BANCÁRIO conheça os seus direitos sobre a LER/DORT INTRODUÇÃO Todo bancário já ouviu falar em LER/DORT, as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). O que poucos sabem é que estas doenças ocupacionais graves, que levam à incapacidade para o trabalho, e que há meios de preveni-las, principalmente se houver empenho dos empregadores e uma política para tal. Quando estas doenças já estão instaladas, é necessário ao trabalhador adoentado o conhecimento de seus direitos, para exigi-los e assim evitar que a empresa simplesmente se livre do “problema” demitindo-o. Conheça, nesta cartilha desenvolvida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região, em conjunto com Magalhães & Magalhães Advogados dos Associados por meio dos consultores jurídicos Marcelo Assunção, Andrey Magalhães e Breno Nunes mais detalhes sobre estas enfermidades, campeãs entre as moléstias que acometem os bancários de nosso estado, e como proceder em defesa de seus interesses junto com o Sindicato. O QUE É LER/DORT? LER/DORT são termos que indicam um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços e ombros), podendo atingir, também, membros inferiores e a coluna vertebral. Decorrem de sobrecarga do sistema muscular e esquelético no trabalho, que vai se acumulando ao longo do tempo. COMO IDENTIFICAR A LER/DORT? Vejamos este exemplo simples: Um bancário trabalha há alguns anos como caixa e sente dor e fadiga nos membro superiores, principalmente nos punho direito e ombro esquerdo. Esta dor passou a ser constante nos últimos meses e anos. Um médico faz o diagnóstico de tendinite de punho direito e tendinite de ombro esquerdo. Investigando as causas, conclui que se trata de um quadro clínico que tem relação com os movimentos repetitivos dos dedos da mão direita utilizada para digitação, concomitantemente aos movimentos repetitivos do ombro esquerdo, em suspensão, utilizado para passar documentos um a um na máquina e para depois entregá-los aos clientes. Este é um caso típico de LER/DORT, doenças ocupacionais. As lesões são resultados de “agressões” diárias, que duram meses ou anos. O sistema músculo-esquelético é exigido por tempo prolongado, não tem tempo para se recuperar e acaba se desgastando, causando dor e fadiga na pessoa. Na categoria bancária, como você já sabe, é um problema disseminado. Existem várias moléstias relacionadas ao problema que são DOENÇAS OCUPACIONAIS/DORT’s, como tenossinovite, tendinite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, síndrome miofascial, bursite, síndrome do desfiladeiro torácico, tendinite de De Quervain, problemas de coluna pelas péssimas condições do mobiliário no local de trabalho, entre muitas outras. Quando diagnosticadas precocemente e os fatores de riscos afastados, com tratamento correto pode ocorrer recuperação total. Caso não seja tratada no começo, a doença pode se tornar crônica, de difícil controle, levando muitos bancários a afastamentos pelo INSS e aposentaoria por invalidez acidentária - B/92. COMO PREVINIR? A prevenção só ocorrerá se os fatores lesivos forem enfrentados. Palestras, ginástica laboral ou mudanças de mobiliário não resolverão os problemas se não estiverem integradas a uma política da empresa de gestão dos riscos à saúde, o que infelizmente não ocorre. O maior desafio para a prevenção é resgatar o trabalhador como sujeito, recuperar sua potencialidade intelectual e garantir espaço para sua criatividade. Dessa forma, repetitividade, estresse e sobrecarga de certos grupos musculares não poderiam fazer parte do trabalho. Para isso, os trabalhadores devem ter como objetivos o controle do ritmo de trabalho; enriquecimento das tarefas, não permitindo a fragmentação do trabalho; definição do período da jornada de trabalho em que há esforço repetitivo e do período em que ele não esteja presente; eliminação das horas extras; realização de pausas durante o trabalho; ginástica laboral; adequação do posto de trabalho para evitar posturas incorretas; o mobiliário e máquinas devem ser ajustados às características físicas individuais e o ambiente deve ter ruídos e iluminação adequados. CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – deve ser obrigatoriamente emitida pela instituição financeira, na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminha ao INSS. A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação de doença do trabalho pela empresa constitui crime (art. 269 do Código Penal Combinado com art. 169 da CLT), com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Na recusa da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública, o Sindicato dos Bancários ou o próprio trabalhador. A CAT é emitida em seis vias, sendo que uma delas deve ser entregue ao próprio trabalhador e outra encaminhada ao Sindicato. NEXO CAUSAL - NTEP (NEXO TÉCNICO EPIDMIOLÓGICO) O trabalhador só tem direito aos benefícios acidentários (Auxílio Doença Acidentário B/91, Auxílio Acidente B/94 e Aposentadoria por Invalidez Acidentária B/92), se for caracterizado o nexo causal (relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença). Por isso é muito importante o trabalhador exigir que a empresa emita a CAT, para apresentação ao INSS, no momento da perícia, quando o médico avaliará se o trabalhador se encontra incapacitado temporária ou definitivamente. O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença as atividades nas quais a moléstia ocorre com maior incidência. Em vigor desde 2007, a perícia do INSS deve aplicar uma lista que relaciona cada uma das profissões às doenças de maior incidência da atividade. No setor bancário, se o funcionário se encontrar com as doenças relacionadas no início desta cartilha, é obrigatória a emissão da CAT e concessão do benefício acidentário. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS AFASTADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO ESTABILIDADE NO EMPREGO – O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo por tanto, o auxílio-doença acidentário (B/91), tem estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses contados a partir do encerramento do auxílio-doença acidentário. FGTS – Durante o período em que o trabalhador estiver afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença acidentário (B/91), o empregador deve recolher a parcela que lhe compete à conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. DIREITOS TRABALHISTAS DOS BANCÁRIOS QUE FORAM ACOMETIDOS DE LER/DORT Sabemos que os responsáveis e culpados pelos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – D.O.R.T. são empregadores, por não cumprirem as normas preventivas para segurança e saúde do trabalhador, no que diz respeito à ergonomia do ambiente de trabalho, com equipamentos obsoletos e antiergonômicos, sobrecarga de labor, bem como em relação às pressões exercidas pelos superiores, no tocante a observância das metas de produtividade e mais produtividade. Para isso, a Justiça do Trabalho de nosso país vem reiteradamente condenando as empresas, especialmente os Bancos em indenização pelos danos materiais e morais causados aos portadores de LER/DORT. Somente àqueles que buscam seus direitos junto ao judiciário trabalhista. continua vida, consoante Tabela de Expectativa de Vida do IBGE; Indenização por danos morais e;Indenização por lucros cessantes, compensando os valores perdidos durante o afastamento. O Sindicato dos Bancários contratou um departamento jurídico especializado em atender aos bancários acometidos de doenças ocupacionais – LER/DORT. Sendo comprovada a doença ocupacional e suas consequências, o bancário tem direito: A) Ao custeio total do plano de saúde e medicamentos, possibilitando tratamento integral da LER/DORT, sem limites de cobertura, submetendo-se o tratamento a necessidade indicada por profissional habilitado, independentemente de prévia autorização do Banco. B) Pensão mensal vitalícia no valor líquido correspondente ao salário integral ou parcial do bancário, com todas as vantagens inerentes ao cargo, sem limite de idade, corrigida pelos mesmos índices de reajuste salarial dos funcionários da ativa. Podendo esta indenização ser paga de uma só vez, tomando por base a expectativa de SE VOCÊ LÊ ESTA CARTILHA, ESTÁ AFASTADO OU POSSUI ALGUNS DOS SINTOMAS DE DORT'S, PROCURE O MAIS BREVE POSSÍVEL O SINDICATO PARA RECEBER TODO O APOIO NECESSÁRIO, DIRIMIR DÚVIDAS E ESCLARECER SEUS DIREITOS. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO Tel. (83) 3341.4005 / 3341.4032 Tel. (83) 8822.7373 MAGALHÃES & MAGALHÃES Advogados Associados Tel. (83) 3337.7678 / 9951.0225 Tel. (83) 8886.1193 / 9936.7373 End. R. João Quirino, 574-Catolé,Campina Grande/PB [email protected] www.mem.jur.adv.br