Violência Doméstica Discutida em Gênero, Número e Grau

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Revista Saberes, Faculdade São Paulo – FSP, 2015
Violência Doméstica Discutida em Gênero, Número e Grau
Dayane Fernandes Ferreira1
Maria Ivonete Barbosa Tamboril2
RESUMO: O objetivo deste artigo é promover uma discussão sobre a violência doméstica e as
questões de gênero a partir de estudos e estatísticas apontados no Brasil. O método utilizado foi
a análise bibliográfica de produções indexadas em bibliotecas virtuais e material impresso. Por
meio do levantamento de dados observou-se que o contexto de desigualdades de papéis entre
homens e mulheres acaba propiciando à violência doméstica. Nota-se que a construção social
da masculinidade na cultura ocidental reforça a ideia de que o homem precisa se reafirmar
continuamente como detentor do poder na relação de gênero, e manter-se nessa soberania,
implica em muitos casos, a agressão física, psicológica ou moral de sua companheira. Desse
modo constata-se que compreender a construção social de gênero permite desmistificar os
papéis pré-estabelecidos na sociedade contemporânea do que é ser homem e do que é ser mulher
PALAVRAS-CHAVE: Gênero. Violência doméstica. Mulher.
Domestic Violence Discussed in Gender, Number And Level
ABSTRACT: The aim of this research is to promote a discussion about domestic violence and
gender issues pointed out by studies and statistics in Brazil. We used bibliographical analysis
as method, studying researches indexed in virtual libraries and in printed material. Through the
surveying of data, we observed that the context of unequal roles of men and women eventually
favors domestic violence. It can be noted that the social construction of masculinities in western
culture strengthens the concept that men must continually reaffirm themselves as power holders
in gender relations, and remaining in this sovereignty implies in many cases of physical,
psychological or moral abuse of their spouses. The study concludes that understanding the
social construction of gender allows the demystifying of pre-established roles in modern
society, of what is to be a man and what is to be a woman.
KEYWORDS: Gender. Domestic violence. Woman.
INTRODUCÃO
A violência doméstica, atualmente, é estudada por várias vertentes do conhecimento, e
Bacharel em Psicologia pela Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, Especialista em Docência do
Ensino Superior e EAD pela Faculdade da Lapa – FAEL e Psicóloga Clínica da Comunidade
Terapêutica Nova Aliança (CERNA). E-mail: [email protected].
1
2
Doutora em Psicologia e Docente do Programa de Pós Graduação Mestrado Acadêmico em Psicologia (MAPSI)
da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR). E-mail: [email protected].
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isso deve-se ao fato de que esse tema constitui-se um grave problema para a sociedade em geral.
Os dados encontrados tem sidos alarmantes, no Brasil, a cada duas horas uma mulher morre
vítima de violência doméstica, dez mulheres são vítimas de violência a cada hora ou a cada
hora dez mulheres são vítimas de maus tratos (BRASIL, 2009).
Esses dados mostram que a violência concebe-se, entre outros fatores, às desigualdades
perpetuadas na sociedade na relação e nos papéis atribuídos aos homens e mulheres. Ao longo
do tempo a relação homem/mulher tem sido construída socialmente através do princípio de
divisão fundamental entre masculino ativo e feminino, a mulher deve manter-se no âmbito
privado e o homem no público entre outras dualidades de gênero que configura sempre com a
dominação masculina (BOURDIEU, 2012). Tal empoderamento de papéis permite aos homens
a dominação de seus lares e consequentemente de suas esposas.
Desse modo discutir as desigualdade de papéis e a própria relação que envolve homens
e mulheres é compreendido como estudo de gênero. Esta categoria surgiu a partir dos
movimentos feministas em busca da igualdade de direitos de homens e mulheres e caminha
gradativamente desde a década de 70 na busca desta igualdade (SCOTT, 1995).
Partindo dessas premissas buscou-se, a partir da categoria de gênero e da ocorrência,
alarmante da violência doméstica nos lares brasileiros, discutir e contribuir para compreensão
dos fatores ligados à violência doméstica, do surgimento da categoria de gênero e os dados
recentes acerca das ocorrências de violência contra a mulher no Brasil.
O presente artigo tem por objetivo contribuir com a discussão da violência doméstica e
de gênero, apresentando o percurso dos estudos de gênero e as estatísticas da violência
doméstica do Brasil através de estudo bibliográfico de estudos publicados em periódicos online
e material impresso, buscando somar com os estudos já realizados até o momento.
1 MÉTODO
Trata-se de um estudo bibliográfico de natureza exploratória realizado a partir de
consultas a produção científica das bases de dados online disponíveis, bem como livros e
autores de referência para discussão deste tema e que marcaram diferentes recortes históricos,
como por exemplo: Heleieth Saffioti, Michele Perrot, Carlos Bauer, Marina Castasñeda e Joan
Wallach Scott.
A pesquisa bibliográfica é uma modalidade desenvolvida a partir de material já
elaborado e publicado por outros pesquisadores (GIL, 2008). Visando discutir o tema violência
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doméstica na contemporaneidade, esta pesquisa foi de caráter exploratório-descritivo. De
acordo com Gil (2008), por exploratório compreende-se as pesquisas que buscam explicar e
proporcionar um maior entendimento sobre determinado problema e a descritiva descrever as
características de determinado fenômeno.
2 PATRIARCADO E PERPETUAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Os estudos históricos apontam que em algumas sociedades primitivas o poder não era
polarizado como no sistema patriarcal e que os homens não eram vistos superiores as mulheres.
A figura feminina na pré-história tinha um enorme peso e não constituíam-se por
sociedades matriarcais e sim matricêntricas, pois a mulher não dominava, mas as sociedades
eram centradas nela por causa da sua fertilidade. Os vestígios encontrados da era paleolítica
como, por exemplo, estatuas femininas, pinturas e objetos, revelam que as mulheres, de modo
geral, dentro deste período histórico, eram tidas como importantes, principalmente, por sua
capacidade de gerar vidas (SOFFER; ADOVASIO; PAGE, 2009).
Atualmente a mulher é limitada a uma organização de padrões morais e sociais
simbólicos, legitimado pelo machismo. A subordinação da mulher ao homem é considerada
como a primeira forma de opressão/dominação na história e se desenvolve dentro de uma
estrutura específica de organização social: o patriarcado ou ordem patriarcal. Este sistema se
baseia no modelo de família que atribui ao chefe – ou patriarca – a autoridade sobre a mulher,
os/as filhos/as e os/as servos/as. A ideologia que funda esta ordem tem origem a milhares de
anos e é caracterizada, essencialmente, pelo homem como única autoridade dentro da família
ou comunidade (BOURDIEU, 2012; BAUER, 2001).
Com o surgimento e desenvolvimento do sistema patriarcal, valores e matrizes
socioculturais foram pautadas, especialmente no ideal masculino. O poder patriarcal se baseia
na supremacia de um sexo em detrimento do outro e assume em sua universalização a forma
específica de dominação masculina (OSTERNE; SILVEIRA, 2012). Dominação que consiste
em um processo histórico, com um começo no tempo, e não como um processo “natural”, que
se basearia exclusivamente em diferenças biológicas.
Neste regime, a condição da mulher como afirma Saffioti (2004) é de objeto de
satisfação sexual do homem, de força de trabalho e reprodutora de herdeiros. No
desenvolvimento das sociedades ocidentais, notadamente apôs as revoluções burguesas, o
antigo sistema ainda se projeta sobre a mulher, mantendo-a sistematicamente como propriedade
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do homem, presa ao ambiente privado e a reprodução (SAFFIOTI, 2004).
Nas palavras de Perrot (2005) a postura considerada normal e adequada de uma mulher
é a “escuta, a espera, o guardar as palavras no fundo de si mesmas”. Ainda segundo a autora
supracitada, conformar-se, submeter-se, calar a fala e obedecer compõem o silêncio imposto
pela ordem simbólica onde as mulheres devem ser submissas a masculinidade.
No contexto do patriarcado e do silêncio é que perpetua-se as incidências da violência
doméstica. A violência dentro do ambiente familiar ocorre há muitos anos, entretanto,
permaneceu encoberta pelos valores, princípios e tipos de formação familiar existente e
predominante a cada época. Na concepção de Andrade e Fonseca (2008), a violência é um
fenômeno complexo e de complexa conceituação. Segundo os autores é um evento concebido
por relações, ações, negligências e omissões realizadas por indivíduos, grupos, classes e nações
que ocasionam danos físicos, emocionais, morais/espirituais a outrem.
De acordo com Veronese e Costa (2006), pode-se definir violência como sendo o ato de
atuar sobre alguém ou fazer com que o mesmo aja contra sua vontade própria, utilizando sempre
a força ou a intimidação.
No que tange às denominações violência doméstica e violência familiar, a Lei Maria da
Penha, no seu Art. 5º, considera a violência no âmbito doméstico como aquela "compreendida
como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas", e no âmbito da família, como aquela "compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são, ou se consideram, aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa". A Lei ainda faz referência à violência conjugal
como aquela que se dá "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação" (BRASIL, 2006).
Quanto às formas de violência, ocorre a violência física “[...] entendida como qualquer
conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal” (BRASIL, 2006). Há, também, á
violência psicológica, que compreende:
[...] qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou
que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e
à autodeterminação (BRASIL, 2006).
Violência sexual Art. 7º, III da Lei 11.340/06:
[...] qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação
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sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a
impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à
gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos (BRASIL, 2006).
Violência matrimonial Art. 7º, IV da Lei 11.340/06:
[...] qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de
seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
(BRASIL, 2006).
Ainda acrescenta-se a violência moral Art. 7º, V da Lei 11.340/06, entendida como “[...]
qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria” (BRASIL, 2006). As formas
utilizadas como controladores e mantenedores dos atos de violência são inúmeros e preenchem
as esferas da violência física, psicológica e sexual, sendo que estas esferas se correlacionam
entre si e juntamente a ameaças e pressões emocionais acabam sendo reguladores e inibidores
para que as mulheres procurem por ajuda.
Como pode-se perceber, há várias formas de violência, sendo que antes da sanção da
Lei Maria da Penha não havia lei específica em relação à violência contra a mulher, com o
advento dessa lei foi tipificada e definida a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem
como estabelecidas as devidas punições perante a efetivação destas.
Na concepção de Amorim (2007), a violência é uma realidade inegável da vida social
de nossos tempos e afirma ainda que a violência é influenciada socialmente e historicamente,
sendo possível constatar que a violência doméstica contra mulher não surgiu repentinamente.
Ou seja, significa que tal ato está entranhado na cultura e percorreu uma longa linha histórica,
se modificando ao longo dos anos.
Desse modo, entende-se que a violência tem suas raízes na convivência dos homens na
sociedade com a concepção do mais forte e dos instintos humanos mais primitivos. Desta forma,
o homem utiliza-se da violência como ferramenta de controle e representação de poder,
determinando o viver do homem em sociedade, de forma a moldar seu estilo de vida, isto se
deve também, pelos próprios instintos de sobrevivência que devem assegurar a integridade do
sujeito (SOFFER; ADOVASIO; PAGE, 2009).
Nesta perspectiva histórica de sobrevivência da mulher através dos tempos é, muitas
vezes, marcada por injustiças, violências e opressão por parte dos homens, assim como sujeição
da mulher ao domínio masculino que se impõe, utilizando a violência física, psicológica e
sexual. Czapski (2010) afirma que nas mais variadas e antigas culturas até o contemporâneo, a
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mulher esteve submissa à vontade masculina tendo sua liberdade em sociedade orientada e
vigiada pela concepção machista, reprimindo suas necessidades e inibindo o controle sobre suas
próprias atitudes.
2.1 Violência e gênero
É no final da década de 60 do século XX, a partir de estudos sobre as relações familiares,
o papel tradicional da mulher na família e a condição feminina na sociedade, que a violência
doméstica passa a ser visivelmente considerada como um problema social e de saúde. Tornase, então, uma categoria política de reivindicação feminista que perpassa fronteiras, não só de
gênero, como também de idade, classe social, raça/etnia, religião e grau de escolaridade
(GOMES, 2007).
Para Amorim (2011) o movimento feminista foi fundamental como foco inicial a busca
pela garantia de direitos iguais entre homens e mulheres, direitos como os de trabalhar, jornada
de trabalho menor, liberdade sexual, entre outros. Ainda segundo a autora supracitada, ao passar
a euforia de todas as conquistas, ainda não obteve-se o êxito feminino quanto ao
reconhecimento social e financeiro (havendo exceções), e de maneira geral a mulher ainda é
vista com desconfiança no exercício profissional e que mesmo com a importância enquanto
movimento social brasileiro, a conquista dos direitos iguais não significou o fim da opressão
feminina, tal como foi previsto (AMORIM, 2011).
Contudo, cabe ressaltar que mesmo perante as dificuldades enfrentadas pelo feminismo
no Brasil, as conquistas foram grandiosas. A partir desses movimentos as mulheres passam,
então, a questionar os papéis que lhes são atribuídos pela condição de serem mulheres, papeis,
na sua maioria, desqualificados, opressivos, sem status e responsáveis pela sua reclusão no
âmbito doméstico. Ocorre uma organização política de mulheres, a partir dos anos 70, exigindo
à igualdade de direitos entre homens e mulheres, postulado através do que foi denominado
Movimento de Mulheres (RODRIGUES et al., 2014).
Em meio às lutas feministas e movimentos sociais das mulheres, surge o conceito de
gênero que, ligado as Ciências Sociais, enquanto referencial teórico, busca analisar e
compreender a desigualdade entre o que é atribuído à mulher e ao homem (GOMES et al.,
2007). Isto porque, os papéis de gênero são apresentados como próprios da condição de ser
homem ou mulher, solidificando-se enquanto uma imagem idealizada do masculino e do
feminino, de modo não perceptível, é produzida e reproduzida socialmente (GOMES, 2002).
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A adoção da categoria gênero foi significativa para compreender as relações de violência
no espaço familiar, uma vez que esta categoria permitiu perceber os papéis socialmente prédefinidos para homens e mulheres, como condicionantes das relações hierárquicas desiguais
(PEGADOLI, 2010; LIMA, 2013; JUSTINO, 2014).
A família moderna, reproduz a desigualdade social existente no que se refere às
expectativas geradas sobre o comportamento de homens e mulheres. É esperado da mulher
comportamentos de delicadeza, sensibilidade, passividade, subordinação e obediência, bem
como, a partir da condição biológica de engravidar e amamentar delegou-se à mulher à
responsabilidade pelo cuidado com o marido, o lar e os filhos. A percepção atribuída à mulher
é a de mãe, responsável pelos afazeres domésticos, cuidados ao maridos e a própria submissão
a este. Por sua vez, os homens estão relacionados ao espaço público, a papéis como: provedor
e chefe da casa, à virilidade, coragem e agressividade (GOMES, 2002; PERROT, 2005;
CASTASÑEDA, 2006).
Entretanto, é de fundamental importância compreender que a construção da violência
no âmbito doméstico não tem relação com as diferenças biológicas entre homens e mulheres.
Esses papéis sociais são, na realidade, reforçados por culturas patriarcais reproduzidas na
família, muitas vezes perpassado pela própria mulher (CASTASÑEDA, 2006)
Nesse modelo de família, os atributos e os papéis de gênero, a credibilidade e a
flexibilidade do espaço público é destinado ao homem, enquanto a mulher é fadada ao espaço
privado do lar, legitimando, por um lado, a dominação do homem e por outro, a inferioridade
da mulher (BOURDIEU, 2012). A mulher fica a mercê da dominação masculina, sendo
destituída de autonomia e do direito de decidir (MENEGHEL, 2015).
A discussão de gênero, introduzida por estudos realizados pelas feministas permitiu dar
visibilidade à violência doméstica enquanto um fenômeno multifacetado, exigindo respostas
políticas para a problemática (GOMES, 2007). Dentre os benefícios significativos no que se
refere à atenção à mulher em situação de violência doméstica pode-se mencionar a implantação
de instituições de atenção específica, dentre as quais as Delegacias de Proteção às Mulheres
(DPMs), casas-abrigo e os centros de referência de atenção à mulher em situação de violência.
A violência doméstica tem suas raízes na relação entre homens e mulheres, sendo uma
condição arbitrária de tais relações de maneira que anula a relação entre os sujeitos e reduz um
dos polos, no caso as mulheres, a condição de objeto (ANDRADE; FONSECA, 2008). O
privilégio masculino reside no fato de que todo homem deve sempre afirmar sua virilidade.
Assim, “a virilidade é uma noção eminentemente relacional, construída diante dos outros
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homens e contra a feminilidade, por uma espécie de medo do feminino, e construída,
primeiramente, dentro de si mesmo” (BOURDIEU, 2012, p. 67).
Para Giordani (2006) a violência doméstica é o “[...] reflexo de uma desigualdade social,
econômica e política que é perpetuada pelos aparatos sociais que reforçam ideologias sexistas,
raciais e classicistas”. A perpetuação e manutenção desse ato mantem-se pela construção social
de que as mulheres são seres secundários, inferiores, menores, transparecendo a ideia de que
pode ser controlada e manipulada pelos mais fortes, os homens.
A discussão de gênero ainda precisa percorrer um longo caminho na linha do tempo, a
fim de contribuir para minimizar as desigualdades cristalizadas entre homens e mulheres,
devendo incorporar-se aos diversos espaços sociais, tais como família, escola e igreja. Com
relação a violência faz-se necessárias políticas públicas transversais à perspectiva de gênero,
articuladas com os Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, do Planejamento, que
busquem transformar a relação e o empoderamento de homens e mulheres e desmistifiquem a
vulnerabilidade feminina e preservem a igualdade de gênero.
2.2 Violência: alguns números
A violência doméstica tem ganhado atenção de forma expressiva, isto porque, os dados
divulgados pela mídia mostram-se alarmantes. A mídia tem divulgado as seguintes estatísticas:
"no Brasil, a cada duas horas uma mulher morre vítima de violência doméstica", "dez mulheres
são vítimas de violência a cada hora", ou "a cada hora, dez mulheres são vítimas de maus tratos"
entre outras notícias do gênero (BRASIL, 2009).
O Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil, divulgado EM 2013,
revelou que mulheres com idade entre 15 e 24 anos foram as principais vítimas de homicídio
na última década. O estudo, realizado pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, com o apoio da
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) e do Centro Brasileiro de Estudos
Latino-Americanos (CEBELA), aponta que, de 2001 a 2011, o índice de homicídios de
mulheres aumentou 17,2%, com a morte de mais de 48 mil brasileiras nesse período. Só em
2011 mais de 4,5 mil mulheres foram assassinadas no país. Desse total, a taxa de mortes entre
as mulheres jovens foi de 7,1 por grupo de 100 mil, enquanto na população não jovem, com
idades abaixo de 15 e acima dos 24 anos, o índice foi de 4,1 (WAISELFISZ, 2013).
De janeiro a dezembro de 2012, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), com
sede em Brasília – DF, contabilizou 732.468 registros, sendo 88.685 relatos de violência. Isso
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significa que, a cada hora, dez mulheres foram vítimas de maus tratos ao longo do ano de 2012.
Entre os tipos de violência relatados, a física permanece a mais frequente, totalizando 50.236
registros (56%), seguida pela psicológica, com 24.477 (28%); moral, com 10.372 (12%);
sexual, com 1.686 (2%); e patrimonial, com 1.426 (2%). Dados indicam ainda que, em 2012,
foram computados 430 casos de cárcere privado – mais de um por dia. Em 70% dos casos
registrados, o agressor é o companheiro ou o cônjuge da vítima. Acrescentando os demais
vínculos afetivos, como ex-marido, namorado e ex-namorado, o número sobe para 89%. Cerca
de 10% das denúncias mostram agressões cometidas por parentes, vizinhos, amigos e
desconhecidos (SETTI, 2013).
Em 2013, passados quase 7 anos desde a sanção da Lei 11.340 de 2006, popularmente
chamada de Lei Maria da Penha, esta já foi considerada amplamente conhecida pelas
brasileiras. Pesquisa do DataSenado sobre violência contra a mulher constatou que, em 2013,
por todo o país, 99% das mulheres já tinham ouvido falar na Lei, e isso vale para todos os
estratos sociais. Mulheres de todas idades, níveis de renda e escolaridade, credo ou raça sabiam
da existência da Lei criada para coibir a violência doméstica e familiar (BRASIL, 2013).
Ainda segundo os dados obtidos pela pesquisa do DataSenado aproximadamente uma
em cada cinco brasileiras reconhece já ter sido vítima de violência doméstica ou familiar
provocada por um homem. Os percentuais mais elevados foram registrados entre as que
possuem menor nível de escolaridade, as que recebem até dois salários-mínimos, e as que têm
idade de 40 a 49 anos (BRASIL, 2013).
Em complemento, pesquisa do Ipea sobre a efetividade da Lei Maria da Penha indicam
que a Lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das
residências, o que implica afirmar que Lei Maria da Penha foi favoreceu a diminuição dos casos
de violência doméstica no país (CERQUEIRA et al., 2015).
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos mais variados recortes históricos a mulher vem assumindo o papel de “sexo frágil”,
papel imposto e estigmatizado, claro. Suas qualidades são a delicadeza, a serenidade, a
paciência, a calma, a sensibilidade. Qualidades que evidenciam a submissão, a passividade
perante o autoritarismo machista que reprime as expressões femininas de liberdade e igualdade.
Desde a tenra infância a mulher é educada para o ambiente doméstico, para exercer a
função do cuidado e manutenção da família, da maternidade, tendo sua sexualidade reprimida
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e ocultada. As mesmas mulheres que criam as filhas para submissão, também criam e educam
seus filhos homens para assumirem o poder.
O estudo mostrou que dentro desta construção social do masculino e do feminino
emerge uma simbologia de extremos, onde o homem detém o poder e as mulheres devem
submeter-se a submissão, inicialmente na infância, á figura paterna e posteriormente ao marido.
E sob estes extremos elucida-se os casos de violência doméstica onde as relações de poder
ameaçam a vida da mulheres, que se apresenta de forma cruel as mulheres.
Percebe-se, também, que a instauração da Lei Maria da Penha e os mecanismos de
suporte a mulher em situação de violência, o índice de violência diminui consideravelmente.
Entretanto, índice de violência ainda é alarmante e as ações ainda precisam ser constantemente
atualizadas e reorganizadas. Assim, também, devem ser as discussões de gênero e igualdade de
papeis entre homens e mulheres. Pois a partir das discussões e da desconstrução do machismo
é que será possível visualizar mais igualdade entre os sexos.
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Recebido em: 21/09/2015
Aprovado em: 03/12/2015
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909
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