Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União

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Ministério da Saúde
Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União
Nota Técnica ABS N° 65 /2012 (Atualizado em 26/11/2015)
Princípio Ativo: bromazepam
Nomes Comerciais1
Medicamento de Referência: Lexotan®
Medicamentos Similares: Bromopirin®, Somalium®, Bromoxon®,
Bromazepax®, Lezepan®, Fluxtar SR®, Bromalex®, Relaxil®.
Lexfast®,
Uni
Medicamentos Genéricos: Bromazepam.
Sumário
1. O que é a bromoprida?
2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA? Para qual finalidade?
3. O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos – CMED?
4. Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?
5. Como a Food and Drug Administration - FDA avalia o Medicamento?
6. Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?
7. O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?
A presente Nota Técnica foi elaborada por farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico
e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em
Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo
Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e
tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e
científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do
SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.
1
Saliente-se que:
- Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência
ou o Medicamento Genérico.
- Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.
- Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três
categorias: Referência, Similar e Genérico.
Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é
de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica.
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RESOLUÇÃO-RDC Nº 16, DE 05/03/2007; Resolução
RDC N° 134/2003 e Resolução RDC N° 17, de 05/03/2007; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE
2007. Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
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1.
O que é o Bromazepam?
O Princípio Ativo Bromazepam é a substância ativa dos medicamentos com os
nomes comerciais acima expostos. Pertence à classe dos Benzodiazepínicos que
tem como ação esperada aliviar os estados de tensão e ansiedade, humor
depressivo-ansioso, tensão nervosa, agitação e insônia. Suas formas de
apresentação são comprimidos de 3 e 6 mg, capsula gel 1.05mg e solução oral com
2,5 mg/mL2.
2.
O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA?
Para qual finalidade?
Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas à
síndrome de ansiedade.
2. Uso adjuvante no tratamento de ansiedade e agitação associados a transtornos
psiquiátricos, como transtornos do humor e esquizofrenia. Os benzodiazepínicos são
indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto,
grave ou incapacitante.
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da
bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a
ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as
consequências clínicas de utilização dessa medicação para tratamento não
aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.
3.
O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos – CMED?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo
Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção,
implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do
mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à
população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a
competitividade do setor.
Consoante sítio eletrônico da ANVISA, o medicamento possui preço registrado na
CMED3.
4.
Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?
Uma revisão sistemática realizada por Allison e Richard para avaliar a eficácia e
segurança de benzodiazepínicos e agonistas dos receptores benzodiazepínicos para
insônia em cuidados paliativos evidenciou que doses mais elevadas de
benzodiazepínicos estão associadas à insônia de rebote. O uso prolongado de
benzodiazepinas pode levar à dependência e a interrupção súbita pode resultar em
sintomas de abstinência. Os sintomas incluem ansiedade, insônia, anorexia,
distúrbio de percepção, convulsões e uma condição semelhante a delirium
tremens.4 Este último foi descrito por Erwin et al., como um quadro que inclui
2
http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=999712015&pIdAnexo=2435551 acessado em 26/11/2015.
3 Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d3042d804aa6f0c3a1c5b7218f91a449/LISTA+C
ONFORMIDADE_2015-11-20.pdf?MOD=AJPERES Acesso em: 26/11/2015.
4 Hirst Allison, Sloan Richard. Benzodiazepines and related drugs for insomnia in palliative care. Cochrane Database of Systematic Reviews.
In: The Cochrane Library, Issue 11, Art. No. CD003346. DOI: 10.1002/14651858.CD003346.pub1
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alucinação, febre, confusão e hiporresponsividade autonômica com hipertensão e
grave taquicardia. Falência respiratória e arritmias cardíacas são causas comuns de
morte em pacientes com delirium tremens5. Outros efeitos adversos comuns foram
relatados incluindo bradicardia, hipotensão, visão turva, urticária, vertigens,
constipação, náuseas e disfunção hepática.
De acordo com revisão sistemática realizada por Furukawa et al., a associação de
benzodiazepínicos e antidepressivos é comumente usado para tratar pessoas com
depressão, embora não tenha havido nenhuma evidência convincente para mostrar
que essa combinação é mais eficaz que os antidepressivos usados sozinhos. Há
sugestões de que os benzodiazepínicos podem perder a sua eficácia a longo prazo e
seu uso crônico traz riscos de dependência6.
De acordo com revisão sistemática realizada por Wolitzky-Taylor et al., os
benzodiazepínicos são os medicamentos mais usados para tratar transtornos de
ansiedade em idosos apesar das reações adversas graves que eles podem causar,
incluindo aumento do risco de fratura e deficiencia no funcionamento cognitivo e
psicomotor7. Em revisão sistemática realizada por Wetherell et al., o uso de
benzodiazepínicos é contra-indicado em adultos mais velhos muitas vezes devido a
efeitos adversos sobre a cognição e equilíbrio8.
Em um ensaio clínico controlado, duplo-cego, realizado por Cassano et al., os
resultados mostraram que bromazepam tem uma eficácia terapêutica geral (embora
nem sempre tão grande quanto a do diazepam) como um agente anti-ansiedade,
enquanto nenhuma diferença nos efeitos das duas drogas foi encontrada entre os
dois grupos psicopatológicos (“obsessivos” e “neuróticos”)9.
Em um ensaio clínico randomizado, duplo-cego, realizado por Chalmers e Horton, os
efeitos asiolíticos de Bromazepam e Diazepam foram comparados e nenhuma
diferença foi demonstrada entre a eficácia das duas drogas10.
5.
Como a Food and Drug Administration - FDA avalia o Medicamento?
Bromazepam não foi aprovado para uso pelo FDA11,12.
6.
Qual são os efeitos colaterais e os riscos associados ao Bromazepam?
Lexotan® é bem tolerado em doses terapêuticas. Os seguintes efeitos indesejáveis,
coletados durante a experiência pós-comercialização, podem ocorrer:
Perturbações psiquiátricas: confusão mental, perturbações emocionais. Esses
fenômenos ocorrem predominantemente no início da terapia e normalmente
desaparecem após a repetição das doses. Distúrbios na libido foram relatados
ocasionalmente.
5 ERWIN, WILLIAM; WILLIAMS, DIANNE, SPEIR, WILLIAM. Delirium Tremens. Southern Medical Journal. Maio, 1998. Vol. 91, nº 5.
6 Furukawa Toshi A, Streiner David, Young L. Trevor, Kinoshita Yoshihiro. Antidepressants plus benzodiazepines for major depression. Cochrane Database of Systematic
Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 11, Art. No. CD001026. DOI: 10.1002/14651858.CD001026.pub1
7 Wolitzky-Taylor, K. B., Castriotta, N., Lenze, E. J., Stanley, M. A., & Craske, M. G. (2010). Anxiety disorders in older adults: a comprehensive review. Depression and Anxiety,
27, 190–211.
8 Wetherell JL, Lenze EJ, Stanley MA. Evidence-based treatment of geriatric disorders. Psychiatr Clin North Am 2005;28: 871–896.
9
Cassano GB, Carrara S, Castrogiovanni P. Bromazepam versus diazepam in psychoneurotic inpatients. Pharmakopsychiatrie, Neuro-Psychopharmakologie Jan 1975; 8: 1-7.
10
Chalmers P, Horton JN. Oral bromazepam in premedication. A comparison with diazepam. Anaesthesia. Abril 1984; 39: 370-2.
11 Disponível em: http://www-thomsonhccom.ez1.periodicos.capes.gov.br/micromedex2/librarian/ND_T/evidencexpert/ND_PR/evidencexpert/CS/8474E9/ND_AppProduct/evidencexpert/DUPLICATIONSHIELDSYNC/
61A704/ND_PG/evidencexpert/ND_B/evidencexpert/ND_P/evidencexpert/PFActionId/evidencexpert.DisplayDrugdexDocument?docId=0299&contentSetId=31&title=BROMA
ZEPAM&servicesTitle=BROMAZEPAM&topicId=clinicalApplicationsSection&subtopicId=therapeuticUsesSection. Acesso em 26/11/2015.
12 Disponível em: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/drugsatfda/index.cfm. Acesso em 26/11/2015.
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Depressão: depressão preexistente pode ser desmascarada durante a utilização de
benzodiazepínicos.
Reações paradoxais: como inquietação, agitação, irritabilidade, agressividade,
ilusões, raiva, pesadelos, alucinações, psicose, comportamentos inadequados e
outros efeitos adversos comportamentais, podem ocorrer após a administração de
benzodiazepínicos ou agentes similares (vide item “Advertências e precauções”). Se
isso ocorrer, o uso do medicamento deve ser interrompido. A ocorrência é mais
provável em crianças e idosos do que em outras faixas etárias.
Dependência: uso crônico (mesmo em doses terapêuticas) pode conduzir ao
desenvolvimento de dependência física e psíquica. A descontinuação da terapia
pode resultarem abstinência ou efeito rebote (vide item “Advert
ências e precauções”).
O abuso de benzodiazepínicos tem sido relatado.
Distúrbios do sistema nervoso: sonolência, dores de cabeça, tontura, diminuição
da prontidão, ataxia. Esses fenômenos ocorrem predominantemente no início da
terapêutica e geralmente desaparecem após a repetição das doses.
Amnésia anterógrada pode ocorrer durante a administração de doses terapêuticas,
e o risco aumenta se houver a administração de doses mais elevadas. Efeitos
amnésicos podem estar associados a comportamentos inapropriados.
Distúrbios oculares: diplopia. Esse fenômeno ocorre predominantemente
no início da terapia e, geralmente, desaparece após a repetição das doses.
Distúrbios gastrintestinais: distúrbios gastrintestinais têm sido relatados oc
asionalmente.
Distúrbios da pele e tecido subcutâneo: reações cutâneas têm sido relatadas
ocasionalmente.
Distúrbios musculoesqueléticos e do tecido conectivo: fraqueza muscular. Esse
fenômeno ocorre predominantemente no início da terapêutica e, geralmente,
desaparece com doses repetidas.
Distúrbios gerais e condições de administração: fadiga. Esse fenômeno ocorre
predominantemente no início da terapêutica e, geralmente, desaparece após a
repetição das doses.
Lesões, intoxicações e complicações de procedimentos: existem relatos de quedas e
fraturas em pacientes sob uso de benzodiazepínicos. O risco é maior em pacientes
que recebem, concomitantemente, sedativos (incluindo bebidas alcoólicas) e em
pacientes idosos.
Distúrbios respiratórios: depressão respiratória.
Cardiopatias: insuficiência cardíaca, incluindo parada cardíaca.
7.
O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do
SUS.
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos carbonato de lítio
(estabilizador de humor), valproato de sódio ou ácido valpróico, fenitoína,
fenobarbital e carbamazepina (anticonvulsivantes) cloridrato de amitriptilina,
cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e fluoxetina (antidepressivos);
haloperidol, biperideno e clorpromazina (antipsicóticos), midazolam, clonazepam e
diazepam (ansiolíticos), por meio do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica - CBAF, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema.
Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de
2013. Segundo taI norma, editada em consenso com todos os Estados e Municípios,
cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos
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medicamentos fornecidos pelo referido componente, sendo que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação,
aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e
dispensação dos medicamentos e insumos desse Componente, constantes dos
Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.
Para a doença Esquizofrenia Refratária (CID10: F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4,
F20.5, F20.6, F20.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a
integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é
regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.
O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria nº 364,
de 9 de abril de 2013, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da
enfermidade Esquizofrenia Refratária13.
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da
federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo
de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo
1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à
população.
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e
dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do
Grupo 2.
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e
dispensar a população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no
Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Os medicamentos disponibilizados são: clozapina, olanzapina e quetiapina (25, 100
e 2oomg) - gurpo 1A (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde
por aquisição centralizada), quetiapina (3oomg), risperidona e ziprasidona grupo 1B
(financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por transferência de
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde).
A solicitação de medicamentos para atendimento pelo Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na
unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o
paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em
estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos
gestores estaduais.
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
b) Cópia de documento de identidade;
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente
preenchido;
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
13
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf acesso em 26/11/2015.
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e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados
na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento
solicitado; e
f) Cópia do comprovante de residência.
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da
saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve
ser autorizado para posterior dispensação.
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da
continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional
destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos
dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as
recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças
(definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF.
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