O SR. PAULO CONFEDERAÇÃO NACIONAL Senhoras Senhores. e Excelentíssimo DOS (PRESIDENTE MUNICÍPIOS) A Senhor ZIULKOSKI nossa Presidente – Muito saudação do bom-dia, inicial Supremo DA ao Tribunal, Ministro Gilmar Mendes; saudamos os demais companheiros de apresentação e autoridades aqui presentes. Nós vamos trazer um pouco, nesse breve espaço que nos é concedido, do outro lado do SUS também, a parte da prevenção, que é feita mais pelos Municípios. Queremos agradecer e registrar esse importante espaço aberto para que os Municípios também possam ser ouvidos, já que somos os primos pobres da Federação na implantação do próprio SUS no Brasil. Então, nós vamos fazer na forma de transparências e vou procurar ser rápido, porque são tantos os assuntos, para observar o tempo que nos é concedido. Então, iniciaremos imediatamente; são questões que todos conhecem, apenas deixar aqui registrado o que diz a nossa Constituição: O direito de prestação é material do Estado. Judicialização da saúde. Nós fizemos algumas pesquisas iniciais, agora, em função desse debate, onde nós pudemos ver transparência. isso Nos que está pequenos transcrito, Municípios aqui, que nessa analisamos, inicialmente, o que se gastou em duzentos e dois Municípios e quanto foi só em remédios, medicamentos, competência municipal, que é uma definição. que não é Ainda quanto à judicialização, o excesso de demandas judiciais desconhecimento na técnico, área a da nosso saúde ver, decorre a de respeito um das competências do Município e também pela proximidade deste para com a população. Aí vem a divisão de competências, onde nós podemos ver que a atenção básica, competência municipal, considerada como o cerne do SUS, é a porta principal de acesso à população a ação de serviços de saúde pública, como o programa de saúde da família, agentes comunitários, farmácia básica, imunização, vigilância. Ouviu-se falar muito aqui, até agora, na média e alta complexidade; essa parte, aqui, nós entendemos fundamental, pouco abordada nesse evento. Eu acho que isso é importante deixar aqui registrado. Estou querendo colocar mais a parte do financiamento, porque isso para nós é muito importante. Divisão de competências. Nós temos cinco mil quinhentos e sessenta e três Municípios. Os que têm atenção básica, três mil novecentos e trinta, 70,6%; média alta complexidade, mil seiscentos e trinta e três, 29%; aderiram ao pacto até agora 2.850%. Portanto, 70,6% dos Municípios brasileiros são responsáveis apenas por ações e serviços de atenção básica; 29% por média a alta complexidade. Aí se estabelece todo um conflito nessa área de financiamento, que é o direito fundamental à saúde; as normas complexas, como aqui já foram colocadas por todos que me antecederam; judicialização, que começa e está sendo discutida agora; competência, duzentos. E aí se gera todo esse conflito federativo que não é abordado na nossa avaliação da forma que deveria ser. A Carta Constitucional brasileira define claramente que os Municípios são autônomos. Cenários de conflito. Conflito de competência. A federação possui uma série de conflito entre os governos da União, Estado e Municípios. O artigo 23. Permitam-me usar uma expressão forte, para nós é vergonhoso, vinte anos depois, saber que esse artigo da Constituição determina que lei complementar regule o regime comum de competência. Até hoje não existe sequer o início dessa discussão. Por quê? Por que quem detém o dinheiro no Brasil não tem interesse, da arrecadação nacional, em discutir essa questão do pacto. O pacto é a questão principal. Eu tenho ouvido na imprensa que a reforma tributária é a mãe das reformas; que a reforma política é a tia das reformas, mas eu quero dizer que a reforma da federação do pacto federativo é a avó, bisavó, tataravó das reformas. Sem que haja reforma, efetivo pacto federativo definido e cumprido na legislação, não adianta falar em nenhuma outra solução para o nosso País. E isto, lamentavelmente, é escamoteado. Quando se quer colocar uma questão para baixo do tapete, fala-se em pacto federativo, porque ninguém entende direito, eu também entendo um pouco só, mas ficamos tangenciando a verdade. Os números. Só para que os senhores tenham uma idéia, porque estamos tratando de financiamento, o que ocorre no Brasil desde 2002? Os Municípios detêm 15,9% da receita disponível do Brasil. A carga tributária aumentou extraordinariamente; no cinquenta 38% bilhões, ano passado do PIB. foram Nós, um trilhão e permanentemente, estamos nessa situação. E aqui eu começo a falar um pouco politicamente, porque não foi o Presidente Collor, Itamar, Fernando Henrique, ditadores como não é o Presidente Lulla um ditador. maioria forma, do Isso foi Congresso criando por omissão Nacional, contribuições que que e por tem não conivência legislado são da dessa partilhadas e mantendo, cada vez mais, a União, apoderada da arrecadação nacional. Divisão do bolo, ainda. Aqui os senhores podem ver - está desdobrado, eu não quero perder tempo nessa parte aqui -, depois de todas as transferências, não só das disponíveis, mas também as transferências para os programas, são vinculadas, nós ficamos com 19,5%. Recursos da União destinados à saúde deverão ser distribuídos entre o Estado, Distrito Federal e os Municípios. Dos Estados com os Municípios. A garantir recursos Emenda para Constitucional a saúde. 29 Estabeleceu objetivou percentuais mínimos de aplicação orçamentária. E aqui - no momento, eu permito usar uma expressão forte também - houve um acovardamento do Congresso Nacional, porque teve - vamos dizer assim - a grandeza de dizer que o Município tem de gastar 15%; os Estados, 12% e a União, como é muito pobre, ficou para 2004. Tem uma lei complementar dizendo qual a sua parte, porque ela detinha pouco recurso, no sentido figurado aqui colocando. Então, lamentavelmente o que está nos ocorrendo até agora. Não houve essa regulamentação. Regulamentação da Emenda 29. Aqui, para os senhores terem uma idéia, em 2000, os Municípios gastavam um percentual de 21%; os Estados, 18,5% e a União, 59%. Olhe, depois de cinco anos só: a União caiu para 49%, nós pulamos de 21% para 27% e os Estados, de 21% para 22%. A União não complementa 29%. Aqui nós passamos a falar o seguinte - vê-se muito o cumprimento da lei, e eu estou falando perante a Alta Corte da Nação brasileira, que é o cumprimento de lei-: Para os Municípios é um tipo de atuação, para o Estado e a União é outra conduta, por quê? Porque esses números aqui mostram muito bem. Houve um PIB novo no Brasil. Todo mundo sabe. E o que diz a Emenda 29? De 2004 para cá, se não houvesse a regulamentação? Que se aplicaria o valor do ano anterior com a correção nominal do PIB. Se houve um novo PIB, a União teria que obedecer ao Pib, e não aplicou, não pagou e o nosso sentido é esse: desviou esse valor da saúde. E não houve ninguém, tribunais, ninguém de contas, ninguém obrigando a União a cumprir isso que estava na lei. Então, houve descumprimento de lei. A lei tem de ser cumprida por todos, igualmente, não só pelo pequeno. Aqui olha-se os Estados. Agora, esses são dados de 2007, ainda faltam sete. Se formos pegar o FINBRA, aonde estão as contas realmente lançadas do Brasil, não é o que informa uma secretaria de Estado ou os governos estaduais. Olhem os senhores a discrepância. Aqui, eles não aplicam a emenda constitucional. Então, quanto deixou de entrar dinheiro? Têm Estados que não cumprem e dizem que não podem cumprir. O Município que não cumpre, as contas são rejeitadas. Quando os governadores não cumprem, as contas são aprovadas. Isso é que se lamenta no Brasil. E os números estão aqui – eu não estou inventando esses números -, são dados oficiais do Tesouro Nacional. No último ano, dezesseis Estados deixaram de cumprir. Olha o prejuízo para o financiamento da saúde. Noventa e oito por cento dos Municípios estão gastando os 15%. Nós estamos cumprindo. Por quê? Porque lá na ponta nós somos muito mais fiscalizados, outros são muito poderosos. Nós somos os primos pobres, os pequenos; quanto então nós nós estamos gastamos: Mesmo gastando esse tratando-se valor. de Olha unidades federadas que menos arrecadam, os Municípios investem em saúde, em média, 30% a mais do mínimo determinado pela emenda constitucional, portanto, o subfinanciamento da saúde tem que ser creditado à União e aos Estados, e não aos Municípios. Tem que fazer justiça. Os Municípios estão cumprindo a sua parte muito acima do determinado pela lei; quem não cumpre são os Estados e a União. Em 2006, o mínimo era de dezessete bilhões, a parte dos Municípios, somando toda arrecadação municipal e aplicando 15%, nós gastamos vinte e três bilhões. Em 2005/2006, somados, os Municípios bancaram a mais dez bilhões. Os Municípios estão sangrando, não têm mais como aplicar do seu orçamento em dinheiro; os Municípios têm ampliado a participação nos financiamentos do SUS, porém, a distribuição da receita fiscal deixa ao Município a parte menor do bolo. exemplo, de Apenas para acordo com investimento informações da do saúde, FINBRA, por todo investimento realizado no setor de saúde, desde 2002, em média, a União contribuiu com 25%. Vejam os dados: 25,5%. Os Municípios com 73%, os Estados com 0,7% em investimento de saúde. O total dos Municípios, quanto investiram? Setenta e três por cento, sendo o primo pobre da federação; investimentos com recursos próprios, não são transferidos. Em consequência, é possível afirmar, a União e os Estados cumprem. desigual, não Portanto, porque cumprem a a emenda; regulamentação interessa apenas 98% dos tornou-se aos Municípios uma Municípios luta que esperam um efetivo aporte de recursos para poder melhorar a saúde no Brasil. Essa é a dura realidade. O parlamentares se Congresso submetem, Nacional não vota, muitos ao dos anos, àquelas longo famosas emendas parlamentares, onde não votam a legislação, depois ocorre a Operação Sanguessuga, o Judiciário com ações, e nós, com esse Brasil, vivendo dessa forma. Por que não há seriedade nessa discussão; por que a maioria do Congresso Nacional não cumpre o dever constitucional? O artigo prevê 77 essa das lei Disposições Constitucionais complementar. E não é Transitórias cumprida. Não é cumprida pelos Estados e pela União, mas os Municípios estão cumprindo. Agora, há má gestão em muitos Municípios? Admito que haja também, ninguém vai dizer que não, e gestor que não está cumprindo tem que ser penalizado. O subfinanciamento dos programas e ações são – eu não tenho mais tempo, aqui, o tempo já está em quase quatro minutos - os valores do incentivo. A legislação vigente estabelece que a responsabilidade é tripartite. O Programa Saúde da Família. Temos trinta mil equipes no Brasil. A União remete para os Municípios cinco mil e quatrocentos reais para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem. Nós gastamos de vinte e três a quarenta e três mil reais por equipe. É bom o Programa Saúde da Família? É. Mas como nós vamos continuar colocando, se só aqui nós estamos gastando oito bilhões e quatrocentos mil reais a mais? Como nós vamos universalizar, melhorar a mortalidade infantil e tudo mais, se o dinheiro não chega e o financiamento não vem? Por estratégicas de região, serviços, a grande maioria programas de das saúde, ações os seus incentivos financeiros são calculados com base na população do Município. Nem o Ministério da Saúde nem o governo federal não cumprem, porque é outra realidade, é dinheiro desviado da saúde que não chega. Não cumprem e estão aqui os valores. Depreciação dos valores. Por região, a depreciação equivale a 27% do período. Cria um programa e, depois, não corrige o programa, e o Município tem que ficar lá na ponta dando, porque ele criou, implantou o sistema. Como ele pode ter a solução? Eu não vejo ninguém discutir isso no Brasil. Eu vejo discutir mais remédio, é o que interessa, talvez, aos governos dos Estados e à própria União. Eu acho que o Ministério Público deveria olhar mais essa questão também da aplicação da lei para todos, porque quando se fala em Ministério Público, lá no Município, dizem assim: eu estou fazendo a minha parte aqui; aí quando chega para o outro: bom, isso não é comigo, é outra área do Ministério Público que tem de denunciar. Mas por que não se toma providência nisso? Alguém tem de responder. Os avanços do SUS, a municipalização, o fortalecimento do comando único, a proximidade do gestor municipal para a comunidade, envolvimento da participação da atividade da sociedade. Então, essas são as questões que se coloca; e veja bem, quando vincularam recurso com a saúde, na Emenda 29, não perguntaram para o Município ou Estado de onde iriam tirar recurso para cumprir o limite mínimo. Agora, aqui em Brasília, o que acompanho, no Congresso, com os deputados discutindo? Vamos buscar uma fonte, criar outra contribuição para financiar a parte da saúde. Afinal, ela é muito pobre, tem sessenta por cento da arrecadação nacional, só. Então temos que criar outro tributo para financiar a parte da União, senão não tem como criar, ou então fazer como fizeram com a CPMF, que foi desviada. Quando foi criada - está aqui um dos autores da proposta – ela era importante, só que substituíram: era para ser agregado ao que tinha de investimento do orçamento público mais a CPMF. Substituíram o que tinha do orçamento pela CPMF. Uma vergonha nacional! O mesmo percentual do PIB, que era 1,8%, continuou sendo 1,8%, e a União aplicou em saúde. Então, essas coisas estão entravando muito o andamento desse importante programa, que é o SUS. Por encerrar por isso causa do estamos horário trazendo - aqui algumas - vou sugestões. Desculpem-me a forma como estamos colocando aqui, é uma forma muito de quem vive no Município, mesmo. Esperamos que o Supremo, ao apreciar essa Proposta nº 4, a Súmula vinculante, que olhe com muito carinho essa questão do financiamento, porque senão os Municípios serão, mais uma vez, colocados em igualdade com a União/Estado, e nós estamos, como estamos lá na ponta, é que vamos responder por isso. O cidadão está lá, ninguém quer saber; secretário, prefeito, ninguém nem conhece conhece ministro o direito nem Município, o governador, presidente; que é o conhece gestor nem o local. Precisamos, sim, qualificar a gestão dos Municípios, têm muitos erros, e melhorar. Agora, se não for atacada a parte do financiamento e a definição dessas questões, acredito que nós teremos um entrave muito grande. Por isso queremos agradecer, Ministro, essa oportunidade, e nos colocar à disposição para a sequência dos debates. Muito obrigado.