Declaração de Dispensa de licenciamento Ambiental IN 012

Propaganda
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DADOS DO INTERESSADO
Nome/ Razão Social:
CPF/CNPJ:
RG/ Inscrição Estadual:
Endereço:
Município:
Telefone:
Vínculo com a propriedade: ( )Proprietário ( )Arrendatário ( )Outros:
DADOS DA PROPRIEDADE
Nome:
CCIR:
Endereço:
Município:
Roteiro para localização:
DADOS DA ATIVIDADE
Código da atividade a ser dispensada (conforme Tabela 1):
Fase da atividade:
( ) a instalar ( ) instalada / Ano de instalação:
Coordenada da atividade-UTM (SIRGAS 2000)
E:
N:
DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
(
) Declaro que a atividade não está instalada em APP.
(
) Declaro que a atividade está instalada em APP consolidada, nos termos da legislação vigente.
DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A EXPRESSÃO DA
VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA INFORMAÇÃO.
____________________________, ____ /____/_______.
__________________________
Assinatura do responsável pela
atividade
PARA USO EXCLUSIVO DO IDAF
____________________________, ____ /____/_______.
__________________________
Assinatura e carimbo do
representante do IDAF
Esta declaração deverá ser assinada e apresentada, em duas vias, nos escritórios locais ou postos de atendimento do
IDAF, para conferência das informações e reconhecimento da assinatura.
A presente declaração é VÁLIDA POR 2 ANOS a contar da conferência, sendo que sua renovação deverá ser realizada
pelo interessado, anteriormente ao vencimento da mesma, em qualquer unidade de atendimento do IDAF, enquanto
não for disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental-SIMLAM o módulo
“Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental”, a partir do que a renovação se dará via sistema.
Para que o empreendedor se mantenha regularizado é necessário o atendimento às condicionantes descritas neste
documento, caso contrário estará sujeito às penalidades previstas em lei.
Rua Desembargador José Fortunato Ribeiro, nº 95 - Mata da Praia - Vitória - ES - CEP: 29.066-070 - Tel: (27) 3636-3785
CONDICIONANTES
1. Esta dispensa de licenciamento não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas;
2. A dispensa de licenciamento ambiental no âmbito do IDAF não se aplica às atividades de impacto local situadas em
municípios licenciadores, devendo neste caso, prevalecer as regulamentações específicas daquele município;
3. Manter cópia autenticada ou original desta Declaração na atividade à disposição da fiscalização;
4. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento contido no
Anexo I da IN 11 de 23 de outubro de 2014, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto ao IDAF;
5. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo legalmente
pelas mesmas;
6. Caso a atividade esteja localizada em Unidade de Conservação (UC) ou Zona de Amortecimento, esta dispensa somente
será válida mediante anuência prévia do órgão gestor da UC.
7. A propriedade deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação;
8. Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção do Certificado de Registro de Atividade Florestal caso a atividade
explore, beneficie, consuma, transforme, industrialize, utilize e comercialize, sob qualquer forma, produtos e/ou
subprodutos florestais;
9. Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação
de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso;
10. Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal;
11. Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas
práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações da legislação
ambiental vigente.
Tabela 1: Lista de atividades dispensadas conforme Anexo I da IN 11 de 23 de outubro de 2014
Código
01
02
03
04
05
06
07
08
Atividade a ser dispensada de licença ambiental
Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico
e/ou em cama sobreposta
Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em
corpo hídrico e/ou em cama sobreposta
Avicultura
Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou
perenes inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras)
exceto para silvicultura
Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto
fauna silvestre (cunicultura e outros)
Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (frutas, legumes,
tubérculos e outros); Packing House
Produção artesanal de alimentos e bebidas (em pequena escala com características
tradicionais ou regionais próprias)
Secagem mecânica de grãos, NÃO associados à pilagem, desde que empregue o
método de chama indireta e utilize exclusivamente lenha como material combustível.
09
Serraria, quando não associada à fabricação de estruturas de madeira
10
Fabricação de estruturas de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes,
carroças, paletes, dentre outros) associada ou não à serraria
11
Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza
12
13
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem
cozimento e/ou digestão (apenas mistura)
Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao
licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplenagem executada no interior da
propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores)
Valor dispensado
Até 20 cabeças por ciclo
Até 10 cabeças por ciclo
Até 200 m2 de área de
confinamento
Até 100 hectares de área total
de plantio
Até 100 m2 de área de
confinamento
Até 100 m2 de área construída
Até 75 m2 de área construída
Até 15.000 L de Capacidade
instalada
Até 20 m3/mês de madeira a
ser serrada
Até 20 m3/mês de madeira a
ser processada
Até 1500 litros de capacidade
do tanque
Capacidade de produção de até
30 toneladas/mês
Até 200 m³ de movimentação
de solo, independentemente da
área
Rua Desembargador José Fortunato Ribeiro, nº 95 - Mata da Praia - Vitória - ES - CEP: 29.066-070 - Tel: (27) 3636-3785
Download