Proposta de texto a ser incluído no Guia – republicação da IN 04/14 sobre Equivalência de extratos Dois extratos podem ser ditos equivalentes, ou essencialmente similares, quando um conjunto de parâmetros é seguido na sua produção e controle que levem a entender que os mesmos teriam composição química semelhante e, consequentemente, efeito terapêutico e segurança semelhante. Para isso, é necessário que uma série de fatores seja seguida e que os dois Insumos Ativos Vegetais (IFAV) a serem ditos equivalentes passem pelos testes de conformidade descritos nas farmacopeias reconhecidas: A planta medicinal deve ter sido obtida utilizando as boas práticas agrícolas, deve ter passado por etapas de processamento semelhantes e deve ter sido cultivada ou coletada em condições edafo-climáticas semelhantes. Por exemplo, não podem ser consideradas equivalentes IFAV em que um foi cultivado por meio de cultura orgânica e outro com a utilização de agrotóxicos, considerando-se que é obtido um perfil de constituintes diferentes. A análise da conformidade do IFAV deve incluir análise micro e macroscópica, perfil de contaminantes indiretos (tais como cinzas, umidade), pesticidas, metais pesados, avaliação microbiológica, radioatividade, se esta foi aplicada, micotoxinas, identificação e teor. Os parâmetros de processamento do IFAV precisam ser semelhantes, por exemplo, um IFAV que passou por processo de radiação dificilmente seria equivalente a um que não passou por este processo, considerando que a radiação em muitos casos altera a composição química. O processo de produção do extrato deve ser o mesmo, tipo de trituração, grau de partição obtido, método de extração, se for por maceração ou percolação, temperatura e tempo, etapas posteriores de fracionamento ou purificação, concentração ou fermentação. Os líquidos extratores, sua concentração, etapas e tempos de extração tem que ser semelhantes. O DER nativo deve ser semelhante e a quantidade de extrato nativo idêntica. Os adjuvantes farmacotécnicos utilizados no IFAV, como também os utilizados para diluição de extratos padronizados devem ser os mesmos nas mesmas concentrações. Os controles em processo realizados devem ter sido semelhantes e devem ter obtido dados semelhantes. Devem ser realizados testes qualitativos e quantitativos para demonstrar a equivalência, como fingerprints no extrato nativo, utilizando-se diferentes técnicas, como por exemplo: TLC, HPL, e CG. É necessário que sejam avaliados por diferentes métodos ou comprimentos de onda o maior número possível de constituintes da espécie. Os extratos obtidos devem ser utilizados em formas farmacêuticas semelhantes, devendo os excipientes a serem utilizados terem características físico químicas semelhantes. Critérios Gerais a serem observados na equivalência de extratos (quadro ainda não finalizado) CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DERIVADOS VEGETAIS Critérios de avaliação Derivados vegetais outros Derivados vegetais quantificados Espécie botânica e parte utilizada: Idêntica 1. Material de partida (droga vegetal) Qualidade: Comparável 2. Relação droga: derivado vegetal (ratio) Comparável 3. Quantidade do extrato nativo 4. Quantidade de componentes terapeuticamente ativos (%) Comparável Não se aplica Variável Comparável 7. Processo de obtenção 8. Substâncias marcadoras Idêntico quanto à quantidade declarada IFAV Comparável quanto à especificação Mesmo tipo 5. Solvente de extração 6. Excipientes Derivados vegetais padronizados Polaridade comparável Variável quantitativamente Comparável quantitativamente e qualitativamente Comparável qualitativamente Comparável observando quali e quanti Variável com Limites para Padronizados Comparável quantitativamente Não se aplica Idêntico qualitativamente 9. Perfil Cromatográfico Comparável Comparável 10. Especificação Não deve influenciar no processo de fabricação e na especificação do produto acabado Formas farmacêuticas? Comparável Dosagem? Obs.: Nos itens classificados como comparáveis, as diferenças devem ser justificadas Discutir as referências do quadro acima apresentado pelas associações e do abaixo constante nas referências Critério Material vegetal de partida DER nativo Quantidade de extrato nativo Quantidade de substâncias ativas Extratos não padronizados Extratos padronizados Comparável Mesmo range Idêntico - Idêntico Solventes de extração Excipientes Procedimento de extração Marcadores Formas farmacêuticas Dosagem Polaridade comparável Comparável Comparável Variável com limites Comparável Comparável 2+3 idênticos 2, 3+4 idênticos Referências Australian Government. Guidance on equivalence of herbal extracts in complementary medicines. Disponível em: https://www.tga.gov.au/publication/guidance-equivalenceherbal-extracts-complementary-medicines. Acesso em 12 fev. 2016. GAEDKE, F., STEINHOFF, B. BLASIUS, H.Herbal Medicinal products, cap. 4, 2003. Medpharm. P. 69-79. 2003. PACE, R., MARTINELLI, E. M. Can herbal extracts be essencial similar? A quality control perpective. Apresentação realizada no Workshop de equivalência de extratos, Anvisa. 2015. SIEVERS, H. Requisitos regulatórios de documentação em caso de mudança do fabricante do extrato vegetal. Apresentação realizada no Workshop de equivalência de extratos, Anvisa. 2015. Formatado: Português (Brasil)