A Ética Profissional na Informática em Saúde

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A Ética Profissional na
Informática em Saúde
Prof.Dr. Renato M.E.Sabbatini
UNICAMP e Instituto Edumed
Diretor de Educação SBIS
Tópicos da apresentação
Código de Ética Profissional: Definição, Finalidades
O Código de Ética Médica
Repercussões para a Informática em Saúde
Código de Ética da Informática em Saúde
Ética nos Sistemas de Apoio à Decisão
Ética na Telemedicina
Informação em Saúde na Internet
Regulamentação atual
Ética
A palavra Ética é originada do grego ethos, que
significa modo de ser, caráter.
Ética significa o que é bom para o indivíduo e
para a sociedade, e seu estudo contribui para
estabelecer a natureza de deveres no
relacionamento indivíduo – sociedade
Todas as profissões devem ter um código de
ética que norteiam seus comportamentos e
relacionamentos entre si e com o restante da
sociedade
Finalidades do Código de Ética
Profissional
Prover condutas éticas para os próprios
profissionais
Fornecer um conjunto de princípios com os
quais as condutas profissionais possam ser
comparadas
Prover ao público uma declaração clara das
considerações éticas que devem reger o
comportamento destes profissionais.
Primeiro Código de Ética Profissional:
O Juramento Hipocrático
Primo non nocere: Aplicarei
os regimes para o bem do
doente segundo o meu
poder e entendimento,
nunca para causar dano ou
mal a alguém.
Confidencialidade: Àquilo
que no exercício ou fora do
exercício da profissão e no
convívio da sociedade, eu
tiver visto ou ouvido, que
não seja preciso divulgar,
eu conservarei inteiramente
secreto.
Código de Ética Médica
Ética médica é a disciplina que avalia os
méritos, riscos e preocupações sociais das
atividades no campo da Medicina, levando
em consideração os princípios gerais da
ética e a moral vigentes em determinado
tempo e local
Versões brasileiras mais recentes
(Conselho Federal de Medicina): 1988 e
2009.
Capítulos do Código de Ética
Médica 2009
I - Princípios Fundamentais
II - Direitos do Médico
III - Responsabilidade Profissional
IV - Direitos Humanos
V - Relação com Pacientes e Familiares
VI - Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos
VII - Relações Entre Médicos
VIII - Remuneração Profissional
IX – Sigilo Profissional
X – Documentos Médicos
XI – Auditoria e Perícia Médica
XII – Ensino e Pesquisa Médica
XIII - Publicidade Médica
Código de Ética Médico 2009 e a
Informática em Saúde
É vedado ao médico:
Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por
pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua
responsabilidade.
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe
fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar
explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando
ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando
autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou
para a sua defesa Código de Ética para Profissionais
de Informática em Saúde
Elaborado pela American Medical
Informatics Association (AMIA)
Consta das seguintes partes:
conjunto de princípios éticos fundamentais
princípios gerais de ética em Informática
regras de conduta para os profissionais de
Informática em Saúde.
Ética da Informática: Caso 1
Uma conhecida empresa estatal desenvolveu um
prontuário eletrônico para um hospital universitário. Em
uma feira de software, o estande da empresa estava
demonstrando o software, e o técnico de informática
responsável pela demonstração acessava em tempo
real as bases de dados do hospital e mostrava para
visitantes o prontuário médico completo de um ilustre e
conhecidíssimo Ministro de Estado, e sem que este
sequer soubesse que seus dados estavam lá
armazenados eletronicamente.
Ética da Informática: Caso 2
Na Califórnia, uma máfia chinesa conseguiu
penetrar facilmente em um banco de dados
clínicos de um hospital de São Francisco,
localizou todos os pacientes com uma certa
renda, portadores de HIV, e os chantageou.
Embora tenha detectado a intrusão, o hospital
não avisou os pacientes nem a polícia, e se
negou a reconhecer sua responsabilidade no
caso.
Princípios Gerais de Ética na
Informática
1. Princípio da Informação – Privacidade e Destinação
Todas as pessoas têm um direito fundamental à
privacidade, e por extensão ao controle sobre a coleta,
armazenagem, acesso, uso, comunicação, manipulação,
processamento e destinação de dados sobre si mesmas.
2. Princípio da Transparência
A coleta, armazenagem, acesso, uso, comunicação,
manipulação, processamento e disposição de dados
pessoais deve ser comunicada de forma apropriada e num
tempo razoavelmente curto à pessoa a quem se referem
esses dados.
Princípios Gerais de Ética na
Informática
3. Princípio da Segurança
Dados que tenham sido legitimamente coletados a
respeito de uma pessoa devem ser protegidos, por
todos os meios razoáveis e apropriados, contra perda,
degradação, destruição, acesso, uso, manipulação,
modificação ou comunicação indevidos ou nãoautorizados.
4. Princípio do Acesso
O indivíduo ao qual se refere um registro eletrônico de
dados tem o direito de ter acesso àquele registro, e a
corrigi-lo para torná-lo mais exato, completo e relevante.
Princípios Gerais de Ética na
Informática
5. Princípio da Legitimidade
O direito fundamental de controle sobre a coleta,
armazenagem, acesso, uso, comunicação, manipulação
e disposição de dados pessoais é condicionado somente
pelas necessidades.
6. Princípio da Alternativa de Menor Intromissão
Qualquer infração aos direitos de privacidade de um
indivíduo e dos direitos deste de controlar os dados
relativos à sua pessoa, conforme determinados pelo
Princípio 1, somente poderá ocorrer com a menor
intromissão possível, e com o mínimo de interferência
nos direitos da pessoa em questão.
Princípios Gerais de Ética na
Informática
7. Princípio da Justificativa
Qualquer infração aos direitos de privacidade de um
indivíduo e dos direitos deste de controlar os dados
relativos à sua pessoa deve ser justificada perante a
pessoa afetada num tempo razoável e de forma
apropriada.
Ética da Conduta – Caso 1
Ao tentar mudar para um novo plano de saúde,
um paciente constatou, consternado, que foi
denegado devido a vários dados incorretos
sobre seus antecedentes familiares e problemas
de saúde que constavam de um prontuário
eletrônico, o qual ele não sabia a origem, quem
tinha fornecido os dados, e como tinha vindo
parar no plano de saúde
Profissionais de Informática em
Saúde e Pacientes
 Os profissionais de Informática em Saúde têm a obrigação
de assegurar que o paciente ao qual se refere a registro
eletrônico tome conhecimento de:
 que um prontuário ou registro eletrônico foi estabelecido a respeito
de sua pessoa;
 quem estabeleceu o registro ou prontuário, e quem continua a
mantê-lo;
 que dados estão contidos no prontuário ou registro;
 a origem dos dados nele contidos
 a finalidade com a qual o prontuário ou registro foi estabelecido;
 os indivíduos, instituições ou agências que têm acesso ao prontuário
ou registro, ou a quem este pode ser comunicado;
 onde o prontuário ou o registro eletrônico é mantido;
 a duração de tempo pela qual o prontuário ou registro será mantido;
 o destino final que o prontuário ou registro terá
Ética da Conduta – Caso 2
Um médico foi punido pelo conselho de ética do
seu hospital por ter demorado muito para
atender a um paciente, devido à lentidão do
acesso por computador. Além disso, um dado
importante do paciente estava adulterado no
PEP, causando um erro médico e seqüela no
paciente. Em sua defesa, o médico alegou não
saber que o sistema estava em manutenção e
que a rede tinha caido pouco antes.
Profissionais de Informática e
Profissionais de Saúde
 Os profissionais de Informática em Saúde têm a
obrigação, em relação aos profissionais de Saúde:
 de auxiliá-los a terem acesso apropriado, num tempo razoável e
com segurança a prontuários ou registros eletrônicos
 de assegurar as condições de uso, a integridade e a maior
qualidade técnica possível desses registros;
 de fornecer os serviços de Informática que forem necessários
para que eles possam desempenhar suas funções.
 de mantê-los informados sobre as condições dos serviços de
Informática dos quais dependem,
 de informá-los imediatamente de quaisquer problemas
associados a esses serviços
 de informá-los de quaisquer circunstâncias que possam
prejudicar a objetividade da orientação que lhes oferecem, ou a
natureza ou qualidade dos serviços que lhes prestam.
Processos Judiciais
Relacionados à TI em Hospitais
Um hospital perdeu um processo por imperícia médica
nos EUA, por não ter registros médicos computadorizados
em sua UTI
Outro hospital em Chicago perdeu um processo em um
caso de telediagnóstico de câncer de mama, por ter usado
um método de compressão de imagens com perda de 1%
na qualidade
Um plano de saúde teve que pagar uma indenização
milionária ao ter dados confidenciais de pacientes
roubados de seu sistema
Conectividade: Alguns Fatos
As redes globais de computadores dissolveram
os limites geográficos, mas não os políticos e
jurídicos
Uma sociedade interconectada eletronicamente
e sem fronteiras é uma experiência totalmente
nova, e desafia as formas e o exercício do poder
tradicional nas comunidades locais
A responsabilidade civil de pessoas e empresas
passa a ser um novo desafio
Os Pontos Fundamentais
A existência das redes globais de informação
permitiram pela primeira vez a prática médica
à distância de maneira efetiva;
Os problemas éticos e jurídicos são muito
grandes e permanecem ainda largamente
insolúveis, pois necessitam de uma nova
cultura, novas práticas e novas leis.
Tipos Principais de Prática
Médica à Distância
Diagnóstico e tratamento
Segunda opinião/seguimento
Triagem e encaminhamento
Monitoração
Educação e orientação ao
paciente
Ética na Telemedicina – Caso 1
Um jovem paciente canadense consultava um
psiquiatra da Califórnia on-line, para seu
problema de depressão crônica. O médico
receitou à distância um antidepressivo comum,
que o paciente adquiriu em uma farmácia ilegal
na Internet. Um dia o paciente suicidou-se. A
polícia emitiu ordem de prisão contra o médico
por exercício ilegal de medicina e a família o
está processando em vários milhões de dólares
por má-prática médica e danos morais. Nada
pode ser feito contra a farmácia, pois era
baseada em uma ilha do Pacífico.
Problemas e Barreiras para a
Telemedicina
A inexistência de leis e o
desconhecimento das cortes de justiça
impedem o processo jurídico e a
implementação de metas éticas e
legais;
Licenciamento dos médicos e outros
profissionais da saúde restritos
geograficamente
Conselho Federal de Medicina e a
Ética em Telemedicina
Resolução CFM nº 1.643/2002
Baseada na Declaração de Telaviv da Associação
Médica Mundial de 1999 instituiu a Resolução
Define o que é Telemedicina e seus limites,
regulamenta a prestação de serviços e reconhece
oficialmente a nova modalidade.
Definiu normas técnicas e responsabilidades
Resolução CFM 1643/2002
Em caso de emergência, ou quando solicitado
pelo médico responsável, o médico que emitir o
laudo a distância poderá prestar o devido
suporte diagnóstico e terapêutico.
A responsabilidade profissional do atendimento
cabe ao médico assistente do paciente. Os
demais envolvidos responderão solidariamente
na proporção em que contribuírem por eventual
dano ao mesmo.
Ensino Médico e Telemedicina
Resolução CFM Nº 1.718/2004
– Art. 1 – É vedado ao médico, sob qualquer
forma de transmissão de conhecimento,
ensinar procedimentos privativos de médico a
profissionais não-médicos.
– São exceções os casos envolvendo o
atendimento de emergência a distância,
através da Telemedicina, sob orientação e
supervisão médicaaté que sejam alcançados
os recursos ideais.
Sistemas de Decisão – Caso 1
Uma grande empresa de aviação americana
coloca desfibriladores automáticos de uma
multinacional alemã de eletrônica médica em
todos seus aviões. Eles funcionam à base de um
software embutido que analisa o ECG, decide se
há fibrilação e dispara o choque. Um paciente
chinês faleceu a bordo de uma aeronave quando
o software falhou ao ser aplicado pela comissária
de bordo.
Ética nos Sistemas de Apoio à
Decisão Médica
De quem é a responsabilidade se um erro em
um programa de diagnóstico leva à morte ou
prejuízo para a saúde de um paciente ?
–
–
–
–
Do autor do software?
De quem o comercializou?
Da empresa que o usou?
Do profissional de saúde que adotou a solução
proposta pelo programa?
– De todos?
Ética na Internet – Caso 1
Uma paciente de 70 anos apresentava um caso
de adenocarcinoma de cólon em estado
avançado, passível apenas de tratamento
paliativo. Uma de suas filhas localizou na
Internet um site que dizia que era possível curar
o câncer apenas com mudanças na dieta, sendo
a quimioterapia dispensável. O oncologista foi
pressionado a aceitar diversas terapias
alternativas ineficazes por pressão familiar,
como ingestão de “cogumelos de sol” e
homeopatia.
O Código HON de Ética para
Sites Médicos
Aconselhamento médico deve ser fornecido apenas por profissionais
qualificados
A informação deve apoiar e não substituir a atenção à saúde
A confidencialidade do paciente é respeitada de acordo com as regras
do país onde a informação é localizada
Toda informação deve ter sua fonte referida
Alegações de benefício ou desempenho são basedas em evidência
científica
Deve ser indicada informação de autoria e contato
Os patrocinadores devem ser claramente identificados
A política de propaganda deve ser claramente descrita e separada do
conteúdo
CFM Nº 1.401/2002
Resolução CFM nº 1.331/89 determina a
manutenção dos prontuários médicos por, pelo
menos, dez anos a partir da data do último
registro de atendimento ao paciente
O prontuário médico pode ser arquivado
eletronicamente, em meio óptico ou magnético
Prontuários novos já poderão ser elaborados
eletronicamente
O PEP deverá ser confidencial e protegido por
métodos de acesso e criptografia (nas
transações e nos bancos de dados).
Eliminação do Papel no RES
Resolução CFM Nº 1821/2007
O prontuário eletrônico deve atender aos
requisitos da Certificação SBIS-CFM com Nível
de Garantia de Segurança 2 (NGS2), para que
se permita a substituição do papel e microfilme
Documentos em papel podem ser destruidos
depois de microfilmados ou escaneados
digitalmente, mediante termo de lavratura
Exigência de assinatura digital para o NGS2
segundo o Certificado Digital padrão ICP-Brasil,
ou no futuro, o CRM Digital
Controle de Modificação, Acesso e
Segurança do PEP
Uma vez inserido o dado no sistema, nunca mais poderá
ser alterado.
Caso haja necessidade de fazê-lo, o sistema deverá
garantir as retificações ou acréscimos, sem modificar o
registro original.
Deverá ter um controle de acesso restrito a cada usuário,
e possuir atributos para identificar qualquer usuário que
acesse o banco de dados (autenticação).
Deverá realizar cópias de segurança dos registros, e
também garantir a recuperabilidade imediata de qualquer
informação ou documento pertencente ao prontuário
O tempo de guarda dos prontuários microfilmados e
eletrônicos passa a ser permanente,
Certificação SBIS/CFM
O Processo de Certificação SBIS/CFM destina-se,
genericamente, a Sistemas de Registro Eletrônico de
Saúde (S-RES).
É voluntária Qualquer sistema que capture, armazene, apresente,
transmita ou imprima informação identificada em saúde
Fase 1: Auto conformidade
Fase 2: Auditoria de conformidade
Fase 3: Auditoria de processo
Válida por 2 anos, recertificação em caso de
modificações no software
Conclusões
A sociedade deve reconhecer como legítima e
socialmente responsável a profissão de informata em
saúde
Devemos construir um código de ética profissional para
esta área
Esse código seria condicionado pelos códigos das
profissões de saúde envolvidas, respeitando suas regras
e restrições enquanto usuários de sistemas
Muitas vezes esses códigos limitam muito o trabalho do
informata em saúde, é preciso negociar
Podemos adotar o código de ética profissional da AMIA,
adaptando-as para nossa situação específica
Dados de contato
• Renato M.E. Sabbatini
• Instituto Edumed para Educação em Medicina
e Saúde - R. Dona Anita Mayer, 85 – Campinas,
SP 13020-350
• Tel. (19) 3295-8191
Cel. (19) 9126-9684
• Email: [email protected]
• Site: http://renato.sabbatini.com
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