Strangle O Long Strangle é uma operação semelhante ao Long Straddle, apresentando a diferença básica da distância existente entre a call e a put comprada, que não se encontram mais no mesmo strike e sim em strikes diferentes. O resultado dessa diferença de strikes torna a operação mais barata para entrada, porém exige variações mais fortes no papel para garantir algum lucro. Essa operação somente deve ser realizada quando se espera grandes variações no valor do ativo objeto no dia do vencimento dos derivativos usados. Como se tratam de duas compras de opções, uma de compra e outra de venda, a operação é invariavelmente montada colocando-se dinheiro no mercado, ou seja, é uma operação que requer investimento inicial. Sua montagem consiste na compra de uma put de strike X e compra de uma call em strike acima de X, porém para o mesmo vencimento. No strangle mais comum, o strike da call é o imediatamente acima da put comprada, porém pode apresentar uma distância maior, visando diminuir o custo de entrada na operação. É necessário lembrar que quanto maior for esta distância, mais o papel precisará se movimentar até o dia do vencimento para que a estratégia se torne vencedora e o seu resultado financeiro seja maior que o valor usado na montagem da operação. Este resultado financeiro depende de grande movimentação no preço final, devido ao fato de que uma das opções irá virar pó, enquanto a outra pode estar ganhando o maior valor possível, sendo este tão maior quanto maior for a variação do ativo objeto. O risco máximo assumido por um comprador de strangle é o valor inicial investido, já que a pior hipótese que pode acontecer para este investidor é o ativo se situar entre os valores de seus strikes no dia do vencimento, fazendo com que ambas as opções virem pó e ele perca seu investimento inicial. O exemplo ilustrativo abaixo foi usado com o papel CSNA3 cotado a R$ 22,10: Resultados possíveis na operação: Esse texto foi desenvolvido pela Ágora e não constitui uma recomendação de investimento. Antes de realizar operações verificar a compatibilidade da mesma com seu Perfil de Investidor. Para mais esclarecimentos, sugerimos entrar em contato com o setor de atendimento da Corretora. É expressamente proibida a reprodução de parte ou da totalidade de seu conteúdo, mediante qualquer forma ou meio, sem prévia e formal autorização, nos termos da Lei 9.610/98. Segue abaixo do gráfico da operação: Pelo gráfico de resultado da operação, enxerga-se a necessidade da maior movimentação possível do papel em relação aos seus strikes comprados, para que ao menos o investimento inicial seja pago. A operação é recomendada somente para mercados com grande volatilidade. É possível também ser feita a venda de um strangle ou um short strangle, porém é uma operação menos recomendada pelo fato de deixar o investidor à mercê de possíveis prejuízos teoricamente infinitos, não tendo a mesma estrutura de proteção e sapiência da perda máxima possível logo ao entrar na operação. Este tipo de operação não é recomendada para iniciantes e a corretora não permite que um cliente passe mais de um pregão vendido a descoberto em opções de compra. Observações: I - Este tipo de operação poderá ser feita, sob consulta, com outros papéis que compõem o Índice Bovespa. II - A Ágora proporciona liquidez para entrada e saída da operação. III - Para realizar essa operação entre em contato com nossas Mesas de Operações. IV - Este informativo possui caráter meramente didático e não constitui análise, sugestão ou incentivo a quaisquer investimentos. V - As referências a empresas, cotações de ativos e outros dados financeiros são utilizados para fins meramente ilustrativos. VI - Não foram considerados eventuais custos incorridos na entrada, saída ou ao longo das operações. Esse texto foi desenvolvido pela Ágora e não constitui uma recomendação de investimento. Antes de realizar operações verificar a compatibilidade da mesma com seu Perfil de Investidor. Para mais esclarecimentos, sugerimos entrar em contato com o setor de atendimento da Corretora. É expressamente proibida a reprodução de parte ou da totalidade de seu conteúdo, mediante qualquer forma ou meio, sem prévia e formal autorização, nos termos da Lei 9.610/98.