A Ética Profissional na Informática em Saúde Prof.Dr. Renato M.E.Sabbatini UNICAMP e Instituto Edumed Diretor de Educação SBIS Tópicos da apresentação Código de Ética Profissional: Definição, Finalidades O Código de Ética Médica Repercussões para a Informática em Saúde Código de Ética da Informática em Saúde Ética nos Sistemas de Apoio à Decisão Ética na Telemedicina Informação em Saúde na Internet Regulamentação atual Ética A palavra Ética é originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter. Ética significa o que é bom para o indivíduo e para a sociedade, e seu estudo contribui para estabelecer a natureza de deveres no relacionamento indivíduo – sociedade Todas as profissões devem ter um código de ética que norteiam seus comportamentos e relacionamentos entre si e com o restante da sociedade Finalidades do Código de Ética Profissional Prover condutas éticas para os próprios profissionais Fornecer um conjunto de princípios com os quais as condutas profissionais possam ser comparadas Prover ao público uma declaração clara das considerações éticas que devem reger o comportamento destes profissionais. Primeiro Código de Ética Profissional: O Juramento Hipocrático Primo non nocere: Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. Confidencialidade: Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto. Código de Ética Médica Ética médica é a disciplina que avalia os méritos, riscos e preocupações sociais das atividades no campo da Medicina, levando em consideração os princípios gerais da ética e a moral vigentes em determinado tempo e local Versões brasileiras mais recentes (Conselho Federal de Medicina): 1988 e 2009. Capítulos do Código de Ética Médica 2009 I - Princípios Fundamentais II - Direitos do Médico III - Responsabilidade Profissional IV - Direitos Humanos V - Relação com Pacientes e Familiares VI - Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos VII - Relações Entre Médicos VIII - Remuneração Profissional IX – Sigilo Profissional X – Documentos Médicos XI – Auditoria e Perícia Médica XII – Ensino e Pesquisa Médica XIII - Publicidade Médica Código de Ética Médico 2009 e a Informática em Saúde É vedado ao médico: Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade. Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua defesa Código de Ética para Profissionais de Informática em Saúde Elaborado pela American Medical Informatics Association (AMIA) Consta das seguintes partes: conjunto de princípios éticos fundamentais princípios gerais de ética em Informática regras de conduta para os profissionais de Informática em Saúde. Ética da Informática: Caso 1 Uma conhecida empresa estatal desenvolveu um prontuário eletrônico para um hospital universitário. Em uma feira de software, o estande da empresa estava demonstrando o software, e o técnico de informática responsável pela demonstração acessava em tempo real as bases de dados do hospital e mostrava para visitantes o prontuário médico completo de um ilustre e conhecidíssimo Ministro de Estado, e sem que este sequer soubesse que seus dados estavam lá armazenados eletronicamente. Ética da Informática: Caso 2 Na Califórnia, uma máfia chinesa conseguiu penetrar facilmente em um banco de dados clínicos de um hospital de São Francisco, localizou todos os pacientes com uma certa renda, portadores de HIV, e os chantageou. Embora tenha detectado a intrusão, o hospital não avisou os pacientes nem a polícia, e se negou a reconhecer sua responsabilidade no caso. Princípios Gerais de Ética na Informática 1. Princípio da Informação – Privacidade e Destinação Todas as pessoas têm um direito fundamental à privacidade, e por extensão ao controle sobre a coleta, armazenagem, acesso, uso, comunicação, manipulação, processamento e destinação de dados sobre si mesmas. 2. Princípio da Transparência A coleta, armazenagem, acesso, uso, comunicação, manipulação, processamento e disposição de dados pessoais deve ser comunicada de forma apropriada e num tempo razoavelmente curto à pessoa a quem se referem esses dados. Princípios Gerais de Ética na Informática 3. Princípio da Segurança Dados que tenham sido legitimamente coletados a respeito de uma pessoa devem ser protegidos, por todos os meios razoáveis e apropriados, contra perda, degradação, destruição, acesso, uso, manipulação, modificação ou comunicação indevidos ou nãoautorizados. 4. Princípio do Acesso O indivíduo ao qual se refere um registro eletrônico de dados tem o direito de ter acesso àquele registro, e a corrigi-lo para torná-lo mais exato, completo e relevante. Princípios Gerais de Ética na Informática 5. Princípio da Legitimidade O direito fundamental de controle sobre a coleta, armazenagem, acesso, uso, comunicação, manipulação e disposição de dados pessoais é condicionado somente pelas necessidades. 6. Princípio da Alternativa de Menor Intromissão Qualquer infração aos direitos de privacidade de um indivíduo e dos direitos deste de controlar os dados relativos à sua pessoa, conforme determinados pelo Princípio 1, somente poderá ocorrer com a menor intromissão possível, e com o mínimo de interferência nos direitos da pessoa em questão. Princípios Gerais de Ética na Informática 7. Princípio da Justificativa Qualquer infração aos direitos de privacidade de um indivíduo e dos direitos deste de controlar os dados relativos à sua pessoa deve ser justificada perante a pessoa afetada num tempo razoável e de forma apropriada. Ética da Conduta – Caso 1 Ao tentar mudar para um novo plano de saúde, um paciente constatou, consternado, que foi denegado devido a vários dados incorretos sobre seus antecedentes familiares e problemas de saúde que constavam de um prontuário eletrônico, o qual ele não sabia a origem, quem tinha fornecido os dados, e como tinha vindo parar no plano de saúde Profissionais de Informática em Saúde e Pacientes Os profissionais de Informática em Saúde têm a obrigação de assegurar que o paciente ao qual se refere a registro eletrônico tome conhecimento de: que um prontuário ou registro eletrônico foi estabelecido a respeito de sua pessoa; quem estabeleceu o registro ou prontuário, e quem continua a mantê-lo; que dados estão contidos no prontuário ou registro; a origem dos dados nele contidos a finalidade com a qual o prontuário ou registro foi estabelecido; os indivíduos, instituições ou agências que têm acesso ao prontuário ou registro, ou a quem este pode ser comunicado; onde o prontuário ou o registro eletrônico é mantido; a duração de tempo pela qual o prontuário ou registro será mantido; o destino final que o prontuário ou registro terá Ética da Conduta – Caso 2 Um médico foi punido pelo conselho de ética do seu hospital por ter demorado muito para atender a um paciente, devido à lentidão do acesso por computador. Além disso, um dado importante do paciente estava adulterado no PEP, causando um erro médico e seqüela no paciente. Em sua defesa, o médico alegou não saber que o sistema estava em manutenção e que a rede tinha caido pouco antes. Profissionais de Informática e Profissionais de Saúde Os profissionais de Informática em Saúde têm a obrigação, em relação aos profissionais de Saúde: de auxiliá-los a terem acesso apropriado, num tempo razoável e com segurança a prontuários ou registros eletrônicos de assegurar as condições de uso, a integridade e a maior qualidade técnica possível desses registros; de fornecer os serviços de Informática que forem necessários para que eles possam desempenhar suas funções. de mantê-los informados sobre as condições dos serviços de Informática dos quais dependem, de informá-los imediatamente de quaisquer problemas associados a esses serviços de informá-los de quaisquer circunstâncias que possam prejudicar a objetividade da orientação que lhes oferecem, ou a natureza ou qualidade dos serviços que lhes prestam. Processos Judiciais Relacionados à TI em Hospitais Um hospital perdeu um processo por imperícia médica nos EUA, por não ter registros médicos computadorizados em sua UTI Outro hospital em Chicago perdeu um processo em um caso de telediagnóstico de câncer de mama, por ter usado um método de compressão de imagens com perda de 1% na qualidade Um plano de saúde teve que pagar uma indenização milionária ao ter dados confidenciais de pacientes roubados de seu sistema Conectividade: Alguns Fatos As redes globais de computadores dissolveram os limites geográficos, mas não os políticos e jurídicos Uma sociedade interconectada eletronicamente e sem fronteiras é uma experiência totalmente nova, e desafia as formas e o exercício do poder tradicional nas comunidades locais A responsabilidade civil de pessoas e empresas passa a ser um novo desafio Os Pontos Fundamentais A existência das redes globais de informação permitiram pela primeira vez a prática médica à distância de maneira efetiva; Os problemas éticos e jurídicos são muito grandes e permanecem ainda largamente insolúveis, pois necessitam de uma nova cultura, novas práticas e novas leis. Tipos Principais de Prática Médica à Distância Diagnóstico e tratamento Segunda opinião/seguimento Triagem e encaminhamento Monitoração Educação e orientação ao paciente Ética na Telemedicina – Caso 1 Um jovem paciente canadense consultava um psiquiatra da Califórnia on-line, para seu problema de depressão crônica. O médico receitou à distância um antidepressivo comum, que o paciente adquiriu em uma farmácia ilegal na Internet. Um dia o paciente suicidou-se. A polícia emitiu ordem de prisão contra o médico por exercício ilegal de medicina e a família o está processando em vários milhões de dólares por má-prática médica e danos morais. Nada pode ser feito contra a farmácia, pois era baseada em uma ilha do Pacífico. Problemas e Barreiras para a Telemedicina A inexistência de leis e o desconhecimento das cortes de justiça impedem o processo jurídico e a implementação de metas éticas e legais; Licenciamento dos médicos e outros profissionais da saúde restritos geograficamente Conselho Federal de Medicina e a Ética em Telemedicina Resolução CFM nº 1.643/2002 Baseada na Declaração de Telaviv da Associação Médica Mundial de 1999 instituiu a Resolução Define o que é Telemedicina e seus limites, regulamenta a prestação de serviços e reconhece oficialmente a nova modalidade. Definiu normas técnicas e responsabilidades Resolução CFM 1643/2002 Em caso de emergência, ou quando solicitado pelo médico responsável, o médico que emitir o laudo a distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico. A responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente do paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo. Ensino Médico e Telemedicina Resolução CFM Nº 1.718/2004 – Art. 1 – É vedado ao médico, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos privativos de médico a profissionais não-médicos. – São exceções os casos envolvendo o atendimento de emergência a distância, através da Telemedicina, sob orientação e supervisão médicaaté que sejam alcançados os recursos ideais. Sistemas de Decisão – Caso 1 Uma grande empresa de aviação americana coloca desfibriladores automáticos de uma multinacional alemã de eletrônica médica em todos seus aviões. Eles funcionam à base de um software embutido que analisa o ECG, decide se há fibrilação e dispara o choque. Um paciente chinês faleceu a bordo de uma aeronave quando o software falhou ao ser aplicado pela comissária de bordo. Ética nos Sistemas de Apoio à Decisão Médica De quem é a responsabilidade se um erro em um programa de diagnóstico leva à morte ou prejuízo para a saúde de um paciente ? – – – – Do autor do software? De quem o comercializou? Da empresa que o usou? Do profissional de saúde que adotou a solução proposta pelo programa? – De todos? Ética na Internet – Caso 1 Uma paciente de 70 anos apresentava um caso de adenocarcinoma de cólon em estado avançado, passível apenas de tratamento paliativo. Uma de suas filhas localizou na Internet um site que dizia que era possível curar o câncer apenas com mudanças na dieta, sendo a quimioterapia dispensável. O oncologista foi pressionado a aceitar diversas terapias alternativas ineficazes por pressão familiar, como ingestão de “cogumelos de sol” e homeopatia. O Código HON de Ética para Sites Médicos Aconselhamento médico deve ser fornecido apenas por profissionais qualificados A informação deve apoiar e não substituir a atenção à saúde A confidencialidade do paciente é respeitada de acordo com as regras do país onde a informação é localizada Toda informação deve ter sua fonte referida Alegações de benefício ou desempenho são basedas em evidência científica Deve ser indicada informação de autoria e contato Os patrocinadores devem ser claramente identificados A política de propaganda deve ser claramente descrita e separada do conteúdo CFM Nº 1.401/2002 Resolução CFM nº 1.331/89 determina a manutenção dos prontuários médicos por, pelo menos, dez anos a partir da data do último registro de atendimento ao paciente O prontuário médico pode ser arquivado eletronicamente, em meio óptico ou magnético Prontuários novos já poderão ser elaborados eletronicamente O PEP deverá ser confidencial e protegido por métodos de acesso e criptografia (nas transações e nos bancos de dados). Eliminação do Papel no RES Resolução CFM Nº 1821/2007 O prontuário eletrônico deve atender aos requisitos da Certificação SBIS-CFM com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), para que se permita a substituição do papel e microfilme Documentos em papel podem ser destruidos depois de microfilmados ou escaneados digitalmente, mediante termo de lavratura Exigência de assinatura digital para o NGS2 segundo o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, ou no futuro, o CRM Digital Controle de Modificação, Acesso e Segurança do PEP Uma vez inserido o dado no sistema, nunca mais poderá ser alterado. Caso haja necessidade de fazê-lo, o sistema deverá garantir as retificações ou acréscimos, sem modificar o registro original. Deverá ter um controle de acesso restrito a cada usuário, e possuir atributos para identificar qualquer usuário que acesse o banco de dados (autenticação). Deverá realizar cópias de segurança dos registros, e também garantir a recuperabilidade imediata de qualquer informação ou documento pertencente ao prontuário O tempo de guarda dos prontuários microfilmados e eletrônicos passa a ser permanente, Certificação SBIS/CFM O Processo de Certificação SBIS/CFM destina-se, genericamente, a Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES). É voluntária Qualquer sistema que capture, armazene, apresente, transmita ou imprima informação identificada em saúde Fase 1: Auto conformidade Fase 2: Auditoria de conformidade Fase 3: Auditoria de processo Válida por 2 anos, recertificação em caso de modificações no software Conclusões A sociedade deve reconhecer como legítima e socialmente responsável a profissão de informata em saúde Devemos construir um código de ética profissional para esta área Esse código seria condicionado pelos códigos das profissões de saúde envolvidas, respeitando suas regras e restrições enquanto usuários de sistemas Muitas vezes esses códigos limitam muito o trabalho do informata em saúde, é preciso negociar Podemos adotar o código de ética profissional da AMIA, adaptando-as para nossa situação específica Dados de contato • Renato M.E. Sabbatini • Instituto Edumed para Educação em Medicina e Saúde - R. Dona Anita Mayer, 85 – Campinas, SP 13020-350 • Tel. (19) 3295-8191 Cel. (19) 9126-9684 • Email: [email protected] • Site: http://renato.sabbatini.com Copyright Copyright © 2010 Renato M.E. Sabbatini Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução para fins comerciais e a cópia e utilização sem a autorização por escrito.