José Fernandes de Lima Membro da Câmara de Educação Básica do CNE Cabe a denominação de novas diretrizes? Qual o significado das DCNGEB nunca terem sido escritas? Educação como direito Fazer com que as diretrizes específicas para educação infantil, para o ensino fundamental e ensino médio sejam consideradas no seu conjunto como a educação necessária para vida e para a cidadania. Fazer com que a educação básica seja entendida como um direito Até a década de 1940, a obrigatoriedade do estado era restrita ao ensino primário. A partir dessa década, com a reforma Capanema, começamos a falar em ensino secundário. Lembrando que naquela época, o ensino secundário era o ginásio. Não havia obrigatoriedade de oferta nem de matrícula. Se o aluno não se enquadrasse, seria expulso. O ensino secundário tinha dois ciclos: o primeiro correspondia ao curso ginasial, com duração de 4 anos e o segundo correspondia ao curso científico. Para entrar no ginásio, era necessário passar no exame de qualificação. O ensino secundário e o ensino profissional não se comunicavam nem permitiam circulação de estudos. Isso só veio ocorrer na década de 1950. A lei n 1.076/50 permitiu que concluintes dos cursos profissionais ingressassem em cursos superiores, desde que comprovassem nível de conhecimento indispensável à realização dos aludidos estudos. A equivalência plena entre os cursos só veio acontecer com a lei 4024/61. Com a Lei 5692/71, foram criados o primeiro e segundo graus. A profissionalização era obrigatória no segundo grau. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu novos patamares de compromisso com a educação. O artigo 205 afirma que a Educação é um direito de todos e um dever do Estado. O artigo 208 diz como o dever do Estado deve ser cumprido. Em 1996, a Lei 9394/96 criou o ensino fundamental dos 7 aos 14 anos e o ensino médio dos 15 aos 17. A emenda constitucional 59/2009 afirma que a obrigatoriedade é dos 4 aos 17 anos de idade. OBS- a educação infantil ainda não está completa. O que é uma educação de qualidade? A educação atual tem mais ou menos qualidade do que a passada? A dificuldade para responder a essas perguntas deriva da conceituação do termo educação de qualidade. O conceito de qualidade da educação é uma construção histórica que assume diferentes significados em tempos e espaços diversos e tem relação com os lugares de onde falam os sujeitos. No passado a educação era marcadamente excludente. Por isso, a escola boa era aquela que reprovava. Nos anos 70-80 a noção de qualidade foi associada com as condições de funcionamento das escolas. Nos anos 90, foi associado com a questão da eficiência e eficácia do uso dos recursos. Atualmente, o conceito de qualidade, no entendimento dos movimentos sociais, está associado às mobilizações pelo direito à educação, à exigência de participação e de democratização. Está associado com o compromisso de superação da desigualdade. A educação escolar, comprometida com a igualdade de acesso ao conhecimento a todos e especialmente empenhada em garantir esse acesso aos grupos da população em condições de desvantagem na sociedade, é ema educação de qualidade social e contribui para diminuir as desigualdades historicamente produzidas. Assegurando o ingresso, a permanência e o sucesso de todos na escola com a consequente redução da evasão, da retenção e das distorções idade /série. Para que se conquiste a inclusão social, a educação escolar deve fundamentar-se na ética e nos valores da liberdade, justiça social, pluralidade, solidariedade e sustentabilidade, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento de seus sujeitos, nas dimensões individual e social de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. A qualidade da educação escolar exige o compromisso de todos. Interpretar a realidade e apresentar orientações sobre a concepção e organização da educação básica como sistema educacional segundo as dimensões: organicidade, sequencialidade, articulação. Dispor sobre a formação básica nacional relacionando-a com a parte diversificada, com a preparação para o trabalho e para as práticas sociais. Definir uma logica curricular que considere a formação humana de sujeitos concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e sociocultural, com suas condições físicas, psicológicas e intelectuais. Chegar nas salas de aula. De onde vocês acham que vêm essas ideias? As DCNGEB têm bases legais? Os fundamentos que orientam a Nação brasileira estão definidos constitucionalmente no artigo 1⁰ da Constituição Federal, que trata dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Os objetivos nacionais e, por consequência, o projeto educacional brasileiro estão assentados nas seguintes bases: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Através da construção de um sistema nacional de educação. A proposta de criação de um sistema nacional de educação enfrenta o desafio de superar a fragmentação das políticas públicas e a desarticulação institucional dos sistemas de ensino. Um sistema caracteriza-se por: intencionalidade humana, unidade e variedade, coerência interna e externa. A estrutura federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos requer a construção de um regime de colaboração. É necessário estabelecer a cooperação sem ferir a autonomia. A qualidade social da educação brasileira pe uma conquista a ser construída de forma negociada, pois significa algo que se concretiza a partir da qualidade da relação entre todos os sujeitos que nela atuam direta ou indiretamente. Atingir a qualidade social significa compreender que a educação é um processo de socialização da cultura da vida, na qual de constroem, se mantêm e se transformam conhecimentos e valores. O conceito de qualidade na escola remete a uma determinada ideia de qualidade de vida na sociedade e no Planeta. Construir a qualidade social pressupõe conhecimento dos interesses sociais da comunidade escolar para que seja possível educar e cuidar mediante interação efetivada entre princípios e finalidades educacionais, objetivos, conhecimento e concepções curriculares. A escola de qualidade social adota com centralidade o diálogo, a colaboração, os sujeitos e as aprendizagens. Adotando indicadores de qualidade. Adotando avaliação Os indicadores de avaliação são componentes curriculares e tê-los em mira facilita a aproximação entre a escola que se tem e aquela que se deseja. É necessário ampliar esse debate para evitar as avaliações equivocadas. Nas DCNGEB conceituamos currículo como: Experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes. A organização do tempo curricular deve ser construída em função das peculiaridades de seu meio e das características próprias dos seus estudantes, não se restringindo às aulas das disciplinas. O percurso formativo deve ser aberto e contextualizado, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, mas, também, outros componentes flexiveis e variáveis. Alertamos para: educar e cuidar na educação infantil e o ciclo de alfabetização no ensino fundamental. Apropriação dos conceitos pelas redes e escolas Formação dos professores Discussão sobre as avaliações Disparidade das condições financeiras dos estados e municípios.