ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL MÓDULO 16 Índice 1. Higiene e Segurança do Trabalho ................................ 3 1.1. Higiene do Trabalho ..................................................... 3 2 Ética e Legislação Profissional – Módulo 16 1. HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO 1.1. HIGIENE DO TRABALHO Um ambiente de trabalho pode ser caracterizado por suas condições físicas e materiais, além das psicológicas e sociais que afetam, direta ou indiretamente, os trabalhadores. Em muitas organizações, essas condições nem sempre são estabelecidas de acordo com critérios e especificações adequadas, provocando danos à saúde física e mental de todos aqueles envolvidos com a atividade produtiva, inclusive comprometendo a qualidade de suas vidas. As condições ambientais, formadas pelas ações das pessoas e por um conjunto de elementos formados pelas edificações, equipamentos, condições de iluminação, temperatura, qualidade do ar, e a limpeza, por exemplo, nem sempre são das mais favoráveis para o desempenho das atividades profissionais. Mesmo com todos os avanços tecnológicos, científicos, e de gestão de projetos, processos e de pessoas, os seres humanos são expostos ao risco de sofrer lesões ou de contrair doenças em seus ambientes de trabalho. Nesse cenário, deve ser implantada a higiene de trabalho, compreendida, segundo Chiavenato (2004), como o “conjunto de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas”, e que relaciona-se como diagnóstico e prevenção das doenças ocupacionais. A higiene do trabalho corresponde a uma parte da medicina restrita às medidas preventivas, com a aplicação de sistemas e princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador prevendo perigos e eliminando ou reduzindo os agentes nocivos que possam afetar a saúde daqueles que desempenham qualquer tipo de atividade profissional. Dentre os objetivos da higiene do trabalho, podem ser destacados os relativos à manutenção da saúde, a eliminação das causas das doenças profissionais, a prevenção do agravamento de doenças e lesões, além do aumento da produtividade, pelo controle do ambiente do trabalho. Fundamentado nos aspectos legais e nas implicações sociais, um programa de higiene no trabalho deve envolver, além do ambiente físico, aqueles referentes ao ambiente psicológico, à aplicação de princípios de ergonomia e à saúde ocupacional. No tocante ao ambiente psicológico, é importante destacar a identificação e a consequente eliminação ou redução de possíveis fontes de estresse, que influenciam e afetam diretamente os relacionamentos pessoais e o desempenho das atividades profissionais. O estresse consiste na soma das perturbações orgânicas e psíquicas provocadas por diversos agentes agressores, como: traumas, emoções fortes, fadiga, exposição a situações conflitantes e problemáticas, etc. Sua ocorrência advém quando alguém é confrontado com uma oportunidade, restrição ou demanda relacionada com o que ele deseja. 3 Ética e Legislação Profissional – Módulo 16 A sobrecarga de atividades, os prazos cada vez mais curtos para o desempenho das tarefas, o tempo despendido no trânsito, a falta de conforto nas conduções, são mais fatores que acarretam em consequências danosas, que incluem a depressão, a ansiedade, a angústia, o nervosismo, as dores de cabeça e os acidentes. Quanto à aplicação pela organização dos princípios de ergonomia, relacionados ao mobiliário e às instalações ajustadas ao tamanho das pessoas, aos equipamentos e ferramentas adequados às características humanas, capazes de reduzir a necessidade de esforço físico, esta é comumente negligenciada pelos próprios profissionais. A pressa, a falta de atenção, ou mesmo o despreparo para a função e o descuido na utilização de equipamentos e utensílios, são responsáveis por sérios problemas físicos e mentais, de ordem temporária ou permanente àqueles que realizam suas tarefas laborais. A saúde ocupacional está relacionada com a assistência médica preventiva, no programa de higiene do trabalho. Instituído pela Lei 24/94, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) exige o exame médico pré-admissional, o exame médico periódico, o retorno ao trabalho (no caso do afastamento superior a 30 dias), o de mudança efetiva de função, antes da transferência, e o exame médico demissional, nos 15 dias que antecedem o desligamento definitivo do funcionário. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de envolver os exames médicos estabelecidos por lei, promove palestras de medicina preventiva e elabora mapas de riscos ambientais, objetivando a qualidade de vida dos funcionários e o incremento da produtividade na organização. A consequência de sua não implantação por parte das empresas, implica no aumento do número de afastamentos por doenças, nas indenizações, nos custos de seguro, e na redução da produtividade e da qualidade do trabalho. Os programas de higiene e segurança do trabalho estão recebendo atualmente muita atenção por parte de empresas e, quando implementados, devem ser monitorados em termos de custo/benefícios, e serem julgados por critérios como, melhoria de desempenho no cargo, redução dos afastamentos por acidentes ou por doenças e redução de ações disciplinares. 4 Ética e Legislação Profissional – Módulo 16