“COOPERAR OU ASSOCIAR – SIMETRIAS E DIFERENÇAS ENTRE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS” Estratégias y experiências para o trabalho em extensão Ensaio Ariane Fernandes da Conceição Nara Beatriz Chaves Alves Universidade Federal de Santa Maria Brasil Email: [email protected] – Fone: (55) 9115-3013 RESUMO Na busca de alternativas para garantir desenvolvimento e bem-estar sustentável, possibilitando a manutenção da qualidade de vida do cidadão e de sua comunidade, o cooperativismo vem se destacando como um importante caminho na valorização do homem, além de se mostrar como uma solução viável à inserção social de uma parcela significativa da população. Um dos assuntos que atualmente gera maior polêmica quando se trata de cooperativismo diz respeito às vantagens de se montar uma cooperativa ou uma associação, uma vez que os dois tipos de organização sustentam-se nos mesmos princípios e culminam em um mesmo objetivo que é o de atender a um interesse comum. Acredita-se que tal problema ocorre pela falta de informação e conhecimento sobre esses dois tipos de organizações. Por organização cooperativa entende-se como sendo uma sociedade de pessoas sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos seus cooperados, buscando viabilizar a comercialização de seus produtos junto ao mercado, enquanto associação é união de pessoas com cunho determinado, seja de ordem cultural, social, religiosa, recreativas, desportiva ou política. Em regra, tanto a organização cooperativa como as associações têm o mesmo sentido de sociedade, porém, tecnicamente, reserva-se para a organização cooperativa fins econômicos, enquanto as associações manifestam-se sem fins lucrativos. O presente artigo busca discutir o que difere uma associação de uma cooperativa, haja vista que ambas possuem como princípio básico a livre adesão e o trabalho em conjunto, e quais as vantagens e desvantagens em se optar por constituir uma ou outra e suas possíveis consequências. Palavras-chave: cooperativismo, associação, organizações sociais. INTRODUÇÃO O ser humano é muito complexo uma vez que envolve uma pluralidade de dimensões sociais. Dentre as dimensões da sociabilidade humana: econômica, política, ética, religiosa, artística e científica, destaca-se dois aspectos que as envolvem: de um lado a dependência e de outro a capacidade. Na dimensão econômica, por exemplo, dependência do ser humano aos bens econômicos para sua vida e a capacidade em criar bens que satisfaçam suas necessidades; na política o cidadão tem a dependência do bem comum e a capacidade para o bem comum. Com a expansão da vida social ocorre a necessidade de o mesmo a criar o conceito de coletividade através de várias associações, grupos, instituições por um objetivo comum. Enfim, comportamentos necessários a harmonização horizontal da sociedade. Na visão do indivíduo, as organizações sociais desempenham funções latentes, isto é, buscam promover a integração social e o treinamento em aptidões de organização. Do ponto de vista da sociedade, exercem função de mediação entre grupos primários e o Estado, aproximando minorias ou grupos marginalizados na sociedade. Em um cenário cada vez mais globalizado, tanto as associações como as cooperativas, vêm apresentando um importante papel na busca de solução de problemas sociais, no que tange a geração de renda, através da geração de bens e produção de serviços para seus beneficiários. São importantes no auxílio da compreensão e controle das dinâmicas sociais, posicionando-se como entidades de equilíbrio do poder e como instrumento dos processos sociais e políticos. Os movimentos sociais foram conduzidos por idealistas que defendiam propostas baseadas em ideais de ajuda mútua, igualdade, associativismo e auto-gestão, ou seja, no espírito cooperativista (GRANATO, 2009). O associativismo entre os indivíduos foi impulsionado pela Revolução Industrial, século XVIII, em virtude de diversas mudanças tecnológicas com profundo impacto no processo produtivo em nível econômico e social, determinando uma nova ordem econômica denominada capitalismo. De acordo com Bobbio (2000), as causas mais destacadas do desenvolvimento do associativismo devem ser procuradas no processo de industrialização e urbanização e na instauração dos regimes democráticos. O processo de industrialização provocou a transformação e transmudação de estruturas tradicionais, como por exemplo: igreja, comunidade e a família patriarcal, reduzindo suas capacidades de atendimento para alcançar determinadas metas, incitando o fenômeno associativo. Em um contexto onde a máquina passara a substituir a produção manufatureira, gerando diversos conflitos e deixando a mercê diversos produtores artesanais que sobreviviam da venda de seus produtos, as formas associativas surgem como alternativa para driblar as regras de exploração trabalhistas advindas com o avanço tecnológico. O avanço tecnológico desenvolve contradições, pois embora surja na perspectiva de beneficiar o ser humano que o cria, dificulta o próprio convívio do homem com seus semelhantes e destes com a natureza. Nesse contexto, torna-se necessário buscar alternativas para direcionar a questão sendo cada vez mais urgente realizar articulações na sociedade, visando uma maior harmonia entre a sociedade e a natureza, privilegiando o ser humano dentro de um processo de desenvolvimento. (Rocha ET AL, p.2) No que tange as simetrias e as diferenças, entre o sistema cooperativista e às associações parte-se da premissa que tanto a cooperativa quanto a associação comportam-se em favor do coletivo, constituindo uma agremiação. As divergências pautam-se na sua constituição, ato cooperativo, finalidades, objetivos e, principalmente, no compartilhamento dos resultados. Então, o que leva o indivíduo a escolher uma ou outra? A Associação Associação, vocábulo, derivado do latim associare (reunir, juntar), designa toda agremiação de pessoas, promovida com um fim determinado, seja de ordem beneficente, literária, culturais, religiosas, recreativa, desportiva, política etc. Enfim, tem-se como associação uma organização que não tem finalidade econômica ou lucrativa e, tampouco, de dividir o resultado, embora tenha patrimônio e possa realizar negócios. Segundo Granato (2009), associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Ele ressalta ainda que a associação é regida pelo Princípio da Democracia, Princípio da Liberdade e Princípio da Solidariedade. No sentido lato, a associação é uma união de no mínimo duas pessoas, sem limites de participantes, desde que possuam interação e tenha pelo menos, um elemento fundamental de organização, ou seja, a comunhão de interesses. Associação é um conjunto de pessoas que colocam, ao se congregar, fins ou interesses não econômicos atividades, conhecimentos, em prol de um mesmo ideal. Ninguém será obrigado a integrar uma associação ou a permanecer associado, sendo-lhe peculiar a liberdade para criar, aderir a elas, como também, uma vez criada, desenvolver e fazer prosperar suas atividades. Sua existência prescinde o Estado ou organizações oficiais, muito embora haja uma submissão à ordem jurídica. Ressalta-se que o Estado brasileiro reconhece o direito de associar-se como garantia constitucional, isto é um exercício do direito individual em função do coletivo em prol de um mesmo ideal. As associações possuem várias tipologias, adotam procedimentos diferenciados entre si, seja na origem, finalidade, organização e estrutura administrativa, importante ao estado democrático de direito, sendo essencial às necessidades da agremiação humana: associações econômicas sindicais, associações comerciais, associações de socorro mútuo, associações recreativas, religiosas, cooperativas de produtores e consumidores, etc. Sua constituição pauta-se pela necessidade ou vontade dos cidadãos de a ela se associarem, reunindo os esforços de espíritos divergentes, visando um único objetivo indicado pela associação, onde estabelece-se uma contratualidade e um organicismo nas relações entre os participantes, organização e Estado. A relação é de natureza nitidamente convencional, expressa por mandatários e contraposição ao Estado. As associações não se prestam a ambientes absolutistas, mas, sim, ao cenário democrático, embora nem todas as sociedades contemporâneas reconheça a relevância, é mérito da liberdade de associação que suplementa os regimes democráticos. Segundo Tocqueville (1985), a liberdade de associação tornou-se uma garantia necessária contra a tirania da maioria. E continua dizendo que “(...) não há país em que as associações sejam mais necessárias para impedir o despotismo dos partidos, ou poder arbitrário dos príncipes, do que os de estrutura social democrática. Nas nações aristocráticas, os corpos secundários formam associações naturais, que detêm os abusos do poder.” As associações caracterizam-se pela reunião de pessoas com a finalidade não-lucrativa. Convém esclarecer que nem toda a associação tem cunho social, pois embora não vise o lucro, também não é de proveito de todos. Eduardo Szazi, estudioso do Terceiro Setor, referencia esta diferença como oportuno distinguir o cunho associativo do cunho social. Analisa, consoante a ciência exata, através dos aspectos endógeneo e exógeneo. Aquelas que se dedicam apenas aos benefícios para o seu quadro social são de natureza associativa, e as que atuam em favor daqueles fora do quadro social empregam cunho social. Ainda, podemos citar que o associativismo dos anos 90 molda-se pelos processos de mobilização pontuais, ou seja, a partir do atendimento de uma reivindicação realizada por uma entidade plural, 1 2 como por exemplo a Anistia Internacional e o Greenpeace . Descaracterizando um pouco a famosa ligação do associado aos direitos e deveres permanentes com a organização, contrário ao associativismo de militância político e ideológico, onde a mobilização está respaldada nos laços de pertença do associado com a organização. A Professora Gohn (2004, p.18), estudiosa dos 1 A Anistia Internacional é um movimento mundial que desempenha um importante papel na prevenção das violações de Direitos Humanos por parte dos governos, uma vez que reconhece que os Direitos Humanos são indivisíveis e interdependentes, e com isso trabalha pela promoção desses direitos, especificados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em outros tratados internacionais adotados pelas Nações Unidas, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 2 Greenpeace é uma organização não-governamental com sede em Amsterdã, nos Países Baixos, e escritórios espalhados por 42 países. Atua internacionalmente em questões relacionadas à preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, com campanhas dedicadas às áreas de florestas (Amazônia no Brasil), clima, nuclear, oceanos, engenharia genética, substâncias tóxicas, transgênicos e energia renovável. movimentos sociais, afirma que em suma, o novo associativismo é mais prepositivo, operativo e menos reivindicativo – produz menos mobilizações ou grandes manifestações, é mais estratégico. A partir de 1990 houve um crescimento exponencial do associativismo civil ,haja vista a criação de espaços públicos, como por exemplo, orçamentos participativos, foi necessário instrumentos associativos para deflagrar a importância deste tipo de organização. A Cooperativa O cooperativismo é um valioso instrumento de mobilização, organização e valorização do ser humano. Entende-se por cooperativismo um conjunto de valores e princípios, entre eles a adesão livre e a cooperação, que faz das cooperativas a base de todas as atividades de produção e distribuição de riquezas, tendo como objetivo difundir os ideais em que se baseia, no intuito de atingir o pleno seu desenvolvimento econômico e social. O cooperativismo é algo além de um processo de produção. Ele acaba sendo uma filosofia de vida dado que o ser cooperativista transcede a pura e simples produção de bens/ prestação de serviço e ingressa na própria dinâmica dos grupos familiares, configurando-se como estimulo de vida altamente motivada para todos. Sandia et al apud Ricciardi e Lemos (2000, p.09) Ao longo da história, o cooperativismo foi ganhando seu espaço e evoluiu sendo definido como uma nova forma de pensar sobre o homem, o trabalho e o desenvolvimento social. As primeiras formas de cooperativismo surgem em meados da década de 1844, em Rochdale, onde um grupo de 28 tecelões, cansados de sofrer com a exploração de sua força de trabalho e péssima qualidade de vida devido a baixos salários, decidiram se juntar a fim de adquirir itens de primeira necessidade a um menor custo. Para minimizar os problemas enfrentados, os Pioneiros de Rochdale, como ficaram conhecidos, traçaram princípios como formação de um capital social para emancipação dos trabalhadores; construção de casas para os cooperados; criação de estabelecimentos industriais e agrícolas voltados à produção de bens indispensáveis à classe trabalhadora, de modo direto e a preços módicos, assegurando, concomitantemente, trabalho aos desempregados ou malremunerados; educação e campanha contra o alcoolismo; e cooperação integral. O cooperativismo tem como finalidade libertar o homem do individualismo através da cooperação, sob valores de democracia, igualdade, equidade, solidariedade, honestidade, transparência, altruísmos e responsabilidade social, satisfazendo assim as necessidades propostas. Além disso, apresenta princípios como adesão voluntária; gestão democrática dos membros; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; e interesse pela comunidade; que levarão os valores cooperativistas a serem postos em prática. Entende-se por cooperativa a união voluntária de pessoas com a finalidade de satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido (Granato, 2009). Ou seja, meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para cooperação recíproca. De acordo com a Lei Cooperativista, Lei nº 5764 de 1971, fica estipulado o número mínimo de 20 pessoas para se constituir uma cooperativa, porém isso opõe-se ao disposto no Código Civil Brasileiro que propõe deixa livre o número de participantes para se constituir uma cooperativa, desde que atenda necessidades para constituição. Convém ressaltar que a organização cooperativa é uma sociedade de pessoas e como tal, na sua composição há heterogeneidade de opiniões, realizam operações com seus próprios cooperados, que são os donos-usuários do empreendimento e para quem os resultados são distribuídos ao final do exercício de acordo com a consensualidade deliberada em Assembléia Geral. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da cooperativa, suas decisões não são regidas pela capital investido por cada um dos cooperados, mas pelo valor da pessoa natural ou jurídica que a compõe, pouco importando o quantum de sua contribuição física nos negócios comuns, ou seja, um homem um voto. A cooperativa tem a preferência no indivíduo, uma vez que o ajuda a escoar sua produção, comercializar seus produtos, oferecer seus serviços, dificuldades que a burocracia lhe impõe, através das regras e pressuposto de mercado. As cooperativas precisam competir com maior eficácia para fortalecer suas posições no mercado, através da utilização de regras claras para um comportamento competitivo desejável em termos sociais, estabelecidos por padrões éticos e morais. (Razzolini Filho & Colli, 2004). Em fim, aliar-se a outros semelhantes com iguais interesses passa ser proveitoso, pois, internamente oportuniza melhores chances e externamente há a oportunidade de se inserir no mercado com poder de disputa, concedendo o empoderamento tanto ao coletivo quanto ao indivíduo que passa a ver seu potencial. Mas, evidentemente, que nem tudo são flores, além das sobras, compartilha-se também os prejuízos, as despesas, a administração de conflitos entre os associados, a visão de mercado entre outras. Cooperativa X Associação Após, verificar-se as peculiaridades das cooperativas e das associações, observou que, via de regra, elas apresentam o mesmo sentido de sociedade, porém, tecnicamente, reserva-se para a organização cooperativa fins econômicos, enquanto as associações manifestam-se sem fins lucrativos. O sistema cooperativista e a associação propriamente dita começam a divergir na constituição e formação, isto é, no ato de criação e constituição das entidades. A vontade e a necessidade estão presentes em ambas as instituições. Evidentemente, umas mais e outra menos. O indivíduo tem a vontade, mas é imbuído de espírito altruísta em formar uma associação pela necessidade de um interesse específico que ao mesmo tempo atende ao coletivo. Importante destacar que tanto a necessidade quanto a vontade estão no campo organicista e contratualista, ou seja, ligados ao Estado e ao Contrato social. As mazelas de motivação se diversificam haja vista que cada organização tem um estilo de comportamento onde são mais voltadas para sua atuação. A mobilização pode ser momentânea e imediata, planejada ou simplesmente realizada conforme a provocação, conflito e interesses dos seus associados. Todavia, o sistema cooperativo tenha resultados quase previsíveis, voltados ao interesse financeiro de cada sócio, há um planejamento das atividades. Diferente da entidade associativa que seu participante aguarda o desfecho de suas reivindicações quando do atendimento delas. A organização associativa é regida por um Estatuto como também o sistema cooperativo, entretanto, ainda é necessário a legislação ordinária que o regulamenta - Lei nº 5761, de 16 de dezembro de 1971, além da Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro que é comum as duas organizações. Os objetivos e finalidades são instrumentos constitutivos delineados conforme os desejos de corpo social, sendo esta a linha mestre. No que tange as associações, essas apresentam objetivo sem fins econômicos, enquanto as cooperativas, seu principal objetivo é a prestação dos serviços econômicos ou financeiros. Entidade associativa de cunho social, os objetivos transcendem os reclamos do quadro social, seu leque de atendimento é focado no bem comum a todos, independente da situação do cidadão. Na sociedade cooperativa, as reivindicações são dos cooperados, caracterizando-se uma prestação direta de serviços dos associados, com acesso de bens e serviços com custos menores. A estrutura das cooperativas é associativa, podem ser originárias do setor público ou privada, porém opera na economia de mercado com a finalidade de seus associados participarem dos excedentes, embora tenha base de economia solidária, gerando uma melhor distribuição de renda e riqueza. Organização cooperativa tem a preferência do indivíduo, porque ele tem interesse de escoar sua produção, comercializar seus produtos, oferecer seus serviços, dificuldades que a burocracia lhe impõe, através das regras e pressuposto de mercado. A entidade associativa também goza a preferência do indivíduo, pois transforma o sujeito em ator, empodera o indivíduo como partícipe da sociedade, dando-lhe o sentimento de pertença das funções do Estado, da sociedade e do grupo que ele representa. Nas associações, somente é necessário para se ingressar no empreendimento o interesse e a vontade de poder participar das atividades, já nas organizações cooperativas, o indivíduo que deseja participar, alem da vontade e do interesse deve satisfazer o estatuto da organização, principalmente no que tange ao ramo da cooperativa e integralizar o valor referente à quota-parte que lhe dará direito a voto na organização, não sendo esta transferível a terceiros ou estranhos à cooperativa. Em certas situações, tanto a organização cooperativa como a entidade associativa, trabalham de forma conjunta. Convém lembrar, que o caráter político não está desassociado do sistema cooperativo, principalmente, quando atuam em situações econômicas críticas como desemprego, recessões, inflação, etc. Conclusão Em fim, aliar-se a outros semelhantes com iguais interesses passa ser proveitoso, pois, internamente, oportuniza melhores chances e externamente, coloca-se no mercado com poder de disputa. Concede o empoderamento coletivo ao indivíduo. Mas, evidentemente, que nem tudo é flores, auferir lucro passa ser o resultado de todo um processo de reengenharia, onde compartilha-se também os prejuízos, as despesas, a administração de conflitos entre os associados, a visão de mercado entre outras. Veja que toda a discussão parte de um senso comum, ou seja, a participação do indivíduo em conjunto com outros pares para deflagrar interesses comuns em benefício do grupo, local ou numa maior amplitude, conforme os interesses desencadeados. As formas ou maneiras de participação passam despercebidas quando se tem a interação do cidadão nas relações sociais na sociedade. Assim sendo, as escolhas podem ser questionadas, porém será uma limitação teórica, haja vista que dentro dos aspectos que envolvem as dimensões humanas a dependência e a capacidade de cada ser humana é que vai proporcionar as escolhas. É de imensa importância, ao se ingressar ou constituir uma instituição social, seja uma cooperativa ou uma associação, a conscientização da importância da organização, bem como sua real necessidade, uma vez que serão imprescindíveis para seu sucesso. Referencia Bibliográfica Bobbio, Norberto-1909 – Dicionário de Política, 5º Ed. –UnB, Brasília - DF 2000 p.64_66 GOHN, Maria da Glória – Movimentos sociais o inicio do século XXI: antigos e novos atores sociaisPetrópolis, RJ: Vozes , 2003.p.18 GRANATO, E. F. Cooperativismo e Associativismo. Fundação Educacional de Penápolis. Fevereiro, 2009. OCB-GO Organizações das Cooperativas Brasileiras do Estado de Goiás. Cooperativismo Passo a Passo. 7ª Edição. Goiânia – GO, 2004 OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras www.ocb.org.br OLIVEIRA, Djalma P. R. Manual de Gestão das cooperativas: uma abordagem prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. Política Nacional de Cooperativismo e o Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas – Lei 005.764/1971. RAZZOLINI FILHO, E.; COLLI, P. C. Cooperativismo – associativismo ou integracionismo? Revista Administrare – V. 03 n° 01, p. 55-28. Curitiba: Bagozzi, 2004. SANDI, C; SACCARDO, J. P.; WOLOSZYN, N. A importância do cooperativismo para o municipio de concórdia: aspectos sociais e econômicos. Disponível em: <http://www.pesquisa.uncnet.br/pdf/historia/IMPORTANCIA_COOPERATIVISMO_MUNICIPIO_CON CORDIA_ASPECTOS_SOCIAIS_ECONOMICOS.pdf> SCHNEIDER, José Odelso. Cooperativismo – Uma solução para problemas sociais. 2. ed. Vitória-ES: OCEES. 1996. SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor: regulação no Brasil. 2.ed. São Paulo: Petrópolis, 2001. p. 28 TOCQUEVILLE, Alexis, A Democracia na América, p.227. In: Os Pensadores, 1985- Vitor Civita- 3º Ed. São Paulo-SP.