Próxima aula: Ética III – Kant (ponto 6). Leitura: Rachels, Cap. 10

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Próxima aula: Ética III – Kant (ponto 6).
Leitura: Rachels, Cap. 10.
Perguntas:
1. Por que é deontológica a ética kantiana?
2. São diferentes as duas versões do imperativo
categórico?
3. Qual é a função do sistema penal para Kant?
Immanuel Kant
1724-1804
Ética III - Kant
Princípio básico da ética kantiana:
O “imperativo categórico”
(≠Imperativos hipotéticos, do tipo “se você
deseja obter X, você deve fazer Y”.)
Ética III - Kant
Primeira versão:
Aja somente conforme aquela máxima que você
pode desejar que se torne uma lei universal.
(= Aja de acordo com uma regra que você pode
desejar que seja respeitada por todos em todos
os momentos.)
Ética III - Kant
Segunda versão:
Aja de uma maneira que trate a humanidade, seja
em seu nome, seja no nome de outra pessoa,
sempre como um fim, nunca como um meio.
(= Trate a si mesmo e aos demais como agentes
autônomos e racionais e não como instrumentos
para a realização dos seus desejos.)
Ética III - Kant
São duas versões do mesmo imperativo, ou dois
imperativos diferentes?
Eles geram alguns resultados comuns.
P. ex., não se deve descumprir promessas.
Ética III - Kant
Mas há casos que os imperativos regulam de
maneira distinta.
P. ex., mentir para salvar uma vida.
Ética III - Kant
Como justificar o sistema penal?
Visão tradicional (pré-utilitarista): a pena serve
para castigar o criminoso.
Quem lesa o próximo merece punição.
Ética III - Kant
Visão utilitarista: a pena só está justificada na
medida em que contribui para a felicidade
geral...
Na medida em que a população fique mais
segura.
Na medida em que o criminoso seja reabilitado.
Ética III - Kant
Kant (retorno à visão tradicional):
A postura utilitarista viola a 2ª versão do
imperativo.
Punir pela segurança é tratar o criminoso como
meio, não como fim.
A tentativa de reabilitação também!
Mesmo que a sociedade civil
decida se dissolver com o
consentimento de todos... o
último assassino na prisão deve
ser executado antes que a
resolução seja cumprida.” (p. 139)
Ética III - Kant
Crítica comum: reabilitar é desrespeitar a
autonomia do criminoso, mas castigá-lo não é?
Ética III - Kant
Réplica kantiana: respeitar a autonomia é tratar a
pessoa como responsável pelas suas escolhas.
Não punimos animais e doentes mentais porque
não são racionais.
Tréplica utilitarista: não punimos animais e doentes
mentais simplesmente porque é inútil.
Revisão
> Kant e o imperativo categórico
> Duas versões do imperativo (universalização da
nossa maneira de agir; autonomia de seres
racionais)
> Sistema penal: Kant vs. utilitaristas
Próxima aula: Ética IV - O contrato social (ponto 7)
Leitura: Rachels, cap. 11.
Perguntas:
1. Para Hobbes os homens são maus no estado de
natureza?
2. Como é que a ética do contrato social justifica a
desobediência civil?
Thomas Hobbes
1588-1679
Ética IV – O Contrato Social
O estado de natureza é a situação em que todos
competem agressivamente, sem regras e sem
governo.
“Constante
temor e risco de
morte violenta, e a vida do
homem é solitária, pobre,
sórdida, brutal e curta...
Ética IV – O Contrato Social
Não é que os homens sejam maus. Mas:
(a) seu altruísmo é limitado;
(b) recursos são relativamente escassos;
(c) todos têm as mesmas necessidades básicas;
(d) todos têm mais ou menos as mesmas
habilidades.
Ética IV – O Contrato Social
Solução de Hobbes:
Um acordo geral com regras básicas que limitem
a violência e tornem as promessas obrigatórias.
O governo também é necessário para coibir
eventuais violações.
Ética IV – O Contrato Social
Outra maneira de defender a ideia do contrato
social Teoria dos jogos ou teoria das decisões
interativas
Rachels: “Dilema do prisioneiro”
Você confessa
Você não confessa
João confessa
5 anos cada
João livre; você 10
anos
João não
confessa
Você livre; João
10 anos
Ambos 1 ano
Ética IV – O Contrato Social
O dilema é um modelo para toda situação em
que:
(i) nossos interesses são afetados pelas escolhas
alheias
(ii) o bem-estar de todos depende de
cooperação.
(1) Estranho usa
violência; você não
(2) Estranho usa
violência; você
também
(4) Estranho não usa
violência; você
tampouco
(3) Estranho não usa
violência; você usa
Ética IV – O Contrato Social
Desobediência civil
Está justificada para aquele a quem são negados
os benefícios do contrato social.
Por outro lado,
O indivíduo que viola as leis sem justificativa
quebra o contrato e se torna punível.
Ética IV – O Contrato Social
Críticas à teoria do contrato social.
1. O contrato nunca foi firmado de fato.
2. Animais e pessoas irracionais não podem
fazer parte, logo... não merecem proteção?
Revisão – Aula 7
> Hobbes e o estado de natureza
> As condições da vida do estado de natureza:
altruísmo limitado, escassez, necessidades e
poderes similares
> Teoria dos jogos
> Desobediência civil e pena
> Críticas ao contrato social
Próxima aula: Filosofia política I – introdução
(ponto 8)
Leitura: Nagel, Cap. 8
Perguntas:
1. A desigualdade social é sempre injusta?
2. Quando é que o governo deve retificá-la?
Filosofia política I: introdução
Ética (filosofia moral): estuda como nós
devemos agir.
Filosofia política: estuda como o governo deve
agir.
Filosofia política I
Obs: Anarquismo?
Robert Paul Wolff
Filosofia política I
Governo = instituições públicas através das quais
a autoridade política é exercida
(executivo, legislativo, judiciário, polícia, exército
etc.)
Filosofia política I
A filosofia política trata de como o governo deve
deliberar e agir.
Ex:
Deve o governo aumentar o imposto de renda?
Deve o governo submeter essa questão à
votação no Congresso Nacional?
Filosofia política I
Uma opinião comum é que o governo deve
deliberar de forma democrática e agir de forma
justa .
Filosofia política I
Deliberar de forma democrática é usar um
procedimento que “dê voz” a todas as pessoas
interessadas.
Agir de forma justa é “dar a cada um o que é
seu”.
Filosofia política I
Os dois ideais podem entrar em conflito:
Ex:
Como lidar com uma decisão injusta tomada
democraticamente?
Filosofia política I
Interessa-nos, aqui, o ideal da justiça.
Em particular: Como deve o governo lidar com a
desigualdade social?
Filosofia política I
A desigualdade social poder ter causas diversas:
(a) Discriminação deliberada
(b) Diferenças sociais fortuitas
(c) Diferenças quanto ao talento dos indivíduos
(d) Diferenças quanto ao esforço dos indivíduos
Filosofia política I
Obs: “direita” e “esquerda”.
Desigualdade social?
Religiosidade, comportamento sexual, drogas?
Revisão – Aula 8
> Filosofia política: estuda como governo deve deliberar
e agir.
> Teoria da democracia: estuda como o governo deve
deliberar.
> Teoria da justiça: estuda como o governo deve agir.
> Desigualdade social
> “Direita” e “esquerda”
Próxima aula: Filosofia política II - John Rawls (ponto
9)
Leitura obrigatória: Gargarella, pp. 1-15 e 19- 31
Perguntas:
1. Quais são e como se relacionam os dois princípios
de justiça de Rawls?
2. Rawls é socialista?
Filosofia política II
Crítica célebre à teoria do contrato social: o
contrato nunca existiu.
John Rawls
(1921-2002)
Filosofia política II
O contrato hipotético de Rawls:
Que tipo de estado os cidadãos criariam caso se
reunissem em condições ideais de deliberação?
Filosofia política II
Condições ideais são aquelas em que ninguém
tem maior poder de barganha.
Filosofia política II
A “posição original”.
Nela, indivíduos são racionais e ambiciosos, mas
não invejosos (como nós).
Almejam direitos e liberdades básicas, riqueza,
ocupações respeitáveis etc.
Filosofia política II
Mas os indivíduos deliberam sob o “véu da
ignorância”.
Desconhecem seu status social, seus talentos,
raça, gênero, opiniões políticas e religiosas.
Filosofia política II
É de se esperar que os contratantes pensem de
acordo com a regra maximin.
(1) 10: 8: 1
(2) 7: 6: 2
(3) 5: 4: 4
(4:4:4?)
(3:3:3?)
Filosofia política II
Dois princípios:
1) P. da liberdade: todos têm igual direito a um
conjunto de liberdades básicas invioláveis
(direito ao voto, liberdade de expressão e
associação, direito de ir e vir etc.)
Filosofia política II
2) P. da diferença: diferenças sociais e
econômicas existirão, desde que:
> Razoavelmente vantajosas para todos
> Vinculem-se a empregos e cargos acessíveis a
todos.
Filosofia política II
Esclarecimentos:
PL tem prioridade em relação a PD.
PD não trata apenas de acessibilidade formal.
Revisão
> Contrato hipotético de Rawls: “posição original”,
“véu da ignorância”
> maximin
> Princípio da Liberdade, Princípio da Diferença
1) PL: todos têm igual direito a um conjunto de
liberdades básicas invioláveis.
2) PD: diferenças sociais e econômicas existirão,
desde que
> Sejam razoavelmente vantajosas para todos, e
> Vinculem-se a empregos e cargos acessíveis a
todos.
Próxima aula: Filosofia política III – Nozick (ponto 10)
Leitura obrigatória: Gargarella, cap. 2
Perguntas:
1. Quais são os argumentos que Nozick lança contra
PD?
2. Quais são os princípios da justiça de Nozick?
Robert Nozick
(1938-2002)
Filosofia política III – Nozick
Nozick contra Rawls
Parte negativa (por que Rawls está errado)
Parte positiva (qual é a teoria da justiça correta)
Contra PD, parte 1.
1. Não é permitido obrigar um indivíduo saudável a
sacrificar sua saúde para beneficiar um indivíduo
doente.
2. A saúde é tão fortuita quanto o talento.
Logo,
3. Não deve ser permitido obrigar um indivíduo a
sacrificar os frutos do seu talento.
Filosofia política III
Parte positiva: os princípios de Nozick
Tem-se um direito absoluto sobre a riqueza desde
que ela seja (i) justamente adquirida e (ii)
justamente transferida.
Filosofia política III
(i) Justiça na aquisição de riqueza.
Filosofia política III
Locke: Toda pessoa pode se apropriar de um
recurso desde que deixe quantidade suficiente
de recursos de qualidade equivalente para os
demais.
Nozick (ou o que Locke queria dizer): Toda
pessoa pode se apropriar de recursos desde que
não prejudique ninguém.
Filosofia política III
(i) Justiça na transferência de riqueza.
É justa toda transferência consensual entre
adultos.
Caso Chamberlain.
Revisão
> Parte “negativa” da defesa: contra PD
> Parte “positiva”: dois princípios de justiça, sobre a
aquisição e a transferência de bens
Próxima aula: Filosofia Política IV – feminismo (ponto
11)
Leitura opcional: Kymlicka, cap. 7, pp. 303-321 e pp.
331-342
Filosofia política IV – Feminismo
A filosofia política não é abertamente sexista
como foi no passado.
Mas talvez adote uma perspectiva muito
masculina.
Filosofia política IV
Três críticas feministas à filosofia política
dominante (Rawls e cia.)
1. A discriminação persiste apesar da pretensa
“neutralidade quanto ao gênero”
Filosofia política IV
PD: diferenças sociais e econômicas existirão,
mas deverão:
> Ser razoavelmente vantajosas para todos
> Vincular-se a empregos e cargos acessíveis a
todos
Filosofia política IV
2. Problemas com a distinção “público vs.
privado”
Filosofia política IV
O ambiente doméstico é palco das mais
profundas injustiças contra a mulheres.
“O pessoal é político!”
Filosofia política IV
3. Ética da justiça vs. ética do cuidado.
Homens e mulheres pensam diferentemente sobre
questões morais.
Homens → Regras, imparcialidade, racionalidade.
Mulheres → Compaixão, pessoalidade, intuição.
Filosofia política IV
Lawrence Kohlberg:
Meninos resolvem conflitos recorrendo a regras
universais; meninas enfatizam diálogo e
negociação.
[Exemplo: Dilema de Heinz.]
Revisão
A filosofia política de Rawls e cia. é muito masculina:
> Discriminação apesar da “neutralidade quanto ao
gênero”
> Problemas com a distinção entre público e privado
> Ética da justiça vs. Ética do cuidado
Próxima aula: Filosofia do direito: obediência à lei
(ponto 12)
Leitura obrigatória: Críton, diálogo platônico
Pergunta:
1. Como é que Sócrates justifica a sua lealdade às leis
atenas?
2. Sócrates é um contratualista?
Filosofia do direito –
obediência à lei
Os argumentos de Críton:
(i) Críton e os demais conspiradores não serão
prejudicados;
(ii) Sócrates será bem acolhido no exílio;
(iii) as pessoas pensariam mal de Críton se ele não
ajudasse Sócrates;
(iv) os filhos de Sócrates ficarão desamparados se
ele morrer.
Filosofia do direito
Resposta de Sócrates:
(i) A desobediência prejudicaria seriamente
(“aniquilaria”) a República.
(ii) Sócrates tem uma dívida de gratidão com as leis
da República.
(iii) Sócrates firmou um acordo com a República, já
que não partiu de Atenas ao atingir a maturidade.
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