SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO DA ZONA NORTE – CRI ZONA NORTE INDICADORES PARA A PARTE VARIÁVEL CONTRATO DE GESTÃO DESCRIÇÃO E METODOLOGIA DE CÁLCULO 2015 1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Sumário Introdução 03 Pré Requisitos 03 Controle de Origem de Pacientes 03 Perda Primária 04 Taxa de Absenteísmo – Consulta Médica 04 Taxa de Cancelamento de Cirurgia 04 Índice de Retorno 05 Alta Global 05 Indicadores para 2015 06 Comissão de Revisão de Prontuários 06 Quadro 1 09 Quadro 2 09 Política de Humanização 10 Tempo Médio em Reabilitação Gerontológica 12 Qualidade na Informação 12 Fórmulas 21 Quadro Resumo 21 2 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial INTRODUÇÃO Este documento descreve os indicadores que serão avaliados pela Secretaria de Estado da Saúde vinculados ao repasse de 10% do valor global do Contrato de Gestão/Convênios Análogos em seus respectivos trimestres de avaliação. A análise de cada indicador será mensal e a valoração financeira trimestral, conforme definido em contrato. PRÉ-REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL Para a avaliação dos indicadores referentes à parte variável do contrato, o AME deverá atingir as metas definidas para os seguintes indicadores: Controle de Origem de Pacientes Perda Primária – Consulta Médica Taxa de Absenteísmo – Consulta Médica Taxa de Cancelamento de Cirurgia Índice de Retorno Alta Global CONTROLE DE ORIGEM DE PACIENTES Avalia a existência de uma sistematização do processo de identificação de origem de pacientes referenciados ao AME – primeira consulta médica e SADT externo - e destina-se a um melhor conhecimento de demanda dos diversos serviços de saúde, fluxo de pacientes e sua organização nas diferentes regiões. Deve contemplar os pacientes encaminhados a unidade, informando a procedência, no mês de competência, de acordo com a seguinte classificação: Unidade Básica de Saúde Programa de Saúde da Família Unidade de Saúde Municipal (Ambulatórios, Hospitais, Centro de Referência e outros) Central Reguladora Municipal Unidade de Saúde Estadual (Ambulatórios, Hospitais, Centros de Referência e outros) 3 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Central Reguladora Estadual Outros serviços SUS (Filantrópicos, Universitários, Hospitais contratados) Serviços particulares (Convênios, Hospitais e Clínicas) Outros Para cumprimento da meta as informações deverão ser enviadas ao DRS de referência do AME e à CGCSS por meio eletrônico até o dia 15 do mês subseqüente. PERDA PRIMÁRIA - CONSULTA MÉDICA Acompanha o desperdício das primeiras consultas médicas disponibilizadas para a rede referenciada. Cálculo: diferença percentual entre o total de primeiras consultas disponibilizadas para a rede e o total de primeiras consultas agendadas no AME. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de gestão – WEB. Permite estratificação por especialidade médica. TAXA DE ABSENTEÍSMO - CONSULTA MÉDICA Acompanha a não efetivação das consultas médicas previamente agendadas para atendimento no AME decorrente da ausência do paciente. Cálculo: diferença percentual entre o total de consultas realizadas e o total de consultas agendadas no AME. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de gestão – WEB. Permite estratificação por especialidade médica e por tipo de consulta. TAXA DE CANCELAMENTO DE CIRURGIA Avalia o cancelamento das cirurgias previamente agendadas para realização no AME. Cálculo: relação percentual entre o total de cirurgias canceladas e o total de cirurgias agendadas no AME. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de gestão – WEB. Permite estratificação por especialidade cirúrgica e por motivo de cancelamento. 4 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial ÍNDICE DE RETORNO – CONSULTAS MÉDICAS É a relação entre o total de consultas subseqüentes e a somatória do total de primeiras consultas e interconsultas realizadas no AME. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de gestão - WEB. Mede indiretamente a resolutividade da unidade, e monitora a relação primeira consulta / consulta subsequente desejada para este modelo de atendimento. REGISTRO DE ALTA GLOBAL Dentro do modelo de funcionamento do AME, a “alta ambulatorial” corresponde ao encaminhamento do paciente em contra-referência ou a outro de serviço de saúde para continuidade da assistência médica em uma determinada especialidade. O AME deve manter um registro atualizado da alta ambulatorial final, aqui nomeada “Alta Global”, definida como a condição em que o paciente recebeu alta da especialidade-base para a qual foi encaminhado no AME e, também, recebeu alta de todas as especialidades médicas e não médicas às quais foi enviado em interconsulta para a mesma condição médica atendida na especialidade-base. Este registro tem o objetivo de monitorar a resolutividade do AME, e a aderência do ambulatório ao modelo de atendimento proposto. Pressupõe um sistema de acompanhamento do paciente que integre todos os seus dados de atendimento nas diversas especialidades médicas e não médicas. 5 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial INDICADORES VALORADOS PARA 2015 Comissão de Revisão de Prontuários Política de Humanização Tempo Médio em Reabilitação Gerontológica Qualidade na Informação COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS Com a finalidade de promover a contínua melhoria da qualidade de informação este indicador tem como objetivo acompanhar a qualidade do registro em prontuário da assistência prestada no ambulatório. Esta comissão deverá analisar um número de prontuários correspondentes a, no mínimo, 0,5% do total de todas as consultas médicas realizadas no mês para serviços que tenham produção mensal superior a dez mil consultas médicas e de 1% para serviços cuja produção mensal realizada seja igual ou menor a dez mil consultas médicas e a estratégia de seleção dos prontuários deve permitir a inclusão de pacientes que receberam alta do AME. A análise contemplará os seguintes itens: registro da identificação do paciente em todos os impressos; anamnese; exame físico; exames complementares; hipóteses diagnósticas; tratamento proposto; evolução nas consultas de retorno (quando se aplicar); letra legível nos registros; identificação do profissional que fez o atendimento (assinatura, nome legível e inscrição no Conselho de Classe); relatório médico de encaminhamento (modelo em anexo). Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica (modelo anexo) 6 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial O Relatório Médico de Encaminhamento (RME) é um documento de preenchimento obrigatório, em duas vias, no momento da alta do AME. Uma via deve ser entregue ao paciente e a segunda via incorporada ao prontuário médico. Dentro do modelo AME a “alta ambulatorial” corresponde ao encaminhamento do paciente em contrareferência ou a outro de serviço de saúde para continuidade da assistência médica em uma determinada especialidade. Presença de Relatório Médico de Encaminhamento Todo o paciente, sem exceção, deve receber um RME no momento da alta do AME. O prontuário do paciente que recebeu alta será considerado “em conformidade” para este item se contiver uma segunda via preenchida do RME. Registro de Informações no Relatório Médico de Encaminhamento Um RME é considerado adequado quanto ao registro de informações, e, portanto, “conforme” quando todos os campos estiverem preenchidos adequadamente. Em 2015 implantaremos a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica, este indicador tem a finalidade de proporcionar melhor segurança ao paciente que será submetido ao procedimento cirúrgico. Portanto a equipe de enfermagem ou a equipe médica seguirá os passos descritos na Lista. Para cumprimento deste indicador, todo prontuário de pacientes submetidos a Cirurgia Maior Ambulatorial sem exceção, deverá constar este documento, para que seja considerado “em conformidade”. O prontuário analisado será considerado insatisfatório se apresentar, três ou mais itens não conformes. O relatório mensal com os dados referidos nos quadros 1 e 2 deverão ser lançados na web, no endereço www.gestao.saude.gov.br, e encaminhados à CGCSS até o dia 15 do mês subseqüente. 7 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial As unidades novas no 1º trimestre de funcionamento deverão implantar a Comissão de Revisão de Prontuários e encaminhar ofício com a Ata de criação e as medidas de implantação da mesma. Nos trimestres seguintes a análise e o envio dos quadros abaixo. No Quadro 1: número de prontuários revisados, número de prontuários considerados insatisfatórios e o percentual de prontuários insatisfatórios em relação ao número de revisados. No Quadro 2: número de prontuários avaliados em conformidade com o esperado por item e o número de prontuários avaliados em não conformidade com o esperado por item. A meta é que no mínimo 90% dos prontuários revisados sejam satisfatórios. 8 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Quadro 1 Total de consultas médicas realizadas no mês Total de prontuários revisados % - prontuários revisados / total de consultas médicas realizadas no mês Quantidade de prontuários insatisfatórios % de Prontuários insatisfatórios / total de prontuários revisados Quadro 2 Itens Analisados nos Prontuários Conforme Não Conforme Registro de Identificação do Paciente em todos os impressos Registro da anammese Registro do exame físico Registro de exames complementares Registro das hipóteses diagnósticas Registro de tratamento proposto Registro da evolução do atendimento nas consultas de retorno (quando se aplica) Registros realizados em letra legível Se C.M.A SE ALTA Presença da identificação profissional que realizou o atendimento (assinatura e identificação do número de inscrição no Conselho Classe) Presença do Relatório Médico de Encaminhamento (RME) Informações no Relatório Médico de Encaminhamento Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica Total 9 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO Tem como objetivo fortalecer e integrar mecanismos de utilização da voz do usuário como ferramenta de gestão. A Política Estadual de Humanização (PEH), cujas diretrizes para implantação foram definidas pela Resolução SS -116 de 27 /11 /2012, visa estabelecer um canal de escuta permanente, contínuo e direto com o usuário SUS. A Resolução SS-116, cria em todas as unidades os Centros Integrados de Humanização (CIH), que tem como uma atribuição incentivar a utilização da análise de resultados de Pesquisa de Satisfação. 1.Pesquisa de Satisfação A pesquisa será feita verbalmente, sendo obrigatoriamente anônima, apenas com identificação numérica. As pesquisas deverão ser preenchidas no Sistema de Pesquisa de Satisfação do Usuário – PSAT através do link: http://www.psat.saude.sp.gov.br. O Sistema permanecerá aberto até o dia 15 do mês subseqüente. Por se tratar de um sistema Online, as unidades poderão fazer uso do Tablet com acesso à Internet preenchendo o sistema simultaneamente a entrevista. Ficará a cargo da unidade a compra do equipamento. Já as unidades que optarem em aplicar a pesquisa impressa, deverão imprimir o número suficiente para aplicação e preenchimento. O envio das pesquisas é mensal, até no máximo dia 15 do mês subseqüente para esta CGCSS e para o e-mail: [email protected] devidamente identificado com o nome completo da unidade e sem renomear o arquivo. As dúvidas referentes ao SISTEMA deverão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE para o e-mail da PRODESP: [email protected] Lembramos ainda que a quantidade de pesquisa a ser realizada no mês, não poderá ser compensada nos outros meses pertencentes ao trimestre, pois quando atingida a quantidade de pesquisas estipuladas para o mês, o sistema é bloqueado não permitindo inserção de novas pesquisas. 10 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Por exemplo, se a unidade tem como meta mensal 100 pesquisas, ela não poderá realizar 101 pesquisas para compensar outro mês que realizou 99 pesquisas. Ademais, a pesquisa não apenas fornecerá dados sobre as atuais condições dos serviços de saúde, como também oferecerá informações relevantes para que o Centro Integrado de Humanização da unidade proponha e promova melhorias. Para as unidades novas, o primeiro trimestre será para adaptação do sistema e implantação da Pesquisas na unidade. Nos trimestres posteriores a unidade terá que realizar a quantidade de pesquisa estipulada pelo Núcleo de Humanização desta SES. 2.Ouvidoria / S.A.U (Serviço de Atenção ao Usuário) Com o intuito de ouvir a voz dos usuários, o Serviço de Atenção ao Usuário – S.A.U, tem como meta a resolução de no mínimo 80% das queixas recebidas. Entende-se por queixa o conjunto de reclamações recebidas por qualquer meio, necessariamente com identificação do autor, e que deve ser registrada adequadamente. A unidade deve assegurar um local adequado de atendimento que garanta privacidade aos usuários e empenhar-se na divulgação da existência deste serviço e sua finalidade. Entende-se por resolução o conjunto de ações geradas por uma queixa no sentido de solucioná-la e que possa ser encaminhado ao seu autor como resposta ou esclarecimento ao problema apresentado. Os dados deverão ser lançados na web, no endereço www.gestao.saude.gov.br. A partir de 2015 a Ouvidoria Central da SES, receberá por meio eletrônico até o dia 15 do mês subseqüente a planilha da ouvidoria preenchida de acordo com o Caderno de Orientações da Ouvidoria. Esta planilha SUBSTITUI a planilha de Comunicação Espontânea. O endereço para o envio é: [email protected] com cópia para [email protected] . 11 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial O indicador Política de Humanização está dividido em 2 partes, sendo que terá como representatividade 20% do valor da parte variável do contrato de gestão / convênio de parceria. Estes 20% estão divididos da seguinte forma: Pesquisa de Satisfação Ouvidoria / S.A.U - Serviço de Atenção ao Usuário 10% da parte variável 10% da parte variável TEMPO MÉDIO EM REABILITAÇÃO GERONTOLÓGICA Para confecção deste indicador o CRI-ZN deve manter um registro sistemático das altas dadas após reabilitação gerontológica e cada uma destas altas deve ser individualmente analisada no que se refere ao tempo de permanência do paciente na reabilitação. Será considerando o intervalo entre a data de realização da triagem gerontológica e a data da alta. Para cálculo do tempo médio, enviar mensalmente a CGCSS, até o dia 15 do mês subsequente, os dados que se seguem: Mês: Nº Pacientes de Alta (Nº de registro) Data da Triagem Data da Alta Intervalo em dias 1 2 3 4 QUALIDADE NA INFORMAÇÃO Para uma melhor avaliação do desempenho das unidades, é fundamental que as informações inseridas nos sistemas de acompanhamento (Gestão em Saúde) e agendamento (CROSS) sejam precisas e de qualidade. Com esta finalidade, este 12 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial indicador é composto por cinco itens, que terá como representatividade 50% do valor da parte variável do contrato de gestão / convênio de parceria. Estes 50% serão divididos da seguinte forma: 1. Inserção de dados (Gestão em Saúde) 2. Alteração de dados (Gestão em Saúde) 3. Entrega de Documentos 4. Cancelamento / inserção de agendas (CROSS) 5. Relatório Gestão x CROSS 6. CEP Correto 10% da parte variável 5% da parte variável 10% da parte variável 10% da parte variável 10% da parte variável 5% da parte variável 1.Inserção de dados no Sistema Gestão em Saúde Todas as planilhas no sistema “Gestão em Saúde” deverão ser preenchidas cumprindo as datas estabelecidas: Informação Data limite Dados de Produção Dados dos indicadores de qualidade Dado econômico-financeiro Custos Dia 11 Dia 15 Dia 20 Dia 31 Ressaltamos que além do preenchimento do Sistema Gestão em Saúde ser de suma importância, as informações devem ser coerentes e fidedignas, retratando um “espelho” da unidade. Caso contrário, esta poderá sofrer penalidade. Lembrando que o sistema permanece aberto até as 24 horas do prazo limite, mesmo aos finais de semana ou feriado. O não preenchimento dos quadros (parcialmente ou na totalidade) nos prazos estipulados em qualquer uma das datas acarretará um desconto de 10% do valor da parte variável. 2.Solicitação de alteração de dados através de ofício “de-para” Será aceito no máximo 03 (três) ofícios “de-para” por trimestre. Acima deste volume ocorrerá desconto de 5% do valor referente à parte variável. 13 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Em caso de desconto, será anexado ao relatório de avaliação cópia dos ofícios encaminhados. Será aceito solicitação de “de-para” via email, desde que seja através de ofício digitalizado com assinatura do responsável da unidade. Como no final de cada trimestre, são realizadas reuniões de avaliação, uma vez finalizado e aprovado este relatório, não faremos nenhuma alteração no Sistema de Gestão. Portanto este ofício deverá se referir ao trimestre avaliado. Não serão aceitos ofícios para outros períodos. 3. Entrega de documentos a) Extrato Bancário As unidades deverão encaminhar os extratos bancário mensalmente de todas as contas bancárias, digitalizadas no e-mail [email protected] com cópia para [email protected], até o dia 10 do mês subseqüente. Pedimos a gentileza de que os documentos digitalizados estejam em baixa resolução, todavia legíveis, para que os arquivos não fiquem pesados, excedendo a capacidade da Caixa de E-mail. b) Entrega de documentos ao Centro de Atendimento à Fiscalização - CAF Todos os prazos estipulados pelo Centro de Atendimento às Fiscalização – CAF, deverão ser cumpridos de acordo com o estabelecido, de maneira a não prejudicar o atendimento dos prazos das instâncias fiscalizadoras. As solicitações serão realizadas através do e-mail [email protected], estipulando os prazos de devolução da resposta. Para cumprimento de deste indicador os documentos constantes no item a e b deverão ser enviados obedecendo aos prazos estipulados. 4.Cancelamento ou inserção de agenda de consultas médicas / exames 14 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Serão aceitos no máximo 03 (três) cancelamentos e 03 (três) inserções de agendas por mês, tanto para consulta médica como para exames, no módulo de agendamento - CROSS – Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde. Não será permitido cancelamento de agenda via exclusão de horários. Desta forma também será considerado alteração de agenda. Já para inclusão de horários será mantido o máximo de 4 horários por especialidade para aproveitamento de horários ociosos. Vale ressaltar que este limite de alteração de agenda é válido para as agendas EXTERNAS, ou seja, as vagas que são ofertadas para a rede. As agendas internas não são acompanhadas por este indicador, cabe a unidade administrá-las de forma a não prejudicar os pacientes. Valor acima do proposto acarretará um desconto de 10% do valor referente a parte variável. Esta informação será fornecida mensalmente por relatório obtido no módulo de agendamento – CROSS. Em caso de alterações, será necessário o envio de comprovante justificando o motivo da alteração da agenda. Por exemplo, se o profissional foi demitido/admitido a unidade deverá encaminhar cópia do contrato de demissão/admissão. Os documentos devem ser encaminhados a CGCSS até o dia 15 do mês subseqüente, através de ofício devidamente assinado pelo responsável da unidade, com a planilha de alteração de agenda e as cópias dos comprovantes, caso necessário. O anexo I, trata de possíveis dúvidas que se referem a este indicador. 5.Sistema CROSS x Gestão Com o objetivo de que as informações inseridas nos sistemas de acompanhamento (Gestão em Saúde) e agendamento (CROSS) sejam precisas e de qualidade, em 2015 ambos relatórios deverão ser compatíveis, no que se refere à consulta médica, o ofertado / agendado e realizado de primeiras consultas médicas (rede), bem como, agendado e realizado para interconsultas e consultas subsequentes. 15 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Segue abaixo o caminho para acesso ao relatório CROSS que será utilizado para acompanhamento deste indicador. Lembramos que o relatório do Sistema Gestão que fará parte deste indicador é o de Atividade Assistencial. 16 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Relatório de Agendamento de consulta / exame - CROSS Filtrar o tipo de consulta 17 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial 1º consultas Interconsultas Subsequente 18 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial Relatório Atividade Assistencial – Gestão em Saúde 19 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial 6.Percentual de Registro de CEP correspondente ao endereço 6.1 - Percentual de registros de CEP correspondentes ao endereço para o Sistema de Informação Ambulatorial. O objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional do AME por meio da caracterização da origem da demanda. O indicador permite melhor planejamento regional dos serviços de saúde ao identificar fluxos de referência corretos e incorretos. O indicador utiliza o registro do endereço e respectivo Código de Endereçamento Postal (CEP) constantes do BPAI (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado) – Sistema Informação Ambulatorial (SIA/SUS). Numerador: Número de CEP inválidos correspondentes ao endereço informado. Denominador: Número total de CEP apresentados Resultado da divisão multiplicado por 100 Para a abreviação de CEP Inválido dentro do mês de competência, a data de envio da planilha para abreviação é do dia 12 do mês corrente até o dia 1º do mês subsequente. Planilhas encaminhadas no período do dia 02 ao dia 11, serão enviadas para a próxima competência. A meta deve ser de 98% de CEP corretos (correspondentes aos endereços registrados) no mínimo. 20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde Grupo de Gestão Ambulatorial FÓRMULAS 1.PERDA PRIMÁRIA (%) TOTAL DE CONSULTAS AGENDADAS X 100 TOTAL DE CONSULTAS DISPONIBILIZADAS 2.TAXA DE ABSENTEÍSMO (%) TOTAL DE CONSULTAS REALIZADAS X 100 TOTAL DE CONSULTAS AGENDADAS 3.TAXA DE CANCELAMENTO DE CIRURGIA (%) TOTAL DE CIRURGIAS CANCELADAS X 100 TOTAL DE CIRURGIAS AGENDADAS 4.ÍNDICE DE RETORNO TOTAL DE CONSULTAS SUBSEQUENTES TOTAL DE PRIMEIRAS CONSULTAS + TOTAL DE INTERCONSULTAS 5.REGISTRO DE CEP CORRESPONDENTE AO ENDEREÇO (constantes do BPAI) NÚMERO DE CEP INVÁLIDO CORRESPONDENTES AO ENDEREÇO INFORMADO NÚMERO TOTAL DE CEP APRESENTADOS X 100 QUADRO RESUMO INDICADORES VALORADOS 2015 TRIMESTRES 1º 2º 3º 4º Comissão de Revisão de Prontuários 10% 10% 10% 10% Política de Humanização 20% 20% 20% 20% Tempo Médio em Reabilitação Gerontológica 20% 20% 20% 20% Qualidade na Informação 50% 50% 50% 50% 21