Conhecimentos Bancários • Item 2.1.3- CDB / RDB Conhecimentos Bancários • Item 2.1.3- CDB / RDB • CDB – Certificado de Depósito Bancário – São títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos; Podem ser transferidos antes do vencimento. Conhecimentos Bancários • Item 2.1.3- CDB / RDB Emitente Papéis GOVERNO Títulos Públicos Federais (TPF) BANCOS CDB, RDB, LCI, LH, Letras de Câmbio EMPRESAS Debêntures, Commercial Papers (NP) Item 2.1.3- CDB / RDB • RDB – Recibo de Depósito Bancário – São títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos; – Única diferença em relação ao CDB = Não podem ser transferidos antes do vencimento. Não são emitidos certificados. Item 2.1.3- CDB / RDB São negociados a partir de uma taxa bruta de juros anual, e não levam em consideração a tributação ou a inflação; Pré-fixado: rentabilidade determinada na hora da aplicação. Sabe-se o quanto irá receber no vencimento. Pós-fixado: Rendem de acordo com o desempenho de algum indexador (Exemplo: CDI ou TR); Maior prazo = Menor alíquota de IR Classificados como Aplicação de Renda Fixa Item 2.1.3- CDB / RDB • Rentabilidade: Taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, indexadas à SELIC, CDI, TR, IPCA, IGPM e TJLP. Sobre o rendimento incide a dedução do IMPOSTO DE RENDA. Tabela IR: Prazo de permanência Até 180 dias (6M) 181 a 360 dias (1A) 361 a 720 dias (entre 1 a 2A) acima de 720 dias (2A) Alíquotas 22,50% 20,00% 17,50% 15,00% Item 2.1.3- CDB / RDB • Prazos (Liquidez): desde 1 dia, em função do indexador: Taxas Pré-fixada ou Pós (CDI/SELIC) TR / TJLP TBF (taxa básica financeira) Índices de preço Prazo Mínimo A partir de 1 dia 1 mês 2 meses 1 ano Item 2.1.3- CDB / RDB • Resgate / Liquidez: – Liquidez: Pré = só no vencimento; Pós = liquidez diária • Tributação: – IOF – Imposto s/ operação financeira (tabela decrescente em função do prazo até 29 dias. – IR – Tabela do Imposto de Renda • Fato Gerador = Rendimento • Descontados na fonte, quando de seu pagamento • Base de cálculo: Diferença positiva entre o valor do resgate e o valor da aplicação, descontado o IOF, se houver. Tabela IOF: Qde dias % Qde dias % 1 96% 16 46% 2 93% 17 43% 3 90% 18 40% 4 86% 19 36% 5 83% 20 33% 6 80% 21 30% 7 76% 22 26% 8 73% 23 23% 9 70% 24 20% 10 66% 25 16% 11 63% 26 13% 12 60% 27 10% 13 56% 28 6% 14 53% 29 3% 15 50% 30 0% Item 2.1.3- CDB / RDB • Segurança: – Maior risco: Insolvência do banco; – Garantia do FGC, vinculado ao Governo Federal até o limite de R$ 250.000,00 por CPF; – Ultima alteração: De R$ 70 mil para R$ 250 mil. Item 2.1.3- CDB / RDB • Segurança: – Maior risco: Insolvência do banco; – Garantia do FGC, vinculado ao Governo Federal até o limite de R$ 250.000,00 por CPF; – Ultima alteração: De R$ 70 mil para R$ 250 mil. Fundo Garantidor de Crédito Item 2.1.3- CDB / RDB • Segurança: – Maior risco: Insolvência do banco; – Garantia do FGC, vinculado ao Governo Federal até o limite de R$ 250.000,00 por CPF; – Ultima alteração: De R$ 70 mil para R$ 250 mil. • CDB Rural: – É um CDB como outro qualquer; – Recursos captados são aplicados no Crédito Rural. Prática de Prova: O certificado de depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com a finalidade de captação de recursos para carregá-los em outras carteiras de investimento, visando ao ganho financeiro e/ou ganho de intermediação. Considerando as características do CDB, analise as afirmações a seguir. I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. Estão corretas APENAS as afirmações (A) I, III e V (B) I, IV e V (C) II, IV e V (D) I, II, III e IV (E) II, III, IV e V I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. CDB RURAL = CDB normal Não existe repactuação de taxa no CDB I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. ERRADO CDB RURAL = CDB normal Não existe repactuação de taxa no CDB II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. TAXA PRÉ TAXA conhecida II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. TAXA PRÉ TAXA conhecida QUEDA da taxa Taxa PRÉ permanece II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. TAXA PRÉ TAXA conhecida QUEDA da taxa Taxa PRÉ permanece MERCADO CAI MAIOR GANHO II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. TAXA PRÉ TAXA conhecida QUEDA da taxa Taxa PRÉ permanece CORRETO MERCADO CAI MAIOR GANHO III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. NEGOCIÁVEL III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. NEGOCIÁVEL Nominativo: Pode ser transferido. III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. NEGOCIÁVEL Nominativo: Pode ser transferido. CDB x RDB: Única diferença = Possibilidade de transferência. III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. ERRADO NEGOCIÁVEL Nominativo: Pode ser transferido. CDB x RDB: Única diferença = Possibilidade de transferência. IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. Taxa de rentabilidade conhecida na contratação IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. Taxa de rentabilidade conhecida na contratação CORRETO V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. Os bancos definem a rentabilidade. V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. Os bancos definem a rentabilidade. CDI Pós-fixado indexado ao CDI V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. CORRETO Os bancos definem a rentabilidade. CDI Pós-fixado indexado ao CDI I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. Estão corretas APENAS as afirmações (A) I, III e V (B) I, IV e V (C) II, IV e V (D) I, II, III e IV (E) II, III, IV e V Conhecimentos Bancários • Até a próxima aula.