Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Nota Técnica ABS N° 65 /2012 (Atualizado em 26/11/2015) Princípio Ativo: bromazepam Nomes Comerciais1 Medicamento de Referência: Lexotan® Medicamentos Similares: Bromopirin®, Somalium®, Bromoxon®, Bromazepax®, Lezepan®, Fluxtar SR®, Bromalex®, Relaxil®. Lexfast®, Uni Medicamentos Genéricos: Bromazepam. Sumário 1. O que é a bromoprida? 2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade? 3. O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED? 4. Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica? 5. Como a Food and Drug Administration - FDA avalia o Medicamento? 6. Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento? 7. O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento? A presente Nota Técnica foi elaborada por farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los. 1 Saliente-se que: - Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o Medicamento Genérico. - Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar. - Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias: Referência, Similar e Genérico. Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RESOLUÇÃO-RDC Nº 16, DE 05/03/2007; Resolução RDC N° 134/2003 e Resolução RDC N° 17, de 05/03/2007; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Nota Técnica atualizada em 26/11/2015 FAS Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União 1. O que é o Bromazepam? O Princípio Ativo Bromazepam é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. Pertence à classe dos Benzodiazepínicos que tem como ação esperada aliviar os estados de tensão e ansiedade, humor depressivo-ansioso, tensão nervosa, agitação e insônia. Suas formas de apresentação são comprimidos de 3 e 6 mg, capsula gel 1.05mg e solução oral com 2,5 mg/mL2. 2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade? Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são: 1. Ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas à síndrome de ansiedade. 2. Uso adjuvante no tratamento de ansiedade e agitação associados a transtornos psiquiátricos, como transtornos do humor e esquizofrenia. Os benzodiazepínicos são indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto, grave ou incapacitante. CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização dessa medicação para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico. 3. O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED? A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor. Consoante sítio eletrônico da ANVISA, o medicamento possui preço registrado na CMED3. 4. Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica? Uma revisão sistemática realizada por Allison e Richard para avaliar a eficácia e segurança de benzodiazepínicos e agonistas dos receptores benzodiazepínicos para insônia em cuidados paliativos evidenciou que doses mais elevadas de benzodiazepínicos estão associadas à insônia de rebote. O uso prolongado de benzodiazepinas pode levar à dependência e a interrupção súbita pode resultar em sintomas de abstinência. Os sintomas incluem ansiedade, insônia, anorexia, distúrbio de percepção, convulsões e uma condição semelhante a delirium tremens.4 Este último foi descrito por Erwin et al., como um quadro que inclui 2 http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=999712015&pIdAnexo=2435551 acessado em 26/11/2015. 3 Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d3042d804aa6f0c3a1c5b7218f91a449/LISTA+C ONFORMIDADE_2015-11-20.pdf?MOD=AJPERES Acesso em: 26/11/2015. 4 Hirst Allison, Sloan Richard. Benzodiazepines and related drugs for insomnia in palliative care. Cochrane Database of Systematic Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 11, Art. No. CD003346. DOI: 10.1002/14651858.CD003346.pub1 Nota Técnica atualizada em 26/11/2015 FAS Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União alucinação, febre, confusão e hiporresponsividade autonômica com hipertensão e grave taquicardia. Falência respiratória e arritmias cardíacas são causas comuns de morte em pacientes com delirium tremens5. Outros efeitos adversos comuns foram relatados incluindo bradicardia, hipotensão, visão turva, urticária, vertigens, constipação, náuseas e disfunção hepática. De acordo com revisão sistemática realizada por Furukawa et al., a associação de benzodiazepínicos e antidepressivos é comumente usado para tratar pessoas com depressão, embora não tenha havido nenhuma evidência convincente para mostrar que essa combinação é mais eficaz que os antidepressivos usados sozinhos. Há sugestões de que os benzodiazepínicos podem perder a sua eficácia a longo prazo e seu uso crônico traz riscos de dependência6. De acordo com revisão sistemática realizada por Wolitzky-Taylor et al., os benzodiazepínicos são os medicamentos mais usados para tratar transtornos de ansiedade em idosos apesar das reações adversas graves que eles podem causar, incluindo aumento do risco de fratura e deficiencia no funcionamento cognitivo e psicomotor7. Em revisão sistemática realizada por Wetherell et al., o uso de benzodiazepínicos é contra-indicado em adultos mais velhos muitas vezes devido a efeitos adversos sobre a cognição e equilíbrio8. Em um ensaio clínico controlado, duplo-cego, realizado por Cassano et al., os resultados mostraram que bromazepam tem uma eficácia terapêutica geral (embora nem sempre tão grande quanto a do diazepam) como um agente anti-ansiedade, enquanto nenhuma diferença nos efeitos das duas drogas foi encontrada entre os dois grupos psicopatológicos (“obsessivos” e “neuróticos”)9. Em um ensaio clínico randomizado, duplo-cego, realizado por Chalmers e Horton, os efeitos asiolíticos de Bromazepam e Diazepam foram comparados e nenhuma diferença foi demonstrada entre a eficácia das duas drogas10. 5. Como a Food and Drug Administration - FDA avalia o Medicamento? Bromazepam não foi aprovado para uso pelo FDA11,12. 6. Qual são os efeitos colaterais e os riscos associados ao Bromazepam? Lexotan® é bem tolerado em doses terapêuticas. Os seguintes efeitos indesejáveis, coletados durante a experiência pós-comercialização, podem ocorrer: Perturbações psiquiátricas: confusão mental, perturbações emocionais. Esses fenômenos ocorrem predominantemente no início da terapia e normalmente desaparecem após a repetição das doses. Distúrbios na libido foram relatados ocasionalmente. 5 ERWIN, WILLIAM; WILLIAMS, DIANNE, SPEIR, WILLIAM. Delirium Tremens. Southern Medical Journal. Maio, 1998. Vol. 91, nº 5. 6 Furukawa Toshi A, Streiner David, Young L. Trevor, Kinoshita Yoshihiro. Antidepressants plus benzodiazepines for major depression. Cochrane Database of Systematic Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 11, Art. No. CD001026. DOI: 10.1002/14651858.CD001026.pub1 7 Wolitzky-Taylor, K. B., Castriotta, N., Lenze, E. J., Stanley, M. A., & Craske, M. G. (2010). Anxiety disorders in older adults: a comprehensive review. Depression and Anxiety, 27, 190–211. 8 Wetherell JL, Lenze EJ, Stanley MA. Evidence-based treatment of geriatric disorders. Psychiatr Clin North Am 2005;28: 871–896. 9 Cassano GB, Carrara S, Castrogiovanni P. Bromazepam versus diazepam in psychoneurotic inpatients. Pharmakopsychiatrie, Neuro-Psychopharmakologie Jan 1975; 8: 1-7. 10 Chalmers P, Horton JN. Oral bromazepam in premedication. A comparison with diazepam. Anaesthesia. Abril 1984; 39: 370-2. 11 Disponível em: http://www-thomsonhccom.ez1.periodicos.capes.gov.br/micromedex2/librarian/ND_T/evidencexpert/ND_PR/evidencexpert/CS/8474E9/ND_AppProduct/evidencexpert/DUPLICATIONSHIELDSYNC/ 61A704/ND_PG/evidencexpert/ND_B/evidencexpert/ND_P/evidencexpert/PFActionId/evidencexpert.DisplayDrugdexDocument?docId=0299&contentSetId=31&title=BROMA ZEPAM&servicesTitle=BROMAZEPAM&topicId=clinicalApplicationsSection&subtopicId=therapeuticUsesSection. Acesso em 26/11/2015. 12 Disponível em: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/drugsatfda/index.cfm. Acesso em 26/11/2015. Nota Técnica atualizada em 26/11/2015 FAS Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Depressão: depressão preexistente pode ser desmascarada durante a utilização de benzodiazepínicos. Reações paradoxais: como inquietação, agitação, irritabilidade, agressividade, ilusões, raiva, pesadelos, alucinações, psicose, comportamentos inadequados e outros efeitos adversos comportamentais, podem ocorrer após a administração de benzodiazepínicos ou agentes similares (vide item “Advertências e precauções”). Se isso ocorrer, o uso do medicamento deve ser interrompido. A ocorrência é mais provável em crianças e idosos do que em outras faixas etárias. Dependência: uso crônico (mesmo em doses terapêuticas) pode conduzir ao desenvolvimento de dependência física e psíquica. A descontinuação da terapia pode resultarem abstinência ou efeito rebote (vide item “Advert ências e precauções”). O abuso de benzodiazepínicos tem sido relatado. Distúrbios do sistema nervoso: sonolência, dores de cabeça, tontura, diminuição da prontidão, ataxia. Esses fenômenos ocorrem predominantemente no início da terapêutica e geralmente desaparecem após a repetição das doses. Amnésia anterógrada pode ocorrer durante a administração de doses terapêuticas, e o risco aumenta se houver a administração de doses mais elevadas. Efeitos amnésicos podem estar associados a comportamentos inapropriados. Distúrbios oculares: diplopia. Esse fenômeno ocorre predominantemente no início da terapia e, geralmente, desaparece após a repetição das doses. Distúrbios gastrintestinais: distúrbios gastrintestinais têm sido relatados oc asionalmente. Distúrbios da pele e tecido subcutâneo: reações cutâneas têm sido relatadas ocasionalmente. Distúrbios musculoesqueléticos e do tecido conectivo: fraqueza muscular. Esse fenômeno ocorre predominantemente no início da terapêutica e, geralmente, desaparece com doses repetidas. Distúrbios gerais e condições de administração: fadiga. Esse fenômeno ocorre predominantemente no início da terapêutica e, geralmente, desaparece após a repetição das doses. Lesões, intoxicações e complicações de procedimentos: existem relatos de quedas e fraturas em pacientes sob uso de benzodiazepínicos. O risco é maior em pacientes que recebem, concomitantemente, sedativos (incluindo bebidas alcoólicas) e em pacientes idosos. Distúrbios respiratórios: depressão respiratória. Cardiopatias: insuficiência cardíaca, incluindo parada cardíaca. 7. O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento? Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS. Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS. Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos carbonato de lítio (estabilizador de humor), valproato de sódio ou ácido valpróico, fenitoína, fenobarbital e carbamazepina (anticonvulsivantes) cloridrato de amitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e fluoxetina (antidepressivos); haloperidol, biperideno e clorpromazina (antipsicóticos), midazolam, clonazepam e diazepam (ansiolíticos), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013. Segundo taI norma, editada em consenso com todos os Estados e Municípios, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos Nota Técnica atualizada em 26/11/2015 FAS Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União medicamentos fornecidos pelo referido componente, sendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos desse Componente, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB. Para a doença Esquizofrenia Refratária (CID10: F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013. O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria nº 364, de 9 de abril de 2013, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade Esquizofrenia Refratária13. Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e: À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B. Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar a população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Os medicamentos disponibilizados são: clozapina, olanzapina e quetiapina (25, 100 e 2oomg) - gurpo 1A (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde por aquisição centralizada), quetiapina (3oomg), risperidona e ziprasidona grupo 1B (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde). A solicitação de medicamentos para atendimento pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais. a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); b) Cópia de documento de identidade; c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; d) Prescrição Médica devidamente preenchida; 13 http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf acesso em 26/11/2015. Nota Técnica atualizada em 26/11/2015 FAS Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e f) Cópia do comprovante de residência. Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação. O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. Nota Técnica atualizada em 26/11/2015 FAS