Cartilha LER.DORT - Sindicato dos Bancários de Campina Grande

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BANCÁRIO
conheça os seus
direitos sobre a
LER/DORT
INTRODUÇÃO
Todo bancário já ouviu falar em LER/DORT, as Lesões por Esforços
Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
(DORT). O que poucos sabem é que estas doenças ocupacionais graves, que
levam à incapacidade para o trabalho, e que há meios de preveni-las,
principalmente se houver empenho dos empregadores e uma política para tal.
Quando estas doenças já estão instaladas, é necessário ao trabalhador
adoentado o conhecimento de seus direitos, para exigi-los e assim evitar que a
empresa simplesmente se livre do “problema” demitindo-o.
Conheça, nesta cartilha desenvolvida
pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina
Grande e Região, em conjunto com
Magalhães & Magalhães Advogados
dos Associados por meio dos consultores jurídicos Marcelo Assunção,
Andrey Magalhães e Breno Nunes
mais detalhes sobre estas enfermidades, campeãs entre as moléstias
que acometem os bancários de nosso estado, e como proceder em defesa
de seus interesses junto com o Sindicato.
O QUE É
LER/DORT?
LER/DORT são termos que indicam um conjunto de doenças que
atingem músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores
(dedos, mãos, punhos, antebraços, braços e ombros), podendo atingir, também,
membros inferiores e a coluna vertebral. Decorrem de sobrecarga do sistema
muscular e esquelético no trabalho, que vai se acumulando ao longo do tempo.
COMO IDENTIFICAR
A LER/DORT?
Vejamos este exemplo simples: Um bancário trabalha há alguns
anos como caixa e sente dor e fadiga nos membro superiores,
principalmente nos punho direito e ombro esquerdo. Esta dor passou a ser
constante nos últimos meses e anos. Um médico faz o diagnóstico de
tendinite de punho direito e tendinite de ombro esquerdo. Investigando as
causas, conclui que se trata de um quadro clínico que tem relação com os
movimentos repetitivos dos dedos da mão direita utilizada para digitação,
concomitantemente aos movimentos repetitivos do ombro esquerdo, em
suspensão, utilizado para passar documentos um a um na máquina e para
depois entregá-los aos clientes. Este é um caso típico de LER/DORT,
doenças ocupacionais.
As lesões são resultados de “agressões” diárias, que duram meses
ou anos. O sistema músculo-esquelético é exigido por tempo prolongado,
não tem tempo para se recuperar e acaba se desgastando, causando dor e
fadiga na pessoa.
Na categoria bancária, como você já sabe, é um problema
disseminado. Existem várias moléstias relacionadas ao problema que são
DOENÇAS OCUPACIONAIS/DORT’s, como tenossinovite, tendinite,
epicondilite, síndrome do túnel do carpo, síndrome miofascial, bursite,
síndrome do desfiladeiro torácico, tendinite de De Quervain, problemas de
coluna pelas péssimas condições do mobiliário no local de trabalho, entre
muitas outras. Quando diagnosticadas precocemente e os fatores de
riscos afastados, com tratamento correto pode ocorrer recuperação total.
Caso não seja tratada no começo, a doença pode se tornar crônica, de
difícil controle, levando muitos bancários a afastamentos pelo INSS e
aposentaoria por invalidez acidentária - B/92.
COMO PREVINIR?
A prevenção só ocorrerá se os
fatores lesivos forem enfrentados.
Palestras, ginástica laboral ou
mudanças de mobiliário não resolverão
os problemas se não estiverem
integradas a uma política da empresa de
gestão dos riscos à saúde, o que
infelizmente não ocorre.
O maior desafio para a prevenção é
resgatar o trabalhador como sujeito, recuperar
sua potencialidade intelectual e garantir
espaço para sua criatividade. Dessa forma,
repetitividade, estresse e sobrecarga de certos
grupos musculares não poderiam fazer parte
do trabalho. Para isso, os trabalhadores devem
ter como objetivos o controle do ritmo de trabalho;
enriquecimento das tarefas, não permitindo a
fragmentação do trabalho; definição do período da
jornada de trabalho em que há esforço repetitivo e do
período em que ele não esteja presente; eliminação
das horas extras; realização de pausas durante o
trabalho; ginástica laboral; adequação do posto de
trabalho para evitar posturas incorretas; o mobiliário e
máquinas devem ser ajustados às características
físicas individuais e o ambiente deve ter ruídos e
iluminação adequados.
CAT – COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO
A comunicação de
Acidente de Trabalho – CAT
– deve ser obrigatoriamente
emitida pela instituição
financeira, na constatação,
suspeita ou agravamento
da LER/DORT, com o
afastamento do trabalhador
da atividade e encaminha ao INSS.
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico
médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou
pode ser portador de doença profissional ou do trabalho.
A não notificação de doença do trabalho pela empresa
constitui crime (art. 269 do Código Penal Combinado com art.
169 da CLT), com pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Na recusa da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o
médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública,
o Sindicato dos Bancários ou o próprio trabalhador.
A CAT é emitida em seis vias, sendo que uma delas deve
ser entregue ao próprio trabalhador e outra encaminhada ao
Sindicato.
NEXO CAUSAL - NTEP
(NEXO TÉCNICO
EPIDMIOLÓGICO)
O trabalhador só tem direito
aos benefícios acidentários (Auxílio
Doença Acidentário B/91, Auxílio
Acidente B/94 e Aposentadoria por
Invalidez Acidentária B/92), se for
caracterizado o nexo causal
(relação de causa e efeito entre o
trabalho e a doença). Por isso é
muito importante o trabalhador exigir que a
empresa emita a CAT, para apresentação ao INSS,
no momento da perícia, quando o médico avaliará
se o trabalhador se encontra incapacitado
temporária ou definitivamente.
O NTEP é o mecanismo que relaciona
determinada doença as atividades nas quais a
moléstia ocorre com maior incidência. Em vigor
desde 2007, a perícia do INSS deve aplicar uma
lista que relaciona cada uma das profissões às
doenças de maior incidência da atividade. No setor
bancário, se o funcionário se encontrar com as
doenças relacionadas no início desta cartilha, é
obrigatória a emissão da CAT e concessão do
benefício acidentário.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
DOS FUNCIONÁRIOS AFASTADOS
POR ACIDENTE DE TRABALHO
ESTABILIDADE NO EMPREGO – O trabalhador que, em razão de
acidente ou doença do trabalho, ficar afastado por mais de 15 dias,
recebendo por tanto, o auxílio-doença acidentário (B/91), tem estabilidade
no emprego pelo período mínimo de 12 meses contados a partir do
encerramento do auxílio-doença acidentário.
FGTS – Durante o período em que o trabalhador estiver afastado do
trabalho, recebendo auxílio-doença acidentário (B/91), o empregador deve
recolher a parcela que lhe compete à conta do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço.
DIREITOS TRABALHISTAS
DOS BANCÁRIOS QUE FORAM
ACOMETIDOS DE LER/DORT
Sabemos que os responsáveis e culpados pelos Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – D.O.R.T. são empregadores,
por não cumprirem as normas preventivas para segurança e saúde do
trabalhador, no que diz respeito à ergonomia do ambiente de trabalho, com
equipamentos obsoletos e antiergonômicos, sobrecarga de labor, bem
como em relação às pressões exercidas pelos superiores, no tocante a
observância das metas de produtividade e mais produtividade. Para isso, a
Justiça do Trabalho de nosso país vem reiteradamente condenando as
empresas, especialmente os Bancos em indenização pelos danos materiais
e morais causados aos portadores de LER/DORT. Somente àqueles que
buscam seus direitos junto ao judiciário trabalhista.
continua
vida, consoante Tabela de Expectativa
de Vida do IBGE; Indenização por danos
morais e;Indenização por lucros
cessantes, compensando os valores
perdidos durante o afastamento.
O Sindicato dos Bancários
contratou um departamento jurídico
especializado em atender aos bancários
acometidos de doenças ocupacionais –
LER/DORT.
Sendo comprovada a doença
ocupacional e suas consequências, o
bancário tem direito: A) Ao custeio total
do plano de saúde e medicamentos,
possibilitando tratamento integral da
LER/DORT, sem limites de cobertura,
submetendo-se o tratamento a
necessidade indicada por profissional
habilitado, independentemente de
prévia autorização do Banco. B) Pensão
mensal vitalícia no valor líquido
correspondente ao salário integral ou
parcial do bancário, com todas as
vantagens inerentes ao cargo, sem
limite de idade, corrigida pelos mesmos
índices de reajuste salarial dos
funcionários da ativa. Podendo esta
indenização ser paga de uma só vez,
tomando por base a expectativa de
SE VOCÊ LÊ ESTA CARTILHA,
ESTÁ AFASTADO OU POSSUI ALGUNS
DOS SINTOMAS DE DORT'S, PROCURE O
MAIS BREVE POSSÍVEL O SINDICATO
PARA RECEBER TODO O APOIO
NECESSÁRIO, DIRIMIR DÚVIDAS E
ESCLARECER SEUS DIREITOS.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO
Tel. (83) 3341.4005 / 3341.4032
Tel. (83) 8822.7373
MAGALHÃES & MAGALHÃES
Advogados Associados
Tel. (83) 3337.7678 / 9951.0225
Tel. (83) 8886.1193 / 9936.7373
End. R. João Quirino, 574-Catolé,Campina Grande/PB
[email protected]
www.mem.jur.adv.br
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