imunoglobulina anti-D

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GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
IMUNOGLOBULINA-AntiRHO (D)
Resolução SS nº199, de 06/10/2010, Prevenção da Isoimunização RH em Gestantes.
Informações gerais
Dosagem / Apresentação:300 mcg – solução injetável
CIDs contemplados:O36.0, P55.0, T80.4, Z34.9
Documentos necessários para solicitação do medicamento
1ª Solicitação
1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico
responsável pelo atendimento ao paciente.
2. Prescrição do medicamento, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico
responsável pelo atendimento ao paciente indicando a semana de gestação da paciente.
Geralmente usará na 28º semana.
3. Caixa Térmica com GELOX , medicamento termolábel.
4. Cópia de documentos pessoais dagestante:
 Documento de identidade;
 CPF;
 Comprovante de residência com CEP;
 Cartão Nacional de Saúde (CNS);
 Número de telefone para contato
5. A dispensação poderá ser realizada para representantes desde quemunidos de:


Declaração autorizadora se for o representante do paciente.
Cópia do RG do paciente e do representante legal.
6.Exames necessários para o Tratamento de Isoimunização em Gestante:


Tipagem sanguínea com fator Rh
Resultado do Coombs indireto negativo.
Observações:

O LME tem validade de 60 dias para aquisição de medicamento na Farmácia de
Medicamentos Especializados.

A administração da imunoglobulina anti-D deve ser realizada nas gestantes com Rh
negativo, não sensibilizadas (Coombs indireto negativo), se classificação sanguínea do
parceiro for Rh positiva ou desconhecida, nas seguintes situações: na 28ª semana de
gestação (considerar sua utilização até a 34ª semana se for ultrapassada a época
preconizada) no puerpério, quando o recém-nascido for Rh positivo.

Gestante Fator RH Negativo e Parceiro com Fator RH Positivo ou Desconhecido: Solicitar teste de
Coombs indireto. Se o Coombs indireto for negativo, repeti-lo mensalmente. Quando o Coombs
indireto for positivo, encaminhar a gestante ao pré-natal de alto risco. Solicitar tipagem do parceiro
sempre que possível. Se parceiro Rh negativo, não é necessário acompanhar o Coombs indireto
materno.

Orientar os pacientes que se, por algum motivo, não usar o medicamento adquiridos na
Farmácia de Medicamentos Especializados, para devolvê-los à farmácia do SUS.

Deve ser mantido refrigerado entre 2 e 8°C.
Fonte:http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/protocolos-e-normas-tecnicasestaduais/resolucao_ss_199_06_10_10.pdf
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