DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DADOS DO INTERESSADO Nome/ Razão Social: CPF/CNPJ: RG/ Inscrição Estadual: Endereço: Município: Telefone: Vínculo com a propriedade: ( )Proprietário ( )Arrendatário ( )Outros: DADOS DA PROPRIEDADE Nome: CCIR: Endereço: Município: Roteiro para localização: DADOS DA ATIVIDADE Código da atividade a ser dispensada (conforme Tabela 1): Fase da atividade: ( ) a instalar ( ) instalada / Ano de instalação: Coordenada da atividade-UTM (SIRGAS 2000) E: N: DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP ( ) Declaro que a atividade não está instalada em APP. ( ) Declaro que a atividade está instalada em APP consolidada, nos termos da legislação vigente. DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A EXPRESSÃO DA VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA INFORMAÇÃO. ____________________________, ____ /____/_______. __________________________ Assinatura do responsável pela atividade PARA USO EXCLUSIVO DO IDAF ____________________________, ____ /____/_______. __________________________ Assinatura e carimbo do representante do IDAF Esta declaração deverá ser assinada e apresentada, em duas vias, nos escritórios locais ou postos de atendimento do IDAF, para conferência das informações e reconhecimento da assinatura. A presente declaração é VÁLIDA POR 2 ANOS a contar da conferência, sendo que sua renovação deverá ser realizada pelo interessado, anteriormente ao vencimento da mesma, em qualquer unidade de atendimento do IDAF, enquanto não for disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental-SIMLAM o módulo “Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental”, a partir do que a renovação se dará via sistema. Para que o empreendedor se mantenha regularizado é necessário o atendimento às condicionantes descritas neste documento, caso contrário estará sujeito às penalidades previstas em lei. Rua Desembargador José Fortunato Ribeiro, nº 95 - Mata da Praia - Vitória - ES - CEP: 29.066-070 - Tel: (27) 3636-3785 CONDICIONANTES 1. Esta dispensa de licenciamento não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas; 2. A dispensa de licenciamento ambiental no âmbito do IDAF não se aplica às atividades de impacto local situadas em municípios licenciadores, devendo neste caso, prevalecer as regulamentações específicas daquele município; 3. Manter cópia autenticada ou original desta Declaração na atividade à disposição da fiscalização; 4. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento contido no Anexo I da IN 11 de 23 de outubro de 2014, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto ao IDAF; 5. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo legalmente pelas mesmas; 6. Caso a atividade esteja localizada em Unidade de Conservação (UC) ou Zona de Amortecimento, esta dispensa somente será válida mediante anuência prévia do órgão gestor da UC. 7. A propriedade deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação; 8. Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção do Certificado de Registro de Atividade Florestal caso a atividade explore, beneficie, consuma, transforme, industrialize, utilize e comercialize, sob qualquer forma, produtos e/ou subprodutos florestais; 9. Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso; 10. Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal; 11. Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações da legislação ambiental vigente. Tabela 1: Lista de atividades dispensadas conforme Anexo I da IN 11 de 23 de outubro de 2014 Código 01 02 03 04 05 06 07 08 Atividade a ser dispensada de licença ambiental Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta Avicultura Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras) exceto para silvicultura Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre (cunicultura e outros) Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (frutas, legumes, tubérculos e outros); Packing House Produção artesanal de alimentos e bebidas (em pequena escala com características tradicionais ou regionais próprias) Secagem mecânica de grãos, NÃO associados à pilagem, desde que empregue o método de chama indireta e utilize exclusivamente lenha como material combustível. 09 Serraria, quando não associada à fabricação de estruturas de madeira 10 Fabricação de estruturas de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes, carroças, paletes, dentre outros) associada ou não à serraria 11 Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza 12 13 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura) Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores) Valor dispensado Até 20 cabeças por ciclo Até 10 cabeças por ciclo Até 200 m2 de área de confinamento Até 100 hectares de área total de plantio Até 100 m2 de área de confinamento Até 100 m2 de área construída Até 75 m2 de área construída Até 15.000 L de Capacidade instalada Até 20 m3/mês de madeira a ser serrada Até 20 m3/mês de madeira a ser processada Até 1500 litros de capacidade do tanque Capacidade de produção de até 30 toneladas/mês Até 200 m³ de movimentação de solo, independentemente da área Rua Desembargador José Fortunato Ribeiro, nº 95 - Mata da Praia - Vitória - ES - CEP: 29.066-070 - Tel: (27) 3636-3785