Parecer define condições do trabalho médico

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Parecer define condições do trabalho médico-pericial
O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em
janeiro dois pareceres-consulta diretamente relacionados à atuação
dos médicos peritos.
Os documentos trazem a visão do CFM sobre as dúvidas quanto
ao tempo médio de uma consulta desses profissionais, bem como o
acesso de não médicos aos dados de prontuários ou dossiês de
atendimento.
O acesso por não médicos fere as normas previstas no CEM e
demais instruções normativas dos conselhos de medicina em relação
ao sigilo médico quando se trata, especificamente, do acesso aos
prontuários médicos-periciais ou laudos periciais (registro contendo
anamnese, exame físico, exames complementares, etc.).
No parecer, preparado pelo conselheiro Renato Fonseca, o CFM
reafirma ser dever ético do médico e da instituição proteger o direito
à privacidade e confidencialidade dos dados íntimos do segurado,
obtidos quando da realização de ato médico-pericial. Paralelamente,
os relatores esclarecem que o documento “Conclusão médico-pericial”
pode ser impresso por qualquer servidor da Previdência, pois não
expõe dados sigilosos do segurado, trata-se apenas de resposta
administrativa, confeccionada pela instituição e destinada ao
segurado.
Outra decisão do CFM aborda o tempo de atendimento: o ParecerConsulta 1/10 reitera que nenhum órgão ou instituição tem
competência para determinar o período de avaliação médica ou
estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária
ou atividade médica. De acordo com a Associação Nacional dos
Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), tem sido imposto aos
peritos médicos previdenciários o limite de 20 minutos para a
realização das avaliações em segurados do INSS, além da
recomendação de um número mínimo de 24 perícias diárias.
A respeito, o parecer esclarece que o Código de Ética Médica
prevê que “o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob
nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem
permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a
eficiência e a correção de seu trabalho”.
O CFM lembra que o exame médico-pericial na Previdência Social
tem por objetivo a emissão de um laudo técnico, que embasará ou
não a decisão final da concessão de um benefício. No mesmo sentido,
o Código de Ética estabelece que “nenhuma disposição estatutária ou
regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a
escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a
serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da
execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente”.
Fonte: CFM
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