ID: 39722835 19-01-2012 Tiragem: 17920 Pág: 14 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,48 x 30,70 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 2 NOVA LEI DO ARRENDAMENTO Paula Nunes A par da reforma do arrendamento, o Governo preparou o novo regime de reabilitação urbana. Senhorios têm de pedir autorização à câmara para fazer obras profundas Proprietário tem de enviar ao inquilino uma declaração do município junto da comunicação de despejo. Paula Cravina de Sousa [email protected] Os senhorios que queiram fazer obras profundas ou demolir a casa e que tenham que despejar os inquilinos para esse efeito têm de pedir autorização à câmara. E este não deverá ser um processo célere. É que, para poder despejar o inquilino no caso de obras profundas ou demolição, o senhorio tem de lhe comunicar a sua intenção e juntar uma declaração do município que comprove que está a decorrer um procedimento de controlo de obras e que é necessária a desocupação do imóvel, como explica a especialista em direito imobiliário da Raposo Subtil e Associados, Carla Freire. O senhorio deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, com uma antecedência de seis meses sobre a data pretendida para a desocu- pação do imóvel. Esta questão estende-se também ao arrendamento comercial. E este processo não é simples. Por um lado “não se aplica a qualquer tipo de obras: terão de ser obras profundas e não de conservação”, afirma a advogada e, por outro, implica a existência de todo um processo de reabilitação urbana que tem de dar entrada na autarquia e ser aprovado por esta. “E além de não ser célere envolve alguma disponibilidade financeira que nem todos os senho- A especialista da Raposo Subtil e Associados, explica que a possibilidade de despejo “não se aplica a obras de conservação”, apenas a obras profundas ou demolições. rios têm”, acrescentou ainda. A par da proposta para reformar o mercado de arrendamento, o Governo vai alterar também as regras da reabilitação urbana no sentido de as simplificar. A conjugação destes dois instrumentos legais tem sido uma das principais reivindicações do sector. Uma das novidades é a possibilidade de os proprietários fazerem obras sem ser necessária uma licença: com o novo regime especial de reabilitação urbana, os proprietários de prédios com mais de 30 anos ou que estejam situados numa área de reabilitação urbana podem fazer obras sem que seja necessária uma licença, bastando uma comunicação prévia. No caso de a obra e o respectivo despejo serem autorizados pela autarquia, o senhorio pode então despejar o inquilino, mas tem de indemnizá-lo em seis meses de renda. Se for uma renda antiga - anterior a 1990 - o valor da indemnização deverá ser bastante baixo. Esta é uma das novidades da proposta do Governo, já que até aqui, o proprietário tinha obrigatoriamente que realojar o inquilino. Esta opção será apenas possível no caso de haver um acordo entre inquilino e senhorio. O realojamento deverá ser feito no mesmo concelho e em condições semelhantes da casa anterior (desde que tenha condições de habitabilidade). Por seu lado, o arrendatário também pode pedir a denúncia do contrato, quando o senhorio não realizar as obras a que está obrigado e sempre que a sua omissão possa colocar em causa a aptidão da casa para o fim a que se destina. Neste caso, o inquilino deve comunicar ao senhorio a sua intenção, invocando os motivos da resolução. ■ Habitação municipal quer regime específico A Associação Portuguesa de Habitação Municipal (APHM) propõe a criação de um Regime do Arrendamento Social (RAS) que inclua no cálculo de rendas os rendimentos líquidos e preveja o fim de contratos por danos e violação das regras sociais. A proposta, a que a Lusa teve acesso, foi apresentada no Ministério da Agricultura e a um grupo de trabalho da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. A criação do RAS ou RAU (Regime Arrendamento Urbano) Social visa, segundo este modelo, aplicar as mesmas regras a todos os contratos e evitar um “arrendamento social a duas velocidades”, segundo a associação. ID: 39722835 19-01-2012 Tiragem: 17920 Pág: 1 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 16,16 x 4,39 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 2 de 2 Obras profundas com despejo têm de ser autorizadas pelas câmaras Para despejar o inquilino, em caso de demolição ou obras profundas, o senhorio tem de enviar a comunicacão do município. ➥ P14