51 Revista Saberes, Faculdade São Paulo – FSP, 2015 Violência Doméstica Discutida em Gênero, Número e Grau Dayane Fernandes Ferreira1 Maria Ivonete Barbosa Tamboril2 RESUMO: O objetivo deste artigo é promover uma discussão sobre a violência doméstica e as questões de gênero a partir de estudos e estatísticas apontados no Brasil. O método utilizado foi a análise bibliográfica de produções indexadas em bibliotecas virtuais e material impresso. Por meio do levantamento de dados observou-se que o contexto de desigualdades de papéis entre homens e mulheres acaba propiciando à violência doméstica. Nota-se que a construção social da masculinidade na cultura ocidental reforça a ideia de que o homem precisa se reafirmar continuamente como detentor do poder na relação de gênero, e manter-se nessa soberania, implica em muitos casos, a agressão física, psicológica ou moral de sua companheira. Desse modo constata-se que compreender a construção social de gênero permite desmistificar os papéis pré-estabelecidos na sociedade contemporânea do que é ser homem e do que é ser mulher PALAVRAS-CHAVE: Gênero. Violência doméstica. Mulher. Domestic Violence Discussed in Gender, Number And Level ABSTRACT: The aim of this research is to promote a discussion about domestic violence and gender issues pointed out by studies and statistics in Brazil. We used bibliographical analysis as method, studying researches indexed in virtual libraries and in printed material. Through the surveying of data, we observed that the context of unequal roles of men and women eventually favors domestic violence. It can be noted that the social construction of masculinities in western culture strengthens the concept that men must continually reaffirm themselves as power holders in gender relations, and remaining in this sovereignty implies in many cases of physical, psychological or moral abuse of their spouses. The study concludes that understanding the social construction of gender allows the demystifying of pre-established roles in modern society, of what is to be a man and what is to be a woman. KEYWORDS: Gender. Domestic violence. Woman. INTRODUCÃO A violência doméstica, atualmente, é estudada por várias vertentes do conhecimento, e Bacharel em Psicologia pela Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, Especialista em Docência do Ensino Superior e EAD pela Faculdade da Lapa – FAEL e Psicóloga Clínica da Comunidade Terapêutica Nova Aliança (CERNA). E-mail: [email protected]. 1 2 Doutora em Psicologia e Docente do Programa de Pós Graduação Mestrado Acadêmico em Psicologia (MAPSI) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR). E-mail: [email protected]. Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 51 Violência Doméstica e Gênero isso deve-se ao fato de que esse tema constitui-se um grave problema para a sociedade em geral. Os dados encontrados tem sidos alarmantes, no Brasil, a cada duas horas uma mulher morre vítima de violência doméstica, dez mulheres são vítimas de violência a cada hora ou a cada hora dez mulheres são vítimas de maus tratos (BRASIL, 2009). Esses dados mostram que a violência concebe-se, entre outros fatores, às desigualdades perpetuadas na sociedade na relação e nos papéis atribuídos aos homens e mulheres. Ao longo do tempo a relação homem/mulher tem sido construída socialmente através do princípio de divisão fundamental entre masculino ativo e feminino, a mulher deve manter-se no âmbito privado e o homem no público entre outras dualidades de gênero que configura sempre com a dominação masculina (BOURDIEU, 2012). Tal empoderamento de papéis permite aos homens a dominação de seus lares e consequentemente de suas esposas. Desse modo discutir as desigualdade de papéis e a própria relação que envolve homens e mulheres é compreendido como estudo de gênero. Esta categoria surgiu a partir dos movimentos feministas em busca da igualdade de direitos de homens e mulheres e caminha gradativamente desde a década de 70 na busca desta igualdade (SCOTT, 1995). Partindo dessas premissas buscou-se, a partir da categoria de gênero e da ocorrência, alarmante da violência doméstica nos lares brasileiros, discutir e contribuir para compreensão dos fatores ligados à violência doméstica, do surgimento da categoria de gênero e os dados recentes acerca das ocorrências de violência contra a mulher no Brasil. O presente artigo tem por objetivo contribuir com a discussão da violência doméstica e de gênero, apresentando o percurso dos estudos de gênero e as estatísticas da violência doméstica do Brasil através de estudo bibliográfico de estudos publicados em periódicos online e material impresso, buscando somar com os estudos já realizados até o momento. 1 MÉTODO Trata-se de um estudo bibliográfico de natureza exploratória realizado a partir de consultas a produção científica das bases de dados online disponíveis, bem como livros e autores de referência para discussão deste tema e que marcaram diferentes recortes históricos, como por exemplo: Heleieth Saffioti, Michele Perrot, Carlos Bauer, Marina Castasñeda e Joan Wallach Scott. A pesquisa bibliográfica é uma modalidade desenvolvida a partir de material já elaborado e publicado por outros pesquisadores (GIL, 2008). Visando discutir o tema violência Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 52 Violência Doméstica e Gênero doméstica na contemporaneidade, esta pesquisa foi de caráter exploratório-descritivo. De acordo com Gil (2008), por exploratório compreende-se as pesquisas que buscam explicar e proporcionar um maior entendimento sobre determinado problema e a descritiva descrever as características de determinado fenômeno. 2 PATRIARCADO E PERPETUAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Os estudos históricos apontam que em algumas sociedades primitivas o poder não era polarizado como no sistema patriarcal e que os homens não eram vistos superiores as mulheres. A figura feminina na pré-história tinha um enorme peso e não constituíam-se por sociedades matriarcais e sim matricêntricas, pois a mulher não dominava, mas as sociedades eram centradas nela por causa da sua fertilidade. Os vestígios encontrados da era paleolítica como, por exemplo, estatuas femininas, pinturas e objetos, revelam que as mulheres, de modo geral, dentro deste período histórico, eram tidas como importantes, principalmente, por sua capacidade de gerar vidas (SOFFER; ADOVASIO; PAGE, 2009). Atualmente a mulher é limitada a uma organização de padrões morais e sociais simbólicos, legitimado pelo machismo. A subordinação da mulher ao homem é considerada como a primeira forma de opressão/dominação na história e se desenvolve dentro de uma estrutura específica de organização social: o patriarcado ou ordem patriarcal. Este sistema se baseia no modelo de família que atribui ao chefe – ou patriarca – a autoridade sobre a mulher, os/as filhos/as e os/as servos/as. A ideologia que funda esta ordem tem origem a milhares de anos e é caracterizada, essencialmente, pelo homem como única autoridade dentro da família ou comunidade (BOURDIEU, 2012; BAUER, 2001). Com o surgimento e desenvolvimento do sistema patriarcal, valores e matrizes socioculturais foram pautadas, especialmente no ideal masculino. O poder patriarcal se baseia na supremacia de um sexo em detrimento do outro e assume em sua universalização a forma específica de dominação masculina (OSTERNE; SILVEIRA, 2012). Dominação que consiste em um processo histórico, com um começo no tempo, e não como um processo “natural”, que se basearia exclusivamente em diferenças biológicas. Neste regime, a condição da mulher como afirma Saffioti (2004) é de objeto de satisfação sexual do homem, de força de trabalho e reprodutora de herdeiros. No desenvolvimento das sociedades ocidentais, notadamente apôs as revoluções burguesas, o antigo sistema ainda se projeta sobre a mulher, mantendo-a sistematicamente como propriedade Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 53 Violência Doméstica e Gênero do homem, presa ao ambiente privado e a reprodução (SAFFIOTI, 2004). Nas palavras de Perrot (2005) a postura considerada normal e adequada de uma mulher é a “escuta, a espera, o guardar as palavras no fundo de si mesmas”. Ainda segundo a autora supracitada, conformar-se, submeter-se, calar a fala e obedecer compõem o silêncio imposto pela ordem simbólica onde as mulheres devem ser submissas a masculinidade. No contexto do patriarcado e do silêncio é que perpetua-se as incidências da violência doméstica. A violência dentro do ambiente familiar ocorre há muitos anos, entretanto, permaneceu encoberta pelos valores, princípios e tipos de formação familiar existente e predominante a cada época. Na concepção de Andrade e Fonseca (2008), a violência é um fenômeno complexo e de complexa conceituação. Segundo os autores é um evento concebido por relações, ações, negligências e omissões realizadas por indivíduos, grupos, classes e nações que ocasionam danos físicos, emocionais, morais/espirituais a outrem. De acordo com Veronese e Costa (2006), pode-se definir violência como sendo o ato de atuar sobre alguém ou fazer com que o mesmo aja contra sua vontade própria, utilizando sempre a força ou a intimidação. No que tange às denominações violência doméstica e violência familiar, a Lei Maria da Penha, no seu Art. 5º, considera a violência no âmbito doméstico como aquela "compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas", e no âmbito da família, como aquela "compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são, ou se consideram, aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". A Lei ainda faz referência à violência conjugal como aquela que se dá "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação" (BRASIL, 2006). Quanto às formas de violência, ocorre a violência física “[...] entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal” (BRASIL, 2006). Há, também, á violência psicológica, que compreende: [...] qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (BRASIL, 2006). Violência sexual Art. 7º, III da Lei 11.340/06: [...] qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 54 Violência Doméstica e Gênero sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos (BRASIL, 2006). Violência matrimonial Art. 7º, IV da Lei 11.340/06: [...] qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. (BRASIL, 2006). Ainda acrescenta-se a violência moral Art. 7º, V da Lei 11.340/06, entendida como “[...] qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria” (BRASIL, 2006). As formas utilizadas como controladores e mantenedores dos atos de violência são inúmeros e preenchem as esferas da violência física, psicológica e sexual, sendo que estas esferas se correlacionam entre si e juntamente a ameaças e pressões emocionais acabam sendo reguladores e inibidores para que as mulheres procurem por ajuda. Como pode-se perceber, há várias formas de violência, sendo que antes da sanção da Lei Maria da Penha não havia lei específica em relação à violência contra a mulher, com o advento dessa lei foi tipificada e definida a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como estabelecidas as devidas punições perante a efetivação destas. Na concepção de Amorim (2007), a violência é uma realidade inegável da vida social de nossos tempos e afirma ainda que a violência é influenciada socialmente e historicamente, sendo possível constatar que a violência doméstica contra mulher não surgiu repentinamente. Ou seja, significa que tal ato está entranhado na cultura e percorreu uma longa linha histórica, se modificando ao longo dos anos. Desse modo, entende-se que a violência tem suas raízes na convivência dos homens na sociedade com a concepção do mais forte e dos instintos humanos mais primitivos. Desta forma, o homem utiliza-se da violência como ferramenta de controle e representação de poder, determinando o viver do homem em sociedade, de forma a moldar seu estilo de vida, isto se deve também, pelos próprios instintos de sobrevivência que devem assegurar a integridade do sujeito (SOFFER; ADOVASIO; PAGE, 2009). Nesta perspectiva histórica de sobrevivência da mulher através dos tempos é, muitas vezes, marcada por injustiças, violências e opressão por parte dos homens, assim como sujeição da mulher ao domínio masculino que se impõe, utilizando a violência física, psicológica e sexual. Czapski (2010) afirma que nas mais variadas e antigas culturas até o contemporâneo, a Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 55 Violência Doméstica e Gênero mulher esteve submissa à vontade masculina tendo sua liberdade em sociedade orientada e vigiada pela concepção machista, reprimindo suas necessidades e inibindo o controle sobre suas próprias atitudes. 2.1 Violência e gênero É no final da década de 60 do século XX, a partir de estudos sobre as relações familiares, o papel tradicional da mulher na família e a condição feminina na sociedade, que a violência doméstica passa a ser visivelmente considerada como um problema social e de saúde. Tornase, então, uma categoria política de reivindicação feminista que perpassa fronteiras, não só de gênero, como também de idade, classe social, raça/etnia, religião e grau de escolaridade (GOMES, 2007). Para Amorim (2011) o movimento feminista foi fundamental como foco inicial a busca pela garantia de direitos iguais entre homens e mulheres, direitos como os de trabalhar, jornada de trabalho menor, liberdade sexual, entre outros. Ainda segundo a autora supracitada, ao passar a euforia de todas as conquistas, ainda não obteve-se o êxito feminino quanto ao reconhecimento social e financeiro (havendo exceções), e de maneira geral a mulher ainda é vista com desconfiança no exercício profissional e que mesmo com a importância enquanto movimento social brasileiro, a conquista dos direitos iguais não significou o fim da opressão feminina, tal como foi previsto (AMORIM, 2011). Contudo, cabe ressaltar que mesmo perante as dificuldades enfrentadas pelo feminismo no Brasil, as conquistas foram grandiosas. A partir desses movimentos as mulheres passam, então, a questionar os papéis que lhes são atribuídos pela condição de serem mulheres, papeis, na sua maioria, desqualificados, opressivos, sem status e responsáveis pela sua reclusão no âmbito doméstico. Ocorre uma organização política de mulheres, a partir dos anos 70, exigindo à igualdade de direitos entre homens e mulheres, postulado através do que foi denominado Movimento de Mulheres (RODRIGUES et al., 2014). Em meio às lutas feministas e movimentos sociais das mulheres, surge o conceito de gênero que, ligado as Ciências Sociais, enquanto referencial teórico, busca analisar e compreender a desigualdade entre o que é atribuído à mulher e ao homem (GOMES et al., 2007). Isto porque, os papéis de gênero são apresentados como próprios da condição de ser homem ou mulher, solidificando-se enquanto uma imagem idealizada do masculino e do feminino, de modo não perceptível, é produzida e reproduzida socialmente (GOMES, 2002). Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 56 Violência Doméstica e Gênero A adoção da categoria gênero foi significativa para compreender as relações de violência no espaço familiar, uma vez que esta categoria permitiu perceber os papéis socialmente prédefinidos para homens e mulheres, como condicionantes das relações hierárquicas desiguais (PEGADOLI, 2010; LIMA, 2013; JUSTINO, 2014). A família moderna, reproduz a desigualdade social existente no que se refere às expectativas geradas sobre o comportamento de homens e mulheres. É esperado da mulher comportamentos de delicadeza, sensibilidade, passividade, subordinação e obediência, bem como, a partir da condição biológica de engravidar e amamentar delegou-se à mulher à responsabilidade pelo cuidado com o marido, o lar e os filhos. A percepção atribuída à mulher é a de mãe, responsável pelos afazeres domésticos, cuidados ao maridos e a própria submissão a este. Por sua vez, os homens estão relacionados ao espaço público, a papéis como: provedor e chefe da casa, à virilidade, coragem e agressividade (GOMES, 2002; PERROT, 2005; CASTASÑEDA, 2006). Entretanto, é de fundamental importância compreender que a construção da violência no âmbito doméstico não tem relação com as diferenças biológicas entre homens e mulheres. Esses papéis sociais são, na realidade, reforçados por culturas patriarcais reproduzidas na família, muitas vezes perpassado pela própria mulher (CASTASÑEDA, 2006) Nesse modelo de família, os atributos e os papéis de gênero, a credibilidade e a flexibilidade do espaço público é destinado ao homem, enquanto a mulher é fadada ao espaço privado do lar, legitimando, por um lado, a dominação do homem e por outro, a inferioridade da mulher (BOURDIEU, 2012). A mulher fica a mercê da dominação masculina, sendo destituída de autonomia e do direito de decidir (MENEGHEL, 2015). A discussão de gênero, introduzida por estudos realizados pelas feministas permitiu dar visibilidade à violência doméstica enquanto um fenômeno multifacetado, exigindo respostas políticas para a problemática (GOMES, 2007). Dentre os benefícios significativos no que se refere à atenção à mulher em situação de violência doméstica pode-se mencionar a implantação de instituições de atenção específica, dentre as quais as Delegacias de Proteção às Mulheres (DPMs), casas-abrigo e os centros de referência de atenção à mulher em situação de violência. A violência doméstica tem suas raízes na relação entre homens e mulheres, sendo uma condição arbitrária de tais relações de maneira que anula a relação entre os sujeitos e reduz um dos polos, no caso as mulheres, a condição de objeto (ANDRADE; FONSECA, 2008). O privilégio masculino reside no fato de que todo homem deve sempre afirmar sua virilidade. Assim, “a virilidade é uma noção eminentemente relacional, construída diante dos outros Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 57 Violência Doméstica e Gênero homens e contra a feminilidade, por uma espécie de medo do feminino, e construída, primeiramente, dentro de si mesmo” (BOURDIEU, 2012, p. 67). Para Giordani (2006) a violência doméstica é o “[...] reflexo de uma desigualdade social, econômica e política que é perpetuada pelos aparatos sociais que reforçam ideologias sexistas, raciais e classicistas”. A perpetuação e manutenção desse ato mantem-se pela construção social de que as mulheres são seres secundários, inferiores, menores, transparecendo a ideia de que pode ser controlada e manipulada pelos mais fortes, os homens. A discussão de gênero ainda precisa percorrer um longo caminho na linha do tempo, a fim de contribuir para minimizar as desigualdades cristalizadas entre homens e mulheres, devendo incorporar-se aos diversos espaços sociais, tais como família, escola e igreja. Com relação a violência faz-se necessárias políticas públicas transversais à perspectiva de gênero, articuladas com os Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, do Planejamento, que busquem transformar a relação e o empoderamento de homens e mulheres e desmistifiquem a vulnerabilidade feminina e preservem a igualdade de gênero. 2.2 Violência: alguns números A violência doméstica tem ganhado atenção de forma expressiva, isto porque, os dados divulgados pela mídia mostram-se alarmantes. A mídia tem divulgado as seguintes estatísticas: "no Brasil, a cada duas horas uma mulher morre vítima de violência doméstica", "dez mulheres são vítimas de violência a cada hora", ou "a cada hora, dez mulheres são vítimas de maus tratos" entre outras notícias do gênero (BRASIL, 2009). O Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil, divulgado EM 2013, revelou que mulheres com idade entre 15 e 24 anos foram as principais vítimas de homicídio na última década. O estudo, realizado pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, com o apoio da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) e do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (CEBELA), aponta que, de 2001 a 2011, o índice de homicídios de mulheres aumentou 17,2%, com a morte de mais de 48 mil brasileiras nesse período. Só em 2011 mais de 4,5 mil mulheres foram assassinadas no país. Desse total, a taxa de mortes entre as mulheres jovens foi de 7,1 por grupo de 100 mil, enquanto na população não jovem, com idades abaixo de 15 e acima dos 24 anos, o índice foi de 4,1 (WAISELFISZ, 2013). De janeiro a dezembro de 2012, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), com sede em Brasília – DF, contabilizou 732.468 registros, sendo 88.685 relatos de violência. Isso Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 58 Violência Doméstica e Gênero significa que, a cada hora, dez mulheres foram vítimas de maus tratos ao longo do ano de 2012. Entre os tipos de violência relatados, a física permanece a mais frequente, totalizando 50.236 registros (56%), seguida pela psicológica, com 24.477 (28%); moral, com 10.372 (12%); sexual, com 1.686 (2%); e patrimonial, com 1.426 (2%). Dados indicam ainda que, em 2012, foram computados 430 casos de cárcere privado – mais de um por dia. Em 70% dos casos registrados, o agressor é o companheiro ou o cônjuge da vítima. Acrescentando os demais vínculos afetivos, como ex-marido, namorado e ex-namorado, o número sobe para 89%. Cerca de 10% das denúncias mostram agressões cometidas por parentes, vizinhos, amigos e desconhecidos (SETTI, 2013). Em 2013, passados quase 7 anos desde a sanção da Lei 11.340 de 2006, popularmente chamada de Lei Maria da Penha, esta já foi considerada amplamente conhecida pelas brasileiras. Pesquisa do DataSenado sobre violência contra a mulher constatou que, em 2013, por todo o país, 99% das mulheres já tinham ouvido falar na Lei, e isso vale para todos os estratos sociais. Mulheres de todas idades, níveis de renda e escolaridade, credo ou raça sabiam da existência da Lei criada para coibir a violência doméstica e familiar (BRASIL, 2013). Ainda segundo os dados obtidos pela pesquisa do DataSenado aproximadamente uma em cada cinco brasileiras reconhece já ter sido vítima de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Os percentuais mais elevados foram registrados entre as que possuem menor nível de escolaridade, as que recebem até dois salários-mínimos, e as que têm idade de 40 a 49 anos (BRASIL, 2013). Em complemento, pesquisa do Ipea sobre a efetividade da Lei Maria da Penha indicam que a Lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências, o que implica afirmar que Lei Maria da Penha foi favoreceu a diminuição dos casos de violência doméstica no país (CERQUEIRA et al., 2015). 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos mais variados recortes históricos a mulher vem assumindo o papel de “sexo frágil”, papel imposto e estigmatizado, claro. Suas qualidades são a delicadeza, a serenidade, a paciência, a calma, a sensibilidade. Qualidades que evidenciam a submissão, a passividade perante o autoritarismo machista que reprime as expressões femininas de liberdade e igualdade. Desde a tenra infância a mulher é educada para o ambiente doméstico, para exercer a função do cuidado e manutenção da família, da maternidade, tendo sua sexualidade reprimida Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 3, n. 2, jul./dez., p. 51-62, 2015. ISSN: 2358-0909 59 Violência Doméstica e Gênero e ocultada. As mesmas mulheres que criam as filhas para submissão, também criam e educam seus filhos homens para assumirem o poder. O estudo mostrou que dentro desta construção social do masculino e do feminino emerge uma simbologia de extremos, onde o homem detém o poder e as mulheres devem submeter-se a submissão, inicialmente na infância, á figura paterna e posteriormente ao marido. E sob estes extremos elucida-se os casos de violência doméstica onde as relações de poder ameaçam a vida da mulheres, que se apresenta de forma cruel as mulheres. Percebe-se, também, que a instauração da Lei Maria da Penha e os mecanismos de suporte a mulher em situação de violência, o índice de violência diminui consideravelmente. Entretanto, índice de violência ainda é alarmante e as ações ainda precisam ser constantemente atualizadas e reorganizadas. Assim, também, devem ser as discussões de gênero e igualdade de papeis entre homens e mulheres. Pois a partir das discussões e da desconstrução do machismo é que será possível visualizar mais igualdade entre os sexos. REFERÊNCIAS ANDRADE, C. J. M.; FONSECA, R. M. G. S. Considerações sobre violência doméstica, gênero e o trabalho das equipes de saúde da família. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 42, n. 3, p. 591-595, 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v42n3/v42n3a24.pdf>. Acesso em 13 jun. 2015. AMORIM, D. D. Violência doméstica contra a mulher: estudo sobre os agressores a partir de uma delegacia especializada de atendimento à mulher. 2007. 157 f. Dissertação (Mestrado) Universidade do Estado de Minas Gerais, Fundação Educacional de Divinópolis. 2007. AMORIM, L.T. Gênero: uma construção do movimento feminista? In: II Simpósio Gênero e Políticas Públicas, 2011, Universidade Estadual de Londrina. Anais II Simpósio Gênero e Políticas Públicas. Disponível em: <http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/Linamar.pdf>. Acesso em 13 jun. 2015. BAUER, C. 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