Junho 2011

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INDIGNAÇÃO
Conselhos reagem contra decisão que pretendia calar os médicos
Publicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul | ano IX | nº 69 | Junho 2011
auditoria e
perícia médica
Eventos promovidos pelo
Cremers ampliam diálogo e
fortalecem integração médica
notas
Novas credenciais
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Publicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul
Avenida Princesa Isabel, 921 • CEP 90620-001 • Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3219.7544 • Fax: (51) 3217.1968
[email protected] • www.cremers.com.br
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Composição da Diretoria
Presidente: Fernando Weber da Silva Matos
Vice-presidente: Isaias Levy
1º Secretário: Rogério Wolf de Aguiar
2º Secretário: Cláudio Balduíno Souto Franzen
Tesoureiro: Ismael Maguilnik
Corregedores: Régis de Freitas Porto e Joaquim José Xavier
Coordenador da Fiscalização: Antônio Celso Koehler Ayub
Coordenador da Ouvidoria: Ércio Amaro de Oliveira Filho
Coordenador das Câmaras Técnicas: Jefferson Pedro Piva
Coordenador de Patrimônio: Iseu Milman
____________________________________________________________
Conselheiros
Alberi Nascimento Grando • Antônio Celso Koehler Ayub • Céo Paranhos
de Lima • Cláudio Balduíno Souto Franzen • Dirceu Francisco de Araújo
Rodrigues • Enio Rotta • Ércio Amaro de Oliveira Filho • Euclides Viríssimo
Santos Pires • Fernando Weber da Silva Matos • Isaias Levy • Iseu Milman
• Ismael Maguilnik • Jefferson Pedro Piva • Joaquim José Xavier • Mário
Antônio Fedrizzi • Mauro Antônio Czepielewski • Newton Monteiro de
Barros • Régis de Freitas Porto • Rogério Wolf de Aguiar • Sílvio Pereira
Coelho • Tomaz Barbosa Isolan • Arthur da Motta Lima Netto • Cláudio
André Klein • Clotilde Druck Garcia • Douglas Pedroso • Isabel Helena
F. Halmenschlager • Izaias Ortiz Pinto • João Alberto Larangeira • Jorge
Luiz Fregapani • Léris Salete Bonfanti Haeffner • Luciano Bauer Gröhs
• Luiz Carlos Bodanese • Luiz Carlos Corrêa da Silva • Luiz Alexandre
Alegretti Borges • Maria Lúcia da Rocha Oppermann • Paulo Amaral • Paulo
Henrique Poti Homrich • Philadelpho M. Gouveia Filho • Raul Pruinelli •
Ricardo Oliva Willhelm
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Conselho Editorial
Fernando Weber da Silva Matos • Isaias Levy • Rogério Wolf de Aguiar •
Cláudio Balduíno Souto Franzen • Ismael Maguilnik
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Redação: W/COMM Comunicação (www.wcomm.jor.br),
Viviane Schwäger e Taini Holz
Jornalista Responsável: Ilgo Wink • Mat. 2556
Revisão: Raul Rubenich
Fotografias: W/COMM Comunicação, Clóvis Prates e Marcio Arruda
• Fone: (51) 3023.4866
Projeto e Design Gráfico:
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Tiragem: 25.200 exemplares
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Cremers, Revista do Conselho Regional de Medicina do RS, está aberta
à participação de toda a classe médica gaúcha, para críticas, sugestões de
pauta, artigos, divulgação de eventos e notícias de interesse da categoria.
As correspondências serão encaminhadas ao Conselho Editorial.
Contatos com Assessoria de Imprensa pelo e-mail: [email protected]
2 | Revista Cremers | junho - 2011
Os médicos que fizeram o recadastramento e ainda
não estão com sua nova credencial podem conferir se
seus documentos já estão disponíveis no Cremers. No
site www.cremers.org.br está publicada uma lista com os
nomes dos médicos cujas cédulas podem ser retiradas na
sede do Conselho ou em suas delegacias seccionais.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria
Operacional do Cremers, pelo telefone (51) 3219-7544 ou
pelo e-mail [email protected]
Alerta para e-mail com
conteúdo suspeito
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera o alerta
com relação à mensagem encaminhada com o assunto
BOLETO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Este e-mail
deve ser imediatamente apagado, pois contém origem e
conteúdo desconhecidos. Para a entidade, o cuidado é
necessário para evitar a exposição dos internautas a vírus
ou ação de hackers.
Nota sobre a mensagem desconhecida:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta os
médicos e a sociedade em geral para e-mail que tem sido
encaminhado aos profissionais com o seguinte assunto:
BOLETO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
Esclarecemos que esta mensagem não tem origem no
CFM. A entidade não envia documentos desse tipo pela
internet. Trata-se, assim, de e-mail de procedência e conteúdo desconhecidos.
O CFM chama atenção para possíveis riscos que esta
mensagem pode trazer, como vírus ou ser a porta de entrada para ação de hackers, e sugere aos internautas que o
receberem que o apaguem imediatamente.
editorial
Sob a inspiração
de Maiakóvski
O
CFM e os 27 Conselhos Regionais de Medicina
reagiram à altura à afronta da Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça, que tentou abafar a
luta, ética e justa, dos médicos em busca de respeito e de
valorização profissional pelos planos de saúde, proibindo,
por exemplo, iniciativas como a paralisação ocorrida no
último dia 7 de abril.
A arbitrária decisão da SDE, publicada no Diário
Oficial da União dia 9 de maio, resistiu apenas dez dias
graças à agilidade das entidades médicas, que conseguiram anular a medida, na Justiça Federal, até o julgamento
do mérito da questão.
No editorial da edição número 68 desta publicação
nós alertamos sobre a política de saúde que já há alguns
anos ignora e despreza a opinião dos médicos. E isso
acontece tanto na atividade pública quanto na iniciativa
privada. Os médicos não têm voz, nem vez. Só não imaginavamos que ainda haveria algo pior para ocorrer: a
sórdida tentativa de calar-nos.
A restrição à liberdade de opinião, de manifestação,
é algo que nos revolta. Mas tudo tem uma razão de ser:
durante muito tempo nós ficamos calados, assistindo ao
deprimente espetáculo da banalização da saúde, e, por
consequência, da atividade médica, de forma passiva,
talvez por acreditarmos que nada abalaria o prestígio e a
relevância social desta profissão. Estávamos enganados.
Mas nunca é tarde para reagir. Hoje, além de não
ouvirem nossos argumentos, rechaçando o diálogo, burocratas de plantão simplesmente tentam impedir que lute-
mos por nossos direitos, quem sabe por não acreditarem
em nossa força, em nossa união. Talvez duvidem também,
em razão do nosso histórico de conformidade e tolerância, da nossa capacidade de indignação.
Tudo isso faz lembrar um trecho do poema ‘No
caminho, com Maiakóvski’, do fluminense Eduardo
Alves da Costa, atribuído ao genial poeta russo Vladimir
Maiakóvski:
“Na primeira noite eles se
aproximam, roubam uma flor do
nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se
escondem: pisam as flores, matam
nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa, roubanos a luz, e, conhecendo o nosso
medo arranca-nos a voz da garganta.
E já não dizemos nada.”
Vamos reagir. Não podemos permitir que nos roubem
a voz. Não podemos aceitar que nos retirem o sagrado
direito de lutar. Vamos brigar por nossos ideais, pela dignidade da profissão médica e por um sistema de saúde de
qualidade. Ainda há tempo.
Dr. Fernando Weber Matos
Presidente do Cremers
junho - 2011 | Revista Cremers | 3
fiscalização
Cremers mobilizado para resolver
impasse em Uruguaiana
O
Cremers continua determinado a resolver o impasse criado
em Uruguaiana envolvendo médicos e a administração
municipal. No dia 28 de abril, a direção voltou à cidade para
acompanhar pessoalmente o problema, que tem sido monitorado
de perto pelo delegado seccional Luiz Antônio de Souza Marty.
Pela manhã, o presidente Fernando Matos e o coordenador da Assessoria Jurídica do Conselho, Jorge Perrone de
Oliveira, se reuniram com o promotor estadual de justiça
Diego Correa de Barros e o vice-presidente da seccional da
OAB, Eduardo Velo Pereira. Na ocasião, foram discutidas
alternativas para solucionar o problema entre médicos e o
prefeito local.
Paralelamente, o coordenador da Comissão de Fiscalização
do Cremers, Antônio Ayub, vistoriou novamente a Santa Casa de
Uruguaiana para conferir instalações, equipamentos e estrutura
operacional.
À tarde, o presidente depôs na CPI da saúde que a Câmara
dos Vereadores instalou para investigar a situação dos médicos
envolvidos no caso. Fernando Matos relatou, durante aproximadamente duas horas, o histórico do envolvimento do Conselho
na questão e as medidas que vem tomando desde então.
Reiterou, diante das perguntas dos vereadores, que a vontade
Presidente Fernando Matos e assessor juridico Jorge Perrone
participaram de CPI na Câmara de Vereadores de Uruguaiana
do Cremers é reatar o diálogo e, assim, resolver as diferenças
entre médicos e prefeitura. Também disse acreditar que existem
graves problemas administrativos que estão comprometendo o
atendimento médico no hospital.
O resultado de ações que correm na Justiça sobre o caso
deverá ser aguardado para que o Cremers decida quais as próximas medidas que serão tomadas.
UTI coronariana permanece fechada
• Fechada no início de maio por falta de médicos, a UTI
coronariana da Santa Casa de Uruguaiana continua
na mesma situação. Os intensivistas comunicaram
antecipadamente à direção do hospital, à prefeitura e ao
Cremers que faltavam condições de atendimento e que
suspenderiam as atividades.
• Segundo o cardiologista Fábio Marcanth da Mota, que era
diretor técnico da UTI coronariana da Santa Casa, mas
foi afastado recentemente pela administração municipal, o
serviço atendia de 50% a 60% das internações pelo SUS. Os
atendimentos que antes eram feitos na UTI coronariana,
agora estão sendo destinados para outros locais do hospital,
nos quais muitas vezes não há os equipamentos necessários.
Fiscalização constatou problemas no hospital da cidade
4 | Revista Cremers | junho - 2011
resolução
Cremers edita Resolução
sobre a "Vaga Zero"
Com aprovação por unanimidade em sua Sessão Plenária de 7 de junho, o Cremers publicou
no Diário Oficial do Estado, dia 9, a Resolução nº 004/2011, que dispõe sobre “o conceito de
Vaga Zero e disciplina a conduta de médicos reguladores”. Confira:
Considerando que as Instituições Hospitalares possuem
uma determinada capacidade instalada operacional nos serviços de
emergência em condições de prestar assistência médica qualificada,
seguindo os critérios científicos da medicina;
Considerando os danos, muitas vezes irreversíveis, ocorridos quando não é respeitada a capacidade instalada operacional;
Considerando as responsabilidades ética, civil e criminal dos
médicos, equipe de saúde e hospitais, como pessoal e intransferível,
quando aceita atender além da capacidade operacional instalada;
Considerando que no momento em que é atingida a capacidade operacional instalada deve se suspender o atendimento de novos
casos evitando, assim, danos aos pacientes e a má prática médica;
Considerando a resolução CFM 1.672/2003 - Artigo 1º, Inc.
IV: “O médico antes de decidir a remoção do paciente, deve realizar contato com o médico receptor ou Diretor Técnico do Hospital
de destino e ter a concordância do mesmo e a disponibilidade de
atendimento”;
Considerando parecer CFM 34/2005 e Portaria 2.048/2002
do MS em que é obrigatório o contato prévio do médico regulador
com o serviço ou Instituição receptora de pacientes;
Considerando a inexistência de vagas no serviço ou
Instituição Hospitalar:
RESOLVE:
Artigo 1º – O Conceito Vaga Zero da Portaria 2.048 do MS, que
permite que pacientes sejam entregues a Hospitais, SEM VAGAS,
lotado, não deve ser aceito, pois afronta:
a) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Artigos 1º e 3º da
Constituição da República, e viola os Direitos Fundamentais à vida
e à saúde – Artigo 5º e 6º da Lei Maior, pois obriga os pacientes a
ficarem sem condições mínimas de atendimento por falta de instalações, médicos e equipe de saúde, ficando em corredores, macas,
cadeiras e outras situações precárias, impedindo o bom atendimento
médico. A vaga zero é, portanto uma medida drástica que não resolve a situação, pois transfere a responsabilidade dos gestores públicos
a hospitais, não atendendo o direito à vida e à saúde dos pacientes.
b) A conduta do médico no exercício profissional está pautada
na saúde e bem estar do paciente, conforme determina o inciso I do
Capítulo 1º do CEM: O alvo de toda atenção do médico é a saúde
do ser humano em benefício do qual, deverá agir com o máximo de
zelo e o melhor de sua capacidade profissional – Princípio fundamental do exercício da medicina. O médico deve, portanto, atender
de acordo com a capacidade operacional instalada. Quando obrigado atender acima desta capacidade, deve comunicar ao Diretor
Técnico, CREMERS, Gestor Público e Ministério Público. O Diretor
Técnico é o responsável pelas condições de trabalho e de todas as
consequências advindas do mau atendimento.
c) O médico regulador não deve utilizar o conceito vaga zero,
deve aceitar a inexistência de leitos vagos e direcionar os pacientes
para outras instituições que tenham leitos vagos, sob pena de violar
os direitos fundamentais do cidadão, previstos na Constituição da
República Federativa do Brasil e, contrariar o inciso I do Capítulo
1º do CEM.
d) O Médico regulador, frente ao problema da vaga zero DEVE
ACIONAR E REPASSAR o problema aos gestores públicos e ao
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º – O descumprimento desta Resolução implica falta
ética, nos termos do Código de Ética Médica, sujeito a sanções previstas em Lei.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 07 de junho de 2011.
Dr. Fernando Weber Matos
Presidente
Dr. Rogério Wolf de Aguiar
Primeiro-Secretário
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trabalho médico
Ministério das Relações Exteriores
diz que é preciso revalidar diploma
O
Cremers publicou nota oficial no
dia 06 de maio sobre a revalidação de diplomas de médicos oriundos do
Mercosul. No final de abril, o diretor do
Departamento do Mercosul do Ministério
das Relações Exteriores, embaixador Bruno
Bath, encaminhou ofício ao CFM, em resposta a um questionamento feito pela entidade para esclarecer pontos que envolvem
o trabalho médico em região de fronteira.
A manifestação confirma o acerto do
Cremers em combater o exercício da medicina no Estado por médicos do Mercosul,
como acontece hoje em Quaraí, onde
médicos uruguaios trabalham sem ter seus
diplomas revalidados. O Cremers ingressou com ação na Justiça para impedir que
esses profissionais continuem trabalhando
nas atuais condições.
O diretor do Mercosul deixa claro em
seu parecer a obrigatoriedade de seguir a
determinação do MEC:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MÉDICOS FORMADOS NO EXTERIOR
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul vem
informar que o Ministério das Relações Exteriores, em correspondência ao Conselho
Federal de Medicina (Ofício MRE/DMS/07/2011), confirmou o entendimento de que
médicos oriundos de Países Partes ou Países Associados ao Mercosul, quais sejam,
Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, somente exercerão a Medicina no País
desde que observados os trâmites para a revalidação do diploma obtido no exterior.
Estão sujeitos, portanto, ao mesmo tratamento dispensado a todos os médicos
que obtêm seus diplomas em outros países, devendo atender aos requisitos definidos
pelo Conselho Federal de Medicina para o exercício da profissão no Brasil.
A íntegra da correspondência está disponível no site www.cremers.org.br
Porto Alegre, 06 de maio de 2011.
Fernando Weber Matos
Presidente
“Cumpre destacar que os médicos que
se beneficiam dos Acordos de Residência
estão sujeitos ao mesmo tratamento dispensado aos brasileiros que obtêm seus
diplomas de graduação em instituições
estrangeiras. Apesar de não ser necessário o visto permanente para registro
Rogério Wolf de Aguiar
Primeiro-Secretário
nas entidades fiscalizadoras do exercício
de profissão regulamentada, devem ser
observados os procedimentos para a revalidação do diploma universitário obtido
no exterior e os requisitos definidos pelo
Conselho Federal de Medicina para o
exercício da profissão no Brasil”.
Plano de Carreira Médica avança na Câmara Federal
O
deputado
federal
Mendonça
Prado apresentou na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados um parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição
PEC no 454/2009, que estabelece diretrizes para a organização da carreira única
de médico de Estado.
De autoria dos deputados Ronaldo
Caiado e Eleuses Paiva, o projeto classifica
6 | Revista Cremers | junho - 2011
a carreira de médico dos serviços mantidos
pela União como típica de Estado, fixando, através de lei específica, remuneração
inicial em R$ 15.187,00. O valor é equivalente aos subsídios de juízes e promotores.
A ideia é valorizar o profissional como
elemento essencial para a qualificação da
saúde pública.
Mendonça Prado, relator da PEC na
CCJ, apresentou parecer pela constitucio-
nalidade, juridicidade e técnica legislativa:
"Essa proposta dará aos médicos o devido
reconhecimento de seu trabalho e de sua
dedicação com a saúde brasileira. Por tratar-se do estabelecimento de um piso salarial
para uma carreira específica, essa PEC será
um exemplo para o que deve ser feito com
as demais profissões, como a dos professores, a dos enfermeiros, a dos odontólogos, a
dos policiais, enfim, de todos".
Combate à contratação de médicos
uruguaios sem diploma revalidado
A
exemplo do que aconteceu em Santa Vitória do
Palmar e Quaraí, o Cremers
entrou com recurso contra a
decisão judicial que autorizou a contratação de médicos uruguaios sem diploma
revalidado pela Santa Casa
de Livramento.
O presidente Fernando
Matos reforça que o médico
estrangeiro só pode exercer a
medicina no Brasil se cumprir
o que determina o Ministério
Cremers
da Educação (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, de 1996): revalidação (em universidade pública federal) do
diploma obtido no exterior, certificado
de proficiência em português e registro
no Conselho de Medicina.
Questionado recentemente pelo
Conselho Federal de Medicina sobre
a contratação de médicos estrangeiros
para áreas de fronteira, o diretor do
Departamento do Mercosul do Ministério
das Relações Exteriores, embaixador
Bruno Bath, respondeu que os médicos
que se beneficiam dos acordos "estão
sujeitos ao mesmo tratamento dispensado a brasileiros que obtêm seus diplomas
de graduação em instituições estrangeiras" e que "devem ser observados os procedimentos para revalidação do diploma
e os requisitos definidos pelo CFM para
o exercício da profissão no país".
Fernando Matos estranha, portanto, a decisão da Justiça Federal
liberando a contratação de médicos
uruguaios em Livramento sem revalidação do diploma e sem registro no CRM: “Estranhamos que o
MEC e o Ministério das Relações
Exteriores tenham suas determinações alteradas por medida judicial
que, por incrível que pareça, ignora
a legislação vigente”.
O dirigente observa que o
médico inscrito regularmente está
submetido à legislação brasileira
recorre contra iniciativa do Hospital de Livramento
e à fiscalização dos Conselhos
No documento, o Ministério das
de Medicina. Não é o que ocorre com
Relações Exteriores reitera que, mesmo
os médicos beneficiados com a decicom o Ajuste Complementar ao Acordo
são judicial. Por isso, o presidente do
para Permissão de Residência Médica,
Cremers questiona:
Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços
“No caso de erro que venha a ser
Brasileiros e Uruguaios, firmado em 2010,
cometido por um desses médicos que
segue prevalecendo a determinação do
não revalidaram o diploma e não têm
Ministério da Educação.
registro no CRM, o juiz terá alguma responsabilidade conjunta?”.
Em entrevista ao jornal A Plateia,
“O juiz que autoriza médico
de Livramento, dia 2 de junho, ao ser
estrangeiro a trabalhar no
indagado sobre a eventualidade de erros
Estado, mesmo sem diploma
médicos por parte dos médicos uruguaios
revalidado, será responsabilizado
que venham a ser contratados pela Santa
no caso de um erro que esse
Casa, o juiz Belmiro Krieger respondeu:
profissional venha a praticar?”
“Realmente há certas complicações, mas
toda inovação provoca situações instáDr. Fernando Weber Matos
veis", complementando que, em tese, a
instituição que contratar esse profissional
será solidariamente responsável.
junho - 2011 | Revista Cremers | 7
atuação
Referência em tratamento de
dependentes químicos
Cremers teve participação decisiva para encontrar uma solução para o antigo Hospital Luterano
N
o dia 20 de maio, o Hospital de
Clínicas de Porto Alegre lançou as
obras do primeiro centro de referência
nacional em tratamento de dependentes
químicos em sua Unidade Álvaro Alvim,
antigo Hospital Luterano da Ulbra. O
Cremers, que encampou uma longa batalha pela reabertura desse hospital com o
apoio da OAB, foi representado no evento,
que contou com a presença do ministro da
Justiça José Eduardo Cardozo, pelo primeiro-secretário Rogério Aguiar.
O dirigente ressalta a importância da
iniciativa e lembra: “O esforço do Cremers
e da OAB resultou na cessão desse prédio
ao HCPA, que assim poderá criar leitos para
tratamento de dependentes químicos e de
apoio à sua emergência. Este é o primeiro
centro do Brasil com essa destinação, o que
nos causa orgulho”.
Ministro da Justiça visitou o ex-Hospital Luterano (unidade Alvaro Alvim do HCPA), que será
referência em tratamento de dependentes químicos
A instalação do serviço está sendo
financiada pela Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas (Senad). A titular da
pasta, Paulina Duarte, participou da reunião
com a direção do Hospital de Clínicas e também da visita à Unidade Álvaro Alvim.
Psiquiatra é imprescindível no tratamento aos dependentes do crack
A presença do médico psiquiatra é
fundamental para o tratamento adequado
aos dependentes do crack. O alerta é da
Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM, após
reunião para discutir a política do governo
sobre a questão. Para o coordenador do
grupo, conselheiro Emmanuel Fortes (3o vicepresidente da entidade), não há tratamento
eficaz sem a presença do médico: “O que o
Ministério da Saúde faz é maquiar a assistência.
O usuário que chegar ao hospital precisa
8 | Revista Cremers | junho - 2011
de atenção médica, pois somente este
profissional poderá prescrever remédios e
tratamentos que podem ajudar a reduzir
a possibilidade de quadros depressivos e
comportamentos violentos dos pacientes”.
A realidade é que cada unidade de
atenção psiquiátrica deve ter pelo menos
um médico responsável e infraestrutura
capaz de auxiliar no tratamento do
crack. Os estabelecimentos também
devem obedecer ao previsto pela
Resolução CFM 1.834/2008. A
regra determina a obrigatoriedade
da presença de médico no local
nas 24 horas, com o objetivo
de atendimento continuado dos
pacientes. Isso, independentemente
da disponibilidade médica em
sobreaviso nas instituições de saúde
que funcionam dando suporte a tais
estabelecimentos médicos.
Recuperação do Hospital
Centenário
Responsável pelo dossiê que embasou o Ministério Público na ação referente ao hospital de
São Leopoldo, o Cremers participa agora do grupo que irá definir os elementos finais do
Termo de Ajuste de Conduta da prefeitura local com o MP
Relatório de comissão de fiscalização e reunião com corpo clínico foram determinantes no dossiê do Cremers
D
esde o dia 11 de junho, quando
foi definido um grupo de trabalho
para estabelecer os pontos do Termo de
Ajuste de Conduta entre a Prefeitura de
São Leopoldo e o Ministério Público, o
Cremers vem participando das reuniões
semanais que discutem todos os aspectos
que irão compor o TAC para recuperação
do Hospital Centenário. A audiência ocorreu na Promotoria de Justiça do município
e contou com a presença do prefeito Ary
Vanazzi e também com representantes da
Associação Médica do HC e do Simers.
O documento tem por base o relatório
da Comissão de Fiscalização do Cremers,
abrangendo a estrutura física do hospital,
equipamentos e recursos humanos, com
ênfase no trabalho médico e na escala de
plantões. A partir desse trabalho, a promotora Débora Rezende Cardoso redigiu
o TAC, que passou por uma avaliação do
Cremers, com apoio do seu setor jurídico,
sofrendo algumas alterações. Cópia do
documento foi encaminhada aos demais
segmentos interessados, que também
acrescentaram suas sugestões.
Grupo de trabalho
Diante disso, foi criado um grupo de
trabalho constituído por representantes do
Cremers, MPE, Prefeitura, corpo clínico
do Centenário e Simers, para elaborar um
novo texto, contemplando as sugestões
apresentadas e outras que poderão surgir
das discussões.
O presidente do Cremers, Fernando
Matos, que tem participado dos encontros em São Leopoldo, comentou que “há
o interesse de todas as partes envolvidas em buscar o melhor para o Hospital
Centenário, mas para isso é preciso chegar
a um consenso sobre o que deve ser feito.
E isso será conseguido nessas reuniões de
trabalho, que estão sendo muito produtivas. O importante é que ao final de tudo
isso os médicos tenham melhores condições de trabalho, permitindo que a população receba um atendimento mais digno”.
A promotora que conduz todo o processo solicitou que, a partir da assinatura
do TAC, o Cremers continue colaborando,
agora como agente fiscalizador da execução dos itens do documento.
"O importante é que ao
final de tudo isso os médicos
tenham melhores condições
de trabalho, permitindo que
a população receba um
atendimento mais digno."
Dr. Fernando Matos
junho - 2011 | Revista Cremers | 9
participação
Imunoglobulina Anti-Rho
Ministério da Saúde responde a pedido de providências do Cremers
sobre falta do medicamento
D
evido aos apelos de hospitais de todo o Estado que vêm
sofrendo com a falta de imunoglobulina anti-Rho (D), o
Cremers enviou ofícios ao Ministro da Saúde e à direção da
Anvisa solicitando providências. O medicamento evita a doença hemolítica do recém-nascido, na ocorrência de incompatibilidade mãe e filho (mãe Rh negativo e filho Rh positivo).
Desde o início do ano, o Brasil está desabastecido de
Imunoglobulina anti-D ou anti-Rh, que é imprescindível e
precisa ser aplicada nas primeiras 72 horas após o nascimento. A situação é ainda mais grave porque o medicamento não possui sucedâneos.
Após contato com as empresas que possuem registro do produto na Anvisa, o Ministério da Saúde informou ao Cremers, através
de ofício, que a dificuldade de abastecimento se deve à falta de
matéria-prima – a imunoglobulina anti-Rho é produzida a partir de
plasma humano hiperimune a anti-D. Entretanto, os laboratórios
afirmam que a situação deverá ser regularizada ainda neste mês
de junho. Para 2012, providências estão sendo tomadas para que o
problema não se repita.
O Ministério orienta que os gestores municipais e estaduais da
Assistência Farmacêutica e prestadores de serviço entrem em contato
direto com os fornecedores para viabilização do envio do medicamento.
AGENDA
18 a 20
XXXI Congresso Norte Nordeste de Cardiologia
19 e 20
XXIII Congresso da SBC/ES
25 a 27
Câncer de Mama – 6ª Edição
agosto
agosto
agosto
3a6
Setembro
21, 22 e 23
setembro
10 | Revista Cremers | junho - 2011
» Local: Barra dos Coqueiros/SE
» Informações: www.cardionortenordeste.com.br
» Local: Domingos Martins/ES
» Informações: http://sociedades.cardiol.br/es/congresso.asp
» Local: Gramado/RS
» Informações: www.plenariumcongressos.com.br/congressos/
cancerdemama2011
XXIII Congresso Brasileiro de Cirurgia de
Cabeça e Pescoço
» Local: Santos/SP
» Informações: www.ccp2011.com.br
XV Congresso Brasileiro de Nutrologia
» Local: São Paulo/SP
» Informações: www.abran.org.br/congresso
auditoria
Fórum de Auditoria
em Saúde
Doutores Jefferson Piva, Alberi Grando, Paulo Ernesto Coelho de Oliveira, Fernando Weber Matos e César Trinta Weber
R
ealizado nos dias 12 e 13 de maio, o Fórum de Auditoria em
Saúde reuniu mais de uma centena de médicos assistentes e
auditores, que discutiram os principais assuntos relacionados à auditoria médica. O evento contou com a participação de representantes
do Ministério Público, Ajuris e CFM.
Na abertura do encontro, o coordenador das Câmaras Técnicas
do Cremers, Jefferson Piva, destacou a importâncias do trabalho
das CTs e parabenizou os integrantes da CT de Auditoria Médica,
responsável pela organização do Fórum.
Em sua manifestação, o presidente Fernando Weber Matos
comentou o quanto era oportuno realizar esse encontro para
debater a relação entre médicos auditores e os médicos assistentes, na qual os primeiros são obrigados a fiscalizar o trabalho dos
colegas, interpretando e avaliando os procedimentos adotados
pelo médico assistente.
– Esta é uma relação difícil, responsável por inúmeras denúncias. Conflitos que ocorrem muitas vezes porque os colegas não
seguem a orientação da Resolução 1.956/2010, do CFM. Há muito
tempo o CFM e o Cremers levantam a bandeira de que médico
não deve brigar com médico, que é fundamental seguir as normas,
a legislação, e sempre buscar o diálogo. Nossa conduta aqui no
Cremers, diante dos casos desse tipo, é fazer com que os médicos
conversem e tentem um acordo, um entendimento. Temos certeza
de que um evento como esse contribui para aproximar as duas
partes, debatendo os problemas, esclarecendo dúvidas e apresentando sugestões.
Busca do diálogo
O coordenador da CT de Auditoria Médica, Alberi Grando,
não disfarçou sua emoção: “Em quase 15 anos de Cremers estou
realizando um sonho. Nossos problemas não devem ser discutidos nos corredores dos hospitais , mas num fórum como este.
Tenho certeza de que é o início do entendimento entre médicos
peritos e médicos assistentes”.
O presidente da CT de Auditoria Médica, César Trinta Weber,
observou que na maioria das vezes o conflito acontece pela
“incompreensão do que faz o colega auditor”, o que acaba ocasionando mal-entendidos. “É importante que essa relação seja
estreitada. Antes de tudo somos colegas. Devemos sempre buscar
o diálogo, o entendimento”, concluiu.
junho - 2011 | Revista Cremers | 11
auditoria
Prontuários na Auditoria Médica
O
painel de abertura do Fórum de
Auditoria em Saúde foi sobre o
tema Prontuários na Auditoria Médica,
que teve a coordenação de Israel Berger,
da Câmara Técnica de Auditoria Médica
do Cremers.
Integrante da CT de Auditoria, Antônio
Gilberto Cardoso, falou sobre o prontuário na visão do auditor. Enfatizou que o
auditor trabalha em cima de documentos
e relatórios e que é obrigação do médico
preencher adequadamente o prontuário.
Apresentou um levantamento feito no
segundo semestre de 2010 em que, de um
total de 4.187 procedimentos, apenas em
159 ocorreram divergências.
O primeiro-secretário do Cremers,
Rogério Aguiar, abordou os aspectos éticos do prontuário na auditoria. “Vejo pontos em comum entre a atividade do auditor e aquela que nós desenvolvemos aqui
no Cremers. Somos auditores do exercício
da medicina, auditoria no sentido amplo
da palavra”, comentou.
Agilidade na auditoria foi o tema abordado por Ney Artur V. C. de Azambuja, da
CT de Neurologia. Lembrou que com o
surgimento dos planos de saúde a rela-
ção médico/paciente passou a ser um
trinômio com a presença do auditor. “O
médico assistente tem o dever de respeitar
as cláusulas contratuais dos planos e o
auditor tem o compromisso de responder
no prazo máximo de um dia” a demanda.
Doutores Israel Berger, Rogério Aguiar, Antônio Gilberto Cardoso e Ney Artur V. C. de Azambuja
Conferência abordou a Resolução
CFM 1.956/10
O
Dr. Paulo Ernesto Coelho de Oliveira
12 | Revista Cremers | junho - 2011
conselheiro do CFM Paulo Ernesto Coelho
de Oliveira proferiu palestra sobre os
fundamentos da Resolução 1.956/2010, que disciplina a prescrição de materiais implantáveis,
órteses e próteses, e determina arbitragem de
especialista quando houver conflito. Depois de
fazer um histórico sobre o assunto, lembrando
a Resolução 1.804/06, o palestrante enfatizou
que a resolução editada no ano passado basicamente reitera o que está no novo Código de
Ética. Citou os artigos 20, 58, 68 e 69. “A grande
novidade da resolução é a criação da arbitragem
para julgar as questões no caso de não haver
acordo entre as partes sobre determinados procedimentos. Outro aspecto significativo é que a
medida torna mais explícito o que está contido
no Código de Ética. Agora, a base de tudo está
no fato de que os médicos devem cumprir as
normas estabelecidas, evitando assim uma série
de problemas”, afirmou.
auditoria
Protocolos Assistenciais
O
segundo painel do evento debateu os Protocolos Assistenciais, sob
coordenação do conselheiro Ouvidor
Ércio Amaro de Oliveira Filho.
O integrante da CT de Auditoria Paulo
Erui Machado falou sobre protocolos assistenciais e mediação de conflitos na auditoria. Destacou que em breve a auditoria será
oficializada como especialidade médica,
como “acontece nos Estados Unidos e em
outros países”. Ressaltou que quando ocorre
impasse num caso a questão vai para análise de uma junta médica.
Como definir tratamento na ausência
de evidências foi o tema da palestra do
presidente da CT de Cancerologia, José Luiz
Miranda Guimarães, que descreveu uma
série de situações envolvendo pacientes.
Frisou que é importante impedir prescrição off-label, tratamentos experimentais,
tratamentos fúteis. Comentou que considera
inaceitável a recusa de tratamento por fax,
e-mail ou telefone.
Por fim, o integrante da CT de Medicina
Intensiva Jairo Othero falou sobre cuidados paliativos no paciente terminal. “A
Medicina Intensiva cresceu muito nos últi-
mos anos. Cresceu o tratamento paliativo,
avançou o tratamento para prevenir e atenuar o sofrimento. Esse tipo de cuidado deve
ser multidisciplinar. É um problema para
o auditor fazer uma avaliação”, afirmou,
acrescentando que o tratamento paliativo “é
mais do que ajudar alguém a morrer”.
Doutores Ércio Amaro de Oliveira Filho, José Luiz Miranda Guimarães,
Paulo Erui Machado e Alberi Grando
Fórum contribui para harmonizar relação entre médicos auditores e médicos assistentes
Há muito tempo que o Cremers recebe queixas, que acabam em
denúncia e até processo ético-profissional, tanto pela atuação do
Médico Auditor como do Médico Assistente. Por isso, a realização
do Fórum de Auditoria Médica. Uma tentativa de evitar ou atenuar a
incidência de atritos entre Médicos Auditores e Médicos Assistentes,
notadamente em algumas especialidades. Era importante que as
situações fossem trazidas, em local específico, para que se iniciasse
uma discussão com todos os interessados. O Cremers, junto com a
função de normatizador das questões éticas, é também o mediador
de possíveis desentendimentos entre os médicos.
O sucesso do fórum não poderia ser maior. Pela presença, mais
de 100 colegas, pela escolha dos temas e pela qualificação dos
debatedores, desde o Conselheiro do Conselho Federal de
Medicina, Dr. Paulo Ernesto Coelho de Oliveira, um dos mentores
e estudioso da Resolução que define a função da Auditoria
Médica, passando pelos representantes das Câmaras Técnicas de
Neurologia, Cancerologia, Medicina Intensiva e Auditoria, além
da Sociedade de Ortopedia e Federação das Unimed do RS. Por
fim, representantes da Ajuris, Juiz Dr. Eugênio Couto Terra, do
Ministério Público Dra. Marines Hassmann e Assessoria Jurídica do
Cremers Dr. Jorge Perrone, trataram da judicialização da saúde.
Sem entrar no mérito das conclusões, já que foi elaborado
documento para tanto, no nosso ponto de visto, dois aspectos
ficaram claros: a importância da Auditoria para o exercício ético da
medicina; e a necessidade de que os possíveis atritos entre o Médico
Auditor e o Médico Assistente sejam encaminhados ao Cremers.
Queremos destacar a atuação dos componentes da Câmara
Técnica em Auditoria, Dr. César Trinta Webber, presidente,
Dr. Antonio Gilberto Cardoso, Dr. Israel Berger e Dr. Paulo
Erui Machado, pela demonstração de alto conhecimento e
profissionalismo sobre o assunto.
Alberi Nascimento Grando
Conselheiro Coordenador da CT Auditoria
junho - 2011 | Revista Cremers | 13
auditoria
Medicamentos, órteses,
próteses e materiais especiais
A figura do árbitro, criada pela Resolução 1.956/10 da Anvisa, é criticada durante mesa-redonda
A
tarde do segundo dia do Fórum de
Auditoria em Saúde começou com
mesa-redonda sobre medicamentos especiais, implantes, órteses, próteses e aspectos jurídicos da assistência à saúde.
Na primeira mesa, coordenada pelo
conselheiro Sílvio Coelho, o ortopedista Carlos Guilherme Weissheimer
Berwanger falou sobre a controvérsia
na indicação de órteses e próteses em
nome da SOT-RS. O médico lembrou
a importância do instrumental durante
uma cirurgia.
“A classificação de risco da Anvisa
para o instrumental deve ser revista, pois
são os instrumentos que nos mostram o
caminho para a colocação do implante.
O baixo risco atribuído pela Agência
dificulta a desclassificação de material
ruim em licitações”, frisou.
Berwanger também questionou a
figura do árbitro, criada pela Resolução
1.956/10, que escolhe o tratamento mas
não é responsabilizado pelo atendimento, tornando o médico assistente responsável por algo que não indicou.
Visão da operadora
Paulo de Oliveira Webster, da
Federação Unimed, falou sobre os conflitos na visão da operadora. O médico
citou o aumento de custos com tecnologia, que vêm gerando conflitos por
divergências técnicas e investigações
14 | Revista Cremers | junho - 2011
Drs. Carlos Berwanger, Sílvio Coelho, Paulo de Oliveira Webster, André Torelly e César Weber
sobre o relacionamento de médicos com
fabricantes e laboratórios. “Problemas
causados por poucos afetam a maioria
dos médicos. A operadora é a procuradora do usuário, e tem o dever de
defendê-lo”, afirmou.
O uso de medicamentos não padronizados foi o tema de André Peretti
Torelly. De acordo com o médico, na
UTI são feitas as maiores despesas com
fármacos, especialmente sedativos e
antibióticos.
Passou pelas questões epidemiológicas e clínicas que levaram ao aumento
do uso de antifúngicos e avanços na
prescrição de antibióticos. “A existência
de uma comissão de padronização de
antibióticos já é lei fora do Brasil. Com
ela, há maior transparência na tramitação
e escolha dos medicamentos”, concluiu.
"A classificação de risco da
Anvisa para o instrumental
deve ser revista, pois são os
instrumentos que nos mostram
o caminho para a colocação
do implante."
Dr. Carlos Guilherme Berwanger
auditoria
Judicialização da
Assistência à Saúde
A
palestra do juiz Eugênio Couto Terra
(Ajuris) abordou a judicialização do
atendimento. Mesa-redonda foi coordenada
por César Trinta Weber, da Câmara Técnica
de Auditoria do Cremers.
Segundo o jurista, a melhora das condições econômicas da população nos últimos
anos refletiu em melhoras na saúde. “Ainda
assim, mesmo a classe média procura o
SUS”. Terra afirmou que a quantidade de
processos julgados aponta que os protocolos
atuais e a demanda de medicamentos fornecidos pelo Estado não suprem a necessidade.
“Historicamente, a expectativa em relação ao Estado é paternalista, de que ele
deve resolver os problemas, mas isso não é
possível. O Estado só vai decidir que saúde
oferecer quando a sociedade chegar à conclusão de que saúde quer”, refletiu.
A procuradora Marinês Assmann, representando o Ministério Público do RS, abordou os conselhos municipais e estaduais de
saúde, afirmando que através deles o povo
exerce seus direitos.
“O direito à saúde foi construído pelo
poder judiciário, com sua capacidade de
estabelecer sentidos e interpretações”, ponderou, retomando a idéia de que, em algum
momento, toda a população depende do SUS
– como no caso da vacinação – e de que as
classes menos favorecidas têm dificuldade
em se articular para procurar a justiça. “As
demandas individuais devem ser universalizadas, seguindo o princípio do SUS”.
Doutores César T. Weber, Eugênio C. Terra, Marinês Hassmann, Jorge Perrone e Alberi Grando
aspectos constitucionais
Jorge Perrone de Oliveira, coordenador
da Assessoria Jurídica do Cremers, também
comentou o assunto repassando aspectos
constitucionais do direito à saúde. Perrone
destacou a independência do poder judiciário e sua possibilidade de interferir no
executivo. “Com esse direito garantido pela
Constituição, o povo se vê representado e
consegue buscar seus direitos”. Ao término
da mesa seguiu-se um acalorado debate
durante o qual foram esclarecidas dúvidas
e aprofundados os assuntos apresentados.
No encerramento, o conselheiro
Jefferson Piva, coordenador do evento, ressaltou a satisfação do Cremers em promover um encontro de parceiros que, muitas
vezes, se veem em posições antagônicas.
“Quando o Ministério Público toma
para si tentar que o Estado invista mais
em saúde e justiça seja feita, é uma parceria com os médicos. O Estado administra por demanda de crise, se não
houver pressão de todos os envolvidos,
não haverá resultados”, concluiu.
"O Estado administra por
demanda de crise, se não
houver pressão de todos
os envolvidos, não haverá
resultados."
Dr. Jefferson Piva
junho - 2011 | Revista Cremers | 15
indignação
Afronta à liberdade não resistiu mais
Entidades médicas conseguem
suspender a decisão da Secretaria de
Direito Econômico (SDE) que impedia
ações e manifestações em relação aos
planos de saúde
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram no dia 19 de
maio uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de
Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo
CFM, o juiz Antônio Corrêa, da 9a Vara Federal, em Brasília,
concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de
medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério
da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos
com relação aos planos de saúde. A decisão arbitrária da SDE
foi publicada dia 9 no DOU. Dia 16, as entidades ingressaram com ação contra a medida.
Em sua decisão, o magistrado considerou o processo
administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de
poder, dada a ausência de competência para interferir nas
relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos
de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as
operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer
com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços
de sua arte científica pelos valores que se propõem a pagar”.
A tese é a mesma defendida pelas entidades médicas: de
que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma
desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem
os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem
fazer os reajustes devidos.
De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional
16 | Revista Cremers | junho - 2011
dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os
planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na
movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para
R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período,
subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria
ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo
de R$ 25,00 a consulta.
“Estou convencido de que as expressões mercado e
empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da
atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público
em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão
e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de
fiscalização da atividade criado por lei com competência
específica, que não atua no mercado ou como empresa”,
cita o Juiz em sua decisão.
O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas
críticas tanto pelo CFM como pelos CRMs. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que a decisão
da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que
fundamentam a cidadania e as liberdades de organização
e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento
digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.
O CFM e os CRMs afirmaram, ainda em sua nota, que a
SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de
forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento
que dez dias
Cobrança de valores adicionais dos
pacientes é proibida
Os médicos não podem cobrar valores
adicionais de seus pacientes conveniados aos
planos de saúde. O esclarecimento foi feito
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),
que distribuiu nota oficial a esse respeito,
já que alguns veículos de comunicação
publicaram o contrário.
Confira a nota:
de profissionais da Medicina como um
cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora
a ação coordenada dos empresários,
que acumulam lucros exorbitantes,
e condena trabalhadores e pacientes
a se sujeitar ao pouco oferecido sem
direito a reação.
1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu
os efeitos de medidas preventivas adotadas
pela Secretaria de Direito Econômico (SDE)
não autoriza os médicos a cobrarem valores
adicionais de seus pacientes conveniados aos
planos de saúde;
2) O CFM – amparado pelo Código de Ética
Médica – proíbe este tipo de ação por parte
de profissionais;
3) Deve ser ressaltado que a decisão da
Justiça autoriza os médicos e suas entidades
a retomarem no processo de negociação em
curso com as operadoras o uso de valores
referenciais para a definição dos honorários,
balizados pela Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHPM), que tem sido referendada pelo
Poder Judiciário;
4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos
com os valores oferecidos pelas operadoras
podem se descredenciar – seguindo os
critérios previstos em contratos – e
preservando a assistência médica;
5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE
não tem competência sobre os médicos
e suas entidades, pois não se tratam de
empresas, mas, sim, de profissionais liberais e
seus representantes.
O CFM considera a decisão uma vitória para
os médicos e para a sociedade e espera,
que do diálogo com os representantes das
empresas da saúde suplementar, possam
surgir as soluções para assegurar a devida
assistência à população.
Brasil econômico... Com a Saúde
A parcela do Orçamento do governo brasileiro destinada à saúde, hoje no patamar de 6%, é inferior à média
africana (de 9,6%) e o setor no País ainda é pago em
maior parte pelo cidadão. Os dados são da Organização
Mundial da Saúde (OMS), que divulgou seu relatório
anual em 13 de junho.
O documento inclui um raio X completo do financiamento
da saúde e escancara uma realidade: o custo médio da saúde
ao bolso de um brasileiro é superior ao da média mundial.
O relatório foi apresentado às vésperas da abertura da
Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra, que teve a
presença de ministros de todas as regiões para debater, entre
outras coisas, o futuro do financiamento do setor.
Dados da OMS apontam que 56% dos gastos com a saúde no
Brasil vêm de poupanças e das rendas dos cidadãos. O número representa uma queda em relação a 2000 – naquele ano, 59% de tudo que
se gastava com saúde no Brasil vinha do bolso de famílias de pacientes
e de planos pagos por indivíduos.
Mesmo assim, a taxa é considerada uma das mais altas do mundo,
superior ao valor que africanos, asiáticos e latino-americanos gastam
em média. Em termos absolutos, o governo brasileiro direciona à saúde
do cidadão um décimo do valor destinado pelos países europeus.
Das 192 nações avaliadas pela OMS, o Brasil ocupa uma posição
medíocre – apenas 41 têm um índice pior. Para fazer a comparação, a
OMS utiliza dados de 2008, considerados como os últimos disponíveis
em todos os países para permitir uma avaliação completa.
junho - 2011 | Revista Cremers | 17
ensino médico
Risco à população
Excesso de cursos de Medicina contribui para a má formação de médicos. Hoje, são 24.800 médicos no RS e quase
350 mil no País, que conta com 181 faculdades de Medicina
O
Conselho Federal de Medicina
e os 27 Conselhos Regionais de
Medicina manifestaram publicamente no
dia 11 de junho seu repúdio à abertura indiscriminada de novos cursos de
Medicina no Brasil. Em nota distribuída a
imprensa, foram apresentados os problemas causados por essa política de governo que determinou a elevação de 80% no
número de cursos nos últimos dez anos.
Entre os pontos apresentados, um alerta
à sociedade: a falta de critérios por parte
das autoridades responsáveis contribui
para a má formação de médicos e, por
consequência, coloca em risco a saúde
da população.
Os dados do CFM mostram que não
existe falta de médicos. Os números mais
recentes apontam um contingente de 347
mil médicos no Brasil, com a previsão de
formar 16 mil novos profissionais a cada
ano. Contudo, os Conselhos identificam
na concentração de 72% desse total
nos estados do Sul e Sudeste um grave
problema “em decorrência da falta de
políticas públicas para a interiorização da
Medicina e da assistência”.
Os cálculos mostram que, no
momento, a média nacional é de um
médico por 578 habitantes, mas a má
distribuição leva a distorções importantes. Em locais mais afastados, realmente
faltam médicos. Na nota conjunta, a
criação de uma carreira de Estado para
o médico é apontada como a saída para
18 | Revista Cremers | junho - 2011
corrigir diferenças deste tipo. Na avaliação
dos Conselhos, essa solução traz embutida
oferta de honorários dignos e perspectivas
de progressão funcional, além de garantir
ao médico de áreas remotas condições de
fazer diagnósticos e tratamentos.
O CFM e os CRMs cobram ainda dos gestores públicos a adoção de outras medidas
para contornar o problema, como a garantia
de mais recursos para o SUS e qualificar a
gestão do sistema, garantindo-lhe infraestrutura adequada ao seu funcionamento. “A
abertura de novos cursos de Medicina não
resolverá o caos do atendimento, ao contrário do que defendem alguns. A duplicação
do número de escolas médicas – entre 2000
e 2010 – não solucionou a má distribuição
dos médicos, mantendo a desassistência,
inclusive nos grandes centros urbanos”,
relatam as entidades.
Os conselhos argumentam que, neste
período, foram criadas 80 escolas, sendo
que boa parte delas não tem condições
de funcionamento. Na nota, as entidades
ressaltam que esses estabelecimentos não
possuem instalações adequadas, contam
com ambulatórios e hospitais precários
(ou inexistentes) e não oferecem conteúdo pedagógico qualificado aos estudantes. Para os Conselhos de Medicina, “o
Ministério da Educação, ao não cobrar a
obediência às regras que autorizam o funcionamento das escolas, colabora com a
abertura de cursos de forma indiscriminada e com a formação de médicos despreparados para atender a população”.
CA
Perícia
Fórum debate a perícia médica
sob aspectos éticos e legais
– O grande problema é que pararam
de ouvir os médicos. Mais do que isso,
agora querem calar os médicos. Em todos
os nossos movimentos, nunca nos limitamos a pedir reajustes na remuneração,
Presidente Fernando Matos abriu o evento que teve como palestrantes o presidente do INSS
Mauro Hauschild e o segundo-secretário do CFM, Gerson Zafalon Martins
O
II Fórum de Perícias Médicas –
Aspectos Previdenciários, Éticos
e Legais, realizado dias 27 e 28 de
maio, foi mais uma ação do Cremers
na busca de soluções para os problemas que envolvem essa atividade.
Organizado pelas Câmaras Técnicas
do Conselho, o evento teve abertura
oficial dia 27, com palestras do presidente do INSS, Mauro Hauschild; do
segundo-secretário do CFM, Gerson
Zafalon Martins, e da assessoria jurídica do Cremers, representada pela
advogada Carla Bello.
O presidente do Cremers, Fernando
Matos, coordenador da mesa, fez um
breve discurso, no qual lembrou que
foi a partir de um incidente ocorrido em 2007
num grande posto da Previdência na Capital,
que a entidade passou a atuar com mais rigor
e constância na luta por mais segurança para
os médicos peritos do INSS.
– Ao longo dos anos, o Cremers tem
contribuído para que os médicos peritos do
INSS possam exercer sua atividade com mais
segurança. Tivemos conquistas que estão aí e
que servem de modelo para outros Estados.
Reconhecemos, contudo, que ainda há muito
o que fazer, porque as agressões continuam.
Para Matos, o que acontece na perícia
médica é reflexo do caos que se instalou na
saúde brasileira, com superlotação de hospitais e de emergências, carência de médicos e
sobrecarga de trabalho.
mas principalmente melhorias nas condições de trabalho.
O presidente da CT de Perícias
Médicas, Euclides Viríssimo Santos Pires,
manifestou sua convicção no sentido de
que o evento daria uma contribuição significativa para uma maior compreensão da
atividade pericial, apontando soluções para
as questões que envolvem o trabalho do
médico perito.O coordenador do Fórum,
o conselheiro e diretor de Patrimônio do
Cremers, Iseu Milman, saudou o público
– mais de 120 médicos inscritos – e salientou que ao promover o debate em torno
da perícia médica o Conselho quer ajudar
a pelo menos atenuar os problemas que
atingem o setor, em benefício dos médicos
e da sociedade.
"O grande problema é que
pararam de ouvir os médicos. Mais
do que isso, agora querem calar
os médicos. Em todos os nossos
movimentos, nunca nos limitamos
a pedir reajustes na remuneração,
mas principalmente melhorias nas
condições de trabalho. "
Dr. Fernando Matos
junho - 2011 | Revista Cremers | 19
Perícia
CA
Previdência: perícia médica
E
m sua tão aguardada palestra, o presidente do INSS, Mauro Hauschild,
fez uma análise da perícia médica na
Previdência, revelou números e apresentou o projeto de um novo modelo para a
atividade. O segundo-secretário do CFM,
Gerson Zafalon Martins, aproveitou para
convidar Hauschild para uma reunião no
Conselho Federal de Medicina com a participação de conselheiros de todo o País.
O palestrante começou destacando
que a relação difícil entre perito e periciando é antes de tudo uma questão
cultural, com as pessoas sempre tentando
encontrar um jeito de tirar do Estado.
“Enquanto isso não mudar, haverá o atrito”, afirmou.
A esse respeito, Hauschild revelou
que o INSS gasta 10% do seu orçamento
anual com segurança nos postos, e isso
representa R$ 1 bilhão a cada cinco anos.
“Podemos fazer um sistema mais seguro gastando menos. Estamos trabalhando
nisso”.
Segundo ele, é preciso considerar que
o perito médico não concede o benefício,
“ele apenas diz se a pessoa está apta ou
não a continuar trabalhando”. Salientou
que após a análise pericial, existem formalidades que precisam ser preenchidas
para que o benefício seja concedido. O
palestrante informou, ainda, que será
exigida pós-graduação aos médicos que
ingressarem na Previdência para o trabalho pericial.
A respeito do novo modelo, que ele
frisou não ser uma proposta fechada,
Hauschild ponderou que a proposta possi-
20 | Revista Cremers | junho - 2011
Presidente do INSS, Mauro Hauschild, explicou as propostas de mudanças
bilitará melhorar o serviço administrativo
da Instituição e a diminuição de demandas judiciais. Os servidores da instituição
irão retomar a revisão bienal das aposentadorias por invalidez (2,7 milhões
em todo o Brasil), revisão dos benefícios
concedidos por via judicial (580 mil), bem
como a reabilitação profissional dos segurados. Essas medidas podem representar,
em 12 meses, uma economia de quatro
bilhões de reais à Previdência Social.
Médico Assistente
O modelo em debate permitirá que
os segurados obrigatórios (o empregado,
o empregado doméstico, o contribuinte
individual, o trabalhador avulso e o segurado especial), com 36 ou 24 contribuições (o período ainda não está totalmente
definido) em dia antes do requerimento
do benefício por incapacidade não pre-
cisem passar por perícia médica. Isso se
aplica a períodos inferiores a 30 dias.
Nestes casos, será exigido apenas o laudo
do médico assistente para a concessão.
“Hoje, 85% dos benefícios são por até 120
dias. Apenas 15% dos afastamentos têm
prazo superior a esse”, relatou.
A Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social (Dataprev) já está
desenvolvendo um prontuário com certificação digital. Ele será disponibilizado aos
médicos assistentes, com CRM registrado,
em seus próprios consultórios, por meio
de um link. O acesso ao prontuário com
certificação digital ficará disponível também ao Conselho Federal de Medicina e
ao próprio INSS, a todo momento.
“Queremos fazer algo que é correto, bom para o segurado, para o perito
médico e para o próprio sistema, daí
a importância de fóruns como este.” O
CA
Perícia
terá novo modelo
Por que um novo modelo?
presidente do INSS destacou, ainda, que
“nossa tarefa é administrar os recursos do
segurado e devolvê-los no momento oportuno”. Neste contexto, “a perícia médica
é uma das funções mais importantes da
Previdência Social”, que tem o trabalho
de “reconhecer o direito de quem tem
direito”, avalia.
O presidente do Cremers, Fernando
Matos, analisa que a participação de
Hauschid no II Fórum de Perícias Médicas
foi “uma forma de aproximar o INSS dos
servidores médicos”.
• Elevado número de perícias iniciais
concedidas com período de afastamento
até 120 dias, que demonstra a
possibilidade de rever o modelo.
• Grande número
de aposentadorias
por invalidez, sem a
revisão legal.
• Quantidade elevada de Pedidos
de Prorrogação (PP) e Pedidos de
Reconsideração (PR), decorrente de
perícia inicial de curta duração.
• Prejuízo à imagem
institucional, em face
do ao modelo atual.
MODELO ATUAL X PROPOSTA
ATUAL
A quem se aplica: TODOS os segurados.
PROPOSTA
A quem se aplica: requerimentos de Benefícios de
Auxílio-Doença Previdenciário para segurados obrigatórios
(Empregado, Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico,
Segurado Especial).
Requisito específico: estar em atividade nos últimos “X”
(sugestão: 36 meses) antes do requerimento.
0 a 15 dias: pago pelo empregador (segurado empregado)
0 a 15 dias: pago pelo empregador (segurado empregado).
Acima de 15 dias: qualquer requerimento depende de
realização de perícia médica (Inicial, Pedido de Prorrogação
e Pedido de Reconsideração).
Acima de 15 dias até “X” dias: o médico assistente do
segurado – SUS/Particular emite atestado de incapacidade
– de no máximo “X” dias.
Acima de “X” dias: realiza perícia médica – Inicial,
Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração.
“X” – sugestão: (120 dias)
junho - 2011 | Revista Cremers | 21
PERíCIA
CA
Palestrante reitera que exame
médico-pericial é ato médico
O
segundo-secretário do CFM, Gerson
Zafalon Martins, fez uma análise abrangente da atividade pericial, que
envolve a perícia penal/criminal, administrativa, previdenciária e cível. Entre
os problemas do setor, citou o erro
pessoal de avaliação, a formação, capacitação, especialidade, e experiência em
procedimentos periciais, o desconhecimento da legislação, o relacionamento
e o corporativismo.
A respeito do trabalho do médico
perito na Justiça, o palestrante enfatizou
que o “perito nomeado pela autoridade
será obrigado a aceitar o encargo, sob
pena de multa, salvo escusa atendível”
e que no caso “de não comparecimento
do perito, sem justa causa, a autoridade
poderá determinar a sua condução”.
Depois, Zafalon Martins citou uma série
de artigos do Código de Ética Médica, enfatizando os referentes ao capítulo destinado
Advogada Carla Bello, Drs. Gerson Zafalon Martins, Fernando Matos e Mauro Hauschild
à auditoria e perícia médica (artigos 92 a
98). Citou também acórdãos e ementas.
O palestrante destacou também o
parecer 9/2006, do CFM, que diz o seguinte: “O exame médico-pericial é um ato
médico. Como tal, por envolver a interação entre o médico e o periciando, deve o
médico perito agir com plena autonomia,
decidindo pela presença ou não de pessoas
estranhas ao atendimento efetuado, sendo
obrigatórias a preservação da intimidade
do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese,
qualquer norma, quer seja administrativa,
estatutária ou regimental, violar este princípio ético fundamental”.
Cremers e as perícias médicas
Representando a Assessoria Jurídica do Cremers, a advogada
Carla Bello abordou a questão da perícia no processo judicial,
frisando que o juiz pode obrigar o médico a atuar como
perito. “O médico pode apresentar sua escusa, por escrito
e protocolada, mas ainda assim depende do juiz, que pode
aceitar ou não o pedido”, destacou.
Depois, a palestrante narrou uma situação que acontecia
no Estado a partir de um ato administrativo da Secretaria
de Segurança. A pessoa que viesse a ser presa era
imediatamente apresentada para exame de corpo de delito
a médico plantonista (como era a maioria das vezes), o que
22 | Revista Cremers | junho - 2011
criava inúmeras situações de constrangimento, pois a regra
é a perícia criminal ser feita por perito oficial.
Diante disso, o Cremers, após contatos com a Secretaria,
que se mantinha irredutível, editou a Resolução 18/2009
e comunicou ao Ministério Público Estadual (que a
acatou), evitando assim que médicos pudessem ser
processados criminalmente por alegada “desobediência”
à autoridade policial.
Posteriormente, o Cremers editou a Resolução 12/2009,
que dispõe sobre perícias médicas.
CA
PERÍCIA
Perícias Médicas no INSS:
dilemas atuais
Drs. Iseu Milman, Jefferson Piva, Francisco Luciani e Luciana Coiro
"As necessidades
estruturais e a
manutenção de rotinas
são fundamentais para
resolver o problema da
insegurança."
Dr. Francisco Luciani
A
o abrir a primeira mesa-redonda do II
Fórum de Perícias Médicas, o coordenador das Câmaras Técnicas do Cremers,
Jefferson Piva, informou que o evento teria
como objetivo debater a perícia médica
de forma abrangente, incluindo a visão
do gestor, do Conselho, do médico perito
e daquele que não é perito.
Depois, em sua participação no painel
inicial, falando sobre a responsabilidade
do diretor médico e comissão de ética
médica, Piva mencionou artigos do Código
de Ética Médica que abordam os limites do
médico perito, a questão do sigilo profissional e a necessidade de uma comissão de
ética nas unidades de perícia médica, além
da definição de um diretor médico.
"Toda instituição que oferece serviços
médicos deve ter um diretor técnico responsável pela política médica ali desenvolvida. Além disso, há possibilidade de
que existam conflitos éticos nessas unidades, e aí subentende-se que deve haver
também uma comissão de ética”, explicou Jefferson Piva.
A primeira palestra foi do médico perito do INSS Francisco Luciani, que falou
sobre necessidades mínimas de infraestrutura para a perícia médica do INSS. Relatou
casos de violência contra os profissionais e
destacou que é preciso investir em segurança nos postos.
“As necessidades estruturais e a
manutenção de rotinas são fundamentais
para resolver o problema da insegurança.
Agora, tudo começa com o reconhecimento do problema”, concluiu.
A relação do perito com o periciado
foi o tema abordado pela perita do INSS,
Luciana Coiro, que começou elogiando o
Cremers pela realização do evento e pelo
destaque que deu ao encontro em seu
site, mostrando que a categoria está sendo
valorizada. “A relação médico-perito não
é igual à relação médico-paciente. A
confusão nessa relação gera conflito”,
explicou, acrescentando que “o objetivo
da perícia é a promoção da justiça social”.
"A relação médico-perito
não é igual à relação
médico-paciente. A
confusão nessa relação
gera conflito."
Dra. Luciana Coiro
junho - 2011 | Revista Cremers | 23
PERÍCIA
CA
Drs. Cláudio Franzen, Jorge Fregapani, Jarbas Simas e Euclides Viríssimo Pires
Painel debate a Perícia Médica
na Administração Pública
A
mesa Perícia Médica na Administra­
ção Pública foi coordenada pelo
conselheiro Jorge Luiz Fregapani. O conselheiro Euclides Viríssimo Pires, presidente da CT de Perícias Médicas do Cremers,
falou sobre a presença de acompanhante
durante a perícia médica. “Permitir ou
não a presença de um acompanhante depende da interação da autonomia
com o bom-senso”, alertou, citando casos
de acompanhantes que interferem e até
comprometem o ato pericial. Pires lembrou, ainda, que periciandos menores de
idade, com dificuldade de comunicação
ou que representem risco, devem ser sempre acompanhados.
O presidente da Sociedade Brasileira
de Perícias Médicas (SBPM), Jarbas Simas,
abordou os conflitos de interesses suscitados pela atividade. Simas criticou a
necessidade de expedientes de segurança
24 | Revista Cremers | junho - 2011
no ambiente de trabalho, e destacou o
aspecto de justiça social da concessão
de benefícios. “Atestados inadequados
dos médicos assistentes são o principal
motivo de conflito”, frisou, destacando a
diferença da relação médico-periciando
e médico-paciente. “O perito, antes de
tudo, é médico, e deve obedecer aos
preceitos do Código de Ética”. Como
solução, o dirigente sugeriu a criação de
uma Perícia Geral da União, nos moldes
da procuradoria.
O conselheiro e segundo-secretário
Cláudio Franzen encerrou a mesa esclarecendo a respeito da atuação de peritos
não médicos. “A perícia médica constitui
ato médico, e não pode ser realizada por
outros profissionais”, disse, lembrando
que cada área de conhecimento tem seu
próprio campo de atuação. Franzen citou
os cursos de formação em perícia para
não médicos, e criticou: “Esses cursos são
um engodo, e os Conselhos Regionais não
podem aceitá-los”.
Presidente do INSS destaca
importância do fórum
“É sempre oportuno poder
reunir profissionais para analisar
as questões que atingem a todos,
com valorização e respeito
mútuos durante a troca de
experiências. Para o INSS é
uma oportunidade rara de
ouvir a opinião dos médicos e
apresentar sua nova proposta e
novas perspectivas. Houve muita
compreensão dos participantes, e
este evento abriu um importante
espaço de comunicação.”
CA
PERICIA
Demandas contra o INSS e a
qualificação da perícia médica
"Julgamento do perito
pode ser revertido
administrativamente, mas
existe demora nas câmaras
recursais e isso gera
ação judicial."
Dr. Geilson Gomes
Procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, palestrou na abertura do painel
C
om a coordenação do conselheiro
Tomaz Isolan foi realizado no sábado, dia 28, a primeira das duas mesas programadas para debater a Judicialização
das Perícias Médicas. O primeiro a
palestrar foi o procurador-chefe do INSS,
Alessandro Stefanutto, que começou enaltecendo a classe médica por sua importância para a sociedade.
Para o palestrante, existe hoje um forte
incentivo ao litígio na Justiça. “O INSS,
"O INSS, com seus 28
milhões de beneficiários e
52 milhões de segurados é
o maior litigante do País."
Dr. Alessandro Stefanutto
com seus 28 milhões de beneficiários e 52
milhões de segurados, é o maior litigante
do País. De alguma forma, o INSS está ligado a 160 milhões de pessoas”, declarou.
Depois, o procurador federal da 4ª
Região, Rubem Correa da Rosa, acrescentou
que o INSS é demandado porque executa as
políticas públicas de previdência e assistência social com relação aos benefícios.
Sobre a dimensão da judicialização, disse que o índice é inferior a 10%
das concessões. O palestrante concluiu
dizendo que o treinamento dos peritos e
investimento no perito judicial ajudariam
a desonerar a União. Informou que serão
abertos 500 cargos de peritos médicos
previdenciários.
O presidente da Associação Nacional
dos Médicos Peritos, Geilson Gomes,
observou que uma das causas do litígio
judicial é como a doença é vista: “A forma
como o médico vê a doença e como o
paciente vê nem sempre é a mesma. Como
eu sinto a doença ou incapacidade vai
influenciar no modo com será vista a decisão pericial”. Comentou que o “julgamento do perito pode ser revertido administrativamente, mas existe demora nas câmaras
recursais e isso gera ação judicial”.
A diretora de Saúde do INSS, Filomena
Bastos Gomes, disse que o avanço mais
importante no órgão nos últimos tempos foi a aplicação do agendamento,
em 2005, o que possibilitou a organização do atendimento. “Agora, temos outro
salto com o Sistema de Integração de
Benefícios”. A palestrante declarou que
espera que o laudo emitido pelo INSS seja
“tão perfeito que o juiz não precise do
perito, baseando-se só no laudo”.
junho - 2011 | Revista Cremers | 25
Perícia
CA
Judicialização das Perícias Médicas
"É construtivo ver pontos de vista diferentes sendo debatidos com democracia, e este é um trabalho de muita
vitalidade que o Cremers quer manter", afirmou o primeiro-secretário Rogério Aguiar
Drs. Edmilso Michelon, Fernando Guimarães, Rogerio Aguiar e Eduardo Picarelli
"Um benefício concedido
erroneamente causa pouco
impacto na Previdência, mas
incorretamente negado pode
comprometer a subsistência
de um cidadão."
Juiz Federal Eduardo Picarelli
A
questão da judicialização das perícias médicas continuou numa segunda mesa, agora com mediação do perito
do INSS Fernando Guimarães. O advogado Edmilso Michelon expôs a visão da
OAB sobre o tema, alertando que a presunção sempre deve ser de inocência do
periciando, caso o perito tenha dúvidas
sobre suas intenções ao pedir o benefício.
26 | Revista Cremers | junho - 2011
“A qualidade do processo administrativo diminui a quantidade de processos judiciais”, completou. Ao finalizar,
lembrou que a razão da existência de
tantos processos se deve ao fato de que
“o judiciário é especializado em avaliar questões administrativas e construir
interpretações”.
A seguir, o juiz federal Eduardo
Picarelli apresentou sua perspectiva,
revelando que acredita na qualificação
dos peritos, tanto do INSS como os
judiciais, para que os casos de dúvida
diminuam.
Facilidade de acesso eleva
número de ações judiciais
Picarelli avalia que existe uma elevação na quantidade de processos envol-
vendo perícias, e cita como razões
a facilitação do acesso à justiça e
aumento do conhecimento por parte
da população, combinadas com erros
de avaliação nas perícias do INSS.
Ainda assim, a maioria destas
é confirmada pelos peritos judiciais. “Na dúvida, a solução, no
INSS e no judiciário, deve ser pro
misero. Um benefício concedido
erroneamente causa pouco impacto
na Previdência, mas incorretamente
negado pode comprometer a subsistência de um cidadão.”
A última participação foi do
primeiro-secretário do Cremers,
Rogério Aguiar. Ele reforçou que
o médico assistente deve se abster
de emitir juízo de valor de caráter
pericial no atestado.
“Os peritos se preocupam em
ser justos, mas há muitas variáveis a
avaliar que fogem de seu controle”,
refletiu, citando o contexto social,
subemprego, má distribuição de renda
e qualidade laborativa como fatores
que devem ser considerados para a
concessão de um benefício.
Ao término de sua participação,
Aguiar encerrou o evento elogiando
o empenho dos conselheiros envolvidos. “É construtivo ver pontos
de vista diferentes sendo debatidos
com democracia, e este é um trabalho de muita vitalidade que o
Cremers quer manter”, concluida.
orientação
Protocolo em cirurgia plástica
é lançado pelo CFM
O
CFM apresentou no dia 12 de maio o Protocolo Informativo
e Compartilhado em Cirurgia Plástica, que tem o objetivo
de contribuir para que a relação nos consultórios seja ainda
mais transparente e segura, tanto para os profissionais, quanto
para os que buscam atendimento.
Além de estabelecer critérios e exigências para a prática
profissional em cirurgia plástica, o documento estabelece mecanismos capazes de desestimular aqueles que realizam procedimentos deste tipo sem condições éticas, técnicas e sanitárias.
O protocolo, que antes de ser concluído foi discutido exaustivamente com especialistas em cirurgia plástica, será mais uma
forma de dar segurança ao paciente. Sua força reside no fato
de, após sua leitura, preenchimento e assinatura, representar
que houve o devido esclarecimento do processo a ser realizado, inclusive com alertas para possíveis riscos, complicações
e etapas que devem cumpridas entre a primeira consulta e o
pós-operatório.
O documento divulgado pelo CFM é simples na sua forma,
mas criterioso em sua extensão ao incluir várias etapas. O protocolo prevê que, juntos, médico e paciente preenchem o formulário que inclui dados relativos à identificação, patologia e indicação, exames pré-operatórios e consulta pré-anestésica (com
base em orientações da Sociedade Brasileira de Anestesiologia).
Também aborda aspectos da qualificação do profissional, do
local de atendimento e dos equipamentos específicos. Abrange
ainda o próprio ato cirúrgico (preparo do paciente, instalação
do ato anestésico, início e fim do ato cirúrgico e remoção) e
o pós-operatório. O protocolo de segurança não substituirá o
prontuário médico.
A íntegra do documento está disponível
no no site do CFM:
www.portal.cfm.org.br/images/cfm_normas.pdf
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
(www.cirurgiaplastica.org.br)
também poderá oferecer este acesso.
Ranking de cirurgias plásticas
O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de
cirurgias plásticas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.
Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, estima-se que em 2009
tenham sido realizadas mais de 640 mil cirurgias plásticas no
país, 82% em mulheres.
Em 2010, a especialidade foi responsável por 62 denúncias
de um total de 963 no CFM. Entre 2001 e 2010, o total de
processos que deram entrada chegou a 444. No mesmo
período, a entidade julgou 453 processos. Do total, nove
profissionais tiverem seus diplomas de Medicina cassados.
A pesquisa do CFM também evidencia que a maioria dos
processos não está ligada a erros médicos, que podem
ser enquadrados como casos de negligência, imperícia ou
imprudência. A maioria dos pleitos se refere à insatisfação do
paciente e à publicidade indevida.
junho - 2011 | Revista Cremers | 27
ética
Comissões de Ética debatem
superlotação hospitalar
N
o dia 23 de maio foi realizada mais uma edição do Fórum
das Comissões de Ética. Na ocasião, o tema debatido
foi a superlotação das emergências hospitalares. A apresentação de Irma Rossa, integrante da comissão de ética do Grupo
Hospitalar Conceição, levantou alguns exemplos da crise que
atinge todos os hospitais da capital, lembrando casos de violência contra profissionais e dificuldades de atendimento.
Durante o debate, os participantes questionaram o amparo ético ao fechamento das emergências quando atingem sua
capacidade máxima e o próprio conceito de superlotação. A
Assessoria Jurídica do Cremers, no evento representada pelo
coordenador Jorge Perrone de Oliveira, esclareceu que cada
emergência deve definir sua capacidade de trabalho, e há
amparo legal para fechá-las caso o limite seja ultrapassado. O
jurista também questionou a constitucionalidade e legalidade
do sistema “Vaga Zero”.
Os participantes concordaram que, mesmo com superlotação
e condições precárias, qualquer lugar é melhor para o paciente
Dra. Irma Rossa palestrou na reunião do dia 23 de maio
do que a ambulância, e que os problemas de fluxo interno de
pacientes podem ser mediados pelas comissões de ética.
Corregedoria do CFM visita o Cremers
E
Comitiva foi liderada pelo corregedor José Fernando Maia Vinagre
(2º da dir. para a esq.)
28 | Revista Cremers | junho - 2011
ntre os dias 25 e 27 de abril, uma comissão do CFM visitou
o Cremers para avaliar a atuação da Corregedoria. A equipe
acompanhou o trabalho dos setores envolvidos, analisando sindicâncias e processos ético-profissionais. O presidente Fernando
Matos ressalta que o trabalho do Cremers foi elogiado: “A comissão apontou nossos erros e acertos, e um relatório de sugestões foi
encaminhado ao corregedor”.
José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM, liderou
a comitiva e avaliou o trabalho como muito gratificante. “A
Corregedoria do Cremers funciona muito bem, e serve de exemplo
aos outros Conselhos Regionais. Ficaram evidentes a atenção à
regularidade dos processos, de acordo com o que rege nossa legislação, e a celeridade com que as denúncias são apuradas.”
painel
Posse na Academia de Medicina
de 28 de maio. O novo presidente
da entidade é o ginecologista Gustavo
Py Gomes da Silveira, formado pela
UFCSPA, em 1968.
Em sua gestão, o sucessor de Luiz
Rohde pretende estreitar a relação da
Academia com a sociedade: “A ideia é
divulgar as atividades não apenas para
Drs. Paulo Dornelles Picon, Themis Reverbel da
Silveira, Gustavo Py Gomes da Silveira e
Waldir Veiga Pereira
A
nova diretoria da Academia Sul-RioGrandense de Medicina foi apresentada oficialmente na Reunião Ordinária
os médicos, mas também para o público
leigo. Muitas das palestras realizadas em
nossos encontros são de interesse geral”.
A reunião marcou a posse de dois
novos membros honorários da entidade: Carlos Oswaldo Degrazia e João
Eduardo Oliveira Irion.
A ex-funcionária Kelly Estigarribia
Serrano foi homenageada “pelos relevan-
tes serviços prestados à Academia”, conforme frisou o ex-presidente Rohde.
A atividade foi concluída com uma
palestra do acadêmico Paulo Dornelles
Picon, que falou sobre “Protocolos
Clínicos como Estratégia Política Baseada
em Evidências”.
Nova diretoria
Presidente: Gustavo Py Gomes da Silveira
1o Vice-Presidente: Themis Reverbel da Silveira
2o Vice-Presidente: Waldir Veiga Pereira
1o Secretário: Paulo Dornelles Picon
2o Secretário: José Geraldo Vernet Taborda
Tesoureira: Beatriz Bohrer do Amaral
Orador: José Jesus Peixoto Camargo
JUBILADOS
Contexto clínico na psiquiatria
A
reunião dos médicos jubilados no
mês de abril contou com a presença do psiquiatra Cristiano Brum como
conferencista. O médico apresentou a
palestra "As contribuições da Psiquiatria
no Hospital Geral", durante a qual abordou os aspectos clínicos de manifestações
psiquiátricas, em especial, o caso do
delirium. A partir da sugestão de um caso
clínico, Brum discutiu com os participantes as causas clínicas que podem levar a
manifestações psiquiátricas. “O psiquiatra
tem que saber muito de medicina interna,
pois várias doenças psiquiátricas têm origem metabólica”, refletiu.
Brum apontou que a maioria dos
casos de delirium ocorre em idosos hospitalizados, mas é um distúrbio dificilmente diagnosticado na admissão.
“Muitos casos, em função do sintoma
psiquiátrico, não recebem aprofundamento de busca da causa clínica”. Para
o médico, condições como esta apontam
que a psiquiatria está deixando de ser
predominantemente psicanalítica e se
tornando cada vez mais clínica.
Dr. Cristiano Brum
junho - 2011 | Revista Cremers | 29
Delegacias
Simulação de julgamento foi um dos pontos altos do encontro
Encontro teve atividade inédita
P
elotas foi sede, nos dias 29 e 30 de
abril, do 2o Encontro das Delegacias
Seccionais Região Sul-Sudoeste. A
Coordenadoria da região Sul-Sudoeste
compreende as delegacias de Bagé,
Cachoeira do Sul, Camaquã, Pelotas,
Rio Grande, Santana do Livramento e
São Gabriel, cujos delegados e representantes compareceram ao evento, assim
como os coordenadores regionais.
A diretoria do Conselho adotou
uma nova sistemática para a série de
encontros. No primeiro dia, o presidente Fernando Matos abriu o evento com um relatório das ações mais
marcantes do Cremers no último ano,
ressaltando a crescente participação
social do Conselho em questões de
interesse público, como a reabertura
dos hospitais da Ulbra e os movimentos
de valorização profissional.
– O Cremers cada vez mais se faz
presente e atuante numa série de ações
políticas com o objetivo de defender
e valorizar o trabalho médico. Para
isso, atua ao lado de entidades como
30 | Revista Cremers | junho - 2011
a OAB-RS e busca aproximação ao
Ministério Público, ao Poder Judiciário,
entre outros órgãos –, comentou Matos.
Orientação Jurídica
A assessora jurídica do Cremers
Priscila Silveira discorreu sobre a revalidação de diplomas emitidos no exterior
e a questão dos médicos de fronteira. A
advogada lembrou que não é necessário
o visto permanente para que médicos
do Mercosul atuem em outros países,
mas é necessário respeitar a legislação
de cada um – no caso do Brasil, a revalidação do diploma.
Na sequência, o primeiro-secretário Rogério Aguiar falou sobre novas
resoluções do Cremers e do CFM;
o coordenador da Ouvidoria, Ércio
Amaro de Oliveira Filho, explicou o
funcionamento do setor que serve de
ele com Cremers com a sociedade, e o
Dirigentes conselheiros e delegados do Cremers estiveram reunidos
dias 29 e 30 de abril em Pelotas
conselheiro Alberi Grando palestrou
sobre perícia e auditoria médica.
A seguir, o segundo-secretário
Cláudio Franzen repassou as atribuições e atividades da fiscalização do
Conselho; o vice-presidente Isaias
Levy relatou sua participação nas
atividades da Comissão Nacional
de Saúde Suplementar (Comsu) do
CFM, que luta pela valorização profissional, implantação da CBHPM
e outras bandeiras em favos dos
médicos. Sindicâncias e processos ético-profissionais foram questões abordadas
pelo corregedor Régis Porto, seguido
pelo tesoureiro Ismael Maguilnik, que
explicou as regras para registro de especialidades.
As delegacias tiveram espaço reservado para suas demandas. Os delegados
seccionais presentes apresentaram suas
solicitações à diretoria, a maioria no sentido de apoio material e logístico às sedes
e na organização de ações regionais.
Julgamento Simulado
O segundo dia do encontro em Pelotas
foi reservado à realização de um julgamento
simulado, que seguiu todo o rito dos julgamentos reais que acontecem no Cremers. Foi
apresentado um caso hipotético de suposto
ilícito ético médico, e os conselheiros, delegados e demais médicos presentes representaram as partes, fizeram questionamentos e
chegaram a um veredito. A atividade foi altamente elogiada pelos participantes por seu
ineditismo e valor didático.
Seção
Delegado
Fone
Endereço | e-mail
Alegrete
Dr. Cláudio Luiz Morsch
(55) 3422.4179
R. Vasco Alves, 431/402 | CEP 97542-600 | [email protected]
Bagé
Dr. Airton Torres de Lacerda
(53) 3242.8060
R. General Neto, 161/204 | CEP 96400-380 | [email protected]
Bento Gonçalves
Dr. José Vitor Zir
(54) 3454.5095
R. José Mário Mônaco, 349/701 | CEP 95700-000 | [email protected]
Cachoeira do Sul
Dr. Mário Both
(51) 3723.3233
R. Pinheiro Machado, 1020/104 | CEP 96506-610 | [email protected]
Camaquã
Dr. Vitor Hugo da Silveira Ferrão
(51) 3671.3191
R. Júlio de Castilhos, 235 | CEP 96180-000
Carazinho
Dr. Airton Luis Fiebig
(54) 3330.1049
Av. Pátria, 823/202 | CEP 99500-000
Caxias do Sul
Dr. Alexandre Ernesto Gobbato
(54) 3221.4072
R. Bento Gonçalves, 1759/702 | CEP 95020-412 | [email protected]
Cruz Alta
Dr. Eduardo Pinto de Campos
(55) 3324.2800
R. Venâncio Aires, 614 / salas 45 e 46 | CEP 98005-020 | [email protected]
Erechim
Dr. Paulo César Rodrigues Martins
(54) 3321.0568
Av. 15 de Novembro, 78/305 | CEP 99700-000 | [email protected]
Ijuí
Dra. Miréia Simões Pires Wayhs
(55) 3332.6130
R. Siqueira Couto, 93/406 | CEP 98700-000 | [email protected]
Lajeado
Dr. Fernando José Sartori Bertoglio
(51) 3714.1148
R. Fialho de Vargas, 323/304 | CEP 95900-000 | [email protected]
Novo Hamburgo
Dr. Luciano Alberto Strelow
(51) 3581.1924
R. Joaquim Pedro Soares, 500 / salas 55 e 56 | CEP 93510-320 | [email protected]
Osório
Dr. Angelo Mazon Netto
(51) 3601.1277
Av. Jorge Dariva, 1153/45 | CEP 95520-000 | [email protected]
Palmeira das Missões
Dr. Joaquim Pozzobom Souza
(55) 3742.3969
R. Francisco Pinheiro, 116/8 | CEP 98300-000
Passo Fundo
Dr. Alberto Villarroel Torrico
(54) 3311.8799
R. Teixeira Soares, 885/505 | CEP 99010-010 | [email protected]
Pelotas
Dr. Victor Hugo Pereira Coelho
(53) 3227.1363
R. General Osório, 754/602 | CEP 96020-000 | [email protected]
Rio Grande
Dr. Job José Teixeira Gomes
(53) 3232.9855
R. Zalony, 160/403 | CEP 96200-070 | [email protected]
Santa Cruz do Sul
Dr. Gilberto Neumann Cano
(51) 3715-9402
R. Fernando Abott, 270/204 - Centro |CEP 96825-150 | [email protected]
Santa Maria
Dr. Floriano Soeiro de Souza Neto
(55) 3221.5284
Av. Pres. Vargas, 2135/503 | CEP 97015-513 | [email protected]
Santa Rosa
Dr. Carlos Alberto Benedetti
(55) 3512.8297
R. Fernando Ferrari, 281/803 | CEP 98900-000 | [email protected]
Santana do Livramento
Dra. Tânia Regina da Fontoura Mota
(55) 3242.2434
R. 13 de Maio, 410/501 | CEP 97573-500 | [email protected]
Santo Ângelo
Dr. Edson Luiz Maluta
(55) 3313.4303
R. Três de Outubro, 256/202 | CEP 98801-610 | [email protected]
São Borja
Dr. Luiz Roque Lucho Ferrão
(55) 3431.5086
R. Riachuelo, 1010/43 | CEP 97670-000 | [email protected]
São Gabriel
Dr. Clóvis Renato Friedrich
(55) 3232.2713
R. Jonathas Abbot, 636 | CEP 97300-000
São Jerônimo
Dra. Lori Nídia Schmitt
(51) 3651.1361
R. Salgado Filho, 435 | CEP 96700-000
São Leopoldo
Dr. Ricardo Lopes
(51) 3566.2486
R. Primeiro de Março, 113/708 | CEP 93010-210 | [email protected]
Três Passos
Dr. Dary Pretto Filho
(55) 3522.2324
R. Bento Gonçalves, 222 | CEP 98600-000
Uruguaiana
Dr. Luiz Antônio de Souza Marty
(55) 3411.2161
R. Dr. Domingos de Almeida, 3.801 | CEP 97500-004 | [email protected]
junho - 2011 | Revista Cremers | 31
resolução
Atestados nos
serviços de
Urgência e
Emergência
Modelos de atestados aprovados
em sessão plenária:
SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que:
o(a)
Sr(a)
________________________________________
recebeu atendimento neste Serviço no dia ______/_____/________, e
necessita afastamento de suas atividades por _____ dias, a partir de
______/_____/________.
Diagnóstico: ______________________________________________
CID_____
Obs:
É vedado ao médico revelar o CID e diagnóstico, salvo se autorizado pelo paciente ou
responsável legal, conforme art. 73 do Código de Ética Médica.”
O Cremers editou a Resolução
no 002/2011, que aprova modelos
de atestado médico e atestado de
comparecimento, como referenciais
a serem adotados nos Serviços de
Urgência e Emergência.
A
Resolução remete ao parecer CFM
no 17/2010, o qual determina que o
médico, mesmo nos Serviços de Urgência
e Emergência, está obrigado ao fornecimento de atestado médico, se solicitado
pelo paciente.
O documento considera que "os atestados médicos nos Serviços de Urgência
e Emergência são emitidos em situação
especial, a qual deve ser esclarecida ao
paciente, sobretudo quanto à necessidade de acompanhamento do caso por
outro médico". Considera, também, que a
Resolução CFM no 1.851/2008 disciplina
a conduta dos médicos assistentes no
encaminhamento de pacientes para perícia, não se enquadrando nessa hipótese
os médicos que atuam nos Serviços de
Urgência e Emergência.
“O atendimento de Emergência não substitui a necessidade do
acompanhamento ambulatorial”
Recomenda-se revisão médica com:
_____/_____/_________
Data
______________________________
Nome do médico, CRM e assinatura
* Autorizo a divulgação do diagnóstico (CID)
_____________________________________
Paciente ou responsável legal
SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ATESTADO DE COMPARECIMENTO
Atesto, para os devidos fins, que:
o(a) Sr(a) _______________________________________ compareceu
neste Serviço, das ________ às __________.
em atendimento
em acompanhamento de ______________________________
_______________________________________________
_____/____/_______
Data
32 | Revista Cremers | junho - 2011
□ Médico da Unidade Sanitária
□ Médico Assistente
□ Médico da Empresa
□ ________________
____________________________
Nome do médico, CRM e assinatura
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