Administração Financeira MÓDULO 3: O ambiente operacional do administrador financeiro e da própria empresa Qualquer que seja o tipo de empreendimento – empresa industrial, comercial, prestadora de serviços ou financeira – a origem do capital – empresa privada ou empresa pública – bem como seu tamanho – grande ou pequena – ou sua finalidade – com ou sem fins lucrativos – haverá um lugar para um gestor dos seus ativos financeiros. São profissionais que se dedicam a uma série de tarefas financeiras da empresa, voltadas para o planejamento financeiro, fluxo de caixa, gestão e concessão de crédito a clientes, avaliação de projetos de investimento, captação de recursos para financiamento das atividades da empresa e alocação adequada desses recursos em operações geradoras de caixa. Dada a complexidade no ambiente econômico de operação das organizações e sua dinâmica, temos visto aumentar a importância e a complexidade das tarefas do administrador financeiro e, como conseqüência, estes profissionais têm assumido posições cada vez mais privilegiadas no organograma das empresas. Outro fato que dá forma e substância ao ambiente operacional do administrador financeiro e da organização no conjunto das atividades empresariais é a própria globalização das atividades empresariais. A cada dia, mais e mais negócios são realizados no mundo todo, usufruindo as facilidades de uma ampla comunicação proporcionada pela internet, com um fabuloso tráfico de dados sob as mais diversas formas – imagens, texto, planilhas etc. – , proporcionando mais vendas, mais compras, mais investimentos e, sobretudo, um fluxo maior de recursos financeiros entre as diversas nações empenhadas no comércio mundial. Esses profissionais interagem em um complexo conjunto de instituições financeiras, dotadas de instrumentos financeiros que possibilitam a transferência de recursos dos ofertadores últimos – aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro, isto é, que dispõem de recursos financeiros e estão dispostos a cedê-los sob a forma de empréstimo ou investimento – e os tomadores últimos – aqueles que demandam recursos financeiros, isto é, que estão em posição de déficit financeiro e, portanto, buscam estes recursos no mercado. Entre um e outro, conciliando os interesses entre os tomadores e os aplicadores, surgem os intermediários financeiros. São componentes vitais do sistema financeiro que, por intermédio de suas instituições, tem como função a captação de recursos financeiros, a distribuição e circulação de valores e títulos mobiliários e a regulação desse processo. As operações no mercado financeiro estão classificadas em quatro grandes grupos: • Mercado cambial, que compreende operações à vista e a curto prazo, transformando moeda estrangeira em moeda nacional e vice-versa; • Mercado monetário, compreendendo operações à vista, de curto e de curtíssimo prazo, para controle da liquidez bancária; • Mercado de crédito, onde se processam operações de prazos curto, médio e aleatórios, com financiamentos de capital de giro, capital fixo, habitação, rural e consumo de bens e serviços; • Mercado de valores mobiliários, com operações de prazos curto, médio, longo e indeterminado, igualmente para financiamentos de capital de giro, capital fixo, underwriting [subscrição de ações], ações e debêntures. A regulamentação governamental destes mercados é realizada pelas autoridades monetárias, que são os órgãos normativos que regulam, controlam e exercem a fiscalização do sistema financeiro nacional e das instituições de intermediação, disciplinando todas as modalidades e operações de crédito, assim como a distribuição de valores mobiliários. Constituem as autoridades monetárias do país o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BC), o Tesouro Nacional e a Comissão de Valores Monetários (CVM). As normas e a disciplina operacional são impostas ao sistema por meio de resoluções, circulares, instruções e atos declaratórios, emanados direta ou indiretamente das decisões do CMN. Ao CMN e ao BC compete um conjunto de atribuições relacionadas à adaptação do volume de meios de pagamento – que, em sua forma mais simples, conhecida por M1 compreende os depósitos à vista, do público, nos bancos comerciais, somados ao total do papel-moeda em poder do público – às necessidades da economia nacional, bem como a regulação dos valores internos e externos da moeda corrente do país. Vejamos algumas das principais atribuições dos órgãos que compõem as autoridades monetárias do país: Conselho Monetário Nacional – CMN É o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. É composto pelo Ministro da Fazenda (que é o Presidente do CMN), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pelo Presidente do Banco Central. Dentre suas funções, destacam-se: • Adaptar o volume de meios de pagamento às reais necessidades da economia; • Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos, que consiste no registro sistemático das operações comerciais e financeiras entre residentes e não-residentes do país; • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; • Propiciar o financeiros; • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos Tesouro Nacional Consubstanciado na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), consiste no caixa do governo, pois capta recursos no mercado, via emissão primária – pela primeira vez em circulação – de títulos – Letras Financeiras do Tesouro (LFT), Notas do Tesouro Nacional (NTN), Letras do Tesouro Nacional (LTN) – para financiamento da dívida interna do governo, por intermédio do BC. A STN é o órgão central do sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, responsável pela administração e controle da dívida pública federal, tanto interna como externa. Banco Central do Brasil (BC) É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada em fi ns de 1964, juntamente com o Conselho Monetário Nacional. É o principal executor das orientações desse Conselho e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, ou seja, pelo controle da infl ação. Dentre seus objetivos, destacam-se: • Zelar pela adequada liquidez da economia; • Manter as reservas internacionais em nível adequado; • Estimular a formação de poupança; • Zelar pela estabilidade e promoção do aperfeiçoamento do sistema financeiro. Para o cumprimento de suas obrigações, compete ao BC: • A emissão de papel-moeda e moeda metálica; • Executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; • Realizar operações financeiras; de redesconto e empréstimo às instituições • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; • Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; • Executar o controle de crédito; • Exercer a fiscalização das instituições financeiras; • Autorizar o funcionamento das instituições financeiras; • Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; • Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. Em 1996, instituiu-se o Comitê de Política Monetária (COPOM), com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros básica da economia e seu viés, ou seja, a tendência de alta, baixa ou sua manutenção para um período próximo. Este Comitê é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do BC, a saber: o Presidente, o Diretor de Política Monetária, o Diretor de Política Econômica, o Diretor de Estudos Especiais, o Diretor de Assuntos Internacionais, o Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, o Diretor de Fiscalização, o Diretor de Liquidação e Desestatização e o Diretor de Administração. Cabe ao Presidente o voto decisório, em caso de empate na decisão de política monetária. A taxa SELIC, que se constitui no instrumento primário de política monetária, é a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos diários com prazo de um dia útil (conhecido por overnight) lastreados por títulos públicos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). O COPOM estabelece a meta para a taxa SELIC, e é função da mesa de operações do mercado aberto do BC manter a taxa SELIC diária próxima à meta. Dada a sua importância na economia, pois constitui um balizador para as taxas de juros praticadas em todo o mercado financeiro, ela é reconhecida como a “taxa básica de juros da economia” e “custo primário do dinheiro”. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Trata-se de entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Foi criada para disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas – as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores. Compete à CVM: • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa – bolsa de valores e bolsa de futuros – e de balcão; • Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; • Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular dos mercados de ações e de futuros e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. Para o cumprimento de suas funções, cabe à CVM disciplinar as seguintes matérias, dentre outras: • Registro de companhias abertas; • Registro de distribuições de valores mobiliários; • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; • Organização, funcionamento e operações das bolsas de mercadorias e de futuros; • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; • Suspensão ou autorizações; • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores. cancelamento de registros, credenciamentos ou Estendendo a compreensão destas informações, verifica-se que as “instituições financeiras captadoras de depósitos à vista” compreendem os Bancos Comerciais e Múltiplos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e as Cooperativas de Crédito. Por “demais instituições financeiras” entendem-se os Bancos Múltiplos sem carteira comercial, os Bancos de Investimento, os Bancos de Desenvolvimento, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, as Sociedades de Crédito Imobiliário, as Agências de Fomento, a Associação de Poupança e Empréstimo, as Companhias Hipotecárias, as Cooperativas Centrais de Crédito. Os “outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros” compreendem as Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, as Sociedades de Arrendamento Mercantil, as Sociedades Corretoras de Câmbio e os Administradores de Consórcio. Estendendo nosso reconhecimento do ambiente operacional das empresas tomadoras e aplicadoras de recursos financeiros, reproduzimos, a seguir, a conceituação expressa no site http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP, 9.6.2007, 8:20 h, do Banco Central do Brasil, sobre os agentes operadores do Sistema Financeiro Nacional: Bibliografia BRAGA, Roberto. Fundamentos e Técnicas de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 1989. GITMAN, Lawrence, J. Princípios de Administração Financeira. 3ª. edição, São Paulo. Ed. Harper & Row: 1984. —————————— Princípios de Administração Financeira, 10a. edição. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2004. site http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP, 9.6.2007, 8:20 h, do Banco Central do Brasil, sobre os agentes operadores do Sistema Financeiro Nacional. HOJI, Masakazu. Administração Financeira: uma abordagem prática: matemática financeira aplicada, estratégias financeiras, análise, planejamento e controle financeiro. 5ª. edição. São Paulo: Atlas, 2004. LEITE, Helio de Paula – Introdução à Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 1994. MARION, José Carlos – Análise das Demonstrações Financeiras. São Paulo: Atlas, 2005. MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços: abordagem básica e gerencial. São Paulo: Atlas, 1998. ROSS, Stephen A. – Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2002. SOUZA, Alceu, CLEMENTE, Ademir – Decisões Financeiras e Análise de Investimentos. São Paulo: Atlas, 2004.