PROJETO DE LEI Nº /2010 Institui de forma contínua, a campanha de prevenção e combate à depressão no município de Jales e dá outras providências. Luiz Henrique Viotto, Vereador à Câmara Municipal de Jales, que abaixo assina, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída, de forma contínua, a Campanha de Prevenção à Depressão na Cidade de Jales. Art. 2º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Presidente Tancredo Neves”, em 22 de março de 2010. Luiz Henrique Viotto Vereador JUSTIFICATIVA: A Campanha de Prevenção à depressão pretende diminuir o preconceito em relação à doença e mostrar a importância de um diagnóstico correto e do tratamento adequado, por meio de diversas ações que procuram: - Aumentar o conhecimento de todos os sintomas da depressão - emocionais e físicos entre médicos, pacientes e familiares, tornando-os capazes de reconhecer a doença ainda em fase inicial; - Educar pacientes, familiares, amigos, médicos e outros profissionais de saúde; - Melhorar a comunicação entre médico e paciente. A campanha pretende reduzir falhas na compreensão da depressão e atingir as pessoas que sofrem da doença no mundo, cerca de 121 milhões, sendo 17 milhões no Brasil. Desta forma, o presente Projeto de Lei visa criar uma campanha em Jales para auxiliar os depressivos e seus familiares no tratamento da doença.