Eduardo Ferro Rodrigues Ministro do Trabalho e da Solidariedade O Modelo Social Europeu: factor de coesão da União Europeia no século XXI […] Tal como ontem, os importantes desafios que hoje se colocam à Europa são, antes de mais, a prova viva de que a integração europeia é um projecto dinâmico que urge reinventar a cada momento, por forma a que a União constitua cada vez mais um espaço de progresso, de tolerância e de solidariedade, em que todos e cada um dos europeus possa rever-se e partilhar do sentimento de pertencer a uma comunidade de valores em que as mu lheres e os homens constituem a causa e a con sequência do pensamento e da acção comu nitária. […] Em direcção à Europa Social A s políticas económicas constituíram, durante muito tempo, o principal motor de desenvolvimento do processo de construção europeia, permitindo a passagem de um mercado comum, caracterizado pela livre circulação dos «factores de produção», para estádios de integração sucessivamente mais avançados, que culminaram na criação de uma União Económica e Monetária, com todas as vantagens que lhe estão associadas. Dispondo de uma moeda única e de um mercado interno amplamente realizado, a União Europeia é hoje um espaço marcado por uma elevada estabilidade macro-económica e por um crescimento sustentado, que constituem condições privilegiadas para enfrentar, com segurança, os desaVolvidos mais de 40 fios resultantes anos sobre a assinatura de uma econodo Tratado de Roma, mia fortemente e não obstante os globalizada e cominegáveis progressos já petitiva, baseada alcançados em na inovação e no numerosos domínios, conhecimento e há que reconhecer, no entanto, que em rápidas mua implementação danças tecnolóde uma política social, gicas. enquanto instrumento Volvidos mais fundamental para de 40 anos sobre atingir os fins ou a assinatura do objectivos enunciados Tratado de Roma, no artigo 2.º do Tratado, e não obstante os tem sido fruto inegáveis progresde uma lenta evolução sos já alcançados em numerosos domínios, há que reconhecer, no entanto, que a implementação de uma política social, enquanto instrumento fundamental para atingir os fins ou objectivos enunciados no artigo 2.º do Tratado, tem sido fruto de uma lenta evolução. A tal facto não são alheios alguns factores, 39 40 porventura compreensíveis, mas não menos criticáveis. Por um lado, durante vários anos, um entendimento por vezes redutor do princípio da subsidiariedade, bem como a crença de que o progresso social resultaria, por si só, do desenvolvimento económico proporcionado pelo mercado único, limitou uma maior expansão das questões sociais nas políticas comunitárias. Por outro lado, tem persistido, É evidente que não perfilho estas em alguns meios, hesitações, não só a ideia de que a porque considero que existência de um a protecção social, Estado-providênenquanto factor cia activo difiprodutivo, contribui culta o crescipara a performance mento económieconómica, mas co, não só por também porque via do aumento entendo que da despesa públia construção europeia ca, que decorre, tem um único destinatário: os povos nomeadamente, europeus dos custos com a protecção social, mas, também, porque a consagração de direitos sociais dos trabalhadores introduz um elemento de rigidez no mercado de trabalho que perturba aquele crescimento. É evidente que não perfilho estas hesitações, não só porque considero que a protecção social, enquanto factor produtivo, contribui para a per formance económica, mas também porque entendo que a construção europeia tem um único destinatário: os povos europeus. Neste quadro, a política social deverá desempenhar um papel cada vez mais decisivo no conjunto das políticas da União, como resultado da procura constante de novos e necessários equilíbrios, sobretudo entre o económico e o social, enquanto condição essencial para aumentar o bem-estar e o progresso das nossas sociedades. Apesar de numerosos constrangimentos, a União Europeia alcançou, sobretudo ao longo da última década, importantes conquistas sociais: basta pensar na aprovação, em 1989, da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores; ou no Acordo sobre Política Social, anexo ao Protocolo Social e este, por sua vez, ao Tratado de Maastricht, de 1992. A entrada em vigor, em Maio de 1999, do Tratado de Amesterdão, de 2 de Outubro de 1997, contribuiu, por outro lado, para dar um novo e significativo impulso às questões sociais, sobretudo em matéria de emprego e de combate à exclusão social e no âmbito da luta contra a discriminação. Neste último domínio, a introdução de um novo artigo no Tratado – o artigo 13.º, que consagra o princípio geral da não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual –, constitui a base jurídica fundamental de uma política contra o racismo e a xenofobia e de promoção dos direitos humanos, permitindo estender a esfera de intervenção comunitária numa matéria que, antes, relevava da quase exclusiva responsabilidade dos Estados-membros. Ao abrigo daquela disposição, foi já aprovada uma directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento sem distinção de raça ou origem étnica, esperando-se a adopção, até ao final do ano, de uma proposta de directiva que visa lutar contra as discriminações no mercado de trabalho fundadas na religião ou crença, na idade, na deficiência, ou na orientação sexual, bem como um programa de acção de combate a todas as formas de discriminação. A inserção no Tratado de um novo capítulo sobre o emprego, cujas bases gerais constam dos artigos 125.º a 130.º, constituiu, por outro lado, um passo significativo na luta contra o desemprego, que atingiu níveis intoleráveis no conjunto da União. Trata-se de um capítulo ambicioso, uma vez que prevê uma colaboração permanente e periódica no quadro comunitário entre os diversos actores, envolvendo compromissos nacionais, objectivos quantificados e avaliação entre pares ao nível europeu. O Tratado de Amesterdão deu também um importante passo em frente, ao incorporar, no próprio Tratado, o Acordo sobre Política Social Europeia, que figurava no Protocolo Social anexo ao Tratado de Maastricht e que passou a vincular os quinze Estados-membros. Existe agora um quadro jurídico único no domínio da política social, com objectivos próprios: a promoção do emprego e de direitos sociais, uma protecção social adequada, o diálogo entre os parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos e a luta contra as exclusões. O Tratado tem, pois, virtualidades próprias, que, associadas às novas regras relativas ao processo de decisão e mercê do empenhamento político das instituições comunitárias e dos Estados-membros, poderão vir a traduzir-se em importantes progressos para a Europa social. A Cimeira de Lisboa mostrou o caminho A realização, em 23 e 24 de Março de 2000, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, da Cimeira Extraordinária de Lisboa, subordinada ao tema Emprego, reformas económicas e coesão social – para uma Europa da inovação e do conheci mento, marcou o início de uma nova etapa do processo de construção europeia, assente na concretização do «triângulo» reformas económicas – emprego – coesão social. Em Lisboa, os Chefes de Estado e de Governo dos quinze Estados-membros fixaram um novo objectivo estratégico para a União Europeia, a concretizar no espaço de uma década: fazer da Europa o espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo, baseado no conheci mento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com A questão fundamental maior coesão é, a este propósito, s o c i a l. saber como articular Pela primeira a necessidade vez, foi definida de equidade, uma estratégia de sustentabilidade abordagem coee eficácia do Estadorente e global das -providência — que tem questões econóconstituído, ao longo micas e sociais, das últimas décadas, através da fixação um importante factor de diferenciação de objectivos muida Europa no mundo —, to claros, quer com as exigências qualitativos quer de competitividade quantitativos, em ditadas pela nova matéria de proeconomia, num quadro tecção social, de demográfico pautado emprego e de luta pelo envelhecimento contra a exclusão crescente social, baseados, da população quanto a estes dois últimos domínios, num método aberto de coordenação de políticas, e reforçando o papel de orientação do Conselho Europeu que, através da realização de uma sessão anual, na Primavera, dedicada àquelas questões, deverá assumir um papel dinamizador dos processos e iniciativas em curso no âmbito da Europa social. No domínio do emprego, a União Europeia propôs-se reforçar a Estratégia Europeia para o Emprego, construindo novos objectivos quantificados, valorizando a dimensão da educação e envolvendo mais fortemente os parceiros sociais, de forma a reconquistar as condições de pleno emprego e aumentar a taxa de emprego no conjunto dos países da União. Para a prossecução destes objectivos, as políticas comunitárias deverão privilegiar algumas áreas-chave, como a melhoria da empregabilidade, a aprendizagem ao longo da vida, o aumento do emprego nos serviços e o aprofundamento de todos os aspectos da igualdade de oportunidades. Em matéria de protecção social, domínio em que o princípio da subsidiariedade é muito relevante, foi alcançado um amplo consenso político, quer em torno da necessidade de modernizar os sistemas de protecção social – enquanto parte de um Estado-providência activo que assegure que o trabalho recompensa, garanta a sustentabilidade a longo prazo dos regimes de pensões, promova a inclusão social e forneça serviços de saúde de qualidade –, quer quanto à importância do desenvolvimento da cooperação para a concretização daquele objectivo, salvaguardando sempre as especificidades históricas e culturais dos Estados-membros. O recém-criado Comité de Protecção Social, em contacto quer com o Parlamento Europeu quer com os parceiros da sociedade civil apoiará aquela cooperação, tendo em vista a melhoria da protecção social, enquanto elemento estruturante da modernização do próprio modelo social europeu. Por outro lado, a luta contra a exclusão social e a pobreza é, hoje, igualmente, uma prioridade central da União Europeia, não só porque a perspectiva de uma economia próxima do pleno emprego não garante, por si só, a coesão social, mas também porque a integração dos grupos mais desfavorecidos das nossas sociedades e a promoção dos respectivos direitos sociais, constituem valores nucleares do modelo social europeu. As políticas de combate à exclusão social deverão basear-se, também, num método aberto de coordenação, inspirado no processo do Luxemburgo relativo ao emprego, que combine um programa de acção da Comissão com planos nacionais de acção a apresentar pelos Estados-membros, obedecendo a objectivos e a metas quantificadas comuns, fixadas ao nível comunitário, e cuja implementação será objecto de um acompanhamento e avaliação regulares, com base num conjunto de indicadores previamente definidos que permitam medir os progressos alcançados. 41 A Cimeira de Lisboa, cujos mandatos vieram a ser confirmados na Cimeira da Feira, constituiu, assim, um momento de viragem para a Europa neste final de século, influenciando hoje praticamente todos os processos e iniciativas em curso no âmbito das políticas de emprego e das políticas sociais, e abrindo caminho a uma reflexão em torno da modernização do modelo social europeu e, consequentemente, do aprofundamento da própria política social. Repensar o Modelo Social Europeu 42 Se é verdade que a designação «modelo social europeu» agrega diferentes modelos de Estado-providência, reflectindo as especificidades económicas, sociais e culturais dos Estados-membros, não é menos verdade que podemos identificar, em todos esses modelos, uma matriz comum, que se traduz num conjunto de valores essenciais, tais como: a existência de desenvolvidos sistemas de protecção social, baseados na solidariedade entre as gerações, configurando verdadeiros direitos sociais de cidadania; a generalização do direito ao ensino e o crescente investimento na educação; a importância assumida pelo diálogo social; e a indissociabilidade da regulação social do primado da democracia política. A reflexão em torno do modelo social europeu tem vindo a ganhar particular acuidade no limiar deste novo século, em consequência, desde logo, de uma combinação de constrangimentos internos e externos, estando hoje no centro das preocupações dos governos dos Estados-membros e das próprias instituições da União Europeia. A questão fundamental é, a este propósito, saber como articular a necessidade de equidade, sustentabilidade e eficácia do Estado-providência – que tem constituído, ao longo das últimas décadas, um importante factor de diferenciação da Europa no mundo –, com as exigências de competitividade ditadas pela nova economia, num quadro demográfico pautado pelo envelhecimento crescente da população. Estou convicto de que o futuro do modelo social europeu não passa pela desregulação social, mas, antes, pelo seu ajustamento e modernização, investindo nos recursos humanos e desenvolvendo um Estado social activo, em que o emprego e a protecção social constituam os instrumentos fundamentais da coesão social, permitindo reduzir as desigualdades entre os cidadãos europeus, de modo que todos, sem excepção, possam beneficiar do crescimento económico e do acesso à nova sociedade da informação e do conhecimento. A modernização do modelo social europeu deverá basear-se numa estratégia coerente, centrada em torno de diversas prioridades de política de emprego e de política social: a) a educação e a formação ao longo da vida; b) o aprofundamento do processo do Luxemburgo, através de um maior envolvimento de todos os actores sociais relevantes na implementação da Estratégia Europeia para o Emprego e de medidas que visem a melhoria da qualidade no emprego; c) a modernização da protecção social, concedendo particular atenção à questão da sustentabilidade dos regimes de pensões, à luta contra a exclusão social e à erradicação da pobreza; d) a promoção de medidas activas de inclusão social, especialmente dos grupos mais vulneráveis (minorias étnicas, crianças, idosos, pessoas com deficiência...); e) o reforço da dimensão social em todas as políticas comunitárias, numa óptica de main streaming, nomeadamente nas políticas de saúde, de habitação, de educação, de formação profissional e, muito especialmente, na política de emprego. Neste contexto, assume particular significado o actual debate em torno da Agenda Social Europeia, que permitirá definir, de forma coordenada e no respeito pelo princípio da subsidiariedade, o método e o calendário da política social europeia para os primeiros anos do século XXI. Sendo previsível o alargamento das fronteiras da União a outros países, que dela esperam não só a prosperidade económica, mas também o bem estar social, a modernização do modelo social europeu deverá, ainda, permitir a mobilização das populações daqueles países, e dos trabalhadores em especial, para o processo de integração europeia, no qual os valores fundamentais da justiça e da solidariedade sociais constituam um referencial comum para todos os povos da Europa. A cidadania europeia e os direitos sociais A política social deve assumir um papel primordial no reforço da coesão social, garantindo a concretização de um conjunto alargado de direitos sociais susceptíveis de promover uma convergência real entre todos os europeus, sem a qual a cidadania europeia tornar-se-á mais frágil, porquanto disporá de uma menor capacidade aglutinadora. Promovendo um acesso efectivo de todos os cidadãos, sem excepção e em condições de igualdade, a níveis elevados de bem-estar, aos bens e serviços proporcionados pelas novas Tecnologias da Informação e É preciso, pois, que Comunicação a União Europeia, para (TIC) e aos dialém de ser uma reitos, nomeadaconstrução política mente à habitae económica, seja ção, à educação, à também uma justiça, à saúde e à construção social protecção social, coerente, escorada a política social num conjunto de direitos fundamentais contribui para o de natureza social com desenvolvimento a mesma dignidade que da própria cidaa dos direitos cívicos, dania política, eleque garantam mento indispeno aumento do nível sável para a legie da qualidade de vida timação e demodos cidadãos europeus cratização do e, em particular, projecto europeu. dos trabalhadores Na verdade, considero que a Europa tem de significar alguma coisa para cada cidadão europeu e não apenas para alguns deles; o sentimento de pertença a uma comunidade tem de ser um sentimento colectivo – dos trabalhadores, das mulheres, dos jovens, dos reformados, dos desempregados, dos excluídos, dos pobres – o que será alcançado através do reforço permanente da coesão social. É preciso, pois, que a União Europeia, para além de ser uma construção política e económica, seja também uma construção social coerente, escorada num conjunto de direitos fundamentais de natureza social com a mesma dignidade que a dos direitos cívicos, que garantam o aumento do nível e da qualidade de vida dos cidadãos europeus e, em particular, dos trabalhadores. Neste contexto, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, cuja preparação foi objecto de um intenso debate ao nível da União e dos Estados-membros, que, muito saudavelmente, se estendeu à sociedade civil, poderá vir a reflectir-se numa tutela mais eficaz dos direitos sociais no quadro da União Europeia. A Carta tem o mérito de sistematizar, num único documento, um catálogo de direitos sociais hoje dispersos por vários textos de natureza diversa – entre os quais se destacam a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, e as normas do próprio Tratado –, o que tem dificultado a sua apreensão pelo cidadão comunitário. Contudo, o alcance do contributo da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais para o reforço da cidadania europeia e, em especial, para a promoção dos direitos sociais, dependerá, em última instância, da natureza jurídica que venha a revestir – uma mera declaração política, ou, pelo contrário, um instrumento integrado nos próprios Tratados, dispondo de efeitos jurídicos vinculativos, isto é, enumerando os direitos susceptíveis de serem invocados e controlados junto dos órgãos jurisdicionais da União. Julgo que uma solução do tipo meramente declarativo ficará aquém das legítimas expectativas dos cidadãos europeus e, muito em particular, dos trabalhadores europeus, e não contribuirá para a prossecução da tão ambicionada «Europa dos cidadãos». Uma Europa da tolerância e da solidariedade Questões como o pleno emprego e o combate ao desemprego, a formação ao longo da vida, a modernização dos sistemas de protecção social, a igualdade de oportunidades, o combate a todas as formas de discriminação no mercado de trabalho, a participação dos trabalhadores na vida das empresas, o diálogo social, a luta contra a exclusão social e pobreza e a promoção da inclusão social, só para dar apenas alguns exemplos, são matérias que entraram definitivamente na agenda política da União, no pressuposto de que o fim último da integração será sempre a conquista de melhores condições de vida e bem-estar para todos os cidadãos. Contudo, no limiar de um novo século, o desenvolvimento do processo de construção europeia continua a interrogar-nos e, sobretudo, a apelar à nossa participação activa, na dupla qualidade de cidadãos da União e dos Estados-membros que a integram. Tal como ontem, os importantes desafios que hoje se colocam à Europa são, antes de mais, a prova viva de que a integração europeia é um projecto dinâmico que urge reinventar a cada momento, por forma a que a União constitua cada vez mais um espaço de progresso, de tolerância e de solidariedade, em que todos e cada um dos europeus possam rever-se e partilhar do sentimento de pertencer a uma comunidade de valores em 43 que as mulheres e os homens são a causa e a consequência do pensamento e da acção comunitária. Diremos apenas, por agora, que, apesar de todas as dificuldades sentidas e do longo caminho ainda a percorrer, a Europa social entrou, paulatina mas irreversivelmente, para o conjunto de prioridades da União. Não só porque entre os fins que o artigo 2.º do Tratado impõe à Comunidade contam-se a promoção de um ele- 44 vado nível de emprego e de protecção social, a igualdade entre homens e mulheres, o aumento do nível e da qualidade de vida e a coesão económica e social; mas também, e fundamentalmente, porque a realização de uma verdadeira «Europa dos cidadãos» constitui um imperativo da própria cidadania europeia. Novembro 2000