Conhecimentos Bancários

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Conhecimentos Bancários
• Item 2.1.3- CDB / RDB
Conhecimentos Bancários
• Item 2.1.3- CDB / RDB
• CDB – Certificado de Depósito Bancário
– São títulos nominativos emitidos pelos bancos
e vendidos ao público como forma de captação
de recursos; Podem ser transferidos antes do
vencimento.
Conhecimentos Bancários
• Item 2.1.3- CDB / RDB
Emitente
Papéis
GOVERNO
Títulos Públicos Federais (TPF)
BANCOS
CDB, RDB, LCI, LH, Letras de Câmbio
EMPRESAS
Debêntures, Commercial Papers (NP)
Item 2.1.3- CDB / RDB
• RDB – Recibo de Depósito Bancário
– São títulos nominativos emitidos pelos bancos
e vendidos ao público como forma de captação
de recursos;
– Única diferença em relação ao CDB = Não
podem ser transferidos antes do vencimento.
Não são emitidos certificados.
Item 2.1.3- CDB / RDB
São negociados a partir de uma taxa bruta de
juros anual, e não levam em consideração a
tributação ou a inflação;
Pré-fixado: rentabilidade determinada na hora
da aplicação. Sabe-se o quanto irá receber no
vencimento.
Pós-fixado: Rendem de acordo com o
desempenho de algum indexador
(Exemplo: CDI ou TR);
Maior prazo = Menor alíquota de IR
Classificados como Aplicação de Renda Fixa
Item 2.1.3- CDB / RDB
• Rentabilidade: Taxas pré-fixadas ou pós-fixadas,
indexadas à SELIC, CDI, TR, IPCA, IGPM e TJLP.
Sobre o rendimento incide a
dedução do IMPOSTO DE RENDA.
Tabela IR:
Prazo de permanência
Até 180 dias (6M)
181 a 360 dias (1A)
361 a 720 dias (entre 1 a 2A)
acima de 720 dias (2A)
Alíquotas
22,50%
20,00%
17,50%
15,00%
Item 2.1.3- CDB / RDB
• Prazos (Liquidez): desde 1 dia, em função do
indexador:
Taxas
Pré-fixada ou Pós (CDI/SELIC)
TR / TJLP
TBF (taxa básica financeira)
Índices de preço
Prazo Mínimo
A partir de 1 dia
1 mês
2 meses
1 ano
Item 2.1.3- CDB / RDB
• Resgate / Liquidez:
– Liquidez: Pré = só no vencimento;
Pós = liquidez diária
• Tributação:
– IOF – Imposto s/ operação financeira (tabela decrescente
em função do prazo até 29 dias.
– IR – Tabela do Imposto de Renda
• Fato Gerador = Rendimento
• Descontados na fonte, quando de seu pagamento
• Base de cálculo: Diferença positiva entre o valor do
resgate e o valor da aplicação, descontado o IOF, se
houver.
Tabela IOF:
Qde dias
%
Qde dias
%
1
96%
16
46%
2
93%
17
43%
3
90%
18
40%
4
86%
19
36%
5
83%
20
33%
6
80%
21
30%
7
76%
22
26%
8
73%
23
23%
9
70%
24
20%
10
66%
25
16%
11
63%
26
13%
12
60%
27
10%
13
56%
28
6%
14
53%
29
3%
15
50%
30
0%
Item 2.1.3- CDB / RDB
• Segurança:
– Maior risco: Insolvência do banco;
– Garantia do FGC, vinculado ao Governo
Federal até o limite de R$ 250.000,00 por CPF;
– Ultima alteração: De R$ 70 mil para R$ 250 mil.
Item 2.1.3- CDB / RDB
• Segurança:
– Maior risco: Insolvência do banco;
– Garantia do FGC, vinculado ao Governo
Federal até o limite de R$ 250.000,00 por CPF;
– Ultima alteração: De R$ 70 mil para R$ 250 mil.
Fundo Garantidor de Crédito
Item 2.1.3- CDB / RDB
• Segurança:
– Maior risco: Insolvência do banco;
– Garantia do FGC, vinculado ao Governo
Federal até o limite de R$ 250.000,00 por CPF;
– Ultima alteração: De R$ 70 mil para R$ 250 mil.
• CDB Rural:
– É um CDB como outro qualquer;
– Recursos captados são aplicados no Crédito
Rural.
Prática de Prova:
O certificado de depósito bancário (CDB) é o
título de renda fixa emitido por instituições
financeiras, com a finalidade de captação de
recursos para carregá-los em outras carteiras
de investimento, visando ao ganho financeiro
e/ou ganho de intermediação. Considerando
as características do CDB, analise as
afirmações a seguir.
I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de
repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB,
dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento,
devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o
dinheiro.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o
investidor já conhece o percentual de valorização
nominal de seu investimento.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos
próprios Bancos, de acordo com o CDI.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I, III e V
(B) I, IV e V
(C) II, IV e V
(D) I, II, III e IV
(E) II, III, IV e V
I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor,
de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do
CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio
contrato.
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu
vencimento, devendo o cliente esperar o final do
contrato para sacar o dinheiro.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o
investidor já conhece o percentual de valorização
nominal de seu investimento.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas
pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.
I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor,
de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do
CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio
contrato.
I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor,
de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do
CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio
contrato.
CDB RURAL = CDB normal
Não existe repactuação de taxa no CDB
I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor,
de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do
CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio
contrato.
ERRADO
CDB RURAL = CDB normal
Não existe repactuação de taxa no CDB
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
TAXA PRÉ
TAXA conhecida
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
TAXA PRÉ
TAXA conhecida
QUEDA da taxa
Taxa PRÉ permanece
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
TAXA PRÉ
TAXA conhecida
QUEDA da taxa
Taxa PRÉ permanece
MERCADO CAI
MAIOR GANHO
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
TAXA PRÉ
TAXA conhecida
QUEDA da taxa
Taxa PRÉ permanece
CORRETO
MERCADO CAI
MAIOR GANHO
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu
vencimento, devendo o cliente esperar o final do
contrato para sacar o dinheiro.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu
vencimento, devendo o cliente esperar o final do
contrato para sacar o dinheiro.
NEGOCIÁVEL
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu
vencimento, devendo o cliente esperar o final do
contrato para sacar o dinheiro.
NEGOCIÁVEL
Nominativo: Pode ser
transferido.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu
vencimento, devendo o cliente esperar o final do
contrato para sacar o dinheiro.
NEGOCIÁVEL
Nominativo: Pode ser
transferido.
CDB x RDB: Única diferença = Possibilidade de
transferência.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu
vencimento, devendo o cliente esperar o final do
contrato para sacar o dinheiro.
ERRADO
NEGOCIÁVEL
Nominativo: Pode ser
transferido.
CDB x RDB: Única diferença = Possibilidade de
transferência.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o
investidor já conhece o percentual de valorização
nominal de seu investimento.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o
investidor já conhece o percentual de valorização
nominal de seu investimento.
Taxa de rentabilidade
conhecida na contratação
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o
investidor já conhece o percentual de valorização
nominal de seu investimento.
Taxa de rentabilidade
conhecida na contratação
CORRETO
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas
pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas
pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.
Os bancos definem a
rentabilidade.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas
pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.
Os bancos definem a
rentabilidade.
CDI Pós-fixado
indexado ao CDI
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas
pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.
CORRETO
Os bancos definem a
rentabilidade.
CDI Pós-fixado
indexado ao CDI
I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor,
de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do
CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio
contrato.
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a
modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a
prefixada.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu
vencimento, devendo o cliente esperar o final do
contrato para sacar o dinheiro.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o
investidor já conhece o percentual de valorização
nominal de seu investimento.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas
pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I, III e V
(B) I, IV e V
(C) II, IV e V
(D) I, II, III e IV
(E) II, III, IV e V
Conhecimentos Bancários
• Até a próxima aula.
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