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Criminologia para Delegado da Polícia Civil de Pernambuco
Questões da Prova Comentadas
Prof. Julio Ponte
Questões da Prova Comentadas - Aplicação: 19/6/2016
Criminologia para Delegado da Polícia Civil de Pernambuco
Professor Julio Ponte
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Questões da Prova Comentadas
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Questões de Criminologia Comentadas
Tópicos da Aula
1. Introdução - Papo Reto ..................................................................... 2
2. Questões Comentadas ....................................................................... 3
3. Lista das Questões Apresentadas .................................................... 18
4. Gabarito .......................................................................................... 23
1. Introdução - Papo Reto
Olá, pessoal!
É com grande satisfação que venho comentar as questões da prova de
Criminologia que caíram no último concurso para o provimento de cargos de
Delegado da Polícia Civil do Estado de Pernambuco!
O nível de dificuldade não estava simples; fato! No entanto, se vocês
estudaram pelo nosso material didático, certeza que garantiram 100% de
acertos das 6 questões de Criminologia da prova! Isso mesmo! Todas as 6
questões!
Espero, de coração, tê-los auxiliado a subirem mais um degrau dessa
árdua escalada rumo à aprovação! Quero ver todos vocês de .40 na cintura
combatendo o crime nos rincões do Estado de Pernambuco!
Quem acredita SEMPRE alcança!
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QUESTÃO 07: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) A criminologia moderna
A) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa
oferecer
estratégias
para
minimizar
os
fatores
estimulantes
da
criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito
por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.
B) ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal —
suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua
incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como
fenômeno social e individual.
C)
ocupa-se,
como
ciência
causal-explicativa-normativa,
em
estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece
comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise
empírica, o meio social como fatores criminógenos.
D)
é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a
investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do
controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o
método indutivo de observação.
E)
possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a
disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente
e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura
de definição jurídico-formal do crime e da pena.
Gabarito:
Item A. ERRADO. A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e
interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e
do controle social (que engloba as causas e fatores) das condutas criminosas.
Não se trata de uma ciência normativa, pois desse papel se ocupa o Direito
Penal. Por ser uma ciência normativa, o Direito Penal tem essência a
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repressão social ao crime, e atua no mundo jurídico por meio de regras punitivas
que ele mesmo elabora. O seu objeto, portanto, é o crime como um ente
jurídico, e como tal, passível de sanções.
Item B. CORRETO. Etimologicamente, criminologia vem do latim
crimino (delito/crime) e do grego logos (estudo, tratado). Assim, significaria
“estudo do crime”. Já foi definida como “a ciência que estuda os crimes e os
criminosos, isto é, a criminalidade”. Entretanto, a criminologia não estuda
apenas o crime, mas também, as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o
prognóstico delitivo etc. A Criminologia Moderna ou Científica surgiu entre os
séculos XX e XXI. Essa escola abrange os seguintes objetos: delito, delinquente,
vítima e controle social. É definida como uma Ciência causal-explicativa da
criminalidade, isto é, que investiga as causas da criminalidade (seu objeto)
segundo o método experimental. Teve como diferencial da criminologia clássica
a ampliação do seu objeto de estudo. Houve a incorporação do estudo da
vítima no contexto delitivo, aliado ao controle social, deu novo aspecto
sociológico ao estudo da criminologia, deixando-se de se ocupar somente com o
delito em si.
Item C. ERRADO. A Criminologia Moderna é uma ciência causalexplicativa da criminalidade não abrangendo aspectos normativos, muito menos
estabelece comandos legais de repressão à criminalidade. Dessa parte se ocupa
o Direito Penal. Ademais, encara o meio social como um dos fatores
criminógenos, e não o contrário como descrito no item em comento.
Item D. ERRADO. A Criminologia não é uma ciência normativa. Trata-se
de uma ciência empírica. Os fatos reais e concretos são utilizados para
formar o seu centro de estudo. A Criminologia estuda o “SER”, por meio do
exame da realidade de onde o crime emergiu, com vistas entender os fatores
criminógenos nos casos concreto. Ressalte-se que método empírico utilizado na
Criminologia atual foi desenvolvido na Escola Positiva pelos estudos de Cesare
Lombroso e até hoje faz parte de sua essência: o estudo do contexto
criminológico. Há ainda quem diga que a Criminologia como ciência é indutiva,
mas em verdade, não age através da indução dos fatos e sim da realidade dos
fatos (empirismo) enquanto o Direito Penal é dedutivo. Mais um erro, portanto,
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na assertiva, ao afirmar que a investigação dos objetos da Criminologia Moderna
são extraídos a partir de “fatos abstratos apreendidos mediante o método
indutivo de observação”.
Item E.
ERRADO. A Criminologia Moderna tem como objeto de
estudo a o crime, o criminoso, a vítima e o controle social (que engloba
as causas e fatores) das condutas criminosas. Não se trata de uma ciência
normativa, pois desse papel se ocupa o Direito. A diversidade patológica e a
disfuncionalidade do comportamento criminal do delinquente foram objetos de
estudo da Criminologia Positiva e não da Criminologia Moderna. Ademais, a
Criminologia
Moderna
não
se
ocupa
na
produção
de
fundamentos
epistemológicos e ideológicos para a construção jurídico-formal do crime e da
pena. Desse papel cuida a Política Criminal! A função da Criminologia é
reunir um núcleo de conhecimentos verificados empiricamente sobre o
problema criminal (momento explicativo). Compete à Política Criminal
transformar essa informação sobre a realidade criminal, de base empírica,
em opções, alternativas e programas científicos, a partir de uma ótica valorativa
(momento decisivo): é a ponte entre a experiência empírica e as decisões
normativas. O Direito Penal concretiza as opções previamente adotadas (a
oferta político-criminal de base criminológica) em forma de norma ou
proposições jurídicas gerais e obrigatórias (momento instrumental ou
operativo)”.
QUESTÃO 08: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) Acerca dos modelos teóricos explicativos do crime,
oriundos das teorias específicas que, na evolução da história, buscaram
entender o comportamento humano propulsor do crime, assinale a
opção correta.
A) O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a
concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo
crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos.
B)
O
objeto
de
estudo
da
criminologia
é
a
culpabilidade,
considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a
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periculosidade na pesquisa etiológica do crime.
C) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a
fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse
comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa
do delito.
D) Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o
conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling
approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo
de
reação
social,
arbitrário
e
discriminatório
de
seleção
do
comportamento desviado.
E) O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa
a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na
observância da relevância causal etiológica do delito.
Gabarito:
Item A. ERRADO. O modelo clássico e não o positivista analisa os
fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e
livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios
subjetivos. O modelo clássico, cujo expoente foi Cesare Boneasa, mais
conhecido como o Marquês de Beccaria, tinha como pressuposto basilar o de
que todos os seres humanos gozavam do livre arbítrio, de modo que cada
um poderia escolher o caminho que desejasse seguir. Apresentava como
características as seguintes: a) utilização do método abstrato e dedutivo
(baseado no silogismo) de estudo; b) a responsabilidade penal do criminoso
baseava-se sempre na sua responsabilidade moral; c)o livre arbítrio era
qualidade inerente ao ser humano, razão pela qual o criminoso seria aquele
indivíduo que teve a opção de escolher o caminho correto (do bem), mas
fez uma opção diversa (pelo caminho do mal), razão pela qual poderia ser
moralmente responsabilizado por suas escolhas equivocadas.
Item
B.
ERRADO.
A
Criminologia
se
trata
de
uma
ciência
independente, empírica e interdisciplinar, a qual tem por objeto o estudo
sobre o delito (crime), a criminalidade e suas causas, a vítima, o controle
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social do ato criminoso, bem como o delinquente, sua personalidade e a
maneira de ressocializá-lo. A pesquisa etiológica criminal, ou seja, o estudo
da origem do delito, é objeto de estudo da Criminologia, a qual possui possui
orientação prevencionista. O Direito Penal, por sua vez, ocupa-se do estudo
do crime sob o aspecto normativo, com vistas a repreende-lo por meio de
sanções. A culpabilidade é tratada pelo Direito Penal quando estudamos o
crime sob a ótica de seu conceito analítico: o crime é um fato típico,
antijurídico e culpável.
Item C. ERRADO. A criminologia positiva e não clássica atribui o
comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como
determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise
causal-explicativa
do
delito.
Cesare
Lombroso,
considerado
o
pai
da
Criminologia em razão da grande contribuição para o avanço dessa ciência, foi o
grande expoente da Escola Positiva. Em 1876 publicou a obra “O Homem
Delinquente”, sustentando a necessidade do estudo do delinqüente e não o
delito. Apesar de levantar fatores biológicos e antropológicos como
influenciadores das condutas ilícitas, admitia, porém, a influência social
sobre o criminoso e considerava-o uma sub-espécie do homem – o
delinquente nato.
Item D. CORRETO. Marco das teorias conflitivas, a teoria do labelling
approach
é
também
conhecida
pelos
seguintes
nomes:
“teoria
do
etiquetamento”, “teoria da rotulação”, “teoria da reação social” ou “teoria
interacionista”. Busca compreender a consequência da estigmatização do
indivíduo, posicionando-se desfavoravelmente contra o sistema penal repressivo
como forma de punição. Em outras palavras, criminoso é visto como apenas um
rótulo, uma etiqueta que a sociedade dá a alguém, e que por este é recebida e
incorporada.
Item E. ERRADO. O modelo teórico de opção racional estuda a conduta
criminosa a partir do cálculo dos “ganhos” da atividade ilegal com os “ganhos”
no mercado legal, bem como da disposição de seu autor para cometer o crime,
Se a renda no mercado de trabalho for inferior aos custos-benefícios, o indivíduo
optará pelo crime. Afasta, portanto, a relevância causal etiológica do
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delito, porque sua ênfase se encontra na escolha do indivíduo por cometê-lo. O
crime seria fruto de uma decisão moral com vistas à satisfação pessoal do
agente.
QUESTÃO 09: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) Considerando que, conforme a doutrina, a moderna
sociologia criminal apresenta teorias e esquemas explicativos do crime,
assinale a opção correta acerca dos modelos sociológicos explicativos
do delito.
A) Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera
normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da
ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da
conduta delituosa no seio da comunidade.
B) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de
Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas
ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação
empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja
hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.
C) A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na
solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é
fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como
justificativa
para
o
ato
criminoso,
de
modo
que,
para
frear
a
criminalidade, devem-se separar as classes sociais.
D) A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das
grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer
os
mecanismos
consideradas
de
aprendizagem
desviadas,
por
e
transmissão
reconhecê-las
como
das
culturas
fatores
de
criminalidade.
E) A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta
que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita
o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se,
consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados
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anormais e nocivos à coletividade.
Gabarito:
Item A. ERRADO. Para a teoria ecológica da sociologia criminal o
progresso traz criminalidade às grandes metrópoles, em razão do
desaparecimento do controle social informal. Não considera, no entanto,
normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem
social. Tem por proposta o melhor aproveitamento do espação urbano em
desfavor das ganglands, ou seja, dos locais com alta concentração da
criminalidade.
Item B. ERRADO. O item se apresenta errado porque insere a Escola de
Chicago dentre as teorias do conflito, quando, na verdade, trata-se de espécie
de teoria do consenso, cuja finalidade da sociedade só é atingida quando há
um perfeito funcionamento de suas instituições, de modo que os indivíduos
compartilhem os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando todas as
normatizações impostas em dada época
Item C. ERRADO. A teoria do “labelling approach” se insere no
contexto das teorias do processo social, ao lado das teorias de aprendizagem
social e de controle social. Para ela, o crime é uma função das interações
psicossociais do indivíduo e dos diversos processos da sociedade. Ou seja, não
lhes interessa as causas do desvio, mas sim os processos de criminalização que
o gerara. É uma corrente criminológica próxima à criminologia radical de cunho
marxista, mas sem compartilhar, ao menos necessariamente, o modelo de
sociedade configurado por esta. A assertiva se encontra errada exatamente
porque o objeto central da teoria do etiquetamento não é evidenciada
pelo fator econômico como justificativa para o ato criminoso. Nesse
passo, distancia-se das teorias estruturais, que tinham por objeto a ênfase no
sistema
econômico
como
justificativa
para
a
criminalidade
das
classes
marginalizadas. Dentre elas destacou-se a teoria marxista. Para esta teoria o
delito seria o reflexo do modelo econômico capitalista provedor da desigualdade
social de um Estado, e aqueles que não se enquadrassem num determinado
padrão de consumo por meios lícitos, se utilizariam da criminalidade, da
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corrupção, da prostituição etc com vistas a manterem o status econômico
ostentado pelo capitalismo.
Item D. CORRETO. Em função do crescimento desordenado da cidade
de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia (movimento circular
centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais etc.
criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela
ausência de mecanismos de controle social. Diante de tal cenário, vários
estudiosos se ocuparam para entender a novel estrutura da cidade, bem como a
conexão entre a sua estrutura e a criminalidade. Uma das mais
importantes contribuições dos sociólogos de Chicago foi o desenvolvimento de
métodos
originais
de
investigação,
que
iam
desde
a
utilização
de
documentos pessoais, passando por trabalhos sistemáticos de campo e
chegando à exploração de diferentes fontes documentais.
Nesse sentido, a
Escola de Chicago constrói não uma sociologia especulativa, mas uma sociologia
da ação. Essa orientação ao estudo empírico é fruto, segundo vários autores
que analisaram a experiência de Chicago, do fato da primeira fase do centro
estar associada a uma sociologia humanista, fortemente impregnada de valores
religiosos e comprometida com a transformação social.
Item C. ERRADO. As Teorias Estrutural - Funcionalistas têm por ponto de
partida a constatação de que o crime é produzido pela própria estrutura
social, tendo a sua função dentro do sistema, razão pela qual não deve ser
tomado como uma anomalia ou moléstia social. O fundamento teórico básico e
original é ofertado por Émile Durkheim ao apontar para a normalidade do crime
em todas as sociedades. É dele a afirmação de que "o crime é normal porque
uma sociedade isenta dele é completamente impossível". Mais que isso,
para Durkheim, o crime é "necessário" para a coesão social e uma sociedade
sem crimes é que daria indícios de deterioração. Para o autor o fenômeno
criminal provoca uma reafirmação da ordem social e uma legitimação para a sua
existência. Portanto, toda vez que ocorre um crime, a reação contra ele reafirma
os laços sociais e confirma a vigência e validade das normas regulamentadoras
do convívio. É isto que afirma textualmente: "O crime é necessário; está ligado
às condições fundamentais de qualquer vida social mas, precisamente por isso,
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é útil; porque estas condições de que é solidário são elas mesmas indispensáveis
à evolução normal da moral e do direito". O desvio, sendo funcional, somente
será perigoso para a existência e o desenvolvimento da sociedade quando
exceder certos limites. Nestes casos pode advir uma situação de absoluta
desorganização e anarquia, em que todo o sistema normativo de conduta perde
seu valor. Ao mesmo tempo, outro sistema não se firma em substituição,
gerando um estado de absoluta falta de regras ou normas, uma ausência de
qualquer orientação sobre a conduta humana. A este estado de coisas,
Durkheim denomina "anomia" e esta sim pode ser um fator extremamente
deteriorante da sociedade. Um exemplo sempre atual de uma situação de
"anomia" é a sensação de impunidade e de ausência ou negligência dos órgãos
oficiais, gerando um amplo descrédito no sistema normativo vigente, mas
inoperante. A assertiva se encontra errada porque traz o pensamento da
Escola de Chicago, e não da teoria estrutural fucionalista.
QUESTÃO 10: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) A criminologia reconhece que não basta reprimir o
crime, deve-se atuar de forma imperiosa na prevenção dos fatores
criminais. Considerando essa informação, assinale a opção correta
acerca de prevenção de infração penal.
A) Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime
não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não
obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente.
B)
A prevenção terciária do crime implica na implementação
efetiva de medidas que evitam o delito, com a instalação, por exemplo,
de
programas
de
policiamento
ostensivo
em
locais
de
maior
concentração de criminalidade.
C) No estado democrático de direito, a prevenção secundária do
delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de
implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela
criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga
a criminalidade.
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D)
Trabalho,
iluminação
pública,
saúde,
lazer,
quando
educação,
oferecidos
à
saneamento
sociedade
de
básico
e
maneira
satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito,
capaz de abrandar os fenômenos criminais.
E) A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da
prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na
pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover
meios de ressocialização do apenado.
Gabarito:
Item A. ERRADO. Para a moderna criminologia, a alteração do
cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais
não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente. Na realidade a
alteração do cenário do crime previne o delito, pois é na ausência e na
deficiência de estruturas sociais que a incidência de crimes é maior.
Item B. ERRADO. A assertiva se refere à prevenção primária e não
terciária, vez que na prevenção primária o delito ainda não aconteceu.
Assim, busca-se neutralizar o delito antes que ele ocorra. Apenas para recordar,
a prevenção primária ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia,
segurança etc.). Para tanto, faz-se necessária a atuação do Estado, de forma
célere, na implantação dos direitos sociais dos cidadãos, quais sejam, educação,
saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida.
Item C. ERRADO. Destina-se, na verdade, a setores da sociedade
que podem vir a padecer do problema criminal, mas não de maneira difusa.
Manifesta-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação
policial, programas de apoio, controles das comunicações etc. Opera onde e
quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações
policiais, pela atuação do ministério público, pela justiça criminal, pelo
controle dos meios de comunicação, pela implantação da ordem social e
se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de
protagonizarem algum problema criminal.
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Item D. CORRETO. A prevenção primária procura agir sobre a raiz
do conflito criminal visando neutralizá-lo antes que o problema se manifeste.
Para tanto, faz-se necessário um trabalho de conscientização social,
dirigindo-se a todos os cidadãos. Opera-se sempre a médio e longo prazo e
requer a adoção de estratégias de política cultural, econômica e social, que
capacitem os cidadãos de condições sociais que os ajudem a superar de forma
produtiva eventuais conflitos.
Item
E.
ERRADO.
A
prevenção
terciária
que
é
voltada
exclusivamente ao recluso, visando à sua recuperação e evitando a sua
reincidência (sistema prisional). Busca-se a ressocialização do preso apregoada
pela Lei de Execução Penal (LEP). Contudo, há altos índices de ineficácia, vez
que o Estado não põe em prática os direitos e deveres legais dos apenados.
QUESTÃO 11: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016)
No
que
se
refere
aos
métodos
de
combate
à
criminalidade, a criminologia analisa os controles formais e informais do
fenômeno delitivo e busca descrever e apresentar os meios necessários
e eficientes contra o mal causado pelo crime. A esse respeito, assinale a
opção correta.
A) A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme
a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao
delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como
formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível,
admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao
crime.
B) Como modelo de enfrentamento do crime, a justiça restaurativa
é altamente repudiada pela criminologia por ser método benevolente ao
infrator, sem cunho ressocializador e pedagógico.
C) O modelo dissuasório de reação ao delito, no qual o infrator é
objeto central da análise científica, busca mecanismos e instrumentos
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necessários à rápida e rigorosa efetivação do castigo ao criminoso,
sendo desnecessário o aparelhamento estatal para esse fim.
D) O modelo ressocializador de enfrentamento do crime propõe
legitimar a vítima, a comunidade e o infrator na busca de soluções
pacíficas, sem que haja a necessidade de lidar com a ira e a humilhação
do infrator ou de utilizar o ius puniendi estatal.
E)
A doutrina admite pacificamente o modelo integrador na
solução de conflitos havidos em razão do crime, independentemente da
gravidade ou natureza, uma vez que o controle formal das instâncias
não se abdica do poder punitivo estatal.
Gabarito:
Item A. CORRETO. A ocorrência de ação criminosa gera uma reação
social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. A evolução
das reações sociais prevê três modelos distintos: dissuasório, ressocializador e
restaurador (integrador). O modelo dissuasório (direito penal clássico) baseiase na repressão por meio da punição ao agente criminoso, como forma de
mostrar a todos que o crime não compensa e que gera sanção. Por esse modelo,
aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, cabendo aos
inimputáveis o tratamento psiquiátrico. O modelo ressocializador intervém
na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas
também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da
sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência
de estigmas. O modelo restaurador (integrador) procura restabelecer, da
melhor maneira possível, o status quo ante ao delito. Tem por escopo a
reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo
crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado. Como
bem descreve a assertiva, “em determinado nível, admitem-se como conciliáveis
esses modelos de enfrentamento ao crime”.
Item B. ERRADO. Tal como afirmado no item “A”, o modelo restaurador,
também conhecido como justiça restaurativa procura restabelecer, da melhor
maneira possível, o status quo ante ao delito. Tem por escopo a reeducação
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do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime.,
possuindo, portanto, caráter ressocializador e pedagógico.
Item C. ERRADO. O modelo dissuasório (direito penal clássico) baseiase na repressão por meio da punição ao agente criminoso, tal como descrito
na assertiva. O que a faz incorreta é o fato de apontar a desnecessidade de
aparelhamento estatal para a rápida e rigorosa efetivação do castigo ao
criminoso. Pelo contrário, se traduz na premissa de que o potencial infrator seria
dissuadido de praticar o delito ao sopesar os benefícios que obteria com a
prática delitiva e as desvantagens da mesma conduta, sendo que, ao final,
deveria ele optar pelo não cometimento do delito, tendo-se em vista a rigorosa
pena a que seria submetido.
Item D. ERRADO.
O modelo ressocializador de enfrentamento do
crime além de legitimar a vítima, a comunidade e o infrator na busca de
soluções pacíficas, impõe a necessidade de o estado impor ao delinquente
as medidas penais cabíveis, utilizando-se do ius puniendi estatal.
Item E. ERRADO. A doutrina não admite pacificamente o modelo
integrador
na
solução
de
conflitos
havidos
em
razão
do
crime,
independentemente da gravidade ou natureza, uma vez que o controle formal
das instâncias não se abdica do poder punitivo estatal. Em determinados delitos
não basta a vontade da vítima e do infrator para se chegarem a uma consenso.
O poder-dever de punir do estado se sobrepõe e deve agir na busca da verdade
dos fatos, com vistas à punição do agente, quando se concluir pela sua
culpabilidade.
QUESTÃO 12: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) Os objetos de investigação da criminologia incluem o
delito, o infrator, a vítima e o controle social. Acerca do delito e do
delinquente, assinale a opção correta.
A) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente
do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.
B) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou
pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à
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lei.
C) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de
dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e
direcionado, por meio de medidas educativas.
D) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico,
escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua
própria patologia.
E) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos
para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável.
Gabarito:
Item A. ERRADO. O pensamento trazido na assertiva descreve os
modelos de teorias estruturais, pós positivistas. Tinham por objeto a ênfase no
sistema
econômico
como
justificativa
para
a
criminalidade
das
classes
marginalizadas. Dentre elas destacou-se a teoria marxista. Para esta teoria o
delito seria o reflexo do modelo econômico capitalista provedor da
desigualdade social de um Estado, e aqueles que não se enquadrassem num
determinado
padrão
de
consumo
por
meios
lícitos,
se
utilizariam
da
criminalidade, da corrupção, da prostituição etc com vistas a manterem o status
econômico ostentado pelo capitalismo.
Item B. ERRADO. A assertiva descreve o pensamento da escola
clássica, inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII. Para essa escola, o
exercício de livre arbítrio seria o fator determinante para o cometimento do
delito. Sendo ele uma qualidade inerente ao ser humano, tornar-se-ia criminoso
o indivíduo que, podendo escolher o caminho correto (do bem), fez uma opção
diversa
(pelo
caminho
do
mal),
razão
pela
qual
seria
moralmente
responsabilizado por suas escolhas equivocadas.
Item C. CORRETO. Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior,
incapaz de dirigir livremente os seus atos. Medidas assistenciais deveriam sanar
os portadores das patologias de desvio social. Tais medidas poderiam se
manifestar na sua própria inocuização (morte) - medida essa bastante criticada
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por eliminar o indivíduo e não as causas que o levaram a praticar o delito - ou
na sua correção com vistas a que ele se determinasse conforme os padrões da
sociedade. A escolar correcionalista contribuiu para o Direito Penal brasileiro ao
trazer para a execução da pena um caráter mais humanitário, tais como a
finalidade de prevenção especial da pena e a de ressocialização do preso,
conforme disposto no art. 1o da LEP.
Item D. ERRADO. Para a escola positiva e não clássica o criminoso
seria um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e
prisioneiro de sua própria patologia. Teve como principal expoente Cesare
Lombroso, considerado o pai da Criminologia, em razão da grande contribuição
para o avanço dessa ciência. Por meio de sua obra “O Homem Delinquente”,
sustentou a necessidade do estudo do delinqüente e não o delito. Apesar de
levantar fatores biológicos e antropológicos como influenciadores das condutas
ilícitas, admitia, porém, a influência social sobre o criminoso e considerava-o
uma sub- espécie do homem – o delinquente nato. A contribuição principal de
Lombroso para a Criminologia, no entanto, residiu no método empírico
utilizado em suas investigações. Ao ter contato com inúmeros detentos e
cadáveres, chegou à conclusão que certas características eram comuns.
Determinou que a hereditariedade deveria ser levada em consideração. A
pessoa não seria influenciada pelo meio, as influências externas em pouco iriam
contribuir, pois a patologia criminosa já se encontrava nele, era questão de
tempo até desencadear. Levou também em consideração o atavismo, o qual,
conforme seu ponto de vista, caracterizaria o tipo criminoso. Para essa última
conclusão, registre-se, contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil
reclusos em prisões européias.
Item E. ERRADO. A criminologia e o direito penal utilizam-se de
elementos estudar o delito. A Criminologia fornece base para as investigações
acerca da melhor forma de resguardar a sociedade contra a violência, sendo,
portanto, de capital importância as suas conclusões. Como ciência empírica do
delito, a Criminologia traz os imprescindíveis dados acerca do fenômeno criminal
e das suas diversas instâncias (delinquente, vítima, aparatos do controle social).
A Criminologia não conceitua o crime, exatamente por entender que sua
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ocorrência deriva de diversos fatores. Já o Direito Penal sendo uma ciência
normativa, é a ciência da repressão social ao crime por excelência, e o faz por
meio de regras punitivas que ele mesmo elabora. O seu objeto, portanto, é o
crime como um ente jurídico, e como tal, passível de suas sanções. Para o
Direito Penal o crime pode ser observado sob diversos prismas, sendo os
mais conhecidos os conceitos de crime sob o aspecto material, formal e
analítico. Em seu aspecto analítico o crime é definido como um fato
típico, antijurídico e culpável.
2. Lista das Questões Apresentadas
QUESTÃO 07: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) A criminologia moderna
A) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa
oferecer
estratégias
para
minimizar
os
fatores
estimulantes
da
criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito
por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.
B) ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal —
suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua
incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como
fenômeno social e individual.
C)
ocupa-se,
como
ciência
causal-explicativa-normativa,
em
estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece
comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise
empírica, o meio social como fatores criminógenos.
D)
é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a
investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do
controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o
método indutivo de observação.
E)
possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a
disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente
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e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura
de definição jurídico-formal do crime e da pena.
QUESTÃO 08: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) Acerca dos modelos teóricos explicativos do crime,
oriundos das teorias específicas que, na evolução da história, buscaram
entender o comportamento humano propulsor do crime, assinale a
opção correta.
A) O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a
concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo
crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos.
B)
O
objeto
de
estudo
da
criminologia
é
a
culpabilidade,
considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a
periculosidade na pesquisa etiológica do crime.
C) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a
fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse
comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa
do delito.
D) Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o
conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling
approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo
de
reação
social,
arbitrário
e
discriminatório
de
seleção
do
comportamento desviado.
E) O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa
a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na
observância da relevância causal etiológica do delito.
QUESTÃO 09: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) Considerando que, conforme a doutrina, a moderna
sociologia criminal apresenta teorias e esquemas explicativos do crime,
assinale a opção correta acerca dos modelos sociológicos explicativos
do delito.
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A) Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera
normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da
ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da
conduta delituosa no seio da comunidade.
B) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de
Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas
ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação
empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja
hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.
C) A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na
solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é
fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como
justificativa
para
o
ato
criminoso,
de
modo
que,
para
frear
a
criminalidade, devem-se separar as classes sociais.
D) A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das
grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer
os
mecanismos
consideradas
de
aprendizagem
desviadas,
por
e
transmissão
reconhecê-las
como
das
culturas
fatores
de
criminalidade.
E) A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta
que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita
o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se,
consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados
anormais e nocivos à coletividade.
QUESTÃO 10: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) A criminologia reconhece que não basta reprimir o
crime, deve-se atuar de forma imperiosa na prevenção dos fatores
criminais. Considerando essa informação, assinale a opção correta
acerca de prevenção de infração penal.
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A) Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime
não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não
obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente.
B)
A prevenção terciária do crime implica na implementação
efetiva de medidas que evitam o delito, com a instalação, por exemplo,
de
programas
de
policiamento
ostensivo
em
locais
de
maior
concentração de criminalidade.
C) No estado democrático de direito, a prevenção secundária do
delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de
implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela
criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga
a criminalidade.
D)
Trabalho,
iluminação
pública,
saúde,
lazer,
quando
educação,
oferecidos
à
saneamento
sociedade
de
básico
e
maneira
satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito,
capaz de abrandar os fenômenos criminais.
E) A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da
prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na
pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover
meios de ressocialização do apenado.
QUESTÃO 11: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016)
No
que
se
refere
aos
métodos
de
combate
à
criminalidade, a criminologia analisa os controles formais e informais do
fenômeno delitivo e busca descrever e apresentar os meios necessários
e eficientes contra o mal causado pelo crime. A esse respeito, assinale a
opção correta.
A) A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme
a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao
delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como
formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível,
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admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao
crime.
B) Como modelo de enfrentamento do crime, a justiça restaurativa
é altamente repudiada pela criminologia por ser método benevolente ao
infrator, sem cunho ressocializador e pedagógico.
C) O modelo dissuasório de reação ao delito, no qual o infrator é
objeto central da análise científica, busca mecanismos e instrumentos
necessários à rápida e rigorosa efetivação do castigo ao criminoso,
sendo desnecessário o aparelhamento estatal para esse fim.
D) O modelo ressocializador de enfrentamento do crime propõe
legitimar a vítima, a comunidade e o infrator na busca de soluções
pacíficas, sem que haja a necessidade de lidar com a ira e a humilhação
do infrator ou de utilizar o ius puniendi estatal.
E)
A doutrina admite pacificamente o modelo integrador na
solução de conflitos havidos em razão do crime, independentemente da
gravidade ou natureza, uma vez que o controle formal das instâncias
não se abdica do poder punitivo estatal.
QUESTÃO 12: (CESPE/CEBRASPE – SDS/PE – DELEGADO DE
POLÍCIA/2016) Os objetos de investigação da criminologia incluem o
delito, o infrator, a vítima e o controle social. Acerca do delito e do
delinquente, assinale a opção correta.
A) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente
do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.
B) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou
pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à
lei.
C) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de
dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e
direcionado, por meio de medidas educativas.
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D) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico,
escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua
própria patologia.
E) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos
para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável.
3. Gabarito
QUESTÃO 07
QUESTÃO 08
QUESTÃO 09
QUESTÃO 10
QUESTÃO 11
QUESTÃO 12
B
D
D
D
A
C
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