dever-se-ia ter ido mais longe

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ID: 40237325
16-02-2012 | Projectos Especiais
Tiragem: 18739
Pág: XI
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Ocasional
Área: 7,62 x 32,09 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 1
OPINIÃO
MANUEL ILHÉU
Raposo Subtil e Associados
DEVER-SE-IA
TER IDO
MAIS LONGE
As perguntas que se impõem são: Será que
esta reforma atingirá os objectivos propostos?
Será que finalmente são criadas as condições
legislativas, procedimentais, administrativas e
pragmáticas que concorram eficazmente para
tais objectivos?
Poder-se-ia e dever-se-ia ter ido mais longe. O
que resulta da leitura e análise desta proposta
é um ziguezaguear entre várias soluções, conforme os interesses particulares em presença
em cada momento. Não se obedece a um fio
condutor único que permita apurar concretamente qual o caminho que o Governo, decidiu
seguir. É mais uma oportunidade perdida, senão vejamos:
- Quanto à perpetuidade dos contratos habitacionais, reduzem-se as situações em que existe o direito à transmissão no arrendamento,
contudo, continua-se a permitir essa transmissão, nalguns casos com efeitos mitigados, noutros, por razões sociais, mantém-se inalterada.
No que diz respeito aos contratos não habitacionais a solução encontrada é, salvo o devido
respeito, absurda, pois reflecte uma protecção
às microempresas através de uma forma desadequada e que coloca em causa a livre concorrência.
- A actualização das rendas ditas antigas, continua a ser um objectivo fulcral, contudo não prevemos um êxito muito diferente daquele a que
temos assistido. Isto porque, o mecanismo encontrado - voluntarismo forçado - não se adequa ao relacionamento existente entre senhorios e inquilinos, quer por razões históricas
quer políticas. Acresce que, para «forçar» esse
diálogo e encontrar uma solução, cria-se um
mecanismo complexo, confuso e de difícil entendimento pelas partes envolvidas.
- O objectivo da recuperação do parque habitacional em estado degradado é mais um aspecto revelador de pouco se ter aprendido com a
aplicação do regime ainda em vigor. Quer porque se mantém os conceitos de obras e restauros profundos dependentes da necessidade da
desocupação ou não do locado, quer porque
se continua a não prever qualquer contrapartida «visível e imediata» para o senhorio pela
execução das obras, quer ainda porque não se
estabelece qualquer mecanismo realmente eficaz de apoio ao senhorio para o apoiar na realização das ditas.
- Relativamente à agilização dos despejos, a
desjudicialização do despejo constituía, desde
há vários anos, uma reivindicação dos intervenientes no mercado do arrendamento e que
agora vê finalmente a luz do dia. ■
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