ANEXO CONCLUSÕES CIENTÍFICAS E FUNDAMENTOS DA RECUSA APRESENTADOS PELA EMEA 1 CONCLUSÕES CIENTÍFICAS RESUMO DA AVALIAÇÃO CIENTÍFICA DO ALPHEON O requerente, a BioPartners GmbH, apresentou à Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) um pedido de Autorização de Introdução no Mercado para o Alpheon, tendo por base legal o conceito de Medicamento Biológico Similar. O medicamento de referência no âmbito deste pedido é o Roferon-A solução injectável, um interferão alfa 2a recombinante (IFN-α 2a) com produto expresso em E. coli, produzido pela Roche. O Alpheon é alegadamente similar a este medicamento de referência, conforme aprovado na Comunidade. • Questões de qualidade Nos ensaios que investigaram impurezas relacionadas com o produto, é de realçar que o Alpheon e o Roferon-A apresentam perfis de impureza diferentes. A natureza precisa, as propriedades biológicas, a composição qualitativa e quantitativa das diferentes impurezas não foram ainda completamente estudadas. As diferenças no perfil de estabilidade requerem igualmente investigação. Pode assim concluir-se que os dados de comparação entre os dois medicamentos são incompletos e inconclusivos. Continuam por resolver questões relacionadas com as amostras de Alpheon utilizadas (processo de fabrico actualmente não validado) e o impacto da preparação das amostras (procedimentos de concentração e presença de excipientes) sobre os métodos analíticos. Na sequência das deficiências acima descritas e das diferenças quantitativas e qualitativas em termos de perfil de impureza, não foi possível retirar qualquer conclusão válida sobre a comparabilidade do Alpheon e do Roferon-A, com base nos dados de qualidade actualmente disponíveis. Até à data, a empresa não conseguiu validar o processo de fabrico do Alpheon, não existindo garantia suficiente no que se refere ao controlo e à consistência do processo de fabrico. Não se encontram disponíveis dados de estabilidade representativos para o medicamento comercial pretendido, pelo que não pode ser atribuído um prazo de validade. De igual modo, são insuficientes os dados de estabilidade relativos ao fármaco. O requerente também não conseguiu abordar de modo satisfatório a comparabilidade entre o material do ensaio clínico e o medicamento produzido com o processo comercial pretendido. A sua tarefa foi dificultada pela falta de validação dos métodos analíticos utilizados e do processo de produção. Além disso, o requerente forneceu uma análise retrospectiva das amostras de estabilidade clínica versus lotes de consistência no âmbito do processo de comparabilidade. Não é possível retirar conclusões destas experiências com amostras mais antigas devido à falta de dados sobre o perfil de estabilidade do Alpheon. Não se encontram disponíveis dados de libertação fiáveis que comprovem a comparabilidade entre os lotes clínicos e os lotes recentes em termos de substâncias relacionadas. Por conseguinte, permanecem incertezas sobre a comparabilidade entre o material clínico de ensaio e o medicamento comercial proposto. Outras preocupações que surgiram durante o processo de avaliação continuam a não estar satisfatoriamente resolvidas. • Questões não clínicas O requerente apresentou um estudo in vitro que compara a actividade farmacodinâmica do Alpheon e do Roferon-A em ensaios sobre a actividade antiviral e a indução dos genes sensíveis aos interferões 2’ 5’ OAS e MxA. Embora a actividade antiviral numa experiência tenha sido comparável, observou-se uma elevada variabilidade nos dados do segundo ensaio antiviral (utilizando uma cultura de células diferente) para cada preparação. No ensaio de indução genética, o requerente demonstrou que ambos os interferões, bem como o padrão de referência, induziram os genes 2’, 5’ OAS e MxA. 2 Contudo, observou-se para cada preparação uma elevada variabilidade em termos de magnitude da indução genética. Este estudo não demonstrou a comparabilidade entre o Alpheon e o Roferon-A. O requerente apresentou um estudo de toxicidade, de dose repetida, durante 4 semanas, em macacos. Dado que o programa de desenvolvimento do Alpheon é anterior à publicação da Norma orientadora sobre medicamentos biológicos similares tendo como substância activa proteínas derivadas da biotecnologia: questões clínicas e não clínicas (Guideline on similar biological medicinal products containing biotechnology-derived proteins as active substance: non-clinical and clinical issues EMEA/CHMP/42832/2005), a concepção deste estudo não cumpre os critérios de um estudo de comparabilidade. De acordo com a norma orientadora, os estudos não clínicos para a investigação da comparabilidade devem ser realizados para destacar as diferenças entre o medicamento proposto para Autorização de Introdução no Mercado e o medicamento de referência, e ser concebidos para detectar diferenças na resposta, e não apenas a resposta em si. O requerente tinha justificado o programa de desenvolvimento através do processo. O requerente apresentou um estudo de toxicidade de dose repetida de 4 semanas em macacos. Observaram-se alguns sinais de diferenças entre o Alpheon e o Roferon-A relativamente à ocorrência de efeitos adversos associados ao IFN-α-2a. Além disso, observou-se um nível superior de IFN-α plasmático no grupo do Alpheon, comparativamente com a dose correspondente no grupo do Roferon-A. Em conclusão, com base nos dados não clínicos, não é possível retirar qualquer conclusão sobre a comparabilidade entre o Alpheon e o Roferon-A. • Questões clínicas - Eficácia Foi demonstrada uma farmacocinética comparável no Alpheon e no Roferon-A num estudo farmacocinético de comparação (estudo BP-IFN-005). Falta contudo a documentação sobre a farmacocinética do estado de equilíbrio. Os dados de dois estudos farmacocinéticos adicionais não permitiram retirar uma conclusão sobre a comparabilidade farmacocinética entre o Alpheon e o Roferon-A. Os dados do estudo BP-IFN-001 eram inválidos e os dados farmacocinéticos obtidos da população alvo, no estudo clínico BP-IFN-002, foram inconclusivos. Observou-se uma resposta virológica comparável entre o Alpheon e o Roferon-A no tratamento da hepatite C às 12 semanas (objectivo clínico primário) e às 48 semanas (final do tratamento). Contudo, observou-se uma diferença clínica e estatisticamente significativa (p=0,008) na taxa de recidiva virológica entre o final da terapêutica e o final do período de observação (às 72 semanas), bem como diferenças na taxa de resposta nos doentes com o genótipo 1 “difícil de tratar”, embora se tenha verificado uma reduzida quantidade de inscritos, tornando os resultados globais ainda mais inconclusivos. Dado terem sido documentadas diferenças consideráveis entre os dois compostos no que se refere a uma resposta virológica sustentada, não foi possível concluir a existência de comparabilidade entre o Alpheon e o Roferon-A do ponto de vista da eficácia. - Segurança Verifica-se uma incidência ligeira e consistentemente mais elevada (e quase estatisticamente significativa (o teste qui-quadrado revela um valor p de 0,09)) de eventos adversos no grupo do Alpheon, comparativamente com o grupo Roferon-A. As diferenças nas taxas de eventos adversos reflectem os eventos adversos laboratoriais avaliados como clinicamente relevantes pelos investigadores. Por conseguinte, a partir dos dados de segurança gerados no estudo clínico piloto, não é possível concluir a existência de comparabilidade clínica entre os dois compostos, do ponto de vista da segurança. No que se refere à imunogenicidade, embora estejam disponíveis dados que revelam resultados comparáveis para o Alpheon e o Roferon A, a investigação em si foi validada de forma incompleta e o 3 ensaio não excluiu a possibilidade de resultados negativos falsos. Além disso, detectaram-se diferenças entre os dois compostos na informação de validação. O âmbito geral das investigações sobre a imunogenicidade não cumprem totalmente a Norma orientadora sobre medicamentos biológicos similares tendo como substância activa proteínas derivadas da biotecnologia: questões clínicas e não clínicas (EMEA/CPMP/42832/05), dado que o estudo investigou apenas as propriedades de ligação dos anticorpos. A avaliação post hoc solicitada para as propriedades de neutralização dos anticorpos só pôde ser levada a cabo numa quantidade insignificante de amostras. Por conseguinte, as investigações sobre a imunogenicidade não foram totalmente validadas e não suportam qualquer conclusão sobre uma imunogenicidade comparável. FUNDAMENTOS DA RECUSA Considerando que Relativamente à Qualidade, permanece uma grande quantidade de questões por esclarecer. As principais objecções são as seguintes: Comparabilidade do Alpheon versus Roferon-A - Como consequência das deficiências identificadas e das diferenças quantitativas e qualitativas no perfil de impureza, não foi possível retirar qualquer conclusão sobre a comparabilidade entre o Alpheon e o Roferon-A, com base no dossier de qualidade. Relativamente ao fármaco - Não se encontram disponíveis dados de estabilidade suficientes representativos do fármaco, não sendo possível atribuir um prazo de validade. Relativamente ao medicamento - O processo de fabrico do Alpheon não foi validado adequadamente. - Não se encontram disponíveis dados de estabilidade suficientes representativos do medicamento comercial pretendido, não sendo possível atribuir um prazo de validade. A comparabilidade clínica entre o Alpheon e o Roferon-A não foi demonstrada adequadamente no que se refere a • Diferença clínica e estatisticamente significativa na resposta virológica sustentada determinada entre o final da terapêutica e o final do período de observação. • Dados inconclusivos relativamente à taxa de resposta em doentes com o genótipo 1 “difícil de tratar”. • Diferença na taxa de eventos adversos e os eventos laboratoriais avaliados como clinicamente relevantes. • Documentação inadequada sobre imunogenicidade, tanto devido à validação incompleta dos ensaios e métodos utilizados (e a consequente exclusão insuficiente da possibilidade de resultados falsos negativos), como às diferenças factuais observadas na detecção de anticorpos anti-interferão. Devido às restantes objecções principais relativamente à qualidade e às diferenças identificadas entre o Alpheon e o Roferon-A no exercício de comparabilidade qualitativa e clínica, não foram adequadamente demonstradas a qualidade comparável, a eficácia e a segurança do Alpheon e do Roferon-A. o CHMP recomendou a recusa da concessão da Autorização de Introdução no Mercado para o Alpheon. 4