GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente Especializado da Assistência Farmacêutica IMUNOGLOBULINA-AntiRHO (D) Resolução SS nº199, de 06/10/2010, Prevenção da Isoimunização RH em Gestantes. Informações gerais Dosagem / Apresentação:300 mcg – solução injetável CIDs contemplados:O36.0, P55.0, T80.4, Z34.9 Documentos necessários para solicitação do medicamento 1ª Solicitação 1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente. 2. Prescrição do medicamento, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente indicando a semana de gestação da paciente. Geralmente usará na 28º semana. 3. Caixa Térmica com GELOX , medicamento termolábel. 4. Cópia de documentos pessoais dagestante: Documento de identidade; CPF; Comprovante de residência com CEP; Cartão Nacional de Saúde (CNS); Número de telefone para contato 5. A dispensação poderá ser realizada para representantes desde quemunidos de: Declaração autorizadora se for o representante do paciente. Cópia do RG do paciente e do representante legal. 6.Exames necessários para o Tratamento de Isoimunização em Gestante: Tipagem sanguínea com fator Rh Resultado do Coombs indireto negativo. Observações: O LME tem validade de 60 dias para aquisição de medicamento na Farmácia de Medicamentos Especializados. A administração da imunoglobulina anti-D deve ser realizada nas gestantes com Rh negativo, não sensibilizadas (Coombs indireto negativo), se classificação sanguínea do parceiro for Rh positiva ou desconhecida, nas seguintes situações: na 28ª semana de gestação (considerar sua utilização até a 34ª semana se for ultrapassada a época preconizada) no puerpério, quando o recém-nascido for Rh positivo. Gestante Fator RH Negativo e Parceiro com Fator RH Positivo ou Desconhecido: Solicitar teste de Coombs indireto. Se o Coombs indireto for negativo, repeti-lo mensalmente. Quando o Coombs indireto for positivo, encaminhar a gestante ao pré-natal de alto risco. Solicitar tipagem do parceiro sempre que possível. Se parceiro Rh negativo, não é necessário acompanhar o Coombs indireto materno. Orientar os pacientes que se, por algum motivo, não usar o medicamento adquiridos na Farmácia de Medicamentos Especializados, para devolvê-los à farmácia do SUS. Deve ser mantido refrigerado entre 2 e 8°C. Fonte:http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/protocolos-e-normas-tecnicasestaduais/resolucao_ss_199_06_10_10.pdf