a ética e o direito

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O ser humano reclama por mais ética.
Assistimos, de uma certa forma, ao
renascimento da ética como ciência dos valores e
código de conduta dos seres humanos.
Por que?
Uma boa resposta foi dada por Franco Montoro,
já falecido, no texto Retorno à ética na Virada do
Milênio, nestas letras:
“Quiseram construir um mundo sem ética. E a
ilusão se transformou em desespero”.
As leis formalmente postas à
disposição do cidadão e da cidadã,
jovem ou velho, criança ou idoso, não
estão funcionando materialmente, há
um problema ético.
 É preciso enfrentá-lo e resolvê-lo.
 Fazer boas leis talvez seja um
problema político-jurídico; fazer
justiça é um problema ético-político.
 Assim, qualquer que seja o desafio ou
mudança deve começar por nós
mesmos, por uma revisão pessoal de
conduta.
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a) Constituição da República de 1988, art.
133:
“Art. 133 – O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício
da profissão, nos limites da lei”.
b) Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº
8.906, de 04/07/1994;
c) Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia;
d) Código de Ética e Disciplina;
e) Provimentos.
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
A Ética do Advogado é o conjunto de
princípios que regem a sua conduta
funcional, ou seja, das regras de
comportamento no exercício de suas
atividades profissionais, tanto no seu
Ministério Privado quanto na sua atuação
pública.
A ética se divide em:
a) Deontologia – ciência dos deveres;
b) Diceologia – ciência dos direitos.
 DA
ÉTICA
 O Código de Ética e Disciplina
trata, imediatamente, das
Regras Deontologicas
Fundamentais, logo, dos
deveres do advogado,
conforme os arts. 1º a 7º e 20
do CED.
O
ADVOGADO é a única
profissão liberal prevista
expressamente na Constituição
(CF/88, art. 133) e
regulamentada em lei (Lei nº
8.906/94) e submisso ao
Código de Ética e Disciplina do
Advogado.
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Para garantir a efetividade do cumprimento
de seu mistér, o Ordenamento Jurídico dota
o advogado de todas as prerrogativas
necessárias ao exercício de sua profissão,
tais como:
a) imunidade de seus atos e manifestações;
b) liberdade;
c) autonomia e independência, inclusive em
relação ao Juiz, MP, eventual empregador
ou autoridade pública.
CEAP - CURSO DE DIREITO
Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
Professor: Marlon Corrêa
“Dentre todas as formas do comportamento
humano, a jurídica é a que guarda maior
maior intimidade com a moral.” (José Renato
Nalini).
É possível fundamentar
os direitos do homem?
1. Elementos que aproximam o Direito da Moral:
a) - Direito e Moral disciplinam a conduta humana por
meio de normas obrigatórias;
b) - Direito e Moral se apresentam sob a forma
imperativa, não se constituindo em mera
recomendação:
c) - Direito e Moral são garantias da coesão social,
atendendo à mesma necessidade social;
d) - são formas históricas do comportamento humano.
Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 81-85
2. Elementos que diferenciam o Direito da
Moral:
a) - a Moral é interior: a vida jurídica é
exterior;
b) - existe uma sanção concreta em relação à
norma jurídica e uma sanção virtual em
relação à Moral;
c) - a Moral é mais abrangente do que o
Direito;
d) - a Moral precedeu o Direito;
e) - o Direito Positivo é necessariamente
Estatal. A Moral pode sê-lo ou não.
Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 8185
QUAL É O LUGAR DA ÉTICA NO
MUNDO DE HOJE?
O QUE SIGNIFICA SER ÉTICO?
O homem ÉTICO é aquele de caráter reto, límpido, firme
(Ministro Carlos Brito, STJ)
Embora os valores éticos sejam absolutos, sua prática
varia de acordo com a cultura e o momento histórico
(Ministro Gomes de Barros, STJ)
“Valores são usinas de
comportamento coletivo que,
quando internalizados tornam-se a
segunda natureza de uma
pessoa...Nesse sentido, a aplicação
da Ética torna-se natural, sem
sofrimento diante das tentações de
poder, dinheiro e sexo” (Ministro
Carlos Brito, STJ)
O CAMINHO DA ÉTICA NO JUDICIÁRIO:
- A cordialidade; - a confiabilidade; - o exemplo.
O Ministro José Delgado entende que o
ordenamento jurídico brasileiro é marcado
pela ÉTICA LEGISLADA e não pela ÉTICA
APLICADA. ``A Ética legislada precisa ser
publicizada``
Direito e Ética
Direito como ciência normativa ética
O Direito é essencialmente uma ciência ética,
moral ou humana. A finalidade do Direito não
é apenas o conhecimento teórico da realidade
jurídica, mas também, dirigir a conduta
humana na vida social, é dar normas ao agir,
para que cada pessoa tenha o que lhe é devido.
Insere-se, portanto, na categoria das ciências
normativas do agir, denominadas ciências
éticas ou morais, em sentido amplo.
Direito e Moral
“Tudo o que é jurídico é moral, mas
nem tudo o que é moral é jurídico”.
É com base na profunda vinculação
Moral/Direito que se pode
estabelecer o relacionamento
Ética/Direito. Pois Ética não é senão
a ciência do comportamento moral
do homem em sociedade.
Alguns elementos aproximam o Direito da Moral,
dentre eles:
- Direito e Moral disciplinam a relação entre os
homens por meio de normas;
- tanto as normas jurídicas como as morais se
apresentam de forma imperativa;
- ambas garantem a coesão social;
- se modificam no momento em que se altera
historicamente o conteúdo de sua função social.
Direito e Moral se diferem em
alguns pontos:
- a vida moral é interior,um ato de foro
íntimo; o Direito é exterior;
- na Moral a coesão é interna, no Direito é
externa;
- bilateralidade do Direito, unilateralidade
da Moral – as normas jurídicas são
bilaterais enquanto que a Moral apenas
impõe deveres;
heteronomia do Direito e autonomia da
Moral – o Direito possui heteronomia,
que significa ´´ sujeição ao querer alheio;
na Moral, o indivíduo cria o seu deverser``.
- coercibilidade do Direito e
incoercibilidade da Moral – o Direito é o
único instrumento de controle social que
permite o uso da força estatal; a Moral é
incoercível;
- a Moral é mais abrangente do
que o Direito. Toda infração
jurídica seria também uma
infração moral pois, para se
atingir a faixa destinada ao
Direito, antes se percorreria o
espaço reservado à Moral;
- teoria do mínimo ético: alguns juristas,
como Jellinek, definiram essa teoria, que
consiste em dizer que o Direito
representa apenas o mínimo de moral
declarado obrigatório para que a
sociedade possa sobreviver. Sendo assim,
o Direito não é algo diverso da Moral,
mas é uma parte desta, armada de
garantias específicas (Miguel Reale). ´´
A ÉTICA E O DIREITO PENAL
Quase todo crime é também falta moral.
A senda do crime representa uma
ruptura com o ideal ético.
``Esta lei não vai pegar``
Existem crimes em que a
conotação moral é evidente.
HOMICIDIO: é crime, falta moral,
é contra a natureza, é pecado em
todas as religiões.
CONTRA OS COSTUMES: estupro,
corrupção de menores, atentado
violento ao pudor.
VADIAGEM é falta de Ética.
SONEGAÇÃO FISCAL – quem age
assim fica em débito moral para
com toda a comunidade.
``Entre todas as partes das
quais se compõe a legislação, a
Lei Penal é aquela que pode
mais diretamente influir sobre a
noção universal da ordem
moral`` (Pellegrino Rossi)
O que está em jogo quando se
pune alguém pela prática de uma
conduta inconveniente, é a noção
moral nutrida pela sociedade,
sobre o que está a merecer castigo
e repressão.
É no âmbito do Direito Penal que se
encontra a angustiante indagação com
que direito alguns seres humanos
julgam e condenam outros seres
humanos.
Esta é uma questão eminentemente
moral.
ALGUNS EXEMPLOS:
1. ABORTO (art. 124 a 128 CP)
2. CALUNIA (art. 138 CP)
3. DIFAMAÇÃO (art. 139 CP)
4. INJÚRIA (art. 140 CP)
5. DIREITO AUTORAL (art.184 CP)
6. BIGAMIA (art. 235 CP)
A ÉTICA E O
DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL
A Moral permeia todo o Direito Civil, especialmente
no Direito de Família e no Direito das Obrigações.
Os pontos de destaque
na relação entre
DIREITO E MORAL:
1. O ilícito é considerado tanto pelo Direito como
pela Moral;
2. O Direito ordena a Moral, mas sob estímulos
diversos;
3. O Direito mostra-se em desacordo com a Moral,
regulamentando questões por esta reprovadas.
As graves violações
constantes no novo código
Civil aos 10 Mandamentos:
1. A Questão Indigenista no Brasil;
2. A liberdade e a função do Contrato;
3. O direito de propriedade e a desapropriação por
interesse social;
4. A atuação do Estado no seio da família;
5. O adultério deixou de ser uma infâmia.
As graves violações
constantes no novo código
Civil aos 10 Mandamentos:
6. A importância do planejamento familiar
7. A adoção a partir dos 18 anos
8. Divórcio: base de destruição da familia
9. A entidade familiar: uma nova família
10. A união estável.
A ÉTICA E O DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Na controvérsia três soluções são possíveis:
a) AUTOTUTELA
b) RENÚNICA
c) PROCESSO
A ÉTICA E O DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
O PROCESSO é uma luta civilizada ,pois deve ser
um correto instrumento na realização da
JUSTIÇA. São verdadeiros DEVERES ÉTICOS
(convertidos em normas jurídicas):
* Dever da verdade, dever de lealdade e boa-fé; dever
de produzir provas úteis; dever de comportar-se
convenientemente; dever de não atentar contra a
dignidade da Justiça; dever de urbanidade,etc.
Em todo PROCESSO devem estar presentes o
direito ao contraditório e à ampla
defesa,princípios revestidos de forte coloração
ética.
Os JUIZADOS ESPECIAIS favorecem e tornam mais premente
um padrão ético entre os Operadores Jurídicos. Estimula
a conciliação, eticamente superior à decisão, além de
oportunizar uma participação maior da própria sociedade.
Dessa forma podemos pensar no aperfeiçoamento é
vivência ÉTICA DOS TALENTOS DO DIREITO. E se
esses talentos vierem a ser mais éticos em suas
atuações, a sociedade dará um salto qualitativo em
suas relações.
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