o decreto nº 5626/ 2005 e sua operacionalização para

Propaganda
O DECRETO Nº 5626/ 2005 E SUA OPERACIONALIZAÇÃO PARA
INCLUSÃO ESCOLAR DE ALUNOS SURDOS EM CLASSES DE OUVINTES
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO EM ARACAJU
GT: PRÁTICAS INVESTIGATIVAS
*Valéria Simplício da Silva
Resumo: Este artigo é fruto da elaboração de um projeto de pesquisa para o Mestrado, que tem
como finalidade analisar o processo de inclusão escolar dos alunos surdos em salas de aula
regulares (de ouvintes) da rede pública estadual de ensino de Aracaju-Se. Essa pesquisa focalizará
as propostas educacionais dessas escolas e a formação dos professores para o ensino numa
perspectiva bilíngue, verificando se atende ao disposto no Decreto nº 5626 de 22 de dezembro de
2005 e na Política Educacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que
garante a inclusão de alunos surdos, por meio de classes e escolas de educação bilíngüe,
com professores bilíngües na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino
Fundamental. As bases teóricas foram buscadas na Legislação Educacional e em estudiosos da
Educação Inclusiva. A metodologia que será utilizada para realização desse trabalho terá como
suporte a pesquisa bibliográfica e o estudo de caso.
Palavras-chave: surdos; educação bilíngüe; inclusão educacional
Abstract: This article is the result of the development of a research project for the Masters, which
aims to analyze the process of educational inclusion of deaf students in regular classrooms (of
listeners) of state public schools in Aracaju-Se. This research focuses on the educational proposals
of these schools and teacher training for teaching in an inclusive perspective, making sure it meets
the provisions of Decree nº. 5626 of December 22, 2005 and the Educational Policy in Special
Education from the Perspective of Inclusive Education which ensures the inclusion of deaf students
through classes and bilingual education schools with bilingual teachers in kindergarten and the
early grades of elementary school. The theoretical bases were searched in the Educational
Legislation and scholars of Inclusive Education. The methodology will be used to conduct this
work will support the literature review and case study.
Keywords: deaf; bilingual education; educational inclusion
1
1
*Professora da Universidade Federal de Sergipe – Campus de Laranjeiras – Núcleo de Dança; Pedagoga, Pós-graduada
em Educação Inclusiva e em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, Email: [email protected]
Introdução
A Educação tem o grande desafio de garantir uma educação de qualidade a todos,
independentemente de classe social, raça, gênero, religião, sexo, características individuais,
inclusive, de necessidades educacionais especiais, evidenciando assim a necessidade de
uma reestruturação dos sistemas de ensino, que devem organizar-se para dar respostas a
essas necessidades, de modo que todos os alunos possam aprender em uma escola de
qualidade. É o que preconiza a Constituição Federal Brasileira (1988):
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,
a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência
de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;(...)
Conscientes desses direitos, muitas famílias que têm filhos com necessidades
educacionais especiais buscam na rede regular de ensino a educação para seus filhos,
entretanto, muitas vezes, são surpreendidos com o despreparo das escolas e dos docentes
quanto à formação para o atendimento a essas crianças. Daí a necessidade da
implementação de políticas públicas de acessibilidade para garantia de uma Educação mais
inclusiva.
Educação inclusiva significa provisão de oportunidades equitativas a
todos os estudantes, incluindo aqueles com deficiências severas, para que
eles recebam serviços educacionais eficazes, com os necessários serviços
suplementares de auxílio e apoios, em classes adequadas à idade em
escolas da vizinhança, a fim de prepará-los para uma vida produtiva
como membros plenos da sociedade (SASSAKI, 1997, p. 122).
Assim, pensar na educação inclusiva para pessoas surdas nos reporta a questões
referentes às formas como se estruturam as propostas educacionais da escola, e a formação
do professor, pois muitos alunos surdos são prejudicados pela falta de ações necessárias
que promovam o seu desenvolvimento cognitivo, motor, lingüístico e sócio-cultural.
2
Em todo Brasil a educação de surdos está sendo estruturada buscando atender às
diretrizes nacionais para a educação especial numa perspectiva inclusiva, sustentada pelo
decreto nº 5626 de 22 de dezembro de 2005 e pela política nacional de educação especial
que dispõe, entre outras questões, sobre a educação para pessoas surdas.
O Sistema Educacional de Sergipe, como todos os estados de nosso país, segue as
orientações dessa política educacional nacional, que entende que o modo mais adequado de
Educação Escolar para as pessoas surdas é sua inclusão nas salas regulares de ensino.
Partindo desses pressupostos, esse projeto tem por objetivo analisar o processo de inclusão
escolar dos alunos surdos em salas de aula regular, da rede pública estadual de Aracaju-Se,
verificando se atende ao disposto no decreto 5626, focalizando as propostas educacionais
da escola e a formação dos professores para o ensino de alunos surdos e ouvintes numa
perspectiva inclusiva.
Dessa forma, evidencia-se a necessidade de uma observação da inclusão escolar
de alunos surdos em salas de ouvintes com a finalidade de analisar a efetivação (ou não) da
proposta de prática inclusiva desses educandos. Justifica-se, assim, a realização deste
projeto, onde a pesquisa será realizada sob a seguinte problematização: o processo de
inclusão escolar de alunos surdos em classes de ouvintes, da rede pública estadual de
Aracaju tem se adequado à regulamentação do decreto nº 5626 de 22 de dezembro de 2005
e da Política Nacional de Educação Especial numa perspectiva de Educação Inclusiva? É
sobre este aspecto que esta pesquisa procura encontrar a sua pertinência como elemento de
identificação, análise e discussão sobre tão importante tema.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva e as diretrizes para inclusão educacional dos surdos
O movimento da Educação Inclusiva, que emerge apoiado pela Declaração de
Salamanca (1994), defende o compromisso que a escola deve assumir a educação de cada
estudante, contemplando a pedagogia da diversidade, pois todos os alunos deverão estar
dentro da escola regular, independente de sua origem social, étnica ou lingüística.
A questão da educação das pessoas surdas numa perspectiva inclusiva tem sido
um tema atual e preocupante. Na década de 1990 se difundiu em todo o mundo a política
3
educacional de inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais, buscando
maior respeito e socialização efetiva destes grupos, e a comunidade surda foi atingida por
essa política. Houve um grande incentivo para práticas de inclusão de pessoas surdas em
escolas regulares (de ouvintes) e nesse cenário, muitas têm sido as formas de se realizar tal
inclusão, todavia, a maioria dos alunos surdos tem sido submetida a uma escolarização
pouco responsável.
A inclusão de alunos surdos no ensino regular é uma das diretrizes fundamentais
da política nacional de educação especial que está determinada em um documento do
Ministério da Educação, denominado “Política Nacional da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva”- 2008. Uma das discussões centrais dessa política
decorre da mesma preconizar uma educação inclusiva organizada para atender a todos,
inclusive os surdos.
Quando se opta pela inclusão de alunos surdos em classes de alunos ouvintes, esta
precisa ser feita com cuidados que visem garantir sua possibilidade de acesso aos
conhecimentos que estão sendo trabalhados, além do respeito por sua condição lingüística
e cultural. Isso não parece fácil de ser alcançado e, em geral, esses aspectos não são
contemplados.
Pesquisas que acompanham pessoas surdas em seu desempenho escolar, no Brasil
e em outras partes do mundo, indicam um número significativo de surdos que passaram
por vários anos de escolarização apresentam desempenho acadêmico e competência nos
aspectos linguísticos muito aquém do desempenho de alunos ouvintes, apesar de suas
capacidades cognitivas iniciais serem semelhantes. Tais dados apontam para uma
inadequação do sistema de ensino e a urgência de estudos e medidas que favoreçam o
desenvolvimento pleno destas pessoas.
Segundo Lacerda & Lodi (2009), decretos e leis buscam regulamentar e garantir o
direito dos surdos à inclusão educacional, no entanto muitos alunos surdos não têm tido
seu direito à educação respeitado, pois um dos fatores que impedem essa inclusão é a
dificuldade de acesso à língua utilizada pela maioria. O fato do surdo não ter uma língua
compartilhada com seus colegas e professores, e de estar em desigualdade lingüística em
sala de aula não é levada em consideração (LACERDA, 2000). Portanto, para alcançar
bons resultados educacionais no que se refere à pessoa surda, sua condição lingüística e
cultural deve ser necessariamente contemplada.
4
Se o conteúdo escolar é veiculado apenas na Língua Portuguesa oral ou escrita que o aluno surdo não domina, não há como ela acessar os conceitos que estão sendo
desenvolvidos pela escola, ou seja, o desempenho acadêmico desses educandos só poderá
ser alcançado se no espaço escolar for respeitada, sua condição lingüística, portanto, se a
língua de sinais fizer-se presente como língua de instrução, onde A LIBRAS – Língua
Brasileira de Sinais deve ser a primeira língua e a Língua Portuguesa escrita, a segunda,
viabilizando assim uma formação bilíngüe. De acordo com a Política Nacional de
Educação:
Para o ingresso dos alunos surdos nas escolas comuns, a educação
bilíngüe – Língua Portuguesa/Libras desenvolve o ensino escolar na
Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa
como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os
serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino
da Libras para os demais alunos da escola. (MEC/SEESP, 2008)
O decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005: garantia de educação
bilíngüe para os surdos?
Para que a LIBRAS e Língua Portuguesa, na forma escrita, sejam constituídas
como línguas de instrução em todo o processo educativo dos surdos, se faz necessário
garantir a essas pessoas, de acordo com o decreto 5626 de 22 de dezembro de 2005,
escolas ou classes de educação bilíngüe, com professores bilíngües na Educação Infantil e
nas séries iniciais do Ensino Fundamental e intérpretes de LIBRAS – Língua Portuguesa
nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Assim, um dos grandes
desafios das políticas de inclusão educacional dos surdos é o fato de afirmar que as escolas
deverão dispor de “professores bilíngües”.
Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação
básica devem garantir a inclusão de alunos surdos, por meio da
organização de:
I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e
ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental;
II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino,
abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino
fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das
diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos
5
alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de
Libras - Língua Portuguesa. (DECRETO 5626, 2005)
Em relação à formação de professores de LIBRAS, segundo os artigos 4 e 5 do
Decreto 5626/2005, os docentes que atuam na Educação Infantil e nos primeiros anos do
Ensino Fundamental devem ter formação em curso de Pedagogia ou Normal Superior, em
que LIBRAS e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução. No
caso dos professores dos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior,
devem ter sua formação em Letras: LIBRAS, ou em Letras: LIBRAS/Língua Portuguesa
como segunda língua.
Art. 4o A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais
do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser
realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena
em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda
língua.
Art. 5o A formação de docentes para o ensino de Libras na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em
curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua
Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a
formação bilíngüe.
§ 1o Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de
Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a
formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar
a formação bilíngüe, referida no caput. (DECRETO 526, 2005)
Outra diretriz da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva de 2008 é o Atendimento Educacional Especializado, cujo objetivo é
eliminar as barreiras que impedem a plena participação dos alunos com necessidades
educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem nas salas de aula regulares.
Esse atendimento deve complementar e/ou suplementar a formação desses alunos com
vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Em relação aos alunos surdos, o
Atendimento Educacional Especializado deve ser realizado com vistas a promover uma
educação bilíngüe.
Segundo a Política Nacional de Educação Especial (2008) a educação bilíngüe
para pessoas surdas deve desenvolver o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de
sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para
alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino
da Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado para
6
esses alunos deve ser ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de
sinais. Para atuar no atendimento educacional especializado para surdos os profissionais
devem ter conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais e da Língua
Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua. Também, devido à diferença
lingüística, orienta-se que o aluno surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na
escola regular.
De acordo com o decreto 5626/2005:
Art. 14. (...)
§ 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso
previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
I - promover cursos de formação de professores para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas
surdas;
II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da
Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos
surdos;
III - prover as escolas com:
a) professor de Libras ou instrutor de Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua
para pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade
lingüística manifestada pelos alunos surdos;
IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de
alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em
salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;
V – (...)
Os prós e contras das propostas de inclusão escolar de alunos surdos não se
restringem aos aspectos ideológicos implicados: direito linguístico, contato com pares
usuários da mesma língua, abordagem metodológica adequada, atuação de profissionais
bilíngües, entre outros, mas ampliam-se para as condições concretas de implementação
destas mesmas propostas nas políticas municipais e estaduais, e nos modos como estas
políticas são conduzidas pelos gestores.
Contextualizando a pesquisa
A partir da problematização e dos questionamentos expostos, será desenvolvida
esta pesquisa que terá como objeto de estudo uma análise do processo de inclusão escolar
7
de alunos surdos em classes de ouvintes, da rede pública estadual de Aracaju, verificando a
sua adequação (ou não) ao disposto no decreto nº 5626 de 22 de dezembro 2005 e na
Política Nacional de Educação Especial numa perspectiva de Educação Inclusiva.
A pesquisa é de caráter qualitativo e terá como enfoque analisar as propostas
educacionais da escola e a formação dos professores para uma educação bilíngue. Nas
palavras de Bogdan & Biklen (2000), “a abordagem da investigação qualitativa exige que o
mundo seja examinado com a idéia de que nada é trivial, que tudo tem potencial para
construir uma pista que nos permita estabelecer uma compreensão do nosso objeto de
estudo”.
A presente pesquisa caracteriza-se por um estudo de caso onde se pretende
apresentar alguns elementos que emergem no trabalho pedagógico dos professores do
Ensino Fundamental diante do processo de inclusão do aluno surdo que freqüenta as
escolas classes regulares da rede estadual no município de Aracaju-SE.
A caracterização dos sujeitos da pesquisa se compõem professores de escolas
públicas da rede estadual de Aracaju-Se que ensinam em salas de aula regulares das séries
iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental.onde surdos e ouvintes estudam juntos.
Esta pesquisa será desenvolvida em etapas interdependentes e complementares, e
para atender aos seus objetivos foram eleitos como instrumentos de trabalho a coleta de
dados, o questionário, a observação e a entrevista. A integração desses diversos
instrumentos tem como principal objetivo abranger a máxima amplitude na descrição e
explicação do objeto de estudo.
A observação será um instrumento de caráter exploratório que fará parte de todas as
etapas de pesquisa. De acordo com Andrade (2001), a observação dos fatos podem ser
registradas, analisadas, classificadas e interpretadas sem que haja a interferência dos
pesquisadores.
O questionário, a ser elaborado e respondido por estes professores, será organizado
com perguntas semi-estruturadas sobre a experiência vivida no espaço escolar em turmas
que têm alunos surdos. Após a coleta de dados será feita a análise das informações de
modo descritivo, utilizando a quantificação, com a finalidade de estabelecer uma
compreensão dos dados coletados, conforme ou não os pressupostos de pesquisa, e/ou
responder à questão de pesquisa, gerando novos conhecimentos e lançando diferentes
olhares sobre os saberes e fazeres conhecidos e compartilhados acerca da Inclusão Escolar
dos surdos em classes de ouvintes.
8
Considerações finais
Numa proposta de educação bilíngüe para surdos, a LIBRAS e a Língua
Portuguesa devem coexistir no mesmo espaço educacional como garantia do pleno
desenvolvimento desses educandos, pois o trabalho bilíngüe educacional respeita as
particularidades lingüísticas dos mesmos.
A legislação nacional e a política nacional de educação, determinam que os
Sistemas de Ensino Federal, Estadual e Municipal se organizem de modo a assegurar essa
educação bilíngüe, através de escolas e classes de educação bilíngüe, bem como
professores bilíngües na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Assim, as indagações apresentadas nesta pesquisa visam estabelecer um paralelo
entre o que está disposto no Decreto nº 5626, bem como nas diretrizes da Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no que se refere a uma
educação bilíngue para os alunos surdos como garantia de inclusão escolar desses alunos e
o como se configuram as propostas educacionais dessas escolas e a formação dos professores
para o ensino numa perspectiva bilíngüe.
É sobre este aspecto que esta pesquisa procura encontrar a sua pertinência como
elemento de identificação, análise e discussão sobre tão importante tema.
Referências bibliográficas
ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à Metodologia do Trabalho Científico. 5ª
Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educativas
especiais. Brasília: CORDE, 1994.
________Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da
República:
Casa
Civil
–
Subchefia
para
Assuntos
Jurídicos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao.
9
________ Decreto Nº 5.626. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000. Publicada no Diário Oficial da União em 22/12/2005.
________Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Brasília, Janeiro de 2008.
BOGDAN, Robert & BILLEN, Sari. Investigação qualitativa em educação:
uma
introdução à teoria e aos métodos. Coleção Ciências da Educação, nº 12. Portugal: Porto,
2000.
GOLDENBERG, Mirian. A arte de pesquisar: como fazer uma pesquisa qualitativa em
ciências sociais.Rio de Janeiro: Record, 1998.
GOMES, Romeu. A análise de dados em pesquisa qualitativa. In: NINAYO, Márcia. C.S
(Org.). Pesquisa social: Teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes,19989. p
67-79.
LACERDA & LODI. A inclusão escolar bilíngue de alunos surdos: princípios, breve
histórico e perspectivas. In: LODI, A. C. B. (Org.) & LACERDA, C. B. de F. (Org.) . Uma
escola duas línguas: Letramento em língua portuguesa e língua de sinais nas etapas
iniciais de escolarização. 1. ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2009.
SASSAKI, Romeu K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro:
WVA Editora, 1997.
10
11
Download