O Sistema Financeiro Nacional

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O Sistema Financeiro Nacional
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O Sistema Financeiro Nacional
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Foi constituído com base nas leis:
– 4595 de 31-12-64 Estrutura o Sistema Financeiro Nacional
– 4728 de 14-7- 65 Lei do Mercado de Capitais
O Sistema Financeiro Nacional é composto por duas divisões distintas:
– Divisão Normativa : responsável pela fiscalização e organização do SFN
composta por quatro organismos:
• O CMN – Conselho Monetário Nacional;
• O BC – Banco Central do Brasil;
• A CVM – Comissão de Valores Mobiliários
• A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
– Divisão Operacional : que compreende os agentes que atuam no mercado
financeiro tais como:
• Instituições Bancárias;
• Instituições não Bancárias
• Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários
• Agentes Especiais
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O Sistema Financeiro Nacional
Composição
SFN
Divisão
Normativa
Divisão
Operacional
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Divisão Normativa do SFN
CMN
Banco Central
CVM
SUSEP
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Divisão Operacional do SFN
Divisão
Operacional
Instituições
Bancárias
Instituições
Não Bancárias
Sistema
Dist. Títulos
Agentes
Especiais
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O Conselho Monetário Nacional
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Consiste no principal orgão normativo do SFN;
A sua composição atual, que foi definida pela MP 542, que criou o Plano Real, é
compreende o Ministro da Fazenda, como Presidente, O Ministro do Planejamento, e
o Presidente do Banco Central, que atualmente também possui status de Ministro;
As atribuições do CMN são:
– Adaptar o volume dos meios de pagamento ás necessidades da economia
nacional e seu processo de desenvolvimento;
– Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários
ou deflacionários de origem interna ou externa;
– Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou
privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento
equilibrado da economia nacional;
– Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de
forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização d
recursos;
– Zelar pela Liquidez e pela solvência das instituições financeiras;
– \coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida
pública interna e externa;
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O Conselho Monetário Nacional
•
Com base nestas atribuições do CMN podemos concluir que:
•
Mas como o CMN é um orgão normativo sem função executiva, as suas
normatizações são implantadas, e executadas pelo Banco Central do Brasil
(BC);
O CMN também possui comissões consultivas que o auxiliam a elaborar as
normas que regem o SFN, são elas:
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– O CMN estabelece as diretrizes , normas autorizações e limites
para o SFN;
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–
–
–
–
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (CTMC);
Comissão de Política Monetária e Cambial (COPOM)
Comissão de Normas e Organizações do Sistema Financeiro;
Comissão de Valores Mobiliários e Futuros;
Comissão de Crédito Rural;
Comissão de Crédito Industrial;
Comissão de Endividamento Público;
Comissão de Processos Administrativos;
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O Banco Central
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Alguns dos papéis típicos de um Banco Central são:
– 1- Banco dos Bancos:
• Depósitos compulsórios;
• Redescontos de Liquidez;
– 2- Gestor do Sistema Financ;eiro Nacional:
• Normas / Autorizações
• Fiscalização/ Intervenção;
– 3- Executor da Política Monetária:
• Controle dos meios de pagamentos (liquidez do mercado);
• Orçamento monetário / Instrumentos Monetários;
– 4- Banco Emissor :
• Emissão do meio circulante;
• Saneamento do meio circulante;
– 5 – Banqueiro do Governo:
• Intermediário Financeiro do Tesouro Nacional (via emissão de títulos)
• Administração da dívida pública interna e externa;
• Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do pais;
• Representante junto as instituições financeiras internacionais;
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O Banco Central
• Histórico:
– Em 1945 é criada a SUMOC, Superintendência da
Moeda e do Crédito para exercer o controle
monetário e preparar a organização de um futuro
Banco Central;
– A SUMOC tinha as seguintes atribuições:
• Fixação dos percentuais de reserva obrigatória dos bancos
comerciais;
• Fixar as taxas do redesconto e assistência financeira de
liquidez
• Fixar as taxas de juros sobre os depósitos bancários;
• Supervisão dos bancos comerciais;
• Orientação da política cambial
• Representação do Pais junto aos organismos internacionias;
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O Banco Central
– Na época a função de :
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•
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•
Banco do Governo;
Controle de Operações de Comércio Exterior;
Executor das operações cambiais;
Execução das normas da SUMOC;
Recebimento dos depósitos compulsórios dos bancos;
Era exercida pelo Banco do Brasil;
– Cabia ao Tesouro Nacional a emissão de papel-moeda;
– Em 1964 quando da normatização do SFN é criado
finalmente o BC, que paulatinamente assume as funções
do Banco do Brasil do Tesouro Nacional típicas de um
Banco Central, bem como a separação e orçamentos e
contas de movimento destas três instituições;
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O Banco Central
• Em termos oficiais, o Banco Central do Brasil divulgou um
documento em 1998, onde define de forma clara e concisa a
sua missão perante o SFN:
– Agente da sociedade brasileira na promoção da
estabilidade do poder de compra da moeda
brasileira por meio da busca permanente dos
seguintes objetivos :
• Zelar pela adequada liquidez da economia;
• Manter reservas internacionais do País em um nível
adequado;
• Estimular a formação de poupança em níveis
adequados às necessidades de investimentos do País;
• Zelar pela estabilidade e promover o permanente
aperfeiçoamento do SFN;
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O Banco Central
•
Atualmente o Banco Central tem as seguintes atribuições:
– Emissão de papel moeda e moeda metálica, nas
condições e limites autorizados pelo CMN;
– Execução dos serviços do meio circulante;
– Recebimento de compulsórios de bancos comerciais ;
– Realização de operações de redesconto e empréstimos as
instituições financeiras, dentro de um enfoque de política
econômica do governo ou como socorro a problemas de
liquidez;
– Regular a execução dos serviços de compensação de
cheques e outros papéis;
– Efetuar como instrumento de política monetária ,
operações de compra e venda de títulos federais;
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O Banco Central
– Emitir títulos de responsabilidade própria , de acordo com
as condições estabelecidas pelo CMN;
– Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;
– Exercer a fiscalização das instituições financeiras,
punindo-as quando necessário;
– Autorizar o funcionamento de todas as instituições
financeiras;
– Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer
cargos de direção nas instituições financeiras;
– Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados
financeiros e de capitais;
– Controlar o fluxo de capitais estrangeiros , garantindo o
correto funcionamento do mercado cambial;
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A Comissão de Valores Mobiliarios - CVM
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Instituida pela lei 6385 de 7-12-1976;
Tem como missão a normatização, a fiscalização, regulamentação,
desenvolvimento e controle do mercado de valores mobiliários do pais.;
Possui portanto as seguintes atribuições:
– Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário;
– Assegurar o funcionamento eficiente das bolsas de valores e
instituições auxiliares que atuam nestes mercados;
– Proteger os titulares de valores mobiliarios contra emissões
irregulares e outros tipos de atos ilegais que possam prejudicar
a formação do preço nos mercados primários e secundários de
ações;
– Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de
títulos emitidos pelas sociedades anõnimas de capital aberto;
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O que são Valores Mobiliários?
• Conforme a MP .1637 de 8-1-1998, os valores mobiliários
são:
– Títulos ou contratos de investimentos coletivo ,
que gerem direitos de participação , de parceria
ou de remuneração , inclusive quando resultam
da prestação de serviços , cujos esforços advém
de esforço do empreendedor ou de terceiros;
– Estes títulos quando ofertados públicamente,
entram no regime da CVM;
– Exemplos:
• Ações
• Debêntures
• Commercial Papers
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A Divisão Operativa do SFN
• Instituições Bancárias:
– São as que intermediam recursos e têm como
fonte depósitos a vista e a prazo;
– . Também possuem a capacidade de criar moeda
na forma de M1, que são o papel moeda em
poder do público mais os depósitos a vista nos
bancos comerciais;
– Alguns exemplos destas instituições são:.
•
•
•
•
Bancos Comerciais;
Caixas Econõmicas;
Cooperativas de Crédito;
Bancos Cooperativos;
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A Divisão Operativa do SFN
•
Instituições não Bancárias:
– Intermediam recursos;
– Não tem capacidade de criar moeda no conceito de M1
– Alguns exemplos são:
•
• Bancos de Desenvolvimento;
• Bancos de Investimento;
Sistema Distibuidor de Títulos e Valores Mobiliários:
– São instituições que transacionam apenas títulos e valores
mobiliários , além de moeda estrangeira;
•
Agentes Especiais:
– Instituições financeiras que atuam como bancos de
fomento, e têm em alguns casos a capacidade de criar
moeda no conceito de M1;
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Divisão Operativa do SFN
Instituições Bancárias
•
Bancos Comerciais:
•
Caixas Econômicas:
– Realizam a captação de recursos através de depósitos a vista ;
– Também possuem recursos de depósitos a prazo, que serão
resgatados futuramente pelos seus clientes, são as chamadas
aplicações financeiras;
– Também podem realizar o repasse de recursos de instituições
estrangeiras ou nacionais para seus clientes;
– Realizam o desconto de títulos, abertura de crédito e algumas
operações especiais como o crédito rural por exemplo;
– São similares aos bancos comerciais;
– No entanto em tese , não se destinam a ter fins lucrativos e sim
atuarem no financiamento de obras de cunho social, tais como o
financiamento de saneamento básico, moradia, transporte
público etc;
– Tem o monopólio nas operações de penhora de bens;
– Suas principais fontes de recursos são os depósitos de
poupança e FGTS;
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Divisão Operativa do SFN
Instituições Bancárias
• Os Bancos Múltiplos:
– Para configurar um banco múltiplo, a instituição
bancária deve possuir pelo menos duas das
seguintes carteiras:
• Carteira comercial (regulamentação dos bancos
comerciais);
• Carteira de investimento (regulamentação dos bancos
de investimento);
• Carteira de crédito Imobiliário (regulamentação das
SCI);
• Carteira de aceite (regulamentação das financeiras);
• Carteira de desenvolvimento;
• Carteira de leasing;
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Divisão Operativa do SFN
Instituições Não Bancárias
•
Bancos de Desenvolvimento:
•
• O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
• O BNB – Banco do Nordeste do Brasil;
• O BASA – Banco da Amazônia AS
Bancos de Investimento:
– Utilizam os repasses públicos para o financiamento a médio e
longo prazos, no âmbito nacional temos:
– Possuem como objetivo o financiamento a médio e longo prazo
para o suprimento de capital fico ou de giro de empresas;
– Não podem manter contas correntes e seus recursos são
captados através da emissão de RDBS e CDBS;
– Também captam recursos através de repasses de instituições
nacionais e estrangeiras e pela administração e venda de cotas
de fundos de investimentos por eles administrados;
– Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários;
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Divisão Operativa do SFN
Instituições Não Bancárias
– Além disso as operações que podem ser praticadas pelos
bancos de investimento são as seguintes:
• Empréstimo a prazo mínimo de um ano para
financiamento de capital fixo e de giro;
• Aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros
títulos e valores mobiliários para investimento ou
revenda no mercado de capitais (operações de
subscrição);
• Repasses de empréstimos obtidos no país ou no
exterior;
• Prestação de garantias de empréstimos no país ou
oriundas do exterior
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Divisão Operativa do SFN
Instituições Não Bancárias
• Sociedades de crédito , financiamento e investimento
(financeiras):
– Sua função é a de financiar bens de consumo
duráveis por meio do CDC – crédito direto ao
consumidor;
– Não podem manter contas correntes;
– Seus instrumentos de captação restrigem –se a
colocação de Letras de Câmbio;
– Por ser uma atividade de grande risco, suas
operações passivas não podem ultrapassar o
limite de 12 vezes o montante de seu capital
realizado, mais as suas reservas;
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Divisão Operativa do SFN
Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários
•
Sociedades Corretoras :
– Operam na compra , venda e distribuição de títulos e
valores mobiliários por cont de terceiros;
– Sua constituição está sujeita a aprovação do Banco
Central e o exercicio de sua atividade depende de
autorização da CVM;
– Possuem acesso aos recintos das bolsas de valores e
mercadorias;
– Podem efetuar o lançamento público de ações;
– Administram carteiras e custodiam valores mobiliários ;
– Instituem e organizam a administram fundos de
investimento;
– Operam no mercado aberto;
– Intermediam operações de câmbio;
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