Guia Cagece Revisão Tarifária Extraordinária e Tarifa de

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REVISÃO
TARIFÁRIA
EXTRAORDINÁRIA
TARIFA DE
CONTINGÊNCIA
Fique
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Revisão Tarifária Extraordinária
e Tarifa de Contingência
Você já ouviu falar? Sabe por que são feitas? Como
funcionam? A Cagece esclarece as principais dúvidas sobre esses assuntos tão importantes.
1. Como é definido o valor da tarifa de água e esgoto?
O valor das tarifas iniciais de água e esgoto e os mecanismos
para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão
assinados entre a Cagece e o poder concedente (prefeituras). Os
contratos preveem três formas para atualização tarifária:
1) Reajuste anual;
2) Revisão tarifária periódica;
3) Revisão tarifária extraordinária.
A correção das tarifas é essencial para manter o equilíbrio
financeiro da concessão, a fim de garantir a qualidade e continuidade do fornecimento dos serviços de abastecimento de
água tratada e esgotamento sanitário à sociedade.
2. Qual é a diferença entre reajuste anual, revisão tarifária
periódica e revisão tarifária extraordinária?
O reajuste tarifário é feito uma vez por ano, e equipara-se à
inflação. Tem por objetivo repassar e atualizar os custos da
companhia. A revisão tarifária periódica ocorre a cada
quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da companhia. Já a revisão tari-
fária extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente dos reajustes e revisões, se houver alterações
significativas nos custos da companhia.
3. O que é revisão tarifária extraordinária e por que será
aplicada este ano?
É uma revisão aplicada quando há risco de desequilíbrio
nas contas da companhia, ou seja, quando o retorno
obtido com a aplicação das tarifas não é suficiente para
manter a qualidade dos serviços prestados, de forma que
a empresa possa honrar com os seus compromissos
financeiros. Esta medida é tomada para que não haja o
comprometimento da continuidade da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao consumidor.
O estado do Ceará passa por situação crítica de falta
d'água, pelo quarto ano consecutivo, recentemente declarada pelo governo estadual, por meio do Ato Declaratório
Nº 01/2015, demandando maiores recursos para corrigir o
desequilíbrio econômico-financeiro. Dessa forma, prezar
pelo incentivo ao consumo consciente, evitando, assim, o
desperdício da água tratada, é uma demonstração de preocupação com os recursos hídricos naturais.
4. Como funciona a revisão tarifária extraordinária?
A Revisão Tarifária Extraordinária foi aprovada mediante
percentual médio ponderado de 12,9%. Funcionará de
forma não linear, o que quer dizer que a revisão será de
acordo com a categoria do cliente e faixas de consumo.
A revisão é aprovada e concedida pela Agência Regulado-
ra de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará
(Arce) e pela Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental
(Acfor) – órgãos competentes de fiscalização do governo
estadual e municipal, respectivamente – conforme determina a legislação vigente.
5. Tarifa de Contingência, o que é?
É um mecanismo tarifário com preço diferenciado a fim de
reduzir o consumo de água por parte da população em
tempos de escassez hídrica, com o objetivo de preservar
os mananciais.
6. Como a Tarifa de Contingência será aplicada na
Cagece?
Será aplicada em toda Fortaleza e Região Metropolitana
mediante uma meta estipulada para que os clientes não
ultrapassem 90% da média anual, baseada no período de
out/2014 a set/2015, de seu consumo de água. Caso os
consumidores apresentem consumo superior à meta, terão
que pagar um adicional sobre o excedente.
Por exemplo, uma pessoa que consome, em média, 20 m³
por mês, terá como meta consumir 18 m³/mês. Se forem
faturados 20 m³, os 2 m³ excedentes terão um sobrepreço
de 120% do valor normal faturado.
Para se chegar à meta, calcula-se o valor da média anual de
faturamento vezes 90% (Ex: 20 m³ x 0,9 = 18 m³).
Veja como ficaria o exemplo de conta de água
para um cliente da categoria Residencial Popular:
Meta de
Consumo
18
m³/mês
DENTRO DA META DE CONSUMO
Consumo
do mês
Valor
da conta
18 m³
R$ 42,06
META DE CONSUMO ULTRAPASSADA
Consumo
do mês
20 m³
Valor da conta sem tarifa de contingência
R$ 48,50
Valor da conta com tarifa de contingência
R$ 56,22
R$ 48,50
R$ 7,72
Valor da conta
sem tarifa
de contingência
Valor excedente
com tarifa de contingência
(2 m³ excedidos x 120%)
*Além do valor da água, na fatura também é cobrado o valor do esgoto.
Isenções
Clientes com consumo igual ou menor a 10 m³ (exceto os da categoria
Comercial Popular, que são isentos com consumo de até 7 m³; e os das
categorias Indústria e Pública, isentos com até 15 m³).
Hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de
detenção e as unidades de internato e semi-internato de adolescentes em
conflito com a lei.
7. Como é gasto o dinheiro da minha conta de água e
esgoto?
Na manutenção e ampliação dos sistemas de água potável e esgotamento sanitário no que se refere ao pagamento de: insumos (energia elétrica, água bruta, matéria
de tratamento, serviços e materiais), pessoal, impostos/tributos, depreciação, financiamentos/empréstimos e
investimentos.
8. Qual o retorno obtido com a revisão tarifária extraordinária e a tarifa de contingência?
A revisão tarifária extraordinária e a tarifa de contingência tem como principal finalidade proporcionar a sustentabilidade do sistema de água e esgoto no Ceará. Com
estas medidas, alguns importantes benefícios poderão
ser possíveis, como condições mais favoráveis para continuar levando água de qualidade às residências e maior
conscientização contra o desperdício de água, proporcionando, assim, proteção dos mananciais, que, com a
falta de chuvas, estão cada vez mais escassos.
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