AS CRÍTICAS DE NOZICK À JUSTIÇA COMO EQUIDADE DE RAWLS Marina de Mello Chiappina (CNPQ) Charles Feldhaus ([email protected]) Universidade Estadual de Londrina/Departamento de Filosofia/CCH. Área e Sub-área do conhecimento: Filosofia/Ética. Palavras-chave: Liberdade, Igualdade, Justiça distributiva. Resumo O presente trabalho pretende investigar as críticas de Nozick à teoria da justiça como equidade de Rawls, contidas no capítulo sétimo da obra ''Anarquia, Estado e Utopia''. Uma forma de pensar sobre a tensão entre liberdade e igualdade é analisar o debate que houve entre Robert Nozick e John Rawls. Para Rawls a igualdade deve ser a referência moral das instituições políticas e sociais, qualquer desvio da igualdade deve ter justificativas especiais. Nozick, em contrapartida, argumenta que a liberdade subverte padrões. Por exemplo, dado um certo tipo de distribuição de bens ou propriedade, ao permitir liberdade para que as pessoas façam escolhas por si próprias, elas vão subverter o padrão. Pelo simples fato de que não se pode prever ação humana, as livres escolhas dos indivíduos subvertem constantemente os padrões de distribuição que as sociedades pretendem estabelecer. Portanto, padrões de distribuição interferem na liberdade e nas escolhas dos indivíduos o tempo todo. O questionamento que se segue é o seguinte: Será que a igualdade é tão importante que justifica a interferência na vida das pessoas? Introdução e objetivo No capítulo sétimo de ''Anarquia, Estado e Utopia'', Nozick critica as teorias de justiça padronizadas. Teorias de justiça padrozinadas são aquelas que consideram a distribuição de recursos na sociedade como justa apenas se dentro de um padrão pré-concebido, no caso a igualdade. Nozick propõe o 1 exercício de imaginar uma sociedade que coloque em prática esse padrão. Ele defende que se as pessoas são livres para transferir seus recursos da forma que quiserem, a sociedade se desviará do padrão estabelecido. Essa posição se deve ao fato de que a justiça social ignora a forma de como a sociedade é uma ordem espontânea. Para argumentar a favor desse ponto, Nozick cita o exemplo de Wilt Chamberlain, que serve para criticar o princípio da diferença de Rawls e outros princípios da justiça padronizados e finalistas. Alguns indivíduos como Wilt Chamberlain, um famoso jogador de basquetebol norteamericano, se tornarão mais ricos como um resultado de decisões voluntárias de outros indivíduos. O argumento geral ilustrado por esse exemplo é que: “nenhum princípio de estado final ou distributivo padrozinado de justiça pode ser continuamente implementado sem interferência contínua na vida das pessoas” (NOZICK, 1991, p.183). Um príncipio padronizado de justiça, ao ser mantido, violará a liberdade individual e os direitos de propriedade. Considerando as ações livres dos indivíduos (trocas, ofertas, etc), o padrão será constantemente perturbado e então o estado interfere (através da cobrança de impostos), e é nesse ponto que se insere o padrão (princípio da diferença). O princípio da diferença é uma concepção padrozinada de justiça, que diz que a propriedade deve ser distribuída a fim de favorecer os menos favorecidos. Segundo John Rawls, se uma sociedade não respeita este padrão ela é uma sociedade injusta. Contudo, dada renda e riqueza às pessoas pelo princípio da diferença, afirma Nozick que alguns gastarão, outros obterão mais, e desse modo a sociedade se afasta do princípio da diferença. Para que o padrão inicial (aquele que foi perturbado) seja reposto a propriedade tem que ser redistribuída, logo o Estado terá que intervir cobrando impostos (e de outras formas também). A aplicação do princípio da diferença, portanto, depende da ação do Estado de retirar de alguns indivíduos parte do que eles possuem legitimamente, sem o consentimento desses indivíduos, e com a finalidade de beneficiar os menos favorecidos da sociedade. Essa redistribuição tem como consequência a interferência na liberdade e nos direitos de propriedade das pessoas. Nozick afirma ser eticamente inaceitável essa interferência do Estado, pois claramente viola os direitos de propriedade dos indivíduos, além de desrespeitar as liberdades individuais. Defende que “a tributação da renda gerada pelo trabalho está na mesma situação que o trabalho forçado” (NOZICK, 1991, p.188). Teorias padrozinadas de justiça iludem ao dar a impressão de distribuir mais equitativamente os mesmos recursos que o mercado distribui parcialmente, porém se o direito de transferir tais recursos sofre ressalvas, então alguns não recebem todos os recursos aos quais teriam direito, segundo essas teorias. Caso o padrão inicial de distribuição de recursos fosse realmente justo, não deveria haver qualquer questionamento que seja sobre se cada indivíduo teria direito ao controle dos recursos em sua posse. Mas é justamente essa atribuição de direito que deve ser questionada se o padrão deve ser mantido coercitivamente. Isso demonstra que a teoria 2 padronizada é falha de acordo com os seus próprios parâmetros. Visto que, nenhuma teoria da justiça padrozinada funciona sem a constante interferência na vida das pessoas, todas as teorias de justiça padrozinadas são rejeitadas por Nozick e apenas uma teoria ''histórica'' é aceita, porque a última legitima a distribuição de recursos somente se não envolver violações dos direitos de ninguém. Procedimentos metodológicos Análise das referências relativas ao tema. Coleta do material bibliográfico. Estudo do tema, desconsiderando os aspectos contextuais e históricos, a não ser os relativos ao próprio desenvolvimento da temática na obra do autor, bem como evitando a comparação com a obra de outros autores, exceto àquelas que constituam comentários sobre a temática. Resultados e discussão A pesquisa na área de filosofia é uma etapa essencial e indispensável da formação do futuro professor e pesquisador de filosofia, é onde o aluno tem contato com outros conteúdos além dos curriculares, possibilitando assim um maior aproveitamento da graduação, além de expandir os conhecimentos proporcionando uma base mais sólida para o exercício da profissão. Tivemos contato com autores contemporâneos do pensamento moral e político, que poderá ser muito bem aproveitado não só no que diz respeito à graduação, mas também ao próprio mestrado em filosofia da Universidade Estadual de Londrina, que tem área de concentração em filosofia contemporânea. A pesquisa se mostra fundamental para aquele aluno que busca uma formação completa, visto que ela prepara para a continuação dos estudos na área, visando mestrado e doutorado. A presente pesquisa auxiliou principalmente no desenvolvimento da capacidade de leitura crítica e reflexiva de textos filosóficos, e no aperfeiçoamento da escrita filosófica. Conclusão Robert Nozick rejeita todas as teorias de justiça padronizadas que, em nome da igualdade, interferem constantemente na vida das pessoas e violam as liberdades individuais. 3 Agradecimentos Ao meu orientador Charles Feldhaus, pela dedicação e pelo suporte. A Universidade Estadual de Londrina pela oportunidade da pesquisa em filosofia. Referências NOZICK, Robert. (1991) Anarquia, Estado e Utopia. RJ: Jorge Zahar Editor, 1991. RAWLS, John. (2002) Uma Teoria da Justiça. SP: Martins Fontes, 2002. 4