Daniel Paulo Ver. Luís Antônio Ver. Dr. José Eurípedes Radaeli

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CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA
ESTADO DE SÃO PAULO
www.camarafranca.sp.gov.br
Projeto de Lei n.º 68/2015
Assunto: Institui no calendário de eventos oficiais do município o Dia da Liderança Jovem
Autoria: Claudinei da Rocha
MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Em atendimento à solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
vimos, com fulcro nas atribuições funcionais do Departamento Jurídico, apresentar a minuta
de parecer obrigatório das comissões competentes, para apreciação e aprovação dos nobres
vereadores.
Ressaltamos que a Minuta do Parecer se reporta, exclusivamente, ao caráter
técnico da propositura, fugindo de nossa competência e de nossa intenção formar qualquer
juízo de valor sobre o mérito, atribuição que compete aos ilustres parlamentares.
Abaixo, segue a minuta, s.m.j. e sub censura.
Franca, 02 de junho de 2015.
Taysa Mara Thomazini Nascimento
Advogada - OAB/SP nº 196.722
Diretora Geral
Rua da Câmara, 1 Bairro São José CEP: 14.401-278
Fone: (16) 3713-1555 Fax: (16) 3713-1500 DDG 0800 940 1555
[email protected]
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA
ESTADO DE SÃO PAULO
www.camarafranca.sp.gov.br
Projeto de Lei n.º 68/2015
Assunto: Institui no calendário de eventos oficiais do município o Dia da Liderança Jovem
Autoria: Claudinei da Rocha
PARECER
DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
I – Relatório e objetivos do Projeto:
O Projeto de Lei n.º 68/2015 tem por objetivo demonstrar o “apreço do povo
francano às lideranças jovens” mediante inserção de data dedicada à causa no calendário
oficial do município.
II – Parecer:
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (artigo 40, c/c alínea
“a”, II, parágrafo único, do art. 125),
“...manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional
e legal e analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a
adequar ao bom vernáculo o texto das proposições”;
O projeto em análise trata de matéria de interesse local, nos termos art. 30, I, da
Constituição Federal, relativa à instituição de dia temático no calendário oficial do município.
Não se constata qualquer ilegalidade. Não há tampouco inconstitucionalidade
ou incongruência lógica.
No aspecto material, o projeto visa a promover e homenagear as lideranças
jovens do Município de Franca por considerá-las benfazejas à sociedade.
Quanto ao quórum de votação, é exigida a maioria simples de votos, nos
termos do art. 47, §1º, da Lei Orgânica do Município de Franca.
III – Decisão da Comissão:
A Comissão de Justiça e Redação, em seus estritos limites, remete o Projeto à
alta consideração e deliberação do Augusto Plenário, a quem cabe a decisão final, pois a
matéria está redigida e elaborada dentro das normas legais e técnicas de redação legislativa.
Ao Egrégio Plenário para decisão soberana.
Câmara Municipal de Franca, em 02 de junho de 2015.
A COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ver. Daniel Paulo
Radaeli
Ver. Luís Antônio
Cordeiro
Ver. Dr. José Eurípedes
Jépy Pereira
Rua da Câmara, 1 Bairro São José CEP: 14.401-278
Fone: (16) 3713-1555 Fax: (16) 3713-1500 DDG 0800 940 1555
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