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Noções de criminologia
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
CONCEITO, MÉTODO,
Teoria da anomia – (anomia é uma palavra que tem origem etimológica no grego
[a – ausência; nomos – lei] e que significa sem
lei, conotando também a ideia de iniquidade,
injustiça e desordem). A motivação para a
delinquência decorreria da impossibilidade de
o indivíduo atingir metas desejadas por ele.
OBJETO E FINALIDADE DA
CRIMINOLOGIA
CONCEITO
Como afirmava Rousseau, a criminologia
deveria procurar a causa do delito na sociedade. Assim, Rousseau entendia que a sociedade tinha grande participação na pratica da
conduta criminosa. Por outro lado, Lombroso
encarava de forma diferente, dizia que para
erradicar o delito deveríamos encontrar a
eventual causa no próprio delinquente e não
no meio social ou seja na coletividade.
Etimologicamente, criminologia deriva do
latim crimen (delito) e do grego logo (tratado),
sendo o antropólogo francês Topinard (18301911) o primeiro a utilizar este termo, que só
adquire reconhecimento oficial, sendo aceito
internacionalmente graças à obra de Garofalo,
o qual junto com seus compatriotas italianos:
Lombroso (que fala de Antropologia Criminal)
e Ferri (que evoluciona em direção a Sociologia Criminal), podem ser considerados como
os três grandes fundadores da Criminologia
Científica.
MÉTODO
Vitorino Prata Castelo Branco, escreveu
em seu livro Criminologia Biológica, Sociológica e Mesológica, que “método é o meio
empregado pelo qual o pensamento humano
procura encontrar a explicação de um fato,
seja referente à natureza, ou ao homem ou à
sociedade”. Portanto, podemos perceber que
método é um trabalho de reflexão humana,
que visa explicação para uma determinada
situação real e concreta. Cabe frisar que o
método só pode ser confiável quando ele está
cientificamente sistematizado.
A criminologia pode ser conceituada como
uma ciência baseada em fatos que se ocupa do
crime, do criminoso, da vítima e do controle
social dos delitos. Portanto, a criminologia
tem como objeto o estudo da criminalidade,
ou seja, estuda o crime e o criminoso.
A criminologia quando surgiu explicava a
origem da delinquência, utilizando o método
das ciências, o esquema causal e explicativo,
ou seja, buscava a causa do efeito produzido.
Nessa linha, encontramos as teorias que se
seguem:
Temos dois métodos que despontam no
estudo da criminologia: o método abstrato,
formal e dedutivo defendido pelos estudiosos
considerados clássicos no estudo da criminologia. E o método empírico e indutivo que tem
como seus defensores os positivistas.
Teorias Ecológicas ou da Desorganização
Social – a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a
conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem o indivíduo
ao crime e à delinquência.
O método científico, isto é, o método empírico (baseado na observação e, no caso da
Criminologia, na experimentação), é considerado, na atualidade, extensível também
ao estudo do comportamento delitivo, sem
descartar, em razão disso, o possível emprego
de outros métodos, é dizer, aplicação de forma
não excludente. O princípio da unidade do
método científico pôs fim, assim, à tradicio-
Teorias da subcultura delinquente – pressupõe a existência de uma subcultura da violência, fazendo com que alguns grupos passem a
aceitar a violência como um modo comum de
resolver os conflitos.
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Noções de criminologia
nal dicotomia metodológica defendida por
Dilthey, autor que sustentou a necessidade
de que as ciências “naturais”, de uma parte,
e as do “espírito”, de outra, tivessem seus
respectivos métodos.
b) deliquente: é a pessoa que infringe a
norma penal, sem justificação e de forma
reprovável.
Aos delinquentes condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma
sanção criminal, uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa) que tem
como função prevenir e também a repressão
do delito.
Em definitivo, o método empírico garante
um conhecimento mais confiável e seguro do
problema criminal desde o momento em que
o investigador pode verificar ou refutar suas
hipóteses e teorias sobre ele pelo procedimento mais objetivo: não a intuição, nem o mero
sentido comum ou a communis opinio, mas
sim a observação.
Tipos de delinquentes mais comuns:
ladrão – aquele que se apropria indevidamente de algo que pertence a outros.
A Criminologia é uma ciência do “ser”,
empírica; o Direito, uma ciência cultural, do
“dever ser”, normativa. Em consequência,
enquanto a primeira se serve de um método
indutivo, empírico, baseado na análise e na
observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e
dedutivo.
assassino – aquele que tira a vida de outra
pessoa, sem estar em situação de legítima
defesa.
estuprador ou violador – aquele que força
outra pessoa a manter relação sexual.
estelionatário – aquele que se aproveita da
ignorância de uma ou mais pessoas para obter
vantagem para si próprio.
O método que predomina na criminologia é
o empírico que pode ser entendido como aquele que busca por meio da observação conhecer
o processo, utilizando-se da indução para
depois estabelecer as suas regras, o oposto do
método dedutivo utilizado no Direito Penal.
Foi graças à Escola Positiva que surgiu a fase
científica da Criminologia e generalizou-se a
utilização do método empírico.
sequestrador – aquele que rapta uma pessoa e exige da família um pagamento em troca
da libertação dessa.
falsário – aquele que produz dinheiro
falso.
c) vítima: a criminologia busca descobrir as
consequências da pratica do crime em relação
a pessoa da vítima. Vítima é a pessoa que,
individual ou coletivamente, tenha sofrido
danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais,
como consequências de ações ou omissões
que violem a legislação penal vigente, nos
Estados membros, incluída a que prescreve
o abuso de poder”. (Resolução n.º 40/34 da
Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29
de novembro 85). A vítima é entendida como
um sujeito capaz de influir significativamente
no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica
e prevenção;
Vale mencionar que, o Empirismo não é
achismo ou meras deduções sem nenhuma
base científica. O método empírico é árduo e
de pouco conhecimento dos profissionais do
mundo jurídico. Assim, o método empírico
parte de determinada premissa (s) correta(s)
para deduzir dela as consequências.
O OBJETO DA CRIMINOLOGIA
A Criminologia fundamenta o seu objeto no
estudo de alguns pontos fundamentais como o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.
São apontados algumas variáveis que intervêm nos processos de vitimização, como por
exemplo a cor, raça, sexo, condição social.
Vejamos:
a) crime: pode ser entendido como fato
típico, antijurídico e culpável. O agente só
pode ser condenado por uma conduta que seja
perfeitamente adequada a um tipo penal. Essa
conduta é chamada de típica. Se não houver
correspondência entre o fato praticado e a descrição legal, a conduta será atípica e portanto,
não será considerado crime.
d) controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem
promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido
em: 1. Controle social formal: polícia, judiciário,
administração penitenciária etc.; 2. Controle
social informal: família, escola, igreja.
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Noções de criminologia
FINALIDADE
linquência por meio da filosofia escolástica
e da teologia, que modelaram diretamente
o campo do Direito Penal.
A criminologia tem como função transmitir
para a sociedade e os poderes públicos sobre
o delito, o delinquente, a vítima e o controle
social, reunindo todo o contexto do fato criminoso e não apenas o crime em si. Busca-se
compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de
modo positivo no homem delinquente. A investigação criminológica, enquanto atividade
científica, reduz ao máximo a intuição e o subjetivismo, submetendo o problema criminal a
uma análise rigorosa, com técnicas empíricas.
Portanto, verifica-se que a criminologia tem
como finalidade uma análise completa, abordando todos os aspectos de um fato criminoso
e não apenas o crime em si.
O positivismo criminológico surge no fim do
séc. XIX com a Scuola Positiva que foi encabeçada por Lombroso, Garofalo e Ferri. O ponto
de partida de Lombroso proveio de pesquisas
craniométricas e criminosos, abrangendo
fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. A
base da teoria, primeiramente foi o atavismo:
o retrocesso atávico ao homem primitivo. O
grande equívoco dos positivistas foi acreditar
na possibilidade de se descobrir uma causa
biológica para o fenômeno criminal. Ferri
procurou corrigir essa postura unilateral, ao
escrever sua Sociologia Criminal, onde acentua
a importância dos fatores socioeconômicos e
culturais da delinquência.
A Escola Francesa de Lyon atacou fortemente as ideias de Lombroso. Entre os mais
famosos integrantes dessa escola temos Lacassagne. A tese primordial da Escola de Lyon é
a seguinte: o criminoso é como o micróbio ou
o vírus, algo inócuo, até que o adequado ambiente o faz eclodir. Vale dizer: a predisposição
pessoal e meio social fazem o criminoso.
Vale ressaltar que a criminologia estuda o
crime como fato biopsicossocial e o criminoso
em sua integralidade, vida e histórico social,
biológico, psicológico, psiquiátrico do indivíduo,
e não ficando adstrito ao terreno científico.
Vitorino Prata, que reconhecendo a condição de ciência da Criminologia, salienta:
“Embora o homem seja o mesmo em qualquer
parte do mundo, os crimes têm características
diferentes em cada continente, devido à cultura,
à história própria de cada um. Há, pois, uma
criminologia iugoslava, criminologia brasileira,
chinesa, enfim, uma criminologia própria de
cada raça ou cada nacionalidade”.
O fim do séc. XIX assistiu ainda ao surgimento da criminologia socialista em sentido
amplo, entendida como explicação do crime a
partir da natureza da sociedade capitalista e
como crença no desaparecimento ou redução
sistemática do crime depois de instaurado o
socialismo.
O séc. XX iniciou-se sob o signo do ecletismo, em que assistiu à exploração dos caminhos
abertos no séc. anterior, sob a influência moderadora da união internacional de Direito
Penal, fundada em 1889 por Hamel, Liszt
e Prins. Consumou-se o abandono do antropologismo lombrosiano, progressivamente
substituído pelas teorias explicativas de índole
psicológica, psicanalítica, psiquiátrica e pela
atenção dedicada às leis da hereditariedade,
e combinação de cromossomos.
HISTÓRIA DO PENSAMENTO
CRIMINOLÓGICO
Uma das classificações históricas da Criminologia divide o seu desenvolvimento em duas
fases: período pré-científico e período científico. O período pré-científico abrange desde a
antiguidade onde encontramos alguns textos
esparsos de alguns autores que já demonstravam preocupação com o crime, terminando
com o surgimento do trabalho de Lombroso
e de Beccaria.
Nos Estados Unidos, antes da Primeira
Guerra Mundial, a Criminologia orientava-se
pelo modelo europeu. Depois seguiu orientação de caráter prático e sociológico. Gillin
fundou a primeira clínica psiquiátrica, mas
seu trabalho não suplantou a orientação sociológica de Burgess, Shaw e Mckay. A teoria
sociológica americana deve muito a Sutherland e Sellin.
A criminologia passou a existir com o
surgimento da Escola Clássica. Durante a
Idade Média, destaca-se a influência e o
poder político da Igreja, questão que determina todo o pensamento em torno da de-
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Noções de criminologia
CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA
– BIOLOGIA, SOCIOLOGIA E
PSICOLOGIA CRIMINAL
Enquanto a sociologia domina os estudos
da visão macro da criminalidade (de grandes
grupos), as teorias psicológicas se destacam
com o estudo micro (do indivíduo e de pequenos grupos). Se frustrações, insultos ou
modelos agressivos aumentam as tendências
de pessoas isoladas, então esses fatores têm
probabilidade de inspirar as mesmas reações
em grupos. Ao começar um tumulto, os atos
agressivos, por exemplo, muitas vezes espalham-se rapidamente após o início de um processo agressivo de uma pessoa antagônica.
PSICOLOGIA CRIMINAL
A criminologia estuda o fenômeno criminal e lança mão de estudos realizados pelos
diversos ramos do conhecimento. Entre as
principais áreas, encontramos a biologia, a
psicologia e sociologia criminal.
BIOLOGIA CRIMINAL
Ao verem saqueadores pegando livremente
aparelhos de tevê, espectadores normais, que
respeitam as leis, podem abandonar sua inibição moral e imitá-los. A violência, em sua
várias formas, é um dos objetos de estudo da
psicologia criminal.
A biologia criminal é aquela ligada aos
trabalhos de Cesare Lombroso e causou grandes polêmicas onde foi aplicada. As teorias
de orientação biológica miram novamente
através do homem delinquente, tratando de
localizar e identificar em alguma parte de seu
corpo o fator diferencial que explique a conduta delitiva. Essa se supõe como consequência
de alguma patologia, disfunção ou transtorno
orgânico.
O estudo de depoimentos testemunhais,
aplicações de testes psicológicos em delinquentes, estudos psicossociais de carreiras criminais
e assassinos seriais são, os temas que interessam à psicologia criminal brasileira.
O crescimento da neurociência demonstra
que a biologia criminal não morreu e que seu
campo, com o devido cuidado, pode contribuir
para a compreensão do fenômeno criminal. O
que se vê é um enfraquecimento das teorias
biológicas mais radicais com a aceitação da
interferência concomitante de fatores ambientais.
TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA
CRIMINALIDADE
Teorias criminológicas, em geral, têm como
objeto quatro elementos: a lei, o criminoso, o
alvo e o lugar. A forma como são classificadas
diz respeito aos diversos níveis de explicação,
que variam do individual ao contextual.
SOCIOLOGIA CRIMINAL
O estudo da criminologia nos Estados
Unidos, a Criminologia, deu um giro espantoso nas suas investigações – um estudo de
criminalidade focado no indivíduo ou em
pequenos grupos. A criminologia passou a
se preocupar com grande ênfase no estudo
da macrocriminalidade, uma abordagem dos
fatores que levam a sociedade como um todo
a praticar ou não infrações criminais.
As teorias criminólogicas que adotam o nível individual de análise partem do pressuposto de que o crime se deve aos fatores internos
aos indivíduos que os motivam.
A maioria das teorias criminólogicas mais
importantes são explicações relativamente
precisas que procuram propor dedutivamente
hipóteses claras e consistentes entre si e que
possam ser submetidas a propósitos de refutação e superá-los com êxito.
Com o surgimento das teorias sociológicas
da criminalidade houve uma bifurcação muito poderosa dessas pesquisas em dois grupos
principais. Essa divisão leva em consideração,
principalmente, a forma como os sociólogos
encaram a composição da sociedade: consensual ou conflitual.
Escola de Chicago
A escola de Chicago se tornou de fundamental importância para o estudo da criminalidade urbana. As teorias estabelecidas por
seus seguidores – sociólogos durante aquele
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Noções de criminologia
período influenciaram estudos urbanos sobre
o crime, mais tarde seriam conduzidos nos
Estados Unidos e Inglaterra. Sua atuação foi
marcada pelo pragmatismo, e, dentre outras
inovações que preconizou, destacam-se o método da observação participante e o conceito
de ecologia humana.
Teoria da subcultura delinquente
A subcultura é uma cultura associada a
sistemas sociais e categorias de pessoas. As
teorias subculturais sustentam três ideias fundamentais: o caráter pluralista e atomizado
da ordem social, a cobertura normativa da
conduta desviada e a semelhança estrutural,
em sua gênese, do comportamento regular e
irregular. A premissa dessas teorias subculturais é, antes de tudo, contrária à imagem
monolítica da ordem social que era oferecida
pela criminologia tradicional.
A teoria ecológica explica esse efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes
aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo,
invocando o debilitamento do controle social
desses núcleos. Com a escola de Chicago, a Criminologia abandonou o paradigma até então
dominante do positivismo criminológico, do
delinquente nato de Lombroso, e girou para as
influências que o ambiente, e no presente caso,
que as cidades podem ter fenômeno criminal.
Ganhou-se qualidade metodológica. Com os
estudos da escola de Chicago criou-se também o ambiente cultural para as teorias que
se sucederam e que são a feição da moderna
criminologia.
Teoria do labelling aproach ou etiquetamento
A tese central dessa corrente pode ser
definida, em termos muitos gerais, pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo
que os outros veem em nós e, de acordo com
essa mecânica, a prisão cumpre uma função
reprodutora: a pessoa rotulada como deliquente assume, finalmente, o papel que lhe é
consignado, comportando-se de acordo com o
mesmo. Todo o aparato do sistema penal está
preparado para essa rotulação e para o reforço
desses papéis.
Teoria da associação diferencial
A teoria da associação diferencial parte
da ideia segundo a qual o crime não pode ser
definido simplesmente como disfunção ou
inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade dessas.
A vantagem dessa teoria é que, ao contrário
do positivismo, que estava centrado no perfil
biológico do criminoso, tal pensamento traduz
uma grande discussão dentro da perspectiva
social. O homem aprende a conduta desviada
e a associa como referência.
Teoria crítica ou radical
A criminologia radical recusa o estatuto
profissional e político da criminologia tradicional, considerada como um operador tecnocrático a serviço do funcionamento mais
eficaz da ordem vigente. O criminólogo radical
se recusa a assumir esse papel de tecnocrata,
desde logo porque considera o problema criminal insolúvel numa sociedade capitalista;
depois, e sobretudo, porque a aceitação das
tarefas tradicionais é absoluto incompatível
com as metas da criminologia radical. Como
poderiam os criminólogos propor-se a auxiliar
a defesa da sociedade contra o crime, se o seu
último propósito é defender o homem contra
esse tipo de sociedade.
Teoria da anomia
A anomia é uma situação social onde falta
coesão e ordem, especialmente no tocante a
normas e valores. Então as normas são definidas de forma ambígua ou são implementadas
de maneira causal e arbitrária. Por exemplo,
uma calamidade como a guerra subverte o
padrão habitual da vida social e cria uma
situação em que torna obscuro quais normas
têm aplicação, ou se um sistema é organizado
de tal maneira que promove o isolamento e a
autonomia do indivíduo a ponto das pessoas
se identificarem muito mais com seus próprios
interesses do que com os do grupo ou da comunidade como um todo.
VITIMOLOGIA
A vitimologia que decorre da criminologia é
a ciência que estuda amplamente a relação vítima/criminoso no fenômeno da criminalidade.
Pode-se analisar através do comportamento da vítima, sua personalidade, seu
comportamento na formação do delito, seu
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Noções de criminologia
cer antecipadamente o quadro do paciente
para diagnosticar e avaliar a possibilidade de
delinquir.
consentimento para a consumação de crime,
ou nenhum comportamento que possa ter
contribuído para a ocorrência do crime, algum
tipo de relação com o delinquente e a possível
reparação de danos sofridos.
Quando nasceu, a criminologia tratava de
explicar a origem da delinquência, utilizando
o método das ciências, o esquema causal e
explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito
produzido. Pensou-se que erradicando a causa
se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente
fechar as maternidades para o controle da
natalidade.
Vitimização primária: a vítima criminal
muitas vezes sofre danos psíquicos, físicos, sociais e econômicos adicionais, em consequência
da reação formal e informal derivada do fato.
Vitimização secundária ou sobrevitimação
do processo penal: é o sofrimento adicional que
a dinâmica da justiça criminal, com suas mazelas, provoca normalmente nas vítimas. As
cifras negras, vale dizer, o conjunto de crimes
que não chegam ao conhecimento do Estado
pelos mais variados motivos.
Baseado em Rousseau, na sua obra “O
Contrato”, a criminologia deveria procurar a
causa do delito na sociedade, de forma extremista busca-se a causa de toda criminalidade
na sociedade; já para Lombroso, da Scuola
Positiva, para erradicar o delito deveríamos
encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não o meio.
Vitimização terciária: é a falta de amparo
dos órgãos públicos e da ausência de receptividade social em relação à vitima. Especialmente diante de certos delitos considerados
estigmatizadores, que deixam sequelas graves,
a vítima experimenta um abandono não só por
parte do Estado, mas, muitas vezes, também
por parte do seu próprio grupo social.
A escola Positiva italiana (Lombroso,
Garófalo e Ferri) apresenta a antropologia
de Lombroso e a sociológica de Ferri que
explica o delito através dos fatores social e
individual. O positivismo encara o delito como
um fato real e histórico e não sob o ponto
de vista abstrato-jurídico, como é o caso da
criminologia Clássica. Leva em consideração,
portanto, o método empírico-indutivo ou
indutivo-experimental.
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO
Prognóstico lato sensu, vem a ser:
conhecimento (efetivo ou a se confirmar)
antecipado ou prévio sobre algo; ou
As escolas
Na escola Clássica o crime é fundamentado
na racionalidade da lei, onde o crime é um ente
jurídico, uma infração; quando da violação de
um direito nasce a necessidade de uma retribuição jurídica pela pena a fim de restabelecer
a ordem externa. Esta escola alude claramente
ao pensamento contratualista de Rousseau
e baseia-se pelo método lógico-abstrato ou
dedutivo.
conjetura sobre o desenvolvimento de um
negócio qualquer, de uma situação etc; ou
juízo médico, baseado no diagnóstico e nas
possibilidades terapêuticas, acerca da duração, evolução e termo de uma doença; ou
predição, agouro, presságio, profecia, relativos a qualquer assunto.
Fizeram parte desse movimento nomes
como Beccaria, Filangieri, Pellegrino Rossi,
Carmignani, Romagnosi e Carrara.
Prognóstico médico: é conhecimento ou juízo
antecipado, prévio, feito pelo médico, baseado
necessariamente no diagnóstico médico e nas
possibilidades terapêuticas, segundo o estado
da arte, acerca da duração, da evolução e do
eventual termo de uma doença ou quadro clínico sob seu cuidado ou orientação. É predição
do médico de como a doença do paciente irá
evoluir, e se há e quais são as chances de cura.
A escola Positiva começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada
“L’Uomo Delinquente”, em 1876, abordando
a tese do delinquente nato.
Lombroso associou o crime a fatos biológicos, psicológicos, antropológicos, políticos e
sociais, por meio do método empírico-indutivo.
O objeto do seu estudo é o atavismo natural do
O Prognóstico criminológico é feito a partir
de um exame criminológico, a fim de conhe-
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Noções de criminologia
homem primitivo, inerente a todo ser humano.
Assim sendo, o crime é um fenômeno natural e
social onde a pena é uma forma de defesa social
que visa à recuperação do criminoso por tempo
indeterminado até a sua recuperação.
Participaram dessa escola além de Lombroso, Enrico Ferri, Rafaelle Garofalo, Rafael
Salillas, Dorado Monteiro e C. Bernaldo de
Quiróz.
A escola de Chicago
Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje
em dia fala-se no elemento bio-psico-social.
Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino),
os estudos de genética ao tentar identificar no
genoma humano um possível “gene da criminalidade”, juntamente com os transtornos da
violência urbana, de guerra, da fome etc.
De qualquer forma, a criminologia transita
pelas teorias que buscam analisar o crime, a
criminalidade, o criminoso e a vítima.
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO E A PREVENÇÃO DA
INFRAÇÃO PENAL
O Estado possui o monopólio da aplicação
da lei penal. Porém, existem regras constitucionais e legais que limitam e determinam
como a lei penal possa ser aplicada. Para tanto, deve o Estado Administração, nos crimes
de ação penal pública, após a produção de uma
prova mínima, levar o caso ao Estado Juiz,
para que este se manifeste sobre a aplicação
ou não da sanção penal ao caso concreto.
A atuação do Estado encontra na Constituição federal e nas leis limitações que impedem que o Estado produza todo tipo de prova
em face dos acusados. O Estado é o primeiro a
ter de respeitar, então, essas limitações.
Prevenção de crime é um conceito aberto.
Para alguns é dissuadir o deliquente a não
cometer o ato, para outros é mais, importa
inclusive na modificação de espaços físicos,
novos desenhos arquitetônicos, aumento da
iluminação pública com o intuito de dificultar
a prática do crime e para um terceiro grupo é
apenas o impedimento da reincidência.
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