1. Higiene e Segurança do Trabalho

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
MÓDULO 16
Índice
1. Higiene e Segurança do Trabalho ................................ 3
1.1. Higiene do Trabalho ..................................................... 3
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Ética e Legislação Profissional – Módulo 16
1. HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1. HIGIENE DO TRABALHO
Um ambiente de trabalho pode ser caracterizado por suas condições
físicas e materiais, além das psicológicas e sociais que afetam, direta ou
indiretamente, os trabalhadores. Em muitas organizações, essas condições
nem sempre são estabelecidas de acordo com critérios e especificações
adequadas, provocando danos à saúde física e mental de todos aqueles
envolvidos com a atividade produtiva, inclusive comprometendo a qualidade
de suas vidas.
As condições ambientais, formadas pelas ações das pessoas e por um
conjunto de elementos formados pelas edificações, equipamentos, condições
de iluminação, temperatura, qualidade do ar, e a limpeza, por exemplo, nem
sempre são das mais favoráveis para o desempenho das atividades
profissionais.
Mesmo com todos os avanços tecnológicos, científicos, e de gestão de
projetos, processos e de pessoas, os seres humanos são expostos ao risco de
sofrer lesões ou de contrair doenças em seus ambientes de trabalho.
Nesse cenário, deve ser implantada a higiene de trabalho, compreendida,
segundo Chiavenato (2004), como o “conjunto de normas e procedimentos
voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos
riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são
executadas”, e que relaciona-se como diagnóstico e prevenção das doenças
ocupacionais.
A higiene do trabalho corresponde a uma parte da medicina restrita às
medidas preventivas, com a aplicação de sistemas e princípios que a
medicina estabelece para proteger o trabalhador prevendo perigos e
eliminando ou reduzindo os agentes nocivos que possam afetar a saúde
daqueles que desempenham qualquer tipo de atividade profissional.
Dentre os objetivos da higiene do trabalho, podem ser destacados os
relativos à manutenção da saúde, a eliminação das causas das doenças
profissionais, a prevenção do agravamento de doenças e lesões, além do
aumento da produtividade, pelo controle do ambiente do trabalho.
Fundamentado nos aspectos legais e nas implicações sociais, um
programa de higiene no trabalho deve envolver, além do ambiente físico,
aqueles referentes ao ambiente psicológico, à aplicação de princípios de
ergonomia e à saúde ocupacional.
No tocante ao ambiente psicológico, é importante destacar a identificação
e a consequente eliminação ou redução de possíveis fontes de estresse, que
influenciam e afetam diretamente os relacionamentos pessoais e o
desempenho das atividades profissionais.
O estresse consiste na soma das perturbações orgânicas e psíquicas
provocadas por diversos agentes agressores, como: traumas, emoções
fortes, fadiga, exposição a situações conflitantes e problemáticas, etc. Sua
ocorrência advém quando alguém é confrontado com uma oportunidade,
restrição ou demanda relacionada com o que ele deseja.
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Ética e Legislação Profissional – Módulo 16
A sobrecarga de atividades, os prazos cada vez mais curtos para o
desempenho das tarefas, o tempo despendido no trânsito, a falta de conforto
nas conduções, são mais fatores que acarretam em consequências danosas,
que incluem a depressão, a ansiedade, a angústia, o nervosismo, as dores de
cabeça e os acidentes.
Quanto à aplicação pela organização dos princípios de ergonomia,
relacionados ao mobiliário e às instalações ajustadas ao tamanho das
pessoas, aos equipamentos e ferramentas adequados às características
humanas, capazes de reduzir a necessidade de esforço físico, esta é
comumente negligenciada pelos próprios profissionais. A pressa, a falta de
atenção, ou mesmo o despreparo para a função e o descuido na utilização de
equipamentos e utensílios, são responsáveis por sérios problemas físicos e
mentais, de ordem temporária ou permanente àqueles que realizam suas
tarefas laborais.
A saúde ocupacional está relacionada com a assistência médica
preventiva, no programa de higiene do trabalho. Instituído pela Lei 24/94, o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) exige o exame
médico pré-admissional, o exame médico periódico, o retorno ao trabalho
(no caso do afastamento superior a 30 dias), o de mudança efetiva de
função, antes da transferência, e o exame médico demissional, nos 15 dias
que antecedem o desligamento definitivo do funcionário.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de envolver
os exames médicos estabelecidos por lei, promove palestras de medicina
preventiva e elabora mapas de riscos ambientais, objetivando a qualidade de
vida dos funcionários e o incremento da produtividade na organização.
A consequência de sua não implantação por parte das empresas, implica
no aumento do número de afastamentos por doenças, nas indenizações, nos
custos de seguro, e na redução da produtividade e da qualidade do trabalho.
Os programas de higiene e segurança do trabalho estão recebendo
atualmente muita atenção por parte de empresas e, quando implementados,
devem ser monitorados em termos de custo/benefícios, e serem julgados por
critérios como, melhoria de desempenho no cargo, redução dos afastamentos
por acidentes ou por doenças e redução de ações disciplinares.
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