resolução - Nacional Online

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UFU - Julho/2006
Leia o texto abaixo.
A ordem social (...) é um direito sagrado que serve de base a todos os outros.
Tal direito, no entanto, não se origina
da natureza: funda-se, portanto, em convenções. Trata-se, pois, de saber que
convenções são essas.
ROUSSEAU, J. J. DO CONTRATO SOCIAL. 4ª ED.
SÃO PAULO. EDITORA NOVA CULTURAL, 1987.
Responda:
A) Por que, para Rousseau, a natureza não
ordena a sociedade?
B) Por que, para Rousseau, somente a convenção ordena a sociedade?
RESOLUÇÃO:
A)
Na concepção dos pensadores do início
da modernidade, os homens não são mais
seres sociais ou políticos por natureza. Os
chamados
contratualistas,
como
Rousseau, concebem o homem no estado
de natureza vivendo em hordas, isolados
nas florestas, com total autonomia e liberdade. Na concepção de Rousseau, o estado de natureza expressa a situação de
uma felicidade original, o homem é um
bom selvagem e ingênuo. Viver em sociedade é um artifício e não próprio da natureza primitiva do homem. Logo, como um
contratualista que Rousseau é, ele não
concebe a natureza ordenando a sociedade.
B) Por não ser natural ao homem viver em
sociedade, a ordem social é resultado de
um pacto ou contrato firmado entre os homens. Somente consentimento dos homens pode criar este vínculo e o direito
que ele chama de sagrado que passa a legitimar a ordem social. Para Rousseau o
primeiro pacto ou convenção teve como
origem a instituição da propriedade privada, que é a causa das desigualdades entre os homens, mas esta primeira convenção não é legitima. O pensador chama
toda sociedade a uma assembléia geral
para estabelecer um novo pacto ou convenção, que dê legitimidade ao primeiro
contrato ou convenção. Rousseau sabe
que é impossível voltar à liberdade vivida
pelo homem no estado de natureza, a proposta de um novo pacto é uma proposta
de correção.
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