sobre a inclusão da atividade de mestre de

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Brasília, 31 de março de 2016.
SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE MESTRE DE
CERIMÔNIAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) instituiu a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), que trata do reconhecimento da existência de
determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro, sem diferenciar entre as
profissões regulamentadas e as atividades de livre exercício profissional.
Tal reconhecimento se dá a partir de estudo das atividades e do perfil da categoria,
servindo de insumo para as bases estatísticas de trabalho e de subsídio para a formulação
de políticas públicas de emprego.
Criada em 1977, a CBO serve de referência obrigatória aos registros
administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País,
sendo ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo
das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das
reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no
planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de
intermediação de mão-de-obra.
Atualmente regulada pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, tem por
finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios
junto aos registros administrativos e domiciliares, de modo que os efeitos de
uniformização pretendida pela CBO são de ordem meramente administrativa e não se
estendem às relações de trabalho. Por conseguinte, nenhuma relação existe entre a
inclusão de uma atividade profissional na CBO com a regulamentação da profissão, visto
que essa depende de Lei Federal, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e levada
à sanção da Presidência da República.
De consequente, nenhuma alteração legal é experimentada por uma categoria
profissional em seu campo de atuação, por motivo da inclusão na Classificação Brasileira
de Ocupações, entretanto os trabalhadores se sentem amparados e incluídos ao terem
acesso a um documento, elaborado pelo Governo, que identifica e reconhece seu ofício,
resultando em maior visibilidade para as categorias profissionais e sua consequente
valorização.
Por seus objetivos e aplicações, a Classificação Brasileira de Ocupações é
desenvolvida por meio de um trabalho dinâmico e contínuo, pelo Ministério do Trabalho
e Previdência Social, independente de interesse de qualquer categoria de trabalho (embora
a sociedade também possa, por meio do sítio do MTPS, contribuir com o estudo que
venha a resultar no reconhecimento de novas atividades).
E é nesse contexto, portanto, que o Ministério do Trabalho acaba de reconhecer,
na última atualização da CBO, divulgada na terça-feira passada, 29/3, a ocupação de
SCS – Quadra 01 - Bloco L - Salas 807/808 - Edifício Márcia – CEP: 70307-900 - Brasília, DF
Fone: +55 61 3548 6119/ +55 61 3033 8636 / WhatsApp: +55 61 9874 2288/ CNPJ: 00.312.312/0001-30
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www.cncp.org.br
Mestre de Cerimônias, classificado sob o código 3763-30, e definido como aquele que
“conduz eventos públicos, corporativos e sociais presenciais, seguindo roteiro
elaborado por organizadores” (veja a relação completa das novas ocupações em:
http://www.mtps.gov.br/noticias/3171-ministerio-do-trabalho-reconhece-mais-12ocupacoes-profissionais).
Esse feito representa uma grande vitória para a categoria, motivo pelo qual o
Comitê Nacional do Cerimonial Público – CNCP Brasil se congratula com todos esses
profissionais que se dedicam a uma atuação impecável, responsável e marcante, em prol,
não somente do êxito do evento em si, mas como sua contribuição para algo maior, que
são as efetivas relações institucionais, internacionais e, no seu cerne, interpessoais,
servindo como relevante instrumento da comunicação social.
Assim, ao felicitar os Mestres de Cerimônias, o CNCP Brasil, presente e atuante
desde 1993, esclarece que tem envidado todos os esforços para a consecução do nosso
principal objetivo como profissionais do Cerimonial e do Protocolo, qual seja, a
regulamentação legal da profissão de Cerimonialista e suas correlatas, o que atinge,
também, a atuação do Mestre de Cerimônias. Para tanto, estamos acompanhando
paripassu a tramitação do PL 5425/2009, cônscios de que esta luta requer muito empenho,
estratégia e sabedoria, e esperançosos de que o Parlamento saberá, muito em breve,
ratificar o que a sociedade brasileira já nos outorgou, a valorização e o reconhecimento
das nossas profissões, seja como Cerimonialistas, seja como Mestres de Cerimônias ou
Recepcionistas de Eventos.
E nesse afã, é bom lembrar que, desde fevereiro do ano passado, o Ministério do
Trabalho incluiu na família das ocupações, com o código 3548-25, a atividade de
Cerimonialista, outro importante degrau que logramos alcançar nessa escalada de
sucesso,
o
que
pode
ser
conferido
através
do
link:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
Ressaltamos, outrossim, que o CNCP Brasil também faz gestões no âmbito
internacional, sempre em busca do aperfeiçoamento das nossas atividades profissionais,
mantendo, estreita parceria com a Organización Internacional de Ceremonial y Protocolo
– OICP, entidade à qual é filiado desde 2001, com ela realizando um Congresso
Internacional no Brasil, em 2008, e programando a realização, em outubro próximo, na
cidade de Manaus, capital do Amazonas, do XXI Congresso Nacional do Cerimonial
Público em conjunto com o XV Congreso Internacional de Ceremonial y Protocolo,
excelente oportunidade para você participar desse frutífero intercâmbio de conhecimento
e melhores práticas.
Yvone de Souza Almeida
Presidente do CNCP Brasil
Fonte: http://www.mtps.gov.br/noticias/3171-ministerio-do-trabalho-reconhece-mais12-ocupacoes-profissionais
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