boas práticas em psicologia na direção regional de educação

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BOAS PRÁTICAS EM PSICOLOGIA NA DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL E REABILITAÇÃO
Introdução
Este documento, elaborado pela Divisão de Psicologia e Orientação Vocacional (DPOV),
tem por objectivo organizar e sistematizar um conjunto de princípios, processos, práticas,
recursos, metodologias e instrumentos inerentes à atividade do psicólogo.
Por outro lado, pretende partilhar com as equipas multidisciplinares dos vários serviços da
Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) aquelas que considera
serem as boas práticas do psicólogo.
Boas práticas é uma expressão derivada do inglês - "best practices" - que denomina as
melhores técnicas para realizar determinada tarefa. Boas práticas que são continuamente
refletidas e avaliadas, sempre orientadas pela preocupação essencial de efetivação dos
direitos humanos da pessoa com necessidades especiais (NE), e pelo objetivo da
consequente realização pessoal e profissional de todos os psicólogos empenhados nesta
missão (Leandro,2005).
A DPOV aspira, assim, esclarecer os dirigentes, coordenadores e demais profissionais com
quem trabalha, relativamente ao que deve ser esperado da sua atuação, mas também às
condições tidas como indispensáveis à realização de um trabalho eficiente.
Por último, pretende-se que a definição das boas práticas do psicólogo da DREER permita
uniformizar a sua intervenção ao nível dos diferentes serviços.
O que faz
O psicólogo estuda, analisa e interpreta os mecanismos e processos mentais,
comportamentos humanos individuais e coletivos, utilizando técnicas e métodos específicos.
Aplica os seus conhecimentos na adaptação e desenvolvimento do ser humano no plano
pessoal, social, educativo e profissional.
A intervenção psicológica incide cada vez mais numa lógica preventiva, promotora do bem
estar dos indivíduos. Assim, os conhecimentos quanto aos fatores explicativos do equilíbrio
e desenvolvimento psicológico salientam a necessidade do “prevenir” (prevenção primária)
em detrimento do “remediar” (prevenção secundária e terciária).
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A opção por uma intervenção mais preventiva e abrangente não exclui, no entanto, o
atendimento doseado de casos individuais, devidamente sinalizados pelos professores/pais
ou outros agentes. De acordo com Carita (1996), o atendimento de casos individuais passa
grandemente pela criação de respostas que não se traduzam necessariamente na acção
direta sobre o aluno, mas que visem, acima de tudo, introduzir mudanças nos seus
contextos de vida, suscetíveis de prevenir futuras situações e/ou beneficiar outros
indivíduos. “Trata-se de localizar o problema na interacção entre o indivíduo e o seu
sistema, nas discrepâncias entre as capacidades e habilidades de uma criança e os pedidos
ou expetativas do seu ambiente”.
A intervenção do psicólogo na DREER é muito versátil pela variedade de áreas, faixas
etárias e serviços que existem. O psicólogo tem uma participação ativa nas equipas
multidisciplinares dos vários serviços técnicos de educação especial e reabilitação (Serviços
Técnicos de Educação, Centros de Apoio Psicopedagógicos e Centros de Actividade
Ocupacionais, Salas TEACCH e Unidades Especializadas, Intervenção Precoce, entre
outros).
O psicólogo trabalha com o aluno/utente, mas também com os pais/tutores, professores e
demais agentes comunitários, em prol do seu desenvolvimento educativo, sócio-profissional
e pessoal. Desta forma, contribui ainda para o desenvolvimento da própria instituição
escolar ou ocupacional.
Com a sua avaliação, o psicólogo assume um papel importante na elegibilidade de crianças,
jovens e adultos com necessidades especiais, e procura pautar a sua atuação por uma
intervenção mais próxima de uma abordagem ecológica e de respostas inclusivas.
Findo o diagnóstico, pode prestar apoio psicológico a crianças, jovens ou adultos, atuando
no sentido de promover o processo de aprendizagem e integração social do aluno. Uma vez
que, em muitos casos, às necessidades especiais estão associadas dificuldades emocionais
ou mesmo perturbações psicopatológicas, a intervenção do psicólogo pode contemplar uma
vertente clínica/terapêutica.
Sendo uma decisão técnica, cabe unicamente ao psicólogo a opção pelo acompanhamento
psicológico individual.
O psicólogo da DREER desempenha, igualmente, funções de formação de novos
psicólogos:
•
Orienta
estágios
profissionais
promovidos
pela
Ordem
dos
Psicólogos
Portugueses e pelo Instituto de Emprego da Madeira e estágios curriculares dos
finalistas de Mestrado em Psicologia.
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•
Proporciona supervisão clínica e educacional aos estagiários.
•
Participa no ensino da unidade curricular “Psicologia da Educação”, da
licenciatura em Psicologia da Universidade da Madeira, através da intervenção em
painéis que abordam o papel do psicólogo em diferentes contextos educativos, e da
recepção de alunos para contacto directo com a praxis do psicólogo da educação
especial.
A prática do psicólogo contempla também atividades de pesquisa e investigação e a
utilização dos respetivos resultados na prática clínica/educacional.
Por último, o psicólogo assume um papel de responsabilidade na comunidade, que toma
duas formas: a primeira diz respeito à sensibilização para as necessidades especiais, onde
procura ter uma ação preventiva; a segunda prevê a criação de protocolos de cooperação
com entidades públicas ou privadas, facilitando a inserção do utente na comunidade local.
Como faz
O psicólogo da DREER deverá orientar a sua intervenção no sentido de promover as
potencialidades das crianças e jovens com necessidades especiais, procurando minimizar
as suas diferenças e maximizar as suas capacidades, facilitando a sua inserção nos vários
contextos e promovendo, em alguns casos, a sua transição para a vida activa. Nesse
sentido, deverá:
•
Conceber o indivíduo como um ser relacional em desenvolvimento, cujas
experiências anteriores e seus significados são atendidos;
•
Analisar os diferentes contextos de vida do indivíduo e o grau de satisfação
percebido pelo próprio enquanto ator dos mesmos (Pessoa; Aluno; Filho; Cidadão).
•
Considerar os aspectos cognitivos, afetivos e psicomotores do funcionamento
psicológico como interdependentes e compreender a sua relação.
•
Ajudar a formular objetivos de vida realistas, bem como promover o envolvimento e
compromisso face aos mesmos.
•
Contribuir para o crescimento pessoal do indivíduo através do incentivo à
participação em atividades significativas para o próprio.
•
Recorrer aos membros significativos para melhor identificação do problema e suporte
na sua resolução.
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Princípios deontológicos orientadores das boas práticas (com base no Código
Deontológico elaborado pela Ordem dos Psicólogos portugueses, publicado em Diário da
República, 2ª Série - nº 78 - 20 de Abril de 2011)
a) Princípios gerais
1. Respeito pela dignidade e direitos da pessoa
- Implica ao psicólogo olhar para a pessoa como um ser único, diferente de todos os outros;
respeitar e promover a autonomia e autodeterminação do seu cliente, aceitando de uma
forma incondicional todas as suas opiniões, preferências, credos e todas as caraterísticas
decorrentes da afirmação do seu caráter, desde que integradas num quadro de coerência e
de respeito pelo outro.
2. Competência
- O psicólogo tem como obrigação exercer a sua atividade de acordo com os pressupostos
técnicos e científicos da profissão, a partir de uma formação pessoal adequada e de uma
constante actualização profissional.
- A competência é adquirida através de uma formação teórica e prática especializada, obtida
no ensino superior e constantemente actualizada, bem como de uma formação prática
supervisionada por psicólogos. Cada psicólogo deve garantir as suas qualificações
particulares em virtude dos seus estudos, formação e experiência específicas, fixando pelas
mesmas os seus próprios limites.
3. Responsabilidade
- O psicólogo deve ter consciência das consequências que o seu trabalho pode ter junto das
pessoas, da profissão e da sociedade em geral. Deve contribuir para os bons resultados do
exercício da sua actividade nestas diferentes dimensões e assumir a responsabilidade pela
mesma. Deve saber avaliar o nível de fragilidade dos seus clientes, pautar as suas
intervenções pelo respeito absoluto da decorrente vulnerabilidade, e promover e dignificar a
sua actividade.
- Traduz a necessidade do profissional assumir a escolha, a aplicação e as consequências
dos métodos e técnicas que aplica, bem como dos seus pareceres, perante as pessoas, os
grupos e a sociedade. Ainda assume a responsabilidade pelo respeito escrupuloso do
Código Deontológico.
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4. Integridade
- A integridade poderá ficar comprometida sempre que o profissional se deixar influenciar
pelas suas próprias motivações ou crenças, preconceitos e juízos morais, nos casos em que
surjam conflitos de interesse pessoal, profissional e institucional, dilemas centrados nas
hierarquias, ou mesmo a partir de pedidos não razoáveis dos clientes.
- Quando confrontado com estas dificuldades, o profissional deverá promover a discussão
das diferentes perspectivas em equação, tentando encontrar situações de compromisso que
respeitem os princípios gerais, específicos e linhas de orientação da prática da Psicologia.
5. Beneficiência e não-maleficiência
- O psicólogo deverá ter sempre o melhor interesse do cliente como referência, procurando
ajudá-lo e nunca o prejudicar. Ainda que qualquer intervenção possa, eventualmente,
provocar algum prejuízo à pessoa, torna-se legítima desde que o balanço entre o risco e o
benefício para o cliente seja positivo.
b) Princípios Específicos
1. Consentimento Informado
Pressupõe:
- Que o cliente seja devidamente informado no que respeita às ações profissionais do
psicólogo, procedimentos e prováveis consequências, confidencialidade da informação
recolhida e seus limites éticos e legais;
- Que a clarificação e discussão das informações necessárias à obtenção do consentimento
informado tenha lugar no início da relação profissional (ainda que se possa ser retomado
sempre que se justificar);
- Que a participação do cliente em atividades de avaliação e intervenção psicológica,
consultadoria e investigação seja voluntária, com excepção das situações em que a sua
autodeterminação possa ser limitada em razão da idade (crianças e adolescentes, em
conformidade com a legislação em vigor), competências cognitivas, estado de saúde mental
ou imposições legais. Nestes casos, o consentimento é pedido ao representante legal do
cliente.
- Que o consentimento, obtido de forma oral ou escrita, fique documentado no processo do
cliente.
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2. Privacidade e confidencialidade
- O psicólogo tem a obrigação de assegurar a manutenção da privacidade e
confidencialidade de toda a informação a respeito do seu cliente, obtida direta ou
indiretamente, mesmo quando a intervenção psicológica é interrompida ou concluída;
- Quando o cliente é uma criança, adolescente ou adulto particularmente indefeso em razão
da idade, deficiência, doença ou outras condições de vulnerabilidade, pode partilhar-se com
os seus responsáveis legais apenas a informação estritamente necessária para que se
possa atuar em seu benefício e em conformidade com a legislação em vigor.
- Quando o psicólogo está integrado numa equipa de trabalho, ou em situações de
articulação interdisciplinar e ou interinstitucional, pode transmitir informação considerada
confidencial sobre o cliente, tendo em conta o interesse do mesmo, e restringindo -se ao
estritamente necessário para os objectivos em causa.
- O cliente e outros com quem o psicólogo mantenha uma relação profissional (ex., entidade
empregadora, colegas, pessoal auxiliar, voluntários, serviços com quem prossigam uma
articulação interinstitucional) são informados e esclarecidos sobre a natureza da
confidencialidade e as suas limitações éticas e legais.
A DPOV preconiza que os planos de intervenção e relatórios de acompanhamento
psicológico devem ser arquivados unicamente no processo específico da psicologia.
É da exclusiva responsabilidade do psicólogo manter um registo atualizado de cada utente,
de forma a ser passível de consulta por parte de colega da mesma área, aquando da
transição de técnico.
Este registo poderá estar organizado em dossier individual, devidamente identificado com
nome e nº de processo.
O diretor técnico / coordenador do serviço poderá verificar a existência deste dossier, não
sendo eticamente correta a respetiva consulta, por questões de especificidade e sigilo
profissional.
Os serviços deverão assegurar a confidencialidade dos processos, garantido o seu arquivo
em local específico aos técnicos e protegendo-os do acesso, presente e futuro, de pessoas
não autorizadas. Será também importante disponibilizar tempo no horário dos técnicos para
que estes possam manter a organização desejada.
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3. Relações Profissionais
O psicólogo:
- Presta colaboração aos colegas e não os desacredita.
- Indica o serviço de outro colega sempre que não tenha competência ou manifeste
impossibilidade de assumir a intervenção, devendo, nesse caso, e com o consentimento
informado do cliente ou do seu representante legal, facultar os elementos necessários ao
bom acompanhamento do caso.
- Exerce a sua atividade de acordo com o princípio da independência e autonomia
profissional em relação a outros profissionais e autoridades superiores.
- Contribui para a realização das finalidades das organizações com as quais colabore, desde
que não sejam contrárias aos princípios gerais e específicos do Código Deontológico.
4. Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica é um ato exclusivo da Psicologia e corresponde a um processo
compreensivo (abrange áreas relacionadas com o pedido de avaliação e os problemas
identificados) e diversificado (recorre potencialmente a vários interlocutores e pode assumir
distintos objectivos, reconhece diferentes tipos de informações, considera variados
resultados). Pretende, igualmente, ser um processo justo (reconhecendo e não penalizando
diferenças relativas a grupos minoritários, incluindo pessoas com deficiências físicas,
sensoriais, linguísticas ou outras fragilidades, a menos que sejam estas variáveis a
mensurar e considerando as consequências dos resultados).
O psicólogo proporciona explicações objetivas acerca da natureza e finalidades da
avaliação, bem como dos limites dos instrumentos, resultados e interpretações formuladas à
pessoa ou seu representante legal, ou a outros profissionais ou instituições a quem prestam
serviços de avaliação, estes últimos com o consentimento do cliente.
Os materiais e protocolos de avaliação, incluindo manuais, itens, e sistemas de cotação e
interpretação, não são disponibilizados aos clientes ou a outros profissionais não
qualificados. O psicólogo assegura a protecção e segurança dos materiais de avaliação,
prevenindo a sua divulgação para o domínio público.
Na interpretação dos resultados, o psicólogo considera o objetivo da avaliação, as variáveis
que os testes implicam, caraterísticas da pessoa avaliada (incluindo diferenças individuais
— linguísticas, culturais ou outras) e situações ou contextos que podem reduzir a
objetividade ou influenciar os juízos formulados.
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O cliente tem direito de acesso aos resultados da avaliação, bem como informação adicional
relevante para a sua interpretação. Preferencialmente, o psicólogo faz uma entrevista de
devolução dos resultados da avaliação, prévia ao envio do relatório, onde explica os dados
constantes no relatório e possibilita ao cliente a manifestação de dúvidas e o seu
esclarecimento.
Os relatórios psicológicos devem ser documentos escritos objectivos, rigorosos e inteligíveis
para o(s) destinatário(s), procurando introduzir apenas informação relevante que permita dar
resposta às questões e pedidos de avaliação considerados pertinentes. O psicólogo deve
ponderar as consequências das informações disponibilizadas nos relatórios psicológicos,
considerar criticamente o caráter relativo das avaliações e interpretações, e especificar o
alcance, limites e grau de certeza dos conteúdos comunicados. Os relatórios incluem como
elemento de identificação o nome do psicólogo e o número da cédula profissional.
5. Prática e Intervenção Psicológicas
A prática e intervenção psicológicas têm em conta os vários modelos teóricos disponíveis
e os vários princípios associados a um exercício cientificamente informado, rigoroso e
responsável da Psicologia. É influenciada por variados fatores, nomeadamente a natureza
da própria instituição, a estrutura orgânica do serviço e dinâmica da equipa em que o
psicólogo está inserido, assim como a formação pessoal, opções teórico-práticas de
referência, experiência, entre outras.
O psicólogo deve ter consciência da importância das suas caraterísticas individuais para o
processo de intervenção, pelo que procura assegurar a maior isenção e objetividade
possíveis, explicitando junto do cliente as limitações inerentes a esse mesmo processo e
informando sobre eventuais opções de intervenção alternativas consideradas adequadas.
É da exclusiva responsabilidade do psicólogo a decisão de iniciar um acompanhamento
psicológico. Com base na avaliação psicológica do aluno/utente proposto, cabe ao psicólogo
ponderar a indicação da criança/jovem ou família para esta intervenção psicológica.
Questões como o desenvolvimento cognitivo do paciente (e sua capacidade de insight),
capacidade da família comparecer às sessões e inexistência de relações familiares
próximas entre pacientes são considerados requisitos essenciais a uma intervenção ética e
eficiente.
Nos casos que exigem uma intervenção de cariz essencialmente clínico, poderá ser
aconselhada a realização do acompanhamento psicológico fora do contexto institucional, de
forma a garantir a necessária isenção do contexto terapêutico.
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Em situações de transição de técnico em que haja sugestão de continuidade do trabalho
realizado com uma criança/jovem, cabe ao novo psicólogo decidir pela prossecução do
acompanhamento psicológico. Esta avaliação deverá, contudo, ser muito ponderada e,
sempre que possível, precedida de uma reunião de passagem de casos.
Instalações
O psicólogo desenvolve a sua prática profissional em instalações adequadas que garantam
o respeito pela privacidade do cliente e permitam a utilização dos meios considerados
necessários.
A este respeito, a DPOV entende que, havendo indicação para um acompanhamento
psicológico de cariz clínico-terapeutico, deverá ocorrer nas instalações dos Centros de
Apoio Psicopedagógico e apenas excepcionalmente no contexto da escola.
Com efeito, as escolas não dispõem de espaço adequado para este tipo de intervenção,
verificando-se interferências a vários níveis. Estão pouco asseguradas as condições de
confiança, privacidade e confidencialidade, comprometendo a isenção do contexto
terapêutico.
Por outro lado, o acompanhamento psicológico em meio escolar tende a desresponsabilizar
ou a afastar os encarregados de educação do processo, prejudicando a cooperação técnicofamilia, essencial para uma evolução favorável da criança/jovem.
O acompanhamento psicológico exige, ainda, recurso a materiais específicos que não estão
disponíveis no contexto da escola (ex. cesta de ludo), obrigando os técnicos a levar consigo
algum material, nem sempre o mais adequado aos diferentes casos em que intervém.
Relativamente aos Centros de Atividade Ocupacional é igualmente importante garantir um
espaço com as condições mínimas de privacidade e confidencialidade.
Procedimentos
Finda
uma
avaliação/re-avaliação
em
que
é
detetada
a
necessidade
de
um
acompanhamento psicológico, cabe ao psicólogo elaborar um plano onde estejam descritos
os objetivos desta intervenção e as estratégias que julga mais pertinentes para a sua
consecução. Estes objetivos serão avaliados e reformulados sempre que se justifique. Em
caso de continuidade de uma intervenção, este plano deverá ser elaborado no início de
cada ano letivo.
Nos Programa Educativo Individual (PEI), Plano Individualizado de Apoio à Família (PIAF) e
Plano Individual de Competências (PIC) poderão constar objectivos gerais da área da
psicologia e, apenas no final do ano lectivo, uma avaliação global dos objectivos propostos.
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O acompanhamento psicológico é uma intervenção dinâmica e contínua no tempo,
incompatível com uma avaliação trimestral.
O psicólogo equaciona a conclusão da intervenção quando alcançados os objetivos
propostos, em casos de ineficácia da intervenção, quando o aluno/utente/família não
desejam prosseguir com a intervenção ou ainda quando se observa qualquer tipo de
constrangimento à prossecução da mesma. Estas situações devem ser abordadas com o
cliente, podendo este ser referenciado a outro profissional que possa continuar o processo
de intervenção de uma forma adequada. O psicólogo fará um relatório final do
acompanhamento psicológico, onde constam os resultados conseguidos, dificuldades
sentidas e, eventualmente, propostas de medidas futuras.
6. Formação, Supervisão e Investigação
Os psicólogos desenvolvem atividades baseadas no conhecimento científico válido e
necessitam de manter e actualizar a sua competência ao longo do percurso profissional. O
trabalho em psicologia exige disponibilidade, funcionamento mental cuidado e constante
atualização de conhecimentos e práticas, pelo que a formação contínua se torna de extrema
importância para a melhoria na intervenção com os alunos /utentes, bem como para o
desenvolvimento constante do técnico.
Os psicólogos reconhecem que a supervisão é uma atividade psicológica especializada, ela
própria fundamentada em conhecimento teórico e empírico. Neste sentido, requer formação
e responsabilidade pela atualização relativa de conhecimentos científicos, princípios éticos,
legislação e outros documentos relevantes para a promoção da qualidade da atividade de
supervisão.
Os psicólogos reconhecem a importância da investigação como área de grande relevância,
proporcionando não só o conhecimento científico, mas também a compreensão,
sustentação e aperfeiçoamento das suas intervenções. Têm consciência que o desejo
legítimo de querer saber mais e de aumentar os conhecimentos podem entrar em conflito
com valores humanos e sociais também eles legítimos.
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Bibliografia:
- Leandro, A.(2005). Apresentação in Grupo de Coordenação do Plano de Auditoria Social
(ed). Manual de Boas Práticas. Um guia para o acolhimento residencial das pessoas em
situação de deficiência (p5). Lisboa:Instituto da Segurança Social, I.P.
- Taveira, M.C. (2005). Serviços de psicologia e orientação e apoios educativos. Algumas
conceptualizações com vista a uma estratégia de acção compreensiva. Ministério da
Educação.
- Documento interno (2001) “O psicólogo: competências e áreas de intervenção”
-Documento interno (2004) “Reflexões acerca do papel do psicólogo nas equipas
multidisplinares dos centros de apoio psicopedagógicos”
- Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/caodigo_deontolaogico.pdf
Funchal, 31 Outubro de 2011
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