Arquivo 1 - Câmara Municipal de Jales

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PROJETO DE LEI Nº 91/2013
Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos de saúde pública municipal a
afixarem cartazes com inscrições orientando sobre direitos de pacientes com
neoplasia maligna diagnosticada.
André Ricardo Viotto, Vereador à Câmara Municipal de Jales, que
abaixo assina, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1.º Fica estabelecida, no Município de Jales, a obrigatoriedade dos
estabelecimentos públicos municipais de saúde afixarem cartazes, em local
visível ao público, com as inscrições: “O paciente com neoplasia maligna
diagnosticada, tem direito a se submeter ao primeiro tratamento cirúrgico,
quimioterapia ou radioterapia em até 60(sessenta) dias pelo Sistema Único de
Saúde - SUS”.
Art. 2.º Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão afixar a
informação, em placa legível, com a dimensão de 50 (cinquenta) centímetros por
30 (trinta) centímetros.
Art. 3.º Todos os estabelecimentos deverão adequar-se ao disposto nesta
Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.º Ao estabelecimento infrator será aplicada multa de 02 (duas)
UFM’s (Unidade Fiscal do Município) e, em caso de reincidência, a multa será
aplicada em dobro.
Art. 5.º
Fica a cargo do Poder Executivo, através de seu órgão
competente, o cumprimento e a fiscalização desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo
de 30 (trinta) dias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário “Presidente Tancredo Neves”, em 24 de junho de 2013.
André Ricardo Viotto
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Com o início do vigor da Lei nº 12.732/12, ficou assegurado aos pacientes
com câncer o início do tratamento em no máximo 60 dias após a inclusão da
doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei, que foi
sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, teve sua
regulamentação no SUS detalhada recentemente pelo Ministro da Saúde,
Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma
cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição
médica. Hoje, são 277 habilitações na assistência em alta complexidade em
oncologia para 298 unidades hospitalares distribuídas nas 27 unidades da
federação.
Esse prazo máximo de 60 dias vale para que o paciente já passe por uma
cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição
médica.
De acordo com os dados do Ministério da Saúde, antes mesmo da vigência
da Lei, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença têm seu tratamento
iniciado em menos de 60 dias, sendo que 52% têm esse direito assegurado em até
duas semanas, conforme registros do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para
casos avançados, o acesso em até dois meses já ocorre para 79% dos pacientes,
sendo 74% destes em até uma quinzena.
Porém, dados do Tribunal de Contas da União estimam que o tempo de
espera em 70 dias para cirurgias e em 115 dias para o início da radioterapia.
Portanto, assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 12.732/12, dando aos
portadores de neoplasia maligna diagnosticada o direito ao início do tratamento
em até 60 (sessenta) dias é uma das razões desta Lei, pois, garantirá que o
conhecimento deste direito chegue efetivamente ao conhecimento dos pacientes.
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