Próxima aula: Ética III – Kant (ponto 6). Leitura: Rachels, Cap. 10. Perguntas: 1. Por que é deontológica a ética kantiana? 2. São diferentes as duas versões do imperativo categórico? 3. Qual é a função do sistema penal para Kant? Immanuel Kant 1724-1804 Ética III - Kant Princípio básico da ética kantiana: O “imperativo categórico” (≠Imperativos hipotéticos, do tipo “se você deseja obter X, você deve fazer Y”.) Ética III - Kant Primeira versão: Aja somente conforme aquela máxima que você pode desejar que se torne uma lei universal. (= Aja de acordo com uma regra que você pode desejar que seja respeitada por todos em todos os momentos.) Ética III - Kant Segunda versão: Aja de uma maneira que trate a humanidade, seja em seu nome, seja no nome de outra pessoa, sempre como um fim, nunca como um meio. (= Trate a si mesmo e aos demais como agentes autônomos e racionais e não como instrumentos para a realização dos seus desejos.) Ética III - Kant São duas versões do mesmo imperativo, ou dois imperativos diferentes? Eles geram alguns resultados comuns. P. ex., não se deve descumprir promessas. Ética III - Kant Mas há casos que os imperativos regulam de maneira distinta. P. ex., mentir para salvar uma vida. Ética III - Kant Como justificar o sistema penal? Visão tradicional (pré-utilitarista): a pena serve para castigar o criminoso. Quem lesa o próximo merece punição. Ética III - Kant Visão utilitarista: a pena só está justificada na medida em que contribui para a felicidade geral... Na medida em que a população fique mais segura. Na medida em que o criminoso seja reabilitado. Ética III - Kant Kant (retorno à visão tradicional): A postura utilitarista viola a 2ª versão do imperativo. Punir pela segurança é tratar o criminoso como meio, não como fim. A tentativa de reabilitação também! Mesmo que a sociedade civil decida se dissolver com o consentimento de todos... o último assassino na prisão deve ser executado antes que a resolução seja cumprida.” (p. 139) Ética III - Kant Crítica comum: reabilitar é desrespeitar a autonomia do criminoso, mas castigá-lo não é? Ética III - Kant Réplica kantiana: respeitar a autonomia é tratar a pessoa como responsável pelas suas escolhas. Não punimos animais e doentes mentais porque não são racionais. Tréplica utilitarista: não punimos animais e doentes mentais simplesmente porque é inútil. Revisão > Kant e o imperativo categórico > Duas versões do imperativo (universalização da nossa maneira de agir; autonomia de seres racionais) > Sistema penal: Kant vs. utilitaristas Próxima aula: Ética IV - O contrato social (ponto 7) Leitura: Rachels, cap. 11. Perguntas: 1. Para Hobbes os homens são maus no estado de natureza? 2. Como é que a ética do contrato social justifica a desobediência civil? Thomas Hobbes 1588-1679 Ética IV – O Contrato Social O estado de natureza é a situação em que todos competem agressivamente, sem regras e sem governo. “Constante temor e risco de morte violenta, e a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, brutal e curta... Ética IV – O Contrato Social Não é que os homens sejam maus. Mas: (a) seu altruísmo é limitado; (b) recursos são relativamente escassos; (c) todos têm as mesmas necessidades básicas; (d) todos têm mais ou menos as mesmas habilidades. Ética IV – O Contrato Social Solução de Hobbes: Um acordo geral com regras básicas que limitem a violência e tornem as promessas obrigatórias. O governo também é necessário para coibir eventuais violações. Ética IV – O Contrato Social Outra maneira de defender a ideia do contrato social Teoria dos jogos ou teoria das decisões interativas Rachels: “Dilema do prisioneiro” Você confessa Você não confessa João confessa 5 anos cada João livre; você 10 anos João não confessa Você livre; João 10 anos Ambos 1 ano Ética IV – O Contrato Social O dilema é um modelo para toda situação em que: (i) nossos interesses são afetados pelas escolhas alheias (ii) o bem-estar de todos depende de cooperação. (1) Estranho usa violência; você não (2) Estranho usa violência; você também (4) Estranho não usa violência; você tampouco (3) Estranho não usa violência; você usa Ética IV – O Contrato Social Desobediência civil Está justificada para aquele a quem são negados os benefícios do contrato social. Por outro lado, O indivíduo que viola as leis sem justificativa quebra o contrato e se torna punível. Ética IV – O Contrato Social Críticas à teoria do contrato social. 1. O contrato nunca foi firmado de fato. 2. Animais e pessoas irracionais não podem fazer parte, logo... não merecem proteção? Revisão – Aula 7 > Hobbes e o estado de natureza > As condições da vida do estado de natureza: altruísmo limitado, escassez, necessidades e poderes similares > Teoria dos jogos > Desobediência civil e pena > Críticas ao contrato social Próxima aula: Filosofia política I – introdução (ponto 8) Leitura: Nagel, Cap. 8 Perguntas: 1. A desigualdade social é sempre injusta? 2. Quando é que o governo deve retificá-la? Filosofia política I: introdução Ética (filosofia moral): estuda como nós devemos agir. Filosofia política: estuda como o governo deve agir. Filosofia política I Obs: Anarquismo? Robert Paul Wolff Filosofia política I Governo = instituições públicas através das quais a autoridade política é exercida (executivo, legislativo, judiciário, polícia, exército etc.) Filosofia política I A filosofia política trata de como o governo deve deliberar e agir. Ex: Deve o governo aumentar o imposto de renda? Deve o governo submeter essa questão à votação no Congresso Nacional? Filosofia política I Uma opinião comum é que o governo deve deliberar de forma democrática e agir de forma justa . Filosofia política I Deliberar de forma democrática é usar um procedimento que “dê voz” a todas as pessoas interessadas. Agir de forma justa é “dar a cada um o que é seu”. Filosofia política I Os dois ideais podem entrar em conflito: Ex: Como lidar com uma decisão injusta tomada democraticamente? Filosofia política I Interessa-nos, aqui, o ideal da justiça. Em particular: Como deve o governo lidar com a desigualdade social? Filosofia política I A desigualdade social poder ter causas diversas: (a) Discriminação deliberada (b) Diferenças sociais fortuitas (c) Diferenças quanto ao talento dos indivíduos (d) Diferenças quanto ao esforço dos indivíduos Filosofia política I Obs: “direita” e “esquerda”. Desigualdade social? Religiosidade, comportamento sexual, drogas? Revisão – Aula 8 > Filosofia política: estuda como governo deve deliberar e agir. > Teoria da democracia: estuda como o governo deve deliberar. > Teoria da justiça: estuda como o governo deve agir. > Desigualdade social > “Direita” e “esquerda” Próxima aula: Filosofia política II - John Rawls (ponto 9) Leitura obrigatória: Gargarella, pp. 1-15 e 19- 31 Perguntas: 1. Quais são e como se relacionam os dois princípios de justiça de Rawls? 2. Rawls é socialista? Filosofia política II Crítica célebre à teoria do contrato social: o contrato nunca existiu. John Rawls (1921-2002) Filosofia política II O contrato hipotético de Rawls: Que tipo de estado os cidadãos criariam caso se reunissem em condições ideais de deliberação? Filosofia política II Condições ideais são aquelas em que ninguém tem maior poder de barganha. Filosofia política II A “posição original”. Nela, indivíduos são racionais e ambiciosos, mas não invejosos (como nós). Almejam direitos e liberdades básicas, riqueza, ocupações respeitáveis etc. Filosofia política II Mas os indivíduos deliberam sob o “véu da ignorância”. Desconhecem seu status social, seus talentos, raça, gênero, opiniões políticas e religiosas. Filosofia política II É de se esperar que os contratantes pensem de acordo com a regra maximin. (1) 10: 8: 1 (2) 7: 6: 2 (3) 5: 4: 4 (4:4:4?) (3:3:3?) Filosofia política II Dois princípios: 1) P. da liberdade: todos têm igual direito a um conjunto de liberdades básicas invioláveis (direito ao voto, liberdade de expressão e associação, direito de ir e vir etc.) Filosofia política II 2) P. da diferença: diferenças sociais e econômicas existirão, desde que: > Razoavelmente vantajosas para todos > Vinculem-se a empregos e cargos acessíveis a todos. Filosofia política II Esclarecimentos: PL tem prioridade em relação a PD. PD não trata apenas de acessibilidade formal. Revisão > Contrato hipotético de Rawls: “posição original”, “véu da ignorância” > maximin > Princípio da Liberdade, Princípio da Diferença 1) PL: todos têm igual direito a um conjunto de liberdades básicas invioláveis. 2) PD: diferenças sociais e econômicas existirão, desde que > Sejam razoavelmente vantajosas para todos, e > Vinculem-se a empregos e cargos acessíveis a todos. Próxima aula: Filosofia política III – Nozick (ponto 10) Leitura obrigatória: Gargarella, cap. 2 Perguntas: 1. Quais são os argumentos que Nozick lança contra PD? 2. Quais são os princípios da justiça de Nozick? Robert Nozick (1938-2002) Filosofia política III – Nozick Nozick contra Rawls Parte negativa (por que Rawls está errado) Parte positiva (qual é a teoria da justiça correta) Contra PD, parte 1. 1. Não é permitido obrigar um indivíduo saudável a sacrificar sua saúde para beneficiar um indivíduo doente. 2. A saúde é tão fortuita quanto o talento. Logo, 3. Não deve ser permitido obrigar um indivíduo a sacrificar os frutos do seu talento. Filosofia política III Parte positiva: os princípios de Nozick Tem-se um direito absoluto sobre a riqueza desde que ela seja (i) justamente adquirida e (ii) justamente transferida. Filosofia política III (i) Justiça na aquisição de riqueza. Filosofia política III Locke: Toda pessoa pode se apropriar de um recurso desde que deixe quantidade suficiente de recursos de qualidade equivalente para os demais. Nozick (ou o que Locke queria dizer): Toda pessoa pode se apropriar de recursos desde que não prejudique ninguém. Filosofia política III (i) Justiça na transferência de riqueza. É justa toda transferência consensual entre adultos. Caso Chamberlain. Revisão > Parte “negativa” da defesa: contra PD > Parte “positiva”: dois princípios de justiça, sobre a aquisição e a transferência de bens Próxima aula: Filosofia Política IV – feminismo (ponto 11) Leitura opcional: Kymlicka, cap. 7, pp. 303-321 e pp. 331-342 Filosofia política IV – Feminismo A filosofia política não é abertamente sexista como foi no passado. Mas talvez adote uma perspectiva muito masculina. Filosofia política IV Três críticas feministas à filosofia política dominante (Rawls e cia.) 1. A discriminação persiste apesar da pretensa “neutralidade quanto ao gênero” Filosofia política IV PD: diferenças sociais e econômicas existirão, mas deverão: > Ser razoavelmente vantajosas para todos > Vincular-se a empregos e cargos acessíveis a todos Filosofia política IV 2. Problemas com a distinção “público vs. privado” Filosofia política IV O ambiente doméstico é palco das mais profundas injustiças contra a mulheres. “O pessoal é político!” Filosofia política IV 3. Ética da justiça vs. ética do cuidado. Homens e mulheres pensam diferentemente sobre questões morais. Homens → Regras, imparcialidade, racionalidade. Mulheres → Compaixão, pessoalidade, intuição. Filosofia política IV Lawrence Kohlberg: Meninos resolvem conflitos recorrendo a regras universais; meninas enfatizam diálogo e negociação. [Exemplo: Dilema de Heinz.] Revisão A filosofia política de Rawls e cia. é muito masculina: > Discriminação apesar da “neutralidade quanto ao gênero” > Problemas com a distinção entre público e privado > Ética da justiça vs. Ética do cuidado Próxima aula: Filosofia do direito: obediência à lei (ponto 12) Leitura obrigatória: Críton, diálogo platônico Pergunta: 1. Como é que Sócrates justifica a sua lealdade às leis atenas? 2. Sócrates é um contratualista? Filosofia do direito – obediência à lei Os argumentos de Críton: (i) Críton e os demais conspiradores não serão prejudicados; (ii) Sócrates será bem acolhido no exílio; (iii) as pessoas pensariam mal de Críton se ele não ajudasse Sócrates; (iv) os filhos de Sócrates ficarão desamparados se ele morrer. Filosofia do direito Resposta de Sócrates: (i) A desobediência prejudicaria seriamente (“aniquilaria”) a República. (ii) Sócrates tem uma dívida de gratidão com as leis da República. (iii) Sócrates firmou um acordo com a República, já que não partiu de Atenas ao atingir a maturidade.