Terapia Ocupacional no Sistema Prisional - CREFITO-10

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TERAPIA OCUPACIONAL NO SISTEMA PRISIONAL
A Terapia Ocupacional está intimamente ligada à área social, saúde e educação.
Fundamenta-se nas atividades humanas para desenvolver e oferecer atendimento
adequado a indivíduos ou grupos que necessitem, objetivando ampliar o
desempenho das pessoas, solucionar os problemas de saúde física e mental,
disfunções sociais e melhorar a qualidade de vida em geral.
Ela é a arte e a ciência, que por meio da aplicação de atividades, trata de
dificuldades e limitações do indivíduo na área social, mental e física. Ressaltando
que a atividade é o elemento central do processo terapêutico ocupacional, ela é a
mediadora da relação terapêutica, como forma de comunicação e expressão dos
conteúdos internos dos pacientes, estabelecendo a tríade terapeuta – paciente atividade.
A Terapia Ocupacional utiliza as atividades no processo terapêutico,
atendendo em grupos ou individualmente, pode lançar mão de Oficinas
Terapêuticas ou acompanhar os grupos de trabalho já formados nas Unidades
Prisionais; ou ainda criar Projetos específicos para reabilitação social.
Com o reeducando especificamente realiza avaliações, aplica testes,
confecciona pareceres para o Juízo da Vara Criminal. Atua fortemente na questão
da dependência química, trabalha no resgate da auto-estima e da cidadania, e no
acompanhamento de projetos de vida; busca conhecer a dinâmica familiar, e
orienta os familiares, encaminha reeducandos e familiares à programas das três
esferas governamentais.
O terapeuta ocupacional trabalha em conjunto com a equipe técnica, e tem
um papel ímpar na avaliação do reeducando dentro da Unidade Prisional. A
participação do terapeuta ocupacional na Comissão Técnica de Classificação
consiste no levantamento do histórico laborativo prisional e antes da prisão, para
fins de aprovação dos internos na execução de atividades laborais e escolares.
Avaliando ainda o estado físico-funcional e mental para a execução de tais
atividades; e no caso de ser diagnosticada alguma deficiência, identifica as
necessidades no que diz respeito ao potencial funcional residual do interno
avaliado, determinando claramente suas capacidades e definindo suas restrições
das situações de trabalho.
Este constitui um documento específico da Terapia Ocupacional, que se
traduz na apresentação descritiva e interpretativa das atividades exercidas,
enquanto objeto de intervenção deste profissional, no seu cotidiano laborativo,
delitivo e prisional. Este documento oferece subsídios técnico-específicos que
possibilitam a tomada de decisões para a avaliação das A.V.Ls. (atividades de
vida laboral).
Para elaboração do histórico laborativo o terapeuta ocupacional realiza um
atendimento individual, no qual o profissional possui um contato maior com o
interno, podendo assim ter um conhecimento da sua história. Neste mesmo
atendimento são investigadas atividades e ou grupos em que o interno esteve
inserido antes de entrar no sistema prisional, sendo averiguadas atividades de
lazer e sociais.
A sistematização do referido documento é basicamente uma prática
investigativa que deve ser orientada pelas dimensões ético-política, teórico-prática
e técnica-operativa. Os itens analisados pelo terapeuta ocupacional consistem em
verificar aspectos como habilidades profissionais e extras, seu desejo de estar
participando de atividades dentro do sistema prisional; ainda a existência de
limitações físicas, cognitivas, ou ainda seqüelas adquiridas, que requeiram
tecnologia assistiva, adaptações ou direcionamentos para canteiros específicos.
O terapeuta ocupacional no Sistema Prisional tem seu tratamento voltado
para as questões de integração e reinserção social; busca ações que visam
introduzir os internos às práticas reais da vida cotidiana, trabalhando para a
desinstitucionalização do interno, visando seu retorno à sociedade. Busca projetos
orientados para novas formas de sociabilização, de narrativas de vida, de
reconstrução do “eu” confinado, propondo novos percursos no enfrentamento da
exclusão social.
Dra. Sandra Fabiana Vieira, Terapeuta Ocupacional – CREFITO-10, atua no
sistema prisional de Joinville/SC.
Joinville, 28 de Junho de 2010
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