CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA ESTADO DE SÃO PAULO www.camarafranca.sp.gov.br Projeto de Lei n.º 68/2015 Assunto: Institui no calendário de eventos oficiais do município o Dia da Liderança Jovem Autoria: Claudinei da Rocha MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Em atendimento à solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vimos, com fulcro nas atribuições funcionais do Departamento Jurídico, apresentar a minuta de parecer obrigatório das comissões competentes, para apreciação e aprovação dos nobres vereadores. Ressaltamos que a Minuta do Parecer se reporta, exclusivamente, ao caráter técnico da propositura, fugindo de nossa competência e de nossa intenção formar qualquer juízo de valor sobre o mérito, atribuição que compete aos ilustres parlamentares. Abaixo, segue a minuta, s.m.j. e sub censura. Franca, 02 de junho de 2015. Taysa Mara Thomazini Nascimento Advogada - OAB/SP nº 196.722 Diretora Geral Rua da Câmara, 1 Bairro São José CEP: 14.401-278 Fone: (16) 3713-1555 Fax: (16) 3713-1500 DDG 0800 940 1555 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA ESTADO DE SÃO PAULO www.camarafranca.sp.gov.br Projeto de Lei n.º 68/2015 Assunto: Institui no calendário de eventos oficiais do município o Dia da Liderança Jovem Autoria: Claudinei da Rocha PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO I – Relatório e objetivos do Projeto: O Projeto de Lei n.º 68/2015 tem por objetivo demonstrar o “apreço do povo francano às lideranças jovens” mediante inserção de data dedicada à causa no calendário oficial do município. II – Parecer: Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (artigo 40, c/c alínea “a”, II, parágrafo único, do art. 125), “...manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições”; O projeto em análise trata de matéria de interesse local, nos termos art. 30, I, da Constituição Federal, relativa à instituição de dia temático no calendário oficial do município. Não se constata qualquer ilegalidade. Não há tampouco inconstitucionalidade ou incongruência lógica. No aspecto material, o projeto visa a promover e homenagear as lideranças jovens do Município de Franca por considerá-las benfazejas à sociedade. Quanto ao quórum de votação, é exigida a maioria simples de votos, nos termos do art. 47, §1º, da Lei Orgânica do Município de Franca. III – Decisão da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação, em seus estritos limites, remete o Projeto à alta consideração e deliberação do Augusto Plenário, a quem cabe a decisão final, pois a matéria está redigida e elaborada dentro das normas legais e técnicas de redação legislativa. Ao Egrégio Plenário para decisão soberana. Câmara Municipal de Franca, em 02 de junho de 2015. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ver. Daniel Paulo Radaeli Ver. Luís Antônio Cordeiro Ver. Dr. José Eurípedes Jépy Pereira Rua da Câmara, 1 Bairro São José CEP: 14.401-278 Fone: (16) 3713-1555 Fax: (16) 3713-1500 DDG 0800 940 1555 [email protected]