Revisada Zero (clique para baixar)

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APRESENTAÇÃO
Caros amigos e alunos do REVISÃOPGE, bem-vindos ao nosso curso em exercícios para
o concurso de Procurador do Município de Belo Horizonte/MG.
Por ser formado por membros da advocacia pública que têm uma visão muito clara
sobre o que é necessário para a aprovação, o REVISÃOPGE entende que a melhor forma
de complementação dos estudos, para qualquer fase que seja de concurso público,
consiste na realização de exercícios que simulem a situação a ser enfrentada no dia da
prova.
Baseado nessa ideia, desenvolvemos um programa específico para a PGM/BH, com o
objetivo de sistematizar e potencializar o estudo dos alunos interessados no concurso
para Procurador do Município de Belo Horizonte com prova objetiva prevista para o dia
16 de abril de 2017.
Assim, como não fornecemos um curso com exposição teórica das disciplinas (existem
diversos livros para concurso que fazer muito bem esse papel e indicaremos todos eles
ao longo desse curso), e por prezarmos sempre pela EXCELÊNCIA, buscamos a melhor
forma de fornecer um material que suprisse justamente aquilo que faltava para nosso
aluno obter a aprovação.
Nosso objetivo não consiste em lhe ensinar na íntegra os conteúdos exigidos no
concurso. Nosso foco é transformar o seu conhecimento jurídico em acertos na prova.
Para isso, criamos, especificamente para a PGM/BH, um programa de estudos
direcionado que se dá pela resolução de questões (inéditas com o perfil da banca e de
provas passadas da banca examinadora) semanalmente, seguida por comentários
elaborados pelos advogados públicos membros do REVISÃOPGE e finalizados sempre
com um conteúdo também exclusivo, de autoria dos membros do REVISÃOPGE,
relativamente às matérias tratadas naquela semana.
2
No final de cada mês de preparação, haverá ainda um simulado completo em formato
idêntico ao da prova da PGM/BH, de modo que você possa mensurar o seu progresso
ao longo da preparação e detectar eventuais pontos falhos no seu estudo.
Além disso, indicaremos o melhor caminho para estudar cada ponto do edital, seja com
a leitura da “lei seca”, seja com indicação de leituras específicas ou mesmo com a revisão
das jurisprudências mais importantes e com maior incidência nas provas.
Serão nada menos que:

4 meses de curso, abordando todos os pontos do conteúdo programático;

1.325 questões comentadas por quem já foi aprovado para concursos de
procuradorias, sendo 965 questões inéditas;

5 simulados completos, no exato formado proposto pelo edital de abertura do
certame;

Conteúdos de revisão exclusivo sobre os pontos mais importantes da matéria
daquela semana.
Estudou as leituras indicadas, fez os exercícios próprios e da CESPE, revisou o conteúdo
exclusivo, respondeu o simulado, mas ainda assim ficou com dúvida? Não tem
problema. Nesse curso você poderá tirar suas dúvidas, tanto de conteúdo jurídico como
de método/técnica de estudo para concursos de procuradorias, com os membros do
REVISÃOPGE, advogados públicos aprovados em anos recentes e que conhecem os
caminhos e as dificuldades para a aprovação.
Pois bem, sem mais demora – até porque 16 de abril de 2017 pode parecer distante,
mas quem está se preparando o tempo voa – vamos à revisão.
3
REVISADA
DATA
CONTEÚDO
CONSTITUCIONAL:
1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificaçõ
es.
1.2
Supremacia
da
Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais.
1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.5 Jurisprud
ência aplicada dos tribunais superiores. 2 Poder constituin
te. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3
Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 3.
1. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.
0
ADMINISTRATIVO:
1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem, natureza j
urídica e objeto do direito administrativo. 1.2 Os diferentes
critérios adotados para a conceituação do direito admini
strativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Sistemas
administrativos:
sistema
inglês,
sistema
francês e sistema adotado no Brasil. 2 Administração pública.
2.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido es
31/10/2016
trito. 2.2 Administração pública em sentido objetivo e em sen
tido subjetivo. 2.3 Princípios expressos e implícitos da admi
nistração
pública.
3
Regime
jurídico‐
administrativo. 3.1 Conceito. 3.2 Supremacia do interesse pú
blico sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração,
dos interesses púbicos. 3.3 Jurisprudência aplicada dos trib
unais superiores.
FINANCEIRO:
1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito fina
nceiro na Constituição Federal de 1988. 2 Orçamento púb
lico. 2.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 2.2 Princípi
os 34 orçamentários. 2.3 Leis orçamentárias. 2.4 Lei nº 4.32
0/1964 e suas alterações.2.5 Fiscalização financeira e orçam
entária. 3 Despesa pública. 3.1 Conceito e classificação de
despesa pública. 3.2 Disciplina constitucional dos precatóri
os. 4 Receita pública. 4.1 Conceito, ingresso e receitas. 4.
2 Classificação das receitas públicas.
4
ÍNDICE
1. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA ............................................................................................. 06
2. QUESTÕES COMENTADAS
1. DIREITO CONSTITUCIONAL ......................................................................................... 08
2. DIREITO ADMINISTRATIVO .......................................................................................... 24
3. DIREITO FINANCEIRO................................................................................................... 47
3. TEMAS DESTACADOS
1.
2.
3.
4.
NEOCONSTITUCIONALISMO ........................................................................................
PRINCÍPIOS X REGRAS..................................................................................................
REGIME JURÍDICO-ADMINSTRATIVO E SEUS PRINCÍPIOS BASILARES .........................
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICÍPAL EM DIREITO FINANCEIRO ..........................
59
61
63
65
4. PARA DECORAR
1. DIREITO CONSTITUCIONAL .......................................................................................... 67
2. DIREITO ADMINISTRATIVO .......................................................................................... 69
3. DIREITO FINANCEIRO................................................................................................... 74
5. JURISPRUDÊNCIA REVISADA
1. DIREITO CONSTITUCIONAL .......................................................................................... 82
2. DIREITO ADMINISTRATIVO .......................................................................................... 84
3. DIREITO FINANCEIRO................................................................................................... 86
5
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
1.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Os temas de Direito Constitucional dessa rodada são basicamente teóricos, portanto é
essencial a leitura de um livro para concurso. Ante disso, indicamos a leitura do
excelente artigo de Luis Roberto Barroso, Neoconstitucionalismo e Constitucionalização
do Direito, que pode ser encontrado no site do autor: www.luisrobertobarroso.com.br.
Quanto aos livros, recomendamos dois, os capítulos 1 e 2 do Pedro Lenza (maior e mais
completo) ou os capítulos 2 a 4 da sinopse de Juliano Bernanrdes e Olavo Ferreira
(leitura mais rápida), veja as descrições:

Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza – Editora Saraiva.
Porque: O livro de Direito Constitucional do autor Pedro Lenza é, de longe, o mais
recomendado para provas da CESPE, isso porque a obra compila muito bem a
jurisprudência do STF, principal objeto de cobrança nas provas de constitucional dessa
banca. Além de a didática ser simples e direta. O ponto fraco é o tamanho da obra,
bastante volumosa.

Direito Constitucional, Sinopses para concursos – V. 16, Juliano Bernardes e
Olavo Ferreira – Ed. Juspodivm.
Porque: Esse pequeno livro, embora seja sinopse, é excelente e bastante completo,
recomendadíssimo. Tem muitos entendimentos jurisprudenciais e é uma leitura bem
rápida.
2.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Mais um conteúdo introdutório e teórico, não há como escapar da leitura de um bom
livro para concursos. Para os assuntos dessa rodada recomendamos os capítulos 1 e 2
do Curso de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, da editora JusPodivm.
O livro é objetivo e tem excelente didática, além de o conteúdo ser muito bom e
completo. Para os que ainda não conhecem a obra, destacam-se os quadros sinópticos
no final de cada capítulo, ótimos para revisão do conteúdo.
6
3.
DIREITO FINANCEIRO
Em tempos de crise fiscal dos estados e municípios brasileiros, não é bom subestimar a
importância do Direito Financeiro, a tendência é que essa disciplina continue crescendo
em importância para os concursos de advocacia pública. Por isso, recomendamos como
obra base o Manual de Direito Financeiro, Harisson Leite, da editora JusPodivm.
Para os tópicos de Direito Financeiro dessa rodada, leia os capítulos 2 e 3 da citada obra.
Além disso, é bastante recomendável a leitura atenta da Lei 4.230/64, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos arts. 163/169 da CF/88, além do Art. 35 do ADCT.
Uma última observação, devido às importantes mudanças legislativas e jurisprudenciais
que a disciplina vem sofrendo nos últimos anos, recomenda-se fortemente a aquisição
de obra atualizada, preferencialmente de 2016.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
1. (CESPE – TCE/PR – 2016) Assinale a opção correta acerca da interpretação
constitucional.
a) Como as Constituições regulam direitos e garantias fundamentais e o exercício do
poder, deve-se priorizar o emprego de linguagem técnica em seu texto, restringindo-se
a sofisticada atividade interpretativa às instâncias oficiais.
b) A interpretação constitucional deve priorizar o espírito da norma interpretada em
detrimento de expressões supérfluas ou vazias; por isso, a atividade do intérprete
consiste em extrair o núcleo essencial do comando constitucional, ainda que isso
implique desconsiderar palavras, dispositivos ou expressões literais.
c) Sendo a Constituição impregnada de valores, sua interpretação é norteada
essencialmente por diretrizes políticas, em detrimento de cânones jurídicos.
d) Na interpretação da Constituição, prepondera a teleologia, de modo que a atividade
do hermeneuta deve priorizar a finalidade ambicionada pela norma; o texto da lei, nesse
caso, não limita a interpretação nem lhe serve de parâmetro.
e) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma
interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação
constitucional informal ou não textual.
GABARITO: E
COMENTÁRIOS:
A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL é um processo informal de alteração da Constituição.
É fruto que se convencionou chamar de PODER CONSTITUINTE DIFUSO, tido como
um poder não formalizado nas constituições e que resulta na silenciosa alteração das
normas constitucionais. Ocorre pela modificação do sentido da norma, sem alteração
de seu texto, por meio da interpretação conferida pelo intérprete. Decorre de fatores
sociais, políticos e econômicos, por uma nova visão jurídica que passa a predominar
na sociedade. É certo que, quanto mais aberto e vago o texto, maior a possibilidade
interpretativa, o que favorece a interpretação atualizadora e evolutiva do texto
constitucional.
A – A ideia da assertiva vai de encontro ao que se propugna quanto à interpretação
constitucional, que deve ser a mais ampla possível, na esteira da teoria da sociedade
aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Haberle.
B – O erro da assertiva está na parte final. A interpretação não pode simplesmente
descartar as expressões literais apostas nos textos legais/constitucionais, sob pena de
se o intérprete se transmudar em verdadeiro legislador positivo.
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C – A interpretação da Constituição não pode privilegiar cânones políticos em
detrimento dos jurídicos. Com efeito, as relações sociais, políticas e jurídicas
caminham como vetores interpretativos das normas, mas não se pode afirmar a priori
que uma exclui ou prepondera sobre a outra. De todo modo, o cânone jurídico, como
fator resultante de todos os demais, culmina como aquele que mais se adequa à
interpretação das normas no Estado Democrático de DIREITO.
D – O texto da lei obviamente deve ser levado em consideração. A norma é extraída
justamente da interpretação do texto. Os apontamentos quanto à assertiva “B” aqui
também são aplicáveis.
2. (CESPE – PGE/PE – 2009) Chega de ação. Queremos promessas. Assim protestava o
grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo
ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa
geração: a velocidade da transformação, a profusão de ideias, a multiplicação das
novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não
andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para
jingles, e não para sinfonias. O direito vive uma grave crise existencial. Não consegue
entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a
injustiça passeia pelas ruas com passos firmes e a insegurança é a característica da
nossa era.
Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se
do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário,
precisa operar em meio à fumaça e à espuma. Talvez esta seja uma boa explicação para
o recurso recorrente aos prefixos pós e neo: pós-modernidade, pós-positivismo,
neoliberalismo, neoconstitucionalismo. Sabe-se que veio depois e que tem a pretensão
de ser novo. Mas ainda não se sabe bem o que é. Tudo é ainda incerto. Pode ser avanço.
Pode ser uma volta ao passado. Pode ser apenas um movimento circular, uma dessas
guinadas de 360 graus.
L. R. Barroso. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio
do direito constitucional no Brasil. In: Internet: (com adaptações).
Tendo o texto acima como motivação, assinale a opção correta a respeito do
constitucionalismo e do neoconstitucionalismo.
a) O neoconstitucionalismo tem como marco filosófico o póspositivismo, com a
centralidade dos direitos fundamentais, no entanto, não permite uma aproximação
entre direito e ética.
b) A democracia, como vontade da maioria, é essencial na moderna teoria
constitucional, de forma que as decisões judiciais devem ter o respaldo da maioria da
população, sem o qual não possuem legitimidade.
c) No neoconstitucionalismo, a Constituição é vista como um documento
essencialmente político, um convite à atuação dos poderes públicos, ressaltando que a
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concretização de suas propostas fica condicionada à liberdade de conformação do
legislador ou à discricionariedade do administrador.
d) O constitucionalismo pode ser definido como uma teoria (ou ideologia) que ergue o
princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão
estruturante da organização político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o
constitucionalismo moderno representa uma técnica de limitação do poder com fins
garantísticos.
e) O neoconstitucionalismo não autoriza a participação ativa do magistrado na
condução das políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação dos
poderes.
GABARITO: D
COMENTÁRIOS:
O constitucionalismo traz consigo a ideia do governo limitado. O momento histórico
do constitucionalismo coincide com a ruptura com o autoritarismo e a busca pelas
garantias individuais. Desenvolveu-se com as revoluções liberais do século XVIII e
tinha por motor básico a limitação do Poder para garantia dos direitos dos cidadãos.
Sobre o neoconstitucionalismo, confira, abaixo, no nosso TEMA DESTACADO, um
resumo que é suficiente para responder a qualquer questão sobre o tema.
3. (REVISÃOPGE) Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.
a) O Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, ilimitado e, na concepção
juspositivista, um poder jurídico.
b) O Poder Constituinte Decorrente é exercido pelos municípios quando da elaboração
da suas respectivas leis orgânicas, na forma do art. 29 da CR/88.
c) As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da
inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas
constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao
poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo
poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs
ao próprio poder constituinte originário com relação as outras que não sejam
consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.
d) Seria inconstitucional emenda constitucional que suprimisse o voto obrigatório para
os que tem entre dezoito e setenta anos.
GABARITO: C
10
COMENTÁRIOS:
A – Na concepção jusnaturalista, o PCO é um poder jurídico (ou de direito), que seria
eterno, universal e imutável, preexistente e superior ao direito positivado, estando
apenas submetido aos princípios do direito natural.
B - Trata-se de assunto tratado pela doutrina em que majoritariamente a posição é no
sentido contrário à existência de um Poder Constituinte Decorrente nos entes
municipais. Isso porque a lei orgânica de cada município busca seu fundamento de
validade, antes da CR/88, na Constituição do respectivo Estado. O Poder Constituinte
Decorrente deve ter por fundamento de validade a Constituição Federal, sendo, por
isso, tratado como um Poder de segundo grau. No caso das leis orgânicas, chegar-seia ao terceiro grau, razão pela qual não haveria o Poder Constituinte Decorrente nos
municípios.
C – Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias. [ADI 815, rel. min.
Moreira Alves, j. 28-3-1996, P, DJ de 10-5-1996.]
D – Somente é cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico, a teor do
art. 60, § 4º, da CR/88. O art. 60 da CR/88 precisa ser decorado. Veja abaixo no tópico
PARA DECORAR.
4. (REVISÃOPGE) Segundo a classificação doutrinária, a norma constitucional segundo
a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer é classificada como norma
constitucional:
a) de eficácia contida.
b) de eficácia plena.
c) de eficácia limitada.
d) de eficácia relativa complementável.
GABARITO: A
COMENTÁRIOS:
Na classificação de José Afonso da Silva acerca da aplicabilidade das normas
constitucionais, há normas de eficácia plena, contida e limitada. Rapidamente, temos
o seguinte quadro:
1) Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral;
2) Eficácia contida: aplicabilidade direta, imediata e (possivelmente) não integral;
3) Eficácia limitada: aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
Aplicabilidade direta é o seguinte: a norma constitucional pode ser aplicada a casos
concretos, independentemente da produção de norma legal.
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Aplicabilidade integral significa que a norma constitucional não admite contenção de
eficácia. Assim, na norma de eficácia plena, a contenção de eficácia não é
juridicamente aceita.
E aplicabilidade imediata significa que a norma constitucional pode ser aplicada a
casos concretos desde o momento de sua produção.
O STF decidiu sobre a norma apontada no enunciado da questão nos seguintes
termos: O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que
pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei
regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu
exercício. [MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]
A assertiva “D” trouxe uma classificação de Maria Helena Diniz, que as divide em
eficácia absoluta (cláusulas pétreas), plena, de eficácia relativa restringível
(corresponde à eficácia contida) e de eficácia relativa complementável (equivale à
norma de eficácia limitada).
5. (REVISÃOPGE) Acerca da teoria da constituição, assinale a alternativa incorreta.
a) O STF entende que não há direito adquirido em face de uma nova Constituição.
b) Uma nova Constituição atinge efeitos futuros de atos passados, em regra, o que se
chama de retroatividade média.
c) A retroatividade máxima é permitida, desde que haja previsão na nova Constituição.
d) A CF/88 contém exemplo de norma com grau de retroatividade máxima.
GABARITO: B
COMENTÁRIOS:
A - A jurisprudência pacífica do STF é de que NÃO há direito adquirido em face de uma
nova Constituição. Uma nova Constituição não está obrigada a respeitar o direito
adquirido porque o Poder Constituinte Originário não está submetido a qualquer
limitação jurídica.
B – Errada, pois, quando se atingem efeitos futuros de atos passados, há
retroatividade mínima, que é a regra com o advento de nova Constituição.
C – As retroatividades média e máxima são permitidas desde que haja previsão
expressa no novo texto constitucional.
D - Um exemplo de retroatividade máxima é o art. 231, § 6º, da CF/88 (que trata das
terras ocupadas por índios). A CF diz que os atos são nulos (tendo vício desde sua
origem, não produzindo qualquer efeito). Assim, não haverá direito adquirido por
expressa previsão constitucional. Se a CF tivesse previsto apenas a extinção dos atos,
não haveria retroatividade.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
12
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus
bens.
(...)
§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por
objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a
exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes,
ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei
complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações
contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé.
6. (REVISÃOPGE) Com relação aos métodos de interpretação das normas
constitucionais, assinale a opção correta.
a) Segundo o método tópico-problemático, a análise da norma constitucional deve-se
fixar na literalidade da norma, de modo a extrair seu sentido sem que se leve em
consideração a realidade social.
b) Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser
considerada como uma lei e, em decorrência, todos os métodos tradicionais de
hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a utilização de
vários elementos de exegese, tais como o filológico, o histórico, o lógico e o teleológico.
c) O método jurídico-estruturante define que a Constituição é um sistema cultural e de
valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes
à Constituição.
d) Em cada caso, somente há a possibilidade de se utilizar um método de interpretação
da Constituição.
GABARITO: B
COMENTÁRIOS:
A - Método da tópica ou tópico-problemático: toma a Constituição como um conjunto
aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele mais
adequado para a promoção de uma solução justa ao problema que se analisa. Partese de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter
prático na busca da solução dos problemas concretizados.
B – CORRETA.
C - Método jurídico-estruturante: a norma não se confunde com o seu texto, mas tem
a sua estrutura composta também pelo trecho da realidade social em que incide,
sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma. Não é o
teor literal da norma (seu texto) que efetivamente regulamenta um caso concreto,
mas sim o órgão legislativo, o órgão governamental, o funcionário da administração
pública, os juízes e todos aqueles que elaboram, decidem e fundamentam a decisão
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reguladora do caso concreto. A assertiva se refere ao método científico-espiritual: a
Constituição é um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação
aproximar-se desses valores subjacentes à Constituição. Tais valores, entretanto,
estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição
fundamentalmente elástica e flexível, fazendo com que a força de decisões
fundamentais submeta-se às vicissitudes da realidade cambiante.
D - Em tese, os métodos de interpretação são adequados para todos os casos
concretos. Todos os casos são dotados de potencialidade para realizar qualquer
intepretação constitucional, ficando a critério do intérprete de acordo com o caso
concreto a escolha do método para tanto.
7. (REVISÃOPGE) O aplicador das normas constitucionais, em se deparando com
situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos (normalmente
direitos fundamentais), deve adotar a solução que otimize a realização de todos eles,
mas, ao mesmo tempo, não acarrete a negação de nenhum.
A assertiva retrata o princípio da:
a) unidade da Constituição.
b) concordância prática.
c) interpretação conforme a Constituição.
d) força normativa da Constituição.
GABARITO: B
COMENTÁRIOS:
Princípio da concordância prática ou da harmonização: o aplicador das normas
constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens
constitucionalmente protegidos (normalmente direitos fundamentais), deve adotar a
solução que otimize a realização de todos eles, mas, ao mesmo tempo, não acarrete
a negação de nenhum. Essa avaliação nunca é feita a priori, mas apenas no momento
da aplicação do texto, quando se pode coordenar, ponderar e, ao final, conciliar os
bens e valores constitucionais em conflito. A concordância prática há de ser
encontrada em cada caso concreto, segundo os parâmetros oferecidos pelo princípio
da proporcionalidade, buscando sempre que a medida de sacrifício de um dos bens
em colisão, para a solução justa e proporcional do caso concreto, não exceda o
estritamente necessário.
8. (REVISÃOPGE) Sobre recepção, repristinação e desconstitucionalização, assinale a
alternativa incorreta.
14
a) Nos termos da teoria da desconstitucionalização, quando do surgimento de uma nova
constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais
anteriores: as normas materialmente constitucionais são revogadas, mas as normas
apenas formalmente constitucionais, cujo conteúdo for compatível com a nova
constituição, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.
b) A teoria da desconstitucionalização é admitida se houver expressa previsão no texto
constitucional.
c) O instituto da recepção não deve ser aplicado às hipóteses de promulgação de
emendas constitucionais.
d) A incompatibilidade formal superveniente, em regra, não impede a recepção, mas
confere nova roupagem ao ato infraconstitucionail.
GABARITO: C
COMENTÁRIOS:
O instituto da recepção deve ser aplicado também às hipóteses de promulgação de
emendas constitucionais, não havendo qualquer justificativa plausível para que fique
restrito apenas aos casos de surgimento de uma nova constituição.
(Marcelo Novelino. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. Salvador: Juspodivm,
2016)
Quanto ao QUESITO “D”, há exceção quando há o deslocamento da competência
federativa do ente menor para o maior, hipótese na qual a legislação anterior não é
recepcionada. Ou seja, a alternativa está correta, pois fala “em regra”, e trata
exatamente da recepção do CTN como lei complementar. A exceção é justamente a
apontada acima.
9. (REVISÃOPGE) Acerca do neoconstitucionalismo, assinale a alternativa correta.
a) O neoconstitucionalismo tem como marco filosófico o positivismo, valorizando a
normatividade dos princípios e conferindo um papel centralizador à Constituição, o que
resulta no que se tem chamado de constitucionalização do Direito.
b) Os princípios e as regras não guardam diferença significativa entre si, uma vez que a
ambos se atribui normatividade.
c) Com o neoconstitucionalismo, há uma reaproximação entre Direito e moral.
d) Os princípios são tidos como mandamentos de definição, aplicados segundo a lógica
do “tudo ou nada”.
GABARITO: C
15
COMENTÁRIOS:
Leia nosso TEMA DESTACADO abaixo.
Em adição, acrescentamos que os princípios são tido como mandamentos de
otimização (Roberto Alexy), seguindo a lógica do “mais ou menos” (Ronaldo Dworkin),
enquanto que as regras são tidas como mandamento de definição, seguindo a lógica
do “tudo ou nada”, o que explica o erro do quesito “D”.
10. (REVISÃOPGE) Sobre o constitucionalismo e interpretação constitucional, assinale
a alternativa incorreta:
a) O caráter contramajoritário da jurisdição constitucional, segundo o entendimento
dominante, possibilita ao Poder Judiciário atuar ativamente em defesa de direitos
fundamentais, desde que se paute por argumentos racionais e controláveis.
b) No Neoconstitucionalismo preconiza-se a abertura da hermenêutica constitucional
aos influxos da moralidade crítica.
c) São intérpretes da constituição não apenas os órgãos do Poder Judiciário, como
também os demais poderes políticos, além dos múltiplos atores presentes na sociedade
civil, que, em seus debates travados na esfera pública, participam da tarefa de atribuição
de sentido às normas constitucionais
d) A interpretação conforme a Constituição é princípio aplicável à interpretação das
leis, não podendo ser utilizada para interpretação de emendas constitucionais.
GABARITO: D
COMENTÁRIOS:
A – A relevância do Poder Judiciário, com o neoconstitucionalismo, é expressada pelo
ativismo judicial. A crítica que sofre o ativismo é justamente pelo seu caráter
antidemocrático, já que os membros do Poder Judiciário não foram eleitos pelo povo.
Justifica-se a atuação do Judiciário, no entanto, pela necessidade de guarda da
Constituição, desde que haja racionalidade e possibilidade de controle, a fim de que
sejam resguardados os direitos fundamentais.
B – Veja nosso TEMA DESTACADO.
C – É o que se propaga atualmente, sendo pertinente citar a teoria da sociedade
aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Haberle.
D – ERRADO – As emendas constitucionais também estão sujeitas ao controle de
constitucionalidade, porque são fruto do Poder Constituinte Derivado. Sendo a
interpretação conforme a Constituição um método de interpretação constitucional,
em que se busca o significado da norma que seja compatível com a Constituição,
também pode ser aplicado na análise da constitucionalidade de emendas à
Constituição.
16
11. (CESPE – TCE/PR – 2016 - ADAPTADA) Assinale a opção correta no que concerne às
classificações das constituições.
a) As Constituições cesaristas são elaboradas com base em determinados princípios e
ideais dominantes em período determinado da história.
b) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões
normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como
nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo
político, não o faça efetivamente.
c) As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas
com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes.
d) As Constituições semânticas possuem força normativa efetiva, regendo os processos
políticos e limitando o exercício do poder.
GABARITO: B
COMENTÁRIOS:
A – ERRADA – As constituições cesaristas são as constituições outorgadas submetidas
a plebiscito ou referendo.
B – CERTA.
C – ERRADA – As constituições populares ou democráticas são elaborada por uma
Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
D – ERRADA – Constituição semântica é aquela que serve para justificar a dominação
daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão
ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado
para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade
constitucional.
12. (REVISÃOPGE) A respeito do poder constituinte, assinale a opção correta.
a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário não impede o controle de
constitucionalidade sobre norma constitucional originária quando esta conflitar com
outra norma constitucional igualmente originária.
b) A impossibilidade de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio
representa uma limitação temporal ao Poder Constituinte Reformador.
c) O poder constituinte originário também foi exercido quando houve a revisão prevista
no ADCT da CF/88.
d) As limitações formais, classificadas por parte da doutrina como limitações implícitas,
referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na
alteração do texto constitucional.
17
GABARITO: B
COMENTÁRIOS:
A – ERRADA – Normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle
de constitucionalidade
B – ERRADA – Representa uma limitação CIRCUNSTANCIAL.
C – ERRADA – Trata-se de PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR.
D – CERTA.
13. (CESPE – TJ/PB – JUIZ – 2015 - ADAPTADA) A respeito dos elementos da CF, assinale
a opção incorreta com relação ao poder constituinte.
a) Conforme entendimento do STF, as normas emanadas do poder constituinte
originário têm, em regra, eficácia retroativa mínima.
b) O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar
presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas.
c) Conforme a definição clássica dos elementos da CF, o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da CF, é exemplo de elemento formal de aplicabilidade.
d) O Poder Constituinte Decorrente é um poder de fato, primário, limitado e
incondicionado.
GABARITO: D
COMENTÁRIOS:
O poder constituinte decorrente é um poder de direito, secundário, limitado e
condicionado. Estude essas classificações por seu livro base, conforme nossa
indicação bibliográfica. É questão bem provável na PGM-BH.
14. (REVISÃOPGE) Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a
alternativa correta.
a) Toda norma tem eficácia e efetividade.
b) As normas constitucionais de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, integral e
não imediata.
c) E eficácia dos direitos fundamentais é somente vertical, uma vez que, sendo fruto do
desejo constitucional de proteger o cidadão do próprio Estado, não pode ser aplicada
de maneira horizontal.
18
d) O STF determinou que, enquanto não editada a lei regulamentadora, o exercício do
direito de greve do servidor público está assegurado segundo as regras do setor privado.
GABARITO: D
COMENTÁRIOS:
A – ERRADA – Aplicabilidade e efetividade não são conceitos autônomos. Na verdade,
eficácia, aplicabilidade e efetividade são conceitos correlatos: quando se fala em
aplicabilidade e efetividade, o que se discute são qualidades da eficácia. Trata-se,
portanto, de qualidades da eficácia, e não de conceitos autônomos. Assim, é possível
haver normas com eficácia e com aplicabilidade; com eficácia e sem aplicabilidade;
com eficácia e com efetividade; com eficácia e sem efetividade. Não são, portanto,
conceitos autônomos, mas sim conceitos trabalhados na eficácia. É possível que a
eficácia se associe ou não à aplicabilidade; e que ela se associe ou não à efetividade.
B – ERRADA – Como já vimos, as normas de eficácia limitada tem aplicabilidade
indireta, mediata e reduzida.
C – ERRADA – Quando os direitos fundamentais de primeira dimensão surgiram
tinham apenas eficácia vertical (somente o Estado era sujeito passivo). Os juristas
começaram a perceber, no entanto, que a violação dos direitos fundamentais não
ocorria somente na relação subordinada entre Estado e cidadãos, mas também na
relação de coordenação, entre particulares. Por isso desenvolveram a tese da eficácia
horizontal dos direitos fundamentais, que impõe sua observância nas relações entre
particulares.
D – CERTA – Trata-se de norma de eficácia limitada ou reduzida, cuja aplicabilidade é
indireta, mediata e reduzida, dependente de norma infraconstitucional. Por meio dos
Mandados de Injunção (MIs) nºs 670, 708 e 712, o STF determinou a aplicação
analógica da Lei nº. 7783/89, que cuida do exercício do direito de greve no setor
privado.
15. (REVISÃOPGE) Sobre o neoconstitucionalismo, assinale a alternativa incorreta.
a) Para o neoconstitucionalismo, todas as disposições constitucionais são normas
jurídicas e a Constituição, além de estar em posição formalmente superior sobre o
restante da ordem jurídica, determina a compreensão e interpretação de todos os
ramos do direito.
b) A Constituição brasileira de 1988 enquadra-se na categoria das constituições
dirigentes, porque, além de estabelecer a estrutura básica do Estado e de garantir
direitos fundamentais, impõe ao Estado diretrizes e objetivos principalmente tendentes
a promover a justiça social, a igualdade substantiva e a liberdade real.
c) O pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a
especificidade do objeto de cada um desses domínios.
19
d) A centralidade da Constituição, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e o
ativismo judicial são características do neoconstitucionalismo.
GABARITO: C
COMENTÁRIOS:
LEIA NOSSO TEMA DESTACADO!
16. (REVISÃOPGE) Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.
a) Não há limitação temporal ao Poder Constituinte Derivado na CF/88.
b) Como limitação circunstancial, o Poder Constituinte Derivado não poderá ser exercido
na vigência de intervenção federal ou do estado de sítio, não havendo previsão nesse
sentido quanto ao estado de defesa.
c) Por iniciativa popular, é possível o exercício do Poder Constituinte Derivado
reformador.
d) As limitações formais ao exercício do Poder Constituinte Derivado revisor foram
distintas das limitações do Poder reformador.
GABARITO: D
COMENTÁRIOS:
A – ERRADA – Há na CF/88 limitação temporal ao Poder Constituinte Derivado
REVISOR (5 anos – Art. 3º do ADCT).
B – ERRADA – Art. 60, § 1º, da CF/88 (LEIA!).
C – ERRADA – Art. 60 da CF/88 (LEIA!).
D – CERTA – O quórum de aprovação das emendas de revisão foi de maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral, diferentemente do poder
reformador, regido pelo art. 60, § 2º, da CF/88.
17. (REVISÃOPGE) Acerca das limitações materiais expressas ao Poder Constituinte
Reformador, assinale a alternativa incorreta.
a) O STF já decidiu que emenda constitucional tendente a mitigar a imunidade tributária
recíproca fere o pacto federativo.
b) A transferência de competências, por si só, não fere a forma federal, desde que
resguardado seu modelo.
c) O princípio da anterioridade eleitoral não é cláusula pétrea da CF/88, segundo o STF.
20
d) Não apenas os direitos individuais, mas também os direitos fundamentais materiais
como um todo estão protegidos em face do constituinte reformador ou de segundo
grau.
GABARITO: D
COMENTÁRIOS:
“O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e
partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que
conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida
em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos
políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas
pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da
Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da
anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos
políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julg. em 22.3.2006.” (RE
633703, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/03/2011,
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-219 DIVULG 17-11-2011 PUBLIC 18-11-2011 RTJ
VOL-00221-01 PP-00462 EMENT VOL-02628-01 PP-00065)
18. (CESPE – TCU – 2015) Acerca das Constituições e das normas constitucionais,
assinale a opção correta.
a) O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do
princípio da isonomia.
b) Por ser uma Constituição analítica, a CF não admite lacuna de nenhuma espécie.
c) Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado
pelo aplicador como vetor de interpretação.
d) Entende-se por “silêncio eloquente" da Constituição um lapso do legislador
constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de
fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora.
e) Em modelos de Constituição formal e rígida como o da brasileira, é inadequado falarse em normas constitucionais implícitas.
GABARITO: A
COMENTÁRIOS:
A – CERTA.
21
B – ERRADA – Não é porque a CF é analítica que não tem lacunas. Essa correlação não
é necessária. Na verdade, as lacunas são sempre possíveis, diante da infinidade de
situações a serem reguladas e da evolução social constante.
C – ERRADA – Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da
proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição
estadual, não tendo força normativa. [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002,
P, DJ de 8-8-2003.]
D – ERRADA – A existência de normas constitucionais implícitas é albergada pelo STF
em diversos casos, a exemplo da supremacia do interesse público sobre o privado,
que não se encontra expresso no texto constitucional.
19. (REVISÃOPGE) Acerca de constituição, história da CF/88, poder constituinte e
princípios fundamentais, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.
a) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e
tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária.
b) As constituições promulgadas são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem
a participação do povo.
c) No Brasil, a federação surge provisoriamente através do Decreto n. 1, de 15.11.1889,
juntamente com a forma republicana de governo, tomando assento constitucional na
Carta de 1891. As Constituições posteriores mantiveram a forma federativa de Estado,
embora o federalismo nas Constituições de 1937 e de 1967, bem como durante a
vigência da Emenda nº 1/69, tenha sido apenas nominal (“federalismo de fachada”).
d) A invocação de Deus no preâmbulo da CF/88 é norma de reprodução obrigatória nas
Constituições Estaduais.
GABARITO: C
COMENTÁRIOS:
A – ERRADA – LEIA O TÓPICO PARA DECORAR ABAIXO.
B – ERRADA – As constituições promulgadas são justamente as que contam com a
participação do povo e, por isso, são também chamadas de constituições
democráticas, populares, dogmáticas ou votadas.
C – CERTA.
D – ERRADA – Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da
proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição
estadual, não tendo força normativa. [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002,
P, DJ de 8-8-2003.]
22
20. Na obra “A teoria dos princípios”, Humberto Ávila refere-se a normas imediatamente
descritivas, primariamente retrospectivas e com pretensão de decidibilidade e
abrangência, para cuja aplicação se exige avaliação de correspondência, sempre
centrada na finalidade que lhes dá suporte (Marcelo Novelino. Curso de Direito
Constitucional. 12ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016).
A que o texto se refere?
a) às regras.
b) aos princípios.
c) aos postulados normativos.
d) às metanormas.
GABARITO: A
COMENTÁRIOS:
Citar Humberto Ávila é primordial em qualquer prova de segunda fase ou oral que
trate de principiologia. O autor diferencia com maestria regras de princípios.
Categoriza as regras como normas preliminarmente decisivas e abarcantes, com
pretensão de gerar uma solução específica para o conflito de razões, e os princípios
como normas primariamente complementares e preliminarmente parciais
vocacionadas a fornecer razões contributivas para a decisão. Aduz que as normas são
imediatamente descritivas que estabelecem obrigações, permissões e proibições; os
princípios são normas imediatamente finalísticas que estabelecem um estado de
coisas a ser atingido.
A par dessas espécies, citam-se ainda os postulados normativos, definidos como
deveres de segundo grau que, situados no âmbito das metanormas, estabelecem a
estrutura de aplicação e prescrevem modos de raciocínio e argumentação no tocante
a outras normas. É o caso, por exemplo, do princípio da proporcionalidade.
23
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. (REVISÃOPGE) Acerca da origem, natureza jurídica e objeto do Direito
Administrativo, assinale a opção correta.
a) O fato de não existir um código específico para o Direito Administrativo reflete a falta
de autonomia desse ramo jurídico, devendo o aplicador do direito recorrer a outras
disciplinas subsidiariamente.
b) O Direito Administrativo tem por objetivo regular as relações jurídicas entre
servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado
regula a relação entre os órgãos e a sociedade.
c) A administração pública não se confunde com o próprio Poder Executivo, haja vista
que a função administrativa não é deste exclusiva.
d) O Direito Administrativo pode ser definido como o conjunto dos princípios jurídicos
de direito público e privado que tratam da Administração Pública, suas entidades,
órgãos e agentes públicos.
Comentários:
GABARITO: C.
A - Errada. Isso porque o Direito Administrativo é dotado de princípios e feições
próprios, entre outras características singulares, o que lhe confere o status de ramo
autônomo. Não seria a simples falta de codificação que comprometeria a autonomia do
Direito Administrativo.
B – errada. O Direito Administrativo visa a regular as relações entre seus sujeitos, entre
estes e seus agentes, bem como entre a Administração e os administrados, quando
aquela atua sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, em
relações jurídicas caracterizadas por um regime de Direito Público.
C – CERTA. A Administração pública não se confunde com o Poder Executivo,
justamente porque os demais Poderes também exercem função administrativa, ainda
que atipicamente, o que não confere exclusividade ao Poder Executivo para o exercício
desta função.
D – Errada. O erro da alternativa está no fato de que o Direito Administrativo é
responsável por instituir o regime de direito público e, não obstante existam pessoas de
direito privado na administração Indireta, as normas de direito privado que podem ser
a elas aplicadas não são estabelecidas pelo Direito Administrativo.
24
2. (REVISÃOPGE) Com relação à Administração Pública e suas classificações, assinale a
opção correta.
a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, com
a atribuição de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos,
encarregados de executar os planos governamentais.
b) A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa
exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função
administrativa.
c) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento
são próprias da administração pública em sentido objetivo.
d) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a
administrativa
Comentários:
GABARITO: C.
A – Errada. A expressão “Administração Pública” abarca diversas concepções.
Inicialmente, tem-se que Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como
o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar
metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos
governamentais). No sentido estrito (stricto sensu), pode-se definir Administração
Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham
a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração
Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.
B – Errada. Em sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de
órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito
subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.
C – CERTA. As seguintes atividades podem ser apontadas como próprias da
administração pública em sentido objetivo:


Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam
restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do
interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças,
autorizações,
fiscalização, sanções.
Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração
Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as
necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos:
serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário
25


e
aéreo etc.
Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa
privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob
condições especiais, a concessão de benefícios ou incentivos fiscais etc.
Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da
atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo,
mediante a atuação de agências reguladoras, bem assim a atuação do Estado
diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais
(intervenção direta). Compreende também as intervenções estatais na
propriedade privada (tombamento, requisição, desapropriação, servidão, etc.).
D – Errada. O erro da alternativa está no fato de que em sentido estrito administração
pública não abrange a função política, como acima explicado.
3. (REVISÃOPGE) Em seu processo de formação, o Direito Administrativo brasileiro
recebeu a influência da experiência doutrinária, legislativa e jurisprudencial de
diversos países, destacando-se a França. No rol de contribuições do Direito francês à
prática atual do Direito Administrativo no Brasil, é incorreto afirma que:
a) a noção de que o interesse público é a diretriz central da atividade administrativa.
b) a ideia de exorbitância em relação ao direito comum, aplicável aos particulares,
expressada por força do princípio da supremacia do interesse público.
c) a criação de teorias próprias de Direito Público em matéria de responsabilidade
extracontratual das entidades estatais.
d) o sistema de contencioso administrativo.
Comentários:
GABARITO: D.
O direito francês contribuiu para a autonomia do Direito Admiristrativo. Na França
nasceu a jurisdição administrativa (o contencioso administrativo), em razão do apego
a separação dos poderes e a desconfiança aos juizes do velho regime. Criava-se, assim,
o sistema da dualidade de jurisdição.
Os constituintes franceses entenderam que a solução dos litígios nos quais a
Administração Pública é parte não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, sob pena de
criar-se subordinação de um Poder ao outro. Quatro foram os princípios essenciais que
informam o Direito Administrativo francês:
26




I - o da separação das autoridades administrativa e judiciária, que determina as
matérias para as quais os tribunais judiciais são Incompetentes;
II - o das decisões executórias, que reconhece à Administração a prerrogativa de
emitir unilateralmente atos jurídicos que criam obrigações para o particular,
independente da sua concordância;
III - o da legalidade, no qual obrigada a Administração a respeitar a lei;
IV - o da responsabilidade do poder público, em virtude do qual as pessoas
públicas devem reparar os danos causados aos particulares. Contudo, no Brasil
o sistema de controle jurisdicional da Administração Pública não é o francês.
O controle jurisdicional da Administração Pública é organizado através de dois sistemas:
o modelo francês, denominado de sistema de jurisdição dupla, também conhecida
como dualidade de jurisdição, contencioso administrativo ou sistema de jurisdição
administrativa e o sistema de jurisdição una, também conhecida como unidade de
jurisdição ou sistema de jurisdição ordinária. O Brasil adota o sistema de jurisdição una,
em que os litígios envolvendo a Administração Pública são julgados por juízes e tribunais
comuns. O art. 5º, inc. XXXV, da CF consagrou o princípio da inafastabilidade da
jurisdição, também conhecido como direito de ação, ou princípio do livre acesso ao
judiciário.
Por este principio não se admite mais no sistema constitucional brasileiro a
denominada jurisdição condicionada ou ainda Instância administrativa de curso
forçado, ou seja, não precisa que sejam esgotadas as vias administrativas para que se
possa ingressar com um pedido judicial. Exceção a essa regra é também prevista na CF,
texto Inserido pelo constituinte originário, que criou a justiça desportiva (art. 217, §§ 1º
e 2º).
4. (REVISÃOPGE) Quanto ao conceito de administração pública, órgão público e
competência administrativa, marque a alternativa correta.
a) Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que
exerce com exclusividade as funções administrativas.
b) O ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público
é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa, isso ocorre por
influência do modelo dualista francês.
c) O poder de polícia e o fomento de atividades são exemplos de atribuições que compõe
o conceito de administração pública sob o critério funcional.
d) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o
que não estiver expressamente proibido pela lei.
27
Comentários:
GABARITO: C.
A – Errada. A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo,
também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois
ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados.
Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são
aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.
B – Errada. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder
público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem,
é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o
descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações
judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.
C – CERTA. No sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração
pública consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e
agentes que integram a Administração Pública. Estuda-se as atividades finalísticas
exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia
administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação.
D – Errada. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica civilista (Direito
Privado). Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode
fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).
5 (REVISÃOPGE) Quanto ao regime jurídico-administrativo e a jurisprudência dos
tribunais superiores, marque a opção correta.
a) Segundo o Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito prévio para a
admissibilidade de recurso administrativo não viola o direito à ampla defesa.
b) No âmbito do processo administrativo, não se aplica a proibição de apresentação de
provas obtidas por meios ilícitos.
c) A interpretação da norma no âmbito do processo administrativo, de acordo com o
princípio da finalidade, deve ser realizada da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, sendo vedada a aplicação retroativa de nova
interpretação.
d) Segundo o princípio da publicidade, a administração pública deve ser transparente
em sua atuação, devendo garantir o direito de acesso à informação dos administrados,
independentemente de seu conteúdo.
Comentários:
28
GABARITO: C.
A – Errada. Nos termos da Súmula Vinculante no 21, "é inconstitucional a exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
administrativo".
B – Errada. As provas ilícitas são vedadas tanto em processos judiciais quanto
administrativos, o art. 30, caput, da Lei no 9.784/99, deixa clara tal proibição: "são
inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".
C – CERTA. A resposta correta é a alternativa C, uma vez que o princípio da finalidade
impõe ao administrador a obrigação de praticar o ato administrativo com vistas à
realização da finalidade perseguida pela lei. No âmbito do processo administrativo, o
princípio da finalidade determina que a interpretação da norma administrativa deve ser
realizada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige,
sendo vedada a aplicação retroativa da norma interpretação.
D – Errada. Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta.
Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder – que é o povo
– possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse
público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto
quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal. O "sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
6. (REVISÃOPGE) Com relação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
assinale a opção correta.
a) O princípio da razoabilidade apresenta-se como meio de controle da
discricionariedade administrativa, justificando, inclusive, a possibilidade de correção
judicial.
b) Segundo o entendimento do STF, para que não ocorra violação do princípio da
proporcionalidade, devem ser observados três subprincípios: adequação, finalidade e
razoabilidade stricto sensu.
c) O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios
e fins, permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
d) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressamente previstos
no texto constitucional.
Comentários:
GABARITO: A.
29
Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não estão expressos no texto
Constitucional, são princípios implícitos, porém deve toda conduta administrativa ser
pautada por eles, de modo que haja adequação, coerência entre os meios e os fins. Com
efeito, a razoabilidade dá a ideia de equilíbrio, de adequação e necessidade da conduta
administrativa, equilíbrios entre os meios e os fins. Já a proporcionalidade, que é
considerada por boa parte da doutrina um aspecto da razoabilidade, refere-se à
proibição do excesso, ou seja, não podendo haver imposição de obrigação, restrição ou
sanção em medida superior àquela que corresponda ao atendimento ao interesse
público.
Nesse sentido, dispõe o art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/99 que: “VI –
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções
em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse
público”.
Assim, pelo princípio da razoabilidade, também chamado de princípio da proibição de
excessos ou da proporcionalidade ampla, os meios devem ser adequados aos fins do ato
administrativo. Trata-se, portanto, de importante limitador à atividade discricionária da
Administração Pública, sendo aplicado, inclusive, peio Poder Judiciário, quando da
análise do mérito do ato administrativo, possível à luz da necessária observância dos
princípios constitucionais.
Portanto, está correta a alternativa A.
7. (REVISÃOPGE) No direito administrativo, a afirmação de que a administração
pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas
determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os
praticam, mas ao órgão da administração pública, corresponde ao princípio da:
a) moralidade.
b) legalidade.
c) impessoalidade.
d) supremacia do interesse público sobre o individual.
Comentários:
GABARITO: D.
O princípio da impessoalidade é visto sob dois prismas. O primeiro, no sentido de atuar
visando o interesse público (finalidade), obstando que a Administração Pública atue de
forma discriminatória ou beneficie alguém por critérios subjetivos, em outras palavras,
que favoreça ou prejudique alguém por critérios pessoais.
30
Como destaca o Prof. Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade assume a faceta
de princípio da isonomia, na medida em que a Administração deve proporcionar
igualdade de condições e tratamento a todos os administrados.
No segundo prisma, estabelece a vedação da promoção pessoal de agentes públicos ou
autoridades administrativas, conforme preconiza o §1º do art. 37, CF/88, assim
expresso: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos”.
Nesse sentido, é bom destacar que os atos realizados pelos agentes públicos não são
imputados a si mesmos, mas às pessoas jurídicas a que pertencem, ou seja, à
Administração Pública (princípio da imputação volitiva), conforme observamos na
aplicação da teoria do órgão.
Portanto, o enunciado dessa questão adequa-se perfeitamente ao princípio da
impessoalidade – alternativa D.
8. (REVISÃOPGE) A série de reformas administrativas promovidas no fim dos anos
1990 culminaram na Emenda Constitucional nº 19, que incluiu na Constituição da
República regras que são consequência direta do princípio da eficiência. Quanto a
essas regras constitucionais, assinale a alternativa incorreta.
a) O servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla
defesa.
b) União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação
e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos
um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de
convênios ou contratos entre os entes federados.
c) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, dentre outras, às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
d) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado
entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para o órgão ou entidade.
Comentários:
31
GABARITO: C.
A questão trata do princípio da eficiência. Como se sabe, a partir de 1995 iniciou-se um
processo de modernização da Administração Federal, buscando implementar a
denominada administração pública gerencial. O marco inicial da reforma foi a
publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, mas o marco jurídico
foi a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, que incluiu o princípio da
eficiência como princípio constitucional expresso. Além disso, várias mudanças
realizadas pela EC 19/1998 estão relacionadas com a modernização da Administração e,
por conseguinte, com o princípio da eficiência.
Como bem destaca José Afonso da Silva, o princípio da eficiência “orienta a atividade
administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de
que dispõe e a menor custo”, “consiste na organização racional dos meios e recursos
humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade
com razoável rapidez”. (art. 5º, LXXVIII).
A questão trouxe quatro situações relacionadas com o princípio da eficiência, existem
outras, mas vamos citar apenas aquelas mencionadas na questão, vejamos:
Art. 37. […] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser
ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores
e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de
desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,
obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal.
Art. 41. […] § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
32
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Art. 39 […] § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão
escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos
servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos
requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a
celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Portanto, estão corretas as alternativas A, B e D. O erro da alternativa C reside no fato
de que apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento podem ser objeto de
cargos comissionados.
9. (REVISÃOPGE) Quanto aos princípios que regem a atuação da Administração
Pública, assinale a alternativa correta.
a) A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que impõe aos particulares o
ônus de provar eventuais vícios existentes em tais atos, decorre do regime jurídicoadministrativo aplicável à administração pública.
b) Uma das exceções ao princípio da legalidade administrativa consiste na possibilidade
de o presidente da República editar decreto para criar cargos ou funções públicas.
c) É obrigatória a observância do princípio da publicidade nos processos administrativos,
mediante a divulgação oficial dos atos administrativos, inclusive os relacionados ao
direito à intimidade.
d) Para que determinada conduta seja caracterizada como ato de improbidade
administrativa violadora do princípio da impessoalidade, é necessária a comprovação
do respectivo dano ao erário.
Comentários:
GABARITO: A.
A – CERTA. A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio
da legalidade, pois se a atuação administrativa deve se dar de acordo com a lei e com o
direito, presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal. Entretanto. Tratase de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário.
B – Errada. O Presidente da República não editar decreto para criar cargos ou funções
públicas. O decreto autônomo, descrito no art 84, '/1, da Constituição Federal, atribui
33
ao Presidente da República a competência para dispor, medianle decreto, sobre a
administração federal, desde que não implique aumento de despesa, não faça a criação
de órgão público e nem a extinção de cargo público provido.
C – Errada. O art. do art. 5°, XXXIII, CF/88, faz a ressalva: o "sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado". Em se tratando de direito a intimidade, entendese que esta encontra-se albergada pelo mesmo dispositivo constitucional.
D – Errada. A aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa, nos termos
do art. 20, da Lei no 8.4~9/92, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio
público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
10. (REVISÃOPGE) Embora existam relevantes divergências doutrinárias, é possível
afirmar que o regime jurídico-administrativo tem por características fundamentais:
a) o respeito aos direitos e garantias fundamentais e a prevalência da autonomia da
vontade do indivíduo.
b) as prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública.
c) a aplicação preponderante de normas do direito privado e dos princípios gerais do
direito.
d) a igualdade formal entre os administrados e a relação de horizontalidade entre estes
e o Estado.
Comentários:
GABARITO: B.
A Administração Pública não pode atuar da mesma forma que o particular no
desempenho de suas atividades. Isso ocorre porque o Estado atua com a finalidade de
alcançar o interesse público, que é indisponível. Dessa reflexão que retiramos
os princípios/diretrizes orientadores de toda a atuação da Administração Pública: a
supremacia e a indisponibilidade do interesse público.
Nesse contexto, são atribuídos alguns privilégios e restrições que permeiam a atuação
estatal, dando origem ao denominado regime jurídico-administrativo, Maria Sylvia
Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tãosomente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito
Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical,
na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime
administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.
34
Outro bom conceito é o de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, vejamos: “Baseia-se
na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela
administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à
atuação dessa mesma administração, não existentes nas relações típicas de direito
privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios
da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público”.
11. (REVISÃOPGE) Está correta, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
acerca dos princípios constitucionais e do regime jurídico-administrativo, a seguinte
alternativa.
a) Ao gestor é lícito alterar, por meio de portaria, as atribuições dos cargos públicos de
seus subordinados, tal procedimento não contraria direito líquido e certo do servidor
público investido no cargo, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
b) A vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos,
como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não
se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática.
c) Em caso repasse de de verbas federais a município, dado o princípio da autonomia
dos entes federados, a aplicação desses recursos pelo governo municipal não será
objeto de fiscalização do órgão controlador federal.
d) Por força de princípios constitucionais como a moralidade, a legalidade e a eficiência,
a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornem ilegais.
COMENTÁRIOS
GABARITO: B.
A – Errada. De fato, não há direito adquirido a regime jurídico, mas desde que a
alteração do regime se dê mediante lei, e não por meio de portaria.
B – CERTA. O tema é objeto de decisão do STF na qual declarou
a constitucionalidade de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (normal
infralegal) que vedava expressamente a prática de nepotismo. Vejamos a ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO
Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE
“DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES,
CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER
JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os
condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a
liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As
35
restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já
impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da
impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (…) 3. Ação julgada
procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a
função de chefia do substantivo “direção” nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato
normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do
Conselho Nacional de Justiça (ADC 12/DF, DJ 18/12/2009)
Como se vê, o STF entendeu que a prática do nepotismo no Judiciário poderia ser
combatida por meio da referida Resolução do CNJ, norma de natureza infralegal, ou
seja, a situação não reclamava a edição de lei formal, eis que as restrições ao
nepotismo impostas pela norma seriam decorrência lógica dos princípios
constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade. (TEMA MUITO
IMPORTANTE)
C – Errada. Segundo o STF, os recursos federais repassados a município não perdem a
sua natureza federal e, por essa razão, podem ser fiscalizados pelos órgãos de controle
da União, mesmo que sejam aplicados por gestores municipais.
D – Errada. Misturou os conceitos, em caso de atos viciados o remédio correto é a
anulação do ato. Veja e memorize a importantíssima súmula 473 do STF: “A
Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em
todos os casos, a apreciação judicial”.
12. (REVISÃOPGE) Quanto aos princípios do direito administrativo e à organização da
administração pública, julgue os itens a seguir.
a) De acordo com a jurisprudência do STF, o acesso às informações referentes às verbas
indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar, em exceção ao
princípio da publicidade, é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos
parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de
preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar.
b) Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da
administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.
c) Os atos e as realizações administrativo-governamentais são imputados ao ente
público e não ao agente público, isso ocorre por força do princípio constitucional
expresso da impessoalidade.
d) A supremacia do interesse público sobre o privado integra o conteúdo do regime
jurídico-administrativo, podendo o interesse público primário coincidir com o interesse
36
público secundário, na medida em que ambos correspondam ao interesse do Estado
como sujeito de direito.
COMENTÁRIOS
GABARITO: C.
A – Errada. A regra é a transparência, ressalvando-se o sigilo somente para os casos de
imprescindíveis para à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII). O STF
decidiu que: “Ato que indefere acesso a documentos relativos ao pagamento de verbas
públicas. (…) A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso
a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. (…) As verbas indenizatórias para
exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de
segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso.” (MS
28.178, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 4-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015.)
B – Errada. Existe divergência doutrinária quanto à imprescindibilidade da intenção do
agente para análise da moralidade administrativa. Contudo, a CESPE, no concurso para
técnico do INSS de 2016, firmou entendimento de que a moralidade administrativa
independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal do agente
sobre o que é certo ou errado em termos éticos.
C – CERTA. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade
estatal, o princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das
realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem
ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Ao contrário, os atos e
provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do
órgão ou da entidade pública.
D – Errada. A primeira parte da alternativa está correta, de fato, a supremacia do
interesse público integra o conceito de regime jurídico-administrativo. Contudo, a
segunda parte está errada porque apenas o interesse secundário é que corresponde ao
Estado como sujeito de direitos, o interesse público primário n]ao se refere ao Estado,
mas sim à própria sociedade (alguns chamam de povo ou coletividade).
13. (REVISÃOPGE) Marque a alternativa que apresenta corretamente um prisma do
regime jurídico-administrativo.
a) O princípio da finalidade decorre do expresso princípio constitucional da publicidade.
b) A legalidade na administração pública significa conformidade com a lei e o
ordenamento jurídico, assim a autorização da lei e a compatibilidade com o
ordenamento é condição da ação administrativa.
37
c) Embora tenha previsão constitucional expressa, exige-se expressa disposição na
legislação infraconstitucional para a aplicação do princípio da eficiência.
d) O princípio da autotutela da administração dispensa o contraditório, ainda que
tenham decorrido efeitos concretos do ato a revogar.
COMENTÁRIOS
GABARITO: B.
A – Errada. O princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de
praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei.
Assim, o princípio da finalidade está mais relacionado ao princípio da impessoalidade,
uma vez que o interesse público (e não interesses pessoais) devem ser seguidos.
B – CERTA. O principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que
a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei.
Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro
dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir. Deve ser
observado, contudo, que em se tratando de princípio da legalidade, o termo lei deve ser
entendido em seu sentido amplo, ou seja, como ordenamento jurídico.
C – Errada. O princípio da eficiência substanciou-se com a EC 19/98 no texto
constitucional fazendo parte do rol de princípios da Administração pública, logo sua
aplicabilidade é presumível para todo ato da Administração e não necessita de expressa
disposição na legislação infraconstitucional.
D – Errada. De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce
controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar
os inoportunos. Isso ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer
o controle da legalidade de seus atos. Desse modo, a autotutela refere-se também ao
poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a
necessidade de título fornecido pelo Judiciário. O princípio da autotutela, além de
respeitar o direito adquirido o ato jurídico perfeito, tem que respeitar outros
parâmetros ou pré-requisitos entre os quais contraditório e ampla defesa.
14. (REVISÃOPGE) Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca dos
princípios fundamentais do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
a) Conforme decidido pelo STF, por força do princípio da isonomia, questões de âmbito
pessoal, desde que de caráter fisiológico, ensejam a remarcação do teste físico em
concurso público.
38
b) Segundo o STF, a norma local que proíbe a contratação, pelo Município, dos parentes,
afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes
de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados
públicos municipais, até 6 (seis) meses após o fim do exercício das respectivas funções,
ofende o princípio da legalidade e da eficiência.
c) O princípio da eficiência veio expressamente previsto no ordenamento jurídico
brasileiro com a redação original da Constituição Federal de 1988 e significa o dever da
Administração Pública realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento
funcional.
d) Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial”.
COMENTÁRIOS
GABARITO: D.
A – Errada. No julgamento do Recurso Extraordinário 630733/DF, de relatoria do Min.
Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou posição em que nega,
ao candidato a uma vaga em concurso público, a possibilidade de remarcação do teste
físico em razão de questão de âmbito pessoal, mesmo que de caráter fisiológico, caso
fortuito ou de força maior, salvo contrária disposição em edital. Esse julgado é
paradigmático, uma vez que alterou-se profundamente o entendimento anterior do STF
que admitia a remarcação do teste de aptidão física em virtude da força maior, não
havendo, te tal maneira, afronta ao princípio da isonomia.
B – Errada. No julgamento do Recurso Extraordinário 423560/MG, o STF definiu que
estados e municípios podem editar normas locais, desde que observem o estabelecido
no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, ou seja, permitam igualdade de condições nas
licitações. Nas palavras do Ex-Ministro Joaquim Barbosa: “o artigo 30, inciso II, da CF,
abre espaço para os municípios legislarem sobre o tema, como o fez a Câmara de
Vereadores de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto”.
C – Errada. Embora a doutrina majoritária já considerasse a eficiência como princípio
implícito na redação original da Constituição, foi apenas com a Emenda Constitucional
19 que referido princípio foi inserido na redação do texto constitucional.
D – CERTA. A questão aborda a Súmula nº 473. O exemplo clássico do princípio da
autotutela, o qual a administração tem o poder de corrigir seus atos, anulando-os ou
revogando. É um tipo de controle interno realizado pelos três poderes.
39
15. (REVISÃOPGE) O regime jurídico-administrativo possui peculiaridades, dentre as
quais podem ser destacados alguns princípios fundamentais que o tipificam. Em
relação a estes, é correto afirmar que
a) Razoabilidade e autotutela são princípios da Administração Pública, mas não possuem
expressa previsão Constitucional.
b) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado impede que
os atos ordinários da Administração Pública sejam revistos pelo Poder Judiciário, apenas
em situações excepcionais é lícito ao Judiciário analisar adequação do ato administrativo
ao ordenamento jurídico.
c) legalidade estrita significa que a administração pública deve observar o conteúdo das
normas impostas exclusivamente por meio de leis formais.
d) o princípio da supremacia do interesse público informa as atividades da administração
pública, tendo evoluído para somente ser aplicado aos atos discricionários.
COMENTÁRIOS
GABARITO: A.
A – CERTA. O princípio da razoabilidade não está expresso na CF, e sim, implícito,
subentendido nela. Note, também, que por haver grande carga de subjetivismo, não é
possível elaborar lei dispondo as circunstâncias em que o ato administrativo é ou deixa
de ser proporcional ou razoável. Embora se extraia da leitura do caput do artigo 37 da
CF.88 que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não estejam ali
dispostos, estes encontram assento em nosso Texto Maior. São princípios implícitos,
decorrentes do princípio legalidade e da finalidade. A autotutela, também não está
explícita na CF/88 e é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal,
impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela
regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido
provocada.
B – Errada. Toda atividade da Administração Pública está sujeita a controle
judicial, exceto quanto ao mérito dos atos discricionários, em razão do princípio
da sindicabilidade, a atuação da Administração Pública sempre pode sofrer controle
no âmbito do Poder Judiciário. Entretanto, não cabe ao juiz ingressar na análise
da conveniência e oportunidade (mérito) das decisões administrativas discricionárias,
sob pena de ruptura do princípio da tripartição de poderes.
C – Errada. A legalidade em direito administrativo abrange não apenas o disposto nas
leis formais, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento
40
jurídico como um todo, além dos próprios atos normativos expedidos pela própria
Administração Pública (decretos, portarias, pareceres normativos etc.).
D – Errada. A supremacia do interesse público fundamenta todas as atividades da
Administração Pública, independente da discricionariedade ou vinculação dos atos, por
isso o item está errado.
16. (CESPE – TRE/MT – 2015) Com relação ao direito administrativo e à administração
pública, assinale a opção correta.
a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais,
encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos
quais cabe executar os planos governamentais.
b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento
são próprias da administração pública em sentido objetivo.
c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser
conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração
pública e os administrados.
d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o
costume e a jurisprudência.
e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes
Legislativo e Judiciário.
Comentários:
GABARITO: B.
A – Errada. A noção de Administração Pública pode ser visualizada em sentido amplo ou
em sentido estrito. No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos
governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto
os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em
sentido estrito). Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto
a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função
administrativa, que as executa.
B – CERTO: Em sentido objetivo (material ou funcional) a expressão Administração
Pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
41
C – Errada. Pelo critério do Poder Executivo, o Direito Administrativo se esgota nos atos
do Poder Executivo, assim, as relações entre os administrados e os demais poderes da
República não seriam abrangidos por esse ramo do Direito.
D – Errada. Embora haja divergência doutrina quanto às fontes do Direito
Administrativo. A CESPE entende que: “Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e
a lei constituem as principais fontes do direito administrativo” - (CESPE - 2013 - MI Assistente Técnico Administrativo).
E – Errada. A expressão Administração Pública em sentido Formal, orgânico ou subjetivo
designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa,
independentemente do poder a que pertençam se são pertencentes do Poder
Executivo, Judiciário ou Legislativo ou qualquer outro organismo estatal.
17. (CESPE – Analista do TJ/CE – 2014) No que se refere ao Estado, governo e à
administração pública, assinale a opção correta.
a) O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na
sociedade e na economia.
b) No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de
chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.
c) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a
administrativa.
d) A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa
exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função
administrativa.
e) A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são
exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.
Comentários:
GABARITO: E.
A – Errada. O Estado liberal surgiu no século XVIII com a revoluções liberais (francesa e
americana) e defende justamente a não intervenção estatal na sociedade e na economia
(Estado mínimo).
42
B – Errada. No sistema de governo presidencialista o chefe de Estado e o chefe de
governo são a mesma pessoa. Como é no Brasil. Este modelo difere do parlamentarismo,
no qual as figuras dos chefes de Estado e de Governo são autoridade diversas.
C – Errada. Como já dito em comentário de questão anterior, em sentido estrito a
administração pública abrange apenas a função administrativa e em sentido amplo
abrange a função política e administrativa.
D – Errada. Em sentido subjetivo ou formal a administração é caracterizada pela
existência das entidades da Administração Direta e Indireta. Já no sentido material,
objetivo ou funcional a administração é caracterizada apenas pela função
administrativa. São conceitos diferentes. Por exemplo, uma empresa pública que exerce
meramente atividade econômica faz parte da Administração pelo critério formal, mas
não pelo material, já que sua atividade não se caracteriza como atividade de função
administrativa (serviço público, poder de polícia, fomento, intervenção), e sim, como
uma mera atividade econômica privada. Outro exemplo, uma concessionária de serviço
público pode ser considerada parte da Administração pelo critério material (por exercer
serviços públicos por delegação), mas não pelo critério formal, já que não faz parte do
rol de entidades descritas no DL 200/67 que enumera os entes da Administração Direta
e Indireta. O Brasil adotou o critério formal.
E – CERTA. O Estado para existir precisa exercer suas atividades de maneira organizada,
contudo, observe que embora o exercício das atividades executivas, legislativas e
judiciais seja necessário para a existência do Estado, a separação de tais poderes não é
imprescindível para o Estado. A história é repleta de estados totalitários que não
dividiam seus poderes.
18. (CESPE – Procurador do BACEN – 2013) A respeito dos princípios, poderes e
competências da administração pública, assinale a opção correta.
a) Em razão do princípio da publicidade, que rege a administração pública, todos têm
direito de obter dos órgãos públicos, desde que mediante o pagamento de taxa,
certidões para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
b) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado,
o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se
estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação.
c) As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela
autoridade delegante, e não pelo delegado.
d) Fundamentado no exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo tem
competência para inovar a ordem jurídica, criando, por meio de decreto, obrigações de
fazer ou de não fazer aos particulares.
43
e) Considere que a administração pública tenha indeferido pedido formulado por
servidor público de recebimento de determinada parcela remuneratória, que o servidor
tenha obtido liminar determinando o pagamento e que, após o julgamento do mérito,
a decisão precária tenha sido cassada e a administração pública postulado a restituição
do valor até então pago. Nessa situação, de acordo com entendimento do STJ, o servidor
não será obrigado a restituir o montante recebido, dada a incidência do princípio da
boa-fé, que tem caráter absoluto.
Comentários:
GABARITO: B.
A – Errada. Não é necessário o pagamento de taxa, conforme disciplina o art. 5º, XXXIV,
da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento
de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
B – CERTA. O poder de polícia é indelegável, porque é uma manifestação do poder de
império. Por isso, não se admite delegação do poder de polícia a particulares. O poder
de polícia está relacionado com a ordem pública e o bem estar social. Por ser atividade
exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga
a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências
reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO,
CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de
polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas
apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens
estritas dos agentes públicos. Porém, de acordo com recente entendimento do STJ,
devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação,
consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades
típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis.
C – Errada. As decisões das autoridades delegadas são de sua própria responsabilidade,
inclusive em sede de mandado de segurança a qual é autoridade final da decisão que é
passível do remédio constitucional.
D – Errada. Não inova na ordem jurídica, o decreto, tão somente dão eficácia às leis
administrativas determinando normas infralegais detalhando o conteúdo da lei.
E – Errada. É devida a restituição ao erário dos valores de natureza alimentar pagos pela
Administração Pública a servidores públicos em cumprimento a decisão judicial precária
posteriormente revogada. O STJ entende que, neste caso, não se pode falar em boa-fé
do servidor, considerando que ele sabia que poderia haver alteração da decisão que
44
tinha caráter precário (provisório). (STJ. 1ª Seção. EAREsp 58.820-AL, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, julgado em 8/10/2014).
19. (CESPE – Analista do TRE/PI – 2016) Acerca do princípio da segurança jurídica,
assinale a opção correta.
a) Em relação a situações jurídicas que se prolonguem no tempo, não há vedação à
retroatividade de nova interpretação normativa adotada pela administração.
b) A garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar
relaciona-se à segurança jurídica.
c) Conforme a teoria do agente de fato, o servidor público cuja investidura haja se dado
em situação de ilegalidade será mantido no cargo após o decurso de prazo considerado
razoável.
d) A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o
que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela
assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou
falta de atuação imediata.
e) O prazo decadencial de cinco anos para que a administração anule atos eivados de
vícios atenta contra a segurança jurídica e a legalidade ao admitir que atos nulos
continuem a produzir efeitos ainda que seja comprovada má-fé daquele que o praticou
ou daquele que seja destinatário beneficiário.
Comentários:
GABARITO: B.
A – Errada. O Art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784, veda a aplicação retroativa de
nova interpretação normativa, veja: “Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: interpretação da norma administrativa da forma que
melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação
retroativa de nova interpretação”.
B – CERTA. Essa questão é polêmica. Grande parte da doutrina entende que o
contraditório e a ampla defesa decorrem do devido processo legal, não da segurança
jurídica, como diz a questão. Portanto, é fundamental memorizar esse entendimento
da CESPE: garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo
disciplinar relaciona-se à segurança jurídica.
C – Errada. Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja
maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro
45
"falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido;
inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo
legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções
depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idadelimite para aposentadoria compulsória".
D – Errada. A Administração pública poderá/deverá anular seus atos ilegais, ou revogálos nas hipóteses de não serem mais convenientes ou oportunos. Ou seja, se ela assumiu
determinada posição, mas, posteriormente, não possui mais aquele interesse, que
anteriormente a motivou, poderá revogar o ato praticado, assegurando, por óbvio, a
boa fé e os interesses dos beneficiários.
E – Errada. O Art. 54 da Lei 9.784 afirma que: “O direito da Administração de anular os
atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
20. (CESPE – Defensor Público/RR – 2013) Considerando os princípios aplicáveis à
administração pública e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
a) Se um servidor administrativo estadual tiver um pedido administrativo negado pela
administração pública, a admissibilidade de recurso administrativo que vier a ser
oferecido por esse servidor estará condicionada ao depósito prévio da taxa recursal.
b) O princípio da legalidade administrativa impõe que a administração pública
fundamente a sua atuação no direito, razão por que, para se realizar exame psicotécnico
em concurso público, é necessária prévia autorização em ato normativo do chefe do
Poder Executivo.
c) Caso o presidente de autarquia estadual pretenda nomear seu sobrinho para o cargo
de diretor administrativo dessa entidade, não haverá óbice jurídico para a nomeação, já
que a vedação ao nepotismo depende da ediçao de lei formal.
d) O princípio da publicidade exige que a administração pública dê ampla divulgação dos
seus atos, inclusive fornecendo, gratuitamente, certidões para a defesa de direitos e o
esclarecimento de situações de interesse pessoal quando solicitadas.
e) O STF entende, com base no princípio da ampla defesa, que, em processo
administrativo disciplinar, é obrigatório que a defesa técnica seja promovida por
advogado.
Comentários:
GABARITO: D.
46
A – Errada. Nos termos da Súmula Vinculante 21, "é inconstitucional a exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
administrativo". Quanto à violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, já se
manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n" 1.976.
B – Errada. Nos termos da Súmula Vinculante 44, "só por lei se pode sujeitar a exame
psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".
C – Errada. Veja a Súmula Vinculante 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
D – CERTA. Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser
secreta. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto
quando,
nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado". Neste sentido, preceitua o art. 5°, XXXIV, da
Constituição, ser a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações pessoais.
E - Veja a Súmula Vinculante 5, “a falta ele defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
DIREITO FINANCEIRO
1. (CESPE – TCE-PR – 2016) Considerando as normas constitucionais relativas ao
orçamento público, assinale a opção correta.
a) O texto constitucional assegura o princípio do equilíbrio orçamentário, segundo o qual
a lei orçamentária não poderá dispor de matéria distinta à fixação de despesa e à
previsão de receita
b) Se a execução do investimento ultrapassar um exercício financeiro, tal investimento
só poderá ser iniciado após prévia inclusão no plano plurianual (PPA) ou em lei que
autorize a sua inclusão.
47
c) Cabe à lei ordinária dispor sobre a gestão financeira e patrimonial da administração
pública direta e indireta.
d) Recebido o projeto de lei orçamentária pelo Congresso Nacional, cabe às comissões
de cada casa legislativa receber as emendas apresentadas.
e) Em hipótese de calamidade pública ou comoção interna, o Congresso Nacional
poderá, por resolução, delegar ao presidente da República a competência para editar
leis orçamentárias.
Comentários:
GABARITO: B.
A – Errada. Esse princípio é o da exclusividade (Art. 165, §8, CF/88), do equilíbrio
orçamentário
é
este:
“Art. 167. São vedados (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta”.
B – CERTO: O Art. 167, § 1º, CF/88 estabelece que: “Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
C – Errada. “Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão
financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos”.
D – Errada. Segundo o “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...) § 2º As
emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenáriodas duas Casas do Congresso Nacional”.
E – Errada. Art. 68 da CF/ 88: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da
República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão
objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria
reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: III - planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias e orçamentos. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma
de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu
exercício”.
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2. (CESPE – Juiz Federal Substituto 2ª região – 2013) No que tange ao SFN e a finanças
públicas, assinale a opção correta.
a) O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional. com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como
conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
b) Segundo o princípio da legalidade, a lei orçamentária anual não poderá conter
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, incluindo-se nessa
proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar.
c) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção ou calamidade
pública, porém não caberá ao Poder Judiciário a análise desses requisitos.
d) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais integram o
sistema orçamentàrio, sendo que as leis que versem sobre esses ternas serão de
iniciativa do Poder Executivo.
e) Embora o SFN deva ser regulado por lei complementar, o STF sumulou o
entendimento de que a norma que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano tinha
eficácia plena.
Comentários:
GABARITO: D.
A – Errada. Nos termos do artigo 164, § 1° da Constituição Federal, "é vedado ao banco
central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".
B – Errada. Segundo o artigo 165, § 8º da Constituição Federal, "a lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos
da lei".
C – Errada. Segundo o artigo 5º, XXXV, c/c o artigo 167, § 3°, da Constituição Federal. O
entendimento do STF sobre esta matéria é que, além dos requisitos de relevância e
urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja
feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra,
comoção interna e calamidade pública. Informativo 506/STF.
49
D - CERTA, está conforme o artigo 165 da Constituição Federal: “Art. 165. Leis de
iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes
orçamentárias; III - os orçamentos anuais”.
E – Incorreta. Veja o a súmula vinculante nº 7: “A norma do§ 3° do artigo 192 da
Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n• 40/2003, que limitava a taxa de
juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei
Complementar”.
3. (CESPE – TCE-PR – 2016) Considerando o entendimento do Supremo Tribunal
Federal sobre as normas gerais de direito financeiro e orçamento público, assinale a
opção correta.
a) Não se admite o controle de constitucionalidade de medida provisória que autoriza a
abertura de crédito extraordinário, pois os requisitos de relevância e urgência sujeitamse à ampla discricionariedade do presidente da República.
b) Desde a edição da Emenda Constitucional n.º 62/2009, é inconstitucional a aplicação
dos índices de remuneração da caderneta de poupança em correção monetária no
regime de precatórios.
c) A vedação constitucional à vinculação da receita de impostos não se estende às taxas
e contribuições instituídas por estados e municípios.
d) É constitucional norma estadual que atribui à assembleia legislativa a competência
para aprovar acordos, convênios ou contratos que importem ônus não previsto na lei
orçamentária.
e) A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária, excluídos os decretos e as
resoluções que tratem de isenções, anistias ou remissões.
Comentários:
GABARITO: C.
A – Errada. A Medida Provisória é um ato normativo primário, com força de lei, e com
isso autoriza o seu controle constitucional. Quem o faz é o STF, inclusive com os
pressupostos de relevância e urgência.
B – Errada. Segundo o Art. 100, §12, CF/88: “A partir da promulgação desta Emenda
Constitucional [EC 62/2009], a atualização de valores de requisitórios, após sua
expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita
pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de
compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes
sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios”.
50
C – CERTA. O Art. 167, IV, CF/88, determina que é vedada: a vinculação de receita
de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da
arrecadação dos impostos a que se referem os art. 158 e 159, a destinação de recursos
para as ações e serviços públicos de saúde (...).
D - Errada. Conforme decidiu o STF na ADI 676: “norma que subordina convênios,
acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia
Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e
harmonia dos Poderes”.
E – Errada. A alternativa contraria o disposto no Art. 165, § 2º, CF/88: “A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento”.
4. (CESPE – Juiz Federal Substituto 2ª região – 2013) A competência privativa para fixar
limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e
dos municípios pertence.
a) STF.
b) TCU.
c) ao Senado Federal.
d) ao Congresso Nacional.
e) à Câmara dos Deputados.
Comentários:
GABARITO: C.
Essa questão exigia, unicamente, o conhecimento memorizado do art. 52, VI, da
Constituição Federal. Veja: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
5. (CESPE – TCE-ES – 2013) De acordo com o disposto na CF sobre os planos e
programas setoriais, assinale a opção correta.
51
a) É facultativo o exame dos planos e programas setoriais pela comissão mista de
orçamento do Congresso Nacional.
b) Não se admite a apresentação de emendas aos planos e programas setoriais quando
de seu exame.
c) Os planos e programas setoriais devem ser propostos ao Congresso Nacional pelo
ministro de Estado do setor correspondente.
d) Os planos plurianuais devem embasar-se nos planos e programas setoriais.
e) A aprovação dos planos e programas depende da sua apreciação pelo Congresso
Nacional.
Comentários:
GABARITO: E.
A – Errada. É obrigatório o exame dos planos e programas setoriais, veja os termos do
Art.166, § 1º, II, CF/88: “Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e
Deputados: examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais
e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e
de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58”.
B – Errada. Não existe vedação constitucional à apresentação de emendas
parlamentares aos planos e programas setoriais.
C – Errada. Igualmente, não há na CF/88 previsão para que os ministros de Estado
apresentem planos e programas setoriais ao Congresso Nacional.
D – Errada. A CF/88 prevê exatamente o contrário, os planos e programas setoriais é
que devem embasar-se no plano plurianual. Veja o § 4º do Art. 165: “Os planos e
programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados
em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional”.
E – CERTA. O mesmo art. 165, § 4º, deixa claro que os planos e programas setoriais
devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
6. (CESPE – Procurador do Estado do Piauí – 2012) Acerca do PPA, assinale a opção
correta.
a) No âmbito estadual, o prazo de vigência do PPA deve coincidir integralmente com o
do mandato de governador, ou seja, quatro anos.
52
b) A LOA não encontra, no PPA, limitação quanto a dotações e execução orçamentária
de investimentos com duração superior a um exercício financeiro, mas há, na esfera
estadual, limitações para investimentos cuja execução ultrapasse o período do mandato
do governador.
c) No âmbito da União, o projeto de lei do PPA é de iniciativa do Poder Executivo e a sua
apreciação limita-se ao do Senado Federal.
d) A CF delegou aos diversos entes federados, em suas esferas de competência, a
elaboração de normas sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a organização de seus
PPAs.
e) Não existe, atualmente, dispositivo de lei complementar nacional que disponha
acerca de vigência, prazos, elaboração e organização dos PPAs.
Comentários:
GABARITO: E.
A – Errada. Tanto para a União, quanto para estados e municípios, o PPA tem vigência
até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Isso ocorre por
força do art. 35. § 2º, da ADCT (ainda em vigor).
B – Errada. Ao contrário do que afirma a questão, a LOA está limitada a um exercício
financeiro. Se ultrapassar, tem que estar no PPA ou em lei que autorize, veja o Art. 167. §
1º, CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
C – Errada. A apreciação do projeto de lei do PPA é feita pelo Congresso Nacional. Ou
seja, não só pelo Senado Federal, mas também pela Câmara dos Deputados.
D – Errada. Embora haja competência concorrente para legislar sobre Direito Financeiro
(art. 24, I, CF/88), o Constituição Federal determinou que somente lei complementar
pode tratar “sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual” (art. 165, § 9º).
E – CERTA. Realmente ainda não existe tal lei complementar nacional, assim, continua
em vigor o Art. 35 da ADCT.
7. (CESPE – Procurador do Estado do Piauí – 2012) Assinale a opção correta com
referência à LDO.
a) Nos territórios, o projeto da LDO é de iniciativa exclusiva do Senado Federal; nos
estados, a iniciativa é do governador ou de três quintos dos deputados estaduais.
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b) A LDO deve dispor sobre metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, as orientações para a
elaboração da LOA e as previsões de alteração na legislação tributária, não podendo,
entretanto, interferir na política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
c) A concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou a alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, incluindo fundações e empresas estatais, só poderão ser
concretizadas se houver autorização específica na LDO.
d) No curso do exercício financeiro, em caso de extrema urgência e relevância, a LDO da
União poderá ser alterada por meio de medida provisória, ficando, porém, trancada a
pauta do Congresso Nacional para a votação de outras matérias enquanto não for
votado o projeto de conversão da medida provisória em lei.
e) O projeto de LDO deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Comentários:
GABARITO: E.
A – Errada. Nos estados, a LDO é de iniciativa do Poder Executivo, o Art. 165 da
Constituição é norma de caráter nacional, sendo aplicável também para estados e
municípios. Assim, a lei que estabelece a LDO deve ser de iniciativa do Poder Executivo.
B – Errada. O § 2º do Art. 165 é claro ao estabelecer que: “A lei de diretrizes
orçamentárias (...) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.
C – Errada. A alternativa está quase toda correta, o erro está na inclusão de empresas
estatais. Isso porque o Art. 169, § 1º, II, é claro: “A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (...) se houver
autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista”.
D – Errada. A CF/88 (art. 62, §2º, I, "d") veda a edição de medida provisória sobre PPA,
LDO, LOA e créditos adicionais suplementares.
54
E – CERTA. O Art. 35, § 2º, II, da ADCT estabelece que: “o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa”.
8. (CESPE – Procurador do Estado do Piauí – 2012) A respeito da LOA, assinale a opção
correta.
a) Prescindem de previsão na LOA despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão.
b) Tamanha é a relevância das normas orçamentárias que a CF prevê que todo ato do
presidente da República que atente contra a LOA será considerado crime de
responsabilidade.
c) No âmbito estadual, a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes
do estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como o orçamento de
investimentos das empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detenha algum
capital social.
d) A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita nem à fixação da
despesa, como, por exemplo, autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos
da lei.
e) O projeto de LOA terá de ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo
até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o trigésimo dia anterior ao encerramento da sessão legislativa.
Comentários:
GABARITO: B.
A – Errada. Como determina a Lei Complementar 101 – LRF em seu art. 5º, § 1º: “Todas
as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei orçamentária anual”.
B – CERTA. De fato, o Art. 85, VI, da CF/88 elenca o atentado contra qualquer lei
orçamentária como crime de responsabilidade.
C – Errada. O erro está na parte final da alternativa, diferentemente do que está escrito,
não basta o poder público deter “algum capital social”, o Art. 165, § 5º, II, da CF, é
patente ao determinar que: “(...) detenha a maioria do capital social com direito a voto”.
55
D – Errada. Art. 165, §8º da CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E – Errada. O Art. 35, §2º, III, do ADCT assim prevê: “o projeto de lei orçamentária da
União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.
9. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCE-PB – 2014) Uma relação obrigacional será
classificada como dívida ativa quando, entre outros requisitos,
a) sua origem tiver natureza estritamente tributária.
b) tiver sido ajuizada ação de cobrança para sua constituição.
c) qualquer das partes for órgão público, autarquia ou fundação pública.
d) o credor for um ente público.
e) o devedor for um ente público.
Comentários:
GABARITO: D.
Conforme estabelece o Art. 39, § 2º, da Lei 4.320/1964 "Dívida Ativa Tributária é o
crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a
tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais
créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios,
contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços
de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições,
restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança,
aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais".
Da disposição legal percebe-se que as alternativas A, B, C e E não são requisitos para a
classificação da relação obrigacional como Dívida Ativa, apenas a alternativa D é um dos
requisitos válidos.
10. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Quanto às normas relativas
à receita pública, assinale a opção correta.
56
a) Admite-se, no âmbito das receitas tributárias e a bem do princípio da especificação,
a instituição de caixas específicos, de forma a evidenciar, separadamente, o
recolhimento das várias espécies de tributos.
b) É vedado ao Poder Legislativo do estado de Pernambuco alterar a estimativa das
receitas públicas constantes do projeto de lei orçamentária anual, de iniciativa do
governador do estado.
c) A implementação de alterações na legislação de tributos de um ente federado
depende de prévia autorização da LDO, conforme mandamento constitucional.
d) Considere que o estado de Pernambuco tenha débitos a receber de R$ 10 milhões,
cujos custos de cobrança ultrapassem a esse valor. Nessa situação, não se admite o
cancelamento dos referidos débitos, a título de renúncia de receita.
e) Receitas próprias dos órgãos da administração pública, como tarifas e preços
públicos, têm registro na LOA.
Comentários:
GABARITO: E.
A – Errada. As receitas e despesas obedecem ao princípio da unidade de Caixa, o qual
apregoa que todos os montantes que ingressam e saem dos cofres públicos devem ser
manejados em uma única conta.
B – Errada. O Poder Legislativo pode sim fazer uma reestimativa da receita prevista na
Lei Orçamentária Anual, desde que comprovado erro ou omissão de natureza técnica ou
legal. É o que prescreve o art. 12, §1° da Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 12. As
previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das
alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou
de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua
evolução nos últimos três anos, da projeção para os doisseguintes àquele a que se
referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1o Reestimativa de
receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal”.
C – Errada. Apesar de ser um dos objetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre
as alterações na legislação tributária, de acordo com a decisão do STF abaixo
colacionada, as alterações na legislação tributária não dependem de sua inclusão na
LDO: “O art. 100 da Lei 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer
programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas,
a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A
expressão ‘legislação tributária’, contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato,
abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer
57
ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota
ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou
remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos
projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional." (ADI 3.949-MC, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 7-8-2009.)
D – Errada. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, em regra, que, diante de renúncia de
receita, o Estado adote medidas de compensação a fim de que não comprometa uma
gestão fiscal responsável, sendo que a renúncia só produzirá efeitos após a adoção
dessas medidas. No entanto, nos casos em que a cobrança de um débito cause
despesas superiores à própria dívida, o Estado poderá proceder à renúncia sem a
necessidade de que se tome essas medidas (LRF, Art. 14, §3º, II).
E – CERTA. É a aplicação do princípio da universalidade, o qual preleciona que todas as
despesas e receitas devem estar contidos na Lei Orçamentária Anual. Já que as tarifas
ou preços públicos constituem receitas originárias e não-tributárias, deve estar contidas
na peça orçamentária anual.
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TEMAS DESTACADOS
DIREITO CONSTITUCIONAL
NEOCONSTITUCIONALISMO
Na nossa sugestão de bibliografia, indicamos a leitura do artigo do Min. Luís
Roberto Barroso intitulado Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito.
Trata-se de leitura obrigatória para compreensão do tema com a profundidade
necessária para enfrentar qualquer fase de concurso público.
Em um rápido resumo, a correlação feita por Barroso toma por base três
marcos definidores do neoconstitucionalismo:
1) Marco histórico: o constitucionalismo do pós-guerra.
A reconstitucionalização da Europa, imediatamente após a 2ª. Grande
Guerra e ao longo da segunda metade do século XX, redefiniu o lugar da
Constituição e a influência do direito constitucional sobre as instituições
contemporâneas. A aproximação das idéias de constitucionalismo e de
democracia produziu uma nova forma de organização política, que
atende por nomes diversos: Estado democrático de direito, Estado
constitucional de direito, Estado constitucional democrático. Seria mau
investimento de tempo e energia especular sobre sutilezas semânticas na
matéria.
(...)
No caso brasileiro, o renascimento do direito constitucional se deu,
igualmente, no ambiente de reconstitucionalização do país, por ocasião
da discussão prévia, convocação, elaboração e promulgação da
Constituição de 1988. Sem embargo de vicissitudes de maior ou menor
gravidade no seu texto, e da compulsão com que tem sido emendada ao
longo dos anos, a Constituição foi capaz de promover, de maneira bem
sucedida, a travessia do Estado brasileiro de um regime autoritário,
intolerante e, por vezes, violento para um Estado democrático de direito.
2) Marco filosófico: pós positivismo.
O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza
o direito posto; procura empreender uma leitura moral do Direito, mas
sem recorrer a categorias metafísicas. A interpretação e aplicação do
ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça,
mas não podem comportar voluntarismos ou personalismos, sobretudo
59
os judiciais. No conjunto de idéias ricas e heterogêneas que procuram
abrigo neste paradigma em construção incluem-se a atribuição de
normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores
e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a
formação de uma nova hermenêutica constitucional; e o
desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada
sobre o fundamento da dignidade humana. Nesse ambiente, promove-se
uma reaproximação entre o Direito e a filosofia.
3) Marcos teóricos: a) o reconhecimento de força normativa da
Constituição; b) a expansão da jurisdição constitucional; c) o
desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação
constitucional.
Dentre as principais características do neoconstitucionalismo podem ser
mencionadas:
a) Positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;
b) Onipresença dos princípios e das regras;
c) Inovações hermenêuticas;
d) Densificação da força normativa do Estado;
e) Desenvolvimento da justiça distributiva (eficácia de direitos sociais).
Na ótica do neoconstitucionalismo, que determina de certa forma a
constitucionalização do Direito, algumas expressões ganham relevo e são
extremamente importantes para compreensão da matéria:
a. Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: quando os direitos
fundamentais de primeira dimensão surgiram tinham apenas eficácia vertical (somente
o Estado era sujeito passivo). Os juristas começaram a perceber, no entanto, que a
violação dos direitos fundamentais não ocorria somente na relação subordinada entre
Estado e cidadãos, mas também na relação de coordenação, entre particulares. Por isso
desenvolveram a tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que impõe sua
observância nas relações entre particulares.
b. Filtragem Constitucional: Define que tudo deve ser interpretado a partir
da Constituição, que servirá de norma de validade de todo o sistema, que deverá estar
em consonância com seu espírito. Significa que as leis devem ser interpretadas à luz dos
valores consagrados pela Constituição. Esse é o chamado princípio da interpretação
conforme à Constituição. É justamente o que se chama de constitucionalização do
Direito.
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c. Maior Abertura da Interpretação Constitucional: a interpretação
constitucional evoluiu e hoje temos vários métodos específicos para a interpretação da
Constituição. Os princípios são aplicados por meio da ponderação (Robert Alexy), e não
pela subsunção (aplicado sobre as normas-regras). O juiz tem que analisar, no caso
concreto, o princípio que tem relevância maior. De todo modo, é importante ter em
mente que princípios e regras convivem e ambos são dotados de normatividade.
DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS
Sobre essa diferenciação entre princípios e regras, importante lembrar
sempre da doutrina de Ronald Dworkin, Robert Alexy e Humberto Ávila, o que é bem
sintetizado pelo mestre Pedro Lenza no artigo “Regras e princípios: a interessante
perspectiva
de
"derrotabilidade"
das
regras.”
(http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/regras-e-principios-ainteressante-perspectiva-de-derrotabilidade-das-regras/7123), do que se extrai o
seguinte:
Humberto Ávila esclarece que "...um sistema não pode ser composto
somente de princípios, ou só de regras. Um sistema só de princípios
seria demasiado flexível, pela ausência de guias claros de
comportamento, ocasionando problemas de coordenação,
conhecimento, custos e controle de poder. E um sistema só de regras,
aplicadas de modo formalista, seria demasiado rígido, pela ausência
de válvulas de abertura para o amoldamento das soluções às
particularidades dos casos concretos. Com isso se quer dizer que, a
rigor, não se pode dizer nem que os princípios são mais importantes
do que as regras, nem que as regras são mais necessárias que os
princípios. Cada espécie normativa desempenha funções diferentes e
complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra,
e a outra sem a uma. Tal observação é da mais alta relevância,
notadamente tendo em vista o fato de que a Constituição Brasileira é
repleta de regras, especialmente de competência, cuja finalidade é,
precisamente, alocar e limitar o exercício do poder".[1]
Nessa linha, partindo da proposta de diferenciação formulada por
Dworkin[2], Robert Alexy dela se afasta e avança ao caracterizar os
princípios como mandamentos ou mandados de otimização (sendo
esta a sua principal contribuição à ideia inicial). Em suas palavras:
· regras: "...são normas que são sempre ou satisfeitas ou não
satisfeitas. Se uma regra vale, então, deve se fazer exatamente aquilo
que ela exige; nem mais, nem menos. Regras contêm, portanto,
determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente
possível. Isso significa que a distinção entre regras e princípios é uma
61
distinção qualitativa, e não uma distinção de grau, Toda norma é ou
uma regra ou um princípio".
· princípios: "...normas que ordenam que algo seja realizado na maior
medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas
existentes. Princípios são, por conseguinte, mandamentos de
otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em
graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação
não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das
possibilidades jurídicas. O âmbito das possibilidades jurídicas é
determinado pelos princípios e regras colidentes".[3]
Alertamos que as teses sobre as distinções entre regras e princípios
defendidas por Dworkin e Alexy não se confundem.
De acordo com Virgílio Afonso da Silva, "...não só as teses de ambos os
autores não são idênticas - a própria idéia de otimização não está
presente nas obras de Dworkin -, como também a possibilidade de
única resposta correta é rejeitada expressamente pela teoria dos
princípios na forma defendida por Alexy. O que o conceito de
mandamento de otimização impõe é o que se pode chamar de ideia
regulativa, ou seja, uma ideia que sirva para guiar a argumentação em
um determinado sentido. Várias podem ser as respostas que
satisfaçam as exigências de otimização. Quanto maior o número de
variáveis - e de direitos - envolvidos em um caso concreto, maior
tenderá a ser a quantidade de respostas que satisfaçam o critério de
otimização".
Esse é um brevíssimo resumo sobre neoconstitucionalismo naquilo que é
mais importante para sua aprovação.
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DIREITO ADMINSITRATIVO
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E SEUS PRINCÍPIOS BASILARES
Como você pode perceber nos comentários das questões o tema regime
jurídico-administrativo é essencial para a advocacia pública e muito (muito mesmo)
cobrado pela CESPE. Trata-se de tema em que é obrigatório ter uma noção bastante
clara e razoavelmente profunda.
A professora Di Pietro apresenta o seguinte conceito: “A expressão regime
jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de
conotações, que tipificam o direito administrativo colocando a Administração Pública
numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”.
A mesma autora sustenta (seguida pela quase unanimidade da doutrina e
pelo própria CESPE), ainda, que o regime jurídico administrativo pode ser resumido a
duas únicas realidades, ou seja, por prerrogativas e sujeições à Administração Pública.
O regime jurídico-administrativo se funda, portanto, em duas concepções
opostas: (I) a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de
fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; e (II) a
necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz a outorga de
prerrogativas para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos
individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação
de serviços públicos, ou seja, a autoridade da Administração.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello é categórico ao afirmar que o
regime jurídico-administrativo é amparado por dois princípios basilares, a Supremacia
do interesse público e a Indisponibilidade do interesse público, que são os princípios
centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito
Administrativo.
Assim, se lhe perguntarem quais os dois fundamentos do regime jurídicoadministrativo ou do próprio Direito Administrativo, não tenha dúvidas, esses dois
pilares são: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO e
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
A supremacia do interesse público sobre o privado, também conhecido
simplesmente como princípio do interesse público ou da finalidade pública, significa que
os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão
pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei
poderes especiais não extensivos aos particulares.
63
Ainda segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a Supremacia do interesse
publico sobre o privado: “Trata-se de verdadeiro axioma reconhecível no moderno
Direito Público. Proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a
prevalência dele sobre o particular, como condição, até mesmo, da sobrevivência e
asseguramento deste último. É pressuposto de uma ordem social estável, em que todos
e cada um possam sentir-se garantidos e resguardados.”
O princípio da supremacia do interesse público traduz-se na ideia de que o
interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, de modo que, em regra,
quando houver um confronto entre o interesse público e o particular, deve-se dar
primazia ao interesse público. Diz-se, em regra, tendo em vista que a Constituição
estabeleceu uma série de direitos e garantias individuais que, mesmo em confronto
com o interesse público, devem ser respeitados. Com efeito, é em razão do princípio
da supremacia do interesse público que se fundam as prerrogativas ou poderes especiais
conferidos à Administração Pública.
É por força da supremacia que a Administração Pública atua com
superioridade em relação ao particular, por exemplo, impondo-lhe obrigações de forma
unilateral, com a inserção de cláusulas exorbitantes em contratos administrativos,
conferindo presunção de legitimidade aos atos da Administração, etc.
Por seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público orienta
à Administração Pública impondo-lhe restrições, limitações, ou seja, não lhe é dado
dispor desse interesse, eis que ela não é sua proprietária, detentora do interesse
público, apenas o tutela, o protege, ou seja, apenas representa a coletividade, de modo
que não pode dispor do que não lhe pertence.
Assim, os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido.
Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a
atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.
Significa dizer que, de um modo geral, não há possibilidade de a
Administração Pública abdicar daquilo que se refere ao interesse público. Por isso, a
sujeição da administração pública a restrições especiais ou diferenciadas, tal como dever
de prestar contas, concurso público e licitações.
Portanto, o regime jurídico-administrativo funciona como se houvesse duas
colunas verticais uma ao lado da outra, uma a complementar a outra. De um lado os
poderes outorgados a Administração para que a mesma haja em benefício e para o bemestar coletivo (supremacia do interesse público), e, de outro lado limitações aos agentes
públicos para agirem de forma finalística em busca da segurança do direito do
administrado (indisponibilidade do interesse público.
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DIREITO FINANCEIRO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNÍCIPAL EM DIREITO FINANCEIRO
A competência legislativa dos municípios em Direito Financeiro é um tema
que costuma ser negligenciado, mas de fundamental importância para aqueles que
pretendem ingressar na advocacia pública municipal.
Primeiro, é importante conhecer a redação do art. 24, I, e §§, da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui
a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Também é relevante estar atento ao conteúdo do art. 30 e seus incisos I e II:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Pois bem, é certo que diante da ampla autonomia conferida pela atual
Constituição da República, os municípios legislam sobre direito financeiro, tributário e
orçamento, nos estritos lindes das diretrizes nacionais e regionais. Até aqui todos
concordam, mas agora começa a divergência.
Existem duas correntes sobre a matéria:
1ª posição (majoritária na doutrina): entende que seguindo interpretação
literal do art. 24 da CF, os Municípios não estão abrangidos pela atribuição de
competência concorrente.
Desse modo, em Direito Financeiro, bem como nos demais ramos versados
no art. 24 da CF, a competência municipal não seria autônoma. Somente podendo ser
exercida se houver sido editada uma prévia lei federal ou estadual, que então será
suplementada. É que, pela redação do § 3° do art. 24 da CF, não caberia legislação
65
suplementar municipal com conteúdo de normas gerais no âmbito da competência
concorrente, pois que essas somente poderão ser ou federais ou estaduais.
2º posição (adotada pelo CESPE – prova para Procurador Federal de 2010):
entende que os municípios também exercem competência concorrente em Direito
Financeiro, isso por conta do art. 30, II, acima negritado.
Assim, para essa prova de Procurador do Município de Belo Horizonte,
realizada pelo CESPE, leve o seguinte entendimento: os municípios têm competência
para legislar concorrentemente com a União e os estados sobre Direito Financeiro.
Para concursos futuros, não realizados pelo CESPE, recomenda-se a adoção
da corrente majoritária.
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PARA DECORAR
DIREITO CONSTITUCIONAL
Art. 1º da CR/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Para aqueles que gostam de dica/bisu/mnemônico, esse é o que usei para
decorar desde a faculdade: SO CI DI VA PLU.
Art. 3º da CR/88:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A dica aqui é procurar os VERBOS! Diferente dos fundamentos e dos
princípios nas relações internacionais, os objetivos vêm expressos no texto
constitucional por meio dos verbos: CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR E PROMOVER.
Art. 4º da CR/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
67
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando
à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 60 da CR/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,
três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa.
68
DIREITO ADMINISTRATIVO
Art. 37 da CR/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação,
aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será
convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou
emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos
por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em
lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
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XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e
empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos
membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória,
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou
de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como
limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo,
o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder
Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário
não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste
artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso
o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
70
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de
suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais
setores administrativos, na forma da lei;
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas
de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis
à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do
Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos
prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração
pública
direta
e
indireta,
regulando
especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral,
asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a
avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre
atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo
de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
71
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por
qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário,
ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo
ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a
informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada
mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder
público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o
órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,
obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades
de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de
despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma
desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
72
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que
trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório
previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica
facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante
emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o
subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça,
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se
aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados
Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 47, de 2005)
Art. 2º da Lei 9.784
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios
da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre
outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial
de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção
pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de
sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias
ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a
decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos
administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de
certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais,
à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que
possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as
previstas em lei;
73
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da
atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta
o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa
de nova interpretação.
DIREITO FINANCEIRO
Art. 163 da CR/88
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e
demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e
indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da
União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das
voltadas ao desenvolvimento regional.
Art. 165/169 da CR/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
74
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados
com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei.
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e
a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento
de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de
procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e
técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de
75
caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art.
166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do
regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e
sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais,
regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação
das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o art. 58.
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas
emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas
Casas do Congresso Nacional.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que
o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e
Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão
ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso
Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo
enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja
alteração é proposta.
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e
do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao
76
Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art.
165, § 9º.
§ 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não
contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo
legislativo.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de
2015)
§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de
saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do
cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 86, de 2015)
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações
a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada
no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da
programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art.
165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
§ 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não
serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem
técnica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
§ 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da
programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao
Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente
federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita
corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal
de que trata o caput do art. 169. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
86, de 2015)
§ 14. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa
que integre a programação, na forma do § 11 deste artigo, serão adotadas
77
as seguintes medidas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de
2015)
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério
Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as
justificativas do impedimento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86,
de 2015)
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação
cujo impedimento seja insuperável; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 86, de 2015)
III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o
remanejamento
da
programação
cujo
impedimento
seja
insuperável; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo
previsto no inciso III, o Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto,
o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos
termos previstos na lei orçamentária.
(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 86, de 2015)
§ 15. Após o prazo previsto no inciso IV do § 14, as programações
orçamentárias previstas no § 11 não serão de execução obrigatória nos
casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do
§ 14. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
§ 16. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento
da execução financeira prevista no § 11 deste artigo, até o limite de 0,6%
(seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
§ 17. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na
lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 11 deste artigo
poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente
sobre o conjunto das despesas discricionárias. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 86, de 2015)
§ 18. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente da autoria. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 86, de 2015)
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária
anual;
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II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino
e para realização de atividades da administração tributária, como
determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,
previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste
artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem
prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir
déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art.
165, § 5º;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização
legislativa.
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos,
inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e
suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal
ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que
trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do
pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que
trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou
sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subseqüente.
79
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no
art. 62.
§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos
a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts.
157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia
à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 3, de 1993)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no
âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de
viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato
do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa
prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
85, de 2015)
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em
duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, §
9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste
artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente
suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos
limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo,
durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes
providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem
suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei
complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o
cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes
especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa
objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus
a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de
serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com
atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na
efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
81
JURISPRUDÊNCIA REVISADA
DIREITO CONSTITUCIONAL
Os pontos dessa revisada são muito mais doutrinários que jurisprudenciais.
É claro que há uma série de correlações com outros entendimentos firmados pelo STF
em outras matérias, o que será visto quando do estudo de tais pontos do edital.
PREÂMBULO
Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de
Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não
tendo força normativa.
[ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede
que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o STF, nas infrações penais comuns,
mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade
funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no
cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como
o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal
originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, b e c). Cancelamento da Súmula 394/STF
(RTJ 179/912-913). Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República.
O reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o STF, nos ilícitos penais comuns,
em favor de ex-ocupantes de cargos públicos ou de ex-titulares de mandatos eletivos
transgride valor fundamental à própria configuração da ideia republicana, que se orienta
pelo vetor axiológico da igualdade. A prerrogativa de foro é outorgada,
constitucionalmente, ratione muneris, a significar, portanto, que é deferida em razão de
cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal
instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa – descaracterizando-se em sua
essência mesma – degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal.
Precedentes. [Inq 1.376 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 15-2-2007, P, DJ de 16-3-2007.]
82
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Súmula nº 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão
de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de
outros Poderes ou entidades.
Não ofende os princípios da separação e da harmonia entre os Poderes do Estado a
decisão do Supremo Tribunal Federal que, em inquérito destinado a apurar ilícitos
penais envolvendo deputado federal, determinou, sem prévia autorização da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados, a coleta de dados telemáticos nas dependências
dessa Casa Legislativa. Além de não haver determinação constitucional nesse sentido,
a prévia autorização poderia, no caso, comprometer a eficácia da medida cautelar pela
especial circunstância de o Presidente da Câmara, à época, estar ele próprio sendo
investigado perante a Suprema Corte. [AC 4.005 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 2-62016, P, DJE de 3-8-2016.]
Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais,
decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação
depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e
orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como "estado
de coisas inconstitucional". (...) Ante a situação precária das penitenciárias, o interesse
público direciona à liberação das verbas do Fundo Penitenciário Nacional. [ADPF 347MC, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-12-2015, P, DJE de 19-2-2016.]
É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente
conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias
afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da
Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão
superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha,
ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização,
interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os
Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de
governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe
do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna. [ADI 179, rel. min.
Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]
83
Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da
indicação dos presidentes das entidades da administração pública indireta restringe-se
às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e
as empresas públicas. Precedentes. (...). A intromissão do Poder Legislativo no processo
de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da
harmonia e interdependência entre os Poderes. A escolha dos dirigentes dessas
empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas. [ADI
1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.]
DIREITO ADMINISTRATIVO
SUMULAS DO STF:
Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
Súmula nº 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial.”
Súmula nº 636: "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a
interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida".
JULGADOS IMPORTANTES
É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que obriga o Poder Executivo
do referido Estado-membro a divulgar, na imprensa oficial e na internet, a relação
completa de obras atinentes a rodovias, portos e aeroportos.
84
Não há qualquer vício formal ou material na referida lei, considerando que foi editada
em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, tendo por objetivo
viabilizar a fiscalização das contas públicas.
[ADI 2444/RS, rei. Min. Dias Toffoli, 6.11.14. Pleno.] (lnfo/STF 766)
É inconstitucional lei estadual que excepciona a vedação da prática do nepotismo,
permitindo que sejam nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas de
até dois parentes das autoridades estaduais, além do cônjuge do Governador.
O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a
inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei 13.145/97, do Estado de
Goiás. Entendeu-se que o dispositivo questionado, ao permitir a nomeação, admissão
ou permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do
preceito, além do cônjuge do Chefe do Poder Executivo, criaria hipóteses que
excepcionariam
a
vedação
ao
nepotismo.
[ADI 3745/GO, rel. Min. Dias Toffoli, 15.5.2013. (ADI-3745)]
Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública
de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública
de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso
porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública,
subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992.
[REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.]
A convocação de candidato para a fase posterior de concurso público não pode ser
realizada apenas pelo diário oficial na hipótese em que todas as comunicações
anteriores tenham ocorrido conforme previsão editalícia de divulgação das fases do
concurso também pela internet.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA FASE DE CONCURSO
PÚBLICO.
A convocação de candidato para a fase posterior de concurso público não pode ser
realizada apenas pelo diário oficial na hipótese em que todas as comunicações
anteriores tenham ocorrido conforme previsão editalícia de divulgação das fases do
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concurso também pela internet. Efetivamente, a comunicação realizada apenas pelo
diário oficial, nessa situação, caracteriza violação dos princípios da publicidade e da
razoabilidade. Ademais, a divulgação das fases anteriores pela internet gera aos
candidatos a justa expectativa de que as demais comunicações do certame seguirão o
mesmo padrão. Cabe ressaltar, ainda, que o diário oficial não tem o mesmo alcance de
outros meios de comunicação, não sendo razoável exigir que os candidatos aprovados
em concurso público o acompanhem.
[AgRg no RMS 33.696-RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22/4/2013.]
DIREITO FINANCEIRO
SUMULAS DO STF:
Súmula Vinculante nº 66: “A norma do § 3° do artigo 192 da Constituição, revogada
pela Emenda. Constitucional no 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao
ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de Lei Complementar.”
Súmula nº 66: “É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o
orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”
JULGADOS IMPORTANTES
A restrição para transferência de recursos federais a Município que possui pendências
no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) não pode ser
suspensa sob a justificativa de que os recursos destinam-se à pavimentação de vias
públicas.
Isso porque a pavimentação de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de
ação social previsto no art. 26 da Lei 10.522/2002. A suspensão da restrição para a
transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios inscrevese em norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações de
execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, não podendo sua
interpretação ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu.
Nessa linha, o conceito da expressão “ações sociais”, para o fim da Lei 10.522/2002,
deve ser resultado de uma interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente
diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade poderia ser
passível de enquadramento no conceito de ação social. Além disso, a interpretação que
resultar do conceito de "ações sociais" não pode conflitar com o que estabelece o § 3º
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do art. 25 da LC 101/2000 (“Para fins da aplicação das sanções de suspensão de
transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas
relativas a ações de educação, saúde e assistência social”). Ao contrário, deve com ele
ser coerente, complementando a intenção do legislador federal em prever situações que
devam ser, obrigatoriamente, implementadas pelo ente federado inscrito no Cadastro
Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), subsistema do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), não sendo, por isso,
razoável a suspensão da transferência de recursos federais necessários à respetiva
implementação. A ação social a que se refere a Lei 10.522/2002 é referente às ações
que objetivam atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é
obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF, nos arts. 6º,
193, 194, 196, 201, 203, 205, 215 e 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à
maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade
social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto).
Diferente é o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam o
direito à pavimentação de vias públicas e compõem o rol de direitos que dão significado
à garantia do direito a cidades sustentáveis, conforme previsão do art. 2º da Lei
10.257/2001 (Estatuto das Cidades).
[REsp 1.372.942-AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 1º/4/2014.]
Diversos Estados editaram leis estaduais prevendo que o Poder Executivo pode utilizar
os valores constantes dos depósitos judiciais não apenas relacionados com processos
em que os Estados sejam parte, mas também oriundos de outros feitos em que
estejam litigando somente particulares. Tais leis estão sendo questionadas por meio
de ADIs. É o caso, por exemplo, da Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais. O STF
tem entendido, ainda em um juízo sumário e provisório, que tais leis estaduais são
inconstitucionais por violarem:
1) O princípio da separação dos poderes.
2) A iniciativa privativa legislativa da União (art. 22, I, da CF/88).
3) A LC federal 151/2015 apenas autoriza o levantamento de 70% dos valores que
sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam
parte.
[STF. Plenário. ADI 5353 MC-Ref/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/09/2016
(Info 841).]
O sistema orçamentário constitucional inaugurado pela CF/88 é telelogicamente
voltado ao planejamento da atuação do poder público. O termo "ad quem" da LDO é
o final do exercício financeiro subsequente, prazo cujo transcurso exaure a eficácia do
diploma normativo e das normas impugnadas, causando a perda superveniente de
objeto da ação direta de inconstitucionalidade.
[ADI4663 Referendo-MC/RO, rei. Min. Luiz Fux, 15.10.14. Pleno. (lnfo 763)]
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A lei que fixa, para determinado ano, limites de despesa com a folha de pagamento
de pessoal e de encargos sociais no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público estadual viola a autonomia financeira
do Poder Judiciário e do Ministério Público. Desde que devidamente fixadas as
diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado-por meio
da LDO (Lei 14.416/09, art. 1º, 11!), e estimadas a receita e a despesa do Estado para
o exercício financeiro de 2010, por meio da LOA (Lei 14.608/10) -,não poderia lei
ordinária, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, fixar limites de execução
orçamentária sem nenhuma participação do Poder Judiciário e do Ministério Público,
por implicar indevida interferência sobre a gestão orçamentária desses órgãos
autônomos (CF, arts. 22, 99, § 12 e 127, § § 22 e 32).
[AD/4426, AD/4356, rei. Min. Dias Toffoli, 9.2.11. Pleno. {lnfo 615)]
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