Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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PARECER CONSELHEIRO N° 003/2007
A consulente tem total razão no seu questionamento. Uma busca na Internet
demonstra a quantidade de anúncios relacionados com o “tratamento” denominado “cone
chinês”.
Este procedimento tem origem muito antiga, sendo referido que civilizações do
antigo Tibete, China, Egito e América pré-descobrimento já o utilizavam. Utiliza-se de cone de
tecido embebido em cera do tipo parafina ou de abelhas. Coloca-se no conduto auditivo
externo e acende-se o cone. A cera ou parafina derrete-se. Quem anuncia este tratamento
diz solucionar zumbidos, perdas auditivas, secreções nos ouvidos e vias aéreas superiores,
assim como remoção de cerúmen.
Entretanto, NÃO EXISTE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA da efetividade deste dispositivo
em qualquer uma destas condições clínicas. Ao contrário, existem relatos de acidentes e
complicações com o uso desta “técnica”. Há descrição de queimaduras do canal auditivo
externo, de bloqueio do canal com a cera de abelha ou parafina e, mesmo, perfuração
timpânica.
A remoção do excesso de cerúmen é procedimento médico, relacionada nas
tabelas e listas de procedimentos médicos – Tabela AMB, Lista de Procedimentos Médicos e
CBHPM. Deve, portanto, ser realizada por profissional habilitado – o médico.
A utilização do cone chinês deve ser desestimulada pois não apresenta nenhuma
evidência científica de benefício e, pelo contrário, apresenta risco significativo.
É o parecer.
Porto Alegre, 07 de março de 2007
Dr. Geraldo Druck Sant´Anna
Conselheiro
APROVADO
Pelo Vice-Presidente _________________________________________________/___2007
Pelo Primeiro-Secretário _______________________________________________/___2007
Pela Reunião de Diretoria ______________________________________________/___2007
Pelo Plenário _______________________________________________________/___2007
slo – 08.03.07
Impresso na Secretaria de Assuntos Técnicos
1
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