Paulo Ziulkoski

Propaganda
O
SR.
PAULO
CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
Senhoras
Senhores.
e
Excelentíssimo
DOS
(PRESIDENTE
MUNICÍPIOS)
A
Senhor
ZIULKOSKI
nossa
Presidente
–
Muito
saudação
do
bom-dia,
inicial
Supremo
DA
ao
Tribunal,
Ministro Gilmar Mendes; saudamos os demais companheiros de
apresentação e autoridades aqui presentes.
Nós
vamos
trazer
um
pouco,
nesse
breve
espaço que nos é concedido, do outro lado do SUS também, a
parte da prevenção, que é feita mais pelos Municípios.
Queremos
agradecer
e
registrar
esse
importante
espaço
aberto para que os Municípios também possam ser ouvidos, já
que somos os primos pobres da Federação na implantação do
próprio SUS no Brasil.
Então,
nós
vamos
fazer
na
forma
de
transparências e vou procurar ser rápido, porque são tantos
os assuntos, para observar o tempo que nos é concedido.
Então, iniciaremos imediatamente; são questões que todos
conhecem, apenas deixar aqui registrado o que diz a nossa
Constituição: O direito de prestação é material do Estado.
Judicialização da saúde. Nós fizemos algumas
pesquisas iniciais, agora, em função desse debate, onde nós
pudemos
ver
transparência.
isso
Nos
que
está
pequenos
transcrito,
Municípios
aqui,
que
nessa
analisamos,
inicialmente, o que se gastou em duzentos e dois Municípios
e
quanto
foi
só
em
remédios,
medicamentos,
competência municipal, que é uma definição.
que
não
é
Ainda quanto à judicialização, o excesso de
demandas
judiciais
desconhecimento
na
técnico,
área
a
da
nosso
saúde
ver,
decorre
a
de
respeito
um
das
competências do Município e também pela proximidade deste
para com a população.
Aí vem a divisão de competências, onde nós
podemos ver que a atenção básica, competência municipal,
considerada como o cerne do SUS, é a porta principal de
acesso à população a ação de serviços de saúde pública,
como o programa de saúde da família, agentes comunitários,
farmácia
básica,
imunização,
vigilância.
Ouviu-se
falar
muito aqui, até agora, na média e alta complexidade; essa
parte,
aqui,
nós
entendemos
fundamental,
pouco
abordada
nesse evento. Eu acho que isso é importante deixar aqui
registrado.
Estou
querendo
colocar
mais
a
parte
do
financiamento, porque isso para nós é muito importante.
Divisão de competências. Nós temos cinco mil
quinhentos e sessenta e três Municípios. Os que têm atenção
básica, três mil novecentos e trinta, 70,6%; média alta
complexidade, mil seiscentos e trinta e três, 29%; aderiram
ao pacto até agora 2.850%. Portanto, 70,6% dos Municípios
brasileiros são responsáveis apenas por ações e serviços de
atenção básica; 29% por média a alta complexidade.
Aí se estabelece todo um conflito nessa área
de financiamento, que é o direito fundamental à saúde; as
normas complexas, como aqui já foram colocadas por todos
que me antecederam; judicialização, que começa e está sendo
discutida agora; competência, duzentos. E aí se gera todo
esse
conflito
federativo
que
não
é
abordado
na
nossa
avaliação da forma que deveria ser.
A
Carta
Constitucional
brasileira
define
claramente que os Municípios são autônomos.
Cenários
de
conflito.
Conflito
de
competência. A federação possui uma série de conflito entre
os governos da União, Estado e Municípios.
O artigo 23. Permitam-me usar uma expressão
forte, para nós é vergonhoso, vinte anos depois, saber que
esse artigo da Constituição determina que lei complementar
regule o regime comum de competência. Até hoje não existe
sequer o início dessa discussão. Por quê? Por que quem
detém
o
dinheiro
no
Brasil
não
tem
interesse,
da
arrecadação nacional, em discutir essa questão do pacto. O
pacto é a questão principal. Eu tenho ouvido na imprensa
que
a
reforma
tributária
é
a
mãe
das
reformas;
que
a
reforma política é a tia das reformas, mas eu quero dizer
que a reforma da federação do pacto federativo é a avó,
bisavó,
tataravó
das
reformas.
Sem
que
haja
reforma,
efetivo pacto federativo definido e cumprido na legislação,
não adianta falar em nenhuma outra solução para o nosso
País. E isto, lamentavelmente, é escamoteado. Quando se
quer colocar uma questão para baixo do tapete, fala-se em
pacto federativo, porque ninguém entende direito, eu também
entendo um pouco só, mas ficamos tangenciando a verdade.
Os números. Só para que os senhores tenham
uma idéia, porque estamos tratando de financiamento, o que
ocorre no Brasil desde 2002? Os Municípios detêm 15,9% da
receita disponível do Brasil. A carga tributária aumentou
extraordinariamente;
no
cinquenta
38%
bilhões,
ano
passado
do
PIB.
foram
Nós,
um
trilhão
e
permanentemente,
estamos nessa situação. E aqui eu começo a falar um pouco
politicamente, porque não foi o Presidente Collor, Itamar,
Fernando Henrique, ditadores como não é o Presidente Lulla
um
ditador.
maioria
forma,
do
Isso
foi
Congresso
criando
por
omissão
Nacional,
contribuições
que
que
e
por
tem
não
conivência
legislado
são
da
dessa
partilhadas
e
mantendo, cada vez mais, a União, apoderada da arrecadação
nacional.
Divisão
do
bolo,
ainda.
Aqui
os
senhores
podem ver - está desdobrado, eu não quero perder tempo
nessa parte aqui -, depois de todas as transferências, não
só das disponíveis, mas também as transferências para os
programas, são vinculadas, nós ficamos com 19,5%.
Recursos da União destinados à saúde deverão
ser distribuídos entre o Estado, Distrito Federal e os
Municípios. Dos Estados com os Municípios.
A
garantir
recursos
Emenda
para
Constitucional
a
saúde.
29
Estabeleceu
objetivou
percentuais
mínimos de aplicação orçamentária. E aqui - no momento, eu
permito
usar
uma
expressão
forte
também
-
houve
um
acovardamento do Congresso Nacional, porque teve - vamos
dizer assim - a grandeza de dizer que o Município tem de
gastar 15%; os Estados, 12% e a União, como é muito pobre,
ficou para 2004. Tem uma lei complementar dizendo qual a
sua parte, porque ela detinha pouco recurso, no sentido
figurado aqui colocando. Então, lamentavelmente o que está
nos ocorrendo até agora. Não houve essa regulamentação.
Regulamentação da Emenda 29. Aqui, para os
senhores terem uma idéia, em 2000, os Municípios gastavam
um percentual de 21%; os Estados, 18,5% e a União, 59%.
Olhe, depois de cinco anos só: a União caiu para 49%, nós
pulamos de 21% para 27% e os Estados, de 21% para 22%.
A
União
não
complementa
29%.
Aqui
nós
passamos a falar o seguinte - vê-se muito o cumprimento da
lei, e eu estou falando perante a Alta Corte da Nação
brasileira, que é o cumprimento de lei-: Para os Municípios
é um tipo de atuação, para o Estado e a União é outra
conduta, por quê? Porque esses números aqui mostram muito
bem. Houve um PIB novo no Brasil. Todo mundo sabe. E o que
diz
a
Emenda
29?
De
2004
para
cá,
se
não
houvesse
a
regulamentação? Que se aplicaria o valor do ano anterior
com a correção nominal do PIB. Se houve um novo PIB, a
União teria que obedecer ao Pib, e não aplicou, não pagou e
o nosso sentido é esse: desviou esse valor da saúde. E não
houve
ninguém,
tribunais,
ninguém
de
contas,
ninguém
obrigando a União a cumprir isso que estava na lei. Então,
houve descumprimento de lei. A lei tem de ser cumprida por
todos, igualmente, não só pelo pequeno.
Aqui olha-se os Estados. Agora, esses são
dados de 2007, ainda faltam sete. Se formos pegar o FINBRA,
aonde estão as contas realmente lançadas do Brasil, não é o
que
informa
uma
secretaria
de
Estado
ou
os
governos
estaduais. Olhem os senhores a discrepância. Aqui, eles não
aplicam a emenda constitucional. Então, quanto deixou de
entrar dinheiro? Têm Estados que não cumprem e dizem que
não podem cumprir. O Município que não cumpre, as contas
são
rejeitadas.
Quando
os
governadores
não
cumprem,
as
contas são aprovadas. Isso é que se lamenta no Brasil. E os
números estão aqui – eu não estou inventando esses números
-, são dados oficiais do Tesouro Nacional. No último ano,
dezesseis Estados deixaram de cumprir. Olha o prejuízo para
o financiamento da saúde.
Noventa
e
oito
por
cento
dos
Municípios
estão gastando os 15%. Nós estamos cumprindo. Por quê?
Porque
lá
na
ponta
nós
somos
muito
mais
fiscalizados,
outros são muito poderosos. Nós somos os primos pobres, os
pequenos;
quanto
então
nós
nós
estamos
gastamos:
Mesmo
gastando
esse
tratando-se
valor.
de
Olha
unidades
federadas que menos arrecadam, os Municípios investem em
saúde, em média, 30% a mais do mínimo determinado pela
emenda
constitucional,
portanto,
o
subfinanciamento
da
saúde tem que ser creditado à União e aos Estados, e não
aos Municípios. Tem que fazer justiça. Os Municípios estão
cumprindo a sua parte muito acima do determinado pela lei;
quem não cumpre são os Estados e a União.
Em 2006, o mínimo era de dezessete bilhões,
a parte dos Municípios, somando toda arrecadação municipal
e aplicando 15%, nós gastamos vinte e três bilhões.
Em
2005/2006,
somados,
os
Municípios
bancaram a mais dez bilhões. Os Municípios estão sangrando,
não têm mais como aplicar do seu orçamento em dinheiro; os
Municípios têm ampliado a participação nos financiamentos
do SUS, porém, a distribuição da receita fiscal deixa ao
Município a parte menor do bolo.
exemplo,
de
Apenas
para
acordo
com
investimento
informações
da
do
saúde,
FINBRA,
por
todo
investimento realizado no setor de saúde, desde 2002, em
média, a União contribuiu com 25%. Vejam os dados: 25,5%.
Os Municípios com 73%, os Estados com 0,7% em investimento
de
saúde.
O
total
dos
Municípios,
quanto
investiram?
Setenta e três por cento, sendo o primo pobre da federação;
investimentos com recursos próprios, não são transferidos.
Em consequência, é possível afirmar, a União
e
os
Estados
cumprem.
desigual,
não
Portanto,
porque
cumprem
a
a
emenda;
regulamentação
interessa
apenas
98%
dos
tornou-se
aos
Municípios
uma
Municípios
luta
que
esperam um efetivo aporte de recursos para poder melhorar a
saúde no Brasil. Essa é a dura realidade.
O
parlamentares
se
Congresso
submetem,
Nacional
não
vota,
muitos
ao
dos
anos,
àquelas
longo
famosas emendas parlamentares, onde não votam a legislação,
depois
ocorre
a
Operação
Sanguessuga,
o
Judiciário
com
ações, e nós, com esse Brasil, vivendo dessa forma. Por que
não há seriedade nessa discussão; por que a maioria do
Congresso Nacional não cumpre o dever constitucional? O
artigo
prevê
77
essa
das
lei
Disposições
Constitucionais
complementar.
E
não
é
Transitórias
cumprida.
Não
é
cumprida pelos Estados e pela União, mas os Municípios
estão cumprindo. Agora, há má gestão em muitos Municípios?
Admito que haja também, ninguém vai dizer que não, e gestor
que não está cumprindo tem que ser penalizado.
O subfinanciamento dos programas e ações são
– eu não tenho mais tempo, aqui, o tempo já está em quase
quatro minutos - os valores do incentivo. A legislação
vigente estabelece que a responsabilidade é tripartite.
O Programa Saúde da Família. Temos trinta
mil equipes no Brasil. A União remete para os Municípios
cinco mil e quatrocentos reais para médico, enfermeiro e
auxiliar de enfermagem. Nós gastamos de vinte e três a
quarenta e três mil reais por equipe. É bom o Programa
Saúde
da
Família?
É.
Mas
como
nós
vamos
continuar
colocando, se só aqui nós estamos gastando oito bilhões e
quatrocentos
mil
reais
a
mais?
Como
nós
vamos
universalizar, melhorar a mortalidade infantil e tudo mais,
se o dinheiro não chega e o financiamento não vem?
Por
estratégicas
de
região,
serviços,
a
grande
maioria
programas
de
das
saúde,
ações
os
seus
incentivos financeiros são calculados com base na população
do
Município.
Nem
o
Ministério
da
Saúde
nem
o
governo
federal não cumprem, porque é outra realidade, é dinheiro
desviado da saúde que não chega. Não cumprem e estão aqui
os valores.
Depreciação
dos
valores.
Por
região,
a
depreciação equivale a 27% do período. Cria um programa e,
depois, não corrige o programa, e o Município tem que ficar
lá na ponta dando, porque ele criou, implantou o sistema.
Como ele pode ter a solução? Eu não vejo ninguém discutir
isso no Brasil. Eu vejo discutir mais remédio, é o que
interessa, talvez, aos governos dos Estados e à própria
União. Eu acho que o Ministério Público deveria olhar mais
essa questão também da aplicação da lei para todos, porque
quando se fala em Ministério Público, lá no Município,
dizem assim: eu estou fazendo a minha parte aqui; aí quando
chega para o outro: bom, isso não é comigo, é outra área do
Ministério Público que tem de denunciar. Mas por que não se
toma providência nisso? Alguém tem de responder.
Os
avanços
do
SUS,
a
municipalização,
o
fortalecimento do comando único, a proximidade do gestor
municipal para a comunidade, envolvimento da participação
da atividade da sociedade.
Então, essas são as questões que se coloca;
e
veja
bem,
quando
vincularam
recurso
com
a
saúde,
na
Emenda 29, não perguntaram para o Município ou Estado de
onde iriam tirar recurso para cumprir o limite mínimo.
Agora, aqui em Brasília, o que acompanho, no Congresso, com
os
deputados
discutindo?
Vamos
buscar
uma
fonte,
criar
outra contribuição para financiar a parte da saúde. Afinal,
ela é muito pobre, tem sessenta por cento da arrecadação
nacional, só. Então temos que criar outro tributo para
financiar a parte da União, senão não tem como criar, ou
então fazer como fizeram com a CPMF, que foi desviada.
Quando foi criada - está aqui um dos autores da proposta –
ela
era
importante,
só
que
substituíram:
era
para
ser
agregado ao que tinha de investimento do orçamento público
mais a CPMF. Substituíram o que tinha do orçamento pela
CPMF. Uma vergonha nacional! O mesmo percentual do PIB, que
era 1,8%, continuou sendo 1,8%, e a União aplicou em saúde.
Então,
essas
coisas
estão
entravando
muito
o
andamento
desse importante programa, que é o SUS.
Por
encerrar
por
isso
causa
do
estamos
horário
trazendo
-
aqui
algumas
-
vou
sugestões.
Desculpem-me a forma como estamos colocando aqui, é uma
forma muito de quem vive no Município, mesmo.
Esperamos que o Supremo, ao apreciar essa
Proposta nº 4, a Súmula vinculante, que olhe com muito
carinho
essa
questão
do
financiamento,
porque
senão
os
Municípios serão, mais uma vez, colocados em igualdade com
a União/Estado, e nós estamos, como estamos lá na ponta, é
que vamos responder por isso. O cidadão está lá, ninguém
quer
saber;
secretário,
prefeito,
ninguém
nem
conhece
conhece
ministro
o
direito
nem
Município,
o
governador,
presidente;
que
é
o
conhece
gestor
nem
o
local.
Precisamos, sim, qualificar a gestão dos Municípios, têm
muitos erros, e melhorar. Agora, se não for atacada a parte
do financiamento e a definição dessas questões, acredito
que nós teremos um entrave muito grande.
Por isso queremos agradecer, Ministro, essa
oportunidade, e nos colocar à disposição para a sequência
dos debates.
Muito obrigado.
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