O Sistema Financeiro Nacional 1 O Sistema Financeiro Nacional • • Foi constituído com base nas leis: – 4595 de 31-12-64 Estrutura o Sistema Financeiro Nacional – 4728 de 14-7- 65 Lei do Mercado de Capitais O Sistema Financeiro Nacional é composto por duas divisões distintas: – Divisão Normativa : responsável pela fiscalização e organização do SFN composta por quatro organismos: • O CMN – Conselho Monetário Nacional; • O BC – Banco Central do Brasil; • A CVM – Comissão de Valores Mobiliários • A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; – Divisão Operacional : que compreende os agentes que atuam no mercado financeiro tais como: • Instituições Bancárias; • Instituições não Bancárias • Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários • Agentes Especiais 2 O Sistema Financeiro Nacional Composição SFN Divisão Normativa Divisão Operacional 3 Divisão Normativa do SFN CMN Banco Central CVM SUSEP 4 Divisão Operacional do SFN Divisão Operacional Instituições Bancárias Instituições Não Bancárias Sistema Dist. Títulos Agentes Especiais 5 O Conselho Monetário Nacional • • • Consiste no principal orgão normativo do SFN; A sua composição atual, que foi definida pela MP 542, que criou o Plano Real, é compreende o Ministro da Fazenda, como Presidente, O Ministro do Planejamento, e o Presidente do Banco Central, que atualmente também possui status de Ministro; As atribuições do CMN são: – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; – Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa; – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional; – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização d recursos; – Zelar pela Liquidez e pela solvência das instituições financeiras; – \coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa; 6 O Conselho Monetário Nacional • Com base nestas atribuições do CMN podemos concluir que: • Mas como o CMN é um orgão normativo sem função executiva, as suas normatizações são implantadas, e executadas pelo Banco Central do Brasil (BC); O CMN também possui comissões consultivas que o auxiliam a elaborar as normas que regem o SFN, são elas: • – O CMN estabelece as diretrizes , normas autorizações e limites para o SFN; – – – – – – – – Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (CTMC); Comissão de Política Monetária e Cambial (COPOM) Comissão de Normas e Organizações do Sistema Financeiro; Comissão de Valores Mobiliários e Futuros; Comissão de Crédito Rural; Comissão de Crédito Industrial; Comissão de Endividamento Público; Comissão de Processos Administrativos; 7 O Banco Central • Alguns dos papéis típicos de um Banco Central são: – 1- Banco dos Bancos: • Depósitos compulsórios; • Redescontos de Liquidez; – 2- Gestor do Sistema Financ;eiro Nacional: • Normas / Autorizações • Fiscalização/ Intervenção; – 3- Executor da Política Monetária: • Controle dos meios de pagamentos (liquidez do mercado); • Orçamento monetário / Instrumentos Monetários; – 4- Banco Emissor : • Emissão do meio circulante; • Saneamento do meio circulante; – 5 – Banqueiro do Governo: • Intermediário Financeiro do Tesouro Nacional (via emissão de títulos) • Administração da dívida pública interna e externa; • Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do pais; • Representante junto as instituições financeiras internacionais; 8 O Banco Central • Histórico: – Em 1945 é criada a SUMOC, Superintendência da Moeda e do Crédito para exercer o controle monetário e preparar a organização de um futuro Banco Central; – A SUMOC tinha as seguintes atribuições: • Fixação dos percentuais de reserva obrigatória dos bancos comerciais; • Fixar as taxas do redesconto e assistência financeira de liquidez • Fixar as taxas de juros sobre os depósitos bancários; • Supervisão dos bancos comerciais; • Orientação da política cambial • Representação do Pais junto aos organismos internacionias; 9 O Banco Central – Na época a função de : • • • • • • Banco do Governo; Controle de Operações de Comércio Exterior; Executor das operações cambiais; Execução das normas da SUMOC; Recebimento dos depósitos compulsórios dos bancos; Era exercida pelo Banco do Brasil; – Cabia ao Tesouro Nacional a emissão de papel-moeda; – Em 1964 quando da normatização do SFN é criado finalmente o BC, que paulatinamente assume as funções do Banco do Brasil do Tesouro Nacional típicas de um Banco Central, bem como a separação e orçamentos e contas de movimento destas três instituições; 10 O Banco Central • Em termos oficiais, o Banco Central do Brasil divulgou um documento em 1998, onde define de forma clara e concisa a sua missão perante o SFN: – Agente da sociedade brasileira na promoção da estabilidade do poder de compra da moeda brasileira por meio da busca permanente dos seguintes objetivos : • Zelar pela adequada liquidez da economia; • Manter reservas internacionais do País em um nível adequado; • Estimular a formação de poupança em níveis adequados às necessidades de investimentos do País; • Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do SFN; 11 O Banco Central • Atualmente o Banco Central tem as seguintes atribuições: – Emissão de papel moeda e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo CMN; – Execução dos serviços do meio circulante; – Recebimento de compulsórios de bancos comerciais ; – Realização de operações de redesconto e empréstimos as instituições financeiras, dentro de um enfoque de política econômica do governo ou como socorro a problemas de liquidez; – Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; – Efetuar como instrumento de política monetária , operações de compra e venda de títulos federais; 12 O Banco Central – Emitir títulos de responsabilidade própria , de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN; – Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas; – Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário; – Autorizar o funcionamento de todas as instituições financeiras; – Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; – Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais; – Controlar o fluxo de capitais estrangeiros , garantindo o correto funcionamento do mercado cambial; 13 A Comissão de Valores Mobiliarios - CVM • • • Instituida pela lei 6385 de 7-12-1976; Tem como missão a normatização, a fiscalização, regulamentação, desenvolvimento e controle do mercado de valores mobiliários do pais.; Possui portanto as seguintes atribuições: – Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário; – Assegurar o funcionamento eficiente das bolsas de valores e instituições auxiliares que atuam nestes mercados; – Proteger os titulares de valores mobiliarios contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que possam prejudicar a formação do preço nos mercados primários e secundários de ações; – Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anõnimas de capital aberto; 14 O que são Valores Mobiliários? • Conforme a MP .1637 de 8-1-1998, os valores mobiliários são: – Títulos ou contratos de investimentos coletivo , que gerem direitos de participação , de parceria ou de remuneração , inclusive quando resultam da prestação de serviços , cujos esforços advém de esforço do empreendedor ou de terceiros; – Estes títulos quando ofertados públicamente, entram no regime da CVM; – Exemplos: • Ações • Debêntures • Commercial Papers 15 A Divisão Operativa do SFN • Instituições Bancárias: – São as que intermediam recursos e têm como fonte depósitos a vista e a prazo; – . Também possuem a capacidade de criar moeda na forma de M1, que são o papel moeda em poder do público mais os depósitos a vista nos bancos comerciais; – Alguns exemplos destas instituições são:. • • • • Bancos Comerciais; Caixas Econõmicas; Cooperativas de Crédito; Bancos Cooperativos; 16 A Divisão Operativa do SFN • Instituições não Bancárias: – Intermediam recursos; – Não tem capacidade de criar moeda no conceito de M1 – Alguns exemplos são: • • Bancos de Desenvolvimento; • Bancos de Investimento; Sistema Distibuidor de Títulos e Valores Mobiliários: – São instituições que transacionam apenas títulos e valores mobiliários , além de moeda estrangeira; • Agentes Especiais: – Instituições financeiras que atuam como bancos de fomento, e têm em alguns casos a capacidade de criar moeda no conceito de M1; 17 Divisão Operativa do SFN Instituições Bancárias • Bancos Comerciais: • Caixas Econômicas: – Realizam a captação de recursos através de depósitos a vista ; – Também possuem recursos de depósitos a prazo, que serão resgatados futuramente pelos seus clientes, são as chamadas aplicações financeiras; – Também podem realizar o repasse de recursos de instituições estrangeiras ou nacionais para seus clientes; – Realizam o desconto de títulos, abertura de crédito e algumas operações especiais como o crédito rural por exemplo; – São similares aos bancos comerciais; – No entanto em tese , não se destinam a ter fins lucrativos e sim atuarem no financiamento de obras de cunho social, tais como o financiamento de saneamento básico, moradia, transporte público etc; – Tem o monopólio nas operações de penhora de bens; – Suas principais fontes de recursos são os depósitos de poupança e FGTS; 18 Divisão Operativa do SFN Instituições Bancárias • Os Bancos Múltiplos: – Para configurar um banco múltiplo, a instituição bancária deve possuir pelo menos duas das seguintes carteiras: • Carteira comercial (regulamentação dos bancos comerciais); • Carteira de investimento (regulamentação dos bancos de investimento); • Carteira de crédito Imobiliário (regulamentação das SCI); • Carteira de aceite (regulamentação das financeiras); • Carteira de desenvolvimento; • Carteira de leasing; 19 Divisão Operativa do SFN Instituições Não Bancárias • Bancos de Desenvolvimento: • • O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; • O BNB – Banco do Nordeste do Brasil; • O BASA – Banco da Amazônia AS Bancos de Investimento: – Utilizam os repasses públicos para o financiamento a médio e longo prazos, no âmbito nacional temos: – Possuem como objetivo o financiamento a médio e longo prazo para o suprimento de capital fico ou de giro de empresas; – Não podem manter contas correntes e seus recursos são captados através da emissão de RDBS e CDBS; – Também captam recursos através de repasses de instituições nacionais e estrangeiras e pela administração e venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados; – Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários; 20 Divisão Operativa do SFN Instituições Não Bancárias – Além disso as operações que podem ser praticadas pelos bancos de investimento são as seguintes: • Empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo e de giro; • Aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de subscrição); • Repasses de empréstimos obtidos no país ou no exterior; • Prestação de garantias de empréstimos no país ou oriundas do exterior 21 Divisão Operativa do SFN Instituições Não Bancárias • Sociedades de crédito , financiamento e investimento (financeiras): – Sua função é a de financiar bens de consumo duráveis por meio do CDC – crédito direto ao consumidor; – Não podem manter contas correntes; – Seus instrumentos de captação restrigem –se a colocação de Letras de Câmbio; – Por ser uma atividade de grande risco, suas operações passivas não podem ultrapassar o limite de 12 vezes o montante de seu capital realizado, mais as suas reservas; 22 Divisão Operativa do SFN Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários • Sociedades Corretoras : – Operam na compra , venda e distribuição de títulos e valores mobiliários por cont de terceiros; – Sua constituição está sujeita a aprovação do Banco Central e o exercicio de sua atividade depende de autorização da CVM; – Possuem acesso aos recintos das bolsas de valores e mercadorias; – Podem efetuar o lançamento público de ações; – Administram carteiras e custodiam valores mobiliários ; – Instituem e organizam a administram fundos de investimento; – Operam no mercado aberto; – Intermediam operações de câmbio; 23