DECLARAÇÃO - Formulário de Dispensa de

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DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DADOS DO INTERESSADO
Nome/ Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Município:
Vínculo com a propriedade: (
DADOS DA PROPRIEDADE
Nome:
Endereço:
Município:
Roteiro para localização:
RG/ Inscrição Estadual:
)Proprietário (
Telefone:
)Arrendatário (
)Outros:
CCIR:
DADOS DA ATIVIDADE
Código da atividade a ser dispensada (conforme Tabela 1):
Fase da atividade:
(
) a instalar (
) instalada / Ano de instalação:
Coordenada da atividade-UTM (SIRGAS 2000) E:
N:
DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE – APP
(
) Declaro que a atividade não está instalada em APP.
( ) Declaro que a atividade está instalada em APP consolidada, nos termos da legislação
vigente.
DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A
EXPRESSÃO DA VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA
INFORMAÇÃO.
____________________________, ____ /____/_______.
__________________________
Assinatura do responsável pela
atividade
PARA USO EXCLUSIVO DO IDAF
____________________________, ____ /____/_______.
__________________________
Assinatura e carimbo do
representante do IDAF
Esta declaração deverá ser assinada e apresentada, em duas vias, nos escritórios locais ou postos de
atendimento do IDAF, para conferência das informações e reconhecimento da assinatura.
A presente declaração é VÁLIDA POR 2 ANOS a contar da conferência, sendo que sua renovação deverá
ser realizada pelo interessado, anteriormente ao vencimento da mesma, em qualquer unidade de
atendimento do IDAF, enquanto não for disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento e
Licenciamento Ambiental-SIMLAM o módulo “Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental”, a partir
do que a renovação se dará via sistema.
Para que o empreendedor se mantenha regularizado é necessário o atendimento às condicionantes
descritas neste documento, caso contrário estará sujeito às penalidades previstas em lei.
Rua Desembargador José Fortunato Ribeiro, nº 95 Mata da Praia - Vitória - ES - CEP: 29.066-070 - Tel: (27)3636-3785
CONDICIONANTES
1. Esta dispensa de licenciamento não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas;
2. A dispensa de licenciamento ambiental no âmbito do IDAF não se aplica às atividades de impacto local
situadas em municípios licenciadores, devendo neste caso, prevalecer as regulamentações específicas
daquele município;
3. Manter cópia autenticada ou original desta Declaração na atividade à disposição da fiscalização;
4. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento
contido no Anexo I da IN 11 de 23 de outubro de 2014, o interessado fica obrigado a requerer a licença
ambiental junto ao IDAF;
5. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo
legalmente pelas mesmas;
6. Caso a atividade esteja localizada em Unidade de Conservação (UC) ou Zona de Amortecimento, esta
dispensa somente será válida mediante anuência prévia do órgão gestor da UC.
7. A propriedade deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação;
8. Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção do Certificado de Registro de Atividade Florestal caso
a atividade explore, beneficie, consuma, transforme, industrialize, utilize e comercialize, sob qualquer forma,
produtos e/ou subprodutos florestais;
9. Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para
captação de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso;
10. Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal;
11. Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção
de boas práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações
da legislação ambiental vigente.
Tabela 1: Lista de atividades dispensadas conforme Anexo I da IN 11 de 23 de
outubro de 2014
Código
01
02
03
04
05
06
07
08
Atividade a ser dispensada de licença ambiental
Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo
hídrico e/ou em cama sobreposta
Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos
em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta
Avicultura
Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais
e/ou perenes inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar,
mamona e outras) exceto para silvicultura
Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático,
exceto fauna silvestre (cunicultura e outros)
Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (frutas,
legumes, tubérculos e outros); Packing House
Produção artesanal de alimentos e bebidas (em pequena escala com
características tradicionais ou regionais próprias)
Piscicultura e/ou carcinicultura de espécies de água doce em viveiros
escavados, inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva tipo pesquepague, apenas engorda (não inclui produção de larvas e/ou juvenis de peixes e
camarões, bem como cultivo de peixes ornamentais, girinos, micro e
macroalgas e organismos planctônicos)
09
Serraria, quando não associada à fabricação de estruturas de madeira
10
Fabricação de estruturas de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras,
batentes, carroças, paletes, dentre outros) associada ou não à serraria
11
Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza
12
13
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais,
sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura)
Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao
licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplenagem executada no interior
da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores)
Valor dispensado
Até 20 cabeças por ciclo
Até 10 cabeças por ciclo
Até 200 m2 de área de
confinamento
Até 100 hectares de área
total de plantio
Até 100 m2 de área de
confinamento
Até 100 m2 de área
construída
Até 75 m2 de área construída
Até 0,02 hectare de área
inundada
Até 20 m3/mês de madeira a
ser serrada
Até 20 m3/mês de madeira a
ser processada
Até 1500 litros de
capacidade do tanque
Capacidade de produção de
até 30 toneladas/mês
Até 200 m³ de
movimentação de solo,
independentemente da área
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