ALIENAÇÃO MENTAL: ENQUADRAMENTO COMO DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, ASPECTOS LEGAIS E PERICIAIS Kellyda Ferreira Moreira Perocco 1, Sofia Reis Silva 2, Ana Elisa Alencar Silva3 1,2 Acadêmicas do Curso de Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de Lins-Unilins, Lins-SP, Brasil 3 Docente do Curso de Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de Lins - Unilins, LinsSP, Brasil. Resumo O objetivo do presente trabalho é discorrer sobre os critérios de enquadramento de Alienação Mental como patologia especificada em Lei (parágrafo 1º do artigo 186 da Lei nº 8.112/1990 e art. 1º da Lei nº 11.052/2004), que permite aos seus portadores a concessão de alguns benefícios como aposentadoria por invalidez com proventos integrais e a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, além de seus aspectos legais e periciais. A comprovação como patologia capitulada em Lei, deverá ser feita por intermédio de laudos médicos e exames complementares. A Perícia Médica possui os conhecimentos técnicos que fornecem subsídios nesta área, sendo estes auxiliares essenciais, informando acerca de assuntos de ordem médica, tanto na esfera civil, penal ou trabalhista. Palavras chaves – Alienação Mental, Doença Especificada em Lei, Enquadramento. Introdução A alienação mental é uma das patologias especificadas no §1º do artigo 186 da Lei 8112/1990 e sua constatação permite a seus portadores a concessão de alguns benefícios como aposentadoria por invalidez com proventos integrais e a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria reforma ou pensão [1] [3]. Considera-se como alienação mental todo quadro de distúrbio mental, psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, destruindo a autodeterminação do pragmatismo, tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho [2]. Na Alienação Mental nem sempre é possível a identificação de uma causa, o tratamento tem como objetivo o controle clínico, que será por toda a vida e a validade do laudo costuma ser indefinida, uma vez que a reversão do quadro clínico não é a habitualidade. A Legislação usa denominações que na prática causam diversas controvérsias sobre este tema, principalmente quando são usados termos genéricos que não constam na CID-10. Os Serviços Médicos, muitas vezes formados por profissionais da área clínica, terminam recebendo uma carga de trabalho, sem nenhuma Instrução Normativa emitida pela Receita Federal em relação às questões médico-legais. A perícia médica é a área da Medicina onde são estudados os meios de auxiliar a justiça e a administração na elucidação dos fatos, que só podem ser desvendados com o conhecimento médico. O complexo de regras, não apenas médicas, bem como jurídicas e técnicas, fundamentais à realização de perícias, é que determinarão uma maior proximidade com a verdade dos fatos de interesse da justiça e da administração. As classificações usadas na área clínica, muitas vezes não podem ser aplicadas integralmente na área pericial. Em relação ao conceito de doença grave, também muitas vezes são usados pelos profissionais assistentes tabelas e classificações clínicas, que não se harmonizam com a prática pericial. Essas divergências entre clínicos e peritos costumam gerar conflitos e ações na justiça. Em resumo: As perícias nesse campo são complexas e envolvem conceitos subjetivos gerados pela legislação brasileira. Cada periciando deve ser analisado em relação ao seu quadro particular para emissão de parecer conclusivo. É importante lembrar também que além dos aposentados e reformados, geralmente idosos, os pensionistas também são beneficiários da isenção de IRPF. Neste último caso podemos encontrar periciandos de uma faixa etária mais baixa, exigindo do perito amplo conhecimento médico e às vezes auxílio dos especialistas na área de atuação de Transtornos Mentais [4]. Metodologia O presente trabalho foi desenvolvido através de pesquisa e revisão bibliográfica, nas quais se utilizaram sites e literatura de matéria jurídica e pericial, revisão da Legislação e de manuais sobre o objeto de análise. Resultados ASPECTOS LEGAIS O conceito de Alienação Mental é jurídico e não psiquiátrico, cabendo ao perito fazer o devido enquadramento no caso dos indivíduos que se candidatam aos benefícios fiscais de isenção do IRPF ou integralização de seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. O alienado mental, do ponto de vista legal, é o indivíduo que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é inteiramente incapaz de entender os fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ele não tem condições de discriminar a natureza ilícita de suas ações, quando a comete; não tem consciência plena do que está fazendo e não tem nenhum domínio sobre sua volição (vontade). O alienado mental é uma pessoa que não pode ser considerada imputável. O termo imputar significa atribuir culpa ou delito a outro, portanto, imputar é o mesmo que atribuir a outro, diferentemente do simples “atribuir”, que pode ser auto-aplicado (eu me atribuo). Assim sendo, como imputar só pode ser utilizado em relação à outra pessoa, um indivíduo considerado "imputável" é aquele sobre quem podemos atribuir alguma coisa, seja uma culpa, um delito, uma responsabilidade. Apesar de o filósofo Kant ter afirmado que "não é necessário ser médico para determinar se uma pessoa é alienada mental, basta um pouco de bom senso", poderíamos acrescentar que também “não é necessário ser médico para determinar se uma pessoa está normal, bastando um pouco de bom senso”. Mas a questão não diz respeito apenas a esses dois extremos do vasto espectro da existência humana. O que preocupa são os variados casos situados entre esses dois extremos; a doença franca e o normal evidente. Com a evolução das ciências, criou-se a certeza de que havia uma origem doentia nos Transtornos Mentais e que eles não se manifestavam de maneira simplesmente binária, como ocorre na obstetrícia com as grávidas e não grávidas. Nas questões emocionais e mentais há graduações de sofrimento e comprometimento [4]. A sanidade mental diz respeito à capacidade da pessoa ter juízo crítico sobre o ato cometido ou, resumidamente, capacidade de ter consciência se uma ação foi ou será boa ou má. É muito mais importante ter juízo crítico do ato, compreendê-lo e valorizá-lo. No alienado mental esta capacidade encontra-se ausente. Também é importante ter em mente que o ato não é apenas caracterizado pela ação. O ato pode comportar também a omissão, que é a ausência de ação. Evidentemente, a pessoa pode saber o que fez, ter memória do fato sem, contudo, ter juízo crítico adequado daquilo que fez. Um psicótico paranóide, por exemplo, tem perfeita memória de suas ações, de fato acha que se defendeu contra inimigos imaginários, seria mesmo capaz de fazer tudo o que fez novamente e, não obstante, não tem nenhuma crítica saudável e sensata do ocorrido. Ele "sabe" sim, o que fez, só que seu saber provém de um ajuizamento psicótico da realidade, sendo legalmente um alienado mental. Às vezes há necessidade de se esforçar muito para detectar numa pessoa, aqui e agora, alguma absoluta carência de sentimentos, sobre o certo e o errado e da noção de valores, suficiente para colocá-la totalmente à margem dos atributos comuns à maioria das outras pessoas. A prática psiquiátrica tem mostrado, cotidianamente, que mesmo durante um surto esquizofrênico as noções de legitimidade e legalidade estão presentes na maior parte do tempo e na maioria dos pacientes. No alcoolismo ou abuso de drogas, apesar da pessoa com intoxicação aguda poder experimentar um severo prejuízo da crítica, não se admite que haja na comunidade humana alguém que ignore essa característica atrelada ao ato de beber ou drogar-se em excesso. Nos casos definidos como Embriaguez Patológica, onde a pessoa ébria perde completamente a noção do que está fazendo por uma alteração de consciência (estreitamento de consciência), entende-se que, seguramente, ou ela já fora avisada sobre os perigos de beber ou já tivera antecedentes suficientes para fazê-la consciente de seu problema. Em síntese: não é um alienado mental. Em relação ao domínio da decisão e/ou do controle dos impulsos, devemos ter em mente que a consciência de ser livre é um atributo da normalidade mental. Para que a pessoa não consiga controlar seus impulsos e nem dominar suas decisões, é preciso que se estabeleça nela um preciso diagnóstico psiquiátrico. Não basta a alegação vaga e imprecisa de que "não consigo me controlar", sem que haja qualquer patologia constatada por critérios da 1 CID.10 ou do 2 DSM.IV. Deve-se contemplar também, nos casos onde a pessoa alega não ter precisa noção ética e moral de seus atos, que pode existir uma incompatibilidade de escalas de valores pessoais e culturais. É o que acontece, por exemplo, nas personalidades psicopáticas. Nesses casos, a carência de ajuizamento ético, a despeito das oportunidades sociais que a pessoa teve e da sua normalidade intelectual, também não serve para que seja enquadrado como portador de Alienação Mental. Juridicamente a capacidade é entendida como o requisito necessário para o sujeito agir por si, avaliando corretamente a realidade e distinguindo o lícito do ilícito, o desejável do prejudicial, o adequado do inadequado, e assim por diante. Está claro que a simples existência de transtorno ou doença mental não significa, obrigatoriamente, que é totalmente impossível haver compreensão do ato, do lícito e ilícito, das consequências, e enfim, não é suficiente para determinar, invariavelmente, a existência de Alienação Mental. O portador de Alienação Mental apresenta incapacidades que se agrupam em cinco categorias, a saber: 1) Incapacidade para os atos essenciais da vida quotidiana; 2) Incapacidade para as atividades afetivas e familiares; 3)Incapacidade para as atividades de lazer; 4)Incapacidade para as atividades escolares ou de formação, e 5) Incapacidade para as atividades profissionais [4]. 1 Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde -10a Edição, 2 Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - 4a Edição. Com a nova legislação é plausível, ainda, a hipótese de uma Alienação Mental transitória, como por exemplo, aconteceria nos casos de patologias de origem orgânica transitória (acidentes vasculares cerebrais) ou mesmo em certos casos psicogênicos (Transtorno Delirante Transitório, por exemplo) [4]. ASPECTOS PERICIAIS O exame pericial em alienação mental é de natureza clínica e semiológica, mas caso estejam indicados exames auxiliares para o caso, estes devem ser solicitados, incluindo exames psicológicos. A anamnese deve ser tão completa quanto possível. O exame direto é aquele cuja coleta de dados se faz junto ao examinando e, deve ser completado com informações obtidas de outras fontes, como relatórios fornecidos por médicos assistentes ou hospitais. Pode ser extremamente útil obter informações adicionais junto às pessoas da intimidade do examinando. Da habilidade do perito dependerá a validade e veracidade dessas informações. A avaliação do estado mental da pessoa a ser periciada deve ser relatada de forma precisa. O objetivo dessa avaliação é informar o que a medicina constata sobre a função mental da pessoa em apreço. É necessário ter conhecimento científico e técnico e dar uma informação nítida com propósito de ser, sobretudo, inteligível [4]. O perito deve ser o mais didático possível, traduzindo da melhor maneira os conceitos e definições médicas, bem como os eventuais diagnósticos em linguagem acessível, jamais se limitando à denominação simples do diagnóstico psiquiátrico. Os objetivos básicos da perícia não podem se distanciar do seguinte: 1 - Estabelecer o diagnóstico médico; 2 - Estabelecer o estado mental atual; 3 - Estabelecer o prognóstico social, isto é, indicar a irreversibilidade ou não do quadro, a incapacidade definitiva ou temporária [4]. No laudo pericial, é fundamental que se estabeleça a validade, já que com os modernos tratamentos psiquiátricos a evolução de muitas patologias foi modificada e a legislação acompanhou este progresso. A Perícia Médica também deverá identificar nos quadros clínicos de Alienação Mental os seguintes elementos: a) transtorno intelectual - atinge as funções mentais em conjunto e não apenas algumas delas; b) falta de autoconsciência - o indivíduo ignora o caráter patológico de seu transtorno ou tem dele uma noção parcial ou descontínua; c) inadaptabilidade - o transtorno mental é evidenciado pela desarmonia de conduta do indivíduo em relação às regras que disciplinam a vida normal em sociedade; d) ausência de utilidade - a perda da adaptabilidade redunda em prejuízo para o paciente e para a sociedade [5]. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO: A alienação mental poderá ser identificada no curso de qualquer enfermidade psiquiátrica ou neuropsiquiátrica desde que, em seu estágio evolutivo, sejam atendidas todas as condições abaixo discriminadas: a) seja enfermidade mental ou neuromental; b) seja grave e persistente; c) seja refratária aos meios habituais de tratamento; d) provoque alteração completa ou considerável da personalidade; e) comprometa gravemente os juízos de valor e realidade, com destruição da autodeterminação e do pragmatismo; f) torne o paciente total e permanentemente inválido para qualquer trabalho; g) haja um nexo sintomático entre o quadro psíquico e a personalidade do paciente [5]. QUADROS CLÍNICOS QUE CURSAM COM ALIENAÇÃO MENTAL: - São necessariamente casos de Alienação Mental: a) estados de demência (senil, pré-senil, arteriosclerótica, luética, coreica, doença avançada de Alzheimer e outras formas bem definidas); b) psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos; c) paranoia e a parafrenia nos estados crônicos; d) oligofrenias graves. - São excepcionalmente considerados casos de Alienação Mental: a) psicoses afetivas (transtornos afetivos) mono ou bipolar, quando comprovadamente cronificadas e refratárias ao tratamento, ou quando exibirem elevada frequência de repetição fásica, ou ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível de personalidade - CID-10: F31; b) psicoses epilépticas, quando caracterizadamente cronificadas e resistentes à terapêutica, ou quando apresentarem elevada frequência de surtos psicóticos; c) psicoses pós-traumáticas e outras psicoses orgânicas, quando caracterizadamente cronificadas e refratárias ao tratamento, ou quando configurarem um quadro irreversível de demência. - Não são casos de Alienação Mental: a) transtornos neuróticos da personalidade e outros transtornos mentais não psicóticos; b) desvios e transtornos sexuais; c) alcoolismo, dependência de drogas e outros tipos de dependência orgânica, salvo quando acompanhados de lesão neurológica; d) oligofrenias leves e moderadas; e) psicoses do tipo reativo (reação de ajustamento, reação ao "stress"); f) psicoses orgânicas transitórias (estados confusionais reversíveis) [5]. funções psíquicas intactas: juízo de realidade e volição. O juízo de realidade é conceituado como a capacidade de definir valores ou atributos que damos aos objetos, expressando-se através do pensamento. A volição corresponde à atividade psíquica de direcionamento para atos voluntários, denominada de consciência do arbítrio. A vivência de escolha e decisão define a vontade ou as ações do arbítrio. Naturalmente que nesta atividade psíquica intervém uma série de outras funções psíquicas, como a percepção, o pensamento, o humor e os sentimentos. Um ato somente é considerado voluntário quando é praticado com previsão e consciência da finalidade. O alienado mental torna-se incapaz de responder legalmente por seus atos na vida civil, mostrando-se inteiramente dependente de terceiros no que tange as diversas responsabilidades exigidas pelo convívio em sociedade. Pode representar riscos para si e para terceiros, sendo impedido por isso de qualquer atividade funcional e há indicação legal para que seja interditado judicialmente. Ao se analisar um requerente ao benefício fiscal, quando estiver especificado o termo Grave, o perito deverá fazer o enquadramento de acordo com o conceito médico legal, devendo constar nos laudos declaratórios o diagnóstico da enfermidade básica, inclusive o diagnóstico numérico, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças, o estágio evolutivo e a expressão “Alienação Mental”. Referências Discussão e Conclusões A Alienação Mental é um conceito jurídico, contudo suas bases estão condicionadas à saúde mental e a normalidade psíquica. Representa a condição de quem não tem a capacidade de realizar um ato com pleno discernimento e com a vivência de direcionar seus atos. Isto quer dizer que este conceito está condicionado a quem não adquiriu e não mantém pelo menos duas 1. Brasil. Lei 8112, de 11 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8 112compilado.htm. Acesso em 12 de Fevereiro de 2013. 2. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS – Ministério do Planejamento e Gestão. Brasília, 2010. 3. Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde – Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador e Sustentabilidade Ambiental – UNESP, 2010. Disponível em http://www.unesp.br/Acesso em 25/03/2013. 4. Norma Técnica – Doenças e Isenção de IRPF – Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – Ministério do Trabalho e Emprego – DRT/AL. Maceió, 2009. 5. Tavares, M.L. Carência para benefícios previdenciários por incapacidade, ano I, Volume I, maio de 2006.