Brasília, 31 de março de 2016. SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE MESTRE DE CERIMÔNIAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) instituiu a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro, sem diferenciar entre as profissões regulamentadas e as atividades de livre exercício profissional. Tal reconhecimento se dá a partir de estudo das atividades e do perfil da categoria, servindo de insumo para as bases estatísticas de trabalho e de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. Criada em 1977, a CBO serve de referência obrigatória aos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País, sendo ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra. Atualmente regulada pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, de modo que os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem meramente administrativa e não se estendem às relações de trabalho. Por conseguinte, nenhuma relação existe entre a inclusão de uma atividade profissional na CBO com a regulamentação da profissão, visto que essa depende de Lei Federal, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e levada à sanção da Presidência da República. De consequente, nenhuma alteração legal é experimentada por uma categoria profissional em seu campo de atuação, por motivo da inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações, entretanto os trabalhadores se sentem amparados e incluídos ao terem acesso a um documento, elaborado pelo Governo, que identifica e reconhece seu ofício, resultando em maior visibilidade para as categorias profissionais e sua consequente valorização. Por seus objetivos e aplicações, a Classificação Brasileira de Ocupações é desenvolvida por meio de um trabalho dinâmico e contínuo, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, independente de interesse de qualquer categoria de trabalho (embora a sociedade também possa, por meio do sítio do MTPS, contribuir com o estudo que venha a resultar no reconhecimento de novas atividades). E é nesse contexto, portanto, que o Ministério do Trabalho acaba de reconhecer, na última atualização da CBO, divulgada na terça-feira passada, 29/3, a ocupação de SCS – Quadra 01 - Bloco L - Salas 807/808 - Edifício Márcia – CEP: 70307-900 - Brasília, DF Fone: +55 61 3548 6119/ +55 61 3033 8636 / WhatsApp: +55 61 9874 2288/ CNPJ: 00.312.312/0001-30 [email protected] www.cncp.org.br Mestre de Cerimônias, classificado sob o código 3763-30, e definido como aquele que “conduz eventos públicos, corporativos e sociais presenciais, seguindo roteiro elaborado por organizadores” (veja a relação completa das novas ocupações em: http://www.mtps.gov.br/noticias/3171-ministerio-do-trabalho-reconhece-mais-12ocupacoes-profissionais). Esse feito representa uma grande vitória para a categoria, motivo pelo qual o Comitê Nacional do Cerimonial Público – CNCP Brasil se congratula com todos esses profissionais que se dedicam a uma atuação impecável, responsável e marcante, em prol, não somente do êxito do evento em si, mas como sua contribuição para algo maior, que são as efetivas relações institucionais, internacionais e, no seu cerne, interpessoais, servindo como relevante instrumento da comunicação social. Assim, ao felicitar os Mestres de Cerimônias, o CNCP Brasil, presente e atuante desde 1993, esclarece que tem envidado todos os esforços para a consecução do nosso principal objetivo como profissionais do Cerimonial e do Protocolo, qual seja, a regulamentação legal da profissão de Cerimonialista e suas correlatas, o que atinge, também, a atuação do Mestre de Cerimônias. Para tanto, estamos acompanhando paripassu a tramitação do PL 5425/2009, cônscios de que esta luta requer muito empenho, estratégia e sabedoria, e esperançosos de que o Parlamento saberá, muito em breve, ratificar o que a sociedade brasileira já nos outorgou, a valorização e o reconhecimento das nossas profissões, seja como Cerimonialistas, seja como Mestres de Cerimônias ou Recepcionistas de Eventos. E nesse afã, é bom lembrar que, desde fevereiro do ano passado, o Ministério do Trabalho incluiu na família das ocupações, com o código 3548-25, a atividade de Cerimonialista, outro importante degrau que logramos alcançar nessa escalada de sucesso, o que pode ser conferido através do link: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf Ressaltamos, outrossim, que o CNCP Brasil também faz gestões no âmbito internacional, sempre em busca do aperfeiçoamento das nossas atividades profissionais, mantendo, estreita parceria com a Organización Internacional de Ceremonial y Protocolo – OICP, entidade à qual é filiado desde 2001, com ela realizando um Congresso Internacional no Brasil, em 2008, e programando a realização, em outubro próximo, na cidade de Manaus, capital do Amazonas, do XXI Congresso Nacional do Cerimonial Público em conjunto com o XV Congreso Internacional de Ceremonial y Protocolo, excelente oportunidade para você participar desse frutífero intercâmbio de conhecimento e melhores práticas. Yvone de Souza Almeida Presidente do CNCP Brasil Fonte: http://www.mtps.gov.br/noticias/3171-ministerio-do-trabalho-reconhece-mais12-ocupacoes-profissionais SCS – Quadra 01 - Bloco L - Salas 807/808 - Edifício Márcia – CEP: 70307-900 - Brasília, DF Fone: +55 61 3548 6119/ +55 61 3033 8636 / WhatsApp: +55 61 9874 2288/ CNPJ: 00.312.312/0001-30 [email protected] www.cncp.org.br