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PROJETO DE LEI Nº
/2010
Institui de forma contínua, a campanha de prevenção e combate à depressão no município de
Jales e dá outras providências.
Luiz Henrique Viotto, Vereador à Câmara Municipal de Jales, que abaixo
assina, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, de forma contínua, a Campanha de Prevenção à
Depressão na Cidade de Jales.
Art. 2º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário “Presidente Tancredo Neves”, em 22 de março de 2010.
Luiz Henrique Viotto
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A Campanha de Prevenção à depressão pretende diminuir o preconceito em
relação à doença e mostrar a importância de um diagnóstico correto e do tratamento
adequado, por meio de diversas ações que procuram:
- Aumentar o conhecimento de todos os sintomas da depressão - emocionais e físicos entre médicos, pacientes e familiares, tornando-os capazes de reconhecer a doença ainda
em fase inicial;
- Educar pacientes, familiares, amigos, médicos e outros profissionais de saúde;
- Melhorar a comunicação entre médico e paciente.
A campanha pretende reduzir falhas na compreensão da depressão e atingir as
pessoas que sofrem da doença no mundo, cerca de 121 milhões, sendo 17 milhões no
Brasil.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa criar uma campanha em Jales para
auxiliar os depressivos e seus familiares no tratamento da doença.
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