Senhorios têm de pedir autorização à câmara

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ID: 39722835
19-01-2012
Tiragem: 17920
Pág: 14
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,48 x 30,70 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 2
NOVA LEI DO ARRENDAMENTO
Paula Nunes
A par da reforma do
arrendamento, o Governo
preparou o novo regime
de reabilitação urbana.
Senhorios têm de pedir autorização
à câmara para fazer obras profundas
Proprietário tem de enviar ao inquilino uma declaração do município junto da comunicação de despejo.
Paula Cravina de Sousa
[email protected]
Os senhorios que queiram fazer
obras profundas ou demolir a
casa e que tenham que despejar
os inquilinos para esse efeito
têm de pedir autorização à câmara. E este não deverá ser um
processo célere.
É que, para poder despejar o
inquilino no caso de obras profundas ou demolição, o senhorio tem de lhe comunicar a sua
intenção e juntar uma declaração do município que comprove
que está a decorrer um procedimento de controlo de obras e
que é necessária a desocupação
do imóvel, como explica a especialista em direito imobiliário da
Raposo Subtil e Associados,
Carla Freire. O senhorio deve
comunicar a sua intenção ao arrendatário, com uma antecedência de seis meses sobre a
data pretendida para a desocu-
pação do imóvel. Esta questão
estende-se também ao arrendamento comercial.
E este processo não é simples. Por um lado “não se aplica
a qualquer tipo de obras: terão
de ser obras profundas e não de
conservação”, afirma a advogada e, por outro, implica a
existência de todo um processo
de reabilitação urbana que tem
de dar entrada na autarquia e
ser aprovado por esta. “E além
de não ser célere envolve alguma disponibilidade financeira que nem todos os senho-
A especialista
da Raposo Subtil e
Associados, explica
que a possibilidade
de despejo “não
se aplica a obras
de conservação”,
apenas a obras
profundas
ou demolições.
rios têm”, acrescentou ainda.
A par da proposta para reformar o mercado de arrendamento, o Governo vai alterar
também as regras da reabilitação urbana no sentido de as
simplificar. A conjugação destes dois instrumentos legais
tem sido uma das principais
reivindicações do sector. Uma
das novidades é a possibilidade
de os proprietários fazerem
obras sem ser necessária uma
licença: com o novo regime especial de reabilitação urbana,
os proprietários de prédios com
mais de 30 anos ou que estejam
situados numa área de reabilitação urbana podem fazer
obras sem que seja necessária
uma licença, bastando uma comunicação prévia.
No caso de a obra e o respectivo despejo serem autorizados
pela autarquia, o senhorio pode
então despejar o inquilino, mas
tem de indemnizá-lo em seis
meses de renda. Se for uma renda antiga - anterior a 1990 - o
valor da indemnização deverá
ser bastante baixo. Esta é uma
das novidades da proposta do
Governo, já que até aqui, o proprietário tinha obrigatoriamente que realojar o inquilino. Esta
opção será apenas possível no
caso de haver um acordo entre
inquilino e senhorio. O realojamento deverá ser feito no mesmo concelho e em condições
semelhantes da casa anterior
(desde que tenha condições de
habitabilidade).
Por seu lado, o arrendatário
também pode pedir a denúncia
do contrato, quando o senhorio
não realizar as obras a que está
obrigado e sempre que a sua
omissão possa colocar em causa
a aptidão da casa para o fim a
que se destina. Neste caso, o inquilino deve comunicar ao senhorio a sua intenção, invocando os motivos da resolução. ■
Habitação municipal
quer regime específico
A Associação Portuguesa de
Habitação Municipal (APHM)
propõe a criação de um Regime
do Arrendamento Social (RAS)
que inclua no cálculo de rendas
os rendimentos líquidos e preveja
o fim de contratos por danos
e violação das regras sociais.
A proposta, a que a Lusa teve
acesso, foi apresentada no
Ministério da Agricultura e a um
grupo de trabalho da Comissão
do Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local.
A criação do RAS ou RAU
(Regime Arrendamento Urbano)
Social visa, segundo este modelo,
aplicar as mesmas regras
a todos os contratos e evitar
um “arrendamento social
a duas velocidades”, segundo
a associação.
ID: 39722835
19-01-2012
Tiragem: 17920
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 16,16 x 4,39 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 2
Obras profundas com
despejo têm de ser
autorizadas pelas câmaras
Para despejar o inquilino, em caso de demolição ou obras profundas,
o senhorio tem de enviar a comunicacão do município. ➥ P14
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