1 AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DA FARMÁCIA

Anais do IX Seminário de Iniciação Científica, VI Jornada de Pesquisa e Pós-Graduação
e Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
19 a 21 de outubro de 2011
AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DA FARMÁCIA HOSPITALAR DE
UM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE ANÁPOLIS.
Iris Iasmine de Rezende Araújo (UEG), Jessyka Cordeiro de Godoi (UEG), Flavio Marques Lopes (UEG)
[email protected]
Introdução
A farmácia hospitalar é definida como sendo um órgão de abrangência assistencial técnico-científica,
administrativa e econômica, responsável pela seleção, aquisição, conservação, controle, armazenamento/
manipulação, produção, dispensa, distribuição de medicamentos e materiais médico hospitalares. Serviços estes
disponíveis às unidades de internação e à orientação de pacientes sejam eles internos e/ou ambulatoriais visando sempre à eficácia da terapêutica, bem como a redução de custos. Vale lembrar que a farmácia
hospitalar é uma área em crescente evolução, por se tratar de um segmento do ensino e pesquisa no âmbito das
Ciências Farmacêuticas, cujo objetivo almeja propiciar o aprimoramento profissional (FERRACINI, 2005).
A implantação de uma farmácia hospitalar requer alguns itens fundamentais para seu funcionamento,
dentre eles pode-se citar: número de leitos, área física e localização adequada; posição adequada na estrutura
organizacional; planejamento, fluxograma – medicamento/paciente, controle; gerenciamento de materiais;
recursos humanos e horários de funcionamento adequado; sistema de distribuição de medicamentos;
informação sobre medicamentos e otimização da terapia medicamentosa. A otimização do setor necessitará de
um espaço físico entre 1,0 m2/leito à 1,5 m2/leito (CRF-GO, 2011).
Além do número de leitos, outros fatores de suma importância que influenciam no dimensionamento
de uma farmácia hospitalar são: tipo de hospital, nível de especialização da assistência médica prestada na
unidade de saúde, a região geográfica onde se localiza o hospital em que devem ser levadas em consideração as
dificuldades de aquisição e transporte de insumos farmacêuticos. A localização da farmácia é um requisito
fundamental para um bom atendimento médico-hospitalar, nela deve ser pensado o fluxograma de
funcionamento, o qual deve ser levando em consideração à facilidade de circulação do medicamento, o
reabastecimento, a equidistância das unidades usuárias e consumidoras; certo grau de isolamento deve ser
considerado quando houver a produção industrial devido aos possíveis ruídos; critérios técnicos e
administrativos empregados (GOMES & REIS, 2003).
A administração de estoques de medicamentos compreende em gerir estoques essenciais e
padronizados, exigindo atuação de profissionais qualificados com conhecimento sobre: bases farmacológicas
dos medicamentos em estoque, similaridade, condições ideais e exigências de conservação e controle dos
prazos de validade. A determinação de normas e procedimentos relacionados ao sistema de distribuição deve
ser realizada com a interligação das equipes de enfermagem, de médicos e da comissão de farmácia e
terapêutica (MENDES, 2008).
O serviço da farmácia hospitalar tem participação na elaboração da política de uso racional de
medicamentos objetivando obter o efeito terapêutico adequado à situação clínica do paciente utilizando menor
número de fármacos durante o período mais curto e com o menor custo possível, dessa forma promovendo a
otimização da terapia medicamentosa. O horário de funcionamento da farmácia deve ser estabelecido por
mecanismos que propiciem controle efetivo e assistência adequada (GOMES & REIS, 2003).
Os serviços desempenhados pela Farmácia Hospitalar irão apresentar características diferentes de
acordo com o hospital a que pertencem. Um aumento na complexidade das atividades desenvolvidas pelo
hospital agrega uma série de outras atividades a serem cumpridas pelo serviço de Farmácia Hospitalar, para que
este se torne compatível com as necessidades do hospital, necessitando na maioria das vezes de estruturas mais
amplas e com maior complexidade (MESSEDER, 2005). Em cada hospital ou organismo equivalente, os
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serviços farmacêuticos funcionam em ligação com os serviços clínicos, de enfermagem e administrativos
recebendo apoio e diretrizes em matéria de competência destes, podendo funcionar junto aos serviços
farmacêuticos as secções dos serviços de abastecimento ou de contabilidade.
Objetivo
O presente estudo tem como objetivo geral compreender o funcionamento da farmácia hospitalar do
Hospital Espírita Psiquiátrico de Anápolis; no intuito de analisar o processo de aquisição de medicamentos e
materiais médico-hospitalares, bem como, verificar a forma como se realiza a dispensação de medicamentos.
Métodos
Este trabalho foi desenvolvido de acordo com as normativas de estudo de caso, substancializado com a
pesquisa bibliográfica, na tentativa de correlacionar as normativas vigentes quanto ao estabelecimento e
funcionamento de uma unidade de farmácia hospitalar. Quanto aos fins os métodos utilizados foram descritivos
e explicativos.
A discussão dos resultados foi realizada a partir da busca de artigos em bancos de dados tipo scielo,
scopus e scirus, utilizando os unitermos: farmácia hospitalar; Unidade de terapia farmacêutica..
Este trabalho propôs realizar um estudo de caso da situação da unidade de farmácia hospitalar do
Sanatório Espírita de Anápolis, optou-se por uma pesquisa qualitativa de caratês descritivo transversal, pois
permite relatar a situação dentro de seu contexto real.
Os dados foram obtidos por meio de análise e questionamentos, com funcionários da instituição. A
coleta de dados não obedeceu nenhum critério específico, as informações foram obtidas de relatos orais dos
funcionários.
Resultados e discussões
O Sanatório Espírita de Anápolis SEA é considerado como instituição de Utilidade Pública Federal, Estadual e
Municipal. É uma entidade filantrópica e encontra-se devidamente registrado no Conselho Nacional de Assistência
Social, bem como nos demais órgãos competentes e normatizadores do setor. Durante os dez primeiros anos, as atividades
foram realizadas exclusivamente com a cooperação de abnegados. Na atualidade além do convênio que o SEA mantem
hoje com o SUS, vários outros também foram celebrados.
A unidade ambulatorial atende mensalmente mais de 340 internos, e conta aproximadamente com 282
funcionários. Quanto à estrutura física, o hospital mantém 21 apartamentos para atender particulares e
convênios. Seu projeto terapêutico abrange tratamentos psiquiátricos, todos os tipos de psicose, transtornos de
humor, depressão, além de tratamentos para dependentes químicos.
A partir dos dados obtidos foi possível verificar que o hospital disponibiliza de local específico para que
ocorra controle, aquisição e dispensação de materiais médico-hospitalares constituindo a farmácia hospitalar. A
instalação da unidade farmacêutica é considerada como uma das condições fundamentais para a licença de uma
farmácia segundo a Lei Federal de no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, Art. 23 (BRASIL, 1973).
A localização da instalação farmacêutica é considerada como conveniente sob o aspecto sanitário; visto
que as instalações e equipamentos, bem como aos requisitos técnicos adequados à manipulação e a
comercialização pretendida; assistência de técnico responsável está de acordo com o regulamento que trata o
artigo 15 e seus parágrafos, ressalvadas as exceções previstas por lei.
Segundo um dos sujeitos entrevistados é importante ressaltar que:
“a farmácia hospitalar campo de pesquisa, é constituída por uma equipe
com dois integrantes e seu funcionamento é composto por turno único por
um período de oito horas, encerrando seu atendimento às 16 horas, porém
os medicamentos que serão ministrados no período noturno são
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encaminhados para a enfermaria onde ocorre a dispensação” (Funcionário
01).
A Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar preconiza que a unidade de farmácia hospitalar deve
contar com no mínimo, um farmacêutico para cada 50 leitos. O número de auxiliares dependerá da
disponibilidade de recursos da unidade. Na ausência destes recursos, deve existir no mínimo, um auxiliar para
cada dez leitos (GOMES & REIS, 2003).
Quanto aos medicamentos obteve-se os relatos:
“A determinação da relação de medicamentos e materiais médicohospitalares a serem utilizados pela equipe de profissionais do hospital é
feita por uma comissão composta por três membros: um farmacêutico,
um médico psiquiátrico e por um médico clínico. A comissão nomeada se
reúne uma vez ao ano. Casos em que o paciente se encontra em estado
grave necessitando de alguma medicação específica não disponibilizada
na relação medicamentosa da farmácia hospitalar o medicamento é
adquirido e ministrado e em certos casos é necessário o remanejamento
do paciente para uma unidade especializada na patologia acometida”
(Funcionário 02).
“Em casos em que ocorre a falta de um medicamento na farmácia
hospitalar, para atendimento de pacientes internados ou atendidos no seu
ambulatório o farmacêutico pode ser responsabilizado por negligência se
não puder comprovar que a falta em questão não dependeu de sua área de
atuação e responsabilidades”.
(Funcionário 03).
Neste contexto, é considerado como negligência deixar de realizar o atendimento do paciente. Inclui-se
na classificação de crimes considerados hediondos, crimes contra a saúde pública, como pode ser observado na
lei no 9.677, de 02 de julho de 1998, Art.273 (BRASIL, 1998).
A dispensação de medicamentos é realizada conforme o modelo de Sistema Coletivo. Os remédios são
encaminhados ao Centro de Tratamento onde são endereçados de acordo com a planilha de receituários.
A Organização Panamericana de Saúde (BRASIL, 1994) indica como objetivos de um do sistema
racional de distribuição de medicamentos: diminuir erros de medicação, racionalizar a distribuição e
administração de medicamentos, aumentar o controle sobre os medicamentos, diminuir os custos de
medicamentos e aumentar a segurança para o paciente. Subsistem sistemas de distribuição de medicamentos
padronizados que podem ser classificados em: Sistema de Distribuição Coletiva, Sistema de Distribuição de
Medicamentos por Prescrição Individualizada_ SDMPI e o Sistema de Distribuição de Medicamentos por Dose
Unitária_ SDMDU.
O sistema adotado pelo Sanatório Espírita de Anápolis apresenta vantagens como a rápida
disponibilidade de medicamentos na unidade de assistencial; mínimas atividades de devolução à farmácia;
redução das necessidades de recursos humanos e infraestrutura da farmácia hospitalar; mínima espera na
execução das prescrições. Como desvantagens no procedimento utilizado, pode se destacar: o aumento no
potencial de erros de medicação; perdas econômicas devidas à falta de controle (desvio, caducidade, más
condições de armazenagem etc); aumento de estoque de medicamentos; incremento das atividades do pessoal
de enfermagem, facilidade de acesso aos medicamentos por qualquer pessoa, difícil integração do farmacêutico
à equipe de saúde.
Existe uma margem de segurança para que não haja carência de medicamentos no estoque, os mesmos
são armazenados em quantidade suficiente para aproximadamente dois meses de utilização. Segundo a
literatura, um medicamento é considerável disponível se, ao menos uma unidade do produto, dentro do prazo de
validade, encontra-se em estoque (MESSEDER, 2005).
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A aquisição e planejamento do controle de estoque é todo informatizado. Ainda é analisada uma série
de variáveis que podem influenciar no estoque regulador como: a média do tempo gasto para a entrega de
determinados medicamentos que são importados, a sazonalidade, a mudança no quadro de profissionais,
médicos que trabalham com medicamentos e vias de administração diferenciada, e ainda férias de laboratórios e
indústrias fornecedoras. Sempre com a preocupação voltada também para que as perdas por validade sejam
mínimas. Agapito (2005) menciona que planejar e controlar custos são mecanismos que podem garantir a
sobrevivência das instituições hospitalares uma vez que, os tratamentos médicos onerosos, inviabilizam o
exercício legal da medicina.
Relatórios mensais são endereçados para a administração hospitalar com a finalidade de prestação de
contas. O relatório contém a quantidade de materiais e de medicamentos consumidos, os valores unitários e os
valores totais.
Observou-se na unidade em questão a inexistência de armazenamento adequado para medicamentos
sujeitos a controle especial. Refutando os critérios estabelecidos pela portaria numero 344, de 12 de maio de
1998, Art.67 (BRASIL, 1998) :“As substâncias constantes das listas de substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial, existentes nos estabelecimentos, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro
dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.”
Ainda o sistema de distribuição de medicamentos perfilhados não se configura como o mais conveniente,
sensato, provindo dos tipos de terapias ofertadas abrangendo tratamentos psiquiátricos, todos os tipos de
psicose, transtornos de humor, depressão entre outros e tratamentos para dependentes químicos inferindo a
ministração de medicação controlada em grandes escalas. Conforme prescrito no Art. 35, portaria numero 344,
de 12 de maio de 1998 (BRASIL,1998) : A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados
nos estabelecimentos hospitalares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento
equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.
CONCLUSÃO
Messeder (2005) ressalta que por ocasião da realização da 47a Assembleia Mundial de Saúde fica
estabelecida a necessidade de se definir a função do farmacêutico na produção e na aplicação da política
farmacêutica nacional no marco da estratégia de saúde para todos.
A farmácia hospitalar compreendida como setor que faz parte dos serviços de assistência à saúde no
Brasil visando alcançar eficiência e eficácia na assistência ao paciente e integração a outras atividades
desenvolvidas no ambiente hospitalar e tem por objetivos: “Estabelecer um sistema eficaz eficiente e seguro de
distribuição em medicamentos; implantar um sistema apropriado de gestão de estoques. Contribuir para
qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos e
correlatos” (GOMES e REIS, 2003).
A ausência de legislação específica para a farmácia hospitalar torna intricada a prestação de serviços
salutares à saúde em ampla abrangência pontuando desde a preocupação com efeitos terapêuticos até a redução
de custos gerados pelo mesmo.
Defronte a inexistência de leis específicas que regulamentam o funcionamento da farmácia hospitalar
pautada nas leis generalistas sobre farmácia e medicamentos foi possível identificar incompatibilidade entre os
atendimentos hospitalares prestados à pacientes dependentes químicos e as leis, normas que regulamentam o
armazenamento e a dispensação de psicotrópicos.
Como uma unidade de saúde oferta tratamentos para pacientes com dependência química não possuindo
controle e armazenamento específico para psicotrópicos? Psicotrópicos são medicamentos comumente
ministrados para o tratamento de patologias como transtornos mentais e psicoses e por isso presentes em
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abundância na unidade em questão decorrente das assistências terapêuticas oferecidas exigindo maior atenção e
zelo por parte dos profissionais que manuseiam, receitam e dispensam tal medicação. Assim, o sistema de
armazenamento e dispensação adotados pelo Hospital Psiquiátrico Augusto Pinto Pereira (H.P.A.P.P) revelamse insuficientemente adaptados as necessidades especificas dessa de saúde unidade.
A carência de prestígio direcionado aos propósitos de uma farmácia hospitalar está exposta à vista de
todos, não só na unidade campo de pesquisa, mas também em dimensões nacionais perante a inexistência de
leis que regulamentem a atuação, desempenho do profissional farmacêutico em ambiente hospitalar.
REFERÊNCIAS
AGAPITO, N. Gerenciamento de Estoques em Farmácia Hospitalar. 2005. Grupo de Estudos Logísticos
Universidade Estadual de Santa Catarina.
BRASIL. Lei n. 5991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõem sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências. Disponível em:
http://www.hc.ufu.br/extranet/files/LEI%20N%C2%BA%205991%20DE%201973_0.pdf . Acesso em 23 de março de
2011, às 10h29min horas.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Básico para Farmácia Hospitalar, 1994.
BRASIL. Anvisa. Disponível em: MS/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998.
http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm.Portaria. Acesso dia 30 de março de 2011, ás 22h29min.
BRASIL. Lei n.9677, de 02 de julho de 1998. Dispõem sobre Lei de crimes contra a saúde pública. Disponível
em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2619755/lei-de-crimes-contra-a-saude-publica-lei-9677-98.
Acesso em 30 de março de 2011, 23h57min.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (CRF-GO). Manual de Diretrizes Farmácia Hospitalar. 1ª
edição, p. 39, 2011.
FERRACINI, F. T; FILHO, W. M. Prática farmacêutica no ambiente hospitalar: do
planejamento à realização. São Paulo: Editora Atheneu, 2005.
GOMES, M. J. V de M,; REIS, A. M. M. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia
hospitalar. Ed 1. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.
MENDES, G. B. Uso racional de medicamentos: o papel fundamental do farmacêutico, Ciênc. saúde
coletiva vol.13 suppl. Rio de Janeiro Apr. 2008.
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MESSEDER, A. M. Avaliação de estrutura e processos de serviços de farmácia hospitalar segundo nível de
complexidade do hospital. Março de 2005. 118 p. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) – Departamento de
Epidemiologia e Métodos Quantitativos em Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública. Rio de Janeiro.
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