O Sr. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, infelizmente os problemas na área de saúde multiplicam-se minuto a minuto. Pacientes em filas gigantes, insuficiência de leitos, carência de profissionais em determinadas especialidades e a ausência de equipamentos básicos representam alguns aspectos de uma série bem maior de dificuldades na infraestrutura de nossos hospitais. Recente matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo revelou que, desde 2011, quando o Ministério da Saúde criou uma comissão com o objetivo de definir quais tecnologias e medicamentos seriam incorporados à lista da rede pública, apenas 30% dessa listagem foram aprovados. De fato, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recebeu, nesse período, mais de 400 pedidos de inclusão de novos insumos, dos quais apenas 127 foram aceitos pelo órgão. 2 O Ministério da Saúde argumenta que o número médio de tecnologias incluídas na lista do SUS, após a criação da Conitec, foi ampliado de forma significativa, sobretudo no campo da oncologia, com o maior quantitativo de pedidos de incorporação. O Ministério afirma ainda que as atuais regras da Comissão garantem as melhores escolhas tecnológicas para o adequado funcionamento do sistema de saúde, com a consequente proteção do cidadão. Apesar disso, as críticas não cessam! Segundo especialistas, importantes medicamentos oncológicos ainda não estão disponíveis para pacientes da rede pública, ocasionando imenso prejuízo no tratamento dos vários tipos de câncer. E mais! Estamos falando de uma doença que apresenta, muitas vezes, rápida evolução, e que demanda medicamentos altamente eficazes. Senhor Presidente, a análise da Conitec deve – sim – ser rigorosa. Entretanto, esse rigor não pode significar 3 prejuízo à população, que aguarda, com a máxima urgência, a incorporação de novos medicamentos pelo SUS. Medicamentos valiosos por representarem, em grande medida, ganho de sobrevida para pacientes com doenças em estágios avançados. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, mesmo sabendo das precárias condições do atendimento em saúde no nosso País, confesso ter ficado surpreso ao tomar conhecimento da notícia de que tanto o SUS quanto os planos de saúde vêm desrespeitando decisões judiciais favoráveis a pacientes necessitados de tratamento. Segundo matéria recentemente divulgada pela imprensa, a recusa, ou demora, em cumprir essas decisões vem se tornando cada vez mais comum. Por isso, muitas vezes, pacientes têm de esperar meses até que o SUS ou o plano de saúde comecem a custear procedimentos ou remédios, ou façam o ressarcimento de despesas médicas realizadas em caráter de urgência. 4 A principal razão para esse descaso, de acordo com especialistas, é o baixo valor das multas estipuladas pela Justiça, nesses casos de descumprimento de sentenças. Assim, levando-se em conta a simples lógica da relação custo-benefício, para o SUS e para o plano de saúde, torna-se mais vantajoso pagar a multa do que o tratamento. O problema é que, quando se fala de saúde, não se pode considerar apenas a frieza dos cálculos e a gestão empresarial voltada ao lucro. Esse raciocínio é especialmente válido no que diz respeito ao SUS, um serviço público, criado pela Constituição de 1988, com o intuito de garantir acesso a atendimento integral, universal e gratuito para toda a população brasileira. A esse respeito, existe até uma lei, a 12.732/12, conhecida como lei dos 60 dias, que estabelece tal prazo como o máximo a ser observado entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer. 5 Infelizmente, ainda é grande a distância entre as boas intenções dos Constituintes e legisladores e a realidade nacional. Isso é exemplificado pelo calvário que uma pessoa sem recursos financeiros e já debilitada por doença tem de enfrentar em seu dia a dia. Ela sabe que o tempo é um elemento fundamental no processo de cura. Quanto antes seu mal for identificado, quanto antes for tratado, maiores suas chances de recuperação. Entretanto, muitas vezes, ela é obrigada a suportar o agravamento de sua situação, porque não consegue marcar uma consulta nem receber um diagnóstico precoce, ou porque seu tratamento foi recusado. E mesmo se ela ainda dispuser de forças para apelar à Justiça e tiver a sorte de obter sentença favorável em tempo adequado, isso não significa que seu problema esteja resolvido. Nessa hora, ela descobre que ainda precisará esperar mais alguns meses até que a decisão 6 judicial seja cumprida. E que, devido à demora, talvez o seu caso acabe sendo um caso perdido. O pior de tudo é que nem sempre a razão é a falta de recursos. Quando o SUS precisa fornecer um medicamento não disponível no País, por exemplo, o grande entrave é a burocracia para a liberação do produto importado, envolvendo a Agência Nacional de Saúde e a Receita Federal. A saúde, concebida constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado, ocupa posição de destaque na agenda de desenvolvimento do País. Investir em novos medicamentos certamente significa sensível avanço nos serviços de saúde, com impacto positivo na qualidade de vida de nossa população. Muito obrigado. 7 2015_13377