Adelmir Santana - Exmo. Senhor Senador da República DEM/DF

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Fórum Nacional da Saúde
20 Anos do Sistema Único de Saúde e
Implantação dos Medicamentos Genéricos
Senador Adelmir Santana
Novembro/2008
Medicamentos Genéricos no
Brasil: Finalidade, benefícios,
dificuldades e Perspectivas
Medicamento Genérico
Definição seguida das legislações
que lhe deram origem
Medicamento similar a um produto de referência ou inovador,
que pretende ser com este intercambiável, geralmente
produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária
ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua
eficácia, segurança e qualidade.
Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999
Decreto n.º 3.961, de 10 de outubro de 2001
Resolução - RDC nº 84, de 19 de março de 2002
Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003
Universalização de medicamentos
essenciais no contexto das Nações Unidas
- Meta constante na Declaração do Milênio
Em cooperação com as empresas farmacêuticas, proporcionar
nos países em desenvolvimento o acesso a medicamentos
essenciais a preços acessíveis.
- Presente na Declaração Universal de Direitos Humanos
Toda pessoa tem direito a:
▪ vida;
▪ acesso ao serviço público de seu país;
▪ participar do processo científico e de seus benefícios;
▪ cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis.
- e na Constituição do País
▪ a saúde como direito fundamental.
Medicamentos essenciais - conceito
♦ “Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem
às necessidades de saúde prioritárias da população.”
♦ “Espera-se que estejam disponíveis dentro do contexto
de funcionamento dos sistemas de saúde, em todos os
momentos, em quantidades adequadas, em formas
farmacêuticas apropriadas, com assegurada qualidade e
adequada informação, a preço que o indivíduo e a
comunidade possam pagar.”
World Health Organization, 2002.
A exclusão dos brasileiros de menor
renda do mercado de medicamentos
♦ Hoje, segundo o IBGE, 55% dos brasileiros não tem acesso regular a medicamentos.
♦ Em 2000*, o quadro de exclusão tinha o seguinte perfil, conforme pesquisa realizada
pelo Instituto IMS HEALTH para a ABIFARMA:
População
15%
36%
49%
Consumo
Medicamentos
48%
36%
16%
Renda Salário
Mínimo
> 10
4 a 10
0a4
Gasto/ano com
Medicamentos
Compra
Unit./ano
R$ 402,00
R$ 125,00
R$ 41,00
27
9
3
* Em 2000 o consumo de medicamentos foi 12% do que o registrado em 2006.
Mercado Farmacêutico – Brasil
Ano
Caixas vendidas
Índice-base:
Milhões de unidades
1997: 100
1997
1.854
100
Taxa de crescimento da
1998
1.814
97,9
população no período de
1999
1.779
95,9
1997/2006
2000
1.698
91,6
2001
1.640
88,5
2002
1.615
87,1
2003
1.498
80,8
2004
1.652
89,1
2005
1.614
87,1
2006
1.664
89,8
Fonte: FEBRAFARMA
12,28
Fonte: IBGE
Evolução dos gastos do Ministério da
Saúde em medicamentos
fonte: MS
5.045.890.000
5.500.000.000
5.000.000.000
4.144.000.000
4.500.000.000
4.000.000.000
3.257.320.000
3.500.000.000
2.702.101.000
3.000.000.000
2.500.000.000
2.000.000.000
2.185.231.000
1.926.251.000
1.500.000.000
1.000.000.000
500.000.000
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Efeitos do acesso irregular de mais de
90 milhões de brasileiros ao mercado
de medicamentos
♦ baixa resolutividade das consultas médicas;
♦ fluxo migratório de pacientes direcionados para
os municípios de maior arrecadação - que
geralmente ocorre lentamente, durante o
agravamento do quadro clínico e perda de
qualidade de vida para o cidadão e ônus para o
erário, em razão da duplicidade de consultas e
do custo do tratamento ser significativamente
menor em sua fase inicial.
Linhas Básicas para implantação de
Programa Nacional de Dispensação de
Medicamentos para Cobertura do
Atendimento Ambulatorial do SUS
♦ Perfil do Programa – contemplando inicialmente os
medicamentos geralmente utilizados no atendimento
ambulatorial e nas urgências médicas do SUS.
♦ Cobertura – 400 milhões de consultas médicas.
♦ Abrangência – Unidades do SUS em todo o território
nacional.
♦ Aquisição pelo Sistema de Registro de Preços fornecimento bi-mensal pelos laboratórios vencedores
da licitação nos pontos de entrega fixados no Edital.
Benefícios Esperados
♦ Maior resolutividade das consultas médicas no
Sistema Único de Saúde.
♦ Maior oferta de medicamentos – crescimento do
número de caixas comercializadas em cerca de
50% ao ano.
♦ Redução do fluxo migratório de pacientes para
os municípios pólo – detentores de melhor infraestrutura médica.
Programa Nacional de Dispensação
de Medicamentos para Cobertura do
Atendimento Ambulatorial do SUS
Em Síntese
A alternativa apresentada é proposta concreta para
reverter o contexto de exclusão de nossa
população de menor renda ao mercado de
medicamentos, e deve ser realizada pelo simples
motivo de não ser conhecido no país investimento
social que tenha relação custo/benefício tão
favorável – cada real utilizado pelo Governo na
aquisição de medicamento hospitalar corresponde,
em média, a nove reais que o cidadão paga pelo
genérico de menor preço.
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