DAS PRÁTICAS COMERCIAIS • Conceito:Os procedimentos

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DAS PRÁTICAS COMERCIAIS
• Conceito:Os procedimentos,
mecanismos,métodos e técnicas
utilizados pelos fornecedores
para,mesmo indiretamente, fomentar,
manter, desenvolver e garantir a
circulação de seus produtos e serviços
até o destinatário final.exemplos :alguns
componentes do conceito atuam
diretamente no fomento de consumo.
• Marketing
• Arquivos de consumo e a cobrança de
dívidas dos consumidores
• Pré-venda
• Garantias contratuais (art.50 e serviços
de pós-venda (art.21)
Importância das praticas comerciais na
sociedade de consumo
Práticas Comerciais e Marketing*
• Sociedade de consumo
é uma
realidade coletiva, em que os indivíduos
(fornecedores e consumidores) e os
bens ( produtos e serviços) são
engolidos pela massificação das
relações econômicas: produção em
massa, comercialização em massa e
consumo em massa, crédito em massa,
comunicação em massa e consumo em
massa.
• A expressão “práticas comerciais” é
gênero do qual marketing é a espécie.
• Marketing
é indubitavelmente o
aspecto mais relevante das práticas
comerciais.
• É o único incentivador da circulação de
bens no mercado.
Conceito de Marketing
• “ É interface entre oferta e a demanda”,
ou como “ processo administrativo pelo
qual os produtos são lançados
adequadamente no mercado e através
do qual são efetuadas transferências de
propriedade.
• Marketing seria ainda de acordo com
sua própria disciplina o processo
intermediário por meio do qual ocorrem
as trocas entre pessoas e grupos
sociais, ou de outra maneira, atividade
humana que busca satisfazer as
necessidades e desejos mediante
processos de troca.
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• A noção de Marketing tem grande
proeminência a publicidade, embora em
outros esquemas promocionais- selos,
ofertas combinadas, descontos ,
concursos,
vendas
por
correspondência, vendas a prestação e
o envio de produtos não solicitados.
As diversas manifestações do Marketing
• O marketing e a publicidade não são a
mesma coisa.
• O marketing vai além da publicidade,
compreende uma grande quantidade de
mecanismos às vendas, valendo citar,
as loterias, as ofertas combinada( e o
seu desvio, a venda casada) os cupons,
os
selos,
as
vendas
por
correspondência e em domicílio, os
prêmios, as liquidações e promoções,
as embalagens, a facilidade e preço do
crédito.
As duas faces principais do Marketing: A
publicidade e as promoções de venda
• Duas são principais para o Direito do
Consumidor:
• A publicidade e as promoções de venda
• Promoções de venda: Abrange todas
as atividades de marketing que não
sejam venda pessoal e a publicidade e
que façam uso de técnicas tais como
selos de troca , cupons de desconto,
calendários, exposições e amostras,
etc.
• Regramento para publicidade :
• Oferta e Práticas abusivas
Marketing no Código de Defesa do
Consumidor
• O Marketing , em especial , e as
práticas comerciais exigem uma
regulamentação legal.
• O CDC não é uma lei voltada com
exclusividade para o regramento do
marketing em favor do consumidor, mas
não regra somente a comercialização
em massa mas preocupa-se com a
produção em massa.
• O CDC também trata de normas para
responsabilidade civil objetiva nos
acidentes de consumo causados pelos
diversos tipos de defeitos que
apresentam os produtos e serviços(
sejam defeitos de fabricação , de
design ou de comercialização).
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Três momentos obrigacionais do
Marketing no CDC
O desafio: Compatibilizar Marketing e
defesa do Consumidor
• Aspecto pré-contratual, ao marketing, é
conferido efeito vinculante.
• Marketing pós-contratual ou meta
contratual, o direito de indenizar, na
hipóte4s de dano ao consumidor.
• Marketing e defesa do consumidor não
são valores incompatíveis. Ambos
visam à satisfação do consumidor.
• O Direito pode servir diretamente ao
Marketing, como acontece com as
normas que garantem , as marcas , os
direitos autorias, que impedem a
concorrência desleal e concentração
exagerada de poder de mercado.
Os objetivos finais do Marketing e do
Direito
• O Direito pode servir o marketing por
via indireta:a tutela do consumidor,
auxílio mediato e vertical.
• No nível horizontal- os agentes de
produção e distribuição de produtos e
serviços.
Art. 29 do CDC
• Art. 29. Para os fins deste capítulo e do
seguinte
equiparam-se
aos
consumidores todas as pessoas
determináveis ou não, expostas ás
práticas nele previstas.
• São idênticos: garantir ao máximo a
satisfação e a informação do
consumidor.
O Código e seus múltiplos conceitos
de consumidor:
• Art. 2º, caput e três outros por
equiparação arts. 2º, parágrafo único,
17 e 29).
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Um conceito exclusivo de Consumidor
para as práticas comerciais
• O consumidor é então, não apenas
aquele que “ “ adquire ou utiliza produto
ou serviço”( art. 2º), mas igualmente as
pessoas”expostas
às
práticas”,
previstas no Código ( art. 29).
A suficiência da Exposição
• O conceito é importante, notadamente
para fins de controle preventivo e
abstrato dessas práticas.
• O enorme potencial danosos de caráter
coletivo ou difuso.
Direito Tradicional – A oferta
• Não
se exigia que a oferta se
apresentasse e sob a forma de um
projeto completo de contrato.Bastava
que fixasse os elementos essenciais do
negócio proposto, vale dizer, a coisa e
o preço.
• No art. 2º, as pessoas podem ser
determináveis ou não. Pessoas físicas
ou jurídicas. O único requisito é que
estejam
expostas
as
práticas
comerciais e contratuais abrangidas
pelo Código.
Da oferta
• Conceito” é a manifestação de vontade
unilateral através da qual uma pessoa
faz reconhecer sua intenção de
contratar e as condições essenciais do
contrato”.
• É o oferecimento “dos termos de um
negócio, convidando a outra parte a
com eles concordar.”Corresponde a
proposta, e quem emite é denominado
proponente ou policitante. A declaração
que lhe segue, indo ao seu encontro
chama-se aceitação ou oblato o
declarante.”
Código Civil de 1916
• A oferta vinculava o policitante nos
seguintes termos:” A proposta de
contrato obriga o proponente, se o
contrário não resultar dos termos dela,
de natureza do negócio, ou das
circunstâncias do caso” (art. 1080). A
regra foi preservada, sem alterações,
no art. 427 (“Da formação dos
contratos”), do novo Código Civil.
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• Não se deve interpretar o vocábulo
oferta utilizado pelo CDC em seu
sentido clássico.O fenômeno é visto
pelo prisma da realidade massificada
da sociedade de consumo. Em que as
ofertas deixam de ser individualizadas e
cristalinas, mas nem por isso perdem
sua eficácia e poder para influenciar o
comportamento e a decisão final do
consumidor.
• Oferta em tal acepção , é sinônimo de
Marketing, significando
todos os
métodos, técnicas e instrumento que
aproximam o consumidor dos produtos
e serviços colocados á disposição no
mercado pelos fornecedores.
Art. 30 do CDC
• A oferta no sentido moderno, abrange
não apenas as técnicas de indução
pessoal, como ainda outras mais
coletivas e difusas, entre as quais estão
as promoções de venda e a própria
publicidade.
• Princípio da Vinculação: É um do
princípios informadores do marketing.
• A veiculação atua de duas maneiras:
• 1) Obrigando o fornecedor fornecedor
mesmo que se negue a contratar.
• 2)Introduzindo-o e prevalecendo em
contrato
eventualmente
celebrado,
inclusive quando o texto o diga de
modo diverso, pretendendo afastar o
caráter vinculante.
• Art. 30 Toda informação ou publicidade
, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer
forma
ou
meio
de
comunicação com relação a produtos e
serviços
oferecidos
ou
apresentados,obriga o fornecedor que a
fizer veicular ou dela se utilizar e integra
o contrato que vier a ser celebrado.
Thereza Alvim diz:
• Se a proposta publicitária “obriga o
proponente, o contrato que dela se
originar deverá ser lavrado, seguindo
estritamente os seus termos.”
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Pressuposto da Veiculação
• É a veiculação que enseja a
“exposição” do consumidor, nos termos
do art. 29 do CDC, abrindo a malha
protetória da lei especial.
• O código diz precisão suficiente , vale
dizer o mínimo de concisão.(puffing)
• exs.: “ o melhor sabor” “ o mais bonito”,
“ o melhor preço da capital.”
Responsabilidade do Fornecedor
Pressuposto da Precisão da Informação
• Não é qualquer informação que veicula
o fornecedor. Tem que ela conter uma
qualidade essencial: a precisão
Inaplicabilidade do art. 429 do novo
Código Civil às relações de consumo
• O consumidor pode escolher entre o
cumprimento forçado da obrigação e a
aceitação de outro bem de consumo.
Caso o contrato já tenha sido firmado,
sem contemplar integralmente o
conteúdo da oferta ou publicidade, é
lícito ao consumidor, ademais, exigir a
sua rescisão, com restituição do já
pago, mais perdas e danos. (art. 6º, VII)
• Art.429 diz:” A oferta ao público
equivale a proposta quando encerra os
requisitos essenciais do contrato, salvo
se
o
contrário
resultar
das
circunstâncias ou dos usos.”
• O regime da oferta-publicitária ou nãonos negócios de consumo é particular,
interessando o estudo ao CC.
Da publicidade
• Sistema exclusivamente estatalregramento da publicidade através da
intervenção estatal.
• Sistema exclusivamente privadoIntervenção privada.
• Sistema misto Estado e outros
partícipes publicitários, CONAR (
código brasileiro de autoregulamentação publicitária)Código de
Defesa do Consumidor.
• É um símbolo da sociedade moderna,
binômio “ sociedade de consumopublicidade”.
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Conceito de Publicidade
PUBLICIDADE X PROPAGANDA
• “É toda informação dirigida ao público
com o objetivo de promover, direta ou
indiretamente,
uma
atividade
econômica.”
• A publicidade tem objetivo comercial.
• A propaganda visa um fim ideológico,
religioso , filosófico, político econômico
ou social.
• A publicidade de uma mercadoria é
sempre uma propaganda de todas a
sua classe, afirmando ideologicamente ,
os valores da cultura de massa.
Tipos de publicidade:
• Institucional (ou corporativa): O que
anuncia é a própria empresa e não um
produto
seu.Seus
objetivo
são
alcançados a mais longo prazo,
beneficiando muitas vezes produtos ou
serviços que sequer já são produzidos
pela empresa.
• Publicidade promocional:(do produto ou
serviço), tem um objetivo imediato, seus
resultados são esperados a curto prazo.
• Divide-se em publicidade
• 1) Para demanda primária ( ou
pioneira):Anuncia um grupo de produtos
• 2) Para a demanda seletiva:Uma marca
específica do produtor.
• Exs: “beba mais leite”” coma chocolatechocolate é alimento”.
Patrocínio
Os dois momentos de uma campanha
publicitária
• Vinculada, direta ou indiretamente, a
um produto ou serviço (ou modo
genérico, alinha de produtos ou
serviços, no caso da publicidade
institucional, a mensagem publicitária é
patrocinada.
• 1) Ela é gerada;sua criação.
• 2) produção
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O briefing
• Através do briefing, o anunciante dá à
• b) Elementos descritivos do modo de
agência os elementos informativos
mínimos s sobre suas expectativas.
• Essa massa de informações pode ser
dividida em duas grandes categorias:
• a) elementos descritivos e explicativos,
tanto sobre o produto ou serviço como
também sobre seu mercado;
atuação da empresa, dos seus
objetivos e estratégias.
• O briefing, serve para permitir que a
agência compreenda perfeitamente seu
futuro cliente.
Princípio da Identificação da Publicidade
Princípio da Vinculação Contratual da
Publicidade
• Art. 36, caput.
• A publicidade há de ser identificada
pelo consumidor. Não pode ser
publicidade clandestina ou subliminar
• O consumidor pode exigir do fornecedor
o cumprimento do conteúdo da
comunicação publicitária ( art.s 30 e
35).
Princípio da Veracidade da Publicidade
Princípio da Não- abusividade da
Publicidade
• Proíbe propaganda enganosa ( art. 37§
1º)
• O tratamento jurídico da publicidade
não ultrapassa os limites da defesa da
concorrência leal.”
• Tem por objetivo reprimir desvios que
prejudicam
igualmente
os
consumidores: Princípio da NãoAbusividade do anúncio (art. 37§2º)
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Princípio da Inversão do ônus da prova
• Reconhecimento da vulnerabilidade do
consumidor, adotado pelo código art.
38.
Princípio da Correção do desvio
publicitário
• Quando o desvio publicitário ocorrer, ao
lado da reparação civil, repressão
administrativa e penal, impõe-se que os
malefícios. Tem lugar através da
contrapropaganda
(corrective
advertising), acolhida pelo código art.
56, inc.XII)
Regulamentação penal da Publicidade
• Lei nº. 8.137/90, art. 7º, VII , crime
publicitário: “Induzir o consumidor ou
usuário a erro, por via de identificação
ou afirmação falsa ou enganosa sobre a
natureza, qualidade de bem ou serviço,
utilizando-se
de
qualquer
meio,
inclusive a veiculação ou divulgação
publicitária- trata-se delito material,
enquanto os do Código de Defesa do
Consumidor são meramente formais.
• Detenção de 2 a 5 anos ou multa.
Princípio da Transparência da
Fundamentação da Publicidade
• Art. 36
• É a conexão com o princípio da
inversão do Ônus da prova. É o
aperfeiçoamento da teoria do ad
substantion dos norte-americanos.
Princípio da Lealdade Publicitária
• É a coibição e repressão eficientes de
todos os abusos praticados no mercado
de consumo, inclusive concorrência
desleal e utilização indevida de inventos
e criações industriais das marcas e
nomes comerciais e signos distintivos,
que possam causar prejuízos aos
consumidores. Art. 37 do CDC
Art. 36
• A publicidade deve ser veiculada e tal
forma que o consumidor, fácil e
imediatamente identifique como tal.
• Parágrafo único: O fornecedor, na
publicidade de sues produtos ou
serviços, manterá em seu poder, para
informação dos legítimos interessados,
os dados fáticos, técnicos e científicos
que dão sustentação à mensagem.
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Princípio da Identificação Publicitária
• A publicidade só é lícita quando o
consumidor puder identificá-la. A
identificação deve ser imediata) no
momento da exposição) e fácil( sem
esforço ou capacitação técnica).
O teaser
• Um anúncio do anúncio ( cria um certo
suspense,uma
atmosfera
de
interrogação) dar maior impacto a
propaganda.
• É uma parte da mensagem publicitária.
O merchandising
• No Brasil é chamado de marchandising
nada mais é que uma corruptela da
mesma expressão que em teoria de
marketing, tem sentido diverso.
• Ex: a aparição dos produtos do vídeo,
no áudio ou nos artigo impressos, em
sua situação normal de consumo, sem
declaração ostensiva da marca. A
comunicação é subliminar. O usos
exclusivo de carros marca Ford em um
filme, etc.
Princípio da Transparência da
Fundamentação
• Parágrafo único do art.36 .
• O fornecedor tem ampla liberdade para
anunciar seus produtos e serviços.
Sujeitos as penas do art. 69 do CDC, “
deixar de organizar dados fáticos,
técnicos e científico que dão base à
publicidade, pena- detenção de um a
seis meses ou multa.
Art. 37
• É proibida a publicidade enganosa(
leitura do texto legal)
• Publicidade Enganosa: quando provoca
uma distorção no processo decisório do
consumidor,
levandoa
adquirir
produtos ou serviços que se estivesse
melhor informado possivelmente não o
faria.
• Não se exige a prova de enganosidade
real, bastando a mera enganosidade
potencial( “ capacidade de indução ao
erro”), é irrelevante a boa-fé do
anunciante, não tendo importância seu
estado mental, uma vez que a
enganosidade, para fins preventivos e
reparatórios,
é
apreciada
objetivamente, alegações ambíguas,
parcialmente verdadeiras.
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Tipos de publicidade Enganosa
• O direito tradicional pune á publicidade
enganosa.
• O erro, o dolo,( Código Civil) princípio
da boa-fé.
• Não confundir publicidade enganosa
com falsa.
• Por comissão:O fornecedor afirma algo
capaz de induzir o consumidor em erro
ou seja , diz algo que não é.
• Por omissão: O anunciante deixa de
afirmar algo relevante e que, por isso
mesmo, induz o consumidor em erro,
isto é, deixa de dizer algo que é.
Capacidade de enganar e erro real
Elemento subjetivo
• A intenção (dolo) e a prudência( culpa) só
ganham destaque no tratamento penal.
• A essência do desvio ( a enganosidade), não é
a má-fé, a negligência, ou mesmo do
descumprimento de um dever contratual. Um
prática é enganosa mesmo quando inexiste
qualquer intenção de enganar.
• Nem dolo ou culpa são exigíveis do
anunciante.
• A capacidade de induzir em erro o
consumidor- pressuposto jure et de
jure, quer dizer tendência a induzir a
erro, não é imprescindível o depoimento
do consumidor.Engano real e efetivo
• Erro potencial- conseqüência da
enganosidade com qualquer dado dos
produtos ou serviços: sua natureza,
características, qualidade , quantidade,
origem , preço.
• É crime na lei nº. 8.137/90 ( lei dos
crimes de ordem tributária, Econômica
e contra as relações de consumo - art.
art.7º, VII)
O consumidor desinformado e
ignorante é protegido
Os consumidores mais frágeis são
especialmente tutelados
• No induzimento a erro do anúncio,
considera-se não apenas o consumidor
bem informado e atento , mas também
aquele outro que seja ignorante,
desinformado ou crédulo.
• A publicidade é enganosa mesmo que sua
capacidade de induzir em erro manifesta-se
apenas em relação a consumidores
particularmente vulneráveis( os doentes, as
crianças, os idosos, os ignorantes , os de pouca
instrução.
Ex: Os consumidores de uma região recémafetada, por incêndio são mais vulneráveis a
exageros publicitários de produtos contra tal
fenômenos. Em outras palavras, não se exige
que a “maioria” dos consumidores seja atingida
pela capacidade de induzir a erro.
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Anúncio Ambíguo
Publicidade Enganosa Comissiva
• Existem duas maneiras:
• Ativa ( ou comissiva):Envolve um
critério de dever negativo de conteúdo
• Passiva( ou omissiva):Envolve um
dever positivo de conteúdo.
• Ex: Decorre de informar aquilo que não
corresponde a realidade do produto.
• Quando o anúncio tem mais de um
sentido, basta que um deles seja
enganoso( mesmo que outros não
sejam) para que a mensagem, como
um todo , passe a ser considerada
como enganosa.
• A mensagem é ambígua,há
enganosidade se um dos seus sentidos
é falso e outro absolutamente
verdadeiro.
Conceito de Publicidade Enganosa
Publicidade Abusiva
• O conceito dá idéia de exploração ou
opressão do consumidor.
• O art. 37§ 2º exemplifica as
modalidades de publicidade enganosa:
• Ofensa aos valores da sociedade: o
respeito a criança, ao meio ambiente,,
aos deficientes de informação, à
segurança, e à sensibilidade do
consumidor.
Exemplos de publicidade Enganosa
• Art. 37 § 2º do CDC
• Valores da dignidade da pessoa
humana, do trabalho, do pluralismos
político, da solidariedade, do repúdio à
violência
e
a
de
qualquer
comportamento
discriminatório
de
origem , raça, sexo, cor , idade, da
intimidade, da privacidade, honra e
imagem de pessoas, da valorização da
família, da proteção ampla à criança ,
ao adolescente, e ao idoso, da tutela
enérgica da saúde, do meio ambiente,
do patrimônio histórico e cultural.
• Abusivo é tudo aquilo que, contraria o
sistema valorativo da Constituição e
das leis, não seja enganosa. Abusivo
seria aquilo que ofende a ordem
pública, o que não é ético ou o que é
opressivo ou inescrupoloso, bem como
causa
dano
substancial
aos
consumidores.
• E: Quem pode negar uma mensagem
publicitária ofensiva ao meio ambiente
carreia um potencial dano para o
consumidor?
Publicidade Discriminatória
• A discriminação pode ter a ver com a
raça, como sexo, com a preferência
sexual, com a condição social, com a
nacionalidade, com a profissão e com
as convicções religiosas e políticas.
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A publicidade Exploradora do medo ou
superstição
• A publicidade que se utiliza do medo ou
superstição
para
persuadir
o
consumidor
a adquirir o produto ou serviço é abusiva.
( é ilegal).
Publicidade Incitadora de violência
• Violência aqui é sinônimo de agressividade,
de utilização de força bruta.
• Muitas vezes relacionada com agressões,
com lutas físicas, com morte e com guerra.
É proibida.
Publicidade Anti ambiental
Publicidade Indutora de Insegurança
• Art. 37§2º- O meio ambiente, passou a
integrar a esfera de preocupação dos
consumidores.
• Ex:O anúncio de uma motosserra em
que o anunciante a testa em uma área
protegida ou contra uma árvore
centenária.
• Um dos subprincípios que integram o
princípio da não-abusividade é o
princípio
da
inofensividade
da
publicidade.
Impede
qualquer
publicidade “capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa a sua saúde ou
segurança.” ( art. 37§2º, in fine).
Publicidade dirigida aos hipossuficientes
Publicidade Abusiva por correio eletrônico
• Vulnerável é todo consumidor, ope
legis.(dependência do produto)
• Hipossuficientes
são
certos
consumidores, como idosos, crianças,
os índios, os doentes, os rurícolas, os
moradores de periferia.
• A hipossuficência é um plus em relação
à vulnerabilidade.
• A internet está cada vez mais presente
na vida dos consumidores.
• O spam ( “mensagem eletrônica
comercial não solicitada”). Essa prática
envolve violação frontal da garantia
constitucional da intimidade e da
privacidade.( art.39)
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Art.42 Da cobrança de dívidas
• Cobrar uma dívida
é atividade
corriqueira e legítima. O código não se
opõe a isso. Resume-se nos excessos
cometidos no afã de recebimento
daquilo que se é credor. Os abusos
surgem das mais variadas formas
possíveis , na residência, no trabalho
do consumidor. Utilizando-se de uma
série de procedimentos vexatórios e
enganosos e molestadores.
• Ex: ligar para o serviço do consumidor
inadimplente.
Práticas Proibidas
• Em conjunto com o art. 71 (Sanções
penais- detenção de três meses a um
ano e multa).
• São violações:
• a) A utilização de ameaça, coação ,
constrangimento físico ou moral;
• b)O emprego de afirmações falsas,
incorretas ou enganosas
• Ex:cobrar mediante ameaça.
Outras proibições:
Pressuposto da cobrança de dívida
• a) Exposição do consumidor a ridículo;
• b)Interferência no trabalho, descanso
ou lazer do consumidor.
• Ex: O cobrador ameaça espalhar a
notícia do débito entre todos os amigos
ou colegas de trabalho. ( art. 147 do
CP).
• O consumidor cobrado em quantia
indevida.
• Ex: “Não se tratando de cobrança de
dívida, mas sim de transferência de
numerário de uma conta corrente para
outra, injustificável é a condenação em
dobro do prejuízo efetivamente
suportado pela vítima”.
Banco de Dados e cadastro dos
consumidores- art. 43
Vida útil da informação
• O consumidor cadastrado em arquivo
de consumo, os serviços de proteção
ao crédito são entidade de caráter
público
• ( art. 43 §3º- SPCs e Serasa)
• Ex: cadastro de inadimplentes.
• Dados arquivados sobre o consumidor:
• a) Lapso de cinco anos;
• B) Lapso de prescrição da ação de
cobrança
• Art.43§1º: Nenhum dado será mantido
em arquivos de consumo por prazo
superior a cinco anos.
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Direitos básicos objeto de arquivo
•
•
•
•
•
a) Comunicação do armazenamento;
b) Acesso;
c) Retificação;
d) Notificação de terceiros.
Recusado qualquer desse direitos com
a insistência de consumo, entra no
abuso do de direito - ilícito penal, civil e
administrativo.
Prazo para correção
• 5 dias úteis
• ex: certidão negativa.
Sujeitos responsáveis
Danos indenizáveis
• Cabe a todos que administram e utilizam
os sistemas de proteção ao créditofornecedores de dados.
• Regime adotado- solidariedade.
• O s danos sofridos pelo consumidor por
conta de operações de arquivo são de
dois tipos: patrimoniais e morais.
• E: anotação indevida por parte do agente
financeiro.
Contratos bancários
Finalidade dos contratos bancários
• As operações bancárias estão abrangidas pelo
CDC desde que constituam relações jurídicas de
consumo.
• O banco pelo código é fornecedor. O produto da
atividade negocial do banco é o crédito, e agem
na qualidade de prestadores de serviços quando
recebem tributos mesmo de não clientes.
• Ex: fornecem extrato bancário, por meio de
computador,celebram contrato de aluguel de
cofre, para guarda de valores.
• Havendo outorga de dinheiro ou do crédito
• Para que o devedor o utilize como
destinatário final, há uma relação de
consumo.
• Ex: empréstimo de dinheiro do banco para
utilização própria.
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Contratos bancários
Podem ter como objeto o crédito.
Ex: Contrato de mútuo, de desconto, de
financiamento de aquisição de produtos
ao consumidor, de abertura de crédito, de
cartão de crédito, etc.
Modificação das cláusulas contratuais
por excessiva onerosidade
• art.6º, nº V do CDC.
• Quando houver excessiva onerosidade no
contrato por ser passível de revisão.
• A teoria da confiança e da base do
negócio jurídico, da boa fé objetiva. O
direito básico do consumidor pode
modificar a cláusula que estabeleça
prestação desproporcional
• A cláusula geral de boa-fé, o princípio da
boa fé, e o princípio da interpretação mais
favorável ao aderente é que é aplicável
pelo CDC.
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