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Ética – ética profissional e outras reflexões
Ética, como ciência normativa, são princípios da conduta humana, diretrizes no
exercício de uma profissão, estipulando os deveres que devem ser seguidos no
desempenho de uma atividade profissional, também denominada filosofia moral. Na
história da ética esta se entrelaça com a história da filosofia. No século VI a.C.,
Pitágoras desenvolveu algumas das primeiras reflexões morais a partir do orfismo,
afirmando que a natureza intelectual é superior à natureza sensual e que a melhor
vida é aquela dedicada à disciplina mental. Os sofistas se mostraram céticos no que
se refere a sistemas morais absolutos, embora, para Sócrates, a virtude surja do
conhecimento e a educação possa conseguir que as pessoas sejam e ajam de
acordo com a moral. Seus ensinamentos forjaram a maior parte das escolas de
filosofia moral gregas da posteridade, entre as quais se destacariam os cínicos, os
cirenaicos, os megáricos e os platônicos. Para Platão, o mal não existe por si só, é
apenas um reflexo imperfeito do real, que é o bem, elemento essencial da
realidade. Afirmava que, na alma humana, o intelecto tem que ser soberano,
figurando a vontade em segundo lugar e as emoções em terceiro, sujeitas ao
intelecto e à vontade. Aristóteles considerava a felicidade a finalidade da vida e a
conseqüência do único atributo humano, a razão. As virtudes intelectuais e morais
seriam apenas meios destinados a sua consecução. Na filosofia do estoicismo, a
natureza é ordenada e racional e só pode ser boa uma vida que esteja em
harmonia com ela. Embora a vida seja influenciada por circunstâncias materiais, o
indivíduo tem que se tornar independente desses condicionamentos através da
prática de algumas virtudes fundamentais, como a prudência, o valor, a
temperança e a justiça. O epicurismo, por sua vez, identificava como sumo bem o
prazer, principalmente o prazer intelectual, e, tal como os estóicos, preconizava
uma vida dedicada à contemplação.
No fim da Idade Média, São Tomás de Aquino viria a fundamentar na lógica
aristotélica os conceitos agostinianos de pecado original e da redenção por meio da
graça divina.
À medida que a Igreja medieval se tornava mais poderosa, desenvolvia-se um
modelo de ética que trazia castigos aos pecados e recompensa à virtude através da
imortalidade. Thomas Hobbes, no Leviatã (1651), asseverava que os seres
humanos são maus e necessitam de um Estado forte que os reprima. Para Baruch
Spinoza, a razão humana é o critério para uma conduta correta e só as
necessidades e interesses do homem determinam o que pode ser considerado bom
e mau, o bem e o mal.
A maior parte dos grandes descobrimentos científicos tem afetado a ética. As
pesquisas de Isaac Newton foram consideradas uma prova da existência de uma
ordem divina racional. Jean-Jacques Rousseau, por sua vez, em seu Contrato social
(1762), atribuía o mal ético aos desajustamentos sociais e afirmava que os seres
humanos eram bons por natureza. Uma das maiores contribuições à ética foi a de
Immanuel Kant, em fins do século XVIII. Segundo ele, a moralidade de um ato não
deve ser julgada por suas conseqüências, mas apenas por sua motivação ética. As
teses do utilitarismo, formuladas por Jeremy Benham, sugerem o princípio da
utilidade como meio de contribuir para aumentar a felicidade da comunidade. Já
para Georg Wilhelm Friedrich Hegel, a história do mundo consiste em “disciplinar a
vontade natural descontrolada, levá-la a obedecer a um princípio universal e
facilitar uma liberdade subjetiva”.
O desenvolvimento científico que mais afetou a ética, depois de Newton, foi a teoria
da evolução apresentada por Charles Robert Darwin. Suas conclusões foram o
suporte documental da chamada ética evolutiva, do filósofo Herbert Spencer, para
quem a moral resulta apenas de certos hábitos adquiridos pela humanidade ao
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longo de sua evolução. Friedrich Nietzsche explicou que a chamada conduta moral
só é necessária ao fraco, uma vez que visa a permitir que este impeça a autorealização do mais forte. Bertrand Russell marcou uma mudança de rumos no
pensamento ético das últimas décadas. Reivindicou a idéia de que os juízos morais
expressam desejos individuais ou hábitos aceitos. A seu ver, seres humanos
completos são os que participam plenamente da vida social e expressam tudo que
faz parte de sua natureza. Os filósofos que julgam que o bem pode ser analisado
são chamados de naturalistas. Eles consideram os enunciados éticos como
descritivos do mundo em termos de verdadeiro ou falso. Existe, finalmente, uma
escola não-cognitiva, em que a ética não representa uma forma de conhecimento e
sua linguagem não é descritiva.
A advocacia classifica-se dentre as profissões no rol das mais antigas e duradouras.
Para não irmos ainda muito além, Cícero já exercia tal ofício em Roma, a 2000 anos
atrás, e atualmente as "vésperas" do terceiro milênio ela desponta com total
esplendor. O exercício da advocacia no que se refere a ética nos exatos termos do
artigo 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, se caracteriza da seguinte forma;
"O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código,
do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da
moral individual, social e profissional."
Sobre a ética, o grande Ruy de Azevedo Sodré comenta em sua obra "O advogado,
seu estatuto e a ética profissional", "a ética profissional do advogado consiste,
portanto na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios
básicos dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de
suas atividades".
Dentre um dos capítulos em que o Código de Ética e Disciplina trata, temos o da
Publicidade.
Na busca do esclarecimento sobre os atributos em torno da "publicidade", José
Renato Nalini, em sua doutrina Ética Geral e Profissional - A Ética do Advogado,
tem-se a seguinte conclusão, "O serviço profissional é bem de consumo e, para ser
consumido, há de ser divulgado mediante publicidade. Em relação à advocacia, é
necessária uma postura prudencial. Não se procura advogado como se busca um
bem de consumo num supermercado. A contratação do causídico está sempre
vinculada à ameaça ou efetiva lesão de um bem da vida do constituinte." (p. 192).
Pois bem, nos dizeres do festejado João Baptista Herkenhoff nos brinda com a
seguinte definição sobre o que seria normas éticas; "São normas que disciplinam o
comportamento do homem, quer o íntimo e subjetivo, que o exterior e social.
Prescrevem deveres para a realização de valores. Não implicam apenas em juízos
de valor, mas impõem a escolha de uma diretriz considerada obrigatória, numa
determinada coletividade.Caracterizam-se pela possibilidade de serem violadas."
(Introdução ao Estudo do Direito - A partir de perguntas e respostas - p. 87)
Daí portanto, a adoção de um ordenamento jurídico (Código de Ética e Disciplina da
OAB), afim de constituir um parâmetro do qual os profissionais da área do direito
devam adotar, com a finalidade de avaliar a própria conduta diante a sociedade e
suas exigências morais.
Outrossim, "não é possível deixar esse assunto ao critério de cada profissional.
Boas intenções, altos ideais de moralidade, nem sempre bastam para produzir
soluções acertadas" (citação de Antão de Morais, em discurso de posse no Tribunal
de Ética de São Paulo, in A Gazeta de 11/06/1948, mencionado por José Renato
Nalini, Ética Geral e Profissional - A Ética do Advogado, p. 185)
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Portanto, podemos concluir que a
quer o exterior e social, quer o
realização de valores. Não implica
diretriz considerada obrigatória pela
ética disciplina o comportamento do homem,
íntimo e subjetivo. Prescreve deveres para
apenas em Juízos de valor, mas impõe uma
sociedade.
Este conjunto de preceitos morais devem nortear a conduta do indivíduo no ofício
ou na profissão que exerce, devendo necessariamente contribuir para a formação
de uma consciência profissional composta de hábitos dos quais resultem
integridade e a probidade, de acordo com as regras positivadas num ordenamento
jurídico.
De forma, sintética, João Baptista Herkenhoff, exterioriza sua concepção de ética;
"o mundo ético é o mundo do ‘deve ser’ (mundo dos juízos de valor), em
contraposição ao mundo do ‘ser’” (mundo dos juízos de realidade). (obra cit.)
Todavia, "a moral é a parte subjetiva da ética".
A moral disciplina o comportamento do homem consigo mesmo, trata dos
costumes, deveres e modo de proceder dos homens para com os outros homens,
segundo a justiça e a equidade natural.
A presunção de probidade que o advogado deve transparecer à sociedade, tem que
ser encarada de forma solene a digna, assim, "quem escolhe a profissão de
advogado deve ser probo. (...) Quem procura um advogado está quase sempre em
situação de angústia e desespero. Precisa nutrir ao menos a convicção de estar a
tratar com alguém acima de qualquer suspeita." (José Renato Natali - obra cit.)
Os princípios éticos e morais são na verdade os pilares da construção de um
profissional que representa o Direito Justo, distinguindo-se por seu talento e
principalmente por sua moral e não pelo efeito externo que possa dar causar.
Finalmente, a ética profissional, todavia, esta deve ser estimada e desempenhada
com máxima austeridade adotando-a antes mesmo de qualquer outro código, pois
a moral juntamente com a ética devem ser cultivadas para crescimento profissional
e da instituição.
Fonte
AQUINO, Carlos Pessoa de. Ética – ética profissional e outras reflexões. Disponível
em: <http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/cpessoa/etica.htm>. Acesso em:
16 jun. 2006.
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