GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA NOTA TÉCNICA 04 / 2016- DVE / DEPI / SESPA Assunto: Vigilância da Influenza- Alerta as Vigilâncias em Saúde dos Centros Regionais e dos Municípios. Abril/ 2016 A importância da vigilância epidemiológica da Síndrome Gripal (SG) com detecção e tratamento precoce evitando, assim os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Para tanto, foram revisadas e redefinidas algumas condutas a serem instituídas frente aos casos de influenza. I. Definição de caso de Síndrome Gripal – SG: Indivíduo que apresente febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico. Em crianças com menos de dois anos de idade, considera-se também como caso de síndrome gripal: febre de início súbito (mesmo que referida) e sintomas respiratórios (tosse, coriza e obstrução nasal), na ausência de outro diagnóstico específico. II. Definição de caso de Síndrome Gripal Aguda Grave (SRAG): Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal (conforme definição acima) e que apresente dispneia ou os seguintes sinais de gravidade: Saturação de O2 < 95% em ar ambiente; Sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória avaliada de acordo com idade; Piora nas condições clinicas de doença de base; Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente. Em crianças: além dos itens acima, observar também: batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações, tais como: Laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia; Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação. III. Fatores de risco da SG: Crianças < 2 anos; Adultos a partir de 60 anos; Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal); Indivíduos com doença crônica: Pneumopatias (incluindo asma); cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica); nefropatias; hepatopatias; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme); distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus); transtornos neurológicos que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesões medulares, epilepsia, paralisia cerebral, Síndrome de Down, atraso de desenvolvimento, AVC ou doenças neuromusculares); Imunossupressão (incluindo medicamentosa ou pelo vírus da imunodeficiência humana); Indivíduos menores de 19 anos de idade em uso prolongado com ácido acetilsalicílico (risco de Síndrome de Reye); População indígena; Obesidade mórbida (índice de massa corporal IMC = 40). IV. Sinais de agravamento da SG: Aparecimento de dispneia ou taquipneia ou hipoxemia – Saturação de O2 < 95%. Persistência ou aumento da febre por mais de três dias (pode indicar pneumonite primária pelo vírus influenza ou secundária a uma infecção bacteriana); Exacerbação de doença pré-existente (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, cardiopatia ou outras doenças com repercussão sistêmica); Disfunções orgânicas graves (exemplo: insuficiência renal aguda); Miosite comprovada por creatinoquinase – CPK (≥ 2 a 3 vezes); Alteração do sensório; Exacerbação dos sintomas gastrointestinais em crianças; Desidratação. V. Tratamento da SG: Tratamento de Síndrome Gripal em pacientes com condições e fatores de risco para complicações: Hidratação; Medicamentos Sintomáticos; Fosfato de Oseltamivir (Tamiflu®) de forma empírica, independente da situação vacinal. OBS: O antiviral ainda apresenta benefícios mesmo se iniciado após 48 horas do início dos sintomas. Tratamento de Síndrome Gripal sem condições e fatores de risco para complicações: Hidratação; Medicamentos Sintomáticos; Fosfato de Oseltamivir (Tamiflu®) também pode ser considerado, excepcionalmente, baseada em julgamento clínico, se o tratamento puder ser iniciado nas primeiras 48 horas do início da doença. Todos os pacientes de síndrome gripal devem ser orientados para retornar ao serviço de saúde em caso de piora do quadro clínico. A coleta deve ser feita preferencialmente antes do início do tratamento com o antiviral ou em até 3 dias de uso. No entanto o tratamento é soberano em relação à coleta. 1 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA VI. Tratamento da SRAG: Realizar avaliação clínica minuciosa e, de acordo com a indicação, iniciar terapêutica imediata de suporte, incluindo hidratação venosa e oxigenioterapia sob monitoramento clínico. Indicar internação hospitalar; Iniciar o tratamento com o fosfato de Oseltamivir (Tamiflu®) após a suspeita clínica, independentemente da coleta de material para exame laboratorial; Na possibilidade de coleta de amostras para exame laboratorial, o procedimento deve ser realizado preferencialmente antes do início do tratamento e em pacientes com até 7 dias de início dos sintomas. Observação: A indicação de Zanamivir somente está autorizada em casos de impossibilidade clínica da manutenção do uso do fosfato de Oseltamivir (Tamiflu®). As gestantes devem ser tratadas preferencialmente com o fosfato de Oseltamivir (Tamiflu®). Não deve se protelar a realização de exame radiológico em qualquer período gestacional, quando houver necessidade de averiguar hipótese diagnóstica de pneumonia. O Oseltamivir não é contraindicado na gestação; não há relatos de malformações e há melhor risco benefício. Esquema de Tratamento: Droga Fosfato de OseltamivirTamiflu Faixa Etária Adulto ≤15Kg >15 kg Criança a 23 maior kg de 1 >23 kg ano de a 40 idade kg >40 Kg <3 Criança meses menor 3a5 de 1 meses ano de 6 a 11 idade meses Adulto Zanamivir Relenza Criança ≥7 anos Tratamento Dose Tempo 75 mg 12/12h 5 dias 30 mg 12/12h 5 dias 45 mg 12/12h 5 dias 60 mg 12/12h 5 dias 75 mg 12/12h 5 dias 12 mg 12/12h 5 dias 20 mg 12/12h 5 dias 25 mg 12/12h 5 dias 10 mg duas inalações de 5 mg 12/12h 10 mg duas inalações de 5 mg 12/12h 5 dias 5 dias VII. Diagnóstico laboratorial: O diagnóstico da Influenza é laboratorial, por meio da secreção nasofaríngea (swab ou aspirado nasofaríngea). O diagnóstico laboratorial é fundamental para o encerramento do caso. VIII. Coleta de Material: A coleta de material biológico da secreção da nasofaringe (SNF) deve ser feita preferencialmente até 3° dia de doença podendo se estender até o 7º dia. Para a vigilância universal de SRAG, a coleta de amostras deve ocorrer em todos os casos hospitalizados. Em casos graves (paciente em UTI, ou risco iminente de morte) pode-se coletar em qualquer período. IX. Indicações para internação em UTI: Instabilidade hemodinâmica persistente após reposição volêmica; Sinais e sintomas de insuficiência respiratória, incluindo hipoxemia com necessidade de suplementação de oxigênio para manter saturação arterial de oxigênio acima de 90%; Evolução para outras disfunções orgânicas (Ex.: insuficiência renal aguda, insuficiência hepática, disfunção neurológica) X. Notificação: Todo o caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado deve ser notificado; Nos casos de surtos de SG, a vigilância epidemiológica local deverá ser prontamente notificada e digitar os casos no SINAN NET, MÓDULO SURTO. A digitação no SINAN Influenza WEB deverá ser realizada pelos Munícipios, os quais já foram treinados. A descentralização se deu no segundo semestre de 2014. XI. Dispensação de Medicamentos A solicitação de Oseltamivir e Zanamivir deverá ser feita pelos municípios aos CRS, e estes ao DEPI, exceto o 1º CRS que é feito pelos municípios diretamente ao DEPI. O pedido deve ser feito por Correspondência Interna (CI) que deve conter nome do responsável pela distribuição do medicamento, número do RG ou número da matrícula institucional. Esta CI pode ser enviada digitalizada para o email: [email protected], conforme a necessidade de cada regional. As regionais são responsáveis por distribuir o medicamento para todos os municípios e estes para os seus estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados. A solicitação deve ser feita com antecedência para evitar o desabastecimento visto que o medicamento é liberado e enviado pela CAF por correio. A regional e o município devem estar atentos para o estoque e validade do medicamento. XII. Como se prevenir? Para redução do risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, especialmente às de grande infectividade, como vírus Influenza, orienta-se que sejam adotadas medidas gerais de prevenção, tais como: Frequente lavagem e higienização das mãos, principalmente antes de consumir algum alimento; Utilizar lenço descartável para higiene nasal; Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir; Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; Higienizar as mãos após tossir ou espirrar; Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; 2 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA Manter os ambientes bem ventilados; Evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas de gripe. XII. Quimioprofilaxia Os medicamentos antivirais apresentam de 70% a 90% de efetividade na prevenção da influenza e constituem ferramenta adjuvante da vacinação. Entretanto, a quimioprofilaxia indiscriminada NÃO é recomendável, pois pode promover o aparecimento de resistência viral. A quimioprofilaxia com antiviral não é recomendada se o período após a última exposição* a uma pessoa com infecção pelo vírus for maior que 48 horas. *Considera-se exposição a pessoa que teve contato com caso suspeito ou confirmado para influenza. Para que a quimioprofilaxia seja efetiva, o antiviral deve ser administrado durante a potencial exposição à pessoa com Influenza e continuar por mais sete dias após a última exposição conhecida. *Indicações da quimioprofilaxia para INFLUENZA Pessoas com risco elevado de complicações não vacinadas ou vacinadas há menos de duas semanas, após exposição a caso suspeito ou confirmado de influenza. Crianças com menos de 9 anos de idade, primovacinadas, necessitam de segunda dose da vacina com intervalo de um mês para serem consideradas vacinadas. Aquelas com condições ou fatores de risco, que foram expostas a caso suspeito ou confirmado no intervalo entre a primeira e a segunda dose ou com menos de duas semanas após a segunda dose, deverão receber quimioprofilaxia se tiverem comorbidades. Pessoas com graves deficiências imunológicas (exemplos: pessoas que usam medicamentos imunossupressores; pessoas com aids com imunodepressão avançada) ou outros fatores que possam interferir na resposta à vacinação contra a influenza, após contato com pessoa com infecção. Profissionais de laboratório, não vacinados ou vacinados a menos de duas semanas, que tenham manipulado amostras clínicas de origem respiratória que contenham o vírus influenza sem uso adequado de EPI. Trabalhadores de saúde, não vacinados ou vacinados a menos de duas semanas, e que estiveram envolvidos na realização de procedimentos invasivos geradores de aerossóis ou na manipulação de secreções de caso suspeito ou confirmado de Influenza sem o uso adequado de EPI. Residentes de alto risco em instituições fechadas e hospitais de longa permanência, durante surtos na instituição. *Quimioprofilaxia em instituições hospitais de longa permanência fechadas e Definição de instituição fechada e hospitais de longa permanência: aqueles com pernoite de residente e trabalhador (exemplos: asilos, orfanatos, presídios, hospitais psiquiátricos). Definição de surto em instituições fechadas ou hospitais de longa permanência: - ocorrência de dois casos suspeitos ou confirmados para influenza com vínculo epidemiológico. A quimioprofilaxia para todos os residentes ou internos é recomendada para controlar surtos somente se a instituição ou hospital de longa permanência for destino para pessoas com condições e fatores de risco para complicações (item 1.3.3). Neste caso, indica-se: Em surto suspeito ou confirmado de influenza nesses ambientes, é recomendado o uso de quimioprofilaxia antiviral para todos os expostos residentes ou internados, independentemente da situação vacinal. Para trabalhadores e profissionais de saúde, é recomendado somente para os não vacinados ou vacinados há menos de duas semanas. É recomendável a quimioprofilaxia com antiviral na instituição por no mínimo duas semanas e até pelo menos sete dias após a identificação do último caso. *Quimioprofilaxia: uso de antiviral - Posologia e administração OBS.: Tratamento durante 10 dias. (Acip Updates Guidelines for Use of Antiviral Agents for Influenza <www.cdc.gov/ mmwr/pdf/rr/rr6001.pdf>) OBS.: A indicação de zanamivir somente está autorizada em casos de impossibilidade clínica da manutenção do uso do fosfato de oseltamivir (Tamiflu®). Belém, 07de abril de 2016. Maria de Fátima Chaves Oliveira Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica Socorro de Jesus Gomes da Mota Chefe do Departamento de Epidemiologia Maria Rosiana Cardoso Nobre Diretora de Vigilância em Saúde 3