Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul CREMERS Av. Princesa Isabel, 921 - Fone (51) 3219-7544 - Caixa Postal 352 - 90620-001 - Porto Alegre - RS - Brasil Internet (e-mail): [email protected] PARECER CONSELHEIRO N° 003/2007 A consulente tem total razão no seu questionamento. Uma busca na Internet demonstra a quantidade de anúncios relacionados com o “tratamento” denominado “cone chinês”. Este procedimento tem origem muito antiga, sendo referido que civilizações do antigo Tibete, China, Egito e América pré-descobrimento já o utilizavam. Utiliza-se de cone de tecido embebido em cera do tipo parafina ou de abelhas. Coloca-se no conduto auditivo externo e acende-se o cone. A cera ou parafina derrete-se. Quem anuncia este tratamento diz solucionar zumbidos, perdas auditivas, secreções nos ouvidos e vias aéreas superiores, assim como remoção de cerúmen. Entretanto, NÃO EXISTE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA da efetividade deste dispositivo em qualquer uma destas condições clínicas. Ao contrário, existem relatos de acidentes e complicações com o uso desta “técnica”. Há descrição de queimaduras do canal auditivo externo, de bloqueio do canal com a cera de abelha ou parafina e, mesmo, perfuração timpânica. A remoção do excesso de cerúmen é procedimento médico, relacionada nas tabelas e listas de procedimentos médicos – Tabela AMB, Lista de Procedimentos Médicos e CBHPM. Deve, portanto, ser realizada por profissional habilitado – o médico. A utilização do cone chinês deve ser desestimulada pois não apresenta nenhuma evidência científica de benefício e, pelo contrário, apresenta risco significativo. É o parecer. Porto Alegre, 07 de março de 2007 Dr. Geraldo Druck Sant´Anna Conselheiro APROVADO Pelo Vice-Presidente _________________________________________________/___2007 Pelo Primeiro-Secretário _______________________________________________/___2007 Pela Reunião de Diretoria ______________________________________________/___2007 Pelo Plenário _______________________________________________________/___2007 slo – 08.03.07 Impresso na Secretaria de Assuntos Técnicos 1 q:\adm\juridico\pareceres_cremers\pareceres_conselheiros\pareceres publicados\2007\parcons003-conechines.doc