José Fernandes de Lima Membro da Câmara de Educação Básica

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José Fernandes de Lima
Membro da Câmara de Educação Básica do CNE
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Cabe a denominação de novas diretrizes?
Qual o significado das DCNGEB nunca terem
sido escritas?
Educação como direito
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Fazer com que as diretrizes específicas para
educação infantil, para o ensino fundamental
e ensino médio sejam consideradas no seu
conjunto como a educação necessária para
vida e para a cidadania.
Fazer com que a educação básica seja
entendida como um direito
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Até a década de 1940, a obrigatoriedade do estado
era restrita ao ensino primário.
A partir dessa década, com a reforma Capanema,
começamos a falar em ensino secundário.
Lembrando que naquela época, o ensino secundário
era o ginásio.
Não havia obrigatoriedade de oferta nem de
matrícula.
Se o aluno não se enquadrasse, seria expulso.
O ensino secundário tinha dois ciclos: o primeiro
correspondia ao curso ginasial, com duração de 4
anos e o segundo correspondia ao curso científico.
Para entrar no ginásio, era necessário passar no
exame de qualificação.
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O ensino secundário e o ensino profissional não se
comunicavam nem permitiam circulação de estudos.
Isso só veio ocorrer na década de 1950.
A lei n 1.076/50 permitiu que concluintes dos cursos
profissionais ingressassem em cursos superiores,
desde que comprovassem nível de conhecimento
indispensável à realização dos aludidos estudos.
A equivalência plena entre os cursos só veio
acontecer com a lei 4024/61.
Com a Lei 5692/71, foram criados o primeiro e
segundo graus.
A profissionalização era obrigatória no segundo grau.
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A Constituição Federal de 1988 estabeleceu novos
patamares de compromisso com a educação.
O artigo 205 afirma que a Educação é um direito de
todos e um dever do Estado.
O artigo 208 diz como o dever do Estado deve ser
cumprido.
Em 1996, a Lei 9394/96 criou o ensino fundamental
dos 7 aos 14 anos e o ensino médio dos 15 aos 17.
A emenda constitucional 59/2009 afirma que a
obrigatoriedade é dos 4 aos 17 anos de idade.
OBS- a educação infantil ainda não está completa.
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O que é uma educação de qualidade?
A educação atual tem mais ou menos qualidade do que a
passada?
A dificuldade para responder a essas perguntas deriva da
conceituação do termo educação de qualidade.
O conceito de qualidade da educação é uma construção
histórica que assume diferentes significados em tempos e
espaços diversos e tem relação com os lugares de onde
falam os sujeitos.
No passado a educação era marcadamente excludente.
Por isso, a escola boa era aquela que reprovava.
Nos anos 70-80 a noção de qualidade foi associada com
as condições de funcionamento das escolas.
Nos anos 90, foi associado com a questão da eficiência e
eficácia do uso dos recursos.
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Atualmente, o conceito de qualidade, no entendimento dos
movimentos sociais, está associado às mobilizações pelo direito à
educação, à exigência de participação e de democratização. Está
associado com o compromisso de superação da desigualdade.
A educação escolar, comprometida com a igualdade de acesso ao
conhecimento a todos e especialmente empenhada em garantir esse
acesso aos grupos da população em condições de desvantagem na
sociedade, é ema educação de qualidade social e contribui para
diminuir as desigualdades historicamente produzidas.
Assegurando o ingresso, a permanência e o sucesso de todos na
escola com a consequente redução da evasão, da retenção e das
distorções idade /série.
Para que se conquiste a inclusão social, a educação escolar deve
fundamentar-se na ética e nos valores da liberdade, justiça social,
pluralidade, solidariedade e sustentabilidade, cuja finalidade é o
pleno desenvolvimento de seus sujeitos, nas dimensões individual e
social de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.
A qualidade da educação escolar exige o compromisso de todos.
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Interpretar a realidade e apresentar orientações sobre
a concepção e organização da educação básica como
sistema educacional segundo as dimensões:
organicidade, sequencialidade, articulação.
Dispor sobre a formação básica nacional
relacionando-a com a parte diversificada, com a
preparação para o trabalho e para as práticas sociais.
Definir uma logica curricular que considere a
formação humana de sujeitos concretos que vivem
em determinado meio ambiente, contexto histórico e
sociocultural, com suas condições físicas,
psicológicas e intelectuais.
Chegar nas salas de aula.
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De onde vocês acham que vêm essas ideias?
As DCNGEB têm bases legais?
Os fundamentos que orientam a Nação brasileira estão
definidos constitucionalmente no artigo 1⁰ da Constituição
Federal, que trata dos princípios fundamentais da
cidadania e da dignidade da pessoa humana, do
pluralismo político, dos valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa.
Os objetivos nacionais e, por consequência, o projeto
educacional brasileiro estão assentados nas seguintes
bases:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais
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Através da construção de um sistema nacional de
educação.
A proposta de criação de um sistema nacional de
educação enfrenta o desafio de superar a
fragmentação das políticas públicas e a
desarticulação institucional dos sistemas de ensino.
Um sistema caracteriza-se por: intencionalidade
humana, unidade e variedade, coerência interna e
externa.
A estrutura federativa brasileira, em que convivem
sistemas educacionais autônomos requer a
construção de um regime de colaboração.
É necessário estabelecer a cooperação sem ferir a
autonomia.
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A qualidade social da educação brasileira pe uma conquista a ser
construída de forma negociada, pois significa algo que se
concretiza a partir da qualidade da relação entre todos os
sujeitos que nela atuam direta ou indiretamente.
Atingir a qualidade social significa compreender que a educação
é um processo de socialização da cultura da vida, na qual de
constroem, se mantêm e se transformam conhecimentos e
valores.
O conceito de qualidade na escola remete a uma determinada
ideia de qualidade de vida na sociedade e no Planeta.
Construir a qualidade social pressupõe conhecimento dos
interesses sociais da comunidade escolar para que seja possível
educar e cuidar mediante interação efetivada entre princípios e
finalidades educacionais, objetivos, conhecimento e concepções
curriculares.
A escola de qualidade social adota com centralidade o diálogo, a
colaboração, os sujeitos e as aprendizagens.
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Adotando indicadores de qualidade.
Adotando avaliação
Os indicadores de avaliação são componentes
curriculares e tê-los em mira facilita a
aproximação entre a escola que se tem e
aquela que se deseja.
É necessário ampliar esse debate para evitar
as avaliações equivocadas.
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Nas DCNGEB conceituamos currículo como:
Experiências escolares que se desdobram em torno do
conhecimento, permeadas pelas relações sociais,
buscando articular vivências e saberes dos alunos com os
conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo
para construir as identidades dos estudantes.
A organização do tempo curricular deve ser construída em
função das peculiaridades de seu meio e das
características próprias dos seus estudantes, não se
restringindo às aulas das disciplinas.
O percurso formativo deve ser aberto e contextualizado,
incluindo não só os componentes curriculares centrais
obrigatórios, mas, também, outros componentes flexiveis
e variáveis.
Alertamos para: educar e cuidar na educação infantil e o
ciclo de alfabetização no ensino fundamental.
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Apropriação dos conceitos pelas redes e
escolas
Formação dos professores
Discussão sobre as avaliações
Disparidade das condições financeiras dos
estados e municípios.
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