O SR

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O Sr. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT) pronuncia o
seguinte
discurso:
Senhor
Presidente,
Senhoras
e
Senhores Deputados, infelizmente os problemas na área
de saúde multiplicam-se minuto a minuto. Pacientes em
filas
gigantes,
insuficiência
de
leitos,
carência
de
profissionais em determinadas especialidades e a ausência
de equipamentos básicos representam alguns aspectos de
uma série bem maior de dificuldades na infraestrutura de
nossos hospitais.
Recente matéria publicada no Jornal O Estado de São
Paulo revelou que, desde 2011, quando o Ministério da
Saúde criou uma comissão com o objetivo de definir quais
tecnologias e medicamentos seriam incorporados à lista da
rede pública, apenas 30% dessa listagem foram aprovados.
De fato, a Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (Conitec) recebeu, nesse período,
mais de 400 pedidos de inclusão de novos insumos, dos
quais apenas 127 foram aceitos pelo órgão.
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O Ministério da Saúde argumenta que o número
médio de tecnologias incluídas na lista do SUS, após a
criação da Conitec, foi ampliado de forma significativa,
sobretudo no campo da oncologia, com o maior quantitativo
de pedidos de incorporação. O Ministério afirma ainda que
as atuais regras da Comissão garantem as melhores
escolhas tecnológicas para o adequado funcionamento do
sistema de saúde, com a consequente proteção do
cidadão.
Apesar disso, as críticas não cessam! Segundo
especialistas, importantes medicamentos oncológicos ainda
não estão disponíveis para pacientes da rede pública,
ocasionando imenso prejuízo no tratamento dos vários
tipos de câncer. E mais! Estamos falando de uma doença
que apresenta, muitas vezes, rápida evolução, e que
demanda medicamentos altamente eficazes.
Senhor Presidente, a análise da Conitec deve – sim –
ser rigorosa. Entretanto, esse rigor não pode significar
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prejuízo à população, que aguarda, com a máxima
urgência, a incorporação de novos medicamentos pelo
SUS. Medicamentos valiosos por representarem, em
grande medida, ganho de sobrevida para pacientes com
doenças em estágios avançados.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,
mesmo sabendo das precárias condições do atendimento
em saúde no nosso País, confesso ter ficado surpreso ao
tomar conhecimento da notícia de que tanto o SUS quanto
os planos de saúde vêm desrespeitando decisões judiciais
favoráveis a pacientes necessitados de tratamento.
Segundo
matéria
recentemente
divulgada
pela
imprensa, a recusa, ou demora, em cumprir essas decisões
vem se tornando cada vez mais comum. Por isso, muitas
vezes, pacientes têm de esperar meses até que o SUS ou
o plano de saúde comecem a custear procedimentos ou
remédios, ou façam o ressarcimento de despesas médicas
realizadas em caráter de urgência.
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A principal razão para esse descaso, de acordo com
especialistas, é o baixo valor das multas estipuladas pela
Justiça, nesses casos de descumprimento de sentenças.
Assim, levando-se em conta a simples lógica da relação
custo-benefício, para o SUS e para o plano de saúde,
torna-se mais vantajoso pagar a multa do que o tratamento.
O problema é que, quando se fala de saúde, não se
pode considerar apenas a frieza dos cálculos e a gestão
empresarial
voltada
ao
lucro.
Esse
raciocínio
é
especialmente válido no que diz respeito ao SUS, um
serviço público, criado pela Constituição de 1988, com o
intuito de garantir acesso a atendimento integral, universal
e gratuito para toda a população brasileira. A esse respeito,
existe até uma lei, a 12.732/12, conhecida como lei dos 60
dias, que estabelece tal prazo como o máximo a ser
observado entre o diagnóstico e o início do tratamento do
câncer.
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Infelizmente, ainda é grande a distância entre as boas
intenções dos Constituintes e legisladores e a realidade
nacional.
Isso é exemplificado pelo calvário que uma pessoa
sem recursos financeiros e já debilitada por doença tem de
enfrentar em seu dia a dia. Ela sabe que o tempo é um
elemento fundamental no processo de cura. Quanto antes
seu mal for identificado, quanto antes for tratado, maiores
suas chances de recuperação. Entretanto, muitas vezes,
ela é obrigada a suportar o agravamento de sua situação,
porque não consegue marcar uma consulta nem receber
um diagnóstico precoce, ou porque seu tratamento foi
recusado.
E mesmo se ela ainda dispuser de forças para apelar
à Justiça e tiver a sorte de obter sentença favorável em
tempo adequado, isso não significa que seu problema
esteja resolvido. Nessa hora, ela descobre que ainda
precisará esperar mais alguns meses até que a decisão
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judicial seja cumprida. E que, devido à demora, talvez o
seu caso acabe sendo um caso perdido.
O pior de tudo é que nem sempre a razão é a falta de
recursos. Quando o SUS precisa fornecer um medicamento
não disponível no País, por exemplo, o grande entrave é a
burocracia
para
a
liberação
do
produto
importado,
envolvendo a Agência Nacional de Saúde e a Receita
Federal.
A saúde, concebida constitucionalmente como direito
de todos e dever do Estado, ocupa posição de destaque na
agenda de desenvolvimento do País. Investir em novos
medicamentos certamente significa sensível avanço nos
serviços de saúde, com impacto positivo na qualidade de
vida de nossa população.
Muito obrigado.
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2015_13377
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