INDIGNAÇÃO Conselhos reagem contra decisão que pretendia calar os médicos Publicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul | ano IX | nº 69 | Junho 2011 auditoria e perícia médica Eventos promovidos pelo Cremers ampliam diálogo e fortalecem integração médica notas Novas credenciais ____________________________________________________________ Publicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul Avenida Princesa Isabel, 921 • CEP 90620-001 • Porto Alegre/RS Fone: (51) 3219.7544 • Fax: (51) 3217.1968 [email protected] • www.cremers.com.br ____________________________________________________________ Composição da Diretoria Presidente: Fernando Weber da Silva Matos Vice-presidente: Isaias Levy 1º Secretário: Rogério Wolf de Aguiar 2º Secretário: Cláudio Balduíno Souto Franzen Tesoureiro: Ismael Maguilnik Corregedores: Régis de Freitas Porto e Joaquim José Xavier Coordenador da Fiscalização: Antônio Celso Koehler Ayub Coordenador da Ouvidoria: Ércio Amaro de Oliveira Filho Coordenador das Câmaras Técnicas: Jefferson Pedro Piva Coordenador de Patrimônio: Iseu Milman ____________________________________________________________ Conselheiros Alberi Nascimento Grando • Antônio Celso Koehler Ayub • Céo Paranhos de Lima • Cláudio Balduíno Souto Franzen • Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues • Enio Rotta • Ércio Amaro de Oliveira Filho • Euclides Viríssimo Santos Pires • Fernando Weber da Silva Matos • Isaias Levy • Iseu Milman • Ismael Maguilnik • Jefferson Pedro Piva • Joaquim José Xavier • Mário Antônio Fedrizzi • Mauro Antônio Czepielewski • Newton Monteiro de Barros • Régis de Freitas Porto • Rogério Wolf de Aguiar • Sílvio Pereira Coelho • Tomaz Barbosa Isolan • Arthur da Motta Lima Netto • Cláudio André Klein • Clotilde Druck Garcia • Douglas Pedroso • Isabel Helena F. Halmenschlager • Izaias Ortiz Pinto • João Alberto Larangeira • Jorge Luiz Fregapani • Léris Salete Bonfanti Haeffner • Luciano Bauer Gröhs • Luiz Carlos Bodanese • Luiz Carlos Corrêa da Silva • Luiz Alexandre Alegretti Borges • Maria Lúcia da Rocha Oppermann • Paulo Amaral • Paulo Henrique Poti Homrich • Philadelpho M. Gouveia Filho • Raul Pruinelli • Ricardo Oliva Willhelm ____________________________________________________________ Conselho Editorial Fernando Weber da Silva Matos • Isaias Levy • Rogério Wolf de Aguiar • Cláudio Balduíno Souto Franzen • Ismael Maguilnik ____________________________________________________________ Redação: W/COMM Comunicação (www.wcomm.jor.br), Viviane Schwäger e Taini Holz Jornalista Responsável: Ilgo Wink • Mat. 2556 Revisão: Raul Rubenich Fotografias: W/COMM Comunicação, Clóvis Prates e Marcio Arruda • Fone: (51) 3023.4866 Projeto e Design Gráfico: [email protected] • www.stampadesign.com.br Tiragem: 25.200 exemplares ____________________________________________________________ Cremers, Revista do Conselho Regional de Medicina do RS, está aberta à participação de toda a classe médica gaúcha, para críticas, sugestões de pauta, artigos, divulgação de eventos e notícias de interesse da categoria. As correspondências serão encaminhadas ao Conselho Editorial. Contatos com Assessoria de Imprensa pelo e-mail: [email protected] 2 | Revista Cremers | junho - 2011 Os médicos que fizeram o recadastramento e ainda não estão com sua nova credencial podem conferir se seus documentos já estão disponíveis no Cremers. No site www.cremers.org.br está publicada uma lista com os nomes dos médicos cujas cédulas podem ser retiradas na sede do Conselho ou em suas delegacias seccionais. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Operacional do Cremers, pelo telefone (51) 3219-7544 ou pelo e-mail [email protected] Alerta para e-mail com conteúdo suspeito O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera o alerta com relação à mensagem encaminhada com o assunto BOLETO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Este e-mail deve ser imediatamente apagado, pois contém origem e conteúdo desconhecidos. Para a entidade, o cuidado é necessário para evitar a exposição dos internautas a vírus ou ação de hackers. Nota sobre a mensagem desconhecida: O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta os médicos e a sociedade em geral para e-mail que tem sido encaminhado aos profissionais com o seguinte assunto: BOLETO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Esclarecemos que esta mensagem não tem origem no CFM. A entidade não envia documentos desse tipo pela internet. Trata-se, assim, de e-mail de procedência e conteúdo desconhecidos. O CFM chama atenção para possíveis riscos que esta mensagem pode trazer, como vírus ou ser a porta de entrada para ação de hackers, e sugere aos internautas que o receberem que o apaguem imediatamente. editorial Sob a inspiração de Maiakóvski O CFM e os 27 Conselhos Regionais de Medicina reagiram à altura à afronta da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que tentou abafar a luta, ética e justa, dos médicos em busca de respeito e de valorização profissional pelos planos de saúde, proibindo, por exemplo, iniciativas como a paralisação ocorrida no último dia 7 de abril. A arbitrária decisão da SDE, publicada no Diário Oficial da União dia 9 de maio, resistiu apenas dez dias graças à agilidade das entidades médicas, que conseguiram anular a medida, na Justiça Federal, até o julgamento do mérito da questão. No editorial da edição número 68 desta publicação nós alertamos sobre a política de saúde que já há alguns anos ignora e despreza a opinião dos médicos. E isso acontece tanto na atividade pública quanto na iniciativa privada. Os médicos não têm voz, nem vez. Só não imaginavamos que ainda haveria algo pior para ocorrer: a sórdida tentativa de calar-nos. A restrição à liberdade de opinião, de manifestação, é algo que nos revolta. Mas tudo tem uma razão de ser: durante muito tempo nós ficamos calados, assistindo ao deprimente espetáculo da banalização da saúde, e, por consequência, da atividade médica, de forma passiva, talvez por acreditarmos que nada abalaria o prestígio e a relevância social desta profissão. Estávamos enganados. Mas nunca é tarde para reagir. Hoje, além de não ouvirem nossos argumentos, rechaçando o diálogo, burocratas de plantão simplesmente tentam impedir que lute- mos por nossos direitos, quem sabe por não acreditarem em nossa força, em nossa união. Talvez duvidem também, em razão do nosso histórico de conformidade e tolerância, da nossa capacidade de indignação. Tudo isso faz lembrar um trecho do poema ‘No caminho, com Maiakóvski’, do fluminense Eduardo Alves da Costa, atribuído ao genial poeta russo Vladimir Maiakóvski: “Na primeira noite eles se aproximam, roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, roubanos a luz, e, conhecendo o nosso medo arranca-nos a voz da garganta. E já não dizemos nada.” Vamos reagir. Não podemos permitir que nos roubem a voz. Não podemos aceitar que nos retirem o sagrado direito de lutar. Vamos brigar por nossos ideais, pela dignidade da profissão médica e por um sistema de saúde de qualidade. Ainda há tempo. Dr. Fernando Weber Matos Presidente do Cremers junho - 2011 | Revista Cremers | 3 fiscalização Cremers mobilizado para resolver impasse em Uruguaiana O Cremers continua determinado a resolver o impasse criado em Uruguaiana envolvendo médicos e a administração municipal. No dia 28 de abril, a direção voltou à cidade para acompanhar pessoalmente o problema, que tem sido monitorado de perto pelo delegado seccional Luiz Antônio de Souza Marty. Pela manhã, o presidente Fernando Matos e o coordenador da Assessoria Jurídica do Conselho, Jorge Perrone de Oliveira, se reuniram com o promotor estadual de justiça Diego Correa de Barros e o vice-presidente da seccional da OAB, Eduardo Velo Pereira. Na ocasião, foram discutidas alternativas para solucionar o problema entre médicos e o prefeito local. Paralelamente, o coordenador da Comissão de Fiscalização do Cremers, Antônio Ayub, vistoriou novamente a Santa Casa de Uruguaiana para conferir instalações, equipamentos e estrutura operacional. À tarde, o presidente depôs na CPI da saúde que a Câmara dos Vereadores instalou para investigar a situação dos médicos envolvidos no caso. Fernando Matos relatou, durante aproximadamente duas horas, o histórico do envolvimento do Conselho na questão e as medidas que vem tomando desde então. Reiterou, diante das perguntas dos vereadores, que a vontade Presidente Fernando Matos e assessor juridico Jorge Perrone participaram de CPI na Câmara de Vereadores de Uruguaiana do Cremers é reatar o diálogo e, assim, resolver as diferenças entre médicos e prefeitura. Também disse acreditar que existem graves problemas administrativos que estão comprometendo o atendimento médico no hospital. O resultado de ações que correm na Justiça sobre o caso deverá ser aguardado para que o Cremers decida quais as próximas medidas que serão tomadas. UTI coronariana permanece fechada • Fechada no início de maio por falta de médicos, a UTI coronariana da Santa Casa de Uruguaiana continua na mesma situação. Os intensivistas comunicaram antecipadamente à direção do hospital, à prefeitura e ao Cremers que faltavam condições de atendimento e que suspenderiam as atividades. • Segundo o cardiologista Fábio Marcanth da Mota, que era diretor técnico da UTI coronariana da Santa Casa, mas foi afastado recentemente pela administração municipal, o serviço atendia de 50% a 60% das internações pelo SUS. Os atendimentos que antes eram feitos na UTI coronariana, agora estão sendo destinados para outros locais do hospital, nos quais muitas vezes não há os equipamentos necessários. Fiscalização constatou problemas no hospital da cidade 4 | Revista Cremers | junho - 2011 resolução Cremers edita Resolução sobre a "Vaga Zero" Com aprovação por unanimidade em sua Sessão Plenária de 7 de junho, o Cremers publicou no Diário Oficial do Estado, dia 9, a Resolução nº 004/2011, que dispõe sobre “o conceito de Vaga Zero e disciplina a conduta de médicos reguladores”. Confira: Considerando que as Instituições Hospitalares possuem uma determinada capacidade instalada operacional nos serviços de emergência em condições de prestar assistência médica qualificada, seguindo os critérios científicos da medicina; Considerando os danos, muitas vezes irreversíveis, ocorridos quando não é respeitada a capacidade instalada operacional; Considerando as responsabilidades ética, civil e criminal dos médicos, equipe de saúde e hospitais, como pessoal e intransferível, quando aceita atender além da capacidade operacional instalada; Considerando que no momento em que é atingida a capacidade operacional instalada deve se suspender o atendimento de novos casos evitando, assim, danos aos pacientes e a má prática médica; Considerando a resolução CFM 1.672/2003 - Artigo 1º, Inc. IV: “O médico antes de decidir a remoção do paciente, deve realizar contato com o médico receptor ou Diretor Técnico do Hospital de destino e ter a concordância do mesmo e a disponibilidade de atendimento”; Considerando parecer CFM 34/2005 e Portaria 2.048/2002 do MS em que é obrigatório o contato prévio do médico regulador com o serviço ou Instituição receptora de pacientes; Considerando a inexistência de vagas no serviço ou Instituição Hospitalar: RESOLVE: Artigo 1º – O Conceito Vaga Zero da Portaria 2.048 do MS, que permite que pacientes sejam entregues a Hospitais, SEM VAGAS, lotado, não deve ser aceito, pois afronta: a) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Artigos 1º e 3º da Constituição da República, e viola os Direitos Fundamentais à vida e à saúde – Artigo 5º e 6º da Lei Maior, pois obriga os pacientes a ficarem sem condições mínimas de atendimento por falta de instalações, médicos e equipe de saúde, ficando em corredores, macas, cadeiras e outras situações precárias, impedindo o bom atendimento médico. A vaga zero é, portanto uma medida drástica que não resolve a situação, pois transfere a responsabilidade dos gestores públicos a hospitais, não atendendo o direito à vida e à saúde dos pacientes. b) A conduta do médico no exercício profissional está pautada na saúde e bem estar do paciente, conforme determina o inciso I do Capítulo 1º do CEM: O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano em benefício do qual, deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional – Princípio fundamental do exercício da medicina. O médico deve, portanto, atender de acordo com a capacidade operacional instalada. Quando obrigado atender acima desta capacidade, deve comunicar ao Diretor Técnico, CREMERS, Gestor Público e Ministério Público. O Diretor Técnico é o responsável pelas condições de trabalho e de todas as consequências advindas do mau atendimento. c) O médico regulador não deve utilizar o conceito vaga zero, deve aceitar a inexistência de leitos vagos e direcionar os pacientes para outras instituições que tenham leitos vagos, sob pena de violar os direitos fundamentais do cidadão, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e, contrariar o inciso I do Capítulo 1º do CEM. d) O Médico regulador, frente ao problema da vaga zero DEVE ACIONAR E REPASSAR o problema aos gestores públicos e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Artigo 2º – O descumprimento desta Resolução implica falta ética, nos termos do Código de Ética Médica, sujeito a sanções previstas em Lei. Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 07 de junho de 2011. Dr. Fernando Weber Matos Presidente Dr. Rogério Wolf de Aguiar Primeiro-Secretário junho - 2011 | Revista Cremers | 5 trabalho médico Ministério das Relações Exteriores diz que é preciso revalidar diploma O Cremers publicou nota oficial no dia 06 de maio sobre a revalidação de diplomas de médicos oriundos do Mercosul. No final de abril, o diretor do Departamento do Mercosul do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Bruno Bath, encaminhou ofício ao CFM, em resposta a um questionamento feito pela entidade para esclarecer pontos que envolvem o trabalho médico em região de fronteira. A manifestação confirma o acerto do Cremers em combater o exercício da medicina no Estado por médicos do Mercosul, como acontece hoje em Quaraí, onde médicos uruguaios trabalham sem ter seus diplomas revalidados. O Cremers ingressou com ação na Justiça para impedir que esses profissionais continuem trabalhando nas atuais condições. O diretor do Mercosul deixa claro em seu parecer a obrigatoriedade de seguir a determinação do MEC: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MÉDICOS FORMADOS NO EXTERIOR O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul vem informar que o Ministério das Relações Exteriores, em correspondência ao Conselho Federal de Medicina (Ofício MRE/DMS/07/2011), confirmou o entendimento de que médicos oriundos de Países Partes ou Países Associados ao Mercosul, quais sejam, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, somente exercerão a Medicina no País desde que observados os trâmites para a revalidação do diploma obtido no exterior. Estão sujeitos, portanto, ao mesmo tratamento dispensado a todos os médicos que obtêm seus diplomas em outros países, devendo atender aos requisitos definidos pelo Conselho Federal de Medicina para o exercício da profissão no Brasil. A íntegra da correspondência está disponível no site www.cremers.org.br Porto Alegre, 06 de maio de 2011. Fernando Weber Matos Presidente “Cumpre destacar que os médicos que se beneficiam dos Acordos de Residência estão sujeitos ao mesmo tratamento dispensado aos brasileiros que obtêm seus diplomas de graduação em instituições estrangeiras. Apesar de não ser necessário o visto permanente para registro Rogério Wolf de Aguiar Primeiro-Secretário nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada, devem ser observados os procedimentos para a revalidação do diploma universitário obtido no exterior e os requisitos definidos pelo Conselho Federal de Medicina para o exercício da profissão no Brasil”. Plano de Carreira Médica avança na Câmara Federal O deputado federal Mendonça Prado apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição PEC no 454/2009, que estabelece diretrizes para a organização da carreira única de médico de Estado. De autoria dos deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, o projeto classifica 6 | Revista Cremers | junho - 2011 a carreira de médico dos serviços mantidos pela União como típica de Estado, fixando, através de lei específica, remuneração inicial em R$ 15.187,00. O valor é equivalente aos subsídios de juízes e promotores. A ideia é valorizar o profissional como elemento essencial para a qualificação da saúde pública. Mendonça Prado, relator da PEC na CCJ, apresentou parecer pela constitucio- nalidade, juridicidade e técnica legislativa: "Essa proposta dará aos médicos o devido reconhecimento de seu trabalho e de sua dedicação com a saúde brasileira. Por tratar-se do estabelecimento de um piso salarial para uma carreira específica, essa PEC será um exemplo para o que deve ser feito com as demais profissões, como a dos professores, a dos enfermeiros, a dos odontólogos, a dos policiais, enfim, de todos". Combate à contratação de médicos uruguaios sem diploma revalidado A exemplo do que aconteceu em Santa Vitória do Palmar e Quaraí, o Cremers entrou com recurso contra a decisão judicial que autorizou a contratação de médicos uruguaios sem diploma revalidado pela Santa Casa de Livramento. O presidente Fernando Matos reforça que o médico estrangeiro só pode exercer a medicina no Brasil se cumprir o que determina o Ministério Cremers da Educação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996): revalidação (em universidade pública federal) do diploma obtido no exterior, certificado de proficiência em português e registro no Conselho de Medicina. Questionado recentemente pelo Conselho Federal de Medicina sobre a contratação de médicos estrangeiros para áreas de fronteira, o diretor do Departamento do Mercosul do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Bruno Bath, respondeu que os médicos que se beneficiam dos acordos "estão sujeitos ao mesmo tratamento dispensado a brasileiros que obtêm seus diplomas de graduação em instituições estrangeiras" e que "devem ser observados os procedimentos para revalidação do diploma e os requisitos definidos pelo CFM para o exercício da profissão no país". Fernando Matos estranha, portanto, a decisão da Justiça Federal liberando a contratação de médicos uruguaios em Livramento sem revalidação do diploma e sem registro no CRM: “Estranhamos que o MEC e o Ministério das Relações Exteriores tenham suas determinações alteradas por medida judicial que, por incrível que pareça, ignora a legislação vigente”. O dirigente observa que o médico inscrito regularmente está submetido à legislação brasileira recorre contra iniciativa do Hospital de Livramento e à fiscalização dos Conselhos No documento, o Ministério das de Medicina. Não é o que ocorre com Relações Exteriores reitera que, mesmo os médicos beneficiados com a decicom o Ajuste Complementar ao Acordo são judicial. Por isso, o presidente do para Permissão de Residência Médica, Cremers questiona: Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços “No caso de erro que venha a ser Brasileiros e Uruguaios, firmado em 2010, cometido por um desses médicos que segue prevalecendo a determinação do não revalidaram o diploma e não têm Ministério da Educação. registro no CRM, o juiz terá alguma responsabilidade conjunta?”. Em entrevista ao jornal A Plateia, “O juiz que autoriza médico de Livramento, dia 2 de junho, ao ser estrangeiro a trabalhar no indagado sobre a eventualidade de erros Estado, mesmo sem diploma médicos por parte dos médicos uruguaios revalidado, será responsabilizado que venham a ser contratados pela Santa no caso de um erro que esse Casa, o juiz Belmiro Krieger respondeu: profissional venha a praticar?” “Realmente há certas complicações, mas toda inovação provoca situações instáDr. Fernando Weber Matos veis", complementando que, em tese, a instituição que contratar esse profissional será solidariamente responsável. junho - 2011 | Revista Cremers | 7 atuação Referência em tratamento de dependentes químicos Cremers teve participação decisiva para encontrar uma solução para o antigo Hospital Luterano N o dia 20 de maio, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre lançou as obras do primeiro centro de referência nacional em tratamento de dependentes químicos em sua Unidade Álvaro Alvim, antigo Hospital Luterano da Ulbra. O Cremers, que encampou uma longa batalha pela reabertura desse hospital com o apoio da OAB, foi representado no evento, que contou com a presença do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, pelo primeiro-secretário Rogério Aguiar. O dirigente ressalta a importância da iniciativa e lembra: “O esforço do Cremers e da OAB resultou na cessão desse prédio ao HCPA, que assim poderá criar leitos para tratamento de dependentes químicos e de apoio à sua emergência. Este é o primeiro centro do Brasil com essa destinação, o que nos causa orgulho”. Ministro da Justiça visitou o ex-Hospital Luterano (unidade Alvaro Alvim do HCPA), que será referência em tratamento de dependentes químicos A instalação do serviço está sendo financiada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). A titular da pasta, Paulina Duarte, participou da reunião com a direção do Hospital de Clínicas e também da visita à Unidade Álvaro Alvim. Psiquiatra é imprescindível no tratamento aos dependentes do crack A presença do médico psiquiatra é fundamental para o tratamento adequado aos dependentes do crack. O alerta é da Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM, após reunião para discutir a política do governo sobre a questão. Para o coordenador do grupo, conselheiro Emmanuel Fortes (3o vicepresidente da entidade), não há tratamento eficaz sem a presença do médico: “O que o Ministério da Saúde faz é maquiar a assistência. O usuário que chegar ao hospital precisa 8 | Revista Cremers | junho - 2011 de atenção médica, pois somente este profissional poderá prescrever remédios e tratamentos que podem ajudar a reduzir a possibilidade de quadros depressivos e comportamentos violentos dos pacientes”. A realidade é que cada unidade de atenção psiquiátrica deve ter pelo menos um médico responsável e infraestrutura capaz de auxiliar no tratamento do crack. Os estabelecimentos também devem obedecer ao previsto pela Resolução CFM 1.834/2008. A regra determina a obrigatoriedade da presença de médico no local nas 24 horas, com o objetivo de atendimento continuado dos pacientes. Isso, independentemente da disponibilidade médica em sobreaviso nas instituições de saúde que funcionam dando suporte a tais estabelecimentos médicos. Recuperação do Hospital Centenário Responsável pelo dossiê que embasou o Ministério Público na ação referente ao hospital de São Leopoldo, o Cremers participa agora do grupo que irá definir os elementos finais do Termo de Ajuste de Conduta da prefeitura local com o MP Relatório de comissão de fiscalização e reunião com corpo clínico foram determinantes no dossiê do Cremers D esde o dia 11 de junho, quando foi definido um grupo de trabalho para estabelecer os pontos do Termo de Ajuste de Conduta entre a Prefeitura de São Leopoldo e o Ministério Público, o Cremers vem participando das reuniões semanais que discutem todos os aspectos que irão compor o TAC para recuperação do Hospital Centenário. A audiência ocorreu na Promotoria de Justiça do município e contou com a presença do prefeito Ary Vanazzi e também com representantes da Associação Médica do HC e do Simers. O documento tem por base o relatório da Comissão de Fiscalização do Cremers, abrangendo a estrutura física do hospital, equipamentos e recursos humanos, com ênfase no trabalho médico e na escala de plantões. A partir desse trabalho, a promotora Débora Rezende Cardoso redigiu o TAC, que passou por uma avaliação do Cremers, com apoio do seu setor jurídico, sofrendo algumas alterações. Cópia do documento foi encaminhada aos demais segmentos interessados, que também acrescentaram suas sugestões. Grupo de trabalho Diante disso, foi criado um grupo de trabalho constituído por representantes do Cremers, MPE, Prefeitura, corpo clínico do Centenário e Simers, para elaborar um novo texto, contemplando as sugestões apresentadas e outras que poderão surgir das discussões. O presidente do Cremers, Fernando Matos, que tem participado dos encontros em São Leopoldo, comentou que “há o interesse de todas as partes envolvidas em buscar o melhor para o Hospital Centenário, mas para isso é preciso chegar a um consenso sobre o que deve ser feito. E isso será conseguido nessas reuniões de trabalho, que estão sendo muito produtivas. O importante é que ao final de tudo isso os médicos tenham melhores condições de trabalho, permitindo que a população receba um atendimento mais digno”. A promotora que conduz todo o processo solicitou que, a partir da assinatura do TAC, o Cremers continue colaborando, agora como agente fiscalizador da execução dos itens do documento. "O importante é que ao final de tudo isso os médicos tenham melhores condições de trabalho, permitindo que a população receba um atendimento mais digno." Dr. Fernando Matos junho - 2011 | Revista Cremers | 9 participação Imunoglobulina Anti-Rho Ministério da Saúde responde a pedido de providências do Cremers sobre falta do medicamento D evido aos apelos de hospitais de todo o Estado que vêm sofrendo com a falta de imunoglobulina anti-Rho (D), o Cremers enviou ofícios ao Ministro da Saúde e à direção da Anvisa solicitando providências. O medicamento evita a doença hemolítica do recém-nascido, na ocorrência de incompatibilidade mãe e filho (mãe Rh negativo e filho Rh positivo). Desde o início do ano, o Brasil está desabastecido de Imunoglobulina anti-D ou anti-Rh, que é imprescindível e precisa ser aplicada nas primeiras 72 horas após o nascimento. A situação é ainda mais grave porque o medicamento não possui sucedâneos. Após contato com as empresas que possuem registro do produto na Anvisa, o Ministério da Saúde informou ao Cremers, através de ofício, que a dificuldade de abastecimento se deve à falta de matéria-prima – a imunoglobulina anti-Rho é produzida a partir de plasma humano hiperimune a anti-D. Entretanto, os laboratórios afirmam que a situação deverá ser regularizada ainda neste mês de junho. Para 2012, providências estão sendo tomadas para que o problema não se repita. O Ministério orienta que os gestores municipais e estaduais da Assistência Farmacêutica e prestadores de serviço entrem em contato direto com os fornecedores para viabilização do envio do medicamento. AGENDA 18 a 20 XXXI Congresso Norte Nordeste de Cardiologia 19 e 20 XXIII Congresso da SBC/ES 25 a 27 Câncer de Mama – 6ª Edição agosto agosto agosto 3a6 Setembro 21, 22 e 23 setembro 10 | Revista Cremers | junho - 2011 » Local: Barra dos Coqueiros/SE » Informações: www.cardionortenordeste.com.br » Local: Domingos Martins/ES » Informações: http://sociedades.cardiol.br/es/congresso.asp » Local: Gramado/RS » Informações: www.plenariumcongressos.com.br/congressos/ cancerdemama2011 XXIII Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço » Local: Santos/SP » Informações: www.ccp2011.com.br XV Congresso Brasileiro de Nutrologia » Local: São Paulo/SP » Informações: www.abran.org.br/congresso auditoria Fórum de Auditoria em Saúde Doutores Jefferson Piva, Alberi Grando, Paulo Ernesto Coelho de Oliveira, Fernando Weber Matos e César Trinta Weber R ealizado nos dias 12 e 13 de maio, o Fórum de Auditoria em Saúde reuniu mais de uma centena de médicos assistentes e auditores, que discutiram os principais assuntos relacionados à auditoria médica. O evento contou com a participação de representantes do Ministério Público, Ajuris e CFM. Na abertura do encontro, o coordenador das Câmaras Técnicas do Cremers, Jefferson Piva, destacou a importâncias do trabalho das CTs e parabenizou os integrantes da CT de Auditoria Médica, responsável pela organização do Fórum. Em sua manifestação, o presidente Fernando Weber Matos comentou o quanto era oportuno realizar esse encontro para debater a relação entre médicos auditores e os médicos assistentes, na qual os primeiros são obrigados a fiscalizar o trabalho dos colegas, interpretando e avaliando os procedimentos adotados pelo médico assistente. – Esta é uma relação difícil, responsável por inúmeras denúncias. Conflitos que ocorrem muitas vezes porque os colegas não seguem a orientação da Resolução 1.956/2010, do CFM. Há muito tempo o CFM e o Cremers levantam a bandeira de que médico não deve brigar com médico, que é fundamental seguir as normas, a legislação, e sempre buscar o diálogo. Nossa conduta aqui no Cremers, diante dos casos desse tipo, é fazer com que os médicos conversem e tentem um acordo, um entendimento. Temos certeza de que um evento como esse contribui para aproximar as duas partes, debatendo os problemas, esclarecendo dúvidas e apresentando sugestões. Busca do diálogo O coordenador da CT de Auditoria Médica, Alberi Grando, não disfarçou sua emoção: “Em quase 15 anos de Cremers estou realizando um sonho. Nossos problemas não devem ser discutidos nos corredores dos hospitais , mas num fórum como este. Tenho certeza de que é o início do entendimento entre médicos peritos e médicos assistentes”. O presidente da CT de Auditoria Médica, César Trinta Weber, observou que na maioria das vezes o conflito acontece pela “incompreensão do que faz o colega auditor”, o que acaba ocasionando mal-entendidos. “É importante que essa relação seja estreitada. Antes de tudo somos colegas. Devemos sempre buscar o diálogo, o entendimento”, concluiu. junho - 2011 | Revista Cremers | 11 auditoria Prontuários na Auditoria Médica O painel de abertura do Fórum de Auditoria em Saúde foi sobre o tema Prontuários na Auditoria Médica, que teve a coordenação de Israel Berger, da Câmara Técnica de Auditoria Médica do Cremers. Integrante da CT de Auditoria, Antônio Gilberto Cardoso, falou sobre o prontuário na visão do auditor. Enfatizou que o auditor trabalha em cima de documentos e relatórios e que é obrigação do médico preencher adequadamente o prontuário. Apresentou um levantamento feito no segundo semestre de 2010 em que, de um total de 4.187 procedimentos, apenas em 159 ocorreram divergências. O primeiro-secretário do Cremers, Rogério Aguiar, abordou os aspectos éticos do prontuário na auditoria. “Vejo pontos em comum entre a atividade do auditor e aquela que nós desenvolvemos aqui no Cremers. Somos auditores do exercício da medicina, auditoria no sentido amplo da palavra”, comentou. Agilidade na auditoria foi o tema abordado por Ney Artur V. C. de Azambuja, da CT de Neurologia. Lembrou que com o surgimento dos planos de saúde a rela- ção médico/paciente passou a ser um trinômio com a presença do auditor. “O médico assistente tem o dever de respeitar as cláusulas contratuais dos planos e o auditor tem o compromisso de responder no prazo máximo de um dia” a demanda. Doutores Israel Berger, Rogério Aguiar, Antônio Gilberto Cardoso e Ney Artur V. C. de Azambuja Conferência abordou a Resolução CFM 1.956/10 O Dr. Paulo Ernesto Coelho de Oliveira 12 | Revista Cremers | junho - 2011 conselheiro do CFM Paulo Ernesto Coelho de Oliveira proferiu palestra sobre os fundamentos da Resolução 1.956/2010, que disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses, e determina arbitragem de especialista quando houver conflito. Depois de fazer um histórico sobre o assunto, lembrando a Resolução 1.804/06, o palestrante enfatizou que a resolução editada no ano passado basicamente reitera o que está no novo Código de Ética. Citou os artigos 20, 58, 68 e 69. “A grande novidade da resolução é a criação da arbitragem para julgar as questões no caso de não haver acordo entre as partes sobre determinados procedimentos. Outro aspecto significativo é que a medida torna mais explícito o que está contido no Código de Ética. Agora, a base de tudo está no fato de que os médicos devem cumprir as normas estabelecidas, evitando assim uma série de problemas”, afirmou. auditoria Protocolos Assistenciais O segundo painel do evento debateu os Protocolos Assistenciais, sob coordenação do conselheiro Ouvidor Ércio Amaro de Oliveira Filho. O integrante da CT de Auditoria Paulo Erui Machado falou sobre protocolos assistenciais e mediação de conflitos na auditoria. Destacou que em breve a auditoria será oficializada como especialidade médica, como “acontece nos Estados Unidos e em outros países”. Ressaltou que quando ocorre impasse num caso a questão vai para análise de uma junta médica. Como definir tratamento na ausência de evidências foi o tema da palestra do presidente da CT de Cancerologia, José Luiz Miranda Guimarães, que descreveu uma série de situações envolvendo pacientes. Frisou que é importante impedir prescrição off-label, tratamentos experimentais, tratamentos fúteis. Comentou que considera inaceitável a recusa de tratamento por fax, e-mail ou telefone. Por fim, o integrante da CT de Medicina Intensiva Jairo Othero falou sobre cuidados paliativos no paciente terminal. “A Medicina Intensiva cresceu muito nos últi- mos anos. Cresceu o tratamento paliativo, avançou o tratamento para prevenir e atenuar o sofrimento. Esse tipo de cuidado deve ser multidisciplinar. É um problema para o auditor fazer uma avaliação”, afirmou, acrescentando que o tratamento paliativo “é mais do que ajudar alguém a morrer”. Doutores Ércio Amaro de Oliveira Filho, José Luiz Miranda Guimarães, Paulo Erui Machado e Alberi Grando Fórum contribui para harmonizar relação entre médicos auditores e médicos assistentes Há muito tempo que o Cremers recebe queixas, que acabam em denúncia e até processo ético-profissional, tanto pela atuação do Médico Auditor como do Médico Assistente. Por isso, a realização do Fórum de Auditoria Médica. Uma tentativa de evitar ou atenuar a incidência de atritos entre Médicos Auditores e Médicos Assistentes, notadamente em algumas especialidades. Era importante que as situações fossem trazidas, em local específico, para que se iniciasse uma discussão com todos os interessados. O Cremers, junto com a função de normatizador das questões éticas, é também o mediador de possíveis desentendimentos entre os médicos. O sucesso do fórum não poderia ser maior. Pela presença, mais de 100 colegas, pela escolha dos temas e pela qualificação dos debatedores, desde o Conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Dr. Paulo Ernesto Coelho de Oliveira, um dos mentores e estudioso da Resolução que define a função da Auditoria Médica, passando pelos representantes das Câmaras Técnicas de Neurologia, Cancerologia, Medicina Intensiva e Auditoria, além da Sociedade de Ortopedia e Federação das Unimed do RS. Por fim, representantes da Ajuris, Juiz Dr. Eugênio Couto Terra, do Ministério Público Dra. Marines Hassmann e Assessoria Jurídica do Cremers Dr. Jorge Perrone, trataram da judicialização da saúde. Sem entrar no mérito das conclusões, já que foi elaborado documento para tanto, no nosso ponto de visto, dois aspectos ficaram claros: a importância da Auditoria para o exercício ético da medicina; e a necessidade de que os possíveis atritos entre o Médico Auditor e o Médico Assistente sejam encaminhados ao Cremers. Queremos destacar a atuação dos componentes da Câmara Técnica em Auditoria, Dr. César Trinta Webber, presidente, Dr. Antonio Gilberto Cardoso, Dr. Israel Berger e Dr. Paulo Erui Machado, pela demonstração de alto conhecimento e profissionalismo sobre o assunto. Alberi Nascimento Grando Conselheiro Coordenador da CT Auditoria junho - 2011 | Revista Cremers | 13 auditoria Medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais A figura do árbitro, criada pela Resolução 1.956/10 da Anvisa, é criticada durante mesa-redonda A tarde do segundo dia do Fórum de Auditoria em Saúde começou com mesa-redonda sobre medicamentos especiais, implantes, órteses, próteses e aspectos jurídicos da assistência à saúde. Na primeira mesa, coordenada pelo conselheiro Sílvio Coelho, o ortopedista Carlos Guilherme Weissheimer Berwanger falou sobre a controvérsia na indicação de órteses e próteses em nome da SOT-RS. O médico lembrou a importância do instrumental durante uma cirurgia. “A classificação de risco da Anvisa para o instrumental deve ser revista, pois são os instrumentos que nos mostram o caminho para a colocação do implante. O baixo risco atribuído pela Agência dificulta a desclassificação de material ruim em licitações”, frisou. Berwanger também questionou a figura do árbitro, criada pela Resolução 1.956/10, que escolhe o tratamento mas não é responsabilizado pelo atendimento, tornando o médico assistente responsável por algo que não indicou. Visão da operadora Paulo de Oliveira Webster, da Federação Unimed, falou sobre os conflitos na visão da operadora. O médico citou o aumento de custos com tecnologia, que vêm gerando conflitos por divergências técnicas e investigações 14 | Revista Cremers | junho - 2011 Drs. Carlos Berwanger, Sílvio Coelho, Paulo de Oliveira Webster, André Torelly e César Weber sobre o relacionamento de médicos com fabricantes e laboratórios. “Problemas causados por poucos afetam a maioria dos médicos. A operadora é a procuradora do usuário, e tem o dever de defendê-lo”, afirmou. O uso de medicamentos não padronizados foi o tema de André Peretti Torelly. De acordo com o médico, na UTI são feitas as maiores despesas com fármacos, especialmente sedativos e antibióticos. Passou pelas questões epidemiológicas e clínicas que levaram ao aumento do uso de antifúngicos e avanços na prescrição de antibióticos. “A existência de uma comissão de padronização de antibióticos já é lei fora do Brasil. Com ela, há maior transparência na tramitação e escolha dos medicamentos”, concluiu. "A classificação de risco da Anvisa para o instrumental deve ser revista, pois são os instrumentos que nos mostram o caminho para a colocação do implante." Dr. Carlos Guilherme Berwanger auditoria Judicialização da Assistência à Saúde A palestra do juiz Eugênio Couto Terra (Ajuris) abordou a judicialização do atendimento. Mesa-redonda foi coordenada por César Trinta Weber, da Câmara Técnica de Auditoria do Cremers. Segundo o jurista, a melhora das condições econômicas da população nos últimos anos refletiu em melhoras na saúde. “Ainda assim, mesmo a classe média procura o SUS”. Terra afirmou que a quantidade de processos julgados aponta que os protocolos atuais e a demanda de medicamentos fornecidos pelo Estado não suprem a necessidade. “Historicamente, a expectativa em relação ao Estado é paternalista, de que ele deve resolver os problemas, mas isso não é possível. O Estado só vai decidir que saúde oferecer quando a sociedade chegar à conclusão de que saúde quer”, refletiu. A procuradora Marinês Assmann, representando o Ministério Público do RS, abordou os conselhos municipais e estaduais de saúde, afirmando que através deles o povo exerce seus direitos. “O direito à saúde foi construído pelo poder judiciário, com sua capacidade de estabelecer sentidos e interpretações”, ponderou, retomando a idéia de que, em algum momento, toda a população depende do SUS – como no caso da vacinação – e de que as classes menos favorecidas têm dificuldade em se articular para procurar a justiça. “As demandas individuais devem ser universalizadas, seguindo o princípio do SUS”. Doutores César T. Weber, Eugênio C. Terra, Marinês Hassmann, Jorge Perrone e Alberi Grando aspectos constitucionais Jorge Perrone de Oliveira, coordenador da Assessoria Jurídica do Cremers, também comentou o assunto repassando aspectos constitucionais do direito à saúde. Perrone destacou a independência do poder judiciário e sua possibilidade de interferir no executivo. “Com esse direito garantido pela Constituição, o povo se vê representado e consegue buscar seus direitos”. Ao término da mesa seguiu-se um acalorado debate durante o qual foram esclarecidas dúvidas e aprofundados os assuntos apresentados. No encerramento, o conselheiro Jefferson Piva, coordenador do evento, ressaltou a satisfação do Cremers em promover um encontro de parceiros que, muitas vezes, se veem em posições antagônicas. “Quando o Ministério Público toma para si tentar que o Estado invista mais em saúde e justiça seja feita, é uma parceria com os médicos. O Estado administra por demanda de crise, se não houver pressão de todos os envolvidos, não haverá resultados”, concluiu. "O Estado administra por demanda de crise, se não houver pressão de todos os envolvidos, não haverá resultados." Dr. Jefferson Piva junho - 2011 | Revista Cremers | 15 indignação Afronta à liberdade não resistiu mais Entidades médicas conseguem suspender a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que impedia ações e manifestações em relação aos planos de saúde O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram no dia 19 de maio uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antônio Corrêa, da 9a Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde. A decisão arbitrária da SDE foi publicada dia 9 no DOU. Dia 16, as entidades ingressaram com ação contra a medida. Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõem a pagar”. A tese é a mesma defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos. De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional 16 | Revista Cremers | junho - 2011 dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta. “Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita o Juiz em sua decisão. O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas tanto pelo CFM como pelos CRMs. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que a decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”. O CFM e os CRMs afirmaram, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento que dez dias Cobrança de valores adicionais dos pacientes é proibida Os médicos não podem cobrar valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde. O esclarecimento foi feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que distribuiu nota oficial a esse respeito, já que alguns veículos de comunicação publicaram o contrário. Confira a nota: de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação. 1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde; 2) O CFM – amparado pelo Código de Ética Médica – proíbe este tipo de ação por parte de profissionais; 3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário; 4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar – seguindo os critérios previstos em contratos – e preservando a assistência médica; 5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes. O CFM considera a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade e espera, que do diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar, possam surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população. Brasil econômico... Com a Saúde A parcela do Orçamento do governo brasileiro destinada à saúde, hoje no patamar de 6%, é inferior à média africana (de 9,6%) e o setor no País ainda é pago em maior parte pelo cidadão. Os dados são da Organização Mundial da Saúde (OMS), que divulgou seu relatório anual em 13 de junho. O documento inclui um raio X completo do financiamento da saúde e escancara uma realidade: o custo médio da saúde ao bolso de um brasileiro é superior ao da média mundial. O relatório foi apresentado às vésperas da abertura da Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra, que teve a presença de ministros de todas as regiões para debater, entre outras coisas, o futuro do financiamento do setor. Dados da OMS apontam que 56% dos gastos com a saúde no Brasil vêm de poupanças e das rendas dos cidadãos. O número representa uma queda em relação a 2000 – naquele ano, 59% de tudo que se gastava com saúde no Brasil vinha do bolso de famílias de pacientes e de planos pagos por indivíduos. Mesmo assim, a taxa é considerada uma das mais altas do mundo, superior ao valor que africanos, asiáticos e latino-americanos gastam em média. Em termos absolutos, o governo brasileiro direciona à saúde do cidadão um décimo do valor destinado pelos países europeus. Das 192 nações avaliadas pela OMS, o Brasil ocupa uma posição medíocre – apenas 41 têm um índice pior. Para fazer a comparação, a OMS utiliza dados de 2008, considerados como os últimos disponíveis em todos os países para permitir uma avaliação completa. junho - 2011 | Revista Cremers | 17 ensino médico Risco à população Excesso de cursos de Medicina contribui para a má formação de médicos. Hoje, são 24.800 médicos no RS e quase 350 mil no País, que conta com 181 faculdades de Medicina O Conselho Federal de Medicina e os 27 Conselhos Regionais de Medicina manifestaram publicamente no dia 11 de junho seu repúdio à abertura indiscriminada de novos cursos de Medicina no Brasil. Em nota distribuída a imprensa, foram apresentados os problemas causados por essa política de governo que determinou a elevação de 80% no número de cursos nos últimos dez anos. Entre os pontos apresentados, um alerta à sociedade: a falta de critérios por parte das autoridades responsáveis contribui para a má formação de médicos e, por consequência, coloca em risco a saúde da população. Os dados do CFM mostram que não existe falta de médicos. Os números mais recentes apontam um contingente de 347 mil médicos no Brasil, com a previsão de formar 16 mil novos profissionais a cada ano. Contudo, os Conselhos identificam na concentração de 72% desse total nos estados do Sul e Sudeste um grave problema “em decorrência da falta de políticas públicas para a interiorização da Medicina e da assistência”. Os cálculos mostram que, no momento, a média nacional é de um médico por 578 habitantes, mas a má distribuição leva a distorções importantes. Em locais mais afastados, realmente faltam médicos. Na nota conjunta, a criação de uma carreira de Estado para o médico é apontada como a saída para 18 | Revista Cremers | junho - 2011 corrigir diferenças deste tipo. Na avaliação dos Conselhos, essa solução traz embutida oferta de honorários dignos e perspectivas de progressão funcional, além de garantir ao médico de áreas remotas condições de fazer diagnósticos e tratamentos. O CFM e os CRMs cobram ainda dos gestores públicos a adoção de outras medidas para contornar o problema, como a garantia de mais recursos para o SUS e qualificar a gestão do sistema, garantindo-lhe infraestrutura adequada ao seu funcionamento. “A abertura de novos cursos de Medicina não resolverá o caos do atendimento, ao contrário do que defendem alguns. A duplicação do número de escolas médicas – entre 2000 e 2010 – não solucionou a má distribuição dos médicos, mantendo a desassistência, inclusive nos grandes centros urbanos”, relatam as entidades. Os conselhos argumentam que, neste período, foram criadas 80 escolas, sendo que boa parte delas não tem condições de funcionamento. Na nota, as entidades ressaltam que esses estabelecimentos não possuem instalações adequadas, contam com ambulatórios e hospitais precários (ou inexistentes) e não oferecem conteúdo pedagógico qualificado aos estudantes. Para os Conselhos de Medicina, “o Ministério da Educação, ao não cobrar a obediência às regras que autorizam o funcionamento das escolas, colabora com a abertura de cursos de forma indiscriminada e com a formação de médicos despreparados para atender a população”. CA Perícia Fórum debate a perícia médica sob aspectos éticos e legais – O grande problema é que pararam de ouvir os médicos. Mais do que isso, agora querem calar os médicos. Em todos os nossos movimentos, nunca nos limitamos a pedir reajustes na remuneração, Presidente Fernando Matos abriu o evento que teve como palestrantes o presidente do INSS Mauro Hauschild e o segundo-secretário do CFM, Gerson Zafalon Martins O II Fórum de Perícias Médicas – Aspectos Previdenciários, Éticos e Legais, realizado dias 27 e 28 de maio, foi mais uma ação do Cremers na busca de soluções para os problemas que envolvem essa atividade. Organizado pelas Câmaras Técnicas do Conselho, o evento teve abertura oficial dia 27, com palestras do presidente do INSS, Mauro Hauschild; do segundo-secretário do CFM, Gerson Zafalon Martins, e da assessoria jurídica do Cremers, representada pela advogada Carla Bello. O presidente do Cremers, Fernando Matos, coordenador da mesa, fez um breve discurso, no qual lembrou que foi a partir de um incidente ocorrido em 2007 num grande posto da Previdência na Capital, que a entidade passou a atuar com mais rigor e constância na luta por mais segurança para os médicos peritos do INSS. – Ao longo dos anos, o Cremers tem contribuído para que os médicos peritos do INSS possam exercer sua atividade com mais segurança. Tivemos conquistas que estão aí e que servem de modelo para outros Estados. Reconhecemos, contudo, que ainda há muito o que fazer, porque as agressões continuam. Para Matos, o que acontece na perícia médica é reflexo do caos que se instalou na saúde brasileira, com superlotação de hospitais e de emergências, carência de médicos e sobrecarga de trabalho. mas principalmente melhorias nas condições de trabalho. O presidente da CT de Perícias Médicas, Euclides Viríssimo Santos Pires, manifestou sua convicção no sentido de que o evento daria uma contribuição significativa para uma maior compreensão da atividade pericial, apontando soluções para as questões que envolvem o trabalho do médico perito.O coordenador do Fórum, o conselheiro e diretor de Patrimônio do Cremers, Iseu Milman, saudou o público – mais de 120 médicos inscritos – e salientou que ao promover o debate em torno da perícia médica o Conselho quer ajudar a pelo menos atenuar os problemas que atingem o setor, em benefício dos médicos e da sociedade. "O grande problema é que pararam de ouvir os médicos. Mais do que isso, agora querem calar os médicos. Em todos os nossos movimentos, nunca nos limitamos a pedir reajustes na remuneração, mas principalmente melhorias nas condições de trabalho. " Dr. Fernando Matos junho - 2011 | Revista Cremers | 19 Perícia CA Previdência: perícia médica E m sua tão aguardada palestra, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, fez uma análise da perícia médica na Previdência, revelou números e apresentou o projeto de um novo modelo para a atividade. O segundo-secretário do CFM, Gerson Zafalon Martins, aproveitou para convidar Hauschild para uma reunião no Conselho Federal de Medicina com a participação de conselheiros de todo o País. O palestrante começou destacando que a relação difícil entre perito e periciando é antes de tudo uma questão cultural, com as pessoas sempre tentando encontrar um jeito de tirar do Estado. “Enquanto isso não mudar, haverá o atrito”, afirmou. A esse respeito, Hauschild revelou que o INSS gasta 10% do seu orçamento anual com segurança nos postos, e isso representa R$ 1 bilhão a cada cinco anos. “Podemos fazer um sistema mais seguro gastando menos. Estamos trabalhando nisso”. Segundo ele, é preciso considerar que o perito médico não concede o benefício, “ele apenas diz se a pessoa está apta ou não a continuar trabalhando”. Salientou que após a análise pericial, existem formalidades que precisam ser preenchidas para que o benefício seja concedido. O palestrante informou, ainda, que será exigida pós-graduação aos médicos que ingressarem na Previdência para o trabalho pericial. A respeito do novo modelo, que ele frisou não ser uma proposta fechada, Hauschild ponderou que a proposta possi- 20 | Revista Cremers | junho - 2011 Presidente do INSS, Mauro Hauschild, explicou as propostas de mudanças bilitará melhorar o serviço administrativo da Instituição e a diminuição de demandas judiciais. Os servidores da instituição irão retomar a revisão bienal das aposentadorias por invalidez (2,7 milhões em todo o Brasil), revisão dos benefícios concedidos por via judicial (580 mil), bem como a reabilitação profissional dos segurados. Essas medidas podem representar, em 12 meses, uma economia de quatro bilhões de reais à Previdência Social. Médico Assistente O modelo em debate permitirá que os segurados obrigatórios (o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial), com 36 ou 24 contribuições (o período ainda não está totalmente definido) em dia antes do requerimento do benefício por incapacidade não pre- cisem passar por perícia médica. Isso se aplica a períodos inferiores a 30 dias. Nestes casos, será exigido apenas o laudo do médico assistente para a concessão. “Hoje, 85% dos benefícios são por até 120 dias. Apenas 15% dos afastamentos têm prazo superior a esse”, relatou. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) já está desenvolvendo um prontuário com certificação digital. Ele será disponibilizado aos médicos assistentes, com CRM registrado, em seus próprios consultórios, por meio de um link. O acesso ao prontuário com certificação digital ficará disponível também ao Conselho Federal de Medicina e ao próprio INSS, a todo momento. “Queremos fazer algo que é correto, bom para o segurado, para o perito médico e para o próprio sistema, daí a importância de fóruns como este.” O CA Perícia terá novo modelo Por que um novo modelo? presidente do INSS destacou, ainda, que “nossa tarefa é administrar os recursos do segurado e devolvê-los no momento oportuno”. Neste contexto, “a perícia médica é uma das funções mais importantes da Previdência Social”, que tem o trabalho de “reconhecer o direito de quem tem direito”, avalia. O presidente do Cremers, Fernando Matos, analisa que a participação de Hauschid no II Fórum de Perícias Médicas foi “uma forma de aproximar o INSS dos servidores médicos”. • Elevado número de perícias iniciais concedidas com período de afastamento até 120 dias, que demonstra a possibilidade de rever o modelo. • Grande número de aposentadorias por invalidez, sem a revisão legal. • Quantidade elevada de Pedidos de Prorrogação (PP) e Pedidos de Reconsideração (PR), decorrente de perícia inicial de curta duração. • Prejuízo à imagem institucional, em face do ao modelo atual. MODELO ATUAL X PROPOSTA ATUAL A quem se aplica: TODOS os segurados. PROPOSTA A quem se aplica: requerimentos de Benefícios de Auxílio-Doença Previdenciário para segurados obrigatórios (Empregado, Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico, Segurado Especial). Requisito específico: estar em atividade nos últimos “X” (sugestão: 36 meses) antes do requerimento. 0 a 15 dias: pago pelo empregador (segurado empregado) 0 a 15 dias: pago pelo empregador (segurado empregado). Acima de 15 dias: qualquer requerimento depende de realização de perícia médica (Inicial, Pedido de Prorrogação e Pedido de Reconsideração). Acima de 15 dias até “X” dias: o médico assistente do segurado – SUS/Particular emite atestado de incapacidade – de no máximo “X” dias. Acima de “X” dias: realiza perícia médica – Inicial, Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração. “X” – sugestão: (120 dias) junho - 2011 | Revista Cremers | 21 PERíCIA CA Palestrante reitera que exame médico-pericial é ato médico O segundo-secretário do CFM, Gerson Zafalon Martins, fez uma análise abrangente da atividade pericial, que envolve a perícia penal/criminal, administrativa, previdenciária e cível. Entre os problemas do setor, citou o erro pessoal de avaliação, a formação, capacitação, especialidade, e experiência em procedimentos periciais, o desconhecimento da legislação, o relacionamento e o corporativismo. A respeito do trabalho do médico perito na Justiça, o palestrante enfatizou que o “perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo escusa atendível” e que no caso “de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução”. Depois, Zafalon Martins citou uma série de artigos do Código de Ética Médica, enfatizando os referentes ao capítulo destinado Advogada Carla Bello, Drs. Gerson Zafalon Martins, Fernando Matos e Mauro Hauschild à auditoria e perícia médica (artigos 92 a 98). Citou também acórdãos e ementas. O palestrante destacou também o parecer 9/2006, do CFM, que diz o seguinte: “O exame médico-pericial é um ato médico. Como tal, por envolver a interação entre o médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatórias a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese, qualquer norma, quer seja administrativa, estatutária ou regimental, violar este princípio ético fundamental”. Cremers e as perícias médicas Representando a Assessoria Jurídica do Cremers, a advogada Carla Bello abordou a questão da perícia no processo judicial, frisando que o juiz pode obrigar o médico a atuar como perito. “O médico pode apresentar sua escusa, por escrito e protocolada, mas ainda assim depende do juiz, que pode aceitar ou não o pedido”, destacou. Depois, a palestrante narrou uma situação que acontecia no Estado a partir de um ato administrativo da Secretaria de Segurança. A pessoa que viesse a ser presa era imediatamente apresentada para exame de corpo de delito a médico plantonista (como era a maioria das vezes), o que 22 | Revista Cremers | junho - 2011 criava inúmeras situações de constrangimento, pois a regra é a perícia criminal ser feita por perito oficial. Diante disso, o Cremers, após contatos com a Secretaria, que se mantinha irredutível, editou a Resolução 18/2009 e comunicou ao Ministério Público Estadual (que a acatou), evitando assim que médicos pudessem ser processados criminalmente por alegada “desobediência” à autoridade policial. Posteriormente, o Cremers editou a Resolução 12/2009, que dispõe sobre perícias médicas. CA PERÍCIA Perícias Médicas no INSS: dilemas atuais Drs. Iseu Milman, Jefferson Piva, Francisco Luciani e Luciana Coiro "As necessidades estruturais e a manutenção de rotinas são fundamentais para resolver o problema da insegurança." Dr. Francisco Luciani A o abrir a primeira mesa-redonda do II Fórum de Perícias Médicas, o coordenador das Câmaras Técnicas do Cremers, Jefferson Piva, informou que o evento teria como objetivo debater a perícia médica de forma abrangente, incluindo a visão do gestor, do Conselho, do médico perito e daquele que não é perito. Depois, em sua participação no painel inicial, falando sobre a responsabilidade do diretor médico e comissão de ética médica, Piva mencionou artigos do Código de Ética Médica que abordam os limites do médico perito, a questão do sigilo profissional e a necessidade de uma comissão de ética nas unidades de perícia médica, além da definição de um diretor médico. "Toda instituição que oferece serviços médicos deve ter um diretor técnico responsável pela política médica ali desenvolvida. Além disso, há possibilidade de que existam conflitos éticos nessas unidades, e aí subentende-se que deve haver também uma comissão de ética”, explicou Jefferson Piva. A primeira palestra foi do médico perito do INSS Francisco Luciani, que falou sobre necessidades mínimas de infraestrutura para a perícia médica do INSS. Relatou casos de violência contra os profissionais e destacou que é preciso investir em segurança nos postos. “As necessidades estruturais e a manutenção de rotinas são fundamentais para resolver o problema da insegurança. Agora, tudo começa com o reconhecimento do problema”, concluiu. A relação do perito com o periciado foi o tema abordado pela perita do INSS, Luciana Coiro, que começou elogiando o Cremers pela realização do evento e pelo destaque que deu ao encontro em seu site, mostrando que a categoria está sendo valorizada. “A relação médico-perito não é igual à relação médico-paciente. A confusão nessa relação gera conflito”, explicou, acrescentando que “o objetivo da perícia é a promoção da justiça social”. "A relação médico-perito não é igual à relação médico-paciente. A confusão nessa relação gera conflito." Dra. Luciana Coiro junho - 2011 | Revista Cremers | 23 PERÍCIA CA Drs. Cláudio Franzen, Jorge Fregapani, Jarbas Simas e Euclides Viríssimo Pires Painel debate a Perícia Médica na Administração Pública A mesa Perícia Médica na Administra­ ção Pública foi coordenada pelo conselheiro Jorge Luiz Fregapani. O conselheiro Euclides Viríssimo Pires, presidente da CT de Perícias Médicas do Cremers, falou sobre a presença de acompanhante durante a perícia médica. “Permitir ou não a presença de um acompanhante depende da interação da autonomia com o bom-senso”, alertou, citando casos de acompanhantes que interferem e até comprometem o ato pericial. Pires lembrou, ainda, que periciandos menores de idade, com dificuldade de comunicação ou que representem risco, devem ser sempre acompanhados. O presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas (SBPM), Jarbas Simas, abordou os conflitos de interesses suscitados pela atividade. Simas criticou a necessidade de expedientes de segurança 24 | Revista Cremers | junho - 2011 no ambiente de trabalho, e destacou o aspecto de justiça social da concessão de benefícios. “Atestados inadequados dos médicos assistentes são o principal motivo de conflito”, frisou, destacando a diferença da relação médico-periciando e médico-paciente. “O perito, antes de tudo, é médico, e deve obedecer aos preceitos do Código de Ética”. Como solução, o dirigente sugeriu a criação de uma Perícia Geral da União, nos moldes da procuradoria. O conselheiro e segundo-secretário Cláudio Franzen encerrou a mesa esclarecendo a respeito da atuação de peritos não médicos. “A perícia médica constitui ato médico, e não pode ser realizada por outros profissionais”, disse, lembrando que cada área de conhecimento tem seu próprio campo de atuação. Franzen citou os cursos de formação em perícia para não médicos, e criticou: “Esses cursos são um engodo, e os Conselhos Regionais não podem aceitá-los”. Presidente do INSS destaca importância do fórum “É sempre oportuno poder reunir profissionais para analisar as questões que atingem a todos, com valorização e respeito mútuos durante a troca de experiências. Para o INSS é uma oportunidade rara de ouvir a opinião dos médicos e apresentar sua nova proposta e novas perspectivas. Houve muita compreensão dos participantes, e este evento abriu um importante espaço de comunicação.” CA PERICIA Demandas contra o INSS e a qualificação da perícia médica "Julgamento do perito pode ser revertido administrativamente, mas existe demora nas câmaras recursais e isso gera ação judicial." Dr. Geilson Gomes Procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, palestrou na abertura do painel C om a coordenação do conselheiro Tomaz Isolan foi realizado no sábado, dia 28, a primeira das duas mesas programadas para debater a Judicialização das Perícias Médicas. O primeiro a palestrar foi o procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, que começou enaltecendo a classe médica por sua importância para a sociedade. Para o palestrante, existe hoje um forte incentivo ao litígio na Justiça. “O INSS, "O INSS, com seus 28 milhões de beneficiários e 52 milhões de segurados é o maior litigante do País." Dr. Alessandro Stefanutto com seus 28 milhões de beneficiários e 52 milhões de segurados, é o maior litigante do País. De alguma forma, o INSS está ligado a 160 milhões de pessoas”, declarou. Depois, o procurador federal da 4ª Região, Rubem Correa da Rosa, acrescentou que o INSS é demandado porque executa as políticas públicas de previdência e assistência social com relação aos benefícios. Sobre a dimensão da judicialização, disse que o índice é inferior a 10% das concessões. O palestrante concluiu dizendo que o treinamento dos peritos e investimento no perito judicial ajudariam a desonerar a União. Informou que serão abertos 500 cargos de peritos médicos previdenciários. O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes, observou que uma das causas do litígio judicial é como a doença é vista: “A forma como o médico vê a doença e como o paciente vê nem sempre é a mesma. Como eu sinto a doença ou incapacidade vai influenciar no modo com será vista a decisão pericial”. Comentou que o “julgamento do perito pode ser revertido administrativamente, mas existe demora nas câmaras recursais e isso gera ação judicial”. A diretora de Saúde do INSS, Filomena Bastos Gomes, disse que o avanço mais importante no órgão nos últimos tempos foi a aplicação do agendamento, em 2005, o que possibilitou a organização do atendimento. “Agora, temos outro salto com o Sistema de Integração de Benefícios”. A palestrante declarou que espera que o laudo emitido pelo INSS seja “tão perfeito que o juiz não precise do perito, baseando-se só no laudo”. junho - 2011 | Revista Cremers | 25 Perícia CA Judicialização das Perícias Médicas "É construtivo ver pontos de vista diferentes sendo debatidos com democracia, e este é um trabalho de muita vitalidade que o Cremers quer manter", afirmou o primeiro-secretário Rogério Aguiar Drs. Edmilso Michelon, Fernando Guimarães, Rogerio Aguiar e Eduardo Picarelli "Um benefício concedido erroneamente causa pouco impacto na Previdência, mas incorretamente negado pode comprometer a subsistência de um cidadão." Juiz Federal Eduardo Picarelli A questão da judicialização das perícias médicas continuou numa segunda mesa, agora com mediação do perito do INSS Fernando Guimarães. O advogado Edmilso Michelon expôs a visão da OAB sobre o tema, alertando que a presunção sempre deve ser de inocência do periciando, caso o perito tenha dúvidas sobre suas intenções ao pedir o benefício. 26 | Revista Cremers | junho - 2011 “A qualidade do processo administrativo diminui a quantidade de processos judiciais”, completou. Ao finalizar, lembrou que a razão da existência de tantos processos se deve ao fato de que “o judiciário é especializado em avaliar questões administrativas e construir interpretações”. A seguir, o juiz federal Eduardo Picarelli apresentou sua perspectiva, revelando que acredita na qualificação dos peritos, tanto do INSS como os judiciais, para que os casos de dúvida diminuam. Facilidade de acesso eleva número de ações judiciais Picarelli avalia que existe uma elevação na quantidade de processos envol- vendo perícias, e cita como razões a facilitação do acesso à justiça e aumento do conhecimento por parte da população, combinadas com erros de avaliação nas perícias do INSS. Ainda assim, a maioria destas é confirmada pelos peritos judiciais. “Na dúvida, a solução, no INSS e no judiciário, deve ser pro misero. Um benefício concedido erroneamente causa pouco impacto na Previdência, mas incorretamente negado pode comprometer a subsistência de um cidadão.” A última participação foi do primeiro-secretário do Cremers, Rogério Aguiar. Ele reforçou que o médico assistente deve se abster de emitir juízo de valor de caráter pericial no atestado. “Os peritos se preocupam em ser justos, mas há muitas variáveis a avaliar que fogem de seu controle”, refletiu, citando o contexto social, subemprego, má distribuição de renda e qualidade laborativa como fatores que devem ser considerados para a concessão de um benefício. Ao término de sua participação, Aguiar encerrou o evento elogiando o empenho dos conselheiros envolvidos. “É construtivo ver pontos de vista diferentes sendo debatidos com democracia, e este é um trabalho de muita vitalidade que o Cremers quer manter”, concluida. orientação Protocolo em cirurgia plástica é lançado pelo CFM O CFM apresentou no dia 12 de maio o Protocolo Informativo e Compartilhado em Cirurgia Plástica, que tem o objetivo de contribuir para que a relação nos consultórios seja ainda mais transparente e segura, tanto para os profissionais, quanto para os que buscam atendimento. Além de estabelecer critérios e exigências para a prática profissional em cirurgia plástica, o documento estabelece mecanismos capazes de desestimular aqueles que realizam procedimentos deste tipo sem condições éticas, técnicas e sanitárias. O protocolo, que antes de ser concluído foi discutido exaustivamente com especialistas em cirurgia plástica, será mais uma forma de dar segurança ao paciente. Sua força reside no fato de, após sua leitura, preenchimento e assinatura, representar que houve o devido esclarecimento do processo a ser realizado, inclusive com alertas para possíveis riscos, complicações e etapas que devem cumpridas entre a primeira consulta e o pós-operatório. O documento divulgado pelo CFM é simples na sua forma, mas criterioso em sua extensão ao incluir várias etapas. O protocolo prevê que, juntos, médico e paciente preenchem o formulário que inclui dados relativos à identificação, patologia e indicação, exames pré-operatórios e consulta pré-anestésica (com base em orientações da Sociedade Brasileira de Anestesiologia). Também aborda aspectos da qualificação do profissional, do local de atendimento e dos equipamentos específicos. Abrange ainda o próprio ato cirúrgico (preparo do paciente, instalação do ato anestésico, início e fim do ato cirúrgico e remoção) e o pós-operatório. O protocolo de segurança não substituirá o prontuário médico. A íntegra do documento está disponível no no site do CFM: www.portal.cfm.org.br/images/cfm_normas.pdf A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (www.cirurgiaplastica.org.br) também poderá oferecer este acesso. Ranking de cirurgias plásticas O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de cirurgias plásticas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, estima-se que em 2009 tenham sido realizadas mais de 640 mil cirurgias plásticas no país, 82% em mulheres. Em 2010, a especialidade foi responsável por 62 denúncias de um total de 963 no CFM. Entre 2001 e 2010, o total de processos que deram entrada chegou a 444. No mesmo período, a entidade julgou 453 processos. Do total, nove profissionais tiverem seus diplomas de Medicina cassados. A pesquisa do CFM também evidencia que a maioria dos processos não está ligada a erros médicos, que podem ser enquadrados como casos de negligência, imperícia ou imprudência. A maioria dos pleitos se refere à insatisfação do paciente e à publicidade indevida. junho - 2011 | Revista Cremers | 27 ética Comissões de Ética debatem superlotação hospitalar N o dia 23 de maio foi realizada mais uma edição do Fórum das Comissões de Ética. Na ocasião, o tema debatido foi a superlotação das emergências hospitalares. A apresentação de Irma Rossa, integrante da comissão de ética do Grupo Hospitalar Conceição, levantou alguns exemplos da crise que atinge todos os hospitais da capital, lembrando casos de violência contra profissionais e dificuldades de atendimento. Durante o debate, os participantes questionaram o amparo ético ao fechamento das emergências quando atingem sua capacidade máxima e o próprio conceito de superlotação. A Assessoria Jurídica do Cremers, no evento representada pelo coordenador Jorge Perrone de Oliveira, esclareceu que cada emergência deve definir sua capacidade de trabalho, e há amparo legal para fechá-las caso o limite seja ultrapassado. O jurista também questionou a constitucionalidade e legalidade do sistema “Vaga Zero”. Os participantes concordaram que, mesmo com superlotação e condições precárias, qualquer lugar é melhor para o paciente Dra. Irma Rossa palestrou na reunião do dia 23 de maio do que a ambulância, e que os problemas de fluxo interno de pacientes podem ser mediados pelas comissões de ética. Corregedoria do CFM visita o Cremers E Comitiva foi liderada pelo corregedor José Fernando Maia Vinagre (2º da dir. para a esq.) 28 | Revista Cremers | junho - 2011 ntre os dias 25 e 27 de abril, uma comissão do CFM visitou o Cremers para avaliar a atuação da Corregedoria. A equipe acompanhou o trabalho dos setores envolvidos, analisando sindicâncias e processos ético-profissionais. O presidente Fernando Matos ressalta que o trabalho do Cremers foi elogiado: “A comissão apontou nossos erros e acertos, e um relatório de sugestões foi encaminhado ao corregedor”. José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM, liderou a comitiva e avaliou o trabalho como muito gratificante. “A Corregedoria do Cremers funciona muito bem, e serve de exemplo aos outros Conselhos Regionais. Ficaram evidentes a atenção à regularidade dos processos, de acordo com o que rege nossa legislação, e a celeridade com que as denúncias são apuradas.” painel Posse na Academia de Medicina de 28 de maio. O novo presidente da entidade é o ginecologista Gustavo Py Gomes da Silveira, formado pela UFCSPA, em 1968. Em sua gestão, o sucessor de Luiz Rohde pretende estreitar a relação da Academia com a sociedade: “A ideia é divulgar as atividades não apenas para Drs. Paulo Dornelles Picon, Themis Reverbel da Silveira, Gustavo Py Gomes da Silveira e Waldir Veiga Pereira A nova diretoria da Academia Sul-RioGrandense de Medicina foi apresentada oficialmente na Reunião Ordinária os médicos, mas também para o público leigo. Muitas das palestras realizadas em nossos encontros são de interesse geral”. A reunião marcou a posse de dois novos membros honorários da entidade: Carlos Oswaldo Degrazia e João Eduardo Oliveira Irion. A ex-funcionária Kelly Estigarribia Serrano foi homenageada “pelos relevan- tes serviços prestados à Academia”, conforme frisou o ex-presidente Rohde. A atividade foi concluída com uma palestra do acadêmico Paulo Dornelles Picon, que falou sobre “Protocolos Clínicos como Estratégia Política Baseada em Evidências”. Nova diretoria Presidente: Gustavo Py Gomes da Silveira 1o Vice-Presidente: Themis Reverbel da Silveira 2o Vice-Presidente: Waldir Veiga Pereira 1o Secretário: Paulo Dornelles Picon 2o Secretário: José Geraldo Vernet Taborda Tesoureira: Beatriz Bohrer do Amaral Orador: José Jesus Peixoto Camargo JUBILADOS Contexto clínico na psiquiatria A reunião dos médicos jubilados no mês de abril contou com a presença do psiquiatra Cristiano Brum como conferencista. O médico apresentou a palestra "As contribuições da Psiquiatria no Hospital Geral", durante a qual abordou os aspectos clínicos de manifestações psiquiátricas, em especial, o caso do delirium. A partir da sugestão de um caso clínico, Brum discutiu com os participantes as causas clínicas que podem levar a manifestações psiquiátricas. “O psiquiatra tem que saber muito de medicina interna, pois várias doenças psiquiátricas têm origem metabólica”, refletiu. Brum apontou que a maioria dos casos de delirium ocorre em idosos hospitalizados, mas é um distúrbio dificilmente diagnosticado na admissão. “Muitos casos, em função do sintoma psiquiátrico, não recebem aprofundamento de busca da causa clínica”. Para o médico, condições como esta apontam que a psiquiatria está deixando de ser predominantemente psicanalítica e se tornando cada vez mais clínica. Dr. Cristiano Brum junho - 2011 | Revista Cremers | 29 Delegacias Simulação de julgamento foi um dos pontos altos do encontro Encontro teve atividade inédita P elotas foi sede, nos dias 29 e 30 de abril, do 2o Encontro das Delegacias Seccionais Região Sul-Sudoeste. A Coordenadoria da região Sul-Sudoeste compreende as delegacias de Bagé, Cachoeira do Sul, Camaquã, Pelotas, Rio Grande, Santana do Livramento e São Gabriel, cujos delegados e representantes compareceram ao evento, assim como os coordenadores regionais. A diretoria do Conselho adotou uma nova sistemática para a série de encontros. No primeiro dia, o presidente Fernando Matos abriu o evento com um relatório das ações mais marcantes do Cremers no último ano, ressaltando a crescente participação social do Conselho em questões de interesse público, como a reabertura dos hospitais da Ulbra e os movimentos de valorização profissional. – O Cremers cada vez mais se faz presente e atuante numa série de ações políticas com o objetivo de defender e valorizar o trabalho médico. Para isso, atua ao lado de entidades como 30 | Revista Cremers | junho - 2011 a OAB-RS e busca aproximação ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, entre outros órgãos –, comentou Matos. Orientação Jurídica A assessora jurídica do Cremers Priscila Silveira discorreu sobre a revalidação de diplomas emitidos no exterior e a questão dos médicos de fronteira. A advogada lembrou que não é necessário o visto permanente para que médicos do Mercosul atuem em outros países, mas é necessário respeitar a legislação de cada um – no caso do Brasil, a revalidação do diploma. Na sequência, o primeiro-secretário Rogério Aguiar falou sobre novas resoluções do Cremers e do CFM; o coordenador da Ouvidoria, Ércio Amaro de Oliveira Filho, explicou o funcionamento do setor que serve de ele com Cremers com a sociedade, e o Dirigentes conselheiros e delegados do Cremers estiveram reunidos dias 29 e 30 de abril em Pelotas conselheiro Alberi Grando palestrou sobre perícia e auditoria médica. A seguir, o segundo-secretário Cláudio Franzen repassou as atribuições e atividades da fiscalização do Conselho; o vice-presidente Isaias Levy relatou sua participação nas atividades da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu) do CFM, que luta pela valorização profissional, implantação da CBHPM e outras bandeiras em favos dos médicos. Sindicâncias e processos ético-profissionais foram questões abordadas pelo corregedor Régis Porto, seguido pelo tesoureiro Ismael Maguilnik, que explicou as regras para registro de especialidades. As delegacias tiveram espaço reservado para suas demandas. Os delegados seccionais presentes apresentaram suas solicitações à diretoria, a maioria no sentido de apoio material e logístico às sedes e na organização de ações regionais. Julgamento Simulado O segundo dia do encontro em Pelotas foi reservado à realização de um julgamento simulado, que seguiu todo o rito dos julgamentos reais que acontecem no Cremers. Foi apresentado um caso hipotético de suposto ilícito ético médico, e os conselheiros, delegados e demais médicos presentes representaram as partes, fizeram questionamentos e chegaram a um veredito. A atividade foi altamente elogiada pelos participantes por seu ineditismo e valor didático. Seção Delegado Fone Endereço | e-mail Alegrete Dr. Cláudio Luiz Morsch (55) 3422.4179 R. Vasco Alves, 431/402 | CEP 97542-600 | [email protected] Bagé Dr. Airton Torres de Lacerda (53) 3242.8060 R. General Neto, 161/204 | CEP 96400-380 | [email protected] Bento Gonçalves Dr. José Vitor Zir (54) 3454.5095 R. José Mário Mônaco, 349/701 | CEP 95700-000 | [email protected] Cachoeira do Sul Dr. Mário Both (51) 3723.3233 R. Pinheiro Machado, 1020/104 | CEP 96506-610 | [email protected] Camaquã Dr. Vitor Hugo da Silveira Ferrão (51) 3671.3191 R. Júlio de Castilhos, 235 | CEP 96180-000 Carazinho Dr. Airton Luis Fiebig (54) 3330.1049 Av. Pátria, 823/202 | CEP 99500-000 Caxias do Sul Dr. Alexandre Ernesto Gobbato (54) 3221.4072 R. Bento Gonçalves, 1759/702 | CEP 95020-412 | [email protected] Cruz Alta Dr. Eduardo Pinto de Campos (55) 3324.2800 R. Venâncio Aires, 614 / salas 45 e 46 | CEP 98005-020 | [email protected] Erechim Dr. Paulo César Rodrigues Martins (54) 3321.0568 Av. 15 de Novembro, 78/305 | CEP 99700-000 | [email protected] Ijuí Dra. Miréia Simões Pires Wayhs (55) 3332.6130 R. Siqueira Couto, 93/406 | CEP 98700-000 | [email protected] Lajeado Dr. Fernando José Sartori Bertoglio (51) 3714.1148 R. Fialho de Vargas, 323/304 | CEP 95900-000 | [email protected] Novo Hamburgo Dr. Luciano Alberto Strelow (51) 3581.1924 R. Joaquim Pedro Soares, 500 / salas 55 e 56 | CEP 93510-320 | [email protected] Osório Dr. Angelo Mazon Netto (51) 3601.1277 Av. Jorge Dariva, 1153/45 | CEP 95520-000 | [email protected] Palmeira das Missões Dr. Joaquim Pozzobom Souza (55) 3742.3969 R. Francisco Pinheiro, 116/8 | CEP 98300-000 Passo Fundo Dr. Alberto Villarroel Torrico (54) 3311.8799 R. Teixeira Soares, 885/505 | CEP 99010-010 | [email protected] Pelotas Dr. Victor Hugo Pereira Coelho (53) 3227.1363 R. General Osório, 754/602 | CEP 96020-000 | [email protected] Rio Grande Dr. Job José Teixeira Gomes (53) 3232.9855 R. Zalony, 160/403 | CEP 96200-070 | [email protected] Santa Cruz do Sul Dr. Gilberto Neumann Cano (51) 3715-9402 R. Fernando Abott, 270/204 - Centro |CEP 96825-150 | [email protected] Santa Maria Dr. Floriano Soeiro de Souza Neto (55) 3221.5284 Av. Pres. Vargas, 2135/503 | CEP 97015-513 | [email protected] Santa Rosa Dr. Carlos Alberto Benedetti (55) 3512.8297 R. Fernando Ferrari, 281/803 | CEP 98900-000 | [email protected] Santana do Livramento Dra. Tânia Regina da Fontoura Mota (55) 3242.2434 R. 13 de Maio, 410/501 | CEP 97573-500 | [email protected] Santo Ângelo Dr. Edson Luiz Maluta (55) 3313.4303 R. Três de Outubro, 256/202 | CEP 98801-610 | [email protected] São Borja Dr. Luiz Roque Lucho Ferrão (55) 3431.5086 R. Riachuelo, 1010/43 | CEP 97670-000 | [email protected] São Gabriel Dr. Clóvis Renato Friedrich (55) 3232.2713 R. Jonathas Abbot, 636 | CEP 97300-000 São Jerônimo Dra. Lori Nídia Schmitt (51) 3651.1361 R. Salgado Filho, 435 | CEP 96700-000 São Leopoldo Dr. Ricardo Lopes (51) 3566.2486 R. Primeiro de Março, 113/708 | CEP 93010-210 | [email protected] Três Passos Dr. Dary Pretto Filho (55) 3522.2324 R. Bento Gonçalves, 222 | CEP 98600-000 Uruguaiana Dr. Luiz Antônio de Souza Marty (55) 3411.2161 R. Dr. Domingos de Almeida, 3.801 | CEP 97500-004 | [email protected] junho - 2011 | Revista Cremers | 31 resolução Atestados nos serviços de Urgência e Emergência Modelos de atestados aprovados em sessão plenária: SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATESTADO MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que: o(a) Sr(a) ________________________________________ recebeu atendimento neste Serviço no dia ______/_____/________, e necessita afastamento de suas atividades por _____ dias, a partir de ______/_____/________. Diagnóstico: ______________________________________________ CID_____ Obs: É vedado ao médico revelar o CID e diagnóstico, salvo se autorizado pelo paciente ou responsável legal, conforme art. 73 do Código de Ética Médica.” O Cremers editou a Resolução no 002/2011, que aprova modelos de atestado médico e atestado de comparecimento, como referenciais a serem adotados nos Serviços de Urgência e Emergência. A Resolução remete ao parecer CFM no 17/2010, o qual determina que o médico, mesmo nos Serviços de Urgência e Emergência, está obrigado ao fornecimento de atestado médico, se solicitado pelo paciente. O documento considera que "os atestados médicos nos Serviços de Urgência e Emergência são emitidos em situação especial, a qual deve ser esclarecida ao paciente, sobretudo quanto à necessidade de acompanhamento do caso por outro médico". Considera, também, que a Resolução CFM no 1.851/2008 disciplina a conduta dos médicos assistentes no encaminhamento de pacientes para perícia, não se enquadrando nessa hipótese os médicos que atuam nos Serviços de Urgência e Emergência. “O atendimento de Emergência não substitui a necessidade do acompanhamento ambulatorial” Recomenda-se revisão médica com: _____/_____/_________ Data ______________________________ Nome do médico, CRM e assinatura * Autorizo a divulgação do diagnóstico (CID) _____________________________________ Paciente ou responsável legal SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATESTADO DE COMPARECIMENTO Atesto, para os devidos fins, que: o(a) Sr(a) _______________________________________ compareceu neste Serviço, das ________ às __________. em atendimento em acompanhamento de ______________________________ _______________________________________________ _____/____/_______ Data 32 | Revista Cremers | junho - 2011 □ Médico da Unidade Sanitária □ Médico Assistente □ Médico da Empresa □ ________________ ____________________________ Nome do médico, CRM e assinatura