BOAS PRÁTICAS EM PSICOLOGIA NA DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO Introdução Este documento, elaborado pela Divisão de Psicologia e Orientação Vocacional (DPOV), tem por objectivo organizar e sistematizar um conjunto de princípios, processos, práticas, recursos, metodologias e instrumentos inerentes à atividade do psicólogo. Por outro lado, pretende partilhar com as equipas multidisciplinares dos vários serviços da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) aquelas que considera serem as boas práticas do psicólogo. Boas práticas é uma expressão derivada do inglês - "best practices" - que denomina as melhores técnicas para realizar determinada tarefa. Boas práticas que são continuamente refletidas e avaliadas, sempre orientadas pela preocupação essencial de efetivação dos direitos humanos da pessoa com necessidades especiais (NE), e pelo objetivo da consequente realização pessoal e profissional de todos os psicólogos empenhados nesta missão (Leandro,2005). A DPOV aspira, assim, esclarecer os dirigentes, coordenadores e demais profissionais com quem trabalha, relativamente ao que deve ser esperado da sua atuação, mas também às condições tidas como indispensáveis à realização de um trabalho eficiente. Por último, pretende-se que a definição das boas práticas do psicólogo da DREER permita uniformizar a sua intervenção ao nível dos diferentes serviços. O que faz O psicólogo estuda, analisa e interpreta os mecanismos e processos mentais, comportamentos humanos individuais e coletivos, utilizando técnicas e métodos específicos. Aplica os seus conhecimentos na adaptação e desenvolvimento do ser humano no plano pessoal, social, educativo e profissional. A intervenção psicológica incide cada vez mais numa lógica preventiva, promotora do bem estar dos indivíduos. Assim, os conhecimentos quanto aos fatores explicativos do equilíbrio e desenvolvimento psicológico salientam a necessidade do “prevenir” (prevenção primária) em detrimento do “remediar” (prevenção secundária e terciária). Página 1 de 11 A opção por uma intervenção mais preventiva e abrangente não exclui, no entanto, o atendimento doseado de casos individuais, devidamente sinalizados pelos professores/pais ou outros agentes. De acordo com Carita (1996), o atendimento de casos individuais passa grandemente pela criação de respostas que não se traduzam necessariamente na acção direta sobre o aluno, mas que visem, acima de tudo, introduzir mudanças nos seus contextos de vida, suscetíveis de prevenir futuras situações e/ou beneficiar outros indivíduos. “Trata-se de localizar o problema na interacção entre o indivíduo e o seu sistema, nas discrepâncias entre as capacidades e habilidades de uma criança e os pedidos ou expetativas do seu ambiente”. A intervenção do psicólogo na DREER é muito versátil pela variedade de áreas, faixas etárias e serviços que existem. O psicólogo tem uma participação ativa nas equipas multidisciplinares dos vários serviços técnicos de educação especial e reabilitação (Serviços Técnicos de Educação, Centros de Apoio Psicopedagógicos e Centros de Actividade Ocupacionais, Salas TEACCH e Unidades Especializadas, Intervenção Precoce, entre outros). O psicólogo trabalha com o aluno/utente, mas também com os pais/tutores, professores e demais agentes comunitários, em prol do seu desenvolvimento educativo, sócio-profissional e pessoal. Desta forma, contribui ainda para o desenvolvimento da própria instituição escolar ou ocupacional. Com a sua avaliação, o psicólogo assume um papel importante na elegibilidade de crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, e procura pautar a sua atuação por uma intervenção mais próxima de uma abordagem ecológica e de respostas inclusivas. Findo o diagnóstico, pode prestar apoio psicológico a crianças, jovens ou adultos, atuando no sentido de promover o processo de aprendizagem e integração social do aluno. Uma vez que, em muitos casos, às necessidades especiais estão associadas dificuldades emocionais ou mesmo perturbações psicopatológicas, a intervenção do psicólogo pode contemplar uma vertente clínica/terapêutica. Sendo uma decisão técnica, cabe unicamente ao psicólogo a opção pelo acompanhamento psicológico individual. O psicólogo da DREER desempenha, igualmente, funções de formação de novos psicólogos: • Orienta estágios profissionais promovidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses e pelo Instituto de Emprego da Madeira e estágios curriculares dos finalistas de Mestrado em Psicologia. Página 2 de 11 • Proporciona supervisão clínica e educacional aos estagiários. • Participa no ensino da unidade curricular “Psicologia da Educação”, da licenciatura em Psicologia da Universidade da Madeira, através da intervenção em painéis que abordam o papel do psicólogo em diferentes contextos educativos, e da recepção de alunos para contacto directo com a praxis do psicólogo da educação especial. A prática do psicólogo contempla também atividades de pesquisa e investigação e a utilização dos respetivos resultados na prática clínica/educacional. Por último, o psicólogo assume um papel de responsabilidade na comunidade, que toma duas formas: a primeira diz respeito à sensibilização para as necessidades especiais, onde procura ter uma ação preventiva; a segunda prevê a criação de protocolos de cooperação com entidades públicas ou privadas, facilitando a inserção do utente na comunidade local. Como faz O psicólogo da DREER deverá orientar a sua intervenção no sentido de promover as potencialidades das crianças e jovens com necessidades especiais, procurando minimizar as suas diferenças e maximizar as suas capacidades, facilitando a sua inserção nos vários contextos e promovendo, em alguns casos, a sua transição para a vida activa. Nesse sentido, deverá: • Conceber o indivíduo como um ser relacional em desenvolvimento, cujas experiências anteriores e seus significados são atendidos; • Analisar os diferentes contextos de vida do indivíduo e o grau de satisfação percebido pelo próprio enquanto ator dos mesmos (Pessoa; Aluno; Filho; Cidadão). • Considerar os aspectos cognitivos, afetivos e psicomotores do funcionamento psicológico como interdependentes e compreender a sua relação. • Ajudar a formular objetivos de vida realistas, bem como promover o envolvimento e compromisso face aos mesmos. • Contribuir para o crescimento pessoal do indivíduo através do incentivo à participação em atividades significativas para o próprio. • Recorrer aos membros significativos para melhor identificação do problema e suporte na sua resolução. Página 3 de 11 Princípios deontológicos orientadores das boas práticas (com base no Código Deontológico elaborado pela Ordem dos Psicólogos portugueses, publicado em Diário da República, 2ª Série - nº 78 - 20 de Abril de 2011) a) Princípios gerais 1. Respeito pela dignidade e direitos da pessoa - Implica ao psicólogo olhar para a pessoa como um ser único, diferente de todos os outros; respeitar e promover a autonomia e autodeterminação do seu cliente, aceitando de uma forma incondicional todas as suas opiniões, preferências, credos e todas as caraterísticas decorrentes da afirmação do seu caráter, desde que integradas num quadro de coerência e de respeito pelo outro. 2. Competência - O psicólogo tem como obrigação exercer a sua atividade de acordo com os pressupostos técnicos e científicos da profissão, a partir de uma formação pessoal adequada e de uma constante actualização profissional. - A competência é adquirida através de uma formação teórica e prática especializada, obtida no ensino superior e constantemente actualizada, bem como de uma formação prática supervisionada por psicólogos. Cada psicólogo deve garantir as suas qualificações particulares em virtude dos seus estudos, formação e experiência específicas, fixando pelas mesmas os seus próprios limites. 3. Responsabilidade - O psicólogo deve ter consciência das consequências que o seu trabalho pode ter junto das pessoas, da profissão e da sociedade em geral. Deve contribuir para os bons resultados do exercício da sua actividade nestas diferentes dimensões e assumir a responsabilidade pela mesma. Deve saber avaliar o nível de fragilidade dos seus clientes, pautar as suas intervenções pelo respeito absoluto da decorrente vulnerabilidade, e promover e dignificar a sua actividade. - Traduz a necessidade do profissional assumir a escolha, a aplicação e as consequências dos métodos e técnicas que aplica, bem como dos seus pareceres, perante as pessoas, os grupos e a sociedade. Ainda assume a responsabilidade pelo respeito escrupuloso do Código Deontológico. Página 4 de 11 4. Integridade - A integridade poderá ficar comprometida sempre que o profissional se deixar influenciar pelas suas próprias motivações ou crenças, preconceitos e juízos morais, nos casos em que surjam conflitos de interesse pessoal, profissional e institucional, dilemas centrados nas hierarquias, ou mesmo a partir de pedidos não razoáveis dos clientes. - Quando confrontado com estas dificuldades, o profissional deverá promover a discussão das diferentes perspectivas em equação, tentando encontrar situações de compromisso que respeitem os princípios gerais, específicos e linhas de orientação da prática da Psicologia. 5. Beneficiência e não-maleficiência - O psicólogo deverá ter sempre o melhor interesse do cliente como referência, procurando ajudá-lo e nunca o prejudicar. Ainda que qualquer intervenção possa, eventualmente, provocar algum prejuízo à pessoa, torna-se legítima desde que o balanço entre o risco e o benefício para o cliente seja positivo. b) Princípios Específicos 1. Consentimento Informado Pressupõe: - Que o cliente seja devidamente informado no que respeita às ações profissionais do psicólogo, procedimentos e prováveis consequências, confidencialidade da informação recolhida e seus limites éticos e legais; - Que a clarificação e discussão das informações necessárias à obtenção do consentimento informado tenha lugar no início da relação profissional (ainda que se possa ser retomado sempre que se justificar); - Que a participação do cliente em atividades de avaliação e intervenção psicológica, consultadoria e investigação seja voluntária, com excepção das situações em que a sua autodeterminação possa ser limitada em razão da idade (crianças e adolescentes, em conformidade com a legislação em vigor), competências cognitivas, estado de saúde mental ou imposições legais. Nestes casos, o consentimento é pedido ao representante legal do cliente. - Que o consentimento, obtido de forma oral ou escrita, fique documentado no processo do cliente. Página 5 de 11 2. Privacidade e confidencialidade - O psicólogo tem a obrigação de assegurar a manutenção da privacidade e confidencialidade de toda a informação a respeito do seu cliente, obtida direta ou indiretamente, mesmo quando a intervenção psicológica é interrompida ou concluída; - Quando o cliente é uma criança, adolescente ou adulto particularmente indefeso em razão da idade, deficiência, doença ou outras condições de vulnerabilidade, pode partilhar-se com os seus responsáveis legais apenas a informação estritamente necessária para que se possa atuar em seu benefício e em conformidade com a legislação em vigor. - Quando o psicólogo está integrado numa equipa de trabalho, ou em situações de articulação interdisciplinar e ou interinstitucional, pode transmitir informação considerada confidencial sobre o cliente, tendo em conta o interesse do mesmo, e restringindo -se ao estritamente necessário para os objectivos em causa. - O cliente e outros com quem o psicólogo mantenha uma relação profissional (ex., entidade empregadora, colegas, pessoal auxiliar, voluntários, serviços com quem prossigam uma articulação interinstitucional) são informados e esclarecidos sobre a natureza da confidencialidade e as suas limitações éticas e legais. A DPOV preconiza que os planos de intervenção e relatórios de acompanhamento psicológico devem ser arquivados unicamente no processo específico da psicologia. É da exclusiva responsabilidade do psicólogo manter um registo atualizado de cada utente, de forma a ser passível de consulta por parte de colega da mesma área, aquando da transição de técnico. Este registo poderá estar organizado em dossier individual, devidamente identificado com nome e nº de processo. O diretor técnico / coordenador do serviço poderá verificar a existência deste dossier, não sendo eticamente correta a respetiva consulta, por questões de especificidade e sigilo profissional. Os serviços deverão assegurar a confidencialidade dos processos, garantido o seu arquivo em local específico aos técnicos e protegendo-os do acesso, presente e futuro, de pessoas não autorizadas. Será também importante disponibilizar tempo no horário dos técnicos para que estes possam manter a organização desejada. Página 6 de 11 3. Relações Profissionais O psicólogo: - Presta colaboração aos colegas e não os desacredita. - Indica o serviço de outro colega sempre que não tenha competência ou manifeste impossibilidade de assumir a intervenção, devendo, nesse caso, e com o consentimento informado do cliente ou do seu representante legal, facultar os elementos necessários ao bom acompanhamento do caso. - Exerce a sua atividade de acordo com o princípio da independência e autonomia profissional em relação a outros profissionais e autoridades superiores. - Contribui para a realização das finalidades das organizações com as quais colabore, desde que não sejam contrárias aos princípios gerais e específicos do Código Deontológico. 4. Avaliação Psicológica A avaliação psicológica é um ato exclusivo da Psicologia e corresponde a um processo compreensivo (abrange áreas relacionadas com o pedido de avaliação e os problemas identificados) e diversificado (recorre potencialmente a vários interlocutores e pode assumir distintos objectivos, reconhece diferentes tipos de informações, considera variados resultados). Pretende, igualmente, ser um processo justo (reconhecendo e não penalizando diferenças relativas a grupos minoritários, incluindo pessoas com deficiências físicas, sensoriais, linguísticas ou outras fragilidades, a menos que sejam estas variáveis a mensurar e considerando as consequências dos resultados). O psicólogo proporciona explicações objetivas acerca da natureza e finalidades da avaliação, bem como dos limites dos instrumentos, resultados e interpretações formuladas à pessoa ou seu representante legal, ou a outros profissionais ou instituições a quem prestam serviços de avaliação, estes últimos com o consentimento do cliente. Os materiais e protocolos de avaliação, incluindo manuais, itens, e sistemas de cotação e interpretação, não são disponibilizados aos clientes ou a outros profissionais não qualificados. O psicólogo assegura a protecção e segurança dos materiais de avaliação, prevenindo a sua divulgação para o domínio público. Na interpretação dos resultados, o psicólogo considera o objetivo da avaliação, as variáveis que os testes implicam, caraterísticas da pessoa avaliada (incluindo diferenças individuais — linguísticas, culturais ou outras) e situações ou contextos que podem reduzir a objetividade ou influenciar os juízos formulados. Página 7 de 11 O cliente tem direito de acesso aos resultados da avaliação, bem como informação adicional relevante para a sua interpretação. Preferencialmente, o psicólogo faz uma entrevista de devolução dos resultados da avaliação, prévia ao envio do relatório, onde explica os dados constantes no relatório e possibilita ao cliente a manifestação de dúvidas e o seu esclarecimento. Os relatórios psicológicos devem ser documentos escritos objectivos, rigorosos e inteligíveis para o(s) destinatário(s), procurando introduzir apenas informação relevante que permita dar resposta às questões e pedidos de avaliação considerados pertinentes. O psicólogo deve ponderar as consequências das informações disponibilizadas nos relatórios psicológicos, considerar criticamente o caráter relativo das avaliações e interpretações, e especificar o alcance, limites e grau de certeza dos conteúdos comunicados. Os relatórios incluem como elemento de identificação o nome do psicólogo e o número da cédula profissional. 5. Prática e Intervenção Psicológicas A prática e intervenção psicológicas têm em conta os vários modelos teóricos disponíveis e os vários princípios associados a um exercício cientificamente informado, rigoroso e responsável da Psicologia. É influenciada por variados fatores, nomeadamente a natureza da própria instituição, a estrutura orgânica do serviço e dinâmica da equipa em que o psicólogo está inserido, assim como a formação pessoal, opções teórico-práticas de referência, experiência, entre outras. O psicólogo deve ter consciência da importância das suas caraterísticas individuais para o processo de intervenção, pelo que procura assegurar a maior isenção e objetividade possíveis, explicitando junto do cliente as limitações inerentes a esse mesmo processo e informando sobre eventuais opções de intervenção alternativas consideradas adequadas. É da exclusiva responsabilidade do psicólogo a decisão de iniciar um acompanhamento psicológico. Com base na avaliação psicológica do aluno/utente proposto, cabe ao psicólogo ponderar a indicação da criança/jovem ou família para esta intervenção psicológica. Questões como o desenvolvimento cognitivo do paciente (e sua capacidade de insight), capacidade da família comparecer às sessões e inexistência de relações familiares próximas entre pacientes são considerados requisitos essenciais a uma intervenção ética e eficiente. Nos casos que exigem uma intervenção de cariz essencialmente clínico, poderá ser aconselhada a realização do acompanhamento psicológico fora do contexto institucional, de forma a garantir a necessária isenção do contexto terapêutico. Página 8 de 11 Em situações de transição de técnico em que haja sugestão de continuidade do trabalho realizado com uma criança/jovem, cabe ao novo psicólogo decidir pela prossecução do acompanhamento psicológico. Esta avaliação deverá, contudo, ser muito ponderada e, sempre que possível, precedida de uma reunião de passagem de casos. Instalações O psicólogo desenvolve a sua prática profissional em instalações adequadas que garantam o respeito pela privacidade do cliente e permitam a utilização dos meios considerados necessários. A este respeito, a DPOV entende que, havendo indicação para um acompanhamento psicológico de cariz clínico-terapeutico, deverá ocorrer nas instalações dos Centros de Apoio Psicopedagógico e apenas excepcionalmente no contexto da escola. Com efeito, as escolas não dispõem de espaço adequado para este tipo de intervenção, verificando-se interferências a vários níveis. Estão pouco asseguradas as condições de confiança, privacidade e confidencialidade, comprometendo a isenção do contexto terapêutico. Por outro lado, o acompanhamento psicológico em meio escolar tende a desresponsabilizar ou a afastar os encarregados de educação do processo, prejudicando a cooperação técnicofamilia, essencial para uma evolução favorável da criança/jovem. O acompanhamento psicológico exige, ainda, recurso a materiais específicos que não estão disponíveis no contexto da escola (ex. cesta de ludo), obrigando os técnicos a levar consigo algum material, nem sempre o mais adequado aos diferentes casos em que intervém. Relativamente aos Centros de Atividade Ocupacional é igualmente importante garantir um espaço com as condições mínimas de privacidade e confidencialidade. Procedimentos Finda uma avaliação/re-avaliação em que é detetada a necessidade de um acompanhamento psicológico, cabe ao psicólogo elaborar um plano onde estejam descritos os objetivos desta intervenção e as estratégias que julga mais pertinentes para a sua consecução. Estes objetivos serão avaliados e reformulados sempre que se justifique. Em caso de continuidade de uma intervenção, este plano deverá ser elaborado no início de cada ano letivo. Nos Programa Educativo Individual (PEI), Plano Individualizado de Apoio à Família (PIAF) e Plano Individual de Competências (PIC) poderão constar objectivos gerais da área da psicologia e, apenas no final do ano lectivo, uma avaliação global dos objectivos propostos. Página 9 de 11 O acompanhamento psicológico é uma intervenção dinâmica e contínua no tempo, incompatível com uma avaliação trimestral. O psicólogo equaciona a conclusão da intervenção quando alcançados os objetivos propostos, em casos de ineficácia da intervenção, quando o aluno/utente/família não desejam prosseguir com a intervenção ou ainda quando se observa qualquer tipo de constrangimento à prossecução da mesma. Estas situações devem ser abordadas com o cliente, podendo este ser referenciado a outro profissional que possa continuar o processo de intervenção de uma forma adequada. O psicólogo fará um relatório final do acompanhamento psicológico, onde constam os resultados conseguidos, dificuldades sentidas e, eventualmente, propostas de medidas futuras. 6. Formação, Supervisão e Investigação Os psicólogos desenvolvem atividades baseadas no conhecimento científico válido e necessitam de manter e actualizar a sua competência ao longo do percurso profissional. O trabalho em psicologia exige disponibilidade, funcionamento mental cuidado e constante atualização de conhecimentos e práticas, pelo que a formação contínua se torna de extrema importância para a melhoria na intervenção com os alunos /utentes, bem como para o desenvolvimento constante do técnico. Os psicólogos reconhecem que a supervisão é uma atividade psicológica especializada, ela própria fundamentada em conhecimento teórico e empírico. Neste sentido, requer formação e responsabilidade pela atualização relativa de conhecimentos científicos, princípios éticos, legislação e outros documentos relevantes para a promoção da qualidade da atividade de supervisão. Os psicólogos reconhecem a importância da investigação como área de grande relevância, proporcionando não só o conhecimento científico, mas também a compreensão, sustentação e aperfeiçoamento das suas intervenções. Têm consciência que o desejo legítimo de querer saber mais e de aumentar os conhecimentos podem entrar em conflito com valores humanos e sociais também eles legítimos. Página 10 de 11 Bibliografia: - Leandro, A.(2005). Apresentação in Grupo de Coordenação do Plano de Auditoria Social (ed). Manual de Boas Práticas. Um guia para o acolhimento residencial das pessoas em situação de deficiência (p5). Lisboa:Instituto da Segurança Social, I.P. - Taveira, M.C. (2005). Serviços de psicologia e orientação e apoios educativos. Algumas conceptualizações com vista a uma estratégia de acção compreensiva. Ministério da Educação. - Documento interno (2001) “O psicólogo: competências e áreas de intervenção” -Documento interno (2004) “Reflexões acerca do papel do psicólogo nas equipas multidisplinares dos centros de apoio psicopedagógicos” - Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses. https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/caodigo_deontolaogico.pdf Funchal, 31 Outubro de 2011 Página 11 de 11