ALIENAÇÃO MENTAL: ENQUADRAMENTO COMO DOENÇA

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ALIENAÇÃO MENTAL: ENQUADRAMENTO COMO DOENÇA
ESPECIFICADA EM LEI, ASPECTOS LEGAIS E PERICIAIS
Kellyda Ferreira Moreira Perocco 1, Sofia Reis Silva 2,
Ana Elisa Alencar Silva3
1,2
Acadêmicas do Curso de Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de Lins-Unilins,
Lins-SP, Brasil
3
Docente do Curso de Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de Lins - Unilins, LinsSP, Brasil.
Resumo
O objetivo do presente trabalho é discorrer
sobre os critérios de enquadramento de
Alienação
Mental
como
patologia
especificada em Lei (parágrafo 1º do artigo
186 da Lei nº 8.112/1990 e art. 1º da Lei nº
11.052/2004), que permite aos seus
portadores a concessão de alguns benefícios
como aposentadoria por invalidez com
proventos integrais e a isenção de imposto
de renda sobre proventos de aposentadoria,
reforma ou pensão, além de seus aspectos
legais e periciais.
A comprovação como patologia capitulada
em Lei, deverá ser feita por intermédio de
laudos médicos e exames complementares.
A Perícia Médica possui os conhecimentos
técnicos que fornecem subsídios nesta área,
sendo
estes
auxiliares
essenciais,
informando acerca de assuntos de ordem
médica, tanto na esfera civil, penal ou
trabalhista.
Palavras chaves –
Alienação Mental,
Doença
Especificada
em
Lei,
Enquadramento.
Introdução
A alienação mental é uma das patologias
especificadas no §1º do artigo 186 da Lei
8112/1990 e sua constatação permite a seus
portadores a concessão de alguns benefícios
como aposentadoria por invalidez com
proventos integrais e a isenção de imposto
de renda sobre proventos de aposentadoria
reforma ou pensão [1] [3].
Considera-se como alienação mental todo
quadro de distúrbio mental, psiquiátrico ou
neuropsiquiátrico grave e persistente, no
qual, esgotados os meios habituais de
tratamento, haja alteração completa ou
considerável
da
personalidade,
comprometendo gravemente os juízos de
valor e de realidade, bem como a
capacidade de entendimento e de
autodeterminação,
destruindo
a
autodeterminação do pragmatismo, tornando
o
indivíduo
inválido
total
e
permanentemente para qualquer trabalho
[2].
Na Alienação Mental nem sempre é possível
a identificação de uma causa, o tratamento
tem como objetivo o controle clínico, que
será por toda a vida e a validade do laudo
costuma ser indefinida, uma vez que a
reversão do quadro clínico não é a
habitualidade.
A Legislação usa denominações que na
prática causam diversas controvérsias sobre
este tema, principalmente quando são
usados termos genéricos que não constam
na CID-10. Os Serviços Médicos, muitas
vezes formados por profissionais da área
clínica, terminam recebendo uma carga de
trabalho, sem nenhuma Instrução Normativa
emitida pela Receita Federal em relação às
questões médico-legais.
A perícia médica é a área da Medicina onde
são estudados os meios de auxiliar a justiça
e a administração na elucidação dos fatos,
que só podem ser desvendados com o
conhecimento médico. O complexo de
regras, não apenas médicas, bem como
jurídicas e técnicas, fundamentais à
realização de perícias, é que determinarão
uma maior proximidade com a verdade dos
fatos de interesse da justiça e da
administração.
As classificações usadas na área clínica,
muitas vezes não podem ser aplicadas
integralmente na área pericial. Em relação
ao conceito de doença grave, também
muitas vezes são usados pelos profissionais
assistentes tabelas e classificações clínicas,
que não se harmonizam com a prática
pericial. Essas divergências entre clínicos e
peritos costumam gerar conflitos e ações na
justiça.
Em resumo: As perícias nesse campo são
complexas e envolvem conceitos subjetivos
gerados pela legislação brasileira. Cada
periciando deve ser analisado em relação ao
seu quadro particular para emissão de
parecer conclusivo. É importante lembrar
também que além dos aposentados e
reformados,
geralmente
idosos,
os
pensionistas também são beneficiários da
isenção de IRPF. Neste último caso
podemos encontrar periciandos de uma
faixa etária mais baixa, exigindo do perito
amplo conhecimento médico e às vezes
auxílio dos especialistas na área de atuação
de Transtornos Mentais [4].
Metodologia
O presente trabalho foi desenvolvido através
de pesquisa e revisão bibliográfica, nas
quais se utilizaram sites e literatura de
matéria jurídica e pericial, revisão da
Legislação e de manuais sobre o objeto de
análise.
Resultados
ASPECTOS LEGAIS
O conceito de Alienação Mental é jurídico e
não psiquiátrico, cabendo ao perito fazer o
devido enquadramento no caso dos
indivíduos que se candidatam aos benefícios
fiscais de isenção do IRPF ou integralização
de seus proventos de aposentadoria, reforma
ou pensão.
O alienado mental, do ponto de vista legal, é
o indivíduo que por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, é inteiramente incapaz de
entender os fatos ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. Ele não tem
condições de discriminar a natureza ilícita
de suas ações, quando a comete; não tem
consciência plena do que está fazendo e não
tem nenhum domínio sobre sua volição
(vontade).
O alienado mental é uma pessoa que não
pode ser considerada imputável. O termo
imputar significa atribuir culpa ou delito a
outro, portanto, imputar é o mesmo que
atribuir a outro, diferentemente do simples
“atribuir”, que pode ser auto-aplicado (eu
me atribuo). Assim sendo, como imputar só
pode ser utilizado em relação à outra pessoa,
um indivíduo considerado "imputável" é
aquele sobre quem podemos atribuir alguma
coisa, seja uma culpa, um delito, uma
responsabilidade.
Apesar de o filósofo Kant ter afirmado que
"não é necessário ser médico para
determinar se uma pessoa é alienada
mental, basta um pouco de bom senso",
poderíamos acrescentar que também “não é
necessário ser médico para determinar se
uma pessoa está normal, bastando um pouco
de bom senso”. Mas a questão não diz
respeito apenas a esses dois extremos do
vasto espectro da existência humana. O que
preocupa são os variados casos situados
entre esses dois extremos; a doença franca e
o normal evidente. Com a evolução das
ciências, criou-se a certeza de que havia
uma origem doentia nos Transtornos
Mentais e que eles não se manifestavam de
maneira simplesmente binária, como ocorre
na obstetrícia com as grávidas e não
grávidas. Nas questões emocionais e
mentais há graduações de sofrimento e
comprometimento [4].
A sanidade mental diz respeito à capacidade
da pessoa ter juízo crítico sobre o ato
cometido ou, resumidamente, capacidade
de ter consciência se uma ação foi ou será
boa ou má. É muito mais importante ter
juízo crítico do ato, compreendê-lo e
valorizá-lo. No alienado mental esta
capacidade encontra-se ausente. Também é
importante ter em mente que o ato não é
apenas caracterizado pela ação. O ato pode
comportar também a omissão, que é a
ausência de ação. Evidentemente, a pessoa
pode saber o que fez, ter memória do fato
sem, contudo, ter juízo crítico adequado
daquilo que fez. Um psicótico paranóide,
por exemplo, tem perfeita memória de suas
ações, de fato acha que se defendeu contra
inimigos imaginários, seria mesmo capaz de
fazer tudo o que fez novamente e, não
obstante, não tem nenhuma crítica saudável
e sensata do ocorrido. Ele "sabe" sim, o que
fez, só que seu saber provém de um
ajuizamento psicótico da realidade, sendo
legalmente um alienado mental.
Às vezes há necessidade de se esforçar
muito para detectar numa pessoa, aqui e
agora, alguma absoluta carência de
sentimentos, sobre o certo e o errado e da
noção de valores, suficiente para colocá-la
totalmente à margem dos atributos comuns à
maioria das outras pessoas. A prática
psiquiátrica tem mostrado, cotidianamente,
que mesmo durante um surto esquizofrênico
as noções de legitimidade e legalidade estão
presentes na maior parte do tempo e na
maioria dos pacientes. No alcoolismo ou
abuso de drogas, apesar da pessoa com
intoxicação aguda poder experimentar um
severo prejuízo da crítica, não se admite que
haja na comunidade humana alguém que
ignore essa característica atrelada ao ato de
beber ou drogar-se em excesso. Nos casos
definidos como Embriaguez Patológica,
onde a pessoa ébria perde completamente a
noção do que está fazendo por uma
alteração de consciência (estreitamento de
consciência), entende-se que, seguramente,
ou ela já fora avisada sobre os perigos de
beber ou já tivera antecedentes suficientes
para fazê-la consciente de seu problema. Em
síntese: não é um alienado mental.
Em relação ao domínio da decisão e/ou do
controle dos impulsos, devemos ter em
mente que a consciência de ser livre é um
atributo da normalidade mental. Para que a
pessoa não consiga controlar seus impulsos
e nem dominar suas decisões, é preciso que
se estabeleça nela um preciso diagnóstico
psiquiátrico. Não basta a alegação vaga e
imprecisa de que "não consigo me
controlar", sem que haja qualquer patologia
constatada por critérios da 1 CID.10 ou do
2
DSM.IV.
Deve-se contemplar também, nos casos
onde a pessoa alega não ter precisa noção
ética e moral de seus atos, que pode existir
uma incompatibilidade de escalas de valores
pessoais e culturais. É o que acontece, por
exemplo, nas personalidades psicopáticas.
Nesses casos, a carência de ajuizamento
ético, a despeito das oportunidades sociais
que a pessoa teve e da sua normalidade
intelectual, também não serve para que seja
enquadrado como portador de Alienação
Mental.
Juridicamente a capacidade é entendida
como o requisito necessário para o sujeito
agir por si, avaliando corretamente a
realidade e distinguindo o lícito do ilícito, o
desejável do prejudicial, o adequado do
inadequado, e assim por diante. Está claro
que a simples existência de transtorno ou
doença
mental
não
significa,
obrigatoriamente,
que
é
totalmente
impossível haver compreensão do ato, do
lícito e ilícito, das consequências, e enfim,
não é suficiente para determinar,
invariavelmente, a existência de Alienação
Mental.
O portador de Alienação Mental apresenta
incapacidades que se agrupam em cinco
categorias, a saber: 1) Incapacidade para os
atos essenciais da vida quotidiana; 2)
Incapacidade para as atividades afetivas e
familiares;
3)Incapacidade
para
as
atividades de lazer; 4)Incapacidade para as
atividades escolares ou de formação, e 5)
Incapacidade
para
as
atividades
profissionais [4].
1
Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde -10a Edição,
2
Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais
- 4a Edição.
Com a nova legislação é plausível, ainda, a
hipótese de uma Alienação Mental
transitória, como por exemplo, aconteceria
nos casos de patologias de origem orgânica
transitória (acidentes vasculares cerebrais)
ou mesmo em certos casos psicogênicos
(Transtorno Delirante Transitório, por
exemplo) [4].
ASPECTOS PERICIAIS
O exame pericial em alienação mental é de
natureza clínica e semiológica, mas caso
estejam indicados exames auxiliares para o
caso, estes devem ser solicitados, incluindo
exames psicológicos. A anamnese deve ser
tão completa quanto possível. O exame
direto é aquele cuja coleta de dados se faz
junto ao examinando e, deve ser completado
com informações obtidas de outras fontes,
como relatórios fornecidos por médicos
assistentes ou hospitais. Pode ser
extremamente útil obter informações
adicionais junto às pessoas da intimidade do
examinando. Da habilidade do perito
dependerá a validade e veracidade dessas
informações.
A avaliação do estado mental da pessoa a
ser periciada deve ser relatada de forma
precisa. O objetivo dessa avaliação é
informar o que a medicina constata sobre a
função mental da pessoa em apreço. É
necessário ter conhecimento científico e
técnico e dar uma informação nítida com
propósito de ser, sobretudo, inteligível [4].
O perito deve ser o mais didático possível,
traduzindo da melhor maneira os conceitos e
definições médicas, bem como os eventuais
diagnósticos em linguagem acessível,
jamais se limitando à denominação simples
do diagnóstico psiquiátrico. Os objetivos
básicos da perícia não podem se distanciar
do seguinte:
1 - Estabelecer o diagnóstico médico;
2 - Estabelecer o estado mental atual;
3 - Estabelecer o prognóstico social, isto é,
indicar a irreversibilidade ou não do quadro,
a incapacidade definitiva ou temporária [4].
No laudo pericial, é fundamental que se
estabeleça a validade, já que com os
modernos tratamentos psiquiátricos a
evolução de muitas patologias foi
modificada e a legislação acompanhou este
progresso.
A Perícia Médica também deverá identificar
nos quadros clínicos de Alienação Mental os
seguintes elementos:
a) transtorno intelectual - atinge as funções
mentais em conjunto e não apenas algumas
delas;
b) falta de autoconsciência - o indivíduo
ignora o caráter patológico de seu transtorno
ou tem dele uma noção parcial ou
descontínua;
c) inadaptabilidade - o transtorno mental é
evidenciado pela desarmonia de conduta do
indivíduo em relação às regras que
disciplinam a vida normal em sociedade;
d) ausência de utilidade - a perda da
adaptabilidade redunda em prejuízo para o
paciente e para a sociedade [5].
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO:
A alienação mental poderá ser identificada
no curso de qualquer enfermidade
psiquiátrica ou neuropsiquiátrica desde que,
em seu estágio evolutivo, sejam atendidas
todas as condições abaixo discriminadas:
a) seja enfermidade mental ou neuromental;
b) seja grave e persistente;
c) seja refratária aos meios habituais de
tratamento;
d) provoque alteração completa ou
considerável da personalidade;
e) comprometa gravemente os juízos de
valor e realidade, com destruição da
autodeterminação e do pragmatismo;
f) torne o paciente total e permanentemente
inválido para qualquer trabalho;
g) haja um nexo sintomático entre o quadro
psíquico e a personalidade do paciente [5].
QUADROS CLÍNICOS QUE CURSAM
COM ALIENAÇÃO MENTAL:
- São necessariamente casos de Alienação
Mental:
a) estados de demência (senil, pré-senil,
arteriosclerótica, luética, coreica, doença
avançada de Alzheimer e outras formas bem
definidas);
b) psicoses esquizofrênicas nos estados
crônicos;
c) paranoia e a parafrenia nos estados
crônicos;
d) oligofrenias graves.
- São excepcionalmente considerados casos
de Alienação Mental:
a) psicoses afetivas (transtornos afetivos)
mono ou bipolar, quando comprovadamente
cronificadas e refratárias ao tratamento, ou
quando exibirem elevada frequência de
repetição fásica, ou ainda, quando
configurarem comprometimento grave e
irreversível de personalidade - CID-10: F31;
b)
psicoses
epilépticas,
quando
caracterizadamente
cronificadas
e
resistentes à terapêutica, ou quando
apresentarem elevada frequência de surtos
psicóticos;
c) psicoses pós-traumáticas e outras
psicoses
orgânicas,
quando
caracterizadamente cronificadas e refratárias
ao tratamento, ou quando configurarem um
quadro irreversível de demência.
- Não são casos de Alienação Mental:
a) transtornos neuróticos da personalidade e
outros transtornos mentais não psicóticos;
b) desvios e transtornos sexuais;
c) alcoolismo, dependência de drogas e
outros tipos de dependência orgânica, salvo
quando acompanhados de lesão neurológica;
d) oligofrenias leves e moderadas;
e) psicoses do tipo reativo (reação de
ajustamento, reação ao "stress");
f) psicoses orgânicas transitórias (estados
confusionais reversíveis) [5].
funções psíquicas intactas: juízo de
realidade e volição. O juízo de realidade é
conceituado como a capacidade de definir
valores ou atributos que damos aos objetos,
expressando-se através do pensamento. A
volição corresponde à atividade psíquica de
direcionamento para atos voluntários,
denominada de consciência do arbítrio. A
vivência de escolha e decisão define a
vontade ou as ações do arbítrio.
Naturalmente que nesta atividade psíquica
intervém uma série de outras funções
psíquicas, como a percepção, o pensamento,
o humor e os sentimentos. Um ato somente
é considerado voluntário quando é praticado
com previsão e consciência da finalidade. O
alienado mental torna-se incapaz de
responder legalmente por seus atos na vida
civil, mostrando-se inteiramente dependente
de terceiros no que tange as diversas
responsabilidades exigidas pelo convívio em
sociedade. Pode representar riscos para si e
para terceiros, sendo impedido por isso de
qualquer atividade funcional e há indicação
legal
para
que
seja
interditado
judicialmente.
Ao se analisar um requerente ao benefício
fiscal, quando estiver especificado o termo
Grave, o perito deverá fazer o
enquadramento de acordo com o conceito
médico legal, devendo constar nos laudos
declaratórios o diagnóstico da enfermidade
básica, inclusive o diagnóstico numérico, de
acordo com a Classificação Internacional de
Doenças, o estágio evolutivo e a expressão
“Alienação Mental”.
Referências
Discussão e Conclusões
A Alienação Mental é um conceito jurídico,
contudo suas bases estão condicionadas à
saúde mental e a normalidade psíquica.
Representa a condição de quem não tem a
capacidade de realizar um ato com pleno
discernimento e com a vivência de
direcionar seus atos. Isto quer dizer que este
conceito está condicionado a quem não
adquiriu e não mantém pelo menos duas
1. Brasil. Lei 8112, de 11 de Dezembro de
1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas
Federais.
Disponível
em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8
112compilado.htm. Acesso em 12 de
Fevereiro de 2013.
2. Manual de Perícia Oficial em Saúde do
Servidor Público Federal – SIASS –
Ministério do Planejamento e Gestão.
Brasília, 2010.
3. Manual de Procedimentos de Perícia em
Saúde – Coordenadoria de Saúde e
Segurança
do
Trabalhador
e
Sustentabilidade Ambiental – UNESP, 2010.
Disponível em http://www.unesp.br/Acesso
em 25/03/2013.
4. Norma Técnica – Doenças e Isenção de
IRPF – Tribunal Regional do Trabalho da
19ª Região – Ministério do Trabalho e
Emprego – DRT/AL. Maceió, 2009.
5. Tavares, M.L. Carência para benefícios
previdenciários por incapacidade, ano I,
Volume I, maio de 2006.
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