ID: 40237325 16-02-2012 | Projectos Especiais Tiragem: 18739 Pág: XI País: Portugal Cores: Cor Period.: Ocasional Área: 7,62 x 32,09 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 1 OPINIÃO MANUEL ILHÉU Raposo Subtil e Associados DEVER-SE-IA TER IDO MAIS LONGE As perguntas que se impõem são: Será que esta reforma atingirá os objectivos propostos? Será que finalmente são criadas as condições legislativas, procedimentais, administrativas e pragmáticas que concorram eficazmente para tais objectivos? Poder-se-ia e dever-se-ia ter ido mais longe. O que resulta da leitura e análise desta proposta é um ziguezaguear entre várias soluções, conforme os interesses particulares em presença em cada momento. Não se obedece a um fio condutor único que permita apurar concretamente qual o caminho que o Governo, decidiu seguir. É mais uma oportunidade perdida, senão vejamos: - Quanto à perpetuidade dos contratos habitacionais, reduzem-se as situações em que existe o direito à transmissão no arrendamento, contudo, continua-se a permitir essa transmissão, nalguns casos com efeitos mitigados, noutros, por razões sociais, mantém-se inalterada. No que diz respeito aos contratos não habitacionais a solução encontrada é, salvo o devido respeito, absurda, pois reflecte uma protecção às microempresas através de uma forma desadequada e que coloca em causa a livre concorrência. - A actualização das rendas ditas antigas, continua a ser um objectivo fulcral, contudo não prevemos um êxito muito diferente daquele a que temos assistido. Isto porque, o mecanismo encontrado - voluntarismo forçado - não se adequa ao relacionamento existente entre senhorios e inquilinos, quer por razões históricas quer políticas. Acresce que, para «forçar» esse diálogo e encontrar uma solução, cria-se um mecanismo complexo, confuso e de difícil entendimento pelas partes envolvidas. - O objectivo da recuperação do parque habitacional em estado degradado é mais um aspecto revelador de pouco se ter aprendido com a aplicação do regime ainda em vigor. Quer porque se mantém os conceitos de obras e restauros profundos dependentes da necessidade da desocupação ou não do locado, quer porque se continua a não prever qualquer contrapartida «visível e imediata» para o senhorio pela execução das obras, quer ainda porque não se estabelece qualquer mecanismo realmente eficaz de apoio ao senhorio para o apoiar na realização das ditas. - Relativamente à agilização dos despejos, a desjudicialização do despejo constituía, desde há vários anos, uma reivindicação dos intervenientes no mercado do arrendamento e que agora vê finalmente a luz do dia. ■