Profetas do Apocalipse Mauricio T. Tolmasquim Há dois anos, a presidenta prometeu reduzir as tarifas de energia. Cumpriu. Desde o fim do ano passado, profetas do apocalipse anunciam um racionamento. Erram. Agora, travestidos de analistas de videotape, realinham suas baterias e acusam: o setor elétrico foi desorganizado. Erram novamente. Continuam confundindo a opinião pública, ao misturar conceitos e dados, e distorcendo a realidade, na tentativa de emprestar alguma sustentação às teses que formulam. A quem interessa essa desinformação? A MP 579, recepcionada e convertida em lei pelo Congresso, proporcionou, de fato, redução estrutural na tarifa de energia. Isto significa queda permanente da tarifa devido à apropriação pelo consumidor de parte do bônus oferecido por um parque gerador e transmissor amortizado e à retirada da tarifa de custos de políticas públicas (Luz para Todos, subsídios para a baixa renda etc.). Como os livros de economia ensinam, tais custos devem ser debatidos pelo Parlamento e, portanto, suportados preferencialmente pelo Orçamento da União. Não se confunda essa queda estrutural com variações conjunturais de custo devidas à escassez de chuva. Sem a MP, além de continuar alta, a tarifa de energia seria igualmente afetada pelo aumento do custo de produção imposto pela conjuntura climática adversa, basicamente aumento da geração térmica, fato característico de um sistema hidrotérmico como o brasileiro. Esse aumento de custo em nada se relaciona com os custos estruturais do setor. Sem a MP teríamos um impacto tarifário, de efeitos nefastos, já que os reajustes necessários ao custeio das térmicas se dariam sobre uma base 20% mais alta. A normalização da hidrologia restabelecerá as condições operativas do sistema e inverterá o sinal das variações conjunturais de custo. Argumentam os ex-profetas, agora analistas, que a MP quebrou um dos pilares do modelo implantado em 2004, cujo sucesso, saliente-se, tem reconhecimento internacional. Nada mais falacioso. De fato, a partir de 2013, com a decisão das geradoras Cesp, Cemig e Copel de não aderir às condições da MP 579 e de não participar dos leilões daquele ano, uma parte da demanda das distribuidoras ficou sem cobertura de contratos, ou, no jargão do setor, exposta. Esta exposição involuntária gerou custos altos porque a energia não contratada teve que ser comprada por essas concessionárias no mercado de curto prazo, onde os preços se elevaram em razão da escassez de chuvas. À época, a decisão dessas geradoras, de não participar dos leilões, foi uma aposta arriscada. Afinal, ninguém, nem os profetas nem os analistas, poderia prever a elevação de preços que ocorreu. E quem, a posteriori, avalia como correta a decisão daquelas geradoras, deve concordar que, não fosse a MP, o nível de exposição seria muito maior. Afinal, por suposto, outras geradoras também não ofereceriam sua energia nos leilões. Ou seja, a MP evitou aumento de custo ainda maior! Toda essa situação será normalizada no próximo ano, quando vencerão as concessões das usinas das três geradoras e as respectivas produções serão alocadas às distribuidoras ao preço de custo. Isto traz um viés de baixa à tarifa, em sinal contrário à elevação devida à exposição e à geração térmica. Nessas situações, a solução natural é fazer uma “ponte”, de modo que um aumento de custo transitório possa ser absorvido sem maiores traumas pela sociedade. A redução da tarifa proporcionada pela MP 579 não deve ser confundida com os aportes do Tesouro Nacional e o financiamento do pool de bancos às distribuidoras, que visou mitigar um forte impacto tarifário de curto prazo ocasionado por seca extraordinária. O prolongamento da seca não foi apenas mais um detalhe, mas, sim, fator capital na elevação dos custos de produção. Pago de uma vez ou amenizado no tempo em razão dos empréstimos, o aumento dos custos de produção será repassado ao consumidor. Como se vê, ao contrário do que querem fazer crer, a MP 579 evitou um custo social ainda mais alto. Definitivamente, uma medida corajosa e acertada!