“COOPERAR OU ASSOCIAR – SIMETRIAS E DIFERENÇAS

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“COOPERAR OU ASSOCIAR – SIMETRIAS E DIFERENÇAS ENTRE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS”
Estratégias y experiências para o trabalho em extensão
Ensaio
Ariane Fernandes da Conceição
Nara Beatriz Chaves Alves
Universidade Federal de Santa Maria
Brasil
Email: [email protected] – Fone: (55) 9115-3013
RESUMO
Na busca de alternativas para garantir desenvolvimento e bem-estar sustentável, possibilitando a
manutenção da qualidade de vida do cidadão e de sua comunidade, o cooperativismo vem se
destacando como um importante caminho na valorização do homem, além de se mostrar como uma
solução viável à inserção social de uma parcela significativa da população. Um dos assuntos que
atualmente gera maior polêmica quando se trata de cooperativismo diz respeito às vantagens de se
montar uma cooperativa ou uma associação, uma vez que os dois tipos de organização sustentam-se
nos mesmos princípios e culminam em um mesmo objetivo que é o de atender a um interesse
comum. Acredita-se que tal problema ocorre pela falta de informação e conhecimento sobre esses
dois tipos de organizações. Por organização cooperativa entende-se como sendo uma sociedade de
pessoas sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos seus cooperados, buscando
viabilizar a comercialização de seus produtos junto ao mercado, enquanto associação é união de
pessoas com cunho determinado, seja de ordem cultural, social, religiosa, recreativas, desportiva ou
política. Em regra, tanto a organização cooperativa como as associações têm o mesmo sentido de
sociedade, porém, tecnicamente, reserva-se para a organização cooperativa fins econômicos,
enquanto as associações manifestam-se sem fins lucrativos. O presente artigo busca discutir o que
difere uma associação de uma cooperativa, haja vista que ambas possuem como princípio básico a
livre adesão e o trabalho em conjunto, e quais as vantagens e desvantagens em se optar por
constituir uma ou outra e suas possíveis consequências.
Palavras-chave: cooperativismo, associação, organizações sociais.
INTRODUÇÃO
O ser humano é muito complexo uma vez que envolve uma pluralidade de dimensões sociais. Dentre
as dimensões da sociabilidade humana: econômica, política, ética, religiosa, artística e científica,
destaca-se dois aspectos que as envolvem: de um lado a dependência e de outro a capacidade. Na
dimensão econômica, por exemplo, dependência do ser humano aos bens econômicos para sua vida
e a capacidade em criar bens que satisfaçam suas necessidades; na política o cidadão tem a
dependência do bem comum e a capacidade para o bem comum. Com a expansão da vida social
ocorre a necessidade de o mesmo a criar o conceito de coletividade através de várias associações,
grupos, instituições por um objetivo comum. Enfim, comportamentos necessários a harmonização
horizontal da sociedade.
Na visão do indivíduo, as organizações sociais desempenham funções latentes, isto é, buscam
promover a integração social e o treinamento em aptidões de organização. Do ponto de vista da
sociedade, exercem função de mediação entre grupos primários e o Estado, aproximando minorias
ou grupos marginalizados na sociedade.
Em um cenário cada vez mais globalizado, tanto as associações como as cooperativas, vêm
apresentando um importante papel na busca de solução de problemas sociais, no que tange a
geração de renda, através da geração de bens e produção de serviços para seus beneficiários. São
importantes no auxílio da compreensão e controle das dinâmicas sociais, posicionando-se como
entidades de equilíbrio do poder e como instrumento dos processos sociais e políticos.
Os movimentos sociais foram conduzidos por idealistas que defendiam propostas baseadas em
ideais de ajuda mútua, igualdade, associativismo e auto-gestão, ou seja, no espírito cooperativista
(GRANATO, 2009).
O associativismo entre os indivíduos foi impulsionado pela Revolução Industrial, século XVIII, em
virtude de diversas mudanças tecnológicas com profundo impacto no processo produtivo em nível
econômico e social, determinando uma nova ordem econômica denominada capitalismo.
De acordo com Bobbio (2000), as causas mais destacadas do desenvolvimento do associativismo
devem ser procuradas no processo de industrialização e urbanização e na instauração dos regimes
democráticos. O processo de industrialização provocou a transformação e transmudação de
estruturas tradicionais, como por exemplo: igreja, comunidade e a família patriarcal, reduzindo suas
capacidades de atendimento para alcançar determinadas metas, incitando o fenômeno associativo.
Em um contexto onde a máquina passara a substituir a produção manufatureira, gerando diversos
conflitos e deixando a mercê diversos produtores artesanais que sobreviviam da venda de seus
produtos, as formas associativas surgem como alternativa para driblar as regras de exploração
trabalhistas advindas com o avanço tecnológico.
O avanço tecnológico desenvolve contradições, pois embora surja na perspectiva de beneficiar o ser
humano que o cria, dificulta o próprio convívio do homem com seus semelhantes e destes com a
natureza. Nesse contexto, torna-se necessário buscar alternativas para direcionar a questão sendo
cada vez mais urgente realizar articulações na sociedade, visando uma maior harmonia entre a
sociedade e a natureza, privilegiando o ser humano dentro de um processo de desenvolvimento.
(Rocha ET AL, p.2)
No que tange as simetrias e as diferenças, entre o sistema cooperativista e às associações parte-se
da premissa que tanto a cooperativa quanto a associação comportam-se em favor do coletivo,
constituindo uma agremiação. As divergências pautam-se na sua constituição, ato cooperativo,
finalidades, objetivos e, principalmente, no compartilhamento dos resultados. Então, o que leva o
indivíduo a escolher uma ou outra?
A Associação
Associação, vocábulo, derivado do latim associare (reunir, juntar), designa toda agremiação de
pessoas, promovida com um fim determinado, seja de ordem beneficente, literária, culturais,
religiosas, recreativa, desportiva, política etc. Enfim, tem-se como associação uma organização que
não tem finalidade econômica ou lucrativa e, tampouco, de dividir o resultado, embora tenha
patrimônio e possa realizar negócios.
Segundo Granato (2009), associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade
jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e
ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Ele ressalta ainda que a associação é regida pelo Princípio
da Democracia, Princípio da Liberdade e Princípio da Solidariedade.
No sentido lato, a associação é uma união de no mínimo duas pessoas, sem limites de participantes,
desde que possuam interação e tenha pelo menos, um elemento fundamental de organização, ou
seja, a comunhão de interesses.
Associação é um conjunto de pessoas que colocam, ao se congregar, fins ou interesses não
econômicos atividades, conhecimentos, em prol de um mesmo ideal.
Ninguém será obrigado a integrar uma associação ou a permanecer associado, sendo-lhe peculiar a
liberdade para criar, aderir a elas, como também, uma vez criada, desenvolver e fazer prosperar suas
atividades.
Sua existência prescinde o Estado ou organizações oficiais, muito embora haja uma submissão à
ordem jurídica. Ressalta-se que o Estado brasileiro reconhece o direito de associar-se como garantia
constitucional, isto é um exercício do direito individual em função do coletivo em prol de um mesmo
ideal.
As associações possuem várias tipologias, adotam procedimentos diferenciados entre si, seja na
origem, finalidade, organização e estrutura administrativa, importante ao estado democrático de
direito, sendo essencial às necessidades da agremiação humana: associações econômicas sindicais,
associações comerciais, associações de socorro mútuo, associações recreativas, religiosas,
cooperativas de produtores e consumidores, etc.
Sua constituição pauta-se pela necessidade ou vontade dos cidadãos de a ela se associarem,
reunindo os esforços de espíritos divergentes, visando um único objetivo indicado pela associação,
onde estabelece-se uma contratualidade e um organicismo nas relações entre os participantes,
organização e Estado. A relação é de natureza nitidamente convencional, expressa por mandatários
e contraposição ao Estado.
As associações não se prestam a ambientes absolutistas, mas, sim, ao cenário democrático, embora
nem todas as sociedades contemporâneas reconheça a relevância, é mérito da liberdade de
associação que suplementa os regimes democráticos.
Segundo Tocqueville (1985), a liberdade de associação tornou-se uma garantia necessária contra a
tirania da maioria. E continua dizendo que “(...) não há país em que as associações sejam mais
necessárias para impedir o despotismo dos partidos, ou poder arbitrário dos príncipes, do que os de
estrutura social democrática. Nas nações aristocráticas, os corpos secundários formam associações
naturais, que detêm os abusos do poder.”
As associações caracterizam-se pela reunião de pessoas com a finalidade não-lucrativa. Convém
esclarecer que nem toda a associação tem cunho social, pois embora não vise o lucro, também não é
de proveito de todos. Eduardo Szazi, estudioso do Terceiro Setor, referencia esta diferença como
oportuno distinguir o cunho associativo do cunho social. Analisa, consoante a ciência exata, através
dos aspectos endógeneo e exógeneo. Aquelas que se dedicam apenas aos benefícios para o seu
quadro social são de natureza associativa, e as que atuam em favor daqueles fora do quadro social
empregam cunho social.
Ainda, podemos citar que o associativismo dos anos 90 molda-se pelos processos de mobilização
pontuais, ou seja, a partir do atendimento de uma reivindicação realizada por uma entidade plural,
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como por exemplo a Anistia Internacional e o Greenpeace . Descaracterizando um pouco a famosa
ligação do associado aos direitos e deveres permanentes com a organização, contrário ao
associativismo de militância político e ideológico, onde a mobilização está respaldada nos laços de
pertença do associado com a organização. A Professora Gohn (2004, p.18), estudiosa dos
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A Anistia Internacional é um movimento mundial que desempenha um importante papel na prevenção das
violações de Direitos Humanos por parte dos governos, uma vez que reconhece que os Direitos Humanos são
indivisíveis e interdependentes, e com isso trabalha pela promoção desses direitos, especificados na Declaração
Universal dos Direitos do Homem e em outros tratados internacionais adotados pelas Nações Unidas, como o
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
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Greenpeace é uma organização não-governamental com sede em Amsterdã, nos Países Baixos, e escritórios
espalhados por 42 países. Atua internacionalmente em questões relacionadas à preservação do meio ambiente e
desenvolvimento sustentável, com campanhas dedicadas às áreas de florestas (Amazônia no Brasil), clima,
nuclear, oceanos, engenharia genética, substâncias tóxicas, transgênicos e energia renovável.
movimentos sociais, afirma que em suma, o novo associativismo é mais prepositivo, operativo e
menos reivindicativo – produz menos mobilizações ou grandes manifestações, é mais estratégico.
A partir de 1990 houve um crescimento exponencial do associativismo civil ,haja vista a criação de
espaços públicos, como por exemplo, orçamentos participativos, foi necessário instrumentos
associativos para deflagrar a importância deste tipo de organização.
A Cooperativa
O cooperativismo é um valioso instrumento de mobilização, organização e valorização do ser
humano. Entende-se por cooperativismo um conjunto de valores e princípios, entre eles a adesão
livre e a cooperação, que faz das cooperativas a base de todas as atividades de produção e
distribuição de riquezas, tendo como objetivo difundir os ideais em que se baseia, no intuito de atingir
o pleno seu desenvolvimento econômico e social.
O cooperativismo é algo além de um processo de produção. Ele acaba sendo uma filosofia de vida
dado que o ser cooperativista transcede a pura e simples produção de bens/ prestação de serviço e
ingressa na própria dinâmica dos grupos familiares, configurando-se como estimulo de vida altamente
motivada para todos. Sandia et al apud Ricciardi e Lemos (2000, p.09)
Ao longo da história, o cooperativismo foi ganhando seu espaço e evoluiu sendo definido como uma
nova forma de pensar sobre o homem, o trabalho e o desenvolvimento social.
As primeiras formas de cooperativismo surgem em meados da década de 1844, em Rochdale, onde
um grupo de 28 tecelões, cansados de sofrer com a exploração de sua força de trabalho e péssima
qualidade de vida devido a baixos salários, decidiram se juntar a fim de adquirir itens de primeira
necessidade a um menor custo. Para minimizar os problemas enfrentados, os Pioneiros de Rochdale,
como ficaram conhecidos, traçaram princípios como formação de um capital social para emancipação
dos trabalhadores; construção de casas para os cooperados; criação de estabelecimentos industriais
e agrícolas voltados à produção de bens indispensáveis à classe trabalhadora, de modo direto e a
preços módicos, assegurando, concomitantemente, trabalho aos desempregados ou malremunerados; educação e campanha contra o alcoolismo; e cooperação integral.
O cooperativismo tem como finalidade libertar o homem do individualismo através da cooperação,
sob valores de democracia, igualdade, equidade, solidariedade, honestidade, transparência,
altruísmos e responsabilidade social, satisfazendo assim as necessidades propostas.
Além disso, apresenta princípios como adesão voluntária; gestão democrática dos membros;
participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e
informação; intercooperação; e interesse pela comunidade; que levarão os valores cooperativistas a
serem postos em prática.
Entende-se por cooperativa a união voluntária de pessoas com a finalidade de satisfazer aspirações e
necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de
propriedade coletiva e democraticamente gerido (Granato, 2009). Ou seja, meio para que um
determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para
cooperação recíproca.
De acordo com a Lei Cooperativista, Lei nº 5764 de 1971, fica estipulado o número mínimo de 20
pessoas para se constituir uma cooperativa, porém isso opõe-se ao disposto no Código Civil
Brasileiro que propõe deixa livre o número de participantes para se constituir uma cooperativa, desde
que atenda necessidades para constituição.
Convém ressaltar que a organização cooperativa é uma sociedade de pessoas e como tal, na sua
composição há heterogeneidade de opiniões, realizam operações com seus próprios cooperados,
que são os donos-usuários do empreendimento e para quem os resultados são distribuídos ao final
do exercício de acordo com a consensualidade deliberada em Assembléia Geral.
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da cooperativa, suas decisões não são regidas
pela capital investido por cada um dos cooperados, mas pelo valor da pessoa natural ou jurídica que
a compõe, pouco importando o quantum de sua contribuição física nos negócios comuns, ou seja, um
homem um voto.
A cooperativa tem a preferência no indivíduo, uma vez que o ajuda a escoar sua produção,
comercializar seus produtos, oferecer seus serviços, dificuldades que a burocracia lhe impõe, através
das regras e pressuposto de mercado. As cooperativas precisam competir com maior eficácia para
fortalecer suas posições no mercado, através da utilização de regras claras para um comportamento
competitivo desejável em termos sociais, estabelecidos por padrões éticos e morais. (Razzolini Filho
& Colli, 2004).
Em fim, aliar-se a outros semelhantes com iguais interesses passa ser proveitoso, pois, internamente
oportuniza melhores chances e externamente há a oportunidade de se inserir no mercado com poder
de disputa, concedendo o empoderamento tanto ao coletivo quanto ao indivíduo que passa a ver seu
potencial.
Mas, evidentemente, que nem tudo são flores, além das sobras, compartilha-se também os prejuízos,
as despesas, a administração de conflitos entre os associados, a visão de mercado entre outras.
Cooperativa X Associação
Após, verificar-se as peculiaridades das cooperativas e das associações, observou que, via de regra,
elas apresentam o mesmo sentido de sociedade, porém, tecnicamente, reserva-se para a
organização cooperativa fins econômicos, enquanto as associações manifestam-se sem fins
lucrativos. O sistema cooperativista e a associação propriamente dita começam a divergir na
constituição e formação, isto é, no ato de criação e constituição das entidades.
A vontade e a necessidade estão presentes em ambas as instituições. Evidentemente, umas mais e
outra menos. O indivíduo tem a vontade, mas é imbuído de espírito altruísta em formar uma
associação pela necessidade de um interesse específico que ao mesmo tempo atende ao coletivo.
Importante destacar que tanto a necessidade quanto a vontade estão no campo organicista e
contratualista, ou seja, ligados ao Estado e ao Contrato social. As mazelas de motivação se
diversificam haja vista que cada organização tem um estilo de comportamento onde são mais
voltadas para sua atuação.
A mobilização pode ser momentânea e imediata, planejada ou simplesmente realizada conforme a
provocação, conflito e interesses dos seus associados. Todavia, o sistema cooperativo tenha
resultados quase previsíveis, voltados ao interesse financeiro de cada sócio, há um planejamento das
atividades. Diferente da entidade associativa que seu participante aguarda o desfecho de suas
reivindicações quando do atendimento delas.
A organização associativa é regida por um Estatuto como também o sistema cooperativo, entretanto,
ainda é necessário a legislação ordinária que o regulamenta - Lei nº 5761, de 16 de dezembro de
1971, além da Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro que é comum as duas organizações.
Os objetivos e finalidades são instrumentos constitutivos delineados conforme os desejos de corpo
social, sendo esta a linha mestre. No que tange as associações, essas apresentam objetivo sem fins
econômicos, enquanto as cooperativas, seu principal objetivo é a prestação dos serviços econômicos
ou financeiros.
Entidade associativa de cunho social, os objetivos transcendem os reclamos do quadro social, seu
leque de atendimento é focado no bem comum a todos, independente da situação do cidadão. Na
sociedade cooperativa, as reivindicações são dos cooperados, caracterizando-se uma prestação
direta de serviços dos associados, com acesso de bens e serviços com custos menores. A estrutura
das cooperativas é associativa, podem ser originárias do setor público ou privada, porém opera na
economia de mercado com a finalidade de seus associados participarem dos excedentes, embora
tenha base de economia solidária, gerando uma melhor distribuição de renda e riqueza.
Organização cooperativa tem a preferência do indivíduo, porque ele tem interesse de escoar sua
produção, comercializar seus produtos, oferecer seus serviços, dificuldades que a burocracia lhe
impõe, através das regras e pressuposto de mercado. A entidade associativa também goza a
preferência do indivíduo, pois transforma o sujeito em ator, empodera o indivíduo como partícipe da
sociedade, dando-lhe o sentimento de pertença das funções do Estado, da sociedade e do grupo
que ele representa.
Nas associações, somente é necessário para se ingressar no empreendimento o interesse e a
vontade de poder participar das atividades, já nas organizações cooperativas, o indivíduo que deseja
participar, alem da vontade e do interesse deve satisfazer o estatuto da organização, principalmente
no que tange ao ramo da cooperativa e integralizar o valor referente à quota-parte que lhe dará direito
a voto na organização, não sendo esta transferível a terceiros ou estranhos à cooperativa.
Em certas situações, tanto a organização cooperativa como a entidade associativa, trabalham de
forma conjunta. Convém lembrar, que o caráter político não está desassociado do sistema
cooperativo, principalmente, quando atuam em situações econômicas críticas como desemprego,
recessões, inflação, etc.
Conclusão
Em fim, aliar-se a outros semelhantes com iguais interesses passa ser proveitoso, pois, internamente,
oportuniza melhores chances e externamente, coloca-se no mercado com poder de disputa.
Concede o empoderamento coletivo ao indivíduo. Mas, evidentemente, que nem tudo é flores, auferir
lucro passa ser o resultado de todo um processo de reengenharia, onde compartilha-se também os
prejuízos, as despesas, a administração de conflitos entre os associados, a visão de mercado entre
outras.
Veja que toda a discussão parte de um senso comum, ou seja, a participação do indivíduo em
conjunto com outros pares para deflagrar interesses comuns em benefício do grupo, local ou numa
maior amplitude, conforme os interesses desencadeados.
As formas ou maneiras de participação passam despercebidas quando se tem a interação do cidadão
nas relações sociais na sociedade. Assim sendo, as escolhas podem ser questionadas, porém será
uma limitação teórica, haja vista que dentro dos aspectos que envolvem as dimensões humanas a
dependência e a capacidade de cada ser humana é que vai proporcionar as escolhas.
É de imensa importância, ao se ingressar ou constituir uma instituição social, seja uma cooperativa ou
uma associação, a conscientização da importância da organização, bem como sua real necessidade,
uma vez que serão imprescindíveis para seu sucesso.
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