REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA TARIFA DE CONTINGÊNCIA Fique por o r t n e d Revisão Tarifária Extraordinária e Tarifa de Contingência Você já ouviu falar? Sabe por que são feitas? Como funcionam? A Cagece esclarece as principais dúvidas sobre esses assuntos tão importantes. 1. Como é definido o valor da tarifa de água e esgoto? O valor das tarifas iniciais de água e esgoto e os mecanismos para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão assinados entre a Cagece e o poder concedente (prefeituras). Os contratos preveem três formas para atualização tarifária: 1) Reajuste anual; 2) Revisão tarifária periódica; 3) Revisão tarifária extraordinária. A correção das tarifas é essencial para manter o equilíbrio financeiro da concessão, a fim de garantir a qualidade e continuidade do fornecimento dos serviços de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário à sociedade. 2. Qual é a diferença entre reajuste anual, revisão tarifária periódica e revisão tarifária extraordinária? O reajuste tarifário é feito uma vez por ano, e equipara-se à inflação. Tem por objetivo repassar e atualizar os custos da companhia. A revisão tarifária periódica ocorre a cada quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da companhia. Já a revisão tari- fária extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente dos reajustes e revisões, se houver alterações significativas nos custos da companhia. 3. O que é revisão tarifária extraordinária e por que será aplicada este ano? É uma revisão aplicada quando há risco de desequilíbrio nas contas da companhia, ou seja, quando o retorno obtido com a aplicação das tarifas não é suficiente para manter a qualidade dos serviços prestados, de forma que a empresa possa honrar com os seus compromissos financeiros. Esta medida é tomada para que não haja o comprometimento da continuidade da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao consumidor. O estado do Ceará passa por situação crítica de falta d'água, pelo quarto ano consecutivo, recentemente declarada pelo governo estadual, por meio do Ato Declaratório Nº 01/2015, demandando maiores recursos para corrigir o desequilíbrio econômico-financeiro. Dessa forma, prezar pelo incentivo ao consumo consciente, evitando, assim, o desperdício da água tratada, é uma demonstração de preocupação com os recursos hídricos naturais. 4. Como funciona a revisão tarifária extraordinária? A Revisão Tarifária Extraordinária foi aprovada mediante percentual médio ponderado de 12,9%. Funcionará de forma não linear, o que quer dizer que a revisão será de acordo com a categoria do cliente e faixas de consumo. A revisão é aprovada e concedida pela Agência Regulado- ra de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e pela Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (Acfor) – órgãos competentes de fiscalização do governo estadual e municipal, respectivamente – conforme determina a legislação vigente. 5. Tarifa de Contingência, o que é? É um mecanismo tarifário com preço diferenciado a fim de reduzir o consumo de água por parte da população em tempos de escassez hídrica, com o objetivo de preservar os mananciais. 6. Como a Tarifa de Contingência será aplicada na Cagece? Será aplicada em toda Fortaleza e Região Metropolitana mediante uma meta estipulada para que os clientes não ultrapassem 90% da média anual, baseada no período de out/2014 a set/2015, de seu consumo de água. Caso os consumidores apresentem consumo superior à meta, terão que pagar um adicional sobre o excedente. Por exemplo, uma pessoa que consome, em média, 20 m³ por mês, terá como meta consumir 18 m³/mês. Se forem faturados 20 m³, os 2 m³ excedentes terão um sobrepreço de 120% do valor normal faturado. Para se chegar à meta, calcula-se o valor da média anual de faturamento vezes 90% (Ex: 20 m³ x 0,9 = 18 m³). Veja como ficaria o exemplo de conta de água para um cliente da categoria Residencial Popular: Meta de Consumo 18 m³/mês DENTRO DA META DE CONSUMO Consumo do mês Valor da conta 18 m³ R$ 42,06 META DE CONSUMO ULTRAPASSADA Consumo do mês 20 m³ Valor da conta sem tarifa de contingência R$ 48,50 Valor da conta com tarifa de contingência R$ 56,22 R$ 48,50 R$ 7,72 Valor da conta sem tarifa de contingência Valor excedente com tarifa de contingência (2 m³ excedidos x 120%) *Além do valor da água, na fatura também é cobrado o valor do esgoto. Isenções Clientes com consumo igual ou menor a 10 m³ (exceto os da categoria Comercial Popular, que são isentos com consumo de até 7 m³; e os das categorias Indústria e Pública, isentos com até 15 m³). Hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção e as unidades de internato e semi-internato de adolescentes em conflito com a lei. 7. Como é gasto o dinheiro da minha conta de água e esgoto? Na manutenção e ampliação dos sistemas de água potável e esgotamento sanitário no que se refere ao pagamento de: insumos (energia elétrica, água bruta, matéria de tratamento, serviços e materiais), pessoal, impostos/tributos, depreciação, financiamentos/empréstimos e investimentos. 8. Qual o retorno obtido com a revisão tarifária extraordinária e a tarifa de contingência? A revisão tarifária extraordinária e a tarifa de contingência tem como principal finalidade proporcionar a sustentabilidade do sistema de água e esgoto no Ceará. Com estas medidas, alguns importantes benefícios poderão ser possíveis, como condições mais favoráveis para continuar levando água de qualidade às residências e maior conscientização contra o desperdício de água, proporcionando, assim, proteção dos mananciais, que, com a falta de chuvas, estão cada vez mais escassos.