UFU - Julho/2006 Leia o texto abaixo. A ordem social (...) é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. Tal direito, no entanto, não se origina da natureza: funda-se, portanto, em convenções. Trata-se, pois, de saber que convenções são essas. ROUSSEAU, J. J. DO CONTRATO SOCIAL. 4ª ED. SÃO PAULO. EDITORA NOVA CULTURAL, 1987. Responda: A) Por que, para Rousseau, a natureza não ordena a sociedade? B) Por que, para Rousseau, somente a convenção ordena a sociedade? RESOLUÇÃO: A) Na concepção dos pensadores do início da modernidade, os homens não são mais seres sociais ou políticos por natureza. Os chamados contratualistas, como Rousseau, concebem o homem no estado de natureza vivendo em hordas, isolados nas florestas, com total autonomia e liberdade. Na concepção de Rousseau, o estado de natureza expressa a situação de uma felicidade original, o homem é um bom selvagem e ingênuo. Viver em sociedade é um artifício e não próprio da natureza primitiva do homem. Logo, como um contratualista que Rousseau é, ele não concebe a natureza ordenando a sociedade. B) Por não ser natural ao homem viver em sociedade, a ordem social é resultado de um pacto ou contrato firmado entre os homens. Somente consentimento dos homens pode criar este vínculo e o direito que ele chama de sagrado que passa a legitimar a ordem social. Para Rousseau o primeiro pacto ou convenção teve como origem a instituição da propriedade privada, que é a causa das desigualdades entre os homens, mas esta primeira convenção não é legitima. O pensador chama toda sociedade a uma assembléia geral para estabelecer um novo pacto ou convenção, que dê legitimidade ao primeiro contrato ou convenção. Rousseau sabe que é impossível voltar à liberdade vivida pelo homem no estado de natureza, a proposta de um novo pacto é uma proposta de correção. F I L O S F I A