Instrumentos Econômicos de Gestão Ambiental Subsídio Ambiental • Acabamos de perceber que um tributo sobre emissões funciona como se estivéssemos estabelecendo um preço pelo uso do patrimônio ambiental que está sendo degradado por um determinado agente social. • Teoricamente, os mesmos resultados obtidos com a fixação do tributo sobre emissões podem ser obtidos com o estabelecimento de um subsídio ambiental. • Neste caso a autoridade pública paga ao poluidor/degradador uma determinada quantia por cada tonelada de emissões que ele/ela reduzir a partir de um determinado nível tomado como ponto de referência. • Antes de detalharmos o subsídio ambiental vamos ver aspectos do subsídio. • A OECD (1996) define subsídios como medidas para manutenção de preços abaixo no nível de mercado para consumidores ou acima do nível do mercado para produtores. • Pode ser entendido, ainda, como um redutor de custos a consumidores ou produtores por meio de um suporte nos preços, dado direta ou indiretamente. • Sendo calibrados devidamente, terão papel fundamental na mudança de comportamento do agente degradador. • Para Pindyck e Rubinfield (2002) subsídio também pode ser analisado como um tributo negativo. • Em relação a um mercado que atua com incidência de subsídios, o preço líquido recebido pelo vendedor excede o preço pago pelo comprador, e a diferença entre os dois é o valor do subsídio. • As quantidades produzidas aumentam, conferindo aos subsídios efeitos contrários do que ocorre com os tributos. • O gráfico 1 ilustra um mercado onde as elasticidades da oferta e da demanda são semelhantes, antes da implementação dos subsídios. • Ou seja, o benefício do subsídio é compartilhado de forma parecida por produtores e consumidores. • QD = quantidade demandada • QO = quantidade ofertada Gráfico 1 Efeito do subsídio sobre os mercados. Preço O PV P0 s PC D Q0 Q1 Quantidade • PC = preço pago pelos compradores; • PV = preço recebido pelos vendedores (já incluídos o subsídio); • s = subsídios. • Q0 = quantidade inicial, em equilíbrio entre oferta e demanda; • Q1 = quantidade ofertada e demandada após a introdução do subsídio. Gráfico 2: Equilíbrio entre oferta e demanda – antes e depois do subsídio. Preço em R$ O 120 O’ 110 100 90 80 70 60 E 50 E’ 40 30 Subsídio D 20 10 200 400 600 800 1.000 1.200 1.400 Quantidade (em mil t) • A condição racional para estabelecer um subsídio vem dos padrões econômicos de bemestar. • Isto nos diz que as falhas de mercado afetam o nível ótimo dos bens e serviços ambientais devido a existência de externalidades. [CLINCH (2002)]. • A prescrição dos economistas para corrigir estas falhas de mercado pode ser: • a) internalização dos custos externos pela introdução de tributos de tal forma que os produtores de externalidades paguem pelo custo social de suas atividades; • b) internalização dos benefícios externos através do fornecimento de subsídios, de tal forma que os produtores desses benefícios sejam recompensados. • Subsídios também podem ser justificados economicamente pela correção de outras formas de falhas de mercado. • Clinch (2002) cita como exemplo, se a distribuição de renda é considerada sub-ótima, tributos e subsídios podem ser justificados como um mecanismo re-distributivo. • No caso da existência de desemprego, subsídios podem ser justificados em um projeto para uso da mão de obra. • Almeida (1998) acrescenta, especificamente em assuntos ambientais ainda os seguintes fatores, como importantes na adoção dos subsídios: • a) aceleram a reestruturação de antigas fábricas; • b) solucionam problemas econômicos decorrentes da implementação das recomendações políticas; • c) incentivam a introdução de tecnologias nãopolutentes. • Em alguns países, os subsídios também são utilizados como medida complementar necessária às regulações diretas. • Nesse contexto, o subsídio atua como uma “recompensa” pela redução. • Apesar de apresentarem uma total simetria no curto prazo, tributos e subsídios têm efeitos distintos no longo prazo. • No curto prazo, os incentivos criados pelo tributo sobre emissões e pelo subsídio à redução de emissões são essencialmente os mesmos. • No longo prazo, os efeitos distributivos do subsídio são bastante distintos dos do tributo. • Vamos tentar perceber isso utilizando os mesmos dados apresentados na aula sobre tributos. • O nível inicial de emissões de uma determinada empresa é de 10 toneladas/mês. • A autoridade pública buscando reduzir esse nível de emissões percebe que não seria adequado utilizar um tributo sobre unidade emitida, pois a empresa não teria condições financeiras para pagar este tributo. • Decide, então, oferecer um pagamento de R$ 120,00 por tonelada/mês de emissões que a empresa reduzir a partir deste nível. • A análise que se segue é baseada nos dados resumidos na Tabela 1, onde são apresentados os custos marginais de redução, os custos totais de redução, o subsídio total e o subsídio total menos os custos de redução. • Até que nível este empresário reduz suas emissões? Subsídio para a Redução das Emissões Emissõe s (toneladas/ mês) 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 00 Custos Marginais de Redução 0 15 30 50 70 90 115 130 180 230 290 Custos Totais de Redução 0 15 45 95 165 255 370 500 680 910 1200 Subsídio Total a Subsídio Total R$ 120,00 menos por tonelada Custos Totais de Redução 0 120 240 360 480 600 720 840 960 1080 1200 0 105 195 265 315 345 350 340 280 170 0 • O empresário procurará reduzir suas emissões, e receber o subsídio por cada tonelada reduzida, até o ponto em que o custo de redução for igual ao valor do subsídio recebido (R$ 120,00/ tonelada/ mês). • Não faz sentido ele gastar para reduzir mais do que o valor que ele/ela espera receber pelo seu gesto de reduzir. • Isto indica uma redução até o nível de 4 toneladas / mês, onde o custo de redução é de R$ 115,00 por tonelada. • Veja bem que este é exatamente o nível obtido na simulação que realizamos para o caso do tributo ambiental. • Obtendo o mesmo resultado significa que tributos e subsídios são exatamente a mesma coisa? • Não!! • Em primeiro lugar, os subsídios apresentam a dificuldade de estabelecer o ponto de referência. • Ou seja, estabelecer o ponto a partir do qual serão medidas as reduções. • O poluidor desejaria que esse nível fosse o mais elevado possível. • Assim, seria previsível que o poluidor aumentasse muito suas emissões quando das medições para estabelecer esse ponto de referência. • A autoridade pública poderia, então, estar subsidiando a ineficiência. • Em segundo lugar, a situação financeira da empresa no “nível ótimo de emissão” (4 toneladas / mês) é completamente diferente no caso do subsídio do que era no caso do imposto. • Se vocês analisarem com cuidado, no caso do imposto a empresa tinha um custo total de R$ 850,00 para alcançar 4 toneladas / mês de emissão. • No caso de subsídio, ela tem uma receita total de R$ 350,00. Subsídio Ambiental • Ora, dependendo da situação existente, essa receita de subsídios pode se transformar em um atrativo para que novas empresas decidam entrar neste ramo de produção. Subsídio Ambiental • O resultado é que o subsídio, que em um determinado momento busca reduzir a poluição, em um momento posterior pode contribuir para aumentar esta poluição. • Fica claro, então, que tributo e subsídio ambientais são equivalentes apenas em termos de nível obtido de redução de poluição e em situações reais bem específicas (não há aumento no número de empresas e o nível de referência é adequadamente fixado). • Mas como podem ser estruturados os subsídios? • Almeida (1998, p. 55) enuncia ser subsídio uma denominação genérica pertinente a várias formas de assistência financeira, cujo objetivo é oferecer incentivos para que agentes poluidores promovam a redução de poluição ambiental. • E que, de acordo com critérios da OCDE (1989, p. 15), a autora apresenta os principais tipos de subsídios existentes: • subvenção: assistência financeira não reembolsável, prestada a agentes poluidores que se decidam pela redução de seus níveis de emissões; • empréstimos subsidiados: empréstimos a taxas de juros reduzidos (abaixo das praticadas no mercado) para os agentes que adotaram medidas anti-poluição; • incentivos fiscais: depreciação acelerada ou outras formas de isenção ou abatimentos de impostos para os que praticarem medidas antipoluentes. • Jacobs (1991) alerta que os subsídios constituem-se violação ao princípio de quem polui paga. • E aí o custo da proteção ambiental é assumido pelo conjunto da sociedade. • Parece revelador, então, que a incorporação de instrumentos econômicos na política ambiental brasileira esteja ocorrendo através do subsídio ambiental. • ICMS-verde, ICMS-ecológico, Bolsa Floresta, Bolsa Verde, RPPN, entre outros, são materializações do conceito de subsídio ambiental no Brasil. • Resta saber se essa materialização sobrevive a uma avaliação cuidadosa através dos critérios indicados em algumas aulas passadas. • Em nível internacional, algumas justificativas da aplicação de subsídios com objetivo de melhorar os indicadores de conservação da natureza são: • Para solução de problemas como disposição, controle e manejo de resíduos perigosos, Probst e Beierle (SD) afirmam que os subsídios são importantes instrumentos de política ambiental. • Ajudam a desencorajar a disposição ilegal dos resíduos ou reduzem os custos de manejo. • Os autores concluem que subsídios podem encorajar uma rápida obediência (compliance), e levar os poluidores ao hábito de utilizar os meios mais adequados de manejo dos resíduos perigosos. • Wilson (1996) demonstra que muitos países têm estabelecido algum tipo de concessão ou programa de subsídio para encorajar o desenvolvimento de programas de redução do lixo. • Estes subsídios funcionam como apoio financeiro direto para redução dos custos, empréstimos com juros subsidiados, ou até mesmo, doação de áreas sem custos ou com algum subsídio. • O autor descreve que alguns países investem em subsidiar programas de pesquisas para desenvolvimento de novas tecnologias, reciclagem do lixo, instalação de centrais de tratamento, buscando melhores opções que sejam ambientalmente praticáveis. • Harris e Codur (1998) citam o exemplo de sociedades que têm investido recursos para manter atividades geradoras de externalidades positivas. • Algumas instituíram programas de preservação ou abertura de áreas rurais, pois é mais interessante ter o meio rural como vizinho, ao invés de permitir a entrada de indústrias, muitas das vezes, poluentes. • Este contexto de beleza pode aumentar significativamente os valores das propriedades próximas, enquanto um desenvolvimento industrial ou residencial na redondeza o desvalorizaria. • Tributo e subsídio ambientais são mais populares entre os formuladores de política ambiental da Europa e do Japão do que entre formuladores de política ambiental dos Estados Unidos. • Um relatório OECD (1997) identificava mais de 50 situações onde impostos e taxas eram usadas nas áreas de poluição do ar, da água e sonora e de disposição de resíduos sólidos. • Impostos sobre emissão para controlar poluição da água são usados na França, Itália, Alemanha e Países Baixos. • Impostos sobre emissão para controlar poluição do ar são usados na França, Japão, Reino Unido e Suécia. • Os Estados Unidos fazem um uso muito mais restrito dos impostos e taxas ambientais; as exceções são: imposto sobre CFCs e taxas de esgoto e de resíduos sólidos e perigosos.