A liberdade natural em Rousseau Tâmara Fonseca da Silva * * é graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Feira de Santana e aluna de Filosofia pela Universidade Estadual de Feira de Santana _______________________________________________________________________________ A liberdade natural defendida por Jean-Jacques Rousseau perpassa por conceitos como estado natural, liberdade civil, vontade, entre outros. Os estudos sobre a ideia de liberdade a partir da perspectiva rousseauniana remetem, igualmente, à passagem do estado de natureza para o estado civil e como esse “progresso” afeta a liberdade natural e a essência do homem. O interesse pela temática surgiu a partir do ingresso no curso de Filosofia e originou-se com os estudos iniciais da escrita monográfica sobre a Liberdade em Rousseau, a qual terá uma abordagem qualitativa com pesquisa das literaturas que remetem ao tema liberdade. Primar-se-á pelas consultas das obras de Rousseau, tais como o Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens; O Emílio; O Contrato Social, dentre outras, visto que proponho investigar a ideia de liberdade, caracterizar o conceito de liberdade natural e liberdade civil e analisar como o indivíduo livre é apresentado nas obras de Rousseau. Sabe-se que paralelamente ao estado natural em que o homem se encontrava, havia uma liberdade caracterizada por seu primeiro modo de vida, isto é, antes do processo de civilização. Somente a partir das necessidades extras adquiridas por meio da inserção social, se inicia uma relação intensa com seus semelhantes, afastando-lhe daquele modo de vida natural, o que compromete o exercício da liberdade que ora se servia. Nesta nova condição, ocorrem alterações profundas no usufruto da liberdade caracterizada por um disfarce de sua verdadeira práxis. Pois a liberdade, em seu sentido real é, para Rousseau (1995), uma prática que só se dá, de fato, por meio das condições naturais e está atrelada ao exercício da vontade, pois é agindo conforme sua vontade e perspectiva da lei natural que o homem é livre. Além disso, ela é concebida como o maior bem do homem e a máxima fundamental para educá-lo. Agindo pela liberdade natural, o homem não deseja senão o que a própria natureza pode lhes oferecer; sua conduta é guiada pelo instinto, impulso físico e longe dos vícios, seus desejos não ultrapassam suas necessidades peculiares de vida. Enquanto que na sociabilidade o homem é afetado pela sensação de insuficiência gerada por muitas necessidades e inicia um processo de apego e dependência, haja vista que ela não é intrínseca á natureza humana, não faz parte de sua essência. E enquanto circunscrito ao mundo natural, a vontade e a liberdade conviviam harmoniosamente com as leis próprias da natureza.