I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 GESTÃO EDUCACIONAL: DESENVOLVIMENTO HUMANO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE APRENDER Rutinéia Cristina MARTINS1 Fabiana Granado Garcia SAMPAIO2 RESUMO O presente trabalho tem o objetivo de fazer uma relação entre a Teoria das Capacidades, escrita pelo indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia, em 1998 e a ação da gestão escolar no que se refere ao acompanhamento pedagógico de alunos com rendimento escolar abaixo do esperado. A metodologia utilizada alia o ensaio teórico, subsidiado na obra de Sem e o relato das experiências vivenciadas no trabalho em escolas de educação básica que atendem alunos do 1º ao 5º anos da Rede Municipal de Ensino de Franca, estado de São Paulo. Assim, traçar-se-á um breve resumo sobre a Teoria das Capacidades e em seguida, buscar-se-á relacionar tal teoria com a ação da equipe escolar junto aos alunos com déficit de aprendizagem. Para isso, dividimos o texto em duas partes, sendo a primeira “Desenvolvimento humano e capacidades” e a segunda “Gestão escolar, desenvolvimento humano e a busca da efetivação do direito de aprender”. Palavras-chave: gestão escolar; desenvolvimento humano; efetivação de direitos; direito de aprender. ABSTRACT The present work aims to make a relationship between the Theory of Capabilities, written by Indian Amartya Sen, Nobel Prize in Economics in 1998 and the action of the school management with regard to the pedagogical monitoring of students with school performance below than expected. The methodology combines theoretical essay, subsidized the work of Shem and the account of experiences at work in elementary schools that serve students from 1st to 5th years of the Municipal School of Franca, São Paulo state. Thus, a brief summary on the Theory of Capabilities and then will draw-up, pick-up will relate this theory with the action of school staff regarding students with learning disabilities. For this, we divide the text into two 1 Doutora em Serviço Social pela UNESP-Franca; Bacharel e licenciada em História e Pedagogia; Coordenadora pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Franca-SP; docente do curso de Pedagogia da FFCL-Ituverava. 2 Mestre e doutoranda em Serviço Social pela UNESP-Franca; Bacharel e licenciada em História e Pedagogia; Secretária de Educação do município de Franca-SP. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 parts, the first "Human development and capabilities" and the second "School management, human development and the quest for realization of the right to learn" being. Keywords: school management; human development; enforcing rights; right to learn. GESTÃO EDUCACIONAL: DESENVOLVIMENTO HUMANO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE APRENDER O presente trabalho tem o objetivo de fazer uma relação entre a Teoria das Capacidades, escrita pelo indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia, em 1998 e a ação da gestão escolar no que se refere ao acompanhamento pedagógico de alunos com rendimento escolar abaixo do esperado. A metodologia utilizada foi escolhida no sentido de utilizar a teoria aprendida nos cursos de graduação, pós-graduação e formação continuada para compreender e subsidiar a prática profissional em gestão educacional. Nesse sentido, alia o ensaio teórico, subsidiado na obra de Sem e o relato das experiências vivenciadas no trabalho em escolas de educação básica que atendem alunos do 1º ao 5º anos da Rede Municipal de Ensino de Franca, estado de São Paulo. Assim, traçar-se-á um breve resumo sobre a Teoria das Capacidades e em seguida, buscar-se-á relacionar tal teoria com a ação da equipe escolar junto aos alunos com déficit de aprendizagem. Para isso, dividimos o texto em duas partes, sendo a primeira “Desenvolvimento humano e capacidades” e a segunda “Gestão escolar, desenvolvimento humano e a busca da efetivação do direito de aprender”. 1. Desenvolvimento humano e Teoria das Capacidades Para compreender como o desenvolvimento humano pode ser impulsionado pelas condições econômicas e sociais de uma sociedade, é necessário compreender o conceito de desenvolvimento e diferenciá-lo de crescimento econômico. Em pesquisa realizada pode-se constatar que o crescimento econômico pode ser definido como sendo o aumento sustentado de uma unidade econômica durante um ou I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 vários períodos longos (INFOPÉDIA, online). A sua avaliação é feita através da análise do Produto Interno Bruto (PIB), índice medidor da riqueza de um país em determinado período. O termo crescimento distingue-se de desenvolvimento por significar um aumento quantitativo da produção, cujas consequências serão o enriquecimento da nação e a elevação do nível de vida, mas sem a preocupação da melhoria das condições de vida e da sociedade. De acordo com Martins (2010, p.2), concebe-se o desenvolvimento humano como ações e medidas tomadas para que os agentes históricos possam ampliar as suas potencialidades e tornarem-se cada vez mais sujeitos na sociedade em que vivem, ou seja, que estejam em uma perspectiva de liberdade. Assim, os fins e os meios do desenvolvimento exigem que essa perspectiva seja o centro das ações e não apenas o crescimento econômico, que prevê o enriquecimento sem preocupação com a melhoria social. O processo de desenvolvimento humano implica na remoção das principais formas de privação da liberdade. As autoras deste texto partem da concepção de que liberdade envolve processos e ações que permitem às pessoas tomar decisões e praticarem ações para o seu próprio desenvolvimento sem serem cerceadas por restrições de cunho econômico. Desta forma, a liberdade está relacionada a oportunidades sociais adequadas, vindas ou não do Poder Público em suas várias instâncias. Diante disso, a privação de liberdade está intrinsecamente relacionada à carência de recursos públicos e sociais, que tem como consequência a negação da oportunidade de participar da vida política e social e da efetivação dos direitos ou liberdades conquistados por cada indivíduo. A assertiva supracitada pode ser ilustrada por Sen (2000, p.19): A ligação entre liberdade individual e realização de desenvolvimento social vai muito além da relação constitutiva – por mais importante que ela seja. O que as pessoas conseguem efetivamente realizar é influenciado por oportunidades econômicas, liberdades políticas, poderes sociais e por condições habilitadoras como boa saúde, educação básica e incentivo e aperfeiçoamento de iniciativas. A leitura da frase de Sem leva à reflexão de que nos diversos pontos do planeta há várias formas de privações de liberdade, legitimadas legal ou socialmente, como acontece em regiões em que indivíduos sofrem privações por pertencerem ao sexo feminino, pertencerem a determinado grupo etnicorracial ou mesmo estarem submetidos a governos I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 totalitários. Tais indivíduos tem a sua liberdade restrita e portanto, reduzidas as possibilidades de desenvolverem as suas capacidades e levarem o tipo de vida que valorizam. Essas capacidades podem ser aumentadas pela política pública, mas também por outro lado, a direção da política pública pode ser influenciada pelo uso efetivo das capacidades participativas do povo. Em resumo, o contexto social, político e econômico é quem aponta o grau de liberdade das pessoas. Liberdade, capacidade e qualidade de vida são condições decorrentes da maneira como as pessoas vivem e não apenas dos recursos ou rendas de que dispõem. Contudo, privações de renda e capacidade são conceitos que se aproximam, ainda que não sejam iguais em uma dada realidade. Partindo daí questões sociais como mortes prematuras, subnutrição, analfabetismo e outras são colaboradoras para o impedimento do desenvolvimento de capacidades. Um fator relevante para a privação de liberdades e capacidades é o desemprego. A deficiência de renda que pode ser compensada por transferências do Estado, todavia, o desemprego é um redutor de capacidades porque é uma fonte de efeitos debilitadores muito abrangentes sobre a liberdade, a iniciativa e as habilidades dos indivíduos. Sen (2000, p. 18) esclarece que a liberdade é central para o processo de desenvolvimento por duas razões, sendo a primeira a razão avaliatória, que se define como a avaliação do progresso, que tem de ser feita verificando-se primordialmente se houve aumento da liberdade das pessoas. A segunda, a razão da eficácia, é avaliada pela realização do desenvolvimento, que depende da livre condição de agente das pessoas. Assim, o desenvolvimento requer a extinção das principais fontes de privação de liberdade: pobreza, tirania, carência de oportunidades econômicas, negligência dos serviços públicos, interferência ou intolerância excessiva de Estados repressivos. Nessa linha de raciocínio, ser um país desenvolvido implica em oferecer maiores possibilidades de escolha à sua população. No que se refere à educação, o oferecimento dessas possibilidades não pode ser entendido como um ônus, mas, como um investimento no futuro do país, visto que prepara as novas gerações para administrá-lo e desenvolver as capacidades do país todo e não apenas de indivíduos isolados. Em seu livro, Sen d esenvo lve os conceitos d e liberdades instrumentais e lib erd ades políticas, diferenciand o-as e no s auxiliand o a compreend er , co lo ca-se a I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 importância das lib erd ades instrumentais para o desenvo lvimento, tend o em vista q ue as lib erd ades não são apenas o s fins p rimordiais para o desenvolvim ento, mas tamb ém o s meio s p rincip ais (SEN, 2000, p.25 ), as liberdades instrumentais têm a fu nção de contribu ir para que as pessoas tenham a cap acid ad e d e aco rdo co m o que almejam, tornand o-se, por isso , mais livres. São elas: lib erdades po líticas, facilid ad es econômicas, oportunidades sociais, garantias de transparência e segurança pro tetora. Em contrapartid a, co nceitua-se co mo lib erd ades po líticas aq uelas que se referem às oportu nid ades qu e as p esso as tem d e escolher os p rincípio s po lítico s para sua lo calid ad e, assim como os seus dirigentes, podend o fiscalizá-los e manter diálo go aberto. A lib erdade po lítica é legitimad a à medida qu e existem garantias de transp arência. Garantias estas qu e estão relacio nadas às necessidades de sinceridade e ho nestid ad e qu e se espera d as p esso as o cup antes de cargos na gestão pública. Às liberdades instrumentais e políticas juntam-se as facilidades econômicas, entendidas como oportunidades que os indivíduos têm para utilizar os recursos econômicos com a finalidade de consumir, produzir ou trocar (MARTINS, 2010, p.4). Paralelamente às oportunidades econômicas, estão as oportunidades sociais, caracterizadas como sendo os recursos que a sociedade estabelece nas áreas de educação, saúde, etc. Essas oportunidades influenciam diretamente na liberdade substantiva que o indivíduo tem de viver melhor em todos os aspectos da sua vida. Essas liberdades se complementam e estão interrelacionadas. Por isso, são reforçadas mutuamente aumentam diretamente as capacidades das pessoas. Por conta disso, o crescimento econômico não ocorre apenas pelo aumento deve ser julgado apenas no que tange ao aumento ou diminuição de rendas privadas brutas, mas também pela expansão de serviços sociais. O que em dadas situações não é levado em conta é que a renda bruta de uma pessoa ou família não pode ser considerada em absoluto, é preciso avaliar quais os dependentes e gastos serão contemplados com essa renda. Em resu mo, a lib erd ade po lítica, social e econômica é estar inserido no mercado , ser p articipante ativo no modo de produ ção capitalista e não ap enas exp ectador das relações de compra, vend a e consu mo. Co mo exemplo de privação das facilidades eco nô micas, pod emo s usar os trab alhado res do seto r informal, que cumprem uma carga ho rária d e trab alho igual ou maior do qu e os trabalhad ores fo rmalizado s. Po r I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 terem u ma rend a, podem consu mir e é impossível qu e não o façam, pois tem necessid ad es. Tod avia, não podem ter acesso a determinad os b ens de consu mo porque não podem compro var sua renda e realizar compras d e alto cu sto a prazo. 2. Gestão educacional: desenvolvimento humano e de capacidades Explicar a relação entre desenvolvimento de capacidades e educação é buscar meios de entender como os processos educativos proporcionados pelas instituições de ensino público podem proporcionar condições para que os indivíduos desenvolvam suas capacidades e possam gozar de liberdades instrumentais e políticas. Ao consultar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L.D.B. 9394/1996), encontra-se no artigo 1º a seguinte definição de educação uma definição de educação que abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (BRASIL, 2001, p.11). Compreende-se, portanto, que a educação está presente em todos os contextos da vida social, em que, de forma dialética, todos os indivíduos são educadores e educados. Para demonstrar a efetivação desse processo, exemplificando a interrelação entre educação e desenvolvimento de capacidades, escolheu-se a escola como espaço de análise, visto que conforme Libâneo (2007, p.19): [...] é uma instituição social com objetivo específico: o desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas e afetivas dos alunos, por meio da aprendizagem de conteúdos (conhecimentos, habilidades, procedimentos, atitudes, valores), para tornarem-se cidadãos participativos na sociedade em que vivem. Para que seja conferida a sua eficácia, estabelece parâmetros de avaliação. Entretanto, por razões diversas que não se voltam apenas a prejuízos intelectuais, um número variável de alunos não alcança as aprendizagens esperadas, a que futuramente será causa de privações de liberdade posto que se restringiu o desenvolvimento de capacidades. Quando isso ocorre, os professores devem comunicar as autoridades escolares para que sejam tomadas as providências necessárias. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 Como sujeito deste relato de experiência, tomar-se-á como referência de análise a realidade da Rede Municipal de Ensino de Franca-SP, que atende alunos da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), tendo como amostra uma escola que receberá a denominação fictícia de Maria Montessori3, de forma que sua identidade seja preservada. A Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria Montessori tem em seu corpo discente 1115 alunos, divididos em 40 salas de aula, o que traduz a média de 27 alunos por turma. Escola esta que desde a sua fundação tem conseguido bons índices de aprendizagem, relatados nas avaliações externas. Na instituição, além do número citado de alunos, trabalham 70 profissionais entre professores e outros. Para gerir essa gama de seres humanos, são concursadas 5 profissionais que se constituem especialistas em educação. Meneses (1998, p.293) esclarece: A formação dos especialistas de educação básica deve ser feita em curso superior de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação. Os profissionais da educação básica são o administrador, o planejador, o orientador, o supervisor e o inspetor. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério. As especialistas em educação, gestoras na escola escolhida como estudo de caso, são distribuídas nas seguintes funções: uma diretora, duas coordenadoras pedagógicas, uma pedagoga e uma orientadora educacional, o que na concepção de Meneses equivaleria às funções de administradora, supervisoras/planejadoras e orientadoras, não sendo prevista a função de pedagoga, que é a formação de todas, mas, que neste contexto, diferencia-se por ser a profissional designada para atender alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem e orientar professores a esse respeito. A essa equipe, coordenada pela diretora, é imputada a tarefa de ir além da orientação de situações de ensino e aprendizagem, mas, por meio da busca de efetivação de direitos, promover situações em que os alunos desenvolvam suas capacidades. A realidade analisada é de uma, que organiza suas ações bimestralmente. Ao fim de cada bimestre, os professores entregam notas à secretaria da escola e em data marcada, reúnem-se com os colegas que lecionam na mesma série e a equipe gestora para relatar e discutir as dificuldades dos alunos com notas abaixo das expectativas de 3 Médica e educadora italiana que viveu entre os séculos XIX e XX (1870-1952) e desenvolveu diversos materiais didáticos que são utilizados por professores em todo o mundo. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 aprendizagem. Essa ação intitula-se Conselho de classe e é regulamentada no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), que trata das exigências para a realização de uma gestão democrática. Realizado o Conselho de classe, são tomadas as devidas providências quanto às dificuldades relatadas pelos professores. Em primeiro lugar, averiguase se é uma dificuldade de cunho cognitivo ou se é um conjunto de fatores combinados, como condições físicas, sociais e emocionais. Quando se detecta que a dificuldade é de aprendizagem, os professores recebem orientações didáticas das coordenadoras pedagógicas com o objetivo de elaborar estratégias diferentes das já utilizadas e acompanhar de forma mais sistemática as crianças que aprendem em ritmo mais lento ou precisam de mais atenção para aprender. As crianças são encaminhadas a serviços oferecidos pela própria escola como a recuperação paralela, antigamente denominada de reforço escolar, e o atendimento pedagógico, que consiste em atividades diversificadas orientadas pela pedagoga, incluindo jogos que possibilitem o estímulo ao raciocínio. Alunos que, paralelamente ao aspecto pedagógico ou por consequência do fracasso deste, tem comportamentos considerados inadequados ou dinâmica familiar que não favorece um bom desenvolvimento escolar, são encaminhadas ao Serviço de Orientação Educacional. Esse serviço consiste em reuniões com os responsáveis e formação de grupos com as crianças para a discussão de questões referentes ao comportamento e à relação social destes com outros alunos e professores. Com as crianças, também são realizadas atividades relativas à formação de valores e desenvolvimento da autoestima para que se integrem e passem a ter uma relação mais positiva com o grupo. Ainda que o Conselho de Classe seja um momento formal, com data e pautas bem demarcadas, as ações e responsabilidades de cada profissional são constantemente avaliadas de maneira formal ou não. Novos encaminhamentos são feitos e novas orientações são dadas conforme progresso ou estagnação dos alunos. A diretora cobra a equipe gestora e os professores para que haja efetivo progresso. Os serviços oferecidos pela escola não bastam em todos os casos. Crianças podem não aprender por questões de saúde ou questões sociais e quando isso ocorre, é I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 preciso buscar serviços públicos que possam dar suporte aos serviços educacionais. Tais serviços vinculam-se às áreas do Direito, Saúde e Assistência Social. A descrição das ações em parágrafos anteriores nos faz constatar que se trata de uma relação harmônica entre alunos, equipe escolar e comunidade. No entanto, a realidade expressada além dos muros da escola é muito complexa uma vez que os serviços oferecidos pela escola não bastam em todos os casos. Crianças podem não aprender por questões de saúde ou questões sociais e quando isso ocorre, é preciso buscar serviços públicos que possam dar suporte aos serviços educacionais. Tais serviços vinculam-se às áreas do Direito, Saúde e Assistência Social. Instaura-se um impasse porque mesmo que a estrutura da Rede Municipal de Ensino de Franca ofereça condições privilegiadas em comparação a outras redes de ensino, existe a dificuldade de conseguir os serviços públicos citados anteriormente em tempo hábil para fazer uma intervenção positiva na vida escolar da criança. Em decorrência disso, a qualidade de ensino também é afetada porque as crianças precisam entrar em filas homéricas para que possam receber atendimento de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e outros profissionais que devem ter seus serviços combinados ao trabalho pedagógico para que haja o sucesso escolar. Como consequência dessa morosidade, muitas crianças demoram anos para terem laudos médicos referentes a deficiência mental (quando não é aparente), distúrbio do processo auditivo central (DPAC) ou outras síndromes, transtornos ou distúrbios que requerem atenção especial e cujos comportamentos são facilmente confundidos com indisciplina ou apatia. Matam-se as capacidades por desconhecimento dos próprios limites. Junta-se a isso outro fator relevante é a ação das próprias famílias posto que, após a demora, as solicitações da escola são atendidas mas, a instituição não tem o poder de convencimento e muitos responsáveis deixam de levar seus filhos a médicos, psicólogos e fonoaudiólogos ou mesmo à recuperação paralela e atendimento pedagógico por não compreenderem a importância dessa intervenção na vida das crianças, por não conseguirem conciliar essas saídas com o trabalho ou simplesmente possuir o dinheiro para o transporte, posto que muitos recursos não estão nas unidades públicas mais próximas. Em muitos casos, usa-se de ameaças como a chamada do Conselho Tutelar para coagir os responsáveis. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 Considerações finais Diante da realidade analisada, é possível entender que a escola tem uma estrutura que favorece a expansão de capacidades do aluno à medida que oferece o conhecimento sistematizado e profissionais formados para oferecer condições para que essas capacidades se expandam. Quando atendidos em suas necessidades, os alunos que apresentam maiores dificuldades não respondem como aqueles que sempre estiveram adaptados ao modelo escolar, mas, apresentam melhor desempenho e autoestima. Entretanto, é certo que nunca serão os melhores na sociedade competitiva porque já começaram em desvantagem. Repetimos as palavras de Sen, quando o autor afirma que o que as pessoas conseguem efetivamente realizar é influenciado por oportunidades econômicas, liberdades políticas, poderes sociais e por condições habilitadoras como boa saúde, educação básica e incentivo e aperfeiçoamento de iniciativas (SEN, 2000, p.19). A realidade educacional é uma prova de que todos esses fatores devem estar combinados para que o indivíduo não se desenvolva apenas enquanto aluno e consiga atender às necessidades escolares, mas enquanto um ser humano pleno e com possibilidades de escolha. Nesse ponto, a expansão de capacidades, que em condições ideais é proporcionada pela escola é cerceada por um contexto social que se contrapõe. A equipe gestora da escola se articula para que haja o sucesso escolar, entretanto, na maioria dos casos, não há problema isolado de aprendizagem, mas fatores diversos a serem resolvidos. Se para Paracelso (apud MESZAROS, 2005), a aprendizagem é a nossa própria vida, as capacidades dessas crianças são extremamente limitadas porque vivem em uma sociedade que valoriza o conhecimento formal e tem reduzidas as suas possibilidades de aprender. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional: Lei 9394, de 20.12.1996 (Lei Darci Ribeiro) – Plano Nacional de Educação: Lei 10.172 de 10 de janeiro de 2001 e legislação correlata e complementar. 2. ed. Bauru-SP: EDIPRO, 2001 (Série legislação). crescimento económico. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2014. [Consult. 2014-08-03]. Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$crescimento-economico>. DIAS, J. Gestão da escola In: MENESES, J. (Org.). Estrutura e funcionamento da Educação Básica: leituras. São Paulo: Pioneira, 1998, p. 268-282. KLIKSBERG, B. 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