Manual 2015 CRI

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
Grupo de Gestão Ambulatorial
CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO DA
ZONA NORTE – CRI ZONA NORTE
INDICADORES PARA A PARTE VARIÁVEL
CONTRATO DE GESTÃO
DESCRIÇÃO E METODOLOGIA DE CÁLCULO
2015
1
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Sumário
Introdução
03
Pré Requisitos
03
Controle de Origem de Pacientes
03
Perda Primária
04
Taxa de Absenteísmo – Consulta Médica
04
Taxa de Cancelamento de Cirurgia
04
Índice de Retorno
05
Alta Global
05
Indicadores para 2015
06
Comissão de Revisão de Prontuários
06
Quadro 1
09
Quadro 2
09
Política de Humanização
10
Tempo Médio em Reabilitação Gerontológica
12
Qualidade na Informação
12
Fórmulas
21
Quadro Resumo
21
2
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INTRODUÇÃO
Este documento descreve os indicadores que serão avaliados pela Secretaria de
Estado da Saúde vinculados ao repasse de 10% do valor global do Contrato de
Gestão/Convênios Análogos em seus respectivos trimestres de avaliação. A análise de
cada indicador será mensal e a valoração financeira trimestral, conforme definido em
contrato.
PRÉ-REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL
Para a avaliação dos indicadores referentes à parte variável do contrato, o AME
deverá atingir as metas definidas para os seguintes indicadores:
 Controle de Origem de Pacientes
 Perda Primária – Consulta Médica
 Taxa de Absenteísmo – Consulta Médica
 Taxa de Cancelamento de Cirurgia
 Índice de Retorno
 Alta Global
CONTROLE DE ORIGEM DE PACIENTES
Avalia a existência de uma sistematização do processo de identificação de origem de
pacientes referenciados ao AME – primeira consulta médica e SADT externo - e
destina-se a um melhor conhecimento de demanda dos diversos serviços de saúde,
fluxo de pacientes e sua organização nas diferentes regiões.
Deve contemplar os pacientes encaminhados a unidade, informando a procedência,
no mês de competência, de acordo com a seguinte classificação:

Unidade Básica de Saúde

Programa de Saúde da Família

Unidade de Saúde Municipal (Ambulatórios, Hospitais, Centro de
Referência e outros)

Central Reguladora Municipal

Unidade de Saúde Estadual (Ambulatórios, Hospitais, Centros de Referência
e outros)
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
Central Reguladora Estadual

Outros serviços SUS (Filantrópicos, Universitários, Hospitais contratados)

Serviços particulares (Convênios, Hospitais e Clínicas)

Outros
Para cumprimento da meta as informações deverão ser enviadas ao DRS de referência
do AME e à CGCSS por meio eletrônico até o dia 15 do mês subseqüente.
PERDA PRIMÁRIA - CONSULTA MÉDICA
Acompanha o desperdício das primeiras consultas médicas disponibilizadas para a
rede referenciada. Cálculo: diferença percentual entre o total de primeiras consultas
disponibilizadas para a rede e o total de primeiras consultas agendadas no AME. Este
indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de
gestão – WEB. Permite estratificação por especialidade médica.
TAXA DE ABSENTEÍSMO - CONSULTA MÉDICA
Acompanha a não efetivação das consultas médicas previamente agendadas para
atendimento no AME decorrente da ausência do paciente. Cálculo: diferença
percentual entre o total de consultas realizadas e o total de consultas agendadas no
AME. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no
sistema de gestão – WEB. Permite estratificação por especialidade médica e por tipo
de consulta.
TAXA DE CANCELAMENTO DE CIRURGIA
Avalia o cancelamento das cirurgias previamente agendadas para realização no AME.
Cálculo: relação percentual entre o total de cirurgias canceladas e o total de cirurgias
agendadas no AME. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados
apontados no sistema de gestão – WEB. Permite estratificação por especialidade
cirúrgica e por motivo de cancelamento.
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ÍNDICE DE RETORNO – CONSULTAS MÉDICAS
É a relação entre o total de consultas subseqüentes e a somatória do total de
primeiras consultas e interconsultas realizadas no AME. Este indicador é aferido
mensalmente com base nos dados apontados no sistema de gestão - WEB. Mede
indiretamente a resolutividade da unidade, e monitora a relação primeira consulta /
consulta subsequente desejada para este modelo de atendimento.
REGISTRO DE ALTA GLOBAL
Dentro do modelo de funcionamento do AME, a “alta ambulatorial” corresponde ao
encaminhamento do paciente em contra-referência ou a outro de serviço de saúde
para continuidade da assistência médica em uma determinada especialidade.
O AME deve manter um registro atualizado da alta ambulatorial final, aqui nomeada
“Alta Global”, definida como a condição em que o paciente recebeu alta da
especialidade-base para a qual foi encaminhado no AME e, também, recebeu alta de
todas as especialidades médicas e não médicas às quais foi enviado em interconsulta
para a mesma condição médica atendida na especialidade-base.
Este registro tem o objetivo de monitorar a resolutividade do AME, e a aderência do
ambulatório ao modelo de atendimento proposto. Pressupõe um sistema de
acompanhamento do paciente que integre todos os seus dados de atendimento nas
diversas especialidades médicas e não médicas.
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INDICADORES VALORADOS PARA 2015
 Comissão de Revisão de Prontuários
 Política de Humanização
 Tempo Médio em Reabilitação Gerontológica
 Qualidade na Informação
COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS
Com a finalidade de promover a contínua melhoria da qualidade de informação este
indicador tem como objetivo acompanhar a qualidade do registro em prontuário da
assistência prestada no ambulatório.
Esta comissão deverá analisar um número de prontuários correspondentes a, no
mínimo, 0,5% do total de todas as consultas médicas realizadas no mês para serviços
que tenham produção mensal superior a dez mil consultas médicas e de 1% para
serviços cuja produção mensal realizada seja igual ou menor a dez mil consultas
médicas e a estratégia de seleção dos prontuários deve permitir a inclusão de
pacientes que receberam alta do AME. A análise contemplará os seguintes itens:

registro da identificação do paciente em todos os impressos;

anamnese;

exame físico;

exames complementares;

hipóteses diagnósticas;

tratamento proposto;

evolução nas consultas de retorno (quando se aplicar);

letra legível nos registros;

identificação do profissional que fez o atendimento (assinatura, nome
legível e inscrição no Conselho de Classe);

relatório médico de encaminhamento (modelo em anexo).

Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica (modelo anexo)
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O Relatório Médico de Encaminhamento (RME) é um documento de preenchimento
obrigatório, em duas vias, no momento da alta do AME. Uma via deve ser entregue ao
paciente e a segunda via incorporada ao prontuário médico. Dentro do modelo AME a
“alta ambulatorial” corresponde ao encaminhamento do paciente em contrareferência ou a outro de serviço de saúde para continuidade da assistência médica em
uma determinada especialidade.
Presença de Relatório Médico de Encaminhamento
Todo o paciente, sem exceção, deve receber um RME no momento da alta do AME. O
prontuário do paciente que recebeu alta será considerado “em conformidade” para
este item se contiver uma segunda via preenchida do RME.
Registro de Informações no Relatório Médico de Encaminhamento
Um RME é considerado adequado quanto ao registro de informações, e, portanto,
“conforme” quando todos os campos estiverem preenchidos adequadamente.
Em 2015 implantaremos a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica, este indicador
tem a finalidade de proporcionar melhor segurança ao paciente que será submetido
ao procedimento cirúrgico. Portanto a equipe de enfermagem ou a equipe médica
seguirá os passos descritos na Lista. Para cumprimento deste indicador, todo
prontuário de pacientes submetidos a Cirurgia Maior Ambulatorial sem exceção,
deverá constar este documento, para que seja considerado “em conformidade”.
O prontuário analisado será considerado insatisfatório se apresentar, três ou mais
itens não conformes.
O relatório mensal com os dados referidos nos quadros 1 e 2 deverão ser lançados na
web, no endereço www.gestao.saude.gov.br, e encaminhados à CGCSS até o dia 15 do
mês subseqüente.
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As unidades novas no 1º trimestre de funcionamento deverão implantar a Comissão
de Revisão de Prontuários e encaminhar ofício com a Ata de criação e as medidas de
implantação da mesma. Nos trimestres seguintes a análise e o envio dos quadros
abaixo.
No Quadro 1: número de prontuários revisados, número de prontuários considerados
insatisfatórios e o percentual de prontuários insatisfatórios em relação ao número de
revisados.
No Quadro 2: número de prontuários avaliados em conformidade com o esperado por
item e o número de prontuários avaliados em não conformidade com o esperado por
item.
A meta é que no mínimo 90% dos prontuários revisados sejam satisfatórios.
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Quadro 1
Total de consultas médicas realizadas no mês
Total de prontuários revisados
% - prontuários revisados / total de consultas médicas realizadas no mês
Quantidade de prontuários insatisfatórios
% de Prontuários insatisfatórios / total de prontuários revisados
Quadro 2
Itens Analisados nos Prontuários
Conforme
Não Conforme
Registro de Identificação do Paciente em todos os impressos
Registro da anammese
Registro do exame físico
Registro de exames complementares
Registro das hipóteses diagnósticas
Registro de tratamento proposto
Registro da evolução do atendimento nas consultas de retorno (quando se aplica)
Registros realizados em letra legível
Se
C.M.A
SE
ALTA
Presença da identificação profissional que realizou o atendimento (assinatura e identificação do número de inscrição no Conselho Classe)
Presença do Relatório Médico de Encaminhamento (RME)
Informações no Relatório Médico de Encaminhamento
Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica
Total
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POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO
Tem como objetivo fortalecer e integrar mecanismos de utilização da voz do usuário
como ferramenta de gestão. A Política Estadual de Humanização (PEH), cujas diretrizes
para implantação foram definidas pela Resolução SS -116 de 27 /11 /2012, visa
estabelecer um canal de escuta permanente, contínuo e direto com o usuário SUS.
A Resolução SS-116, cria em todas as unidades os Centros Integrados de Humanização
(CIH), que tem como uma atribuição incentivar a utilização da análise de resultados de
Pesquisa de Satisfação.
1.Pesquisa de Satisfação
A pesquisa será feita verbalmente, sendo obrigatoriamente anônima, apenas com
identificação numérica.
As pesquisas deverão ser preenchidas no Sistema de Pesquisa de Satisfação do
Usuário – PSAT através do link: http://www.psat.saude.sp.gov.br. O Sistema
permanecerá aberto até o dia 15 do mês subseqüente.
Por se tratar de um sistema Online, as unidades poderão fazer uso do Tablet com
acesso à Internet preenchendo o sistema simultaneamente a entrevista. Ficará a cargo
da unidade a compra do equipamento.
Já as unidades que optarem em aplicar a pesquisa impressa, deverão imprimir o
número suficiente para aplicação e preenchimento.
O envio das pesquisas é mensal, até no máximo dia 15 do mês subseqüente para esta
CGCSS e para o e-mail: [email protected] devidamente identificado com
o nome completo da unidade e sem renomear o arquivo.
As dúvidas referentes ao SISTEMA deverão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE para
o e-mail da PRODESP: [email protected]
Lembramos ainda que a quantidade de pesquisa a ser realizada no mês, não poderá
ser compensada nos outros meses pertencentes ao trimestre, pois quando atingida a
quantidade de pesquisas estipuladas para o mês, o sistema é bloqueado não
permitindo inserção de novas pesquisas.
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Por exemplo, se a unidade tem como meta mensal 100 pesquisas, ela não poderá
realizar 101 pesquisas para compensar outro mês que realizou 99 pesquisas.
Ademais, a pesquisa não apenas fornecerá dados sobre as atuais condições dos
serviços de saúde, como também oferecerá informações relevantes para que o Centro
Integrado de Humanização da unidade proponha e promova melhorias.
Para as unidades novas, o primeiro trimestre será para adaptação do sistema e
implantação da Pesquisas na unidade. Nos trimestres posteriores a unidade terá que
realizar a quantidade de pesquisa estipulada pelo Núcleo de Humanização desta SES.
2.Ouvidoria / S.A.U (Serviço de Atenção ao Usuário)
Com o intuito de ouvir a voz dos usuários, o Serviço de Atenção ao Usuário – S.A.U,
tem como meta a resolução de no mínimo 80% das queixas recebidas.
Entende-se por queixa o conjunto de reclamações recebidas por qualquer meio,
necessariamente com identificação do autor, e que deve ser registrada
adequadamente.
A unidade deve assegurar um local adequado de atendimento que garanta
privacidade aos usuários e empenhar-se na divulgação da existência deste serviço e
sua finalidade.
Entende-se por resolução o conjunto de ações geradas por uma queixa no sentido de
solucioná-la e que possa ser encaminhado ao seu autor como resposta ou
esclarecimento ao problema apresentado. Os dados deverão ser lançados na web, no
endereço www.gestao.saude.gov.br.
A partir de 2015 a Ouvidoria Central da SES, receberá por meio eletrônico até o dia 15
do mês subseqüente a planilha da ouvidoria preenchida de acordo com o Caderno de
Orientações da Ouvidoria. Esta planilha SUBSTITUI a planilha de Comunicação
Espontânea.
O endereço para o envio é: [email protected] com cópia para
[email protected] .
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O indicador Política de Humanização está dividido em 2 partes, sendo que terá como
representatividade 20% do valor da parte variável do contrato de gestão / convênio de
parceria.
Estes 20% estão divididos da seguinte forma:
Pesquisa de Satisfação
Ouvidoria / S.A.U - Serviço de Atenção ao Usuário
10% da parte variável
10% da parte variável
TEMPO MÉDIO EM REABILITAÇÃO GERONTOLÓGICA
Para confecção deste indicador o CRI-ZN deve manter um registro sistemático das altas
dadas após reabilitação gerontológica e cada uma destas altas deve ser individualmente
analisada no que se refere ao tempo de permanência do paciente na reabilitação. Será
considerando o intervalo entre a data de realização da triagem gerontológica e a data
da alta.
Para cálculo do tempo médio, enviar mensalmente a CGCSS, até o dia 15 do mês
subsequente, os dados que se seguem:
Mês:
Nº
Pacientes de Alta
(Nº de registro)
Data da Triagem
Data da Alta
Intervalo em dias
1
2
3
4
QUALIDADE NA INFORMAÇÃO
Para uma melhor avaliação do desempenho das unidades, é fundamental que as
informações inseridas nos sistemas de acompanhamento (Gestão em Saúde) e
agendamento (CROSS) sejam precisas e de qualidade. Com esta finalidade, este
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indicador é composto por cinco itens, que terá como representatividade 50% do valor
da parte variável do contrato de gestão / convênio de parceria.
Estes 50% serão divididos da seguinte forma:
1. Inserção de dados (Gestão em Saúde)
2. Alteração de dados (Gestão em Saúde)
3. Entrega de Documentos
4. Cancelamento / inserção de agendas (CROSS)
5. Relatório Gestão x CROSS
6. CEP Correto
10% da parte variável
5% da parte variável
10% da parte variável
10% da parte variável
10% da parte variável
5% da parte variável
1.Inserção de dados no Sistema Gestão em Saúde
Todas as planilhas no sistema “Gestão em Saúde” deverão ser preenchidas
cumprindo as datas estabelecidas:
Informação
Data limite
Dados de Produção
Dados dos indicadores de qualidade
Dado econômico-financeiro
Custos
Dia 11
Dia 15
Dia 20
Dia 31
Ressaltamos que além do preenchimento do Sistema Gestão em Saúde ser de
suma importância, as informações devem ser coerentes e fidedignas, retratando um
“espelho” da unidade. Caso contrário, esta poderá sofrer penalidade.
Lembrando que o sistema permanece aberto até as 24 horas do prazo limite,
mesmo aos finais de semana ou feriado.
O não preenchimento dos quadros (parcialmente ou na totalidade) nos prazos
estipulados em qualquer uma das datas acarretará um desconto de 10% do valor da
parte variável.
2.Solicitação de alteração de dados através de ofício “de-para”
Será aceito no máximo 03 (três) ofícios “de-para” por trimestre. Acima deste
volume ocorrerá desconto de 5% do valor referente à parte variável.
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Em caso de desconto, será anexado ao relatório de avaliação cópia dos ofícios
encaminhados.
Será aceito solicitação de “de-para” via email, desde que seja através de ofício
digitalizado com assinatura do responsável da unidade.
Como no final de cada trimestre, são realizadas reuniões de avaliação, uma vez
finalizado e aprovado este relatório, não faremos nenhuma alteração no Sistema de
Gestão.
Portanto este ofício deverá se referir ao trimestre avaliado. Não serão aceitos
ofícios para outros períodos.
3. Entrega de documentos
a) Extrato Bancário
As unidades deverão encaminhar os extratos bancário mensalmente de todas as
contas bancárias, digitalizadas no e-mail [email protected] com cópia para
[email protected], até o dia 10 do mês subseqüente.
Pedimos a gentileza de que os documentos digitalizados estejam em baixa resolução,
todavia legíveis, para que os arquivos não fiquem pesados, excedendo a capacidade
da Caixa de E-mail.
b) Entrega de documentos ao Centro de Atendimento à Fiscalização - CAF
Todos os prazos estipulados pelo Centro de Atendimento às Fiscalização – CAF,
deverão ser cumpridos de acordo com o estabelecido, de maneira a não prejudicar o
atendimento dos prazos das instâncias fiscalizadoras.
As solicitações serão realizadas através do e-mail [email protected],
estipulando os prazos de devolução da resposta.
Para cumprimento de deste indicador os documentos constantes no item a e b
deverão ser enviados obedecendo aos prazos estipulados.
4.Cancelamento ou inserção de agenda de consultas médicas / exames
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Serão aceitos no máximo 03 (três) cancelamentos e 03 (três) inserções de agendas
por mês, tanto para consulta médica como para exames, no módulo de agendamento
- CROSS – Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde.
Não será permitido cancelamento de agenda via exclusão de horários. Desta
forma também será considerado alteração de agenda.
Já para inclusão de horários será mantido o máximo de 4 horários por
especialidade para aproveitamento de horários ociosos.
Vale ressaltar que este limite de alteração de agenda é válido para as agendas
EXTERNAS, ou seja, as vagas que são ofertadas para a rede. As agendas internas não
são acompanhadas por este indicador, cabe a unidade administrá-las de forma a não
prejudicar os pacientes.
Valor acima do proposto acarretará um desconto de 10% do valor referente a
parte variável.
Esta informação será fornecida mensalmente por relatório obtido no módulo de
agendamento – CROSS.
Em caso de alterações, será necessário o envio de comprovante justificando o
motivo da alteração da agenda.
Por exemplo, se o profissional foi demitido/admitido a unidade deverá encaminhar
cópia do contrato de demissão/admissão.
Os documentos devem ser encaminhados a CGCSS até o dia 15 do mês subseqüente,
através de ofício devidamente assinado pelo responsável da unidade, com a planilha
de alteração de agenda e as cópias dos comprovantes, caso necessário.
O anexo I, trata de possíveis dúvidas que se referem a este indicador.
5.Sistema CROSS x Gestão
Com o objetivo de que as informações inseridas nos sistemas de acompanhamento
(Gestão em Saúde) e agendamento (CROSS) sejam precisas e de qualidade, em 2015
ambos relatórios deverão ser compatíveis, no que se refere à consulta médica, o
ofertado / agendado e realizado de primeiras consultas médicas (rede), bem como,
agendado e realizado para interconsultas e consultas subsequentes.
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Segue abaixo o caminho para acesso ao relatório CROSS que será utilizado para
acompanhamento deste indicador. Lembramos que o relatório do Sistema Gestão que
fará parte deste indicador é o de Atividade Assistencial.
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Relatório de Agendamento de consulta / exame - CROSS
Filtrar o tipo de consulta
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1º consultas
Interconsultas
Subsequente
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Relatório Atividade Assistencial – Gestão em Saúde
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6.Percentual de Registro de CEP correspondente ao endereço
6.1 - Percentual de registros de CEP correspondentes ao endereço para o
Sistema de Informação Ambulatorial.
O objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada
inserção regional do AME por meio da caracterização da origem da demanda. O
indicador permite melhor planejamento regional dos serviços de saúde ao identificar
fluxos de referência corretos e incorretos. O indicador utiliza o registro do endereço e
respectivo Código de Endereçamento Postal (CEP) constantes do BPAI (Boletim de
Produção Ambulatorial Individualizado) – Sistema Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Numerador: Número de CEP inválidos correspondentes ao endereço informado.
Denominador: Número total de CEP apresentados
Resultado da divisão multiplicado por 100
Para a abreviação de CEP Inválido dentro do mês de competência, a data de envio da
planilha para abreviação é do dia 12 do mês corrente até o dia 1º do mês
subsequente.
Planilhas encaminhadas no período do dia 02 ao dia 11, serão enviadas para a próxima
competência.
A meta deve ser de 98% de CEP corretos (correspondentes aos endereços registrados)
no mínimo.
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FÓRMULAS
1.PERDA PRIMÁRIA (%)
TOTAL DE CONSULTAS AGENDADAS
X 100
TOTAL DE CONSULTAS DISPONIBILIZADAS
2.TAXA DE ABSENTEÍSMO (%)
TOTAL DE CONSULTAS REALIZADAS
X 100
TOTAL DE CONSULTAS AGENDADAS
3.TAXA DE CANCELAMENTO DE CIRURGIA (%)
TOTAL DE CIRURGIAS CANCELADAS
X 100
TOTAL DE CIRURGIAS AGENDADAS
4.ÍNDICE DE RETORNO
TOTAL DE CONSULTAS SUBSEQUENTES
TOTAL DE PRIMEIRAS CONSULTAS + TOTAL DE INTERCONSULTAS
5.REGISTRO DE CEP CORRESPONDENTE AO ENDEREÇO (constantes do BPAI)
NÚMERO DE CEP INVÁLIDO CORRESPONDENTES AO ENDEREÇO INFORMADO
NÚMERO TOTAL DE CEP APRESENTADOS
X 100
QUADRO RESUMO
INDICADORES VALORADOS 2015
TRIMESTRES
1º
2º
3º
4º
Comissão de Revisão de Prontuários
10%
10%
10%
10%
Política de Humanização
20%
20%
20%
20%
Tempo Médio em Reabilitação Gerontológica
20%
20%
20%
20%
Qualidade na Informação
50%
50%
50%
50%
21
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